PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlTINGA
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CRIADA PELA LEI a.1S9/92
LEI N2 2.006. DE 23 DE JUNHO DE 1995
REGUL.AMENTA O
uso
DO GINÁSIO DE ESPORTES f'PAULO
RODRIGUES TEIXEIRAI!.
(Projeto de Lei nQ 48/95, de autoria de todas as Comissões Permanentes,
em.
$ubstituição ao Projeto de Lei nQ 39/95, de autoria do Senhor Prefeito).
o PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR!STICA
DE
J,BITINGA, Estado de são Paulo, em conformidade com a Lei Orgânica do MunieI -
pio, e nos termos da Resolução n2 2.057/95. da Câmara Mun1cf:~al. promulga
~"eguinte
á
Lei:
,~.
\ ARTIGO, .12,-,0 recinto
do Ginásio de
.
Esportes
"Paulo Rodrigues Teixeira"" sô poderâ ser) u'ti-lizado com as exceções desta Lei
7:00
para a prática de modalidades esportivas. 'obedecido o horário das
23:00 horas, todos os dias. -
,
as
,! .
ARTIGO 29 - Não será permitido, a bem do sosse-
go público e para evitar poluição sonora. o ingresso' ·e
..
,
U60,
,.
nas dependê:ncias
do G1.násio de Esportes, de· bombas. cornetas, c.ambores ou qu.aisquer outras ins
trumentos que possam.
caüsar ruídos congêneres· e ~xcess1vos.
.,o..
<'\ ARTIGO
..... :..~'.
,.
39 - Poderão
,
sét ·.realizados J no
., ... }
..de Esportes, 03 (três) bailes> ··no decorre'r da ano. sendo um dr.-Ies
mente o "Baile Carnavalesco Põpularll
. . ,"e. :à·inda 04 (quatro) "sho"Ws",
Ginásio
Obrigator:!~
no dee
do mesmo ano.
OH}"
PARÁGRAFO 19 - A permissão a BeY concedida pelo
Poder Executivo para uso do Ginãsio de Esportes em eventos do tipo
II
s hows" se
rá feita obedecendo-se ao critêrio de um espetáculo por trimestre; também
utilização para os bailes descritos no "caput
mant"·'ndo-se um inl
valo mínimo ~e 30 (trtr,·
8 menos que o
~eja
bai~e
coral
Je um e'
ll
deste artigo será
a
permitida
) dias ent,.· este e outro evento,
turístico permitido de
c.om as disposições do artigo ',_ " ..... presente Lt!J...
acordo
,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBI.TINGA
CRlADA PELA LEI ,!L199f92:
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LEI N2 2.005/95 - conc. fi. 01
desenvolvimento túrlstico. industrial ou comercial do Município e obedecerá
li legislacãt> pertíneflce 8ob:ce permissão de uso de bens
ARTIGO 42 - Poderã 1
Muni<.::i:pal conceder permissão de
municipats~
ainda~ ú
Poder Executivo
do Ginásio de Esportes lIPaulo Rodrigues
UBO
Teixeira" para a realização de eventos de natureza turlscica. cultural,. de
cunho social Ou da promoção dos ltlei~)s de vroãucãop comercialização ou servi
çoa de iniciativa pública ou privada do
Tesse econômico do
inte
MunJ.c;Ípio ou que atendam ao
Municipio~
PARÁGRAFO 12 - Para efeito da aplicação desta Lei, são considerados ~ventoS' que atendam ao interesse turIst1.co, cultural, social ou ecofiôm~co do Município .. aqmües que cumpram as determinações
inscritas sobre tais setores da atividade, m,micipal, na Lei Orgânica dQ Mun1c:fJ!:io~
PARÁGRAFO 22 - A utilizacão do G~nâaio
Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira
H
#
de
para at.endíme.nto às finalidades: :tnscri:.
Executivo
tas no !!çaput" do pre13ente I1rtigo. só será permitida" pelo Poder
em nlimero d..e 04 (quat-ro) eventos amJais, sendo ohrigatoriamente 02 (dois) a
cada semestre. restringindo-se
.ti
permissão por 15 (quinz~) dias para
cada
um dos eilentoS$ dias estes contados entre a montagem, inIcio., cêrm:lno e de,j
montagem dQ
evento~
ARTIGO SQ - Em uenhuma
circJj.n$tincia~
?oderâ
o Poder E..,:ecut:ivo conceder perm.iasiio de uso do Gi.nás:f.o de Eapcl't'ces
fins outros além do;;;, detenninados ácima} quer l;>ejam esteS! fina
para
de cunho
lig:ioso o~ político, excetuando-as o esso atípico das apurações
r~
eleitóraiSJ
que ali vem se verificando. como fon:18 de facili.d8:de de trabalhO' da Justiça
EléitoraL
n.âs10 de Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira" deve.rào Iilpr.:esentar
prO"jetos
dos eventos que lH'Olnoverão. bem CO'!TIO se responsabilizarÊio por toeI.Ú " sistema de seguranç:.a. parte elétrica, sinal.ização, localização de extintores
incêndio~ saídas de emeTgência~
e de~ais exigências da legislação vigence
em todos os níveis da a<1m1n1$trà~âo pübl1,ca; sendQ ain&a
de
de
J
inteira
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA
CRIADA PELA LEI 8.'99/92
LEI NQ 2.006/95 - conto fI. 02
responsabilidade do permissionário do USO do Ginásio ce Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira", qualquer dano causado ao recinto
Ou
a expositores,
res-
ponsabilidade esta que seja de natu!eza civil ou penal •
~,
ARTIGO 72 - Esta Lei entrará
.
.
ta de sua publicacao, revogando-se as dlsposiçoes em eou;rario,
te
li
vigor
f"i
da-
!
e~écialme~
(~
Lei 1.453, de 15 de maio de 19B4.
J
\f\ ~ll~
\\
,!lICOU
JCI~IO
SOBRINHO --,
, Prefeito Municipal
,
.
"
,
Registrada', l'ublícada na Diretoria d. Admi-
nistraçao da P.M., em 23 de junho de 1995 •
".'
" Chefe do
.'
Dept~.
de Protoeolo, Arquivo e Ser-
, 'viços Gerais
Download

f - Câmara Municipal de Ibitinga