Segunda-feira, 13 de abril, 2015 Brasil Econômico 63
SERGIO WERNECK FILHO
VERA KANAS
CAROLINA MÜLLER
CEO da Nova Opersan
Sócia e advogada da área de comércio
internacional de TozziniFreire Advogados
Solução para a crise hídrica
mais perto do que se imagina
Novas regras no comércio
automotivo de Brasil e México
A crise hídrica que afeta quase 1.000 municípios brasileiros
das regiões Nordeste e Sudeste é algo histórico e deixará grandes lições. O tema tem sido o principal foco de discussões,
porém um ponto merece atenção. Até o momento, o grande
enfoque está em como suprir a demanda diante dos baixíssimos índices dos reservatórios. A solução, no entanto, não está somente nas alternativas para se obter novas fontes de
água. O que precisamos é nos atentar à forma com que a água
retorna ao sistema.
Brasil e México celebraram, em março de 2015, o quinto protocolo ao acordo automotivo que pretende estabelecer o livre comércio desses produtos entre os dois países. O acordo vigora
desde 2003 e vem sendo alterado por protocolos adicionais. O
acordo inicial previa a eliminação de tarifas para os produtos automotivos abrangidos pelo documento. Entretanto, em 2012,
com a inversão da balança comercial em favor do México, o Brasil negociou um regime de quotas para automóveis e veículos
de carga leve à qual a preferência tarifária estaria limitada.
Precisamos enxergar as regiões
metropolitanas como grandes sistemas de reúso. Para abastecer a área
em São Paulo, por exemplo, são necessários 80 metros cúbicos de água
por segundo. Sabe-se que grande parte deste volume ( 20%) se perde no caminho. Ou seja, um em cada cinco litros de água captada não chega ao
destino. Considerando que esta questão já tem sido amplamente discutida, precisamos focar na água que chega ao consumidor.
No quinto protocolo assinado
entre os dois países, o livre comércio permanece restrito a quota. O
montante previsto para 2015 é de
cerca de US$ 1,5 milhão, equivalente à quota estabelecida para
2013. Esperava-se que as quotas
seriam progressivamente aumentadas e, em 2015, o livre comércio
seria restabelecido. No entanto, o
Brasil defendeu a manutenção das
quotas pelo menos até 2019.
A posição brasileira deixa evidente que os desequilíbrios econômicos que justificaram a adoção
das quotas ainda não foram resolvidos, e a produção nacional enfrenta dificuldades em concorrer com
uma economia mexicana altamente integrada a cadeias de produção
internacionais.
A resposta para a
crise hídrica e todos
os desdobramentos
futuros deve privilegiar
o tratamento do
esgoto. A água deve
retornar com qualidade
Quando entregue, a água é utilizada para diferentes fins, desde limpeza, higiene pessoal, consumo ou processos industriais. Mesmo utilizada
em todos esses processos, não desaparece. Estima-se que, do total de água
entregue, são consumidos ou evaporados apenas 11,2 metros cúbicos por segundo (20%). E o restante? Qual é a
destinação? O que fazemos?
O fato é que, se não se perde, não é
consumida ou evaporada, essa água
retorna ao sistema, seja como efluente ou esgoto. Esse volume representa
quase 65% de toda água que chega ao
sistema de abastecimento.
O problema é que, apesar de ser
um volume significativo, a capacidade de tratamento atual não é suficiente. A estrutura hoje consegue tratar
apenas 18 metros cúbicos por segundo. O total de efluentes e esgoto que
chega ao sistema é de 51 metros cúbicos por segundo — 33metros cúbicos
por segundo de esgoto liberados na
Região Metropolitana de São Paulo
não são tratados. Em 30 dias, são 85,5
bilhões de litros que poderiam retornar ao sistema tratados.
Se, em vez de buscarmos outras alternativas para abastecer o sistema,
buscássemos formas eficazes de melhorar a qualidade da água que retorna aos rios e de reduzir as perdas iniciais das águas captadas, o cenário seria bem diferente.
Ao reduzir as perdas de 20% para
10%, teríamos uma economia de 7
metros cúbicos por segundo. Se, além
disso, fossem feitos os investimentos
necessários para dobrar a capacidade
de tratamento de esgoto da região e
ampliação da rede coletora, teríamos
mais 18 metros cúbicos por segundo
de insumo para reúso.
Com essas três iniciativas, mesmo
ainda não conseguindo tratar 100%
do esgoto que retorna aos rios, conseguiríamos um volume de 44 metros
cúbicos por segundo ou 114 bilhões de
litros por mês — equivalente aos sistemas Cantareira e Alto Tiete somados.
A resposta para a crise hídrica
atual e todos os possíveis desdobramentos futuros deve privilegiar o tratamento adequado do esgoto. A água
precisa retornar com qualidade semelhante a que foi retirada. Assim, muito mais do que buscar novas fontes, o
que a Região Metropolitana de São
Paulo — e tantas outras — precisam é
o controle da qualidade do descarte.
Se cuidarmos de como devolvemos a
água para os rios, vamos sofrer bem
menos com a falta de chuvas e problemas nos mananciais. A solução existe e é mais viável do que muitos podem imaginar.
Com relação à abrangência
do acordo, apesar da
intenção de liberalizar
o comércio do setor,
as partes não acordaram
sobre a inclusão
de ônibus e caminhões
Com relação à abrangência do
acordo bilateral, apesar da intenção inicial de liberalizar o comércio do setor como um todo, as partes ainda não acordaram sobre a inclusão de ônibus e caminhões, e as
discussões foram postergadas para 2018.
O quinto protocolo traz novidades sobre as regras de origem: as
autopeças, agora, têm sua origem
baseada apenas em um conteúdo
mínimo regional, não sendo mais
possível a aquisição de origem
por salto tarifário.De acordo com
o Ministério do Desenvolvimento, a opção de salto tarifário permitia que peças com baixa agregação de valor se beneficiassem do
acordo. A expectativa é que, a
partir de agora, apenas peças
com maior valor agregado na região sejam abarcadas. Por outro
lado, o percentual do conteúdo regional mínimo se manteve em
35%. O aumento do índice para
40%, esperado para 2015, somente será aplicado a partir de 2019.
Quanto menor o índice de conteúdo regional, menor é o esforço para adicionar valor na região.
Outra inovação do quinto protocolo é a distribuição das quotas
de exportação de veículos. Antes,
cabia apenas ao país exportador
distribuir as quotas entre as montadoras. A partir de agora, o país
de destino das importações administrará 30% da quota. A distribuição de quotas beneficia o Brasil, que poderá influenciar os tipos de automóvel importados
com preferência.
Apesar das limitações ao processo de liberalização comercial,
o novo protocolo ao acordo automotivo entre Brasil e México continua a trazer benefícios para as
empresas brasileiras, que poderão aumentar seus fluxos de comércio com o México e promover
sua inserção no comércio global.
Para tanto, é necessária uma análise detalhada das operações da
empresa face às regras trazidas pelo acordo automotivo, em especial as regras de origem, para que
possa ser averiguado o efetivo impacto do acordo na redução dos
custos de produção.
Presidente do Conselho de Administração Maria Alexandra Mascarenhas
Diretor Presidente José Mascarenhas
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