REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIOS
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
UNESP – CAMPUS DE MARÍLIA
Capítulo I
Do conceito e Objetivos
Art. 1º - Considera-se Estágio Curricular obrigatório e não obrigatório as atividades de
aprendizagem científica, social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico pela
participação em situações reais, previstas no Projeto Pedagógico do Curso, e realizadas em
entidades e/ou instituições de direito público e privado, na comunidade em geral ou em
Unidade Auxiliar da UNESP, sob a responsabilidade de docente do quadro funcional da
Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP – Campus de Marília.
Art. 2º São objetivos dos Estágios Curriculares:
I.
II.
III.
Viabilizar a relação entre teoria e prática, de modo a complementar a formação do
discente visando o desempenho competente e ético das atividades profissionais em sua
área de formação;
Desenvolver competências e habilidades próprias da atividade profissional e da
contextualização curricular objetivando a formação do discente para a vida cidadã e
para o trabalho;
Promover a integração entre a Universidade e a comunidade
Capítulo II
Da Natureza dos Estágios
Art. 3º - Os estágios poderão ser obrigatórios ou não obrigatórios, conforme as diretrizes
curriculares e projetos pedagógicos dos cursos.
§ 1º - Entende-se por estágio curricular obrigatório – aquele desenvolvido mediante
matrícula em atividade prevista na matriz curricular e ou Projeto Pedagógico do curso,
devidamente supervisionado por docente responsável indicado pelo Departamento de
Ensino;
§ 2º - Estágio curricular não obrigatório – estágios oferecidos por entidades e/ou
instituições públicas ou privadas com oferecimento de bolsas/auxílio, com objetivo de
vivenciar experiências profissionais, não podendo ser conflitante com o horário
aprovado pelo Conselho de Curso para o período letivo, nem com o horário do estágio
curricular obrigatório.
Capítulo III
Dos Campos de Estágio
Art. 4º - Constituem campos de estágio as entidades e/ou instituições de direito público ou
privado, precedidos de celebração de Convênio ou Acordo de Cooperação, aprovados de
acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008 e legislações
complementares, onde estarão estabelecidas todas as condições de sua realização.
Ar. 5º - As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, bem como todas as condições
de estágio devem constar em Termo de Compromisso ou Acordo de Cooperação assinado
pelo acadêmico, por docente responsável pela realização do estágio, pela Unidade
Concedente do Estágio e pelo Coordenador da Comissão Geral de Estágios da Unidade
Universitária.
Art. 6º - Para a realização dos estágios curriculares não obrigatórios os estagiários poderão
valer-se de serviços de agentes de integração públicos e privados, desde que estabelecido o
respectivo Convênio com a Faculdade de Filosofia e Ciência do Campus de Marília.
Art. 7º - O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário será providenciado pela
Universidade quando se tratar de estágios curriculares obrigatórios e pela Unidade
Concedente ou Agente de Integração quando dos estágios curriculares não obrigatórios.
Capítulo IV
Da organização Administrativa
Art. 8º - Comissão Geral de Estágios da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de
Marília será composta:
I.
II.
Por um representante docente titular e um suplente de cada Curso, com mandato de 2
(dois) anos indicados pelo respectivo Conselho dentre os docentes envolvidos em
atividades de estágio do curso;
Por 01 representante discente titular e suplente de cada área - humanas e biológicas,
com mandato de 1 (um) ano indicados pelo Diretório Acadêmico.
Parágrafo Único – O Coordenador e Vice-Coordenador, serão eleitos pelos membros
da Comissão, devendo o mandato ser coincidente.
Capítulo V
Da Operacionalização dos Estágios
Art. 9º - Compete a Comissão Geral de Estágios da Faculdade de Filosofia e Ciências do
Campus de Marília tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste Regulamento.
Art. 10º - Compete a Comissão Geral dos Estágios:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Elaborar o Regulamento Geral de Estágios da Faculdade de Filosofia e Ciências da
UNESP – Campus de Marília;
Fixar calendário de reuniões;
Assessorar Conselhos de Cursos e Departamentos em assuntos relativos aos estágios
obrigatórios e não obrigatórios dos Cursos de Graduação;
Manifestar-se junto à Congregação na celebração de convênios;
Deliberar sobre a celebração de Acordos de Cooperação;
Encaminhar e/ou manifestar-se em assuntos relativos aos estágios curriculares
obrigatórios e não obrigatórios no âmbito da Unidade;
VII. Divulgar vagas para estágios, oferecidas pelas unidades concedentes;
VIII. Manter contato com Instituições Públicas e Privadas, visando a ampliação dos campos
de estágios conforme as necessidades de cada curso.
Art. 11 - Compete ao Conselho do Curso:
I.
A elaboração do Regulamento de Estágio do Curso, ouvidos a Comissão de Estágio
própria e/ou departamentos envolvidos, em conformidade com o Regulamento Geral
de Estágios, vigente;
II. Indicar docentes, envolvidos em atividades de estágio do curso para compor a
Comissão Geral de Estágios da Unidade;
III. Definir critérios para a realização dos estágios;
IV. Encaminhar a Comissão Geral de Estágios da Unidade assuntos relativos aos estágios
curriculares obrigatórios e não obrigatórios;
V. Cientificar, quando necessário, a Comissão Geral de Estágio da Unidade das
intercorrências graves que envolvam os estagiários;
VI. Proceder o desligamento do estagiário, quando se fizer necessário, ouvidas as partes;
VII. Consultar os docentes supervisores de estágio e/ou Comissão de Estágio própria
referente a assuntos de estruturação curricular;
VIII. Constituir, em consonância com a Lei Federal 11.788/2008, Comissão de Estágio
própria para acompanhar e avaliar os estágios curriculares não obrigatórios.
Art. 12 - Compete aos docentes supervisores dos estágios:
I.
Informar o estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação dos
estágios;
II. Orientar, acompanhar e avaliar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio
curricular obrigatório;
III. Orientar e acompanhar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio curricular
não obrigatório, a ser avaliado por supervisor designando pela instituição concedente;
IV. Orientar e acompanhar a elaboração dos Planos de Estágios, pelo estagiário, que
deverá acompanhar o Termo de Compromisso;
V. Orientar e avaliar a elaboração dos relatórios de estágios curriculares obrigatórios;
VI. Fornecer, quando solicitado, carta de apresentação dos estagiários;
VII. Assinar documentação dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios
quando da sua competência
VIII. Cientificar o Conselho de Curso das intercorrências graves que envolvam os
estagiários;
IX. Propor o desligamento do estagiário quando se fizer necessário;
X. Subsidiar os colegiados de curso com informações que permitam adaptações e
reformulações curriculares, quando necessárias.
Art. 13 - Compete ao Estagiário:
I.
II.
III.
Informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio;
Zelar pelo nome e imagem da Instituição de ensino durante a realização das atividades
de estágio;
Definir com o docente supervisor, o período, o campo e as condições para o
cumprimento do estágio, conforme as normas de cada curso;
IV.
Elaborar junto ao docente supervisor, o plano de estágio que deverá estar anexo ao
Termo de Compromisso de Estágio;
V. Cumprir o Plano de Estágio estabelecido;
VI. Providenciar Termo de Compromisso, Plano de Estágio e demais documentos
necessários para a realização do estágio;
VII. Elaborar e apresentar relatório de atividades, bem como documentos comprobatórios,
ao Supervisor de Estágio, conforme as normas de cada curso;
VIII. Respeitar e obedecer às normas estabelecidas pela Unidade Concedente de estágio,
agindo de acordo com os princípios éticos.
Capítulo VI
Da avaliação
Art. 14 - A aprovação no estágio exigirá cumprimento total da carga horária prevista e nota
mínima 5,0 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 15 - A sistemática e critérios de avaliação serão definidos no Regulamento de Estágio
de Cada Curso.
Art. 16 - O controle de freqüência e aproveitamento do estágio será efetuado em documento
próprio.
Capítulo VII
Das disposições Gerais
Art. 17 - A realização de estágios no exterior obedecerá a regulamentos próprios, aprovados
pelos Conselhos de Cursos, em consonância com as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria
de Graduação e Assessoria de Relações Exteriores.
Art. 18 - Os casos não previstos no presente regulamento, serão analisados pela Comissão
Geral de Estágios e encaminhados para providências cabíveis.
Art. 19 - O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
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