ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO MUNICIPAL DE PIRANHAS
ADM. 2005/2008
RESPONSABILIDADE DE TODOS
Adm. 2006/2008
Lei n° 247/2005,
Piranhas - Goiás, 03 de novembro de 2005.
"Autoriza a prorrogação do prazo
previsto no art. 2o da Lei n°235/2005, e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Piranhas, Estado de Goiás,
aprovou e eu, prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - Fica autorizada a pronogação do prazo
mencionado no art. 2 o da Lei n° 235, de 21 de março de 2005, para até 30 de dezembro
de 2005.
Art. 2 o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piranhas, aos 03 dias
do mês de novembro de 2005.
Eurides Marigjlosa Naves
Prefeita Municipal
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