Pesquisa: Representação por infração ao disposto no art. 81 §1°, da Lei n°
9.504/97
Alegação de Cerceamento de Defesa
- TRE/MG – Acórdão 1135 – afasta a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que
foi adotado o rito previsto pelo art. 96 da Lei 9.504/97 (e não o rito do art. 22 da LC 64/90).
(23.11.07)
Competência para julgamento
- TRE/GO – Acórdão TRE/GO 1445 – Doação para campanha eleitoral. Mesma pessoa
jurídica. Vários candidatos aos cargos das eleições estaduais/distritais (Deputado Estadual e
Governador) e Federais (Deputado Federal e Senador) em diferentes unidades da
Federação. Preliminar de incompetência do TRE. Fatos atinentes a outras
circunscrições.Concorrência, ipso facto, entre os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.
Competência Material. Inalterabilidade. Preliminar de incompetência afastada. Constatação
de representação de representação substancialmente idêntica e mais antiga tramitando
perante Tribunal Regional Eleitoral de outra unidade da federação. Conexão e Prevenção
reconhecidas ex officio. Declinação da competência. Remessa dos autos ao TRE. Prevento.
(07.05.07)
Distinção entre a personalidade jurídica da empresa e a dos sócios que a
compõem
- TRE/MG – Acórdão 1135 – “(...) É cediça que a personalidade jurídica não se
confunde com a de seus sócios, muito menos com o cônjuge de um dos sócios, in casu, o
recorrente, o qual não figura como sócio da pessoa jurídica propalada.” (art. 81, §§ 2º e 3º
da Lei 9.504/97). (23.11.07)
Distinção entre recursos públicos e recursos privados
SJ/CGD/ScJ
- TRE/MG – Acórdão 1135 – “(..) Busca-se estabelecer uma dicotomia para as doações
eleitorais, como se fossem inteiramente distintas: as doações de recursos públicos e a dos
recursos privados. A nosso sentir todas as doações de pessoas jurídicas para fins eleitorais
são – direta ou indiretamente- de recursos públicos.” (23.11.07)
Doação de recursos de campanha e abuso do poder econômico
- TRE/SP – Acórdão 158559 – doação de recursos de pessoa jurídica superior ao limite de
valor correspondente a 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao da eleição
(art. 81, §§ 2º e 3º da Lei 9.504/97). (24.07.07)
Legitimidade de Parte - pólo ativo
- TRE/GO – Acórdão 1510 – A legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral está
expressamente prevista no artigo 2º, da Resolução TSE 22.142/2006, que dispõe sobre as
reclamações e representações de que trata o artigo 96, da Lei 9504/97. (10.03.08)
- TRE/SP – Acórdão 158642 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (23.08.07)
- TRE/SP – Acórdão 158559 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (24.07.07)
- TRE/SP – Acórdão 158561 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (24.07.07)
- TRE/SP – Acórdão 158408 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (24.05.07)
- TRE/SP – Acórdão 158383 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (22.05.07)
- TRE/SP – Acórdão 158365 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (17.05.07)
SJ/CGD/ScJ
- TRE/SP – Acórdão 158303 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (24.04.07)
- TRE/SP – Acórdão 158290 - não questiona a legitimidade ativa do representante,
Ministério Público Eleitoral (ação ajuizada com fundamento no art. 81 c/c art. 96 da Lei nº
9.504/07). (17.04.07)
Legitimidade de Parte - pólo passivo
- TRE/GO – Acórdão n.º 1443 – art. 81, §§ 1º e 3º da Lei 9.504/97: a norma é dirigida às
pessoas jurídicas e não aos partidos, candidatos ou coligações. Essas entidades devem
integrar, sozinhas, o pólo passivo da demanda. (14.05.07)
Licitude/ilicitude da prova
- TRE/SP – Acórdão 158561– requerimento de documentação pelo Ministério Público
diretamente à Receita Federal – ilicitude da prova. “(...) De rigor, portanto, o
reconhecimento da caracterização de prova ilícita, com a desconsideração da prova de
iniciativa ministerial apresentada com a inicial (CF, art. 5, LVI), e a conseqüente
improcedência da representação eleitoral, por insuficiência da demonstração da
ocorrência da prova ilícita. (24.07.07)
- TRE/SP – Acórdão 158642 – Informação obtida junto à Secretaria da Receita Federal
diretamente pela Procuradoria Regional Eleitoral – alegação de prova obtida por meio
ilícito e quebra de sigilo fiscal. “(...) Ninguém nega o poder investigatório do Ministério
Público. Entretanto, em se tratando de dados bancários e fiscais ou mesmo interceptação
de linha telefônica ou obtenção de quaisquer outros dados eletrônicos (por exemplo emails), torna-se indispensável ordem judicial. Essa diretiva geral somente encontra
exceções se houver expressa e específica disciplina legal. (23.08.07)
- TRE/SP – Acórdão 158559 – Requisição Ministerial diretamente à Secretaria da Receita
Federal – Prova Ilícita – Desconsideração da prova de iniciativa Ministerial – Prejuízo da
análise das demais questões deduzidas nos autos e das provas decorrentes da prova ilícitainsuficiência do conjunto probatório. (24.07.07)
Limite de valor para doações
SJ/CGD/ScJ
Características
- TRE/GO – Acórdão 1443 – o limite fixado pelo diploma legal (art. 81 da Lei 9.504/97)
refere-se ao conjunto de todas as doações realizadas pela pessoa jurídica durante todo o
período eleitoral. (14.05.07)
Possibilidade de análise contábil pelo próprio Chefe de Cartório e por
contador judicial
- TRE/MG – Acórdão 1135 – acolhe a possibilidade de análise contábil pelo próprio
Chefe de Cartório, não tendo sido feito o cálculo por contador judicial. (23.11.07)
Prazo para propositura de representação
- TRE/MG – Acórdão 437 – ausência de prazo para propositura de representação por
infração ao art. 81 da Lei 9.504/97, com base no art. 96, § 5º da Lei 9.504/97. (20.11.07)
- TRE/GO – Acórdão 1443 - ausência de prazo para propositura de representação por
infração ao art. 81 da Lei 9.504/97, com base no art. 96, § 5º da Lei 9.504/97. (14.05.07)
- TSE – Resp 26199 - ausência de prazo para propositura de representação, com base no
art. 96, § 5º da Lei 9.504/97. (11.04.07)
Rito processual
- TRE/SP – Acórdão 158490 – menciona o rito (art. 96 da Lei 9.504/97) a ser usado em
infrações ao art. 81 da Lei 9.504/97. (26.07.07)
- TRE/MG – Acórdão 1135 - menciona o rito previsto no art. 96 da Lei 9.504/97 a ser
usado em infrações ao art. 81 do mesmo diploma legal. (23.11.07)
- TRE/GO – Acórdão 1443 - menciona o rito previsto no art. 96 da Lei 9.504/97 a ser
usado em infrações ao art. 81 da Lei 9.504/97. (14.05.07)
- TRE/SP – Acórdão 158559 – o rito legal aplicável à presente espécie é o previsto no art.
96 da Lei 9504/97. (24.07.07)
SJ/CGD/ScJ
- TRE/SP – Acórdão 158303 - o rito legal aplicável à presente espécie é o previsto no art.
96 da Lei 9504/97. (24.04.07)
Sanção
- TRE/ES – Representação n.° 36 (Resolução 24/2000) - aplicação da multa prevista no
art. 81, §§ 2º e 3º - proibição de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder
Público pelo prazo de cinco anos. (14.12.00)
- TRE/GO – Acórdão 1443 - aplicação da multa prevista no art. 81, §§ 2º e 3º - proibição
de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco
anos. (14.05.07)
Obs: foi encontrada apenas uma decisão a respeito do tema no TSE.
SJ/CGD/ScJ
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