XIº FEMESC
Fraiburgo
PERÍCIA MÉDICA
JUDICIAL
“ASPECTOS ÉTICOS”
Cons. JOSÉ FRANCISCO BERNARDES
Maio 2008
“OU”
“COMO EVITAR
PROBLEMAS COM O
CRM NA
REALIZAÇÃO DE
UMA PERICIA
MÉDICA”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
Do que falamos ?
PERÍCIA MÉDICA
“todo e qualquer ato propedêutico ou
exame, feito por médico, com a finalidade
de contribuir com a formação de juízos,
quando a questão tratada necessitar de
um parecer técnico”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
TIPOS DE PERÍCIA MÉDICA
1- JUDICIAL
2- ADMINISTRATIVA
3- SECURITÁRIA ( PREVIDÊNCIA / INSS )
4- PLANOS DE SAÚDE
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
“CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS
MÉDICOS E TÉCNICOS QUE TEM POR
OBJETIVO O ESCLARECIMENTO DE UM
FATO DE INTERESSE DA JUSTIÇA”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
QUEM PODE REQUERE-LA?
- AUTOR
- RÉU
- AUT. POLICIAL
- JUIZ ⇒ realiza qualquer diligência para
o seu convencimento
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
EM QUE MOMENTO É REQUERIDA?
“SANEAMENTO DO PROCESSO”
-AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRACASSA
-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
-JUIZ NOMEIA MÉDICO PERITO PARA DIRIMIR
DÚVIDA SOBRE O LITÍGIO
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O MÉDICO PERITO
-AUXILIAR DO JUIZ
-REPRESENTANTE DO JUIZ
-AGENTE PÚBLICO
-ATO MÉDICO E TAMBÉM PROCESSUAL
-REQUER
MORAL
PREPARAÇÃO
TÉCNICA
E
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O MÉDICO PERITO
“O DEVER DE UM PERITO É DIZER A
VERDADE, NO ENTANTO, PARA ISSO É
NECESSÁRIO PRIMEIRO SABER ENCONTRÁ-LA
E, DEPOIS QUERER DIZE-LA.
O PRIMEIRO É UM PROBLEMA CIENTÍFICO,
O SEGUNDO É UM PROBLEMA MORAL”
Nerio Rojas
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº. 1 DO MÉDICO PERITO
ACEITAR OU RECUSAR ???
*ACEITAR⇒SEMPRE QUE POSSÍVEL ! ! !
“Dever como cidadão, transcende a condição de
médico, e deve motivar o profissional a colaborar com o
poder judiciário de seu estado ou país”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº. 1
ACEITAR OU RECUSAR ???
*ACEITAR ⇒PRODUZIR RELATÓRIO⇒
INFOR. ADICIONAIS ⇒ AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
*RECUSAR ⇒ MOTIVO LEGÍTIMO ⇒
ART. 424 do CPC, Resolução CFM 1497/88
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº. 1
ACEITAR OU RECUSAR ???
*ASPECTO
ÉTICO
RELEVANTE
⇒A
MANIFESTAÇÃO AO JUIZ NÃO PODE DEIXAR
DE SER FEITA ⇒ARTIGOS 44 E 142 DO CEM
*OBSERVAR PRAZO ⇒ 5 DIAS (recusa é
expressa / aceite é tácito) ⇒ “quem cala
consente”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº. 1
Motivos legítimos para a recusa:
-interesse na causa
-parente até 3º grau
-amigo / inimigo
-médico de empresa-funcionário
-paciente / ex-paciente
- sem conhecimento específico do assunto
-acúmulo de trabalho
-foro íntimo
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
ACEITAR OU RECUSAR ???
“Aquele que compreender que
não poderá ser um perito honesto,
seja honesto, não seja perito”
Abraham Lincoln
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº 1
“Recusar-se a atuar como médico
perito é legal e ético, dentro da vigência
do CPC e CEM.
Não responder ao juiz é ilegal e
antiético, sujeitando o médico a ação civil
e processo ético-profissional”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº 2 DO MÉDICO PERITO
“O HONORÁRIO”
“.......É SEMPRE DEVIDO AO MÉDICO
PERITO”
(Resol.CFM 1497/98- art. 1º -parágrafo único)
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº 2
“O HONORÁRIO”
1)FIXOU HONORÁRIO (valor é livre) ⇒PARTE
REQUERENTE CONCORDOU ⇒JUIZ EM GERAL
ACEITA O VALOR
2)FIXOU HONORÁRIO ⇒PARTE REQUERENTE
RECUSOU ⇒JUIZ DECIDE O VALOR !!
*ATENÇÃO: não realização em razão do honorário⇒ destituição⇒
multa⇒ responder civil, penal e administrativamente (representação no CRM ) ⇒
artigos 44 e 142 do cem
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O DILEMA Nº 2
“O HONORÁRIO”
Justiça Gratuita:
-pagto. do honorário ao final do processo caso a
parte requerente da prova pericial obtenha sucesso no
pretendido. Caso contrário não haverá pagamento
(????)
- CSJT ⇒TRT destinem verba para pagto. do perito ⇒ requerente/
sucumbente, for beneficiario de justiça gratuita
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O EXAME PERICIAL
-AT PODEM ACRESCER PERGUNTAS NA
ANAMNESE
-AT PODEM PARTICIPAR DO EXAME FÍSICO
(COM ANUÊNCIA DO PERICIADO)
***DESCUMPRIMENTO⇒ NULIDADE DA PROVA PERICIAL⇒
DESTITUIÇÃO DO PERITO⇒ REPRESENTAÇÃO NO CRM (art.44 e
142)
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O EXAME PERICIAL- Onde estão os
quesitos?
-primeiro ofício (nomeação), ou em segundo
ofício (prazo para laudo)
-se não acompanham ofícios ?? ⇒ fórum ⇒
acessar autos ⇒ vista ou carga (15 dias em carga)
-extravio dos autos⇒ multa⇒ despesas de
reconstituição de autos⇒ representação MP (danos
morais/autor/réu) e ao CRM (artigo 44 e 142 do CEM)
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O EXAME PERICIAL- E o segredo médico, como fica?
-“médico perito não rompe o sigilo profissional, pois
não foi e não é médico assistente do periciado”. (N.GrisardManual do CREMESC)
-a quebra do sigilo deve ser aceita como “dever
legal” , com escopo no artigo 102 do CEM :
“é vedado ao médico: revelar fato de que tenha conhecimento em
virtude de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização
expressa do paciente”
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O EXAME PERICIAL- Como confeccionar o
relatório?
-questões objetivas → respostas objetivas
-não fazer comentários sobre conduta médica
adotada ⇒Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos
profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do
examinado, reservando suas observações para o relatório. (CEM)
-nunca usar os termos negligência, imperícia ou
imprudência ⇒prerrogativa do juiz ou do CRM
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
O EXAME PERICIAL- Acesso ao prontuário
médico
-Diretor técnico de hospital deve liberar (cópia)
quando:
-pedido formal do periciado
-pedido formal do representante legal
-pedido formal de herdeiro ou sucessor (falecido)
-Não há exceções!!
-Negativa em fornecer prontuário não
obstaculiza a justiça ⇒ perito acessa prontuário ⇒
retira informações sem retirar cópia
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
PERÍCIA FALSA
-Artigo 147 do CPC⇒ informações inverídicas ⇒
prejuízo as partes ⇒ sansão penal + representação no
conselho de classe (CRM)
-Artigo 342 do CP ⇒ Laudo falso ⇒“fazer afirmação falsa,
ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo,
inquérito policial, ou em juízo arbitral”
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. ⇒ denúncia ao
MP, mais a apuração pelo conselho de classe (CRM)
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL
Resolução CFM nº 1497/98
Art. 1º - Determinar que o médico nomeado perito,
execute e cumpra o encargo, no prazo que lhe for
determinado, mantendo-se sempre atento às suas
responsabilidades ética, administrativa, penal e civil.
Parágrafo único - O médico fará
decorrentes do serviço prestado.
jus
aos
honorários
Art. 2º - O médico designado perito pode, todavia, nos
temos do artigo 424 do Código de Processo Civil,
escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
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OBRIGADO !
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4) Perícia Médica Judicial/Dr. José Francisco Bernardes