Projecto Educativo de Escola
2007/2010
2.7. Órgão de Escola, Estruturas Pedagógicas e Outras
Todos os órgãos de gestão e estruturas pedagógicas da Escola estão definidos no seu
Regulamento Interno, o que possibilita uma abordagem meramente indicativa no presente
documento.
A actual Associação de Pais, por seu lado, é uma estrutura a considerar como relevante na
vida da Escola.
2.7.1. Conselho da Comunidade Educativa
É o órgão de direcção responsável pela definição da política educativa da Escola e de
participação e representação da comunidade educativa, conforme o Decreto Legislativo Regional
21/2006/M.
A sua composição traduz a abrangência e abertura que, hoje, a Escola tem de revelar para o
exterior, capaz de assumir e, ao mesmo tempo, reflectir-se no modo de vida do meio envolvente. É
composto por 7 representantes dos professores, 2 representantes dos encarregados de educação, 2
representantes do pessoal não docente, 2 representantes dos alunos, 1 representante da Educação
Especial, 1 representante da Autarquia, 1 representante das áreas sociais e culturais, o Presidente do
Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico, perfazendo o total de 18 elementos.
O Conselho da Comunidade Educativa está eleito para o quadriénio 2006/2010 e é presidido
pela professora Maria Arlinda Marques.
2.7.2. Conselho Executivo
O Conselho Executivo é responsável pela gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa e financeira. É constituído por um Presidente e quatro Vice-Presidentes (quadro 19)
eleitos em Assembleia eleitoral para o quadriénio 2006/2010.
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CONSELHO EXECUTIVO
- Composição Presidente
Vice-presidentes
• Fátima Maria Teles
•
•
•
•
António José Mendonça Nunes
Carlos Manuel da Silva G. Mendonça
Maria Manuela da Silva Antunes Ramos
Sílvia Maria Gomes Santos Gomes
Quadro 19
2.7.3. Conselho Pedagógico
É o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua
do pessoal docente e não docente. O mandato está estabelecido para o quadriénio 2006/2010.
É composto por:
• Presidente do Conselho Pedagógico: Maria Manuela da Silva Antunes Ramos;
Vice-presidente do Conselho Executivo
com o pelouro dos assuntos pedagógicos;
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Presidente do Conselho Executivo∗;
Presidente do Conselho da Comunidade Educativa∗;
7 Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
2 Coordenadores de Ciclo;
1 Coordenador dos Projectos de Desenvolvimento Educativo e Animação Cultural;
1 Representante dos Serviços de Educação Especial e Orientação Escolar;
1 Coordenador da Comissão de Formação;
O Director do Curso de Educação e Formação;
1 Orientador Pedagógico por Núcleo de Estágio.
2.7.4. Conselhos de Departamentos Curriculares
Cada Departamento Curricular é composto pelos Delegados das respectivas disciplinas e é
responsável pela coordenação e articulação curricular interdisciplinar na aplicação dos planos de
estudo, com assento no Conselho Pedagógico.
Os Departamentos Curriculares estão agrupados e coordenados, para o quadriénio
2006/2010, segundo o quadro 20.
DEPARTAMENTO
Língua Portuguesa
∗
DISCIPLINAS
2º e 3º Ciclos:
COORDENADOR
Maria João Ribeiro
Sem direito a voto
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Projecto Educativo de Escola
Línguas
Estrangeiras
Ciências Humanas
e
Sociais
Matemática
Ciências
Físico-Químicas
e da
Natureza
Artes Visuais
e
Tecnológicas
Expressão Musical
e
Psicomotora
2007/2010
. Língua Portuguesa
2º Ciclo:
. Inglês
2º Ciclo:
. Educação Moral e
Religiosa
. História e Geografia de
Portugal
2º e 3º Ciclos:
. Matemática
2º Ciclo:
. Ciências da Natureza
2º Ciclo:
. Educação Visual e
Tecnológica
2º Ciclo:
. Educação Física
. Educação Musical
3º Ciclo:
. Francês
. Inglês
3º Ciclo:
. História
. Geografia
José Luís Relva
Lígia Faria
Lino Sardinha
3º Ciclo:
. Ciências Físico-Químicas
. Ciências Naturais
3º Ciclo:
. Ed. Tecnológica
. Educação Visual
. Tecnologias de
Informação e Comunicação
3º Ciclo:
. Educação Física
Carlos Duarte Gomes
Maria Luísa Correia
Cristina Silva
Quadro 20
2.7.5. Conselho de Disciplina (Grupo)
O Conselho de Disciplina é constituído pelos respectivos docentes e presidido pelo seu
Delegado, eleito entre os professores do Quadro de Nomeação Definitiva para o quadriénio
2006/2010. As suas atribuições estão definidas no Regulamento Interno e são fundamentais ao
desenvolvimento e implementação de qualquer política educativa que a Escola opte por seguir,
conforme determinada pelo Conselho da Comunidade Educativa. Também deve ter presente os
pressupostos e os princípios orientadores do presente PEE.
2.7.6. Coordenação de Ciclo
O Regulamento Interno da Escola determina que a coordenação pedagógica de cada ciclo
tem por finalidade a articulação das actividades das turmas, sendo assegurada pelos conselhos de
turma dos 2º e 3º ciclos, através dos Directores de Turma e superintendida pelo respectivo
Coordenador.
O Coordenador de Ciclo é um professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola,
designado pelo Conselho Executivo, no início do quadriénio 2006/2010.
A responsabilidade de gerir toda a dinâmica inerente à direcção de turma, em plena
articulação com o Conselho Executivo e Conselho Pedagógico, é das professoras Fátima Menezes e
Marta Cristina Freitas para os 2º e 3º ciclos, respectivamente. Por outro lado, têm um papel
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Projecto Educativo de Escola
2007/2010
fundamental na divulgação do presente documento e na condução de esforços para o aplicar,
visando a melhor preparação dos nossos alunos, não só no ensino e aprendizagem mas também na
educação para a cidadania.
2.7.7. Direcção de Turma
A Direcção de Turma, conforme o Regulamento Interno da Escola, estrutura e coordena as
actividades pedagógicas, procedendo ao acompanhamento do plano de trabalho da turma, à
implementação das estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular, sendo
responsável pela articulação escola/família.
O Director de Turma é designado pelo Conselho Executivo, tendo em atenção a sua
competência pedagógica e capacidade de relacionamento.
As funções de direcção de turma, na Escola, estão dificultadas pela falta de privacidade,
horários, por vezes, incompatíveis com a disponibilidade dos pais, gabinetes pequenos e sem
recurso às tecnologias de informação e comunicação. Os contactos directores de turmaencarregados de educação e vice-versa, sempre que possível, devem fazer-se via e-mail (correio
electrónico). Por outro lado, a inexistência de um computador dificulta a concretização dos
projectos curriculares de turma num documento sempre actualizado e disponível.
Todos os anos, a formação dos directores de turma deve ser prevista em áreas variadas como
relações humanas, comunicação com os pais, liderança de reuniões e desenvolvimento de projectos
na educação para a cidadania.
2.7.8. Conselho de Turma
O Conselho de Turma tem como funções organizar, acompanhar e avaliar o projecto
curricular e as actividades da turma. Assim, deve ter sempre presente as grandes linhas orientadoras
e preocupações deste documento, bem como do Plano Anual de Actividades da Escola.
É composto pelos professores titulares das diferentes disciplinas e pelo técnico do Ensino
Especial, no caso de alunos com necessidades educativas especiais e presidido pelo Director de
Turma. As suas competências e a sua dinâmica estão presentes no Regulamento Interno da Escola.
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2.7. Órgão da Escola, estruturas pedagógicas e outras