CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
Ordem dos Arquitectos, pessoa colectiva número 500 802 025, com sede na Travessa do Carvalho, 21-25, 1249003 Lisboa, neste acto representada pelo Exmo. Sr. Arquitecto [*], portador do bilhete de identidade n.º [*], na qualidade
de Presidente da Ordem dos Arquitectos, com poderes para o acto, adiante também designada abreviadamente por
“primeira contraente”;
e
[*], portador do Bilhete de Identidade n.º [*], contribuinte fiscal n.º [*], residente em [*], adiante designado por “segundo
contraente”,
Considerando que:
a)
o “Jornal Arquitectos” (adiante JA) é uma publicação periódica, de expansão nacional e internacional informativa e
especializada, propriedade da Ordem dos Arquitectos (adiante designada OA), que obedece ao Estatuto Editorial
aprovado pelo Conselho Directivo Nacional e que tem como objectivo a promoção e o debate da arquitectura;
b)
foi lançado, pela Ordem dos Arquitectos, um concurso aberto aos seus membros para a selecção da equipa
editorial do JA, para o triénio de 2012-2014, de acordo com o respectivo Regulamento junto como anexo 1;
c)
na sequência das reuniões realizadas com as equipas seleccionadas para a segunda fase do concurso acima
referido e das dúvidas então levantadas foram prestados os esclarecimentos constantes do anexo 2;
d)
por deliberação do Conselho Directivo Nacional, de [*], foi aprovada, por [*], a proposta apresentada pela
candidatura designada por [*] e junta como anexo 3, da qual é responsável o Arquitecto [*];
É mutuamente acordado e livremente aceite o presente Contrato entre os contraentes, que se regerá pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O segundo contraente obrigase à edição de [*] números do JA (do número [*] ao número [*]), de acordo com a
calendarização estipulada no anexo 4.
CLÁUSULA SEGUNDA
1)
O desenvolvimento e concretização do objecto do presente contrato deverão ser assegurados por uma equipa
editorial composta pelos membros elencados no anexo 5.
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2)
A composição da equipa editorial poderá ser alterada pelo segundo contraente e Director do JA, Arqt. [*], nos
termos definidos no Regulamento do Concurso junto como anexo 1.
3)
Qualquer alteração à composição da equipa editorial deverá ser de imediato comunicada à Comissão Executiva do
CDN.
CLÁUSULA TERCEIRA
1)
No âmbito da execução do presente contrato, incumbe à primeira contraente:
a)
Prestar apoio administrativo aos segundos outorgantes, apoio esse assegurado por um funcionário da Ordem;
b)
Proceder ao pagamento atempado dos honorários devidos ao segundo contraente e, bem assim, aos
membros da equipa editorial por indicação expressa do segundo contraente.
2)
Constituem obrigações do segundo contraente:
a)
Definir o conceito editorial geral, a programação e conteúdos de cada número e, bem assim, a linha gráfica de
suporte físico e digital do JA;
b)
Respeitar os prazos de calendarização estabelecidos para a edição do JA;
c)
Coordenar o seu trabalho com o dos serviços do CDN responsáveis pela publicidade, produção e distribuição
da revista, assim como com os responsáveis pela edição on-line de conteúdos da OA, nos quais se inclui o JA.
d)
Prestar as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Comissão Executiva do CDN;
e) Guardar sigilo quanto às informações ou factos de que tenham conhecimento pelo exercício das suas funções.
CLÁUSULA QUARTA
Sem prejuízo do dever contido na alínea d) do número 2 da cláusula terceira, o segundo contraente exercem as
actividades a que se obrigaram por força do presente contrato com independência técnica e hierárquica.
CLÁUSULA QUINTA
1)
Como contrapartida dos serviços prestados e identificados na cláusula primeira, a primeira contraente pagará ao
segundo contraente e aos membros da equipa editorial expressamente indicados pelo segundo outorgante os
honorários descritos no anexo 3, apenas podendo ultrapassar os valores ali previstos, caso obtenha prévia
autorização do primeiro contraente.
2)
Tendo a autorização referida no numero anterior, o segundo contraente obriga-se a deduzir o montante
autorizado no valor dos honorários disponíveis para a edição nos dois números seguintes.
3)
A primeira contraente pagará os honorários no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do JA.
CLÁUSULA SEXTA
1)
Por cada dia de atraso (dia de calendário) verificado em relação aos prazos parcelares para a publicação de cada um
dos JA, que deve ocorrer quadrimestralmente e até ao último dia do calendário a acordar, a Primeira Contraente
aplicará ao Segundo Contraente uma multa de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento) do valor dos honorários
correspondentes à edição em causa, no caso de o atraso ser inferior a 5 dias ou superior respectivamente.
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2)
A aplicação das multas efectuar-se-á mediante dedução do respectivo valor na factura relativa à fase em curso
e/ou fases seguintes dos trabalhos.
3)
A aplicação das penalidades previstas nos números anteriores não prejudica o exercício pela Primeira Contraente
do direito à indemnização pelos prejuízos que o incumprimento do Contrato lhe causar.
CLÁUSULA SÉTIMA
1)
O presente contrato tem o seu início de vigência em [*] e vigorará pelo período de 3 anos correspondente ao
período de tempo necessário à edição do número de JA estipulados neste contrato.
2) O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do presente contrato confere, nos termos gerais
de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, mediante prévia notificação escrita.
CLÁUSULA OITAVA
Os seguintes documentos deverão ser considerados como formando parte integrante do presente contrato:
Anexo 1: Regulamento do Concurso;
Anexo 2: Esclarecimentos prestados pelo CDN, na sequência das reuniões realizadas com as equipas seleccionadas
para a segunda fase;
Anexo 3: Proposta final apresentada pela candidatura vencedora;
Anexo 4: Calendário para a prestação de serviços
Anexo 5: Composição da equipa editorial
CLÁUSULA NONA
Caso existam diferenças entre os vários documentos que constituem os anexos, 1 a 5, ao presente contrato e que não
possam ser resolvidas pelas regras de interpretação, considera-se que prevalece o disposto nos documentos pela
ordem aí indicada.
O presente contrato de prestação de serviços é feito em duplicado, ficando o original na posse da primeira contraente e
o duplicado na posse dos segundos contraentes.
Lisboa, …. de [*] de [*]
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ANEXO 4
Calendário para a prestação de serviços
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ANEXO 5
Composição da equipa editorial
Direcção
Director:
Director-adjunto:
Conselho Editorial
Redacção
Editor principal:
Editor projectos:
Projecto de ilustração:
Fotografia:
Tradução:
Copy desk:
Design gráfico e Web design:
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Anexo 2 - Ordem dos Arquitectos