S.
R.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ORGANIZAÇÃO, PLANIFICAÇÃO E GESTÃO DOS QUADROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1.ª INSTÂNCIA
Na sequência da exposição e debate ocorridos, na sessão de 29 de Outubro de 1997 do
Conselho Superior do Ministério Público, sobre o tema da "Organização, planificação e gestão
dos quadros do Ministério Público" nos tribunais judiciais de 1.ª instância, bem como do
levantamento sobre as actuais necessidades de magistrados do Ministério Público levantamento esse ainda em fase de ultimação e efectuado mediante a análise e tratamento,
ao nível de cada comarca, tribunal ou departamento, dos dados estatísticos respeitantes ao
serviço e processos mais directamente ligados à actividade do Ministério Público - podem
extrair-se as seguintes CONCLUSÕES:
1ª. - A racionalização do sistema judicial e o aumento da sua eficiência e eficácia apelam
cada vez mais à utilização, embora prudente, dos novos princípios e métodos de gestão dos
recursos humanos bem como à desburocratização e simplificação processuais;
2ª - A planificação e gestão dos recursos humanos da justiça portuguesa passa pela
necessidade de uma constante avaliação inter-orgânica tanto dos quadros de magistrados
(judiciais e do Ministério Público) e dos funcionários judiciais como das leis de organização
judiciária aplicáveis, devendo essa avaliação ser efectuada de forma conjunta pelos
Conselhos Superiores das respectivas magistraturas e Ministério da Justiça;
3ª - No que respeita aos quadros do Ministério Público, as reformas já introduzidas em sede
do regime jurídico dos cheques sem provisão e as previstas em relação ao Código de
Processo Penal; a indispensável reorganização de tais quadros e reflexão sobre uma eventual
flexibilização do modelo em que assentam (quadros "circulares" e globais); a sua
actualização e detecção de eventuais situações de sobredimensionamento; a introdução de
novos métodos de trabalho e a planificação sistemática e periódica tanto do serviço como das
necessidades em termos de recursos humanos, constituem alguns dos aspectos a ter em
conta para a conseguida planificação, organização e gestão destes mesmos quadros;
4ª - Para além disso, a superação do modelo de investigação criminal; a forma como, a nível
nacional, estão implantados os órgãos de polícia criminal e, ainda, as manifestas assimetrias
observadas, em termos do volume de inquéritos distribuídos, entre as comarcas do litoral do
País ou das áreas suburbanas de Lisboa e Porto e as comarcas do interior , são também
aspectos que não podem deixar de ser considerados na gestão, organização e actualização
dos quadros do Ministério Público;
5ª - O número de magistrados do Ministério Público colocados, nesta data, em tribunais
judiciais da 1.ª instância ascende a 839, sendo 120 procuradores da República e 719
delegados do procurador da República;
6ª - E se é certo que, actualmente e nesses mesmos tribunais, se verifica existirem 89
lugares vagos - dos quais 10 correspondem ao cargo de procurador da República e 79 ao
cargo de delegado do procurador da República - também é verdade que, por outro lado, há
31 magistrados aí colocados, por necessidades do serviço, para além dos respectivos
quadros;
7ª - As vagas de delegados do procurador da República existentes respeitam, na sua grande
maioria (54), a comarcas classificadas como de ingresso e cujo serviço - normalmente de
reduzido volume - tem sido assegurado ou por magistrados em regime de acumulação ou por
agentes do Ministério Público não magistrados;
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01-03-2011
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8ª - A actual situação deficitária de quadros do Ministério Público registada ao nível das
comarcas de acesso final (10 vagas) e de primeiro acesso (15 vagas) exige que, na
concretização dos movimentos, passe a ser aplicado - sempre que prementes razões de
serviço o imponham - o princípio legal de que "os delegados do procurador da República não
podem recusar a primeira colocação após o exercício de funções em comarcas de ingresso ou
de primeiro acesso" (artº 111º da Lei Orgânica do Ministério Público);
9ª - Independentemente da situação actual dos quadros do Ministério Público ao nível dos
tribunais judiciais da 1.ª instância ser deficitária, existem casos em que a carência
permanente de magistrados em determinadas comarcas (v.g., e entre outras, o caso da
comarca do Funchal) resulta, por razões já detectadas, apenas da falta de interessados (por
exemplo, e quanto àquela comarca do Funchal, essa carência funda-se numa certa
"desigualdade económica" subsistente entre os magistrados que dispõem de casa de função e
os que têm de socorrer-se do mercado do arrendamento para a habitação);
10ª - Enquanto que, nos últimos três anos (1995 a 1997), foram apenas colocados 60 novos
magistrados do Ministério Público, prevê-se que tal número, em relação, aos próximos quatro
anos (1998 a 2001), ascenda a 204 e dos quais 37 serão nomeados já no próximo mês de
Maio de 1998;
11ª. - As propostas para actualização dos quadros do Ministério Público serão apresentadas
muito em breve e logo que concluído o levantamento de "base zero" que, neste momento ,
se encontra em estado de ultimação.
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Planeamento, organização e gestão dos quadros do Ministério