Tabela de Multas ou Penalidades por Infração à Convenção e seus
Regulamentos, Normas e Determinações
Art. 1° – A presente Tabela de Multas é composta de infrações à Convenção, Regulamentos, Normas e
Determinações e a cada infração imputada multa ou penalidade baseada em coeficiente que, multiplicado pela
taxa condominial do lote padrão de 32m2 do mês anterior à infração, já atualizada com base no IGP-M,
corresponde ao valor calculado da multa ou penalidade.
Art 2° – Nos casos em que não há devida correção da infração ou em que haja a reincidência da mesma
infração antes de completados seis meses da primeira, à Administração Condominial compete, findo o prazo
concedido em Notificação, aplicar nova multa ou penalidade, correspondente ao dobro da primeira multa ou
penalidade aplicada.
Parágrafo Único - A Tabela de Multa em vigência pode ser consultada nos Departamentos Técnico ou
Administração.
Art 3° - Persistindo a infração após a cobrança em dobro da multa, à Administração compete o envio do
caso ao Departamento ou Assessoria Jurídica do Condomínio para as devidas e necessárias providências
legais.
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Tabela de Multas ou Penalidades por Infração à Convenção e seus