Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 12 de outubro de
2015.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar que a partir de 24 do corrente, os índices para manutenção ou transferência
de pista para as provas clássicas e comuns serão os seguintes:
ÍNDICE SUPERIOR À 7,5 – GRUPO A: Provas Clássicas (Provas de Grupo e Listed), Provas
Especiais assinaladas com (*) e Handicaps A e C: EM PISTA DE AREIA
ÍNDICE SUPERIOR À 5,6 – GRUPO B: Provas Especiais – Provas Seletivas - Prêmios
Especiais - Provas Extraordinárias – Handicaps B e D - Pesos Especiais (PE1 e PE2) –
Provas para animais de 2 anos com 1 ou 2 vitórias (22A e 22B) – de 3 anos com 3
vitórias (33A e 33B): EM PISTA DE AREIA
ÍNDICE SUPERIOR À 5,4 – GRUPO C: Provas para animais de 2 anos sem vitória (20A ao 20D)
– de 3 anos com 1 ou 2 vitórias (31A ao 32B) – de 4 anos com 2 ou 3 vitórias (42A ao
43B) – de 5 anos com 4 ou mais vitórias (54A ao 56B): EM PISTA DE AREIA
ÍNDICE SUPERIOR À 5,2 – GRUPO D: Provas comuns: EM PISTA DE AREIA
A Superintendência de Turfe poderá alterar os índices do penetrômetro (acima ou abaixo)
em 1,5 ponto para as provas do GRUPO I, II e III e em 1,0 ponto para as demais provas
de GRUPO A e em 0,3 para as dos GRUPOS B, C e D e em 0,6 ponto quando estas últimas
forem programadas na distância de 1.000 metros.
As provas programadas em 800 metros serão obrigatoriamente realizadas na pista de
grama.
HORÁRIO PARA A MEDIÇÃO DOS ÍNDICES:
DIURNAS: 09:00 horas – 2ª medição: 12:00 horas
NOTURNAS: 09:00 horas – 2ª medição: 16:00 horas
A partir da medição do penetrômetro que estabeleceu a manutenção da pista de grama, a
Superintendência de Turfe, considerando a alteração nas condições meteorológicas e
utilizando-se dos índices do pluviômetro como elemento de apoio, poderá, a seu
critério, determinar a transferência de pista.
2ª) COMUNICAR QUE AS INSCRIÇÕES PARA OS PÁREOS DE HANDICAP OBRIGATÓRIOS B/C/D CHAMADOS PARA
AS CORRIDAS DO DIA 24 DO CORRENTE, SERÃO RECEBIDAS ATÉ ÀS 12:00 HORAS DA PRÓXIMA
QUINTA-FEIRA, DIA 15.
3ª) Suspender por 2 (duas) reuniões, dias 26 e 31 do corrente, Jeane Alves, por ter
prejudicado competidores durante o percurso pilotando Take One.
4ª) Suspender por 8 (oito) dias, a partir de 20 do corrente, I.Santana, por infração da
letra “d” do artigo 61 do Código Nacional de Corridas.
5ª) Suspender por 8 (oito) dias, a partir de 20 do corrente, A.Queiroz (Time Machine), por
infração do § 3° do artigo 153 do Código Nacional de Corridas (não realizar a
repesagem).
6ª) Suspender por 8 (oito) dias, o treinador Z.Medeiros, responsável pelo animal Time
Machine, por infração do § 3° do artigo 153 do Código Nacional de Corridas (não
realizar a repesagem do piloto).
7ª) Suspender por 08 (oito) dias, o treinador L.R.Medina, matriculado no Jockey Club São
Vicente, responsável pelo animal Espelho do Mar, por infração da letra “L” do artigo 47
do Código Nacional de Corridas.
8ª) Suspender por 30 (trinta) dias, a partir de 20 do corrente, o treinador C.Soledade,
responsável pelo animal Institute Quake, por ter apresentado seu pensionista com
ferrageamento impróprio e fora dos padrões aprovados por esta Comissão de Corridas
(filetes de ferro com taquinho).
9ª) Tomar conhecimento da comunicação do Jockey Club do Rio Grande do Sul de 13 do
corrente, suspendendo por 1 (uma) reunião, dia 24, W.Blandi, por desvio de linha na
reta de chegada pilotando Da-lhe Ipanema.
VIDE VERSO
10ª) Multar em R$ 20,00,
pilotando Zack.
I.Silva,
por
não
ter
conservado
a
linha
na
reta
de
chegada
11ª) Multar em R$ 20,00, A.Mota, por não ter declarado no Livro de Ocorrências o atraso
verificado na partida no páreo em que pilotou Martagón.
12ª) Multar em R$ 120,00 (cada), E.Gosik e M.Platini, pelo excesso de peso constatado na
repesagem do páreo em que correu o animal Dandy.
13ª) Multar em R$ 20,00, por terem feito irregularmente o cânter, A.L.Silva (Resolvido) e
M.Platini (Oriente de Birigui).
14ª) Multar em R$ 40,00, Eduardo Garcia (Juju Rosa), por inobservância
estabelecidas sobre procedimentos especiais durante as corridas.
das
normas
15ª) Multar em R$ 50,00, o treinador R.Penachio, por ter corrido o animal Stallone com
roseta, tendo solicitado autorização somente após o compromisso de montaria.
16ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo futuras inscrições de É
Strong por indocilidade desse animal na partida e de Puerto Montt por negar-se a
partir.
17ª) Proibir, nos termos do artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida, a participação
do animal Thunder Time em corridas promovidas por esta Sociedade, por ter apresentado
pela 3ª vez hemorragia pulmonar (grau IV).
São Paulo, 13 de outubro de 2015
Comissão de Corridas
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VIDE VERSO - Jockey Club de São Paulo