O QUE ESTÁ EM JOGO ?
1 . O que está em jogo não é propriamente a superação de uma
situação iníqua , na qual a remuneração média mensal dos
militares federais equivale a 65% daquela da Administração
Direta –categoria de Servidor Público com a pior remuneração
em toda a União.
Situação em que um General de Exército tem uma remuneração
bruta menor do que a de um Perito Criminal da Polícia Federal
ou a de um Técnico em Polícia Criminal Civil dos Ex- Territórios
do Acre, do Amapá ,de Rondônia e de Roraima, para citar
alguns pouquíssimos exemplos.
Um Coronel percebe menos do que um Oficial Técnico de
Inteligência de Segunda Classe da ABIN , um Perito Criminal da
Polícia Federal em início de carreira, um Major da Polícia Militar
do Distrito Federal.
Um Primeiro –Tenente recebe uma remuneração bruta mensal
menor do que a de um Agente Penitenciário Federal de
Segunda Classe , um Agente Carcerário Civil dos Ex-Territórios
do Acre , do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Situação em que 50% dos Terceiros- Sargentos do Exército tem
uma remuneração líquida mensal menor que R$2.037,00, 40%
dos Primeiros-Sargentos do Exército percebe uma remuneração
líquida mensal menor que R$ 2.910,00.
O que está em jogo não é reverter esse quadro deletério que se
instalou há uma década , se aprofunda progressivamente e
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retrata o quão desprezível é percebido o soldado brasileiro
pelos setores incumbidos de zelar pela sua dignidade e
integridade.
O soldado brasileiro não é desprezível nem descartável, ao
contrário , é imprescindível para a existência de nosso País.
O que está em jogo e é prioritário , nessa nossa atualidade , é a
manutenção daquilo que nos singulariza ,no Brasil , como uma
categoria especial de detentores de cargos públicos . Categoria ,
cujos recursos humanos , além de serem portadores de
capacitações de alta complexidade , estão submetidos ,
também , a restrições pessoais , políticas e das suas cidadanias.
2. O que está em jogo , nesse momento , é a preservação
,intocável, do nosso Sistema de Proteção Social ,pelo qual os
proventos dos inativos são pagos inteiramente pelo Estado e as
pensões militares obedecem ao prescrito na Lei de Pensões de
1960( Lei nº3.765 , de 4 de maio de 1960 ).
Sistema construído durante esses últimos cinqüenta anos e que
pavimentou o caminho de volta de um passado em que os
proventos equivaliam a 60% dos valores dos vencimentos dos
militares em atividade e as pensões a 2/3 dos proventos .Um
passado pesaroso para os inativos e as pensionistas de militares
, que, já na velhice ,tinham de se submeter , para suas
sobrevivências , a fazeres inadequados às suas condições físicas
e psicológicas.
Sistema de Proteção Social , que vislumbra , imediatamente,
possibilitar aos militares federais “uma vida digna , após se
retirarem do serviço ativo”.
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Pois bem , preservar esse bem deve ser a principal preocupação
de todos os militares – ativos e inativos – como , até agora ,
fizeram incontáveis Chefes e Companheiros . Mas ,não se trata
, apenas , de garantir condições de vida digna a um universo de
pessoas que se dedicaram ao ofício do militar , de grandes
exigências e limitações .Mas , além disso , de garantir a
permanência da instituição Forças Armadas Brasileiras
,constituídas com recursos humanos altamente capazes ,
motivados e integralmente dedicados ao seu fazer.
O fundamento desse sistema de Proteção Social reside na
manutenção das regras da Integralidade e da Paridade , que
garantem aos inativos e aos pensionistas o recebimento , de
acordo com a lei ,dos valores correspondentes à última
remuneração quando em atividade e os repasses integrais, para
os proventos e as pensões ,dos eventuais reajustes concedidos
ao pessoal da ativa.
A manutenção desse Sistema de Proteção teve um preço, já
pago pela MP nº 2.2215/2001 , quando foram sustados
inúmeros benefícios compensatórios às peculiaridades da
carreira do militar federal (promoção ao posto superior ,
pensão das filhas , adicional de permanência e outros).
Não há mais o que ceder .
Há ,sim , a exigência de cumprimento daquilo que foi acertado ,
em diferentes setores do Executivo, do Legislativo e das Forças
Armadas :a manutenção das regras da integralidade e da
paridade.
3.Mas , como que reproduzindo uma “amnésia” coletiva ou
indicando o total desconhecimento do tema , da história da
remuneração dos militares federais , começam a surgir
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elucubrações , “ideias inovadoras”ou empatias com os
argumentos contrários aos interesses da Família Militar.
Um esforço aproximativo , uma adesão ao que sempre foi
refutado.
Dizem que ,para evitar um sistema de previdência
complementar seja “enfiado goela abaixo dos militares” , talvez
fosse prudente o estudo desse sistema, nas suas vantagens e
desvantagens . Como se o interesse da “embrocação”não fosse
motivado pelo desejo de “enquadrar os militares federais” na
reforma da previdência social de 2003 e , portanto, não
dependesse de nenhum estudo a ser realizado.
Mas a questão é que não há como conceber um sistema
próprio de previdência social , dentro do atual quadro
constitucional brasileiro, para os militares federais.
Essa é a grande razão , o argumento definitivo , para a defesa
do nosso Sistema de Proteção Social .
Não cabe descobrir o viés , construir uma racionalidade
perversa e contrária aos interesses dos próprios militares , esse
seria um ato indicador de fraqueza e leviano.
Brasília , 4 de novembro de 2014
Synésio Scofano Fernandes
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