REGULAMENTO DE ESTÁGIO E PROJECTO DOS CURSOS
MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO
(Aprovado na reunião de 1 de Março de 2005 e alterado nas reuniões de 14 de Fevereiro de
2006 e na reunião de 28 de Fevereiro de 2007 da Comissão Instaladora do IPCA)
Barcelos
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Regulamento de Estágio e Projecto dos Cursos Ministrados na ESG
PREÂMBULO
A formação teórica ministrada pelas instituições de ensino superior se bem que
essencial deve ser complementada por um formação de índole prática que permita o
desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos dos estudantes adquiridos, ao longo da
formação académica, em contexto laboral, de modo a testar esses mesmos
conhecimentos e a capacidade de resposta a novos e mais complexos desafios que
permitam uma integração bem sucedida no mundo de trabalho.
Nestas condições, mediante proposta do Conselho Científico da Escola Superior de
Gestão e ouvido o Conselho Pedagógico da mesma Escola, compete à Comissão
Instaladora aprovar o seguinte Regulamento de Estágio e Projecto dos Cursos
Ministrados na Escola Superior de Gestão.
Capitulo I
(Disposições Gerais)
Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente regulamento aplica-se aos alunos de todos os cursos conferentes de
grau ministrados na Escola Superior de Gestão (ESG).
Artigo 2.º
(Definições)
1 - Entende-se por Estágio a formação prática a decorrer em contexto laboral que
visa complementar a qualificação adquirida no âmbito do curso frequentado.
2 - Entende-se por Projecto a realização de um Projecto de Investigação ou a
realização de um Projecto em Simulação Empresarial.
3 – Entende-se por Projecto de Investigação a realização de um trabalho onde
possam ser aplicados os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas
no âmbito do curso frequentado.
4 – Entende-se por Projecto em Simulação Empresarial a formação prática a
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decorrer em sala de aula, em contexto simulado, que visa a aplicação dos conhecimentos
e competências teórico-práticos adquiridos no âmbito do curso frequentado.
Artigo 2.º - A
(Protocolo de Estágio com a CTOC)
No âmbito do Protocolo de Estágio Curricular celebrado entre a Câmara dos
Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) e a Escola Superior de Gestão (ESG) do IPCA, a
CTOC dispensa de estágio profissional os candidatos a TOC que apresentem certidão de
aproveitamento no Estágio Curricular ou disciplina de projecto (simulação empresarial),
desde que estes estejam em conformidade com os requisitos expressos no regulamento
de estágio da CTOC.
Artigo 3.º
(Coordenação)
A Direcção do Curso coordenará o processo conducente à obtenção de lugares de
Estágio propostos pelos alunos bem como à realização do Projecto.
Capítulo II
Estágio e Projecto
Secção I
Estágio
Artigo 4.º
(Organização de acolhimento)
1 – O Estágio pode ser realizado numa organização pública ou privada.
2 – A organização de acolhimento pode ser indicada pelo aluno, pela própria
organização ou pelo Director do Curso, cabendo a este e ao Director da Escola avaliar a
adequação da organização aos objectivos do Estágio e autorizar a mesma.
3 – As organizações que colaborem com a ESG na realização de Estágios
comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências,
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que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do aluno, em
conformidade com o Plano de Estágio elaborado pelo Director do respectivo Curso e
junto ao Termo de Estágio.
4 – No caso dos estudantes-trabalhadores, nada impede, salvaguardado o disposto
no n.º2, que a sua entidade patronal seja a organização onde se realize o Estágio.
Artigo 5.º
(Orientação do Estágio)
1 – O Estágio será orientado, internamente, por um supervisor (docente) da Escola
Superior de Gestão, que deverá ser, preferencialmente, da área disciplinar do curso do
aluno estagiário, designado pelo Director da Escola, sob proposta do Director de Curso.
2 - A organização de acolhimento do aluno estagiário deverá designar, para cada
Estágio proposto, um supervisor do Estágio, o qual será responsável pela orientação e
acompanhamento do aluno na respectiva organização.
3 – No caso de estágio curricular na área da contabilidade, para que o aluno se
possa inscrever na CTOC, o supervisor de Estágio da Organização de acolhimento
deverá ser obrigatoriamente TOC com, pelo menos, cinco anos efectivos de actividade na
profissão, comprovada através da sua inscrição na CTOC. No caso do estágio decorrer
em entidades públicas que disponham, há pelo menos dois anos, de contabilidade
organizada de acordo com o plano de contas legalmente aplicável, pode assumir as
funções de supervisor de Estágio, o Director ou outro responsável oficialmente designado
na cadeia hierárquica, dos serviços de contabilidade do organismo ou entidade em
questão. Este responsável deve ter, pelo menos, cinco anos efectivos de experiência
profissional na função.
4 - Os supervisores, interno e externo, deverão orientar, conjuntamente, o Estágio
nos termos e condições definidas no presente Regulamento.
Artigo 6.º
(Duração Semanal do Estágio)
1 – O aluno deverá cumprir, na organização de acolhimento, pelo menos, 400 horas
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de Estágio, desenvolvidas ao longo do semestre lectivo.
2 – A carga horária semanal deverá ser distribuída de acordo com o horário de
funcionamento da organização e o horário escolar do aluno.
Artigo 6º A
(Deveres decorrentes do Protocolo de Estágio celebrado entre a CTOC e a ESG)
1 - São deveres do aluno estagiário:
a) Cumprir as obrigações decorrentes do Protocolo de Estágio celebrado entre a
CTOC e a Escola Superior de Gestão, que para todos os efeitos é parte integrante deste
Regulamento;
b) Colaborar com a entidade promotora do Estágio sempre que esta o solicite e
efectuar os trabalhos que lhe estejam determinados, desde que compatíveis com o Plano
de Estágio (Anexo A) e com a actividade do estagiário;
c) Manter actualizado o dossier de estágio nos termos do Regulamento de Estágio
da CTOC, constante no anexo B, designadamente com a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e
pontos 1 e 2 do artigo 17º e artigo 20.º;
d) Entrega do dossier completo de estágio até à data fixada pelos órgãos
competentes, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio;
e) Entregar a documentação nos serviços administrativos da ESG previamente à
defesa do relatório de estágio.
2 - Um dossier incompleto ou a não entrega de documentos dentro dos prazos
fixados impossibilita a defesa do relatório de estágio.
3 - São deveres da organização de acolhimento:
a) Cumprir as regras previstas nos regulamentos da CTOC.
b) Preencher a ficha de avaliação do estagiário de acordo com o modelo
apresentado no anexo C.
c) Manter actualizado um registo de presenças diárias de acordo com o modelo
fornecido pela CTOC.
d) Emitir parecer fundamentado sobre a aptidão e idoneidade ética e deontológica
do estagiário de acordo com o modelo do Anexo D.
4 - São deveres da entidade promotora:
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a) Possibilitar à CTOC o acesso ao local onde decorre o estágio curricular ou a
disciplina de projecto (simulação empresarial), bem como disponibilizar os relatórios,
sempre que solicitados.
b) Manter o dossier de estágio pelo período mínimo de dois anos após a conclusão
do estágio.
c) Acompanhar, adequadamente, a formação do estagiário.
d) Fornecer ao aluno, mediante termo de entrega, um exemplar do Regulamento de
Estágio e Projecto dos cursos da ESG em formato digital ou em papel.
Artigo 7.º
(Reuniões Obrigatórias)
1 - Deve ser acordado um calendário mensal de reuniões entre o aluno e o
supervisor interno.
2 – Até ao final do primeiro mês de estágio, deve ser realizada uma reunião entre o
supervisor interno, o supervisor externo e o aluno estagiário.
Secção II
Projecto
Subsecção I
Projecto de Investigação
Artigo 8.º
(Orientação do Projecto de Investigação)
O Projecto de Investigação será orientado por um docente da Escola Superior de
Gestão, que deverá ser, preferencialmente, da área disciplinar do curso do aluno,
designado pelo Director da Escola, sob proposta do Director de Curso.
Artigo 9.º
(Outras Disposições)
Relativamente ao calendário de reuniões e duração semanal do Projecto de
Investigação aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 6.º e 7.º do presente
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Regulamento.
Subsecção II
Projecto em Simulação Empresarial
Artigo 10.º
(Método Pedagógico)
1 – O objectivo pedagógico do Projecto em Simulação Empresarial é o do reforço
das competências adquiridas noutras disciplinas do Curso e a consolidação das atitudes
profissionais, pessoais e éticas.
2 – O método pedagógico é orientado para o “ saber fazer” e para o “ aprender a
aprender”, e tem por objectivo proporcionar aos alunos uma visão prática da sua futura
actividade profissional e facilitar a sua transição para o mundo do trabalho.
3 – O ensino/aprendizagem tem uma perspectiva multidisciplinar e deve estimular a
capacidade de pesquisa e a de trabalhar em grupo.
4 – A componente lectiva do ensino processa-se através de aulas práticas, com
uma carga horária semanal de 12 horas.
5 – A par da componente lectiva espera-se que os alunos estudem os tópicos,
pesquisem os temas, preparem e planeiem os trabalhos, atempadamente, indicados para
cada aula.
6 – Este estudo, pesquisa, planeamento e preparação são a base para a realização
dos trabalhos atribuídos para cada aula.
7 – Pressupõe-se como adquiridos todos os conhecimentos leccionados nas
disciplinas do 1.º e 2.º anos e 1.º semestre do 3.º ano do Curso, para os Curso do regime
diurno, e dos 1.º, 2.º e 3.º anos e 1.º semestre do 4.º ano do Curso, para os Cursos do
regime nocturno, cuja recapitulação, dos temas principais, é considerada um factor de
sucesso do Projecto em Simulação Empresarial.
8 – Os alunos integrados no Projecto em Simulação Empresarial devem saber
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utilizar os programas informáticos de processamento de texto, de folhas de cálculo e
bases de dados.
9 – No decurso das aulas os alunos utilizam programas informáticos profissionais e
são expostos à necessidade de procurar informação, nomeadamente, em bibliotecas
electrónicas e na Internet.
Artigo 11.º
(Constituição dos Grupos de Trabalho)
1 – No Projecto em Simulação Empresarial os alunos organizam-se prévia e
obrigatoriamente em grupos de trabalho, doravante designados por grupo, estando afecto
a cada grupo a gestão de uma empresa, em ambiente de simulação empresarial.
2 – A constituição dos grupos é fixa para todo o semestre lectivo, cabendo, no
entanto, ao docente responsável pelo Projecto em Simulação Empresarial proceder às
alterações que entenda convenientes.
Artigo 12.º
(Carga Horária)
O Projecto em Simulação Empresarial funcionará durante o 2.º semestre, tendo
uma carga horária semanal de 12 horas, o que perfaz o total de 180 horas.
Artigo 13.º
(Presenças)
1 – O ensino é presencial e a frequência das aulas é obrigatória.
2 – O controlo de presenças é efectuado à entrada e à saída das aulas pelo
docente responsável pelo Projecto em Simulação Empresarial ou pelo monitor.
3 – A acumulação individual de faltas, durante o semestre, superior a 10 % do
número de aulas previstas no calendário escolar é motivo de anulação da inscrição do
aluno.
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4 – O registo de faltas dadas por cada aluno deve ser remetido ao Director de
Curso, no prazo máximo de cinco dias úteis.
5 – Em casos, devidamente, justificados, o docente responsável pelo Projecto em
Simulação Empresarial pode considerar justificadas as faltas, conforme previsto no artigo
15.º deste Regulamento, e, em consequência, manter-se em vigor a inscrição do aluno,
remetendo as respectivas justificações ao Director de Curso, no prazo máximo de cinco
dias úteis.
Artigo 14.º
(Pontualidade)
1 – O controlo das presenças é feito a partir do início da aula.
2 – Após a hora de início e antes da hora de fecho de cada aula existe um período
excepcional de tolerância de 15 minutos, isto é, as presenças controladas durante esse
período são consideradas como reportadas ao momento de início ou de fim da respectiva
aula.
Artigo 15.º
(Justificação das Faltas)
1 – A justificação de uma falta, qualquer seja o motivo invocado, deve considerar-se
sempre a título excepcional.
2 – O pedido de justificação das faltas deve ser apresentado em impresso próprio
até à segunda aula em que o interessado esteja presente após o dia da falta (Anexo I) .
Artigo 16.º
(Actividades Pedagógicas)
1 – Elaboração do Relatório Final:
Este Relatório deverá ser apresentado, dentro do prazo fixado pelo docente
responsável pelo Projecto em Simulação Empresarial, devendo ser constituído, no
essencial, pelos seguintes elementos:
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a)
Processo Completo de prestação de contas e, se for caso disso,
demonstrações financeiras consolidadas;
b)
Relatório de Gestão, a apresentar à Assembleia-Geral ordinária para
apreciação e votação;
c)
Processo completo relativo ao cumprimento das obrigações legais e fiscais da
empresa, relacionadas com o período encerrado;
d)
Breve comentário sobre o funcionamento do Projecto em Simulação
Empresarial.
2 – Auditorias:
a)
No decorrer do semestre, cabe ao docente responsável pelo Projecto em
Simulação Empresarial, se assim o entender, determinar auditorias pontuais a uma
ou mais empresas, com aviso prévio aos grupos.
b)
Além das Auditorias referidas na alínea anterior, durante o período de trabalho
em sala de aula, as empresas podem ser auditadas pelo docente responsável pelo
Projecto em Simulação Empresarial, sem aviso prévio. Tais auditorias podem incidir
sobre aspectos contabilísticos, de gestão, de fiscalidade ou outros. O resultado
destas auditorias será remetido, por escrito, para o processo da empresa, para
efeitos de avaliação contínua.
Artigo 17.º
(Bonificações e Penalizações)
1 – O comportamento da empresa no mercado e o posicionamento ético dos seus
responsáveis face aos restantes intervenientes serão objecto de atribuição de
bonificações e penalizações, sem prejuízo das sãs práticas concorrenciais que forem
aplicadas em moldes adequados.
2 – O incumprimento dos prazos de entrega de relatórios e de documentação
relativa às relações inter-empresas, bem como o incumprimento das obrigações legais,
darão origem a penalizações.
3 – As bonificações e penalizações referidas nos pontos anteriores constituirão
parâmetros específicos da componente de avaliação contínua.
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Artigo 18.º
(Atendimento Pedagógico)
1 – Durante as sessões do Projecto em Simulação Empresarial os grupos são
acompanhados na análise e na execução dos trabalhos.
2 – Os alunos e os docentes dispõem em permanência do apoio de um serviço de
secretariado, assegurado pelo monitor ou por funcionários a designar, para o tratamento
de questões administrativas e logísticas específicas do Projecto em Simulação
Empresarial.
3 – Os estudantes dispõem, na medida das possibilidades, do gabinete de
simulação,
para
estudo,
pesquisa,
planeamento
e
preparação
dos
trabalhos
programados.
Artigo 19.º
(Monitor do Projecto em Simulação Empresarial)
As informações dadas pelo monitor sobre o trabalho e comportamento dos alunos e
dos grupos podem ser consideradas pelo docente responsável pelo Projecto em
Simulação Empresarial para efeito de avaliação.
Capítulo III
Formalização do Estágio/Projecto
Artigo 20.º
(Inscrição)
1 – Podem inscrever-se em Estágio/Projecto os alunos que estejam inscritos em
todas as disciplinas do último ano do curso.
2 – As inscrições para Estágio/Projecto far-se-ão nos prazos fixados para a
inscrição do respectivo ano lectivo, nos Serviços Académicos.
3 – A mesma inscrição será feita condicionalmente se, ao abrigo de alguma norma
regulamentar interna, o aluno esteja em condições para realizar exames na época
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especial e possa, assim, dar cumprimento ao prescrito no n.º1 deste artigo.
4 – Caso o aluno não tenha aproveitamento na referida época especial e não se
possa inscrever em todas as disciplinas do último ano do curso, a inscrição em Estágio
caduca.
5 – O aluno deve entregar, no momento da inscrição, a proposta, conforme modelo
constante do anexo II ao presente Regulamento, que os Serviços Académicos deverão
remeter, no dia seguinte, ao respectivo Director de Curso. Os alunos que não têm local
de estágio à data de inscrição, deverão no prazo máximo de 90 dias seguidos, após
aquela data, regularizar a informação da proposta junto dos Serviços Académicos.
Artigo 21.º
(Critérios)
1 – Se houver vários candidatos para o mesmo Estágio/Projecto, o Director do
Curso usará como critério de desempate a média de curso do aluno.
2 – Se a média for a mesma, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a)
Para o mesmo Estágio:
i)
Critério da maior proximidade da residência do aluno ao local do Estágio;
ii)
Critério da mais elevada classificação obtida nas disciplinas nucleares que
fazem parte da estrutura curricular do Curso.
b)
Para o mesmo Projecto:
i)
Critério da mais elevada classificação obtida nas disciplinas nucleares que
fazem parte da estrutura curricular do Curso.
3 – De acordo com a utilização dos critérios referidos no número anterior, caberá ao
Director do Curso informar o Director da Escola e os Serviços Académicos das propostas
de Estágio/Projecto aceites, que, por sua vez, notificará, por escrito, os alunos.
Artigo 22.º
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(Protocolo e Termo de Estágio)
1 – Antes do início do Estágio, o aluno entregará ao respectivo Director de Curso o
Protocolo de Estágio em duplicado, conforme modelo que consta do anexo III ao
presente Regulamento. O Director de Curso entregará as duas cópias desse Protocolo ao
Director da Escola que a enviará ao Presidente para homologação. Um destes
exemplares será enviado para a Organização de Acolhimento e o outro aos Serviços
Académicos para ser arquivado no processo do aluno.
2 – Até ao final do primeiro mês de estágio, o supervisor interno deverá entregar ao
respectivo Director de Curso o Termo de Estágio constante no Anexo IV. Neste
documento, que deverá ser preenchido na reunião entre os dois supervisores e o aluno,
serão definidos os objectivos a alcançar e as condições em que o mesmo se realizará,
devendo este estar devidamente assinado pelos três intervenientes.
3 – Caberá ao Director do Curso promover a homologação do Termo pelo Director
da ESG que depois o enviará aos Serviços Académicos para ser arquivado no processo
do aluno.
Artigo 23.º
(Termo do Projecto de Investigação)
Antes do início do Projecto de Investigação, o docente orientador entregará ao
respectivo Director de Curso e este ao Director da Escola, o Termo do Projecto de
Investigação, conforme modelo que consta do Anexo V ao presente Regulamento, que
deverá ser assinado pelo docente orientador e pelo aluno, aplicando-se com as
necessárias adaptações o disposto no n.º2 e no n.º3 do artigo anterior.
Artigo 24.º
(Afixação)
A lista com os Estágios e os Projectos homologados, bem como os respectivos
supervisores internos, será afixada nos Serviços Académicos uma semana antes do
início do Estágio.
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Capítulo IV
Avaliação
Secção I
Estágio
Artigo 25.º
(Avaliação do Estágio)
Na avaliação do Estágio serão ponderados os seguintes factores, considerando as
respectivas ponderações:
a)
Desempenho do aluno no local de Estágio (40%);
b)
Relatório de Estágio (40%);
c)
Defesa do Estágio (20%).
Artigo 26.º
(Júri de Avaliação)
O júri de avaliação é constituído pelos supervisores de Estágio e presidido pelo
Director do Curso ou por quem ele designar, devendo ser docente da mesma área
disciplinar do aluno estagiário que não o supervisor interno da ESG.
Artigo 27.º
(Apresentação do Relatório)
1 - Terminado o Estágio e para efeitos de atribuição de classificação no próprio ano
de inscrição, o aluno entregará ao Director do Curso, até dia 10 de Julho, três exemplares
do Relatório, devidamente certificados pelo supervisor da ESG, utilizando para o efeito o
modelo constante no anexo VI.
2 – Por opção do aluno, devidamente justificada, a entrega do Relatório poderá ser
adiada até ao dia 15 de Outubro, do qual dará conhecimento ao respectivo Director de
Curso, utilizando para o efeito o modelo constante no anexo VII. O Director do Curso, por
sua vez, informará os supervisores de Estágio e os Serviços Académicos.
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3 – O aluno poderá, ainda, requerer a prorrogação do prazo de entrega até ao dia
10 de Janeiro do ano seguinte, mediante a entrega de requerimento, de acordo com o
modelo previsto no número anterior, acompanhado dos pareceres favoráveis do Director
de Curso e dos supervisores de Estágio, até ao dia 15 de Outubro. O Director do Curso,
por sua vez, submeterá o pedido à autorização do Director da ESG, e, posteriormente,
informará os supervisores de Estágio e os Serviços Académicos.
4 – Cabe aos Serviços Académicos notificar o aluno da decisão tomada por escrito.
5 – No caso de o aluno não entregar o Relatório até 10 de Janeiro ou não ter
aprovação no estágio, tem 10 dias úteis para - após aquela data ou após a data da
tomada de conhecimento da não aprovação - se inscrever, novamente, no estágio do
respectivo Curso, mediante o pagamento de uma multa no valor da multa mais elevada
prevista para o atraso na prática do acto de inscrição.
6 – No caso previsto no anterior n.º3, e somente para efeitos de conclusão do
Curso, considera-se o Estágio realizado no ano lectivo seguinte ao da inscrição.
Artigo 28.º
(Discussão Relatório)
1 - Dentro do prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data de apresentação do
Relatório, deverá ser marcada pelo Director do Curso a prova oral de discussão e defesa
do mesmo, com vista à atribuição da classificação de Estágio, de que dará conhecimento
ao aluno e aos supervisores.
2 – A organização de acolhimento, em caso de impossibilidade do supervisor estar
presente na discussão do Relatório, deve elaborar parecer sobre o desempenho do aluno
durante o Estágio e enviá-lo à Escola, utilizando para o efeito a carta modelo constante
no Anexo VIII.
3 – Dessa prova será feita uma Acta de que o Director do Curso deverá dar
conhecimento ao aluno e aos supervisores.
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Artigo 29.º
(Classificação)
São considerados aprovados, no Estágio, os alunos a quem seja atribuída uma
classificação de, pelo menos, 10 valores.
Secção II
Projecto
Subsecção I
Projecto de Investigação
Artigo 30.º
(Avaliação do Projecto de Investigação)
Na avaliação do Projecto de Investigação serão ponderados os seguintes factores,
considerando as respectivas ponderações:
a)
Relatório de Projecto de Investigação (80%);
b)
Defesa de Projecto de Investigação (20%).
Artigo 31.º
(Júri de Avaliação)
O júri de avaliação é constituído pelo docente orientador e pelo Director do Curso
ou por quem ele designar, devendo ser docente da mesma área disciplinar do aluno
estagiário que não o docente da ESG.
Artigo 32.º
(Disposições Aplicáveis)
As disposições constantes dos artigos 27.º a 29.º aplicam-se, com as necessárias
adaptações, à apresentação do Projecto de Investigação, discussão e atribuição da
respectiva classificação.
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Subsecção II
Projecto em Simulação Empresarial
Artigo 33.º
(Avaliação do Projecto em Simulação Empresarial)
1 – A nota final individual do Projecto em Simulação Empresarial é função de uma
avaliação colectiva do grupo a que o aluno pertence e de uma avaliação individual, de
acordo com a fórmula:
60% Avaliação Colectiva do Grupo + 40% Avaliação Individual
2 – A avaliação colectiva do grupo é a resultante da aplicação da fórmula:
40% Avaliação Contínua + 10% Organização + 50% Relatório Final
3 - A avaliação individual é a resultante da aplicação da fórmula:
20% Participação + 20% Comportamento + 60% Apresentação Oral
4 – A classificação final, bem como qualquer dos seus componentes, é efectuada
numa escala de 0 a 20 valores.
5 – A avaliação é feita ao longo do período lectivo do Projecto em Simulação
Empresarial (avaliação contínua), não havendo lugar, em qualquer circunstância, a
exame. A aprovação no Projecto em Simulação Empresarial pressupõe a nota mínima de
10 valores exigindo-se, contudo, a nota mínima de 10 valores em qualquer dos
componentes de avaliação colectiva ou individual.
Artigo 34.º
(Avaliação Colectiva)
1 – A avaliação contínua (Gestão Documental, Informação Contabilística,
Informação Fiscal e Informação de Gestão) de um grupo é função do grau do
cumprimento dos objectivos estipulados para cada sessão).
2 – A avaliação pontual (auditorias) de um grupo é função do grau de cumprimento
dos requisitos mínimos definidos pelo docente responsável pelo Projecto em Simulação
Empresarial.
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3 – O Relatório Final é avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
80% Conteúdo + 20% Apresentação
4 – A nota de avaliação colectiva do grupo é atribuída individualmente aos
respectivos membros.
Artigo 35.º
(Apresentação Oral do Relatório Final)
1 – Esta apresentação tem como objectivos:
a)
Avaliar a capacidade dos elementos do grupo, quer colectiva, quer
individualmente, em termos de exposição pública;
b)
Verificar os conhecimentos específicos adquiridos por cada elemento do
grupo.
2 – A apresentação oral terá a duração máxima de 90 minutos, de acordo com a
seguinte ordem de trabalhos:
a)
Será iniciada com uma exposição livre, com a duração máxima de 20 minutos,
sobre a actividade desenvolvida pela empresa gerida pelo grupo, e sobre o modo
de funcionamento, em geral, do Projecto em Simulação Empresarial;
b)
Seguidamente, o júri poderá solicitar informações complementares e formular
questões relacionadas com as matérias leccionadas no Projecto em Simulação
Empresarial e os trabalhos realizados.
3 – Dessa prova será feita uma Acta, de que o Director de Curso deverá dar
conhecimento aos alunos e aos membros do júri.
Artigo 36.º
(Júri de Avaliação do Relatório Final)
O júri de avaliação do Relatório Final é presidido pelo Director do Curso ou por
quem ele designar e constituído:
a) Pelo docente responsável pelo Projecto em Simulação Empresarial;
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b) Pelo Coordenador do Grupo Disciplinar de Contabilidade e Auditoria ou por
quem ele designar;
c) Pelo Coordenador do Grupo Disciplinar Fiscalidade ou por quem ele designar;
d) Pelo Coordenador do Grupo Disciplinar de Economia, Gestão e Administração
Pública ou por quem ele designar, para os Cursos de Contabilidade e Finanças
Públicas, Contabilidade Empresarial e Contabilidade (Nocturno), ou pelo
Coordenador do Grupo Disciplinar de Direito ou por quem ele designar, para os
Cursos de Fiscalidade e Fiscalidade (Nocturno).
Artigo 37.º
(Avaliação Individual)
1 – A nota individual de participação é atribuída em função da participação efectiva
do aluno nas tarefas do grupo/empresa, correspondendo a nota de 20 valores à
participação completa e dedicada a essas tarefas.
2 – A nota individual de comportamento é atribuída pelo docente em função do
comportamento, correspondendo a nota 20 valores à ausência de comportamentos
negativos, nos termos do número seguinte.
3 – À prática ou a tentativa de prática de qualquer fraude aplica-se o disposto no
artigo 11.º do RIAPA da ESG, com as necessárias adaptações, devendo o docente dar
conhecimento dessa situação à Direcção da Escola e ao Director de Curso.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 38.º
(Informação aos Serviços Académicos)
1 – As Actas elaboradas ao abrigo dos artigos 28.º, n.º3, 32.º, 35.º, n.º3, serão
enviadas ao Director da Escola e aos Serviços Académicos pelo Director de Curso.
2 – O registo de faltas dadas pelos alunos às aulas do Projecto em Simulação
Empresarial e as respectivas justificações devem ser remetidas ao Director da Escola e
aos Serviços Académicos pelo Director do Curso.
19
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO
AVE
Regulamento de Estágio e Projecto dos Cursos Ministrados na ESG
3 – Após a aprovação, o aluno entregará um exemplar do Relatório de Estágio ou
do Projecto de Investigação nos Serviços da Escola, que providenciarão pela sua
remessa à Biblioteca.
4 – Caso o aluno tenha desistido ou reprovado, o aluno deverá efectuar nova
inscrição, nos prazos fixados para a inscrição do respectivo ano lectivo, nos Serviços
Académicos, sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.
Artigo 39.º
(Declaração CTOC)
Para efeitos de inscrição na CTOC, aos alunos que o solicitem, por escrito conforme
o Anexo E, será passada pelos Serviços Académicos uma declaração comprovativa da
realização de estágio curricular ou de projecto (simulação empresarial) e respectiva
avaliação, conforme modelos em Anexo (Anexo IX e Anexo X).
Artigo 40.º
(Casos Omissos e Duvidosos)
1 – O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2006/2007.
2 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos por deliberação da Comissão
Instaladora do IPCA.
3 – O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Comissão
Instaladora do IPCA, por proposta do Director da Escola, ouvidos os respectivos
Conselhos Científicos e Pedagógicos.
Artigo 41º
(Anexos)
1 - Os Anexos A, B, C, D, E são parte integrante do presente Regulamento de
Estágio e Projecto dos cursos da ESG.
20
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO
AVE
Regulamento de Estágio e Projecto dos Cursos Ministrados na ESG
2 - É criado o Anexo X que conjuntamente com os Anexos I a IX são parte
integrante do presente Regulamento de Estágio e Projecto dos cursos da ESG.
3 - O protocolo celebrado entre a ESG do IPCA e a CTOC, em anexo, é parte
integrante do presente Regulamento de Estágio e Projecto dos cursos da ESG.
21
ANEXO I
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
Projecto em Simulação Empresarial
ALUNO:
Aluno: ____________________________________________________________________________
Número _________ Curso __________________________________________________________
Falta: Do dia 20__/__/__ ao dia 20__/__/__
Justificação: _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________ Em 20 __/__/__
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DOCENTE RESPONSÁVEL
Anexa Justificação:
Sim
Não
Qual : __________________________________________________
Decisão: __________________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________ Em 20 __/__/__
Recebido em ___/____/___
O Director do Curso: _______________________________
Tomei conhecimento em ___/___/___ O Director da ESG: ________________________________
Tomei conhecimento em ___/___/___ Serviços Académicos: ______________________________
ANEXO II
PROPOSTA DE ESTÁGIO / PROJECTO
1
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:
Nome ____________________________________________________________________________
Número ______________ Curso _____________________________________________________
Morada: __________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Telefone/Telemóvel: _______________________ E-mail: _________________________________
Temas ou áreas preferenciais para a realização do Estágio/Projecto:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Proposta de Supervisor Interno/Orientador (Docente da ESG):
__________________________________________________________________________________
Assinale a sua opção:
Estágio
Projecto
Projecto em Simulação
De Investigação
Empresarial
Para quem escolheu a opção Estágio :
Tem local de estágio:
Sim
Não
2
Se respondeu sim, indique:
Nome da organização de acolhimento: _________________________________________________
Morada da organização de acolhimento:________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Telefone: ______________________
Pessoa contactada na organização: ___________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________
Supervisor na organização de acolhimento :____________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________
Nº de TOC: ______________________________________________
Assinatura: ______________________________________________ Em 20 ____/____/____
1
2
A proposta de Estágio/Projecto deve ser entregue pelo aluno nos Serviços Académicos, no acto de inscrição.
Os alunos, que não têm local de estágio à data da matrícula, têm até 90 dias seguidos, após a data de inscrição, para
indicar os dados da organização de acolhimento junto dos Serviços Académicos.
ANEXO III
PROTOCOLO DE ESTÁGIO CURRICULAR
Entre o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, abreviadamente designado por IPCA, com sede
em Barcelos, representado pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Professor Doutor João Baptista da
Costa Carvalho
e _______________________________________________________________ (designação
da
organização de acolhimento), com sede em ____________________________ ,representada (o)
________________________________________________________________ (nome
do
representante), de agora em diante designada por organização de acolhimento.
É celebrado o presente protocolo que visa o estabelecimento formal de condições para o
desenvolvimento de relações de cooperação, no âmbito da realização de Estágio curricular do (s)
aluno (s)_________________________________________________________,n.º ___________
do curso de _______________________________________________ da Escola Superior de
Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na organização de acolhimento, que se rege
pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objectivo)
O Estágio tem por objectivo complementar a qualificação adquirida no âmbito do curso,
através de uma formação prática a decorrer em contexto laboral.
Cláusula 2.ª
(Duração)
O Estágio terá lugar, todas as semanas, de (dias da semana) ___________ a ____________
inclusive, no período compreendido entre o dia ____/____/______ e o dia ____/____/______.
1
O Termo deve ser preenchido na reunião entre os Supervisores e o aluno e entregue pelo supervisor interno nos Serviços
da ESG até ao final do primeiro mês de estágio.
Cláusula 3.ª
(Local de Estágio e Horário)
O Estágio será efectuado nas instalações da organização de acolhimento, nomeadamente,
em ___________________________________________________________, durante o seu
horário de funcionamento normal.
Cláusula 4.ª
(Deveres do Estagiário)
São obrigações dos estagiários:
- Cumprir o programa de trabalho previsto para o Estágio;
- Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de Estágio;
-Tratar com respeito todas as pessoas com que se relacione durante o Estágio, nomeadamente,
não perturbando o ambiente de trabalho na área em que o mesmo vai decorrer;
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e de mais bens que lhe
sejam confiados;
- Acatar e seguir as instruções dos responsáveis da organização de acolhimento, nomeadamente,
no que respeita ao aproveitamento do Estágio, à segurança, funcionamento da organização e
cumprir as orientações emanadas por parte do supervisor e orientador do Estágio, no âmbito do
programa de trabalho previsto para a realização do Estágio;
- Dever de sigilo referente a métodos de produção, negócios ou qualquer outra informação que
tenha conhecimento no âmbito da realização do Estágio, estando interdito de obter cópias para
uso pessoal ou qualquer outra utilização não autorizada da informação obtida.
Cláusula 5.ª
(Deveres da Escola Superior de Gestão do IPCA)
1 - A Escola nomeará, entre os seus docentes, um supervisor de Estágio responsável pela
orientação, acompanhamento e avaliação do estagiário e pela elaboração de um programa de
Estágio a acordar com a organização de acolhimento, de acordo com a proposta de Estágio
apresentada pelo aluno.
1
O Termo deve ser preenchido na reunião entre os Supervisores e o aluno e entregue pelo supervisor interno nos Serviços
da ESG até ao final do primeiro mês de estágio.
2 – A Escola, por intermédio do supervisor, facultará ao estagiário o apoio pedagógico e
científicos necessários à realização do Estágio.
3 – O supervisor da Escola compromete-se a realizar as reuniões a que está obrigado pelo
Regulamento de Estágio Curricular e Projecto da ESG, nomeadamente, estabelecendo um
calendário de reuniões com o estagiário e uma reunião com o supervisor da organização de
acolhimento e o estagiário no início do Estágio.
Cláusula 6.ª
(Deveres da Organização de Acolhimento)
1 - A organização de acolhimento obriga-se a designar um supervisor de Estágio, para
cada estagiário, que será responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do Estágio.
2 – A organização compromete-se a facultar os conhecimentos técnicos e administrativos,
a prestar a assistência e aconselhamento indispensáveis para a realização do Estágio, bem como
a fazer-se representar pelo supervisor nas provas orais de discussão e defesa do Relatório de
Estágio, enquanto membro do Júri de Avaliação. Em caso de ausência deve elaborar parecer
sobre o desempenho do aluno durante o Estágio e enviá-lo ao primeiro outorgante.
3 – A organização compromete-se, ainda, a informar a ESG de eventuais problemas
surgidos no decorrer do Estágio curricular.
Cláusula 7.ª
(Termo de Estágio)
Deste protocolo faz parte o Termo de Estágio onde será definido o tema e os objectivos do
Estágio, que deverá ser assinado pelos supervisores do Estágio e pelo aluno
Cláusula 8.ª
(Denúncia)
Qualquer das partes pode denunciar o presente Protocolo através de notificação à outra
parte, por modo adequado, caso a outra parte ou o aluno estagiário não cumpra qualquer uma das
disposições do presente Protocolo.
1
O Termo deve ser preenchido na reunião entre os Supervisores e o aluno e entregue pelo supervisor interno nos Serviços
da ESG até ao final do primeiro mês de estágio.
Ambas as partes assinaram o presente Protocolo em duplicado.
Data: _________ de _________________________ de __________.
Os Outorgantes:
O Director
Escola Superior de Gestão
Dr. Agostinho Silva
(ao abrigo da subdelegação de competências
conferida pelo Despacho N.º 7813/2008,
publicado em DR II Série nº 53 de 14 de Março)
1
O Termo deve ser preenchido na reunião entre os Supervisores e o aluno e entregue pelo supervisor interno nos Serviços
da ESG até ao final do primeiro mês de estágio.
ANEXO IV
TERMO DE ESTÁGIO
1
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:
Aluno: ____________________________________________________________________________
Número _________ Curso __________________________________________________________
Temas ou áreas preferenciais para a realização do Estágio:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Objectivos: _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Nome da organização de acolhimento: _________________________________________________
Morada da organização de acolhimento:________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Telefone: ______________________ Fax : ___________________________
Supervisor na organização de acolhimento : ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________
Nº de TOC: ________________________________________________________________________
Supervisor da ESG: ________________________________________________________________
Horário do Estágio : das ___ h ___ às ___ h ___ de _____________ a ______________ ( dias )
Assinaturas : (Conforme o B.I.)
Data da reunião ___/___/_____
O Supervisor na organização de acolhimento : __________________________________________
O Supervisor da ESG: _______________________________________________________________
O aluno: __________________________________________________________________________
Recebido em ___/____/___
O Director do Curso: _______________________________
Homologado em ___/___/___
O Director da ESG: _________________________________
1
O Termo deve ser preenchido na reunião entre os Supervisores e o aluno e entregue pelo supervisor interno nos Serviços
da ESG até ao final do primeiro mês de estágio.
ANEXO V
TERMO DE PROJECTO
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:
Aluno: ____________________________________________________________________________
Número _________ Curso __________________________________________________________
Temas do Projecto:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Objectivos: _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Docente Orientador: ________________________________________________________________
Assinaturas : (Conforme o B.I.)
Data da reunião ___/___/_____
Docente Orientador:_________________________________________________________________
O aluno: __________________________________________________________________________
Recebido em ___/____/___
O Director do Curso: _______________________________
Homologado em ___/___/___
O Director da ESG: _________________________________
ANEXO VI
PARECER DO SUPERVISOR
Eu., abaixo assinado, supervisor/ orientador do aluno _____________________________
(nome) ______________ (número)
_____ (Curso),
certifico que o Relatório de Estágio/ Projecto de Investigação (riscar a situação que não se
verificar) do aluno supracitado cumpre os requisitos necessários para a sua submissão a
defesa.
Data: ___/___/_____
Assinatura conforme o B.I.___________________________________________________
ANEXO VII
ADIAMENTO ENTREGA DO RELATÓRIO
Eu, _______________________________________________________ (nome
completo),
aluno n.º ______, matriculado no ____º ano do Ciclo de Estudos do Curso _________________
__________________________________________ da Escola Superior de Gestão do IPCA,
tinha de apresentar o Relatório de Estágio Curricular/Projecto de Investigação (riscar a
situação que não se verifica) até ao próximo dia 10 de Julho/15 de Outubro (riscar a
situação
que
não
se
verifica),
por
________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
(motivo), não me é possível cumprir aquele prazo; pelo que, venho requerer ( ao abrigo do
artigo 27.º, n.º3, do Regulamento de Estágio e Projecto da ESG) se digne V. Exa. autorizar o
adiamento da data de apresentação até ao dia 15 de Outubro/10 de Janeiro
(riscar a
situação que não se verifica) do presente ano.
Pede Deferimento,
Data: ___/___/_____
Assinatura conforme o B.I. _____________________________________
Data: ___ /___ / ___
Assinatura:
Parecer Supervisor
1
da Organização Acolhimento
Data: ___ / ___ / ___
Assinatura:
_________________________
________________________________ ___________________________
Recebido em ___/____/___
O Director do Curso: _______________________________
Autorizado em ___/___/___
O Director da ESG : ________________________________
Parecer Supervisor Interno
1
1
Parecer do Director do Curso
1
Data: ___ / ___ / ___
Assinatura:
ANEXO VIII
PARECER DO SUPERVISOR
Eu., abaixo assinado, supervisor do aluno _______________________________________
(nome) ______________ _______________________________________________ (número) _____
(Curso), em virtude de não poder estar presente na reunião de defesa do Relatório de
Estágio do aluno supracitado, venho por este meio informar que atribuo a classificação de ___
( valores).
Data: ___/___/_____
Assinatura conforme o B.I.___________________________________________________
2
ANEXO IX
CERTIDÕES
Para os devidos efeitos, declara-se que o aluno ______________________________________
(nome) ______________ _____________________________________________ (número) ____
(Curso) _____________________________________________, realizou estágio curricular de
___/___/_____ a ___/___/_____ (400 horas) em conformidade com o Protocolo celebrado
entre a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e a CTOC,
tendo a classificação final de _____ ____
valores.
O
estágio
_______________________________________________________
foi
(entidade
realizado
na
acolhedora),
______________________________________________________________________________
_______________________ (morada), tendo tido com TOC supervisor ou responsável da
entidade pública, __________________________________ (nome), n.º_______ , e como
orientador da ESG__________________________________________________ (nome).
Visto em ___/____/___ O Director do Curso: _______________________________________
Barcelos : ___/___/_____
Os Serviços Académicos
___________________________________
ANEXO X
CERTIDÕES
Para os devidos efeitos, declara-se que o aluno ______________________________________
(nome) ______________ _____________________________________________ (número) ____
(Curso) _____________________________________________, realizou projecto (Simulação
Empresarial) de ___/___/_____ a ___/___/_____ (400 horas) em conformidade com o
Protocolo celebrado entre a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e
do Ave e a CTOC, tendo a classificação final de ______________________________ valores.
Visto em ___/____/___ O Director do Curso: _______________________________________
Barcelos : ___/___/_____
Os Serviços Académicos
___________________________________
Anexo A
Plano de estágio
1. De acordo com o artigo 6.º do Regulamento da CTOC, o estágio deve, pelo menos,
incidir sobre os seguintes aspectos:
a) Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos
dos planos de contas oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos
até ao seu arquivo, classificação e registo;
b) Práticas de controlo interno;
c) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas
declarações;
d) Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e
restantes documentos que compõem o dossier fiscal;
e) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão e
informação periódica à entidade a quem presta serviços;
f) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da
organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a
profissão.
2. No caso de entidades públicas que disponham, há pelo menos dois anos, de
contabilidade organizada de acordo com o plano de contas legalmente aplicável, o
estágio deve também incidir sobre a preparação e apresentação de documentos de
prestação de contas e outros a que estejam legalmente obrigados.
Anexo B
Dossier de Estágio
O dossier de estágio é um documento onde se encontra compilada toda a informação
relativa ao desenrolar do estágio curricular ou do projecto de simulação empresarial.
O dossier de estágio deve ser elaborado pelo aluno em colaboração com o orientador e
supervisor de estágio. O Director do Curso deve coordenar todo este processo.
Neste dossier devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:
1) Registo de presenças diárias de acordo com o modelo apresentado pela direcção da
CTOC;
2) Suporte que ateste a verificação do requisito temporal previsto no n.º 3 e nº 4 do artigo
12º do regulamento da CTOC e no n.º 3 e nº 4 do artigo 5º do presente regulamento;
3) Informação sobre os trabalhos realizados, de acordo com o modelo de plano de
estágio constante no anexo A. Esta informação deve ser confirmada pelo supervisor;
4) Parecer fundamentado do supervisor sobre a aptidão e idoneidade ética e
deontológica do estagiário para o exercício da profissão, de acordo com o art. 19.º do
regulamento da CTOC (anexo D);
5) Ficha de avaliação do estagiário por parte da organização acolhedora (anexo C);
6) Informação sobre ocorrências de natureza disciplinar, em caso da sua existência.
Anexo C
Avaliação e Apreciação do Estagiário
__________________________________________________________, Supervisor do
estágio do aluno ______________________________________________________, do
curso de _______________________________________________, da Escola Superior
de ____________________ do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, realizado no/a
____________________________________________________________________,
declara para os devidos efeitos que, em face do que foi observado no local de estágio e
em situação de desenvolvimento do estágio, o(a) referido(a) estagiário (a) revelou:
Factores de Apreciação
a) Capacidade e aptidão para a aplicação dos conhecimentos
adquiridos
b) Índices de interesse e motivação na realização do estágio
c) Autonomia e responsabilidade
d) Trabalho de equipa e relacionamento interpessoal
e) Sentido crítico
f) Pontualidade e Assiduidade
__________________, ____ de _____________ de 200__.
O Supervisor
___________________________
(assinatura)
Valoração
(1 a 5)
Anexo D
Parecer do supervisor da organização de acolhimento
Eu, abaixo-assinado, supervisor do aluno _____________ (nome), _________ (número)
do curso de _______________________________ (curso), declaro que o aluno em
causa demonstra aptidão e idoneidade ética e deontológica para o exercício da profissão
de Técnico Oficial de Contas.
Data: ____/____/________
Assinatura conforme o BI __________________
Anexo E
Pedido de certificado de estágio
(para efeitos de inscrição na CTOC)
Dados relativos ao aluno:
Nome (completo), _______________________________________________________
Número: _____________
Bilhete de identidade n.º: ____________________________
Emitido em: _______________________________
Arquivo de identificação de: ____________________________________
Curso: _______________________________________
Endereço de correio electrónico: ____________________________________
Dados relativos ao Estágio:
Local de estágio: ________________________________________________________
Tema de estágio: ________________________________________________________
Supervisor da instituição de acolhimento: _____________________________________
Período de estágio: _______________________________________________________
Classificação obtida: _____________________________________________________
Data: ____/____/________
Assinatura conforme o BI __________________
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Regulamento de Estágio e Projecto dos cursos ministrados ESG