DECRETO Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete
mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições
que lhe confere o inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Municipal n° 3.285, de
20 de dezembro de 2013, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações
consignadas no Orçamento vigente a saber:
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 102
Cat. Econ.:
02
10.00
10.05
2.10.05.10.302.0004.2066
IDUSO: P/V
3.1.90.04.00
EXECUTIVO
Fundo Municipal de Saúde – SMS
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
SAMU
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 118
Cat. Econ.:
02
29.00
29.01
2.29.01.12.361.0006.2175
IDUSO: T
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
EXECUTIVO
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 118
Cat. Econ.:
02
29.00
29.01
2.29.01.12.365.0006.2177
IDUSO: T
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
Contratação por Tempo Determinado
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
7.000,00
500.000,00
400.000,00
EXECUTIVO
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Manutenção da Educação Infantil 60%
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
300.000,00
110.000,00
1.317.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art.
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
02
10.00
10.07
EXECUTIVO
Fundo Municipal de Saúde – SMS
Departamento de Regulação
Proj/Ativ:
Fonte: 102
Cat. Econ.:
2.10.07.10.122.0004.2089
IDUSO: P/V
3.1.90.11.00
Manutenção do Serviço de Regulação
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 119
Cat. Econ.:
02
29.00
29.01
2.29.01.12.361.0006.2174
IDUSO: T
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
EXECUTIVO
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 119
Cat. Econ.:
02
29.00
29.01
2.29.01.12.365.0006.2176
IDUSO: T
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
TOTAL DA REDUÇÃO
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
7.000,00
500.000,00
400.000,00
EXECUTIVO
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Manutenção da Educação Infantil 40%
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de dezembro 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
300.000,00
110.000,00
1.317.000,00
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DECRETO Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. A PREFEITA