Informações Fundamentais ao Investidor
ut
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas
implicações e que esteja disposto a aceitá-las
Notes SG Oxygen Outubro 2020
ISIN: XS1236448590
Emitente:
SG
Issuer,
sociedade
anónima
de
direito
luxemburguês (société anonyme), com sede social em 33,
boulevard Prince Henri, L-1724 Luxemburgo, Luxemburgo.
1. Advertências Específicas ao Investidor
Este produto financeiro complexo:
• Pode implicar a perda da totalidade do capital investido;
• Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
• Proporciona uma taxa de rentabilidade inferior à exigida pelos investidores institucionais para níveis de risco idênticos;
• Pode ser reembolsado antecipadamente por verificação de condição de reembolso antecipado automático;
• Pode ser cancelado antecipadamente por opção do Emitente (SG Issuer) ou do Agente de Cálculo (Société Générale),
caso em que o investidor receberá um montante, que poderá no limite ser nulo, perdendo o investidor a totalidade do
capital investido;
• Está sujeito ao risco de crédito do Emitente (SG Issuer);
• Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
• Implica ou pode vir a implicar que o investidor suporte custos de cobertura de risco do Emitente ou outros;
• Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na atuação do Emitente (SG Issuer) e do Agente de Cálculo (Société
Générale);
• Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes;
• Este produto financeiro é especialmente complexo e pode ser de difícil entendimento por investidores não qualificados.
"Tomei conhecimento das advertências" (a manuscrever pelo cliente)
Data:
/___/2015
Hora:
h
_m
Assinatura do Cliente:
2. Descrição e Principais Características do Produto
As Notes SG Oxygen Outubro 2020 são produtos financeiros complexos (nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de
novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 2/2012) emitidos pela SG Issuer ("Emitente"). O reembolso e a rentabilidade das
Notes encontram-se dependentes da cotação das ações ordinárias de cada uma das seguintes sociedades, entre 19 de outubro
de 2015 (“Data de Emissão”) e 19 de outubro de 2020 (“Data de Observação Final”): Intel Corp, Peugeot S.A. e Hewlett-Packard
Co (as “Sociedades”, sendo as suas ações doravante designadas por “Ativos Subjacentes”).
a)
Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar?
No momento da subscrição, o investidor adquire cada Note por €1.000 (mil Euros), correspondendo este valor a 100% do
respetivo valor nominal (sendo este o montante de referência para o cálculo dos juros aplicáveis). Os investidores suportarão
igualmente os encargos e custos descritos na secção de “Encargos” deste documento.
b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber?
As Notes têm um prazo de maturidade de cinco anos, que será reduzido caso ocorra um Evento de Reembolso Antecipado
Automático. O valor de reembolso das Notes depende (i) da variação positiva ou negativa do desempenho do Ativo Subjacente no
cabaz com o Desempenho Mais Baixo e (ii) da ocorrência ou não de um Evento de Reembolso Antecipado Automático.
Desempenho: O desempenho de cada Ativo Subjacente, numa determinada Data de Observação, corresponde à percentagem de
variação da cotação oficial desse Ativo Subjacente, nessa data, quando comparado com a sua cotação oficial na Data de
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Observação Inicial. O desempenho de cada Ativo Subjacente será então calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Desempenho = Cotação Oficial do Ativo Subjacente numa determinada Data de Observação / Cotação Oficial do Ativo
Subjacente na Data de Observação Inicial - 100%
Reembolso Antecipado Automático: Se, numa Data de Observação, o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o
Desempenho Mais Baixo for igual ou superior a zero, ocorrerá um Evento de Reembolso Antecipado Automático. Nesse caso, o
investidor receberá 100% do valor nominal das Notes, acrescido de uma remuneração que resulta da multiplicação de 2,4% pelo
número de trimestres em que as Notes se mantiveram em circulação (de 2 a 19, não havendo possibilidade de ocorrer Reembolso
Antecipado Automático no trimestre 1), correspondendo a uma TANB mínima de 9.095% e máxima de 9.419%, conforme a Data de
Reembolso Antecipado Automático aplicável (de 2 a 19).
Reembolso Final do Valor Nominal: Caso não tenha ocorrido um Evento de Reembolso Antecipado Automático, o Valor de
Reembolso Final será pago a 26 de outubro de 2020 (“Data de Maturidade”) – sendo que o desempenho do Ativo Subjacente no
cabaz com o Desempenho Mais Baixo é determinado, para o efeito, no dia 19 de outubro de 2020 (“Data de Observação
Final”). O Valor de Reembolso Final variará de acordo com as seguintes circunstâncias:
(i) Caso na Data de Observação Final o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for igual
ou superior a -45% (quarenta e cinco por cento negativos), o investidor receberá um montante equivalente a 100% do valor
nominal das Notes, acrescido de uma remuneração total de 48%, correspondendo a uma TANB de 9,422%;
(ii) Caso na Data de Observação Final o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for inferior
a -45% (quarenta e cinco por cento negativos), o investidor receberá um montante residual correspondente ao Valor
Nominal das Notes, subtraído de um montante correspondente à percentagem negativa do desempenho do Ativo
Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo, sem qualquer remuneração sobre esse montante. Isto significa que,
na Data de Maturidade, o investidor está exposto à desvalorização do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais
Baixo, podendo inclusivamente perder a totalidade do seu investimento caso o desempenho do Ativo Subjacente com o
Desempenho Mais Baixo seja de -100% (cem por cento negativos). Assim, neste caso, o cálculo do Montante de Reembolso
Final faz-se de acordo com a seguinte fórmula:
Montante de Reembolso Final = Valor Nominal + [Valor Nominal x Desempenho do Ativo Subjacente no cabaz
com o Desempenho Mais Baixo]
c)
Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar?
O investimento poderá terminar nas seguintes situações:
(i) Caso tenha lugar um Evento de Reembolso Antecipado Automático, o que ocorrerá se, numa Data de Observação relevante,
o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for igual ou superior a zero;
(ii) Caso o Investidor aliene as Notes em mercado secundário (v.g. “Risco de Liquidez” infra);
(iii) Caso o Emitente despolete o cancelamento antecipado das Notes na sequência de algum evento societário, conforme
definido no Prospeto Base (incluindo, entre outros, uma fusão, exclusão de negociação em mercado regulamentado,
nacionalização ou insolvência, que afete os Ativos Subjacentes), o que apenas ocorrerá caso não seja possível ao Agente de
Cálculo ajustar os termos e condições das Notes, ou caso o Agente de Cálculo entenda, discricionariamente e segundo
critérios de razoabilidade, que não existe motivo económico para efetuar tais ajustamentos;
(iv) Caso as Notes sejam canceladas pelo Agente de Cálculo pelo facto de os acordos de cobertura de risco (i) terem sido sujeitos
a perturbações de mercado que resultaram na impossibilidade de o Emitente contratar, manter ou desfazer tais acordos, ou
receber montantes que lhe eram devidos no âmbito dos mesmos (hedging disruption event), ou (ii) terem sofrido um aumento
de custos material (increased cost of hedging event), resultante, entre outros, de variações em impostos, taxas, despesas ou
comissões de intermediação.
(v) Caso o Emitente reembolse antecipadamente as Notes por a proporção entre as Notes pendentes e as Notes inicialmente
emitidas ser inferior a 10% (cfr. Secção C.8 do Sumário das Condições Finais).
Em caso de cancelamento das Notes, as mesmas serão reembolsadas conforme referido na alínea b) supra, caso em que o seu
titular receberá o valor de mercado do produto, podendo originar a perda total ou parcial do do capital investido.
A informação relativa a ajustamentos e cancelamento de operações de cobertura encontra-se autonomizada na alínea d) infra.
d) Ajustamentos e cancelamento de operações de cobertura
Os preços de mercado dos Ativos Subjacentes em cada Data de Observação são aqueles efetivamente verificados naquelas datas,
sujeitos a quaisquer fatores de ajustamento relativos a eventos societários definidos no Prospeto Base (incluindo, mas sem limitar,
fusões, de-listing, nacionalização, insolvência, stock split, reverse stock split ou uma distribuição livre de dividendos de qualquer
uma das Ações aos titulares existentes por meio de bónus, capitalização ou emissão de semelhante natureza, que afetem os Ativos
Subjacentes), efetuados pelo Agente de Cálculo, atuando de forma razoável e na sua discricionariedade, de forma a preservar a
equivalência económica das Notes antes e depois da ocorrência de tais ajustamentos. Em particular, na sequência da verificação
de um potencial ajustamento, o Agente de Cálculo determinará, com a maior brevidade possível após ter conhecimento do facto,
se o mesmo provoca diluição ou uma concentração do valor teórico das Notes e, em caso afirmativo, (a) calculará o ajustamento
correspondente, se aplicável, a efetuar aos elementos das Notes utilizados na determinação dos termos de qualquer liquidação ou
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pagamento ao abrigo das Notes e/ou ajustará quaisquer outros termos das Notes, conforme repute pertinentes de forma a
preservar a equivalência económica das obrigações do Emitente ao abrigo das Notes e (b) determinará a data efetiva para tal
ajustamento.
Relativamente aos eventos de de-listing e nacionalização, o Agente de Cálculo poderá, nos 60 dias seguintes à sua verificação,
aplicar o Método da Substituição ou Monetização (ambos conforme definidos no Prospeto Base) até à Data de Maturidade ou
Reembolso Antecipado. Relativamente à livre distribuição de dividendos, o Agente de Cálculo terá em consideração os impostos
locais que seriam retidos, pagos ou de outro modo incorridos por um investidor offshore na sequência de tal evento, podendo usar
como referência o ajustamento efetuado para o efeito por uma Bolsa de Valores Relacionada sobre opções das Ações aí
negociadas.
Tendo em conta que, de modo a cobrir o risco das suas obrigações de pagamento decorrentes das Notes, o Emitente celebrará
determinados acordos de cobertura de risco (hedging), aquando da ocorrência de um reembolso antecipado – que não um
Reembolso Antecipado Automático – o Emitente será forçado a desfazer tais acordos de cobertura de risco, o que acarretará custos
imprevisíveis que terão um impacto negativo no rendimento das Notes. Adicionalmente, estes acordos de cobertura de risco podem
ser sujeitos a certas perturbações de mercado ou outros acontecimentos, conforme referido na alínea c) supra, caso em que as
Notes poderão ser objeto de cancelamento antecipado por decisão discricionária do Agente de Cálculo, com base na avaliação que
o mesmo faça do justo valor de mercado das Notes no momento da perturbação. Em tais cenários, o investidor poderá ser
reembolsado total ou parcialmente, ou até perder a totalidade do capital investido.
Data de Emissão e Data de
Observação Inicial
19 de outubro de 2015 (esta data corresponde tanto à Data de Emissão como à Data de
Observação Inicial).
Data de Maturidade
26 de outubro de 2020.
Datas de Observação
(2) 19 de abril de 2016; (3) 19 de julho de 2016; (4) 19 de outubro de 2016; (5) 19 de janeiro de
2017; (6) 19 de abril de 2017; (7) 19 de julho de 2017; (8) 19 de outubro de 2017; (9) 19 de janeiro
de 2018; (10) 19 de abril de 2018; (11) 19 de julho de 2018; (12) 19 de outubro de 2018; (13) 21 de
janeiro de 2019; (14) 19 de abril de 2019; (15) 19 de julho de 2019; (16) 21 de outubro de 2019;
(17) 20 de janeiro de 2020; (18) 20 de abril de 2020; (19) 20 de julho de 2020; (20) 19 de outubro
de 2020.
Datas de Reembolso
Antecipado Automático
(2) 26 de abril de 2016; (3) 26 de julho de 2016; (4) 26 de outubro de 2016; (5) 26 de janeiro de
2017; (6) 26 de abril de 2017; (7) 26 de julho de 2017; (8) 26 de outubro de 2017; (9) 26 de janeiro
de 2018; (10) 26 de abril de 2018; (11) 26 de julho de 2018; (12) 26 de outubro de 2018; (13) 28 de
janeiro de 2019; (14) 30 de abril de 2019; (15) 26 de julho de 2019; (16) 28 de outubro de 2019;
(17) 27 de janeiro de 2020; (18) 27 de abril 2020; (19) 27 de julho de 2020.
Data de Observação Final
19 de outubro de 2020.
Valor Nominal
EUR 1.000 (mil Euros), correspondendo a 100% do valor nominal de cada Note.
Período de Comercialização De 11 de setembro de 2015 (inclusive) a 12 de outubro de 2015 (inclusive).
3. Fatores de Risco
Risco de Capital
Um investimento nas Notes comporta o risco de os pagamentos a efetuar serem inferiores ao capital
inicialmente investido, podendo mesmo corresponder a zero, havendo lugar, neste último caso, à perda da
totalidade do investimento.
Risco de Mercado
Um investimento nas Notes comporta o risco de variação negativa dos Ativos Subjacentes, o que poderá
afetar a rentabilidade das Notes e o montante de capital a reembolsar.
Risco de Crédito
Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente (SG Issuer), o qual poderá não ter
condições para cumprir c om as suas obrigações de pagamento ao abrigo das Notes, designadamente em
caso de insolvência.
Risco de Taxa de
Juro
Um investimento nas Notes comporta o risco de variação da taxa de juro e tal pode originar custos a suportar
pelo investidor no âmbito da remuneração das Notes. Apesar de a taxa de juro aplicável para efeitos de
remuneração das Notes ser fixa, um investimento nas Notes comporta o risco de que uma variação das
taxas de juro praticadas no mercado afete eventuais operações de cobertura de risco contratadas, o que
pode gerar custos de cancelamento que podem ter impacto na rentabilidade das Notes, ou mesmo implicar o
reembolso antecipado das Notes.
Risco de Liquidez
Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à Data de Maturidade, o investidor não conseguir
encontrar um comprador para as suas Notes, ou não conseguir vender as Notes por um preço pelo menos
igual ao seu valor nominal ou, em certos casos, mesmo inferior. O investidor deverá estar disposto a manter
o seu investimento pelo prazo das Notes, com a consequente falta de liquidez daí decorrente.
Risco de Conflito
Os conflitos de interesses poderão verificar-se aquando da distribuição, gestão e pagamento das Notes, em
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de Interesses
particular advenientes das seguintes situações:
(i) O Emitente e o Agente de Cálculo pertencem ao mesmo grupo (Société Générale);
(ii) O Emitente e empresas do mesmo grupo poderão efetuar transações com impacto nas Empresas e/ou
sobre os Ativos Subjacentes e agir em determinados casos sobre as Notes, as Sociedades e/ou os
Ativos Subjacentes (p.e. Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderão emitir instrumentos
financeiros em concorrência com as Notes;
(iii) O Emitente e as empresas do mesmo grupo poderão deter informações não públicas sobre as Empresas
e/ou os Ativos Subjacentes, não sendo obrigados a divulgar tal informação aos investidores, e podem
elaborar relatórios de pesquisa relativamente a cada uma das Empresas e/ou os Ativos Subjacentes;
(iv) O Emitente poderá ter ou desenvolver relações comerciais com uma ou mais Empresas (incluindo
empréstimos, custódias, gestão de risco, consultoria e/ou relações bancárias), cada parte agindo de
acordo com os seus respetivos interesses, desconsiderando quaisquer consequências para os
investidores das Notes;
(v) Uma contraparte poderá ser contratada relativamente a transações de cobertura de risco, efetuando,
nessa medida, determinados ajustes que poderão afetar o pagamento das Notes.
Risco Jurídico e
Fiscal
Um investimento nas Notes comporta o risco de ocorrerem alterações legislativas, incluindo fiscais, com as
inerentes consequências na rentabilidade do produto.
Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e na rentabilidade das Notes.
4. Cenários e Probabilidades
Cinco Cenários Exemplificativos da Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade de ocorrência não é igual)
Pior Resultado
Possível
No pior resultado possível, o investidor não recebe qualquer montante na Data de Maturidade, quer a título
de capital investido, quer a título de remuneração. Neste caso, a perda do investidor poderá corresponder a
100% do capital investido.
Melhor Resultado
Possível
A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 9,451%, recebendo o investidor, na Data
de Reembolso Antecipado Automático (3) (i.e. a 26/07/2016), 100% do valor nominal e uma TANB de
9,224%.
Cenário
Pessimista
A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 8,115%. Estima-se em 10% a
probabilidade de a TIR vir a ser inferior à indicada. Neste cenário, o investidor recebe 100% do Valor Nominal
na Data de Maturidade e uma TANB de 9,422%.
Cenário Central
A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 9,385%. Estima-se em 50% a
probabilidade de a TIR vir a ser inferior à indicada. Neste cenário, o produto é reembolsado antecipadamente
na Data de Reembolso Antecipado Automático (4) (i.e. a 26/10/2016) e o investidor receberá 100% do Valor
Nominal e uma TANB de 9,265%.
Cenário Otimista
A Taxa Interna De Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 9,451%. Estima-se em 90% a
probabilidade de a TIR vir a ser inferior à indicada. Neste cenário, o produto é reembolsado antecipadamente
na Data de Reembolso Antecipado Automático (3) (i.e. a 26/07/2016) e o investidor receberá 100% do valor
nominal e uma TANB de 9,224%.
Os cenários apresentados correspondem a simulações efetuadas de acordo com o Modelo Estatístico de Monte Carlo
(baseado numa distribuição normal, e em 10.000 simulações), não existindo garantia da sua ocorrência.
5. Encargos
Apesar de a subscrição das Notes no mercado primário não implicar o pagamento de quaisquer custos ou encargos pelo
investidor, a sua aquisição e negociação pelo investidor no mercado secundário poderá estar sujeita a comissões de negociação
ou outros encargos.
Adicionalmente, o investidor poderá ter que pagar as devidas comissões de depósito ou custódia, conforme determinadas pela
Entidade Comercializadora, de acordo com os preços definidos no preçário disponível em www.cmvm.pt.
Não serão devidas quaisquer comissões de reembolso pelos investidores.
6. Outras Informações
Montante Global da
Emissão
Até EUR 40.000.000 (quarenta milhões de Euros).
Oferta
As Notes serão comercializadas em Portugal por oferta pública.
Admissão à
Negociação
As Notes serão admitidas à negociação no mercado regulamentado da Luxembourg Stock
Exchange.
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Documentação e
Informação
Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em
relação ao presente produto financeiro complexo, nomeadamente o Prospeto Base datado de
28/10/2014 e as respetivas adendas, datadas de 06/11/2014, 19/11/2014, 18/12/2014, 23/01/2015,
26/02/2015, 19/03/2015 e 09/06/2015, 26/06/2015, 19/08/2015 e 21/08/2015, bem como quaisquer
outras adendas publicadas antes da Data de Emissão, o respetivo sumário traduzido para
Português e as Condições Finais datadas de 09/09/2015, todos disponíveis em
http://prospectus.socgen.com.
O presente documento informativo encontra-se disponível em www.cmvm.pt e poderá ser solicitado à
Entidade Comercializadora durante as horas de expediente, em qualquer uma das suas sucursais.
Dia Útil
Um dia em que: (a) os bancos comerciais estejam abertos ao público e os mercados de bolsa efetuem
transações (incluindo pagamentos e depósitos em divisa estrangeira) em Londres; e (b) o sistema
TARGET2 (sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores
Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado (para mais informação sobre o sistema TARGET2 é
favor consultar o endereço de internet http://www.ecb.int).
Ativos Subjacentes
Ações
Ordinárias
Descrição
Intel Corp
A Intel Corporation desenvolve, produz e vende componentes informáticos e produtos
relacionados. Os produtos mais significativos da Intel incluem microprocessadores,
chips de computador (chipsets), componentes fixos (embedded processors) e
microcontroladores (microcontrollers), produtos de armazenamento em flash (flash
memory products), placas gráficas (graphics products), produtos de rede e
comunicações, sistemas de gestão de software, produtos de comunicações
(conferencing products) e produtos de imagem digital.
Ticker da Bloomberg: INTC UW. ISIN: US4581401001. Bolsa de Valores: Nasdaq.
Informação adicional disponível em: www.intel.com.
Peugeot,
S.A.
A Peugeot S.A. produz automóveis e veículos comerciais ligeiros. A Peugeot, através
das suas subsidiárias, também produz componentes automóveis e motociclos, e presta
serviços financeiros e de logística.
Ticker da Bloomberg: UG FP. ISIN: FR0000121501. Bolsa de Valores: Euronext Paris.
Informação adicional disponível em: www.psa.fr.
HewlettPackard Co
A Hewlett-Packard produz sistemas de impressão e imagem, sistemas informáticos e
serviços de tecnologia da informação para empresas e particulares. Os produtos da
Hewlett-Packard incluem impressoras a lazer e a jato de tinta, scanners, fotocopiadoras
e faxes, computadores pessoais, computadores de mesa (workstations), soluções de
armazenamento, e outros sistemas informáticos e de impressão.
Ticker da Bloomberg: HPQ UN. ISIN: US4282361033. Bolsa de Valores: New York
Stock Exchange. Informação adicional disponível em: www.hp.com.
As cotações dos Ativos Subjacentes podem ser consultadas em www.bloomberg.com.
Valor Estimado pelo
Emitente
O Valor Estimado pelo Emitente é de 95,75% do Montante Global da Emissão e é calculado apenas
no momento em que as condições das Notes são fixadas. A diferença entre o Montante Global da
Emissão, acrescido das comissões de venda aplicáveis, e o Valor Estimado pelo Emitente, inclui a
margem esperada pelo Emitente e, eventualmente, uma remuneração devida pela distribuição do
produto. A margem esperada inclui, entre outros, os custos de estruturação e compensação das
Notes, bem como o lucro esperado pelo Emitente.
Autoridades de
Supervisão
Entidade de Supervisão do Emitente: Commission de Surveillance du Secteur Financier (“CSSF“), a
autoridade de supervisão luxemburguesa.
Entidade de Supervisão da documentação relativa à oferta pública das Notes: Commission de
Surveillance du Secteur Financier (“CSSF“), a autoridade de supervisão luxemburguesa.
Entidade de Supervisão da comercialização das Notes: Comissão de Mercado de Valores
Mobiliários (“CMVM”), autoridade de supervisão portuguesa.
Emitente
SG Issuer, sociedade anónima de direito luxemburguês, com sede social em 33, boulevard Prince
Henri, L-1724 Luxemburgo, Luxemburgo, detida indiretamente, na sua totalidade pela Société
Générale.
Entidade
Comercializadora
Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, com sede da Rua Castilho 20, 1250-069 Lisboa, Portugal.
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Agente de Cálculo
Société Générale, sociedade anónima de direito francês, com sede social em Tour Société Générale,
17, Cours Valmy, 92987 Paris-La Défense Cedex, França.
Entidade Responsável
pelo IFI
Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (a “Entidade Comercializadora”)
Lei Aplicável e
Foro
Nos termos do Prospeto Base e das Condições Finais aplicáveis às Notes, a lei aplicável às Notes
será a Lei Inglesa. Quaisquer litígios emergentes das Notes serão dirimidos pelos tribunais ingleses.
Reclamações
O investidor poderá apresentar reclamações ao cuidado do departamento de Qualidade e Atenção ao
Cliente da Entidade Comercializadora para a morada de comunicações indicada supra ou via de
formulário disponibilizado para o efeito na página de Internet www.deutsche-bank.pt. O investidor
poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
através do site www.cmvm.pt. ou através da linha verde 800205339.
Direito de Resolução
na Comercialização à
Distância
Os investidores que sejam considerados consumidores têm, no prazo de 14 dias, o direito de resolver
livremente o contrato de subscrição destas Notes celebrado à distância, sem necessidade de
indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização.
7. Resumo do Regime Fiscal
1. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares Residentes em Portugal
Os rendimentos obtidos estão sujeitos uma taxa especial de 28%, sem prejuízo da possibilidade de opção pelo englobamento
dos rendimentos. Caso os rendimentos sejam obtidos através de entidades residentes, para efeitos fiscais, em Portugal,
mandatadas para o efeito pelos devedores ou agindo em sua representação, aplicar-se-á retenção na fonte à taxa de 28%, sem
prejuízo da possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos. Caso seja escolhida a opção do englobamento, o
rendimento coletável será tributado à taxa que resultar da aplicação da tabela prevista no artigo 68.º do Código do IRS (acrescida
de uma taxa de solidariedade e sobretaxa) e a retenção na fonte terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.
2. Pagamento de Juros a Pessoas Coletivas Residentes em Portugal
Os juros obtidos não se encontram sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC, devendo, no entanto, ser considerados no
âmbito do resultado tributável e sujeitos a tributação à taxa geral de IRC, acrescida de derrama municipal e derrama estadual,
caso aplicável.
3. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares ou Coletivas Não Residentes em Portugal
Os rendimentos obtidos não se encontram sujeitos a IRS ou IRC (respetivamente), por força das regras de territorialidade dos
impostos.
4. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares Residentes em Portugal
O saldo anual de mais-valias e menos-valias, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de
28%, sem prejuízo da possibilidade de opção pelo englobamento.
5. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Coletivas Residentes em Portugal
As mais-valias e menos-valias realizadas num dado exercício fiscal devem ser consideradas no âmbito do resultado tributável e
sujeitas a tributação à taxa geral de IRC, acrescida de derrama municipal e derrama estadual, caso aplicável..
6. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares ou Coletivas Não Residentes em Portugal
As mais-valias e menos-valias realizadas num determinado exercício não se encontram sujeitas a IRS ou IRC
(respetivamente), por força das regras de territorialidade dos impostos.
Este ponto resume a atual fiscalidade, a qual poderá ser alterada. Não dispensa consulta da legislação aplicável.
Data de Elaboração deste IFI
8 de setembro de 2015
"Recebi um exemplar deste documento previamente à transação inicial":
(a manuscrever pelo Cliente na linha infra)
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Data:
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_/2015
Hora:
h
m
Assinatura do Cliente:
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