1685/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015
Processo Nº RTOrd-0000039-95.2014.5.12.0050
Relator
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
RECLAMANTE
MARA RUBIA DIAS SIMAO
ADVOGADO
JORGE MARINHO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21909)
RECLAMADO
MOBITEL S.A.
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504)
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documentos.
A segunda ré deixou de comparecer à audiência inicial (ID5f9c40b).
Manifestação da autora (ID5a96938).
Colhidos os depoimentos da autora e da preposta da primeira ré
(ID3baaa3f).
Ouvida uma testemunha trazida pela primeira ré (ID3baaa3f).
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 000003995.2014.5.12.0050
Encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas, com acréscimo oral pela autora.
Aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze, às dezessete
Propostas de conciliação recusadas.
horas e quatro minutos, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, Estado
de Santa Catarina, na presença do Juiz Dr. Rodrigo Gamba Rocha
É o relatório.
Diniz, realizou-se audiência de julgamento da ação trabalhista
proposta por MARA RUBIA DIAS SIMÃO em face de CONTAX
MOB ITEL S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Aberta a sessão, apregoadas as partes. Ausentes. Passo a decidir.
Fundamentação
1.Revelia
SENTENÇA
No processo do trabalho a revelia decorre do não-comparecimento
do réu à audiência (artigo 844 da CLT).
Conforme ata do ID5f9c40b, a segunda ré deixou de comparecer à
Relatório
audiência inicial, pelo que caracterizada a revelia e a confissão,
devendo ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial em
relação a ela.
MARA RUBIA DIAS SIMÃO, qualificada nos autos em epígrafe,
Cabe registrar que a presença de advogado, mesmo que munido de
ajuizou ação trabalhista em face de CONTAX MOB ITEL S.A. e
contestação, não é suficiente para elidir a revelia (Súmula 122 do E.
TELEFÔNICA BRASIL S.A., qualificada nos mesmos autos,
TST).
aduzindo razões e pedidos (ID938201). Deu à causa o valor de
R$30.000,00. Juntou documentos.
Em razão da revelia, deixo de conhecer da contestação contida no
ID5f9c40b e dos documentos que a acompanharam.
A primeira ré apresentou contestação (ID49eb345). Juntou
documentos.
A segunda ré apresentou contestação (IDbac5b66). Juntou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83487
2.Relação de emprego com a segunda ré
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