ACESSO E USO DOS SISTEMAS DE
TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA
Condições gerais de contratação do
Acesso e Uso (art. 9o, Lei 9.648/98)
• Motivação da nova regulamentação
• Princípios básicos
• Bases de cálculo das tarifas
• Encargos de uso dos sistemas de transmissão
• Encargos de uso dos sistemas de distribuição
• Resoluções a serem emitidas
• Aspectos comparativos com a Portaria 459/97
• Constatações
LIVRE ACESSO
Distribuição
Transmissão
Distribuição
conexão
conexão
G
C
pagamento pelo
uso da transmissão
custos de
conexão
pagamento pelo
uso da distribuição
custos de
conexão
Motivação da nova regulamentação
Fundamentação legal:
Lei 9.648/98
Art. 9º. Para todos os efeitos legais, a compra e venda de
energia elétrica entre concessionários ou autorizados, deve ser
contratada separadamente do acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição.
Parágrafo único. Cabe à ANEEL regular as tarifas e
estabelecer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos
sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica por
concessionário, permissionário e autorizado, bem como pelos
consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de
1995.
Motivação da nova regulamentação
Fundamentação legal:
Decreto 2.655/98
Art. 7º A ANEEL estabelecerá as condições gerais do acesso aos
sistemas de transmissão e de distribuição, compreendendo o uso e a
conexão, e regulará as tarifas correspondentes, com vistas a:
I - assegurar tratamento não discriminatório a todos os usuários
dos sistemas de transmissão e de distribuição, ressalvado o disposto no §
1º do art. 26 da Lei no 9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 4o da
Lei no 9.648, de 1998.
II - assegurar a cobertura de custos compatíveis com custospadrão;
III - estimular novos investimentos na expansão dos sistemas;
IV - induzir a utilização racional dos sistemas;
V - minimizar os custos de ampliação ou utilização dos sistemas
elétricos.
Motivação da nova regulamentação
• Contratação separada do acesso (conexão) e uso
(transporte) dos sistemas de transmissão e de
distribuição
• Restrições de aplicação atual da Portaria DNAEE/459:
 redefinição da Rede Básica;
 receitas permitidas de transmissão;
 caracterização do par carga/geração;
• Constituição do ONS (cobertura parcial do orçamento);
• Abrangência aos novos contratos de compra e venda
de energia elétrica (todas as transações fora dos
contratos iniciais)
Princípios básicos
• Receitas associadas aos serviços cobertas pelos
encargos atribuídos aos usuários;
• Sinalização locacional para Geração e Carga;
• Tarifas nodais (contratação Individual de G e C);
• Isonomia de tarifação;
• Transparência de aplicação
Base de cálculo das tarifas
Serviço de transmissão da Rede Básica:
• Receitas permitidas para as empresas de transmissão;
• Parte do orçamento do ONS;
• Compensação do exercício anterior;
• Tributo/encargos de administração financeira
Serviços de distribuição:
• Receita liquida das concessionárias (receita fornec. encargos uso transmissão - custo energia comprada);
• Separação dos valores relativos a baixa tensão;
• Encargos de uso dedicado de transmissão não Rede
Básica
Encargos de uso da transmissão
Uso da Rede Básica:
Receita total a recuperar
50%
Sinal locacional
pay-back
encargos fixos por empreend.
base potência instalada
50%
Encargos de
geradores
Encargos de
Unid. Consum.
PIE
APE
Serv. Público
Conc.Distribuição
Cons. Livres
Sinal locacional atenuado (~selo)
tarifas diferenciadas por estado
base potência contratada ou medida
Uso da transmissão não Rede Básica:
• instalações dedicadas a distribuidoras contra o
pagamento dos encargos estabelecidos
Encargos de uso da transmissão
Aspectos metodológicos:
• custos marginais por barramento;
• garantia de recuperação da receita total;
• ferramental / bibliografia;
• disponibilização aos agentes.
Revisão das tarifas:
• anual com a revisão da receita total requerida;
• adequação à composição do mercado (CI’s e
C.Livres)
Encargos de uso da distribuição
MERCADOS DO PLANTE
RECEITA DE
FORNECIMENTO (R$)
( RF )
RECEITA D+C = RF -
SELO DA TRANSMISSÃO
CONTRATOS INICIAIS
SUPRI 230
SUPRI DISTR
DADOS DE PORTARIA
ENCARGO DE USO DA
TRANSMISSÃO ( RB + CONEX) (R$)
( DT )
DT -DG
(D+C)
ENERGIA COMPRADA ( R$ )
( DG )
ENCARGO TOTAL DE COMERCIALIZAÇÃO
( IMPOSTOS + CA =20% de D+C)
( CTC )
RECEITA DO SERVIÇO ( D) = (D+C) - CTC
( por nível de tensão, por empresa )
EM R$
RECEITA DO SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO
( POR EMPRESA )
Tp e Tfp em R$ / kW
( por nivel de tensão, por empresa)
- ESTUDOS SOBRE ESTRUTURA
TARIFÁRIA
- SINAIS DE PONTA E F.DE PONTA
- DEMANDA P, FP POR NIVEL
DE TENSÃO.
Encargos de uso da distribuição
Abrangência:
• consumidores livres (e outras distribuidoras) ligados aos
sistemas de distribuição ou em ativos de transmissão não Rede
Básica
Aspectos metodológicos:
• custo marginal por nível de tensão (“Nova Tarifa de Energia
Elétrica - ELETROBRÁS/DNAEE/MME);
• ferramental / bibliografia;
• disponibilização aos agentes.
Revisão das tarifas:
• compatível com o equilíbrio econômico-financeiro vinculado ao
serviço de distribuição prestado pelas concessionárias
Resoluções a serem emitidas
• Condições gerais de contratação do acesso e uso dos
sistemas de transmissão e de distribuição (consulta
pública);
• Tarifas de uso dos sistemas de transmissão (revisão
anual);
• Tarifas de uso dos sistemas de distribuição (valores por
concessionária);
• Definição das instalação da Rede Básica;
• Aprovação dos procedimentos de rede
Aspectos comparativos com a Port. 459
PORTARIA 459
Transação par carga – geração
Coordenação GCOI / CCON
Receita
adicional
dedicada
às
transmissoras envolvidas na transação
Tarifas de uso da distribuição ~ margem
das tarifas de fornecimento
Rateio 50% para geradores e 50% para
carga – encargos de transmissão
Contratos de uso e de conexão para
transmissão e para distribuição
Fatura de uso entre o maior valor entre
demanda de ponta, 85% fora de ponta e
40% do incentivado (transação de
transmissão)
Fatura equivalente ao caso do uso da
transmissão, para o uso da distribuição
Abrangência: Apenas aos novos
contratos.
REVISÃO
Contratação de uso por ponto de acesso
Administração ONS
Recuperação da receita total requeridas,
repassada proporcionalmente a todas as
transmissoras (Rede Básica) + ONS
Tarifas com base na receita associada ao
serviço, repartida com base nos custos
marginais até o nível de tensão
Rateio 50% para geradores e 50% para
carga – encargos de transmissão
Contratação única (uso de T e D +
conexão)
Base para a fatura do uso da transmissão:
demanda máxima (Rede Básica)
Fatura de uso na ponta e fora de ponta,
para a distribuição
Abrangência: Todos as transações fora
dos contratos iniciais.
Constatações
• Ano de 1999 ==> receita total coberta pelos Contratos
Iniciais (novos usos podem gerar superavit de receita);
• Próximas revisões ==> cálculos incorporando a
composição do mercado (CI’s + Cons. Livres);
• Solicitações de acesso ==> ONS, TRANSCOS e
DISCOS;
• ONS fatura a receita total da Rede Básica;
• DISCOS faturam os encargos de D+T dos Cons. Livres a
elas conectados;
• Diversidade das cargas dos Cons. Llivres.
Comparação de tarifas de uso da transmissão
Portaria 459/97 (valores por transação)(em R$/kW)
Máxima
Mínima
Média
S/SE/CO
8,01
0,0
2,74
N/NE
12,27
0,0
4,11
RO
8,51
8,51
8,51
Revisão (valores preliminares)
Máxima Mínima Média
Carga
1,6
0,7
1,4
Geração 2,8
-0,2
1,0
(em R$/kW)
Selo do CI’s
~ 2,6
-----
TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (Port. 459)
SISTEMA INTERLIGADO SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE
ZO NAS D E CARGA
Z
O
N
A
S
D
E
G
E
R
A
Ç
Ã
O
MG-C GMG
(Valores mensais em R$/kW)
ES
GO-C
GO-N
DF
MG-O MG-L MG-N
MS
MT
ES
0,89
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,42
GO-C
3,93
0,89
-
-
1,23
-
0,02
3,01
0,88
1,35
4,46
GO-N
7,02
3,98
0,89
3,01
4,32
2,08
3,11
6,10
3,97
4,44
7,55
DF
4,89
1,85
-
0,89
2,20
-
0,98
3,98
1,85
2,32
5,43
MG-C
3,60
0,55
-
-
0,89
-
-
2,68
0,55
1,01
4,12
GMG
5,83
2,79
-
1,82
3,13
0,89
1,93
4,92
2,79
3,26
6,36
MG-O
4,80
1,76
-
0,79
2,10
-
0,89
3,89
1,75
2,21
5,33
MG-L
1,81
-
-
-
-
-
-
0,89
-
-
2,33
MG-N
3,94
0,89
-
-
1,23
-
0,02
3,01
0,89
1,35
4,46
MS
3,47
0,42
-
-
0,76
-
-
2,55
0,42
0,89
4,00
MT
0,35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,89
PR-L
4,16
1,12
-
0,15
1,45
-
0,25
3,24
1,11
1,59
4,69
PR-N
3,31
0,26
-
-
0,61
-
-
2,39
0,26
0,74
3,84
PR-S
5,66
2,62
-
1,65
2,96
0,71
1,76
4,74
2,62
3,09
6,19
ITAI
7,47
4,43
1,34
3,47
4,77
2,53
3,57
6,55
4,43
4,91
8,01
RIO
2,69
-
-
-
-
-
-
1,77
-
0,11
3,21
Percentual de Perdas: 2,6 %
TARIFAS DE USO DA REDE BÁSICA (Revisão)
(Valores mensais em R$/kW)
BA RRA MENTOS DE GERA ÇÃ O
UNIDA DES CONSUMIDORA S
ITABERA--750
0,611
M,REALE--345
0,442
ITAB-TP1-750
0,581
NORDESTE-345
0,416
ALAGOAS
ITAB-TP2-750
0,581
ITAPETI--345
0,436
BAHIA
ITAB-TP3-750
0,581
LESTE----345
0,41
CEARÁ
T,PRETO--750
0,508
RAMON RF-345
0,398
DISTRITO FEDERAL
GBMUNHOZ525
SSEGREDO-525
0,617
BAIXADA--345
0,412
ESPÍRITO SANTO
SUL------345
0,367
GOIÁS
BATEIAS--525
0,449
A,SERRA1-345
0,383
MARANHÃO
CASCAVEL-525
0,674
A,SERRA2-345
0,412
MATO GROSSO
SCAXIAS--525
0,678
INTERLAG-345
0,419
MATO GROSSO DO SUL
AREIA--2-525
0,602
XAVANTES-345
0,378
MINAS GERAIS
BLUMENAU-525
0,362
BANDEIRA-345
0,342
PARÁ
CNOVOS---525
0,493
MFORNAS--345
0,358
PARAÍBA
CURITIBA-525
0,436
0,41
PARANÁ
GRAVATAI-525
0,341
EMBUGUACU34
5
STOANGELO34
0,433
PERNAMBUCO
5
MOGI-----230
0,375
PIAUÍ
ITA------525
0,66
0,52
ESTADO
IVAIPOR-E525
0,669
ITUMBIARA230
0,937
RIO DE JANEIRO
LONDRINA-525
0,634
BANDEIRAN230
0,764
RIO GRANDE DO NORTE
SSANTIAG-525
0,666
B,GERAL--230
0,77
FOZ-IPU--500
0,703
BRAS,SUL-230
0,863
SANTA CATARINA
IVAIPORA-500
0,676
B,ALTO---230
0,829
SÃO PAULO
T,PRETO--500
0,476
S,MESA---230
1,096
SERGIPE
MARIMBON-500
0,805
R,VERDE--230
0,839
TOCANTINS
RIO GRANDE DO SUL
TARIFA
0,795
0,881
1,559
1,49
1,533
1,405
1,28
1,305
1,3
1,331
1,192
1,282
1,346
0,991
1,249
1,425
1,653
1,389
1,562
1,417
0,673
1,344
Download

ENCARGO DE USO DA TRANSMISSÃO