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DICAS
Sinuca de bico
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ta, mas o consumidor acaba não tendo
opção, pois o preço do seguro sem a
instalação do equipamento vai parar nas
alturas. “Muitas seguradoras concedem
descontos especiais no prêmio do seguro, com o objetivo de incentivar sua
instalação e reduzir a probabilidade de
sinistros”, afirma Luiz Pomarole, presidente da Comissão de Automóvel da
Federação Nacional de Seguros Gerais.
Para Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, as seguradoras que fazem a
exigência não estão cometendo nenhuma infração ao Código de Defesa do
Consumidor (CDC). “A instalação do
rastreador também é de interesse do
consumidor, pois ajuda a recuperar o
carro roubado”, considera ele.
Proprietários de alguns
modelos de carro só
conseguem fazer o
seguro se aceitarem
instalar um rastreador
via satélite. Mas,
com isso, correm o
risco de perder a
garantia fornecida
pela montadora
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P
ara não rodarem por aí sem seguro, muitos consumidores acabam
aceitando uma imposição muito
comum das seguradoras – instalar um
rastreador. É difícil prever para quais
modelos será pedido esse equipamento,
mas alguns corretores consultados pela
reportagem disseram que a exigência é
feita, geralmente, para carros com
preços superiores a R$ 50 mil.
O rastreador é um equipamento que
permite monitorar o veículo em tempo
real. Por meio de tecnologia GPS (sigla
em inglês de Sistema de Posicionamento Global), a seguradora consegue descobrir por onde um carro roubado está
perambulando, aumentando consideravelmente a probabilidade de ele ser recuperado. Alguns aparelhos têm também com um bloqueador que interrompe o funcionamento do motor.
É bom lembrar que, em certos casos,
a instalação do rastreador não é impos-
Revista do Idec | Outubro 2009
RISCOS À SEGURANÇA
Certo, não há infração. Mas o que
dizer do fato de a instalação do aparelho interferir no funcionamento do
carro? Foi o que aconteceu com o publicitário Luiz Sérgio Neto, que instalou
o rastreador em seu Peugeot 307 logo
após retirá-lo da concessionária. “Só
coloquei o equipamento porque a Porto
Seguro pediu, pois sabia que qualquer
alteração poderia virar pretexto para o
cancelamento da garantia”, conta ele.
Quando voltava de uma viagem, dois
meses após a compra do carro, Luiz
sentiu um cheiro de queimado. Várias
luzes do painel se acenderam, a direção
hidráulica ficou dura, até que o carro
morreu e não pegou mais. O automóvel foi levado à concessionária, onde foi
diagnosticado que o alternador havia
queimado. O culpado pelo incidente,
segundo o funcionário da revenda, foi o
rastreador, e, por isso, a garantia do
veículo não cobriria os custos de reposição da peça.
Na seguradora, um técnico avaliou o
automóvel e concluiu que o rastreador
não era o responsável pelo problema.
“Ele disse ainda que o argumento da concessionária era ‘papo furado’ ”, recorda Luiz. O publicitário solicitou à seguradora que emitisse um
laudo com esse posicionamento, mas o pedido
não foi atendido. De volta à concessionária, depois de muita conversa, conseguiu que a garantia
fosse aplicada ao conserto. “Mas, desde essa pane
elétrica, o carro nunca mais foi o mesmo”, lamenta Luiz.
Para Glauber Franco, engenheiro mecânico e
coordenador da área de certificação do Centro de
Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil),
a instalação do rastreador pode mesmo influenciar o funcionamento do carro. “Se ela for mal
feita e não interagir com a arquitetura elétrica do
veículo, há motivos para preocupação”, alerta o
especialista. Ele conta também que já viu casos
em que a má instalação do rastreador provocou
incêndio no veículo. “Isso foi há alguns anos. Hoje o mercado está mais amadurecido e a tecnologia, mais avançada. O que não quer dizer que não
haverá problemas, sobretudo porque ainda falta
mão de obra especializada no setor”, afirma.
ENTRE A CRUZ E A ESPADA
A questão é: O que o consumidor pode fazer
para não virar vítima do impasse entre a seguradora (que exige ou sugere a instalação do
equipamento) e a montadora (que afirma que a
culpa é do rastreador)? Marcos Diegues aconselha ao consumidor solicitar à concessionária um
documento atestando que a origem dos problemas decorre da instalação do equipamento.
Pomarole, o representante das seguradoras, também reconhece que os rastreadores podem causar
distúrbios no sistema elétrico dos veículos. “Se o
consumidor tiver algum problema causado pela
Evite contratempos
● Antes de comprar determinado veículo, pesquise os seguros para
saber se há exigência de rastreador e se vale a pena comprar o modelo em questão.
● Se o carro for novo, fique atento às condições da garantia contratual.
● Se o carro já foi comprado, negocie com a seguradora a possibilidade de não instalar o equipamento.
● Se for “obrigado” a instalá-lo, escolha um que seja certificado pelo
Cesvi Brasil. Mais detalhes em <www.cesvibrasil.com.br>, no link
“Avaliação Técnica”.
● Se seu carro apresentar problemas e a concessionária alegar que
o culpado é o rastreador, peça a ela que emita um documento com o
diagnóstico da avaria.
instalação do rastreador, orientamos que procure
sua seguradora. Se o aparelho for o responsável, a
seguradora vai arcar com os custos do conserto”,
reforça ele. Assim, tanto o atestado da concessionária quanto a declaração de Pomarole podem
ser muito úteis para o consumidor na hora de exigir que a seguradora pague os reparos.
As montadoras Citroën, Fiat, Ford, General
Motors, Honda, Peugeot e Volkswagen foram
procuradas pela reportagem, que lhes perguntou
se a instalação de rastreadores anula a garantia do
veículo. Apenas Citroën, Peugeot e Ford responderam que somente a garantia dos componentes
afetados pela instalação do rastreador é extinta.
Marcos Diegues faz uma ressalva: “A montadora não é obrigada a fornecer a chamada garantia
contratual, concedida por ela. Mas a garantia
legal, estabelecida pelo CDC e que não precisa
estar prevista em contrato, é obrigação da empresa”, informa ele.
Rastreador na marra
A partir de 1o de outubro de 2010, todos
os carros, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus nacionais
destinados ao mercado interno deverão sair
de fábrica com “equipamento antifurto”
(aparelho que permite as operações de rastreamento e bloqueio dos veículos). Para
motocicletas e congêneres, a regra começa
a valer em 1o de dezembro do mesmo ano.
A determinação é do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) e consta da Resolução
no 245/07, prevista pela Lei Complementar
no 121/06, que criou o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Para Glauber Franco, coordenador da
área de certificação do Cesvi Brasil, o fato
de esse tipo de equipamento ser instalado
pela própria montadora traz vantagens técnicas incontestáveis. Por exemplo, a tal “sinuca de bico” vivida atualmente por muitos
consumidores seria evitada. Mas ele acredita que em relação à segurança a história é
outra. “A padronização da instalação poderá
comprometer a eficiência de recuperação do
veículo em caso de roubo e furto, contrariando a proposta da Resolução”, preocupase ele.
Mas é bom deixar claro que a montadora
vai apenas colocar o rastreador nos veículos
(o custo do aparelho, claro, estará embutido
no preço final do carro). O consumidor que
quiser de fato contar com o rastreamento
terá que contratar uma empresa que habilite
o dispositivo e pagar uma mensalidade que,
hoje, custa entre R$ 40 e R$ 90.
Revista do Idec | Outubro 2009
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