CONVÊNIO COM A PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO OU
EMPREGO
Convênio com a parte concedente de estágio ou emprego que se faz de um lado a
empresa tomadora de serviços, para disponibilização de vagas aos alunos da
Faculdade Metropolitana de Maringá, devidamente cadastrado no sítio
www.agenciaunifamma.com.br da AGEEU – Agência de Estágios e Empregos
UNIFAMMA, aceitando todos os termos deste contrato via web, nestes termos
denominada simplesmente parte concedente, e de outro lado FACULDADE
METROPOLITANA DE MARINGÁ – UNIFAMMA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ: 03.125.509/0001-59, com sede na Avenida Mauá 2854, Centro,
CEP: 87013-160, fone: (44) 2101-5550, MARINGÁ, Estado: PR, através do sua
Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, representada por sua administradora:
Lucy Mara Paiola, inscrita do RG: 2.113.696-4, inscrita no CPF/MF sob nº
555.843.149-00, que de comum acordo celebram entre si, este CONVÊNIO que se
regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª – Este CONVÊNIO estabelece Cooperação Recíproca entre as
partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para operacionalizar, em
conformidade com a lei nº 11.788/08 e demais normas aplicáveis, o Programa de
estágio supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular, na Instituição, seja na educação superior, na
educação profissional, ou do ensino médio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este CONVÊNIO estabelece, além do constante no caput
desta cláusula, cooperação recíproca entre as partes para disponibilização de vagas
de caráter profissional aos alunos regularmente matriculados bem como aos
egressos da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 2ª – Cabe à PARTE CONCEDENTE inerente ao estagiário:
a) Celebrar termo de compromisso com a Instituição de ensino e o educando,
zelando por seu cumprimento;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividade de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente;
d) Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido
no termo de compromisso;
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e) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estagiário com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
períodos e da avaliação de desempenho;
f) Manter, à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação
de estágio;
g) Enviar à Instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6(seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário.
CLÁUSULA 3ª – também é de responsabilidade da PARTE CONCEDENTE:
a) Receber estudantes encaminhados pela UNIFAMMA e informar os nomes dos
aprovados para o estágio;
b) Informar, mensalmente, à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA a
frequência dos estudantes ao estágio;
c) Efetuar o pagamento da Bolsa/auxilio aos estagiários até o 5º dia utlil do mês
subsequente ao período do estágio, enviando cópia do recibo de pagamento
à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA em até 5 dias após a
quitação;
d) Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do Imposto de Renda retido
das Bolsas-auxílio pagas aos Estagiários;
e) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-Auxílio
concedidas, para fins da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
f) Informar a Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, por escrito, e
imediatamente, toda vez que ocorrer rescisão antecipada do Termo de
Compromisso de Estágio e Plano de estágio – TCE/PE, ou qualquer outra
alteração no mesmo.
CLÁUSULA 4ª – A PARTE CONCEDENTE, como membro cooperador, efetuará
à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, mensalmente, uma Contribuição
Institucional de 10% (dez por cento) sobre o valor da Bolsa/auxílio e obrigações
inerentes (aquelas constantes do Termo de Compromisso e Plano de Estágio)
repassadas aos estagiários, respeitando o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais)
por Estágio/mês.
PARÁGRAFO 1º - Esse valor mínimo de contribuição será reajustado no mês de
janeiro de cada ano pelo IGPM acumulado dos últimos doze meses, ou na sua
falta por índice equivalente.
PARÁGRAFO 2º - A PARTE CONCEDENTE será considerada devedora da
contribuição relativa a cada rescisão de Termo de Compromisso de Estágio –
TCE/PE até a data de comunicação formal a UNIFAMMA.
PARÁGRAFO 3º - Será de 20% a contribuição que deverá ser repassado à
Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA sobre o primeiro salário dos alunos
contratados em caráter definitivo para vaga profissional.
PARÁGRAFO 4º - O repasse das contribuições devidas para a Agência de
Estágios e Empregos UNIFAMMA, serão realizados através de boletos bancários
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emitidos em nome da empresa concedente com vencimento no dia 10 de cada
mês
CLÁUSULA 5ª – Cabe a Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA:
a) Identificar as oportunidades de estágio;
b) Ajustar suas condições de realização;
c) Fazer o acompanhamento administrativo;
d) Cadastrar os estudantes;
CLÁUSULA 6ª – Também é de responsabilidade da Agência de Estágios e
Empregos UNIFAMMA:
a) Notificar a PARTE CONCEDENTE de qualquer irregularidade que constate na
situação escolar do Estagiário;
b) Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de estágio;
c) Providenciar a inclusão da Parte concedente como subestipulante da apólice
de seguro em benefício dos Estagiários.
CLÁUSULA 7ª – O presente CONVÊNIO terá vigência por prazo indeterminado a
partir da data de sua assinatura, podendo a qualquer tempo, ser renunciado por
qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 8ª – Este contrato se encontra registrado no cartório de títulos e
documentos de Maringá PR, e de comum acordo, as partes elegem o Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR., renunciando,
desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para diminuir
qualquer questão que se origine deste CONVÊNIO, e que não possa ser
resolvida amigavelmente.
E por estarem de acordo, as partes através do sítio da AGEEU – Agência de
Estágios e Empregos UNIFAMMA aceitam todos os seus termos, dispensando a
presença de testemunhas.
Maringá, 26 de Julho de 2013
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