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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2014
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
ISSN 1677-7050
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL N o- 4, DE 18 DE MARÇO DE 2014
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS-SUBSTITUTA DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012,
Portaria nº 08/MPOG, de 07 de janeiro de 2013, e a Orientação
Normativa nº 01/SEGEP/MPOG, de 10 de janeiro de 2013, e usando
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 96, de 30 de
abril de 2003, publicada no Diário Oficial de 02 subsequente, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas
que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:
Nome
Irinea Siqueira Lima
CPF
032.297.857-20
Matricula
43501
Benefício
Aposentadoria
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante
comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 347,
portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP
Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
2.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão)
efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita
técnica, por meio do telefone (61) 2022-7255, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
EDITAL N o- 2, DE 18 DE MARÇO DE 2014
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa SEGEP nº 1, de 10 de
janeiro de 2013, resolve:
1 Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas
que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso no mês de MARÇO/2014, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês de aniversário:
CPF
046.379.761-20
021.454.522-90
210.082.212-87
017.021.572-53
003.816.722-04
953.601.588-91
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, mediante o art. 7º
da Lei nº. 7.011, de 08 de julho de 1982, art. 11 do Estatuto da UNIR,
o Decreto Presidencial de 03/05/2012, publicado no DOU nº 86 de
04/05/2012, considerando os atos contidos no Memorando nº
596/DRH, considerando a Orientação Normativa nº 01/2013/SEGEP/MP, publicada no DOU de 14/01/2013, resolve:
1 - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário.
NOME DO APOSENTADO/PENSIONISTA
GERTRUDES DE ASSIS FRANCA
RUI FEITOSA
IRACEMA GABLER
JOSE EPAMINONDAS DE SOUZA AVELINO
TEREZINHA MACHADO SALOMAO
SIGEFREDO DA SILVA LEANDRO
NOME
ÁLVARO SILVA FERREIRA
LUIS HENRIQUE PANTOJA FERREIRA
MARIA LUCIA SANTOS FERREIRA
PAULO FERNANDO BATISTA GUERRA
ADRIANO VAGNER SANTIAGO LOPES
SONIA DE LIMA LOBO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do
benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante
comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rod. Juscelino K. de Oliveira, KM 2, S/N - Prédio da
Coordenação de Gestão de Pessoas - Departamento de Pessoal Seção de Aposentadoria e Pensão, portando a documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita
técnica, por meio do telefone (96) 3312-1730/ 3312-1855, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
SIMONE NUNES CARVALHO
EDITAL Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2014
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
SIAPE
396916
366890
396865
396786
396937
4031610
2 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do
benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante
comparecimento pessoal do interessado na Diretoria de Recursos Humanos, Av. Presidente Dutra, nº 2965 - Centro - Porto Velho/RO,
portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP
Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de
2013.
3 - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita
técnica, por meio do telefone (69) 2182-2037, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
MARIA BERENICE ALHO DA COSTA TOURINHO
SILVIA SAMPAIO CHAGAS GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2014
SUSPENSAO DE PAGAMENTO
EDITAL Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2014
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Dec. nº 7.862/12, de 08 de dezembro de 2012, Port. nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1-Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de
08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13,
resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do
provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:
CPF
136.103.844-68
163.937.674-72
003.263.724-15
662.809.154-68
144.329.864-68
164.265.254-72
068.325.554-15
164.759.254-20
099.416.494-72
092.554.194-04
087.733.604-06
256.242.378-04
240.441.724-04
139.937.394-34
110.758.564-34
006.312.538-23
274.900.924-34
457.757.374-15
454.962.004-82
408.699.464-04
650.924.144-72
410.993.464-87
103.977.954-91
384.435.704-15
105.302.144-58
678.497.504-97
002.261.731.00
177.275.534-68
033.178.974-49
334.687.887-20
033.255.394-91
192.747.007-25
004.304.044-68
073.695.904-10
002.653.654-49
NOME
MARIA DO CARMO LINS VASCONCELOS BALWANI
MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS
CARLOS RAMIRO BASTO
IRACY MARQUES DE ALBUQUERQUE
BENEDITA RAMOS DE ALMEIDA RIBEIRO
MARINA SANTINA SILVA DE OLIVEIRA
FERNANDO SIQUEIRA DE MELO
LUIZ AFONSO AZEREDO
MARIA GRACIETE DO BOMFIM LIMA
RODESIO GOMES DA SILVA
VANUZIA SILVA DE ALBUQUERQUE
ADALGIZA ALMEIDA MENEZES
MARIA JOSE DE ARAUJO GUEDES
OSMAR DOS SANTOS
MANOEL FERREIRA DA SILVA
MARIA ZELIA GALVAO DE ALMEIDA
RENATO JOSE PITANGA DE MACEDO
ELZA PLACIDO LOPES
MARIA DAS GRAÇAS GABRIEL
MARIA HELENA DE VASCONCELOS ALMEIDA
MARIA LUCIA COSTA DA SILVA
RENILDA COUTO BRUNO SILVA
FABIO JOSE CASTELO BRANCO COSTA
ROSANGELA CHAGAS
ERICK LUIZ CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
JOSEANNE MARQUES TEIXEIRA
ISNAR MALTA GATTO
IVONETE DE MACENA
MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
MARIA JOSE MARTINS MENDES
MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
ROBERTO SOARES
ZENIDES CAVALCANTE COSTA
EURIDICE DA ROCHA SILVA
JESUS GERARDO PARENTES FORTES
2-O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado
ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos,
sito à Av. Lourival de Melo Motta, Campus A.C.Simões, s/n, Tabuleiro dos Martins - CEP 57072-900
- Maceió - Alagoas, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1,
publicada no DOU de 14 de janeiro de 2013.
3-Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (82) 3124-1740, preferencialmente
no horário da manhã, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
FREDERICH DUQUE MORCERF EBRAHIM
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022014031900084
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MAT.
332105
4259637
4032918
5121434
330414
5217016
336994
6333022
336915
2126538
334132
333085
333669
330203
333931
336789
331850
329718
330241
5389739
332952
5073715
335197
5099005
5556643
4858506
5736153
CPF
206.149.344-00
061.206.344-52
054.537.484-78
005.233.724-34
154.367.564-68
288.495.664-68
807.817.998-72
108.787.264-20
078.657.834-34
338.265.954-91
020.496.944-15
002.487.704-20
285.006.364-91
025.487.122-49
132.577.494-49
204.875.684-00
089.262.044-72
068.495.634-91
131.468.824-34
291.630.564-53
204.502.064-91
601.224.714-15
218.567.104-91
096.524.314-19
048.200.104-68
084.702.914-08
122.455.064-13
NOME
MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
ALAN MICHELE EFIGENIO RODRIGUES OLIVEIRA
DAYSE DA SILVA FERREIRA
ERLON FERREIRA DE OLIVEIRA
GERALDO CUNHA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS FARIAS LEITE
SEVERINO RAMOS SIMOES
HUGO BEZERRA BORBA DE ARAUJO
JOSE ADAMASTOR DE SOUSA
MARIA DAS NEVES PORTO DE ANDRADE
MARIA SONIA PEREIRA DE AZEVEDO
LUIZ RIBEIRO
MARIA MARLENE DE FARIAS
ADEMILSON MONTES FERREIRA
ANGELA MARIA GUIMARAES BARBOSA
ANTONIA MARIA FERREIRA DA SILVA
BENEDITO GUIMARAES AGUIAR NETO
JOSE PEREIRA DE LIMA
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE MELO
MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIRA
MARIA DE LOURDES PEREIRA MEIRA
MARIA ILDACY LIMA DE OLIVEIRA
OLIVIA MARIA COSTA ARAUJO
SCHANNDLER COSTA CESAR
CARLOS LOURENCO
LIVIA MADALENA VENTURA GUIMARAES
SARA SILVA FERREIRA
TIPO
Aposentado
Beneficiário
Beneficiário
Beneficiário
Aposentado
Beneficiário
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Beneficiário
Aposentado
Beneficiário
Aposentado
Beneficiário
Beneficiário
Beneficiário
Beneficiário
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado
ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da
Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da
ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514 ou (83) 2101 1725,
ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do
aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento.
HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7050