DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
Nº 13.861
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 35/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de dispor o Judiciário estadual de mais um espaço na Internet, que sirva como museu digital e leve
aos internautas a riqueza jurídica, histórica e artística
do seu acervo cultural, formado ao longo de uma
mais que centenária existência; e considerando, ainda, que a Comissão Especial responsável pelas festividades dos 120 anos do TJPB elaborou Projeto no
sentido de disponibilizar conteúdos de real valor, no
ciberespaço, para informação e formação dos usuários da Web desejosos de melhor conhecerem a trajetória desta Corte de Justiça, resolve: I – instituir o
Memorial Virtual do Judiciário Paraibano, a ser mantido na Internet, em caráter permanente, pela Diretoria
de Tecnologia da Informação do TJPB; II – designar
como mantenedor do Memorial em referência Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque; III – designar, como integrantes da
equipe de apoio do mantenedor acima citado: 1) o Dr.
Márcio Roberto Soares Ferreira, coordenador dos
trabalhos referentes ao bom funcionamento do Memorial; 2) o analista de sistemas João Paulo Fechine Sette, da Diretoria de Tecnologia da Informação; 3)
a servidora Germana Bronzeado Gouveia, curadora do Memorial; 4) o servidor Ednaldo Araújo, para
atender à demanda de material fotográfico; 5) o servidor Pedro Medeiros Dantas, que providenciará os
vídeos requisitados; e 6) o escritor Evandro da Nóbrega, autor do Projeto de Conteúdo do Memorial,
encarregado das pesquisas e inserção dos textos; IV
– determinar que os órgãos administrativos da Estrutura do Poder Judiciário disponibilizem, no âmbito de
sua atuação, os recursos materiais e humanos necessários à implementação de todas as atividades do
Memorial Virtual do Judiciário Paraibano. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça, em João Pessoa,
26 de maio de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 954/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo n.º 294.417-1, resolve
designar ANA CAMILA DE ALMEIDA DANTAS DA NÓBREGA, BRÍGIDA DHELMARA FERREIRA MOREIRA DE LACERDA, CAMILLA DE ARAÚJO CAVALCANTI, CAMILA DE FREITAS GONDIM, CREUZA CELESTINA DA SILVA, CELIDARQUE DIAS GAMA DE LACERDA, DALVA RENATA CAVALCANTI VITÓRIO RODRIGUES, DEIVID ÉVERTON SEVERO DE SOUSA,
EDYCARLOS MACHADO MENDES LEITE, ELAINE
CRISTINA RODRIGUES CHIANCA, FABYOLA NAVARRO MEDEIROS TEOTÔNIO, FELIPE FERREIRA
MANGUBA, GERALDO ALVES COLAÇO JÚNIOR,
GISELE ALVES BARROS SOUZA, IGOR ACCIOLY
PIMENTEL, JOÃO PAULO DE ARAÚJO MELO, JONATHAS DA SILVA SIMÕES, JÚLIO RAMALHO VENTURA, KALINKA ZULEIKA DA SILVA DIAS, KEMYSON PIERRE DIAS, LUCAS NEIVA PEREGRINO,
Presidente:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Vice-Presidente:
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
(Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
Des. José Di Lorenzo Serpa
1
João Pessoa, sexta-feira, 27 de maio de 2011
MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES FILHO, MÁRCIA RAQUEL MADRUGA CRUZ, MARIA CAROLINA
QUIRINO BRAGA, MARIA DE LOURDES DO ESPÍRITO SANTO DE AQUINO, MARIANA CORREIA CUNHA BARROS ESTEVES, MARINA GONDIM DE ALMEIDA, MÁRIO EUGÊNIO ZENAIDE CAVALCANTI,
MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS, MORGANA BEZERRA IDALINO, NARCIZO OLIVEIRA DE MENDONÇA
FILHO, NEY AZEVEDO RODRIGUES JÚNIOR, NICOLE LEITÃO DE FIGUEIRÊDO MEDEIROS, PAULO DE ALMEIDA REIS, PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO, RAISA NEVES CÔELHO, RAPHAELLA
MENDES BRAGA, RENATA KLÍVIA SILVA SOUZA,
RONALD DE QUEIROZ FERNANDES FILHO, SULAMY DE SÁ ARAÚJO, TÂMARA ROLIM DE ALENCAR OLIVEIRA, THAÍS ARAÚJO DE MORAIS ANDRADE, VALDIR JOSÉ DE MACENA JÚNIOR, WEVERTTOM MEDEIROS DE QUEIROGA, para exercerem,
sem ônus, o encargo de Conciliador do IV Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital, conforme cláusula Quinta, nº 8, do Termo de Cooperação Técnica
celebrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba
e o Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 13 de maio de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCONL DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
PORTARIA Nº 987/2011 -O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que
conta do processo nº 295.993-3, resolve exonerar, a
pedido, CHRISTIANE TOMAZ FERREIRA DE LIMA,
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do
Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com
lotação na 17ª Vara Cível da Coamrca da Capital.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
23 de maio de 2011. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE N.º 988/2011 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo administrativo nº 290.880-8
resolve designar os servidores abaixo nominados para
exercerem suas atividades junto as respectivas unidades do Fórum Cível da Comarca da Capital. 469.2446 - Líria Fernandes de Melo Fuzari - Setor de Pessoal;
470.062-7 - Célio Teotônio de Paula - Distribuição Judicial; 088.369-7 - Daniel Pinto Ramalho - Distribuição
Judicial; 472.596-4 - Juliana Agra Padilha Barbosa –
Protocolo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, 19 de maio de 2011. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.037/2011 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ADEILSON NUNES DE MELO,
Juiz de Direito da Comarca de Rio Tinto, para, nos
dias 30 e 31.05.2011, responder, cumulativamente,
pelos expedientes da Diretoria do Fórum, 1ª e 3ª Varas
Mistas da unidade judiciária de Mamanguape, em virtude do afastamento justificado dos titulares.Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 26 de maio de
2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
- Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO
Nº 102/2006 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
226.586-9 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba X DIGITO 5 Telecomunicações e Informática
Ltda. - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato principal
por mais 06 (seis) meses, de acordo com o art. 57, II,
da Lei nº 8.666/93, a partir de 07/06/2011 até 07/12/
2011, ressalvada a hipótese de rescisão antes de
findo o prazo, devido a finalização de processo licitatório. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 102/2006. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216
– Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza
da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 ou Unidade
Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da
Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70. - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, II, da Lei nº 8.666/93. - João
Pessoa, 18 de maio de 2011. – DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
ANO XLIV
DO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2001.003512-5/001. CREDOR:
JOSÉ HERMANO GUERRA. ADVOGADOS: ANTONIO
FLAVIO TOSCANO MOURA E OUTRO. DEVEDR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.015557-2/002. CREDOR:
JOSÉ ALVES CAMPOS. ADVOGADO: ODILON JOSÉ
LINS FALCÃO E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR .REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A
HABILITAÇÃO DO CREDOR NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA
VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60
(SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A
TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO
PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”.NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 200.2003.002250-9/001. CREDOR:
PAULO PEREIRA VIANA. ADVOGADOS: CARLOS
JOSÉ ROCHA TARGINO. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR
A HABILITAÇÃO DO CREDOR NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA
CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM
MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A
TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO
PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 200.1998.001221-1/001. CREDOR:
JOSÉ DE FARIAS TAVARES. ADVOGADO: GILSON
GUEDES RODRIGUES E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.001917-4/001 CREDOR:
JORGE ISMAEL DA COSTA. ADVOGADSO: ERICK
MAGALHÃES DA COSTA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.080775-0/002. CREDORA: MARIA DO CARMO SILVA. ADVOGADOS: ANTÔNIO INÁCIO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR.
REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2002.379948-5/001. CREDOR:
GERALDO PAULINO D COSTA. ADVOGADOS: JOSÉ
LUCIANO GADELHA E OUTROS. DEVEDOR: ESTA-
PRECATÓRIO Nº 2003.004082-7. CREDOR: ARLINDO ALMEIDA DA SILVA. ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO
PRECATÓRIO Nº 200.2003.043022-3/001. CREDOR:
ANTONIO BATISTA DA SILVA NETO. ADVOGADOS:
JOSÉLIO JAIRO VIERA E OUTROS. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. Leôncio Teixeira Câmara (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Leôncio Teixeira Câmara
(Vice-Presidente)
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
(Corregedor-Geral)
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
SUPLENTES
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
2
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA
CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2004.016079-4/002. CREDORA: MARIA DO SOCORRO DE MACEDO CAVALCANTE. ADVOGADOS: ANTÔNIO INÁCIO NETO.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTATO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 888.2002.012964-0/001. CREDOR:
CÍCERO CÂNDIDO DA SILVA. ADVOGADO: BRUNO FONSECA DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.002668-2/001. CREDOR:
ANTONIO BATISTA DA SILVA NETO. ADVOGADOS:
JOSÉLIO JAIRO VEIRA E OUTROS. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
DO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.000664-3/001. CREDOR: SELMA FERREIRA DE MELO. ADVOGADO: ADRIANA
CAVALCANTI M. DE A. VIEIRA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUE PROCURADOR GERAL. REMETENTE: JUÍZO DEDIREITO
DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2002.382806-0/001. CREDOR:
ANTÔNIO INÁCIO NETO. ADVOGADO: EM CAUSA
PRÓPRIA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2000.104088-6/001. CREDOR:
JOÃO ENEAS DA SILVA SEGUNDO. ADVOGADO:
ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 888.2002.005347-3/001. CREDOR:
EDILVO RAMOS DE GUSMÃO. ADVOGADOS: GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADRO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2001.033637-4/001. CREDOR:
FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS. ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA E OUTRO.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.1998.000146-1/001. CREDOR:
ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. ADVOGADOS: JOSÉ LUCIANO GADELHA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.037884-4/001. CREDOR:
GELVAN HIPOLITO LISBOA. ADVOGADO: ODILON
JOSÉ LINS FALCÃO E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2004.006693-4/001. CREDORA: MARLUCE FIALHO BRITO DA MOTA. ADVOGADO: RINALDO BARBOSA DE MELO. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2007.743080-5/001. CREDOR:
MARCUS VILLAR SOUTO MAIOR. ADVOGADOS: ADRIANA C. M. DE ALBUQUERQUE VIEIRA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR
A HABILITAÇÃO DO CREDOR NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA
CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A
TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO
PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 888.2003.002217-9/001. CREDOR:
ANTÔNIO INÁCIO NETO. ADVOGADOS: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2005.020375-7/002. CREDOR:
JOSÉ ALVES CAMPOS. ADVOGADO: GEORGE VENTURA DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.002319-2/001. CREDORA: AMARÍLIA SALES DE FARIAS. ADVOGADO:
ODILON JOSÉ LINS FALCÃO. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIEREITO DA 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2004.000114-7/002. CREDOR:
MARCOS BENJAMIN SOARES. ADVOGADA: ADRIANA C. MARINHEIRO DE A. VIEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.1996.011198-3/003. CREDOR:
GILDO MEDEIROS DE AZEVEDO. ADVOGADO:
ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO. DEVEDOR
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS:
GUERREIRO ARCO DE MELO E OUTROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2000.022454-9/001. CREDOR:
MANOEL SOARES MONTEIRO. ADVOGADO: JOSÉ
LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2003.011665-7/002. CREDOR:
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. ADVOGADO: WALTER DE AGRA JÚNIOR. DEVEDOR: ESTA-
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO
INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Supervisor
Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO
“DESEMBARGADOR ARCHIMEDES
SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar
Centro - CEP 58011-020
João Pessoa / PB
Contato:
(83) 3216-1629 (Supervisão)
3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br
e-mail: [email protected]
PRECATÓRIO Nº 888.2000.003073-2/001. CREDOR:
RRAIMUNDO RICARDO DOS SANTOS. ADVOGADO: JOÃO ELIAZAR BEZERRA. DEVEDOR MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR: REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 888.2003.006769-5/001. CREDOR:
GILBERTO ROLIM DE MOURA. ADVOGADO: JOSÉ
LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A
HABILITAÇÃO DA CREDORA HELENA DE CARVALHO COSTA, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE
TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE
TRATA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O
VALOR DA RPV(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA
MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.1995.006933-2/001. CREDORA: HELENA DE CARVALHO COSTA. ADVOGADO:
ANTÔNIO BARBOSA DE ARAÚJO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A
HABILITAÇÃO DAS CREDORAS IVONETE DA SILVA
REIS E ZELITA DUARTE DE SANTANA, NA ORDEM
PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100
DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM
MAIS DE 60 (SESSENTA ANOS) DE IDADE,QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA,
OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2002.376739-1/003. CREDORES: IVONETE DA SILVA REIS E OUTROS. ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE ALMEIDA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “CONSIDERO O PEDIDO DE FL. 461 PREJUDICADO, EM FACE DE JÁ TER SIDO APRECIADO E
DEFERIDO, DEVENDO SER APROVEITADAS APENAS
AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO REGULAR PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO TOCANTE AOS PEDIDOS DOS
DEMAIS CREDORES DEFIRO O PEDIDO DO SR.
ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA, PELO CRITÉRIO
IDADE, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 446/447 E,
QUANTO AOS PEDIDOS DE ANTONIO JEREMIAS INÁCIO DA SILVA (FLS. 467) E AILTON NUNES DE MELO
(FLS.473). INTIME-SE O DEVEDOR PARA QUE POSSA SE MANISGESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2001.005235-3/001. CREDORES: AILTON NUNES MELO E OUTROS. ADVOGADO: CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A
HABILITAÇÃO DO CREDOR JOÃO LIMA DO AMARAL, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O
§ 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA ANOS) DE
IDADE, QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA
MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2002.003357-0/001. CREDOR:
JOÃO LIMA DO AMARAL. ADVOGADOS: CARLOS
ANTONIO G. DE FIGUEIREDO E OUTROS. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBAPROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
“Vistos. Em face do requerimento de fls. 392/
409, a CLARO S/A aduz, em princípio, que a a
falta de assinatura da advogada subscritora dos
recursos especial e extraordinário interpostos
constitui mera irregularidade, que pode ser sanada facilmente em consonância com o dispos-
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO Nº 158/2011 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2011.0631-1
PROCESSO Nº. 33902.36179/2011-06 E OFÍCIO Nº 2439/2011/GGRE/DIOPE/ANS
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA
178.006.416-00
JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2011. DESEMBARGADOR NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA
===============================================================================================================
AVISO Nº 159/2011 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
ÓRGÃO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LESSA, 61- 3º ANDAR- CEP: 01032-030- SÃO PAULO
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2011.0637-0
PROCESSO Nº.2011/27434 E OFÍCIO Nº 1396/AHMM-DICOGE-1.2
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
JOSÉ ROBERTO COMERON
100.833.878-89
JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2011.DESEMBARGADOR NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA
===============================================================================================================
AVISO Nº. 165/2011 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/2010
(LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto
no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO
ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA
EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA,
OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
NOME: MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CARGO/FUNÇÃO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LESSA, 61 – 3º ANDAR – SÃO PAULO-SP
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011.0633-7
PROCESSO Nº 270.01.2000.001733-2/000009-000 – ORDEM 341/2000-9 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 3ª VARA
DA COMARCA DE ITAPEVA - OFÍCIO 1402/AHMM – DICOGE – 1.2
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
PRECATÓRIO Nº 888.2003.002377-9/002. CREDOR:
MÁRIO ROCHA DOS SANTOS. ADVOGADA: MARIA
LUIZA SUASSUNA REZENDE. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: DESEMBARGADOR RELATOR DO MS Nº 888.2003.002377-9.
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA MARGARIDO
753.209.768-68
JOÃO PESSOA, 23 DE MAIO DE 2011. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
3
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Agenor Nunes da Silva Junior
296.236-5
Téc. Judiciário
São Bento
17 a 18/05/2011
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Agenor Nunes da Silva Junior
296.237-3
Téc. Judiciário
Rio Tinto
16/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alfredo Guilherme Moreira T. Mendes
296.241-1
Téc. Judiciário
São Bento
17 a 18/05/2011
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Maria Leal Patrício
296.238-1
Téc. Judiciário
Belém
17/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Maria Leal Patrício
296.262-4
Téc. Judiciário
Caiçara
18/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Ricardo de Carvalho Costa
296.042-7
Diretor do Fórum
Boqueirão
09, 10, 11 e 12/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Ricardo de Carvalho Costa
296.322-1
Diretor do Fórum
Boqueirão
13, 17, 18 e 19/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ângela Fernanda Cardoso F Leite
296.098-2
Téc. Judiciário
Brasília DF
18 a 20/05/2011
Participar de Encontro
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascione Alencar Linhares
296.181-4
Diretor do Fórum
Coremas
16 e 17/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascione Alencar Linhares
296.223-3
Diretor do Fórum
Sousa
09 e 10/06/2011
Participar do I Fórum de Uniformização de
Conduta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Eduardo de Farias Coelho
296.243-8
Téc. Judiciário
Rio Tinto
16/05/11
Fiscalizar reforma
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carmen Silvia Pereira Dantas
296.348-5
Ger. De Precatório
Ribeirão Preto SP
25 a 27/05/2011
Participar de Curso
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Célia Maria de Freitas Nobre Formiga
296.349-3
Analista Judiciário
Ribeirão Preto SP
25 a 27/05/2011
Participar de Curso
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniela Rolim Bezerra
296.045-1
Juiz de Direito
Rio Tinto
04/05/11
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Djacy Farias de Lima
296.155-5
Oficial de Justiça
Areia
04, 05 e 12/05/2011
Realizar diligências
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edival Augusto Guilherme
296.164-4
Oficial de Justiça
Alagoinha
06, 07, 13, 14,19, 20, 27 e 28/04/2011
Realizar diligências
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edivan Rodrigues Alexandre
296.256-0
Juiz de Direito
Sousa
09 e 10/06/2011
Participar do I Fórum de Uniformização de
Conduta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ednaldo da Silva Araújo
296.133-4
Oficial Judiciário III
Campina Grande
29/05/11
Cobertura jornalística
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eliene Silvana de Souza Guedes
296.219-5
Téc. Judiciário
Piancó
13 a 14/05/2011
Fiscalizar reforma
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erica Virgínia Pontes da Costa e Silva
296.174-1
Diretor do Fórum
Pirpirituba
11 e 12/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana de Sousa Furtado
296.198-9
Ger. De Arquitetura
Campina Grande
19/05/11
Visita de apresentação de nova vara
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana de Sousa Furtado
296.249-7
Ger. de Arquitetura
Brasília DF
23 a 28/05/2011
Visita as instalações do STJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana Lima Onofre
296.218-7
Téc. Judiciário
Piancó
13 a 14/05/2011
Fiscalizar reforma
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana Lima Onofre
296.222-5
Téc. Judiciário
Taperoá
12/05/11
Levantamento de serviços para medição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Felipe Rodrigues Cabral de Araújo
296.320-5
Téc. Judiciário
João Pessoa
20/05/11
Remessa de processos penais
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis S. De Oliveira
296.076-1
Téc. Judiciário
Cabaceiras
17 a 18/05/2011
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis S. De Oliveira
296.062-1
Téc. Judiciário
Prata
19 a 20/05/2011
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis S. De Oliveira
296.282-9
Téc. Judiciário
Belém
17/05/11
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco José de Figueiredo Leitão
296.160-1
Téc. Judiciário
Caiçara
18/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco José de Figueiredo Leitão
296.240-3
Téc. Judiciário
Belém
17/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fred Brasileiro da Costa
296.156-3
Oficial de Justiça
Areia
06, 10 e 11/05/2011
Realizar diligências
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Henrique Jorge Jacome de Figueiredo
295.963-1
Juiz de Direito
Princesa Isabel
04/03/11
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ianny Camila Galdino Duarte
296.319-1
Téc. Judiciário
João Pessoa
20/05/11
Remessa de processos penais
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israela Cláudia da Silva P. Asevedo
296.224-1
Juiz de Direito
Mari
05/05/11
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Benedito da Silva
296.247-1
Pres. Câmara Criminal
Campina Grande
05/05/11
Participar do I Fórum de Uniformização de
Conduta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alexandre Albuquerque Lustoza
296.284-5
Téc. Judiciário
Campina Grande
23 a 24/05/2011
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Augusto de Oliveira Neto
296.194-6
Dir. Tec. Informação
Rio de Janeiro RJ
18 a 21/05/2011
Visita Técnica ao TJRJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Florêncio Cavalcanti
296.200-4
Téc. Judiciário
Campina Grande
19/05/11
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Florêncio Cavalcanti
296.201-2
Téc. Judiciário
Rio Tinto
16/05/11
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Florêncio Cavalcanti
296.202-1
Téc. Judiciário
São Bento
17 a 18/05/2011
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Djacy Soares Alves
296.255-1
Juiz de Direito
Sousa
09 e 10/06/2011
Participar do I Fórum de Uniformização de
Conduta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Edgar de Souza
296.334-5
Téc. Judiciário
Alagoa Grande
23 a 27/05/2011
Entrega de material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira Ramos Junior
296.035-4
Juiz Aux. da Presidência
Rio de Janeiro RJ
18 a 21/05/2011
Realizar Atividades do Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Gutemberg Gomes Lacerda
296.123-7
Juiz de Direito
Sousa
09 e 10/06/2011
Participar do I Fórum de Uniformização de
Conduta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Jackson Guimarães
296.286-1
Diretor do Fórum
Jacaraú
16 e 17/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel Neto
296.248-9
Ass. De Administração
Brasília DF
23 a 28/05/2011
Visita as instalações do STJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Milton Barros de Araújo
296.172-5
Juiz de Direito
Santana dos Garrotes
05 e 11/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio Cesar de Oliveira
296.182-2
Policial Militar
Teixeira
19 a 20/05/2011
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klecius Pessoa de Melo
296.279-9
Ass. De Administração
Sousa
23 a 27/05/2011
Apoio aos serviços de informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos S. Honório
296.028-1
Aux. Judiciário
Lucena
29/04/11
Vistoria Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos S. Honório
296.030-3
Aux. Judiciário
Sapé
08 e 28/04/2011
Fiscalizar reforma do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristea Dionísio dos S. Honório
296.027-3
Aux. Judiciário
Guarabira
25/04/11
Vistoria Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
296.163-6
Oficial de Justiça
Alagoinha
04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26/04/2011
Realizar diligências
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Ferreira de Andrade
296.199-7
Ass. De Administração
Campina Grande
19/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Ferreira de Andrade
296.209-8
Ass. De Administração
São Bento
17 a 18/05/2011
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marília Sales de Vasconcelos
296.289-6
Téc. Judiciário
Itabaiana
08 a 09/05/2011
Apoio a treinamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mario Pereira de Albuquerque
296.127-0
Téc. Judiciário
Teixeira
19 a 20/05/2011
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
296.077-0
Téc. Judiciário
Alhandra
17/05/11
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Bezerra Wanderley
296.078-8
Téc. Judiciário
São João do Cariri
17/05/11
Conduzir Servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renilson Luiz da Silva
296.126-1
Téc. Judiciário
Alagoa Grande
23 a 27/05/2011
Entrega de material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ricardo Alexandre de Oliveira Lima
296.265-9
Ger. De Engenharia
Brasília DF
23 a 28/05/2011
Visita as instalações do STJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ricardo Alexandre de Oliveira Lima
296.242-0
Ger. De Engenharia
Rio Tinto
16/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ricardo da Silva Brito
296.161-0
Diretor do Fórum
Cacimba de Dentro
27e 28/04/2011; 04, 06 e 09/05/2011
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Leal de Sousa Melo
296.193-8
Ger. De Suporte
Rio de Janeiro RJ
18 a 21/05/2011
Visita ao TJRJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosimeire Ventura Leite
296.019-2
Juiz de Direito
Paulista
11/05/11
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valquíria de Amorim Rodrigues Uchoa
296.075-3
Ger. Apoio Operacional
Cabaceiras
17 a 18/05/2011
Mudança do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vânia Paiva Martins
296.261-6
Téc. Judiciário
Caiçara
18/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vânia Paiva Martins
296.239-0
Téc. Judiciário
Belém
17/05/11
Visita Técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wilquer Alves da Silva
296.221-7
Ass. De Administração
Taperoá
12/05/11
Levantamento de serviços para medição
to no art. 13, caput, do CPC. Por essa razão,
pleiteia a reconsideração das decisões que inadmitiram os apelos e, consequentemente, pugna
pela intimação da Requerente para a assinatura
das peças. Sustenta, também, que a publicação
das decisões de fls. 385/390 ocorreu de forma
equivocada em nome de advogada sediada na
cidade de São Paulo e não dos causídicos que
funcionam em João Pessoa, desconsiderando,
destarte, os pedidos formulados nos recursos
especial e extraordinário, para que as intimações ocorressem em nome desses advogados.
Alega, por isso, cerceamento de defesa, já que
acabou por não ter conhecimento da intimação
realizada. Por tais motivos, requer a republicação das decisões supramencionadas. É o breve
relato. No que pertine ao primeiro argumento
agitado pela Requerente, não deve ser ele acolhido, haja vista que o fundamento do juízo de
inadmissibilidade repousou em entendimento
sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, o
qual, inclusive, foi objeto de citação no corpo
da decisão. Por outro lado, melhor sorte logrou a Requerente no que pertine ao defeito
ocorrido na intimação das decisões de inad-
missão, pois se verifica que a publicação deuse em nome de “Luciana Angeiras Ferreira e
outro” ao arrepio de pedido expresso formulado nas petições de interposição dos recursos
extraordinário (fls. 333/334) e especial (fls. 270/
308) para que as comunicações processuais fossem efetuadas em nome dos advogados Hermano Gadelha de Sá e Carlos Gomes Filho. Sendo
assim, à luz do princípio constitucional da
ampla defesa, defiro parcialmente o pedido para
determinar a republicação das decisões que
inadmitiram os recursos especial e extraordinário, devendo-se acautelar para que constem,
expressamente, os nomes dos Bel. Hermano
Gadelha de Sá e Carlos Gomes Filho. Cumprase. João Pessoa, 24 de maio de 2011. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.”
XO IDENTIFICADO: “Ante o exposto, não conheço
do Recurso Especial, bem como determino a remessa dos autos ao setor competente para as
providências cabíveis.”
PROCESSO Nº 200.2008.036.821-6/001. REQUERENTE: CLARO S/A. ADVOGADOS: HERMANO DE
SÁ GADELHA E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2008.036.8216/001. RECORRENTE: CLARO S/A. ADVOGADOS:
HERMANO GADELHA DE SÁ E CARLOS GOMES
FILHO. RECORRIDO: O ESTADO DA PARÍBA. ADVOGADA: WALQUIRIA P. V. BORGES PEREIRA.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAI-
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.036.821-6/001.
RECORRENTE: CLARO S/A. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ E CARLOS GOMES FILHO.
RECORRIDO: O ESTADO DA PARÍBA. ADVOGADA:
WALQUIRIA P. V. BORGES PEREIRA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “Ante o exposto, não conheço
do Recurso Extraordinário, bem como determino
a remessa dos autos ao setor competente para as
providências cabíveis.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
REMETAM-SE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
Agravo nº 200.2007.736231-3/001- 4ªC. Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Mércia Carlos
de Souza e outros. Agravado: ESPÓLIO DE ELOMIR
LÁZARO DE SOUZA. Advogado: Luis Fernando Pires
Braga e outro.
Agravo nº 200.1999.016167-7/001- 4ªC. Agravante:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Luiz Otávio Laranjeiras Lins e outros. Agravado:
JOÃO XAVIER DE ARAÚJO. Advogado: Vanildo Pereira da Silva e outros.
Agravo nº 200.2007.025578-7/002- 4ªC. Agravante:
SEVERINA FRAZÃO DE ALBUQUERQUE. Advogado: Adegilson de Araújo Frazão. Agravado: ROBINSON PEREGRINO MONTENEGRO E OUTROS. Advogado: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA..
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
4
Agravo nº 200.2005.018705-9/002 – 4ª C - MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Leônidas José de Farias Maribondo e outros.
Agravo nº 200.2004.011902-2/001 – 4ª C - MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogado: Anastácia D.D. A.de Vasconcelos.
Agravo nº 200.2008.018051-2/001 – 4ª C - MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: DIÓGENES FERREIRA DOS
SANTOS. Advogado: Luciana Flávia Soares Félix.
Agravo nº 200.2009.040842-4/001 – 4ª C – BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. Advogado: Antônio Braz da Silva e Outro. Agravado: CARLOS ALBERTO SANTANA
DA SILVA.. Advogado: Luciana Flávia Soares Félix.
Agravo nº 200.2007.012195-5/001 – 4ª C – BANCO
DO BRADESCO S/A.. Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho e outros. Agravado: MÔNICA CRISTIANE PEREIRA DE MELO JACINTO. Advogado:
Daniel Sampaio de Azevedo e outros.
Agravo nº 200.2006.063876-0/001 – 4ª C – SINDTRAN
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRÂNSITO. Advogado: Vanessa Araújo de Medeiros e outro.
Agravado: TNL PCS S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior e outros.
Agravo nº 200.2001.015998-2/001 – 4ª C – CAIXA
SEGURADORA S/A.. Advogado: Carlos Antônio Harten Filho e outros. Agravado: RÊMULO CARVAQLHO
CORREIA LIMA. Advogado: Aluizio José Sarmento
Lima Silva e outros
Agravo nº 200.2008.009015-8/001 – 4ª C - MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Advogado: Geilson Salomão
Leite e outros. Agravado: IANE – INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.. Advogado: Rodrigo Menezes Dantas e Outros.
Agravo nº 200.2004.001627-7/001 – 4ª C - MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Advogado: Maria Rita Ferragut e Outros.
Agravo nº 001.2006.023530-4/001 – 4ª C – TELEMAR
NORTE LESTE S/A. Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha e outros. Agravado: EDMAR JERÔNIMO DO NASCIMENTO. Advogado: Érico de Lima Nóbrega e outra.
Agravo nº 037.1992.000447-2/001 – 4ª C – JOÃO
FRANCISCO DA SILA.. Advogado: Em causa própria.. Agravado: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Advogado: Mércia Carlos
de Souza e Outros.
Agravo nº 074.2010.000119-2/001 – 4ª C – MUNICÍPIO DE RIACHÃO DE SANTO ANTÔNIO. Advogado:
José Paulo de Oliveira. Agravado: JOÃO BATISTA
TRINDADE. Advogado: Josival Pereira da Silva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes
processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 295.507-5 – Horas Extras – Maria Auxiliadora
Targino de Araújo; 296.170-9 – Horas Extras – Everton Procópio de Souza.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
293.997-5 – Reesembolso de despesa – FUNREC –
Alessandra Varandas P. M. De O Lima; 291.006-3 Reesembolso de despesa – FUNREC – Thana Michele
Carneiro Rodrigues; 285.754-5 – Diversos – Antonio
Gonçalves Ribeiro Junior; 292.666-1 – Requisição de
servidores – Vanessa Andrade Dantas da Nóbrega.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes
processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 295.432-0 – Diária- Fabrício Meira Macedo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba ARQUIVOU os seguintes
processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 295.205-0 – Informações – Fábio Leandro de
Alencar Cunha.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes
processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 296.484-8 – Diversos – Antonio Carneiro de Paiva Júnior.
DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.012.618-8/
001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
AGRAVANTE: Geraldo Antônio de Souza e outros. AdvogadOS: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. DECISÃO: Não há qualquer prejuízo ao
Estado agravado, devendo o mesmo adotar as providências necessárias, (tais como reposição das aulas
faltantes e participação de prova final) para que os
agravantes concluam, sem prejuízo, e na forma presencial o curso de formação a que foram matriculados. Intime-se, via fax símile, face a urgência do
pedido, o Diretor do Centro de Ensino da Polícia Militar
da Paraíba, acerca do teor desta decisão, a fim de
que possa dar o efetivo cumprimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.747866-3/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Apelante:
Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Mércia Carlos de
Souza e outros. ApelaDO: Natan da Costa Lima. Advogado: Cícero Guedes Rodrigues. DECISÃO: Indefiro o pleito do recorrido, e determino o sobrestamento
do presente feito, que trata de expurgos referidos nos
Planos Econômicos atrás mencionados, até deslinde
em definitivo, da repercussão geral reconhecida pelo
Egrégio STF, nas decisões acima citadas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.027308-3/
001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: Banco Santander S.A. ADVOGADOS: Ilana
Ramalho de Lima e outros. AgravadO: Elder Jones
Vieira de Carvalho. ADVOGADOS: Sérgio Augusto F.
Cajú e outros. DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 107.2010.000.363-4/001 – Vara
Única de Jacaraú. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTe: Município de Jacaraú. AdvogadO: Antônio Gabínio Neto. APELADa: Maria Lúcia
Vieira e outros. AdvogadO: Carlos Rogério M. Dias.
DECISÃO: Nego seguimento ao presente recurso por
ser o mesmo manifestamente improcedente, o que
faço, monocraticamente, com arrimo na regra processual prevista no caput do art. 557 do Código de
Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.010172-0/
001 - 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: JJS Agricultura Ltda. ADVOGADO: Patricia Araújo
Nunes e outros. AgravadO: Moacir Pimentel de Sousa. DECISÃO: indefiro o pedido de efeito suspensivo
pleiteado pelo agravante.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 033.2010.001.759-0/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
Maria Lúcia Freire Alves. ADVOGADOS: Valter de
Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de
Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes,
Erick Macêdo e outros. DECISÃO: Nego seguimento
monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art.
557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida em todo seu teor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.001.026-3/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
Maria de Lourdes Nunes da Silva. ADVOGADOS: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora
de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. DECISÃO. Nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos
do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, para
manter a sentença recorrida em todo seu teor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 040.2010-000.190-4/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
José Mariano da Silva. ADVOGADOS: Valter de Melo.
APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia
S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick
Macêdo e outros. DECISÃO: Ngo seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557,
“caput”, do Código de Processo Civil, para manter a
sentença recorrida em todo seu teor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 040.2010.000.367-8/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
Maria Aparecida Ramos Pereira. ADVOGADOS: Valter
de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de
Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes,
Erick Macêdo e outros. DECISÃO: Nego seguimento
monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art.
557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter
a sentença recorrida em todo seu teor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 040.2010-000.370-2/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
Manci Suave da Silva. ADVOGADOS: Valter de Melo.
APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia
S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick
Macêdo e outros. DECISÃO: Nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557,
“caput”, do Código de Processo Civil, para manter a
sentença recorrida em todo seu teor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2010.035573-0/
001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
AGRAVANTE:Gilberto Sinval da Silva e Josefa Macedo Silva. ADVOGADO(S): Sergio Ricardo Gouveia
Martins. AGRAVADA: Imagem Construções e Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Leonardo Theodoro
Aquino e José Mendes Sobrinho Neto. DECISÃO: Nego
seguimento ao presente agravo, por ser o mesmo
manifestamente improcedente.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2010.000418-5/001. Relator:
Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADOS:
Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. APELADO: João Roberto de Souza. ADVOGADO: Valter de
Melo. DECISÃO: Dou provimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, para reformar a sentença recorrida,
julgando totalmente improcedente o pleito da recorrido/
autor. Condeno a recorrida em custas e honorários advocatícios na base de R$ 800,00 (oitocentos reais), aplicando a suspensão prevista no artigo 12 da Lei 10.60/50.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2011.000.844-0/
001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. DECISÃO:
Dou provimento ao recurso, na forma que me faculta
o art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, por
estar a decisão recorrida em manifesto confronto com
a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. º
098.2010.000767-7 / 001 - RELATORA: Des.ª Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Município de Queimadas, por seu Prefeito. ADVOGADO: José Fernandes Maria e Humberto A de Morais.
APELADO: Maria Salete Costa de Alencar. ADVOGADO: Andrezza Melo de Almeida. REMETENTE: Juízo
de Direito da 1ª Vara de Queimadas. DESPACHO:
Vistos etc. Dessa forma, restando comprovado que a
intimação às partes em relação a decisão de ff. 999/
1006 encontra-se perfeita, indefiro o pedido de ff.
1008/1010. Int.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
098.2010.000993-9 / 001 – Queimadas. RELATORA:
Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
APELANTE: Município de Queimadas, por seu Prefeito. ADVOGADO: José Fernandes Mariz. APELADO:
Rodrigo Candido Tavares da Silva. ADVOGADO: Andrezza Melo de Almeida. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara de Queimadas. DECISÃO: “DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E A REMESSA OFICIAL”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025.1998.001866-4 /
001 – Patos. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Município
de Patos, por seu Prefeito. ADVOGADO: Walber Rodrigues Mota e outro. AGRAVADO: Josefa Vieira Barbosa. ADVOGADO: Ulisses Figueiredo de Sousa.
DECISÃO: “NÃO CONHEÇO DO AGRAVO”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.2010.000324-3 / 001 –
Monteiro. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: José Ailton Xavier da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da
Silva. APELADO: Município de Monteiro, por seu Prefeito. ADVOGADO: João Vaz de Aguiar Neto e outro.
DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 020.2007.001044-0 / 001 – Ingá.
RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Arlene de Melo Omena Andrade. ADVOGADO: José Erivan Tavares Grangeiro.
APELADO: Município de Ingá, por seu Prefeito. ADVOGADO: Paulo Sérgio Garcia de Araújo. DECISÃO:
“NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.1999.019828-3 /
001 – Campina Grande. RELATORA: Des.ª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE:
Farias de Brito e Cia Ltda. ADVOGADO: Gilberto Cesar Coelho. AGRAVADO: Ellus Ind e Com Ltda. ADVOGADO: Patricia Hansen. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº
061.2005.000192-6 / 002 – Mari. RELATORA: Des.ª
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: José Valdeci Freitas Machado. ADVOGADO:
Cláudio G Cunha. AGRAVADO: Município de Mari, por
seu Prefeito. ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza e
outros. DECISÃO: “NÃO CONHEÇO DO RECURSO”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.021208-7 / 001 –
Campina Grande. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco
do Brasil S/A. ADVOGADO: Vera Luce da Silva Viana,
Ana Brigida Xavier Siqueira e outro. APELADO: Raimundo Pimenta de Araújo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. DESPACHO: Vistos etc. Considerando-se, pois, que a demanda em testilha trata da
supracitada matéria, suspendo o presente recurso até
ulterior deliberação da suprema Corte. P. I. À GPROC
para os devidos fins.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.014032-6 / 001 –
Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Marçal de Queiroz
Paulo. ADVOGADO: Alexandre C. Andrade de Araújo
e outros. APELADO: Natek Natureza e Tecnologia Ind
e Com de Produtos Biotecnológicos Ltda. ADVOGADO: João Ricardo Coelho. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 076.2010.000250-0 / 001 –
Gurinhém. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Lissandra de
Souza Almeida. ADVOGADO: Emerson Neves de Siqueira. APELADO: Bradesco Financiamentos S/A.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e outros. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.011533-0 /
001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba, por sua procuradora Sheyla Susruagy Amaral
Galvão. AGRAVADO: Elionaldo Barbosa da Silva. ADVOGADO: José Vandalberto de Carvalho. DESPACHO:
Vistos etc. Dessa forma, indefiro o pedido de efeito
suspensivo imediato da decisão agravada, ante à ausência dos requisitos autorizadores da medida pleiteada. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o litígio para o julgamento do presente
agravo, solicito as informações do MM Juiz a quo.Intimese o agravado para apresentar as contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhes facultado
“juntar cópias das peças que entender convenientes”
(CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências, há
de ser ouvido o Ministério Público, também no prazo de
10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). Remeta-se cópia
desta decisão ao Juízo a quo. Intimações necessárias
e comunicações de estilo. P. I.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000388-9 /
001. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Aurelio Aires do
Nascimento. ADVOGADO: Cláudio Felipe Santos Cavalcanti. IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. DESPACHO: Vistos etc.
Face ao exposto, INDEFIRO o pleito liminar, por au-
sência de periculum in mora. P.I. Dê-se ciência do feito
ao Estado da Paraíba, por meio de sua ProcuradoriaGeral, para que, querendo, ingresse na demanda, à
luz do art. 7º, II, da Lei nº 12016/09. Após, remetamse os autos à Douta Procuradoria de Justiça para a
emissão de parecer.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.000017-3 / 001 – Itabaiana. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Severino Antônio
Vasconcelos. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida. APELADO: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick
Macedo e outros. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO
À APELAÇÃO CÍVEL”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.000886-1 / 001 – Itabaiana. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Ivanildo Ferreira da
Silva. ADVOGADO: Valter de Melo e outros. APELADO: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A.
ADVOGADO: Erick Macedo e outros. DECISÃO:
“NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
REMESSA OFICIAL Nº 013.2010.001579-4 / 001 – Cajazeiras. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Eduardo José Gonçalves da Nóbrega. ADVOGADO: Humberto Dantas
Cartaxo Júnior. IMPETRADO: Coletor Estadual. REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara de Cajazeiras. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2001.005248-4 /
001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Luna Bijuterias e Presentes Ltda. ADVOGADO: José Olavo
C. Rodrigues e outro. AGRAVADO: MSM Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Joás de Brito Pereira Filho
e outros. DESPACHO: Vistos etc. Assim sendo, verificando-se ausência dos requisitos acima mencionados, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se ao juízo “a
quo”, para prestar as devidas informações. Intime-se
o agravado para apresentar as contra-razões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhes facultado
“juntar cópias das peças que entender convenientes”
(CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências,
há de ser ouvido o Ministério Público, também no
prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). Remeta-se
cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intimações necessárias e comunicações de estilo.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000426-7 /
001. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Julianna Cardoso de Morais. ADVOGADO: Nay Cordeiro E de Souza.
IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da
Paraíba. DESPACHO: Vistos etc. Assim sendo, não
configurado o preenchimento dos requisitos para a
concessão da medida antecipatória, indefiro o pleito
liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar
as informações na forma do inciso I do art. 7º da Lei
nº. 12.016/09 c/c art. 270, “caput”, RITJ-PB. Ainda,
dê-se cumprimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei n.º
12.016/2009. Em seguida, dê-se vista à ProcuradoriaGeral de Justiça. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se
com urgência.
Des. Manoel Monteiro Soares
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 073.2009.000436-4/
001 - RELATOR: Des. Manoel Monteiro Soares. AGRAVANTE: Josenildo Correia da Silva e Vera Lucia da
Silva. ADVOGADO: Iveraldo Lopes de Farias. AGRAVADO: Francisco de Oliveira Dantas. ADVOGADO:
Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO
A APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA SIMULTANEAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SEM RAZÕES. REITERAÇÃO FORA DO PRAZO E SEM AS RAZÕES. INTEMPESTIVIDADE E IRREGULARIDADE FORMAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- A reiteração deve ser oferecida no prazo para interposição recursal. - A peça recursal (consubstanciada
em folha única) não apresenta razões de forma a
atacar os fundamentos da sentença hostilizada. Desta feita, a apelação interposta carece da necessária
regularidade formal, comandada pela norma do artigo
514, inciso II, do Código de Processo civil. - “Se a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (§1-A do art. 557 do
CPC). Vistos, etc. Feitas estas considerações,
NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade, com fundamento no art. 557, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, 26 de maio de 2011.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.011.389-5/001 - Relator: Desembargador Manoel Soares Monteiro Apelante: Banco Banorte S/A - Advogada: Maria de
Lordes S. V. Gomes - Apelada: Ivonete Alves Tenório - Advogados: Thélio Farias, Hélder Alves Costa e outros - Vistos, etc. Trata-se de recurso apelatório, interposto pelo Banco Banorte S/A, contra a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança dos
Expurgos Inflacionários referentes ao Plano Verão,
proposta por Ivonete Alves Tenório. Pois bem, apreciando o Recurso Extraordinário nº 626.307/SP, o Min.
Dias Toffoli proferiu nos seguintes termos: (…) Assim, em cumprimento ao decidido no Recurso
Extraordinário acima citado, determino que permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária
até julgamento final da controvérsia pelo STF.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.2009.000.322-0/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Município de Aroeiras, representado por
seu Prefeito - ADVOGADO: Dhélio Ramos - APELADA: Maria Zélia de Lima - ADVOGADOS: Tânio Abí-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
lio de Albuquerque Viana e outros - APELAÇÃO
CÍVEL – Súplica pela reforma do julgado – Intempestividade – Ausência de prerrogativa da intimação pessoal - Contagem do prazo recursal pela publicação da
nota de foro no Diário da Justiça - Apelo manifestamente inadmissível - Aplicação do art. 557, do CPC –
Seguimento negado. - O representante do município,
salvo previsão legal, como no caso das execuções
fiscais, não tem a prerrogativa da intimação pessoal,
tendo-se como válida a data de publicação da nota de
expediente para fins de aferição da tempestividade
do recurso. - “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO. CONTAGEM DE PRAZO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. Na duplicidade de intimação válida da sentença, o prazo de apelação deve fluir
da primeira. Recursos conhecidos e desprovidos.”
(REsp 294209/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2001, DJ
22/10/2001 p. 270). - “O relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557,
CPC). Vistos etc. (…) Por tais razões, ante a manifesta inadmissibilidade do apelo, derivada da sua
intempestividade, A ELE NEGO SEGUIMENTO.
Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.013.740-1/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Francisco das Chagas Braga - ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS:
Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e
outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca
da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS
nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no
REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/
2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de
Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste
diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.2009.001438-8/001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro – APELANTE:
Município de Itaporanga, representado por seu
Prefeito (Advs. Jakeleudo Alves Barbosa e outro) –
APELADOS: Maria Justina da Silva (Adv. Paulo César Conserva) - AÇÃO DE COBRANÇA. Servidora
Pública Municipal. Salários, terços de férias e anuênios. Procedência parcial do pedido. Prescrição quinquenal de pequena parte das verbas. Irresignação. Prefacial de prescrição e súplica pela reforma do julgado.
Alegada falta de provas acerca do inadimplemento.
Não acolhimento. Prescrição quinquenal devidamente
reconhecida na sentença fustigada. Pretensão autoral,
no mais, não derruída pela Edilidade. Manifesta improcedência do recurso. Seguimento negado (art. 557,
CPC). - “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em
que a Fazenda Publica figure como devedora, quando
não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” (Súmula 85, STJ) - É direito líquido e certo de todo servidor
público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo
exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e
ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Em processos envolvendo questão de retenção de salários,
cabe ao Município comprovar que fez o pagamento,
pois, ao reverso, subtende-se que não o efetuou na
forma devida. - “O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC).
Vistos etc. (…) Por tais razões, diante da manifesta
improcedência, NEGO SEGUIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002089-6/001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro – APELANTE:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral – APELADO: Josieverton de Sousa Leite APELAÇÃO CÍVEL. Razões recursais que não atacam
os fundamentos da decisão. Princípio da dialeticidade.
Pressuposto de regularidade formal. Art. 514, II, CPC.
Juízo negativo de admissibilidade. Negativa de seguimento ao recurso. - Constitui requisito de regularidade
formal do recurso a correta exposição dos fundamentos
de reforma ou anulação, que se contraponham àqueles
utilizados pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão. Se a parte não cumpre o ônus de impugnação
específica das razões de decidir utilizadas pelo julgador
(Princípio da Dialeticidade), impõe-se o juízo negativo
de admissibilidade do apelo. - O relator negará seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível
(art. 557, CPC), assim sendo entendido, inclusive, aquele
que não preenche os requisitos de regularidade formal
do art. 514 do CPC. Vistos etc. (…) Por tais razões e
com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de
apelação, por manifestamente inadmissível.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.002577-9/
001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro –
AGRAVANTE: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito (Adv. Thiago Giullio de Sales
Germoglio)- AGRAVADA: Mônica de Souza Silva (Adv.
Germana Camurça Moraes) - Vistos etc. Mônica de
Souza Silva ajuizou Ação de Indenização por Danos
Materiais e Morais, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Município de Cabedelo, através do
Hospital Municipal Padre Alfredo Barbosa, por ter se
submetido a intervenção cirúrgica para laqueadura bilateral tubária, sendo, após aproximadamente dois anos,
surpreendida por uma gravidez. Sustentou não ter sido
informada pelos prepostos do réu sobre possível ineficácia contraceptiva do método utilizado, pelo que deve
ser reparada pelos prejuízos sofridos. Pugnou pelo pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de
antecipação de tutela, pois, ela e o esposo são pessoas pobres, que já têm quatro filhos, e, além disso, há o
agravante de a criança ter nascido com complicações
de saúde, carecendo com urgência de uma cirurgia no
coração. É o sucinto relatório. Passo a decidir. (…) No
caso concreto, não vislumbro a presença desses requisitos. Com efeito, numa análise superficial dos documentos constantes dos autos (em específico, da
cópia do procedimento prévio à realização da cirurgia a
que a autora foi submetida no hospital municipal, fls.
47/58), observo que não há em qualquer deles menção
à probabilidade de ineficácia da cirurgia de laqueadura
tubária. Desta forma, assistiria razão à autora ao afirmar que, de fato, não foi cientificada do risco da possibilidade (ainda que reduzida) de ocorrência de uma
gravidez posterior. Caberia ao município fazer prova
dessa comunicação, dando base a sua fundamentação de que não infringiu esse dever de informação.
Quanto à possibilidade de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação, também não a vislumbro
neste momento. Além do mais, diante das peculiaridades do caso concreto, existe aqui o perigo inverso, já
que se trata de família alegadamente pobre, cuja esposa ficou grávida de forma imprevista do quinto filho,
com o qual se presume gastos imediatos e a longo
prazo com alimentação, moradia, vestuário, dentre
outros e, no caso concreto, especialmente com a saúde da criança, inexistindo a necessidade de comprovação de que eles existam, sendo possível apenas a
discussão acerca do quantum. Não bastasse isso, não
há o risco absoluto da irreversibilidade da medida, já
que o agravante pode cobrar da agravada o valor antecipado, caso assim se entenda ao final da lide. Por
tais razões, verificando a presença dos requisitos
legais, NEGO EFEITO SUSPENSIVO ao presente
agravo. Oficie-se ao Juiz prolator da decisão objurgada, com cópia desta decisão, a fim de que
preste as devidas informações, no prazo legal.
Intime-se a agravada, para, querendo, no prazo
legal, responder ao agravo, na forma do art. 527,
V, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem
resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.033.340-6/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: José Antônio Vicente de Andrade - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS
SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO
STJ E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA
INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do STJ.
Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
Entendimento consolidado acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de
energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/RS,
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.005.741-7/
001 - RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência - ADVOGADO: Luis Artur Sabino do Nascimento - AGRAVADO: Valdemar Freire do Nascimento - ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista - Vistos etc, Tratase de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de
efeito suspensivo interposto pela PBPREV – Paraíba
Previdência contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que,
nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Não Fazer, ajuizada por VALDEMAR FREIRE
DO NASCIMENTO, concedeu antecipação de tutela,
determinando que a insurreta suspendesse os descontos previdenciários incidentes sobre o adicional de férias, horas extras, demais gratificações e vantagens
pessoais do salário do promovente, até o julgamento
final da ação. Em suma, sustenta que a incidência é
legal, porquanto as verbas integrariam o conceito de
remuneração. Por fim, pugnou pela concessão de efeito suspensivo, sob o argumento de que a manutenção
da decisão fustigada acarretará grave e irreparável
lesão aos cofres públicos. É o que importa relatar.
Decido. É sabido que para o deferimento do pedido de
tutela antecipada necessário se faz que a inequivocidade da prova produzida convença o magistrado da
verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. (…)
Ora, a Magistrada ficou convencida da verossimilhança dos fatos alegados pelo Agravado/autor, aduzindo,
precipuamente, que a demora do trâmite processual
poder-lhe-á acarretar prejuízos. Entrementes, não vislumbro o receio de dano ao autor, porquanto até o
momento o desconto previdenciário sempre incidiu em
sua remuneração e, noutra banda, para que se deixe de
efetuar descontos previdenciários sobre gratificações
e adicionais, mister se averiguar a que título tais verbas eram ou são pagas, ou seja, se tais verbas são de
caráter transitório, definitivo ou habituais. Esse aspec-
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to, por si só, impede o deferimento da tutela antecipada, fato que poderá ocorrer em final decisão. Por tais
fundamentos, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o agravado
para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vistas ao MP. P.I.
Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.006.786-3/
003 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO
- AGRAVANTE: Geraldina da Silva Castro - ADVOGADOS: Érico de Lima Nóbrega e outros - AGRAVADA:
Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Caio César
Vieira Rocha e outros - PROCESSO CIVIL - Recurso
apelatório não recebido – Irresignação – Manifesta
improcedência - Decisão interlocutória atacável
mediante agravo de instrumento – Erro grosseiro
- Seguimento negado. - O recurso cabível contra
decisão interlocutória é, induvidosamente, o agravo
de instrumento, a teor do art. 522, CPC, sendo
incabível a interposição de apelação, sob pena de
violação do princípio da singularidade. Da mesma forma, inaplicável o princípio da fungibilidade, já que inescusável o erro no manejo recursal,
diante da expressa previsão legal no tocante ao
recurso adequado. - “O relator negará seguimento
a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…)
Nesse diapasão, diante da manifesta improcedência
do presente agravo de instrumento, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 037.2010.004818-2/
001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro –
AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba – AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino
de Lucena - Vistos, etc., O Ministério Púbico do Estado da Paraíba interpôs agravo de instrumento ante
o indeferimento pela Juíza de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Souza do pleito de antecipação de tutela
formulado na Ação Civil Pública intentada em desfavor do Estado com o escopo de assegurar, de forma
adequada e contínua, a Francisca Nogueira do Nascimento os medicamentos “RESIDROSS 35mg e NUTRICAL D”, necessários ao tratamento da “osteoporose”. É o breve relato. Decido: (…) No mais, entendo
necessário fazer algumas abordagens acerca da antecipação de tutela no âmbito das ações coletivas,
principalmente no tocante à possibilidade de sua concessão de ofício. A antecipação de tutela no processo tradicional, no qual se discute interesses individualizados e, no mais das vezes, marcados pela disponibilidade, está atrelada a pressupostos rígidos para a
sua concessão, não podendo o magistrado “a quo”
deferí-la de ofício (princípio do dispositivo). No entanto, no âmbito das tutelas coletivas, o princípio do
dispositivo não se amolda a essa nova visão processual, ante a necessidade de se garantir uma maior
efetividade à demanda, em razão da relevância e
magnitude do interesse discutido. Desta forma, ao
Magistrado foram outorgados maiores poderes instrutórios, inclusive com a possibilidade de concessão de
ofício de medidas de urgência objetivando a efetiva
tutela dos interesse em “jogo”. Acerca do princípio do
ativismo judicial ou da máxima efetividade do processo coletivo, transcrevo os ensinamentos doutrinários
de HERMES ZANETI JR. E LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA, no livro DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, editora Jus Podivm, edição 2010, págs. 22/
23: (…) Feitas essas considerações, não restando
dúvidas no tocante à possibilidade de deferimento de
medidas de urgência de ofício, sobretudo na presente
ação na qual se discute direito marcado pela indisponibilidade, qual seja, o direito à saúde, como corolário
do direito à vida digna, passo ao exame dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo ao
presente agravo. Pois bem, para a concessão do
efeito suspensivo ativo o que equivale a uma antecipação de tutela em grau de recurso, torna-se necessária a visualização no caderno processual do “fumus
boni juris” e do “periculum in mora”, ou seja, é imprescindível que o julgador vislumbre em um exame superficial, típico das tutelas de urgência, ambos os
requisitos: a relevância da fundamentação e o risco
de ineficácia do provimento final. Partindo de uma
cognição sumária e, portanto, não exauriente do caderno processual, sob pena de se adentrar o mérito do
presente agravo, verifico, pela narrativa contida na
exordial da ação coletiva em compasso com os documentos acostados às fls.30/39, plausibilidade em relação ao direito vindicado. Também verifico preenchido o pressuposto do “periculum in mora”, ante a possibilidade de dano grave e de difícil reparação à senhora FRANCISCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, substituída na presente relação processual, e que conta
com 72 ANOS, sendo acometida de uma doença que
gera padecimento físico (osteoporose). Por todo o
exposto, concedo, de ofício, o efeito suspensivo
ativo, determinado ao Estado da Paraíba que forneça o medicamento necessário ao tratamento da
senhora FRANCISCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, de forma continuada e adequada, sob pena
de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais). Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o agravado
para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o
prazo, com ou sem respostas, dê-se vistas ao MP.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.013713-8/001 – Comarca de João Pessoa - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Mário Rosas de
Barros - (Advs. Rodrigo Lima Maia, Marcel de Moura
Maia Rabello e Carlos Ullysses de Carvalho Neto) APELADO: Estado da Paraíba, representado por seu
procurador Solon Henriques de Sá e Benevides –
DECISÃO: Ante o exposto, nego seguimento ao
apelo, ex vi do art. 557, caput do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002998-8/001 – Comarca de João Pessoa - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Izac Oliveira
Menezes Jr. - APELADO: Otávio Luís Queiroz Freire (Adv. Francisco de Assis Caldas Jr) – DECISÃO:
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO APELO,
na forma do art. 557, § 1º-A do Código de Processo
Civil, anulando a r. sentença fustigada, a fim de que
o processo retome o seu curso regular andamento no
primeiro grau.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.042230-2/001 – Comarca de João Pessoa - RELATOR: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - APELANTE: Delma de Fátima Araújo - Adv. Domingos Laurindo Pereira) - APELADO:
Adriano César Barbosa Paredes - Advs. Francinaide
Fernandes Belmont e Ricardo José Barros) – DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 001.2008.009638-9/001 RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos REQUERENTE: José Dinart Freire de Lima, advogando em causa própria - REQUERIDO: Juízo de
direito da 7ª vara cível da comarca de Campina Grande - INTERESSADO: Banco Santander S/A - (Advs.
Ivanile Lopes Jordão Segundo e Janaína Rangel Monteiro) - DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, REJEITO, IN
LIMINE, A CORREIÇÃO PARCIAL AQUI ESTUDADA,
NOS TERMOS DO ART. 19, B DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PB.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.011822-3/001 – Comarca de João Pessoa - Relator: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu procurador Gustavo Nunes Mesquita - APELADO: José do Rego Bezerra - (Adv. Gibran Mota) – DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, DOU
PROVIMENTO AO APELO, na forma do art. 557, § 1ºA do Código de Processo Civil, anulando a r. sentença fustigada, a fim de que o processo retome o seu
curso regular andamento no primeiro grau.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 073.2010.005615-6/
002 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
- IMPETRANTES: Marcus Aurélio Fernandes Pereira e
Márcia da Silva Limeira Fernandes - (Adv. Antônio
Fernando Caldas Espínola) - IMPETRADO: Desª. Relatora do agravo de instrumento nº 073.2010.0056156/001 - LITISCONSORTE PASSIVO: Município de
Cabedelo, representado por seus procuradores Verônioca Mod’anne Oliveira dos Santos, Ana Karolina
Soares Bezerra Cavancanti e Carlos Eduardo dos
Santos Farias - INTERESSADO: Estado da Paraíba,
representado por seu procurador Solon Henriques de
Sá e Benevides – DECISÃO: RECONHECENDO
PREJUDICADO O MANDAMUS, PORTANTO, PONHO TERMO AO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2010.038922-6/
001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.—Advogado: Arnaldo Rodrigues Neto e outros.—Agravado:
Secretário Executivo do Estado da Receita da Paraíba.—DECISÃO: Portanto, sem que faça necessário
tecer grandes considerações sobre a matéria, e, em
consonância com o disposto nos arts. 501, parágrafo
único do CPC e 127, XXX, do RITJPB, homologo, monocraticamente, o pedido de desistência feito pela agravante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.006384-5/
002 - 12ª Vara Cível da Capital. — Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Jairo
Alves Monteiro Junior. — Advogado: Hugo Ribeiro
Aureliano Braga. — Agravado: Marcone José F. de
Morais e outros. — Advogada: Carla de Souza Quinho. — DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido
de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada
em todos os seus termos.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000486-1/
001 — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Puríssima Indústria e Comércio de
água dessalinizada Ltda — Advogado: José Teixeira
de Barros Neto — Impetrado: Secretário da Receita
do Estado da Paraíba. — DECISÃO: Ex positis, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 267,
inc. VIII do CPC c/c art.6º, §5º da Lei 12016/09 .
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000604-9/
001 — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Filomena Maria Gonçalves da Silva
Cordeiro Moita — Advogado: Yuri Paulino de Miranda e
Claudio Tavares Neto — Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. — DECISÃO: Ex positis,
DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 267,
inc. VIII do CPC c/c art.6º, §5º da Lei 12016/09 .
APELAÇÃO CÍVEL N.º 038.2010.000885-3/001 — 2ª
vara de Itabaiana — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTE: Simone Cristina da Silva — ADVOGADO : Valter de Melo — APELADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A
— ADVOGADO: Fábio Anterio Fernandes — DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
REMESSA OFICIAL Nº 013.2010.000133-1/001 - 4ª
Vara de Cajazeiras — Relator: Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides — Impetrante: Ministério Público
Estadual — Impetrado: Secretaria de Saúde do Município de Cajazeiras, representado por seu Procura-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
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dor, Pedro Bernardo da Silva Neto — Remetente:
Juízo de Direito da 4ª Vara de Cajazeiras — DECISÃO: Pelo exposto, CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL, e, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença
em todos os seus termos.
Desa. Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 073.2010.0067310/001. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito A. D. Ferreira. Apelante: Edgard Saeger Filho.
Apelada: Município de Cabedelo. Intimação ao Bel.
RINALDO MAUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB
11.589), na condição de patrono do apelante acima
nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, anexar
aos autos, a respectiva declaração de hipossuficiência em favor do seu constituinte. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.0164425/001. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A.
D. Ferreira. Apelante: TEREZINHA DE FÁTIMA LEANDRO E ISABEL CRISTINA LEANDRO FERREIRA. Apelado: PEDRO IVO FERREIRA. Intimação ao
Bel. Gilson Guedes Rodrigues ( OAB/PB 8356 ), advogado do apelante acima nominado, a fim de, no
prazo de 05 (cinco dias), regularizar a representação
processual – art. 37 do CPC, colacionando aos autos
em referência a procuração que lhe concedeu poderes para representar a apelante acima nominada,
sob pena de não conhecimento do recurso oposto.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2009.003695-2/002. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. Apelante: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Apelado: SOLAR DAS ÁGUAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao Bel. João Gustavo
Oliveira da Silva ( OAB/PB 13188 ), advogado do
apelante acima nominado, a fim de, no prazo de 10
(dez dias), regularizar a representação processual,
colacionando aos autos em referência competente
instrumento procuratório e/ou outro documento similar, dando-lhe poderes para defender os interesses da
Edilidade apelante, sob pena de não conhecimento do
recurso oposto. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL N. 033.2010.000598-3/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Jarmilina Maria de Andrade (Adv. Valter de Melo)
APELADO: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A (Adv. Erick Macedo e outros) APELAÇÃO CÍVEL.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSÃO. PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
NA COBRANÇA DOS TRIBUTOS. MATÉRIA SUMULADA NO STF (659). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. Súmula 659, STF - “É legítima a cobrança da
cofins, do pis e do finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações,
derivados de petróleo, combustíveis e minerais do
país.” Prescreve o art. 557, caput, do CPC, que o
Relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado
no colegiado. […] Ante o exposto, levando em conta
que a matéria objeto dos autos já se encontra
pacificada no Colendo STJ, nego seguimento à
apelação cível, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, mantendo na íntegra a sentença atacada.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.008099-1/001 AUTORA: Rita de Cássia Trocoli Carvalho. (Adv. Raoni
Lacerda Vita) RÉU: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital REMESSA
OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA INFERIOR A 60
(SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS). APLICAÇÃO DA
EXCEÇÃO DISPOSTA NO § 2º DO ART. 475, DO
CPC. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA NÃO
CONHECIDA. SEGUIMENTO NEGADO. - Tratandose de sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame necessário deve ser aferido pelo valor atribuído à
causa, devendo ser destacado que o tratamento pretendido também não ultrapassa o limite constante do
§2º do art. 474 do CPC. STJ - Súmula 253 - O art. 557
do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário. […] Ante todo o exposto, não conheço do recurso oficial ante a sua
manifesta inadmissibilidade, e por consequência,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557,
caput, c/c o art. 475, §2º, ambos do CPC.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS Nº 200.2011.018120-9/001 – 2ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital - RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Dárcio Galvão de Andrade - PACIENTE:
Abmael Fabião Dias. Vistos, etc. (…) In casu, tais
circunstâncias não restaram evidenciadas de plano,
razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. (…).
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 999.2011.000.4200/001. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. IMPETRANTE: Notécia Distribuidora de Informática Ltda. ADVOGADO : Luiz Augusto Franca
Crispim Filho. IMPETRADO : Excelentíssimo Senhor
Secretário da Receita Estadual do Estado da Paraíba.
Assim sendo, DENEGO A LIMINAR. Notifique-se,
PESSOALMENTE, o Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual da Receita do Estado da Paraíba, Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez
dias, apresentar as INFORMAÇÕES que achar necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/
09. Dê-se ciência, por meio de Ofício, ao Exm.º Sr.
Procurador Geral do Estado da Paraíba, remetendolhe cópia da inicial e desta Decisão, para que, querendo, ingresse no feito, Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, II.
Decorrido o prazo de que trata o art. 7.º, I da Lei n.º
12.016/09, abra-se vista ao Exm.º Sr. Procurador Geral
da Justiça, para os efeitos do art. 12 da Lei n.º 12.016/
09, vindo-me, em seguida, os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.011.921-7/
001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Felipe de Moraes
Andrade. AGRAVADO: Município de Cajazeirinhas,
representado por seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO : Rafael Lucena Evangelista de Brito e Ítalo
José Azevedo Bonifácio. Posto isso, ausentes os
pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada no processo originário, uma vez que o paradigma apresentado não se encaixa na realidade paraibana, havendo perigo de irreversibilidade da decisão em
prejuízo do Estado, defiro o requerimento de efeito
suspensivo, suspendendo a Decisão agravada. Cientifique-se o Agravante. Intime-se o Agravado para
oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art.
527, V, do CPC. Comunique-se o teor desta decisão
ao Juízo “a quo”. Publique-se. Intime-se.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO CÍVEL N. 038.2010.000019-9/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Rivaldo Barbosa da Silva (Adv. Américo Gomes
de Almeida) APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A (Adv. Fábio Antério Fernandes,
Erick Macedo e outros) APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados,
impugnando especificamente os termos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.
[…] Destarte, nego seguimento ao recurso, por
ser manifestamente inadmissível.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.001099-7/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Município
de Areia, representado por seu Prefeito (Adv. Edinando
José Diniz) APELADO: Marluce Batista dos Prazeres
Melo APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA
DO ART. 20, §4º, DO CPC. ARBITRAMENTO COM
BASE EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CAUSA.
POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA NOS TERMOS DA
NORMA PERTINENTE. SEGUIMENTO NEGADO. - O
Juiz, ao arbitrar a verba honorária, pode utilizar-se de
percentual sobre o valor da causa, já que o art. 20, §4º,
do CPC, não determina critérios para a sua fixação,
devendo ser feito apenas um juízo equitativo. É possível a fixação de honorários advocatícios em valor
reduzido quando restar constatada a total falta de complexidade da causa, não oferecendo, praticamente,
qualquer trabalho ao causídico do vencedor. […] Diante do exposto, sem maiores delongas, com fulcro no
art. 557, caput, do CPC, e na jurisprudência dominante
do STJ, nego seguimento ao recurso, mantendo na
íntegra a decisão guerreada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.007180-8/
001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
AGRAVANTE: Banco Itaúcard S.A. (Adv. Cristiano
Jatobá de Almeida) AGRAVADO: José Ribamar Cabral da Silva (Adv. Alana Alves Barros Calado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DE
CRÉDITO. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES
VENCIDAS E VINCENDAS. PERIGO DE DANO OU
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM RETIDO. CPC. ART. 522, E 527, II, DO
CPC. É dever do agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, demonstrar de forma
cabal e específica, segundo as circunstâncias do caso
concreto, o perigo de lesão grave e de difícil reparação, requisito indispensável para justificar a interposição do recurso por instrumento, o que não observo.
No caso, penso que a agravante não logrou comprovar o perigo de lesão grave e de difícil reparação,
tampouco a urgência na reforma da antecipação de
tutela que proibiu a inclusão do nome do recorrido nos
cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa e
determinou o depósito das prestações vencidas e
vincendas. Logo, não configurada nenhuma das hipótese enumeradas no art. 522, é de se admitir tão
somente o recurso de agravo retido, o que impõe a
conversão do agravo de instrumento interposto, conforme determina o art. 527, II, do Código de Processo
Civil […] Ante o exposto, com fulcro no art. 527, II, do
Código de Processo Civil, converto o presente agravo por instrumento em agravo retido, determinando a
remessa dos autos ao Juízo de origem, para ser processado e apreciado, na eventualidade de interposição de recurso de apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 037.2011.000339-1/
001 AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da
Paraíba AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora-Geral, Livânia Maria S. Farias
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO FORNECER MEDICAMENTO NECESSÁRIO À TRATAMENTO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS. POSSIBILIDADE DE
DEMANDA CONTRA QUALQUER DESSES ENTES.
TUTELA DO DIREITO À SAÚDE. VALOR MAIOR.
DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ARTS. 557, § 1º - A, DO
CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - “Sendo o Sis-
tema Único de Saúde (SUS) composto pela União,
Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo
passivo das demandas que objetivam assegurar o
acesso à medicação para pessoas desprovidas de
recursos financeiros.” - “Nos termos do art. 196 da
Constituição Federal, a saúde é direito de todos e
dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a
obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde” (REsp
828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma,
DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido.”
Nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC determina
que “se a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.”
[…] A par de tais considerações, e tendo em vista a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do 557, do § 1º - A, do CPC, dou provimento
ao agravo de instrumento, concedendo a tutela antecipada para determinar o fornecimento, pelo Estado
da Paraíba, do medicamento pleiteado, sob pena do
pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais) a ser recolhida em favor do Fundo Especial de
Direitos Difusos (Lei nº 8.102/06).
VERBAS REMUNERATÓRIAS. VENCIMENTO. SALÁRIO-MÍNIMO. PAGAMENTO A MENOR. PROVAS SATISFATÓRIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO
ELIDIDA PELO ENTE MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO GOZO.
EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Condena-se o Município ao pagamento de verbas salariais
retidas, quando não são opostos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos ao direito do autor. - “A
iterativa jurisprudência deste Egrégio Tribunal de justiça firmou entendimento de que o adicional de 1/3 (um
terço) só é devido quando as férias forem gozadas, o
que não ocorreu no presente caso” (Apelação Cível Nº
107.2006.001.125-4/001 - Relator : Juiz Carlos Neves
da Franca Neto, convocado, em substituição à Desª
Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – DJ 03/06/
2008). - O art. 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, permite ao Relator dar provimento ao recurso,
através de decisão monocrática, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECISÃO:
DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, apenas
para afastar da condenação as verbas referentes ao
terço constitucional de férias, ante a não demonstração do efetivo gozo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.028983-0/
001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
AGRAVANTE: José Olavo Cavalcanti Rodrigues, advogado em causa própria AGRAVADO: Banco IBI S/A
Banco Múltiplo (Adv. Francisco Pereira S. Gadelha) […]
Assim, reputando que a matéria litigada não é caso de
reconsideração, pelo menos no presente momento, e
que o mérito do agravo ainda não está preparado para
julgamento, dou por afastada as pretensões, constante às fls. 101/102, perseguidas pelo agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2011.000760-8/
001. Origem: 5ª Vara da Comarca de Sousa. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Agravado: Estado da Paraíba. CONSTITUCIONAL. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública.
Substituição processual. Fornecimento de medicamento. Necessidade. Enfermidade devidamente comprovada. Mal de Alzheimer. Tutela antecipada indeferida.
Irresignação. Demonstração inequívoca da necessidade do tratamento. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. Direito fundamental à vida e
à saúde. Distribuição gratuita à pessoa carente. Obrigação do Estado. Inteligência do art. 196, da CF.
Precedentes. Modificação do decisum. Decisão monocrática. Inteligência do art. 557, § 1º, A, do CPC.
Provimento do agravo. - Todos os entes da federação
têm o dever de assegurar aos administrados o efetivo atendimento à saúde pública, principalmente quando se sabe que o art. 196, da Carta Republicana, ao
estatuir que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, fixou a responsabilidade solidária dos Estados-membros, do Distrito Federal, União e Municípios
em primar pela consecução de políticas governamentais úteis à manutenção da saúde integral do indivíduo. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto. Eventual ausência do cumprimento
de formalidade burocrática não pode obstaculizar o
fornecimento de medicação indispensável à cura e/
ou a minorar o sofrimento de portadores de moléstia
grave que, além disso, não dispõem dos meios necessários ao custeio do tratamento. - Cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, dar provimento
a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC.
Vistos. DECISÃO: DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida por este Relator, para que seja modificada a decisão de primeiro grau que indeferiu o
pedido de fornecimento do medicamento prescrito a
paciente, na quantidade estipulada no receituário médico. Demais disso, prescinde-se da apreciação do
presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por
tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, § 1º, A, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 025.2010.003297-5/
001 RELATOR: Des. João Alves da Silva AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luis Artur
Sabino de Oliveira) AGRAVADO: Matheus Brito Damacena, representado por sua genitora (Adv. Tiago da
Nóbrega Rodrigues) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. PEÇA
ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. A cópia da
decisão agravada constitui peça essencial à instrumentalização do Agravo de Instrumento. Assim, se a
cópia da decisão agravada não foi juntada aos autos
em sua integralidade, o recurso não pode ser conhecido, ante à sua manifesta inadmissibilidade. […] Isso
posto, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento, e, consequentemente, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001.2011.007120-4/
001 RELATOR: Des. João Alves da Silva AGRAVANTE: Jaime Rodrigues Borges (Adv. Isabella Alencar
Maroja Ribeiro e outros) AGRAVADA: BFB Leasing
S.A. - Arrendamento Mercantil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR INCONTROVERSO
DAS PARCELAS, IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. VEROSSIMILHANÇA.
AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Quando a verossimilhança das alegações não
estiver presente e depender de dilação probatória, é
de se negar seguimento a agravo por ser manifestamente improcedente. […] Com estas considerações,
com fundamento no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser manifestamente improcedente, mantendo na íntegra a decisão vergastada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001.2005.032551-1/
001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
AGRAVANTE: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Marcel Joffily de Souza) AGRAVADO: Aurino
Elias Regis (Adv. Charles Pereira Dinoa) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APELAÇÃO. TERMO FINAL. SEXTA
FEIRA. INTERPOSIÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQUENTE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. RESOLUÇÃO Nº 006/2005, DESTE TRIBUNAL, VIGENTE À ÉPOCA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 2º
da Resolução nº 006/2005, os prazos recursais findos
às sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia
útil seguinte, observado o disposto nos arts. 178 e 184,
§ 1º, do CPC, e art. 798, do CPP. Sendo este o caso
dos autos, impõe-se o reconhecimento da tempestividade do recurso. […] Por tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 557, §1º-A, do
CPC, a fim de determinar o recebimento do recurso
apelatório interposto pela ora agravante.
MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2011.000479-6/001
RELATOR: Desembargador João Alves da Silva IMPETRANTE: Luiz Wilson Oliveira e Silva (Adv. Rafael Lucena Evangelista de Brito e outro) IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. […] Postas estas
razões, defiro parcialmente a liminar requerida, para determinar ao Estado da Paraíba que se abstenha de
apreender mercadorias do impetrante, com base no Protocolo n° 21, de 1° de abril de 201 1, do CONFAZ.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.2008.001136-4/001. Origem:
2ª Vara da Comarca de Monteiro. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Monteiro. Advogados: João Vaz de
Aguiar Neto e outro. Apelada: Aldenice Alves Bezerra.
Advogada: Joelma Figueiredo S. Brilhante. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RETENÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2010.002547-9/
001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Sousa. Relator:
Desembargador José Di Lorenzo Serpa. Relator para
o acórdão: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Agravante: Refinaria de Óleos
Vegetais S/A (ROVSA). Advogados: Francisco de
Assis Almeida e Silva e outros. Agravados: Maria do
Socorro Gadelha Fraga Rocha e outros. Advogados:
Walter de Agra Júnior e outros Vistos. DECISÃO:
Ante o exposto, indefiro o requerimento da agravante de fls. 1.465/1.466.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.012141-1/
001. Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Maria de Fátima Cordeiro Guedes. Advogado: José Marcelo Dias. Agravado: Diretor
Geral do DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA
DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO
COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO ART. 526, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O
não cumprimento do disposto no art. 526, parágrafo
único, do CPC, quando arguido e demonstrado pelo
agravado, importa na inadmissibilidade do recurso.
Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO PRESENTE RECURSO, nos termos do parágrafo
único, do art. 526, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025.2010.001130-0/
001. Origem: 5ª Vara da Comarca de Patos. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Agravante: Município de Patos. Advogados: Walber Rodrigues Mota e outros. Agravada: Altrans – Associação de Lutas Trabalhistas
dos Agentes Municipais de Trânsito da Cidade de
Patos.Advogados: Edilza Batista Soares e outro.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO SUPERVENIENTE PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. PERDA DO
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - Resta prejudicado, pela perda do objeto, o agravo interposto contra decisão que, posteriormente, fora
alvo de retratação pelo julgador. Vistos. DECI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
SÃO: Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O
PRESENTE AGRAVO, ante a perda superveniente do
objeto, decorrente da retratação da decisão ocorrida
na instância primeva.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013.2006.001203-9/
004. Origem: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Sociedade Paraibana de
Comunicação Ltda. Advogado: Rodrigo José da Silva Pinto. Agravado: Henry Witchael Dantas Moreira.
Advogado: José Batista Neto. Vistos. DECISÃO:
INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita, e determino
seja, a recorrente intimada para realizar o preparo do
recurso, no prazo de dez dias, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.042167–6/001 -CAPITAL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS: Rossana Lacerda. APELADO: José Maria dos Santos. ADVOGADO: Clara Lúcia Cavalcanti. DESPACHO: Assim,
considerando que o presente Apelo versa sobre a
matéria supramencionada, determino a sua suspensão, até ulterior deliberação daquela Corte Superior.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000576-9/
001. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Antônio Faustino Tavares. ADVOGADOS: Alexei Ramos de Amorim e outros. 01 IMPETRADO:
Secretário da Receita do Estado da Paraíba. 02
IMPETRADO: Subgerente da Recebedoria de Rendas de Campina Grande. DECISÃO: Ante o exposto, com base nos argumentos e dispositivos acima elencados, na forma autorizada pelo art. 127,
X, do RITJPB, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 10 da
Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 267, inc. I, do Código
de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.000642-8/001 – ITABAIANA. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Alaíde Gomes da Silva. ADVOGADO: Valter
de Melo. APELADO: Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. ADVOGADO: Erick Macedo e outros.
DECISÃO: Diante do exposto, utilizo-me do caput, do
art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para negar
seguimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.003267-5/001 – CAPITAL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Clóvis Nunes da Costa. ADVOGADO: Valter
de Melo. APELADO: Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. ADVOGADO: Erick Macedo e outros.
DECISÃO: Diante do exposto, utilizo-me do caput, do
art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para negar
seguimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000900-3/001 – ALAGOINHA. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: O Município de Alagoinha, rep. por seu Prefeito. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes. APELADO:
Juracy Tomaz do Nascimento. ADVOGADO: Humberto
Trocoli Neto e Eginaldes de Andrade Filho. DECISÃO:
À luz de tais considerações, encontrando-se parte
da decisão do juiz singular em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, aciono o dispositivo constante no art.
557, §1º-A, do CPC, para dar provimento parcial ao
recurso interposto pela edilidade, excluindo da
condenação a parte que se refere ao pagamento
de horas extras e ao deferimento da implantação
definitiva do adicional noturno.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2007.000093-1/001– ALAGOINHA. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraíba, rep. por seu procurador,
Wladimir Romaniuc Neto. APELADA: Marinalva Fernandes de Oliveira. ADVOGADO: Israel Guedes Ferreira. DECISÃO: Com estas razões, nos termos do
art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, mantendo a decisão de 1º grau, porém, com fundamento diverso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.021387-9/
001 – CAPITAL. RELATOR: Desembargador José
Ricardo Porto. AGRAVANTE: Sílvio Madruga da
Silva. ADVOGADO: Valter Lúcio Lelis Fônseca,
Péricles F. de Athaíde Filho e outro. AGRAVADO:
Marinalva Avelino Alves. ADVOGADO: José Gomes
da V. Pessoa Neto, Maria Auxiliadora de B. V. Pessoa e outro. DECISÃO: Com essas considerações,
indefiro o pedido de efeito suspensivo.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0004853/001. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Maria das Dores Soares de Lima.
ADVOGADO: Otaviano Henrique Silva Barbosa. IMPETRADO: Presidente da Paraíba Previdência. DECISÃO: Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 039.2010.001.9528/001 – Teixeira. RELATOR: Desembargador José
Ricardo Porto. AGRAVANTE: Aldo Batista da Silva.
ADVOGADO: Lindinalva Pereira. AGRAVADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A.
ADVOGADA: Isabelle Machado Serrano Araújo. DECISÃO: Com essas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo ativo
(Antecipação de Tutela Recursal), apenas para sobrestar a busca e apreensão determinada às fls. 38/
39 e 48, até o julgamento final do presente agravo,
mantendo, assim, o recorrente na posse do veículo
objeto da lide, ressaltando que o mesmo não poderá
realizar qualquer ato de transmissão do bem, a título
gratuito ou oneroso, enquanto perdurar a presente
discussão recursal.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA
DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O DESEMBARGADOR
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
999.2010.000353-5/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça o Mandado de Segurança acima referido, impetrado perante
esta Augusta Corte pelo MUNICÍPIO DE ALAGOINHA, representado por seu Prefeito Constitucional,
contra ato do Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito
da Comarca de Alagoinha - PB, e, tendo em vista a
Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando
conta de que SEVERINO JOSÉ DE CARVALHO, reside atualmente na Cidade de Capim de Mamanguape,
com endereço incerto e não sabido, e não mais residir
no Sítio Jacaré, Zona Rural de Alagoinha, neste Estado, como indicado nos autos da ação mandamental
em referência, manda expedir o presente EDITAL, a
fim de que nominada pessoa, compareça na Gerência
de Processamento deste Egrégio Tribunal de Justiça,
com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro,
Capital do Estado da Paraíba, para no prazo legal,
integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo
necessário e tomar ciência dos termos da inicial do
mandamus acima identificado. DADO e PASSADO na
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de abril do ano de 2011 (dois mil e
onze). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio
Gomes Pereira Neto, Gerente de Processamento, o
conferi e visei.Des. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Relator.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE
DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
200.2001.124673-9/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória acima identificada, proposta por UBIRATAN FARIAS DE ARAÚJO, objetivando desconstituir
Sentença do Juízo da 6ª Vara de Família desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Investigação de Paternidade nº 200.2001.124673-9 ,
movida por GISLAYNE ALANA ALMEIDA DE MENDONÇA, representada por sua genitora, SANDRA
ALMEIDA DE MENDONÇA, e que, tendo em vista a
Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando
conta de que deixou de intimar o autor acima nominado, em virtude de não existir o número 38 na Rua
Imperiano de Souza, no Bairro do Geisel, nesta Capital, como indicado nos autos da rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a fim de
que nominada pessoa – UBIRATAN FARIAS DE ARAÚJO - compareça na Gerência de Processamento deste
Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça
João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da Paraíba, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu
interesse no prosseguimento da causa, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, § 1º, do
CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 04 (quatro) dias do mês de maio
do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores
Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente de Processamento, o conferi e visei. Des. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Relator.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE
DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
200.2007.002977-8/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória acima identificada, proposta por JOSÉ LUIZ
DA SILVA NETO, representado por seu procurador,
ÉZIO EDUARDO PEREIRA, objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reivindicatória de igual número, movida por RICARDO BARROS CARDOSO e ALEUDA NÁGILA DE SÁ CARDOSO, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho
encarregado da diligência, dando conta de que o autor
acima nominado, não mais reside no endereço na Rua
Raimundo José de Sousa, nº 527, no Município de
Pombal, e se encontrar em lugar incerto e não sabido,
como indicado nos autos da rescisória em referência,
manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa – JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO - compareça na Gerência de Processamento deste Egrégio
Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João
Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder
a regularização do instrumento procuratório, sob pena
de extinção do feito nos termos do art. 267, § 1º, do
CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 04 (quatro) dias do mês de maio
do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores
Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente de Processamento, o conferi e visei. Des. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Relator
PRECATÓRIO N.º 999.2010.000428-5/001. Credor:
BRAUNER AMORIM ARRUDA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). LIVÂNIA MARIA DA
SILVA DE FARIAS, na qualidade de Procuradora Geral
do Estado, para se manifestar sobre a petição de
fls.89/90, no prazo legal . Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26
de maio de 2011.
7
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000216-5/002. Credor:
FRANCISCA LUCIANA LEAL VIEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de
Procuradora Geral do Município de Remígio, para
se manifestar acerca da petição de fls.40/41, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.001032-1/001. Credor:
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de
Procuradora Geral do Município de Remígio, para
se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000048-8/001. Credor:
ALCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.39/49, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000650-5/002. Credor:
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARNEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de
Procuradora Geral do Município de Remígio, para
se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000191-8/002. Credor:
MARIA APARECIDA MARTINS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000089-6/003. Credor:
CARLOS ROBERTO FERNANDES DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o)
Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade
de Procuradora Geral do Município de Remígio, para
se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000647-1/002. Credor:
EDNA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA ROCHA.
Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o)
Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade
de Procuradora Geral do Município de Remígio, para
se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000580-4/003. Credor:
JOSELITA TOMAZ DE ARAÚJO SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de
Procuradora Geral do Município de Remígio, para
se manifestar acerca da petição de fls.42/43, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000192-6/002. Credor:
EDUARDO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca da
petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2003.001769-7/002. Credor:
EDVONE SOARES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.62/63, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000063-1/003. Credor:
ROSÂNGELA IDALINO SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000105-0/003. Credor:
LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA LINO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.47/48, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000612-5/002. Credor:
ANGELINA ALVES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000660-4/002. Credor:
ALCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000035-9/002. Credor:
CÉLIA MARIA COELHO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000552-1/002. Credor:
ALCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2004.001007-0/002. Credor:
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.46/47, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000708-1/002. Credor:
CÍCERA DA SILVA CABRAL. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2003.001146-8/001. Credor:
ERIVELTON VITOR DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000168-8/003. Credor:
VENÂNCIO GUEDES DE ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.42/43, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000965-3/001. Credor:
MARIA PEREIRA DA CUNHA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.33/34, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000657-0/002. Credor:
LUZINALVA OLIVEIRA SOARES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000640-6/002. Credor: LUCINEIDE VENCESLAU DE ALBUQUERQUE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000332-6/002. Credor:
ALEXSANDRA ARAÚJO MONTEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.37/38, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2008.000943-8/001. Credor:
MARIA DO CARMO C. DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000574-7/002. Credor:
FRANCISCO TAVARES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000526-7/002. Credor:
MARIA DA PAZ JERÔNIMO DA COSTA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.44/45, no prazo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
8
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000817-0/002. Credor:
ANALICE BATISTA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000874-7/001. Credor:
ANNA CRISTINNE GONÇALVES CÂNDIDO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.31/32, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000023-1/001. Credor:
IRANILDA BATISTA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000158-9/002. Credor:
ROMERO PEREIRA DE MELO. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.41/42, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000705-5/001. Credor:
MARIA JOSÉ CLEMENTINO DE AGUIAR. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.31/32, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000555-4/001. Credor:
ROSILENE DA SILVA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.30/31, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000419-5/002. Credor:
EDMILSON FORTUNATO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000219-9/002. Credor:
GILMAR ALMEIDA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.78/79, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000464-1/002. Credor:
ADETRUDES GONÇALVES DE LIMA SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o)
Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade
de Procuradora Geral do Município de Remígio,
para se manifestar acerca da petição de fls.54/55, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26
de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000632-9/002. Credor:
NAIRZELMA ALEXANDRE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.70/71, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000446-8/002. Credor:
CLODOALDO DIAS MONTEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.52/53, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000331-8/001. Credor:
FRANCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.34/35, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000213-2/002. Credor:
JOÃO BATISTA DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000199-3/002. Credor:
NILZA BRAZ DINIZ. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000066-4/003. Credor:
GIVANILDA MARIA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.67/68, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2004.001006-2/002. Credor:
FERNANDO LIRA CRUZ. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000200-9/002. Credor:
JAQUELINE DA COSTA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.84/85, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000561-2/002. Credor:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000716-0/001. Credor:
EVA MARIA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.35/36, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000560-6/003. Credor:
CARLIZETE DE LIMA PONTES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.42/43, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000384-7/001. Credor:
JOSEFA DE SOUSA LOPES. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000156-3/003. Credor:
CONCEIÇÃO DE FÁTIMA FARIAS GURJÃO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª).
LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.47/48, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000606-5/001. Credor:
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000044-7/001. Credor:
SUZETE DIAS PESSOA. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.33/34, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.001087-5/001. Credor:
LUCINEIDE VENCESLAU DE ALBUQUERQUE.
Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o)
Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade
de Procuradora Geral do Município de Remígio,
para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26
de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000166-2/002. Credor:
MARIA JOSILENE OLIVEIRA TRAJANO DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação
a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.35/
36, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000605-7/001. Credor:
SILVANA CASSIMIRO DO NASCIMENTO. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.35/36, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000024-9/001. Credor:
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CAVALCANTI FIDELIS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na
qualidade de Procuradora Geral do Município de
Remígio, para se manifestar acerca da petição de
fls.31/32, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2004.000974-2/002. Credor:
MARIA JOSÉ CLEMENTINO DE AGUIAR. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.46/47, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000450-0/002. Credor:
FERNANDO VICENTE DINIZ. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.41/42, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2003.001598-0/002. Credor:
MARIA DAS V. CARNEIRO DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.47/48, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000652-1/003. Credor:
ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se
manifestar acerca da petição de fls.42/43, no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de
Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000758-2/001. Credor: SEVERINO GONÇALO, NOME FANTASIA, PANIFICADORA NOSSA SENHORA DA PENHA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000333-4/001. Credor:
JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE
MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do
Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000015-1/003. Credor:
DAMIÃO GONÇALVES DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000190-1/002. Credor: HERDEIROS DE ANASTÁCIO BATISTA DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls.57/58, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2006.000303-9/001. Credor:
MARIA DA GUIA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000576-2/003. Credor: LINDALVA TOMAZ DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.52/53, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2007.000488-6/001. Credor: SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS
DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral
do Município de Remígio, para se manifestar acerca
da petição de fls.33/34, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
PRECATÓRIO N.º 055.2005.000475-7/003. Credor:
IBERENALDO MARQUES FREIRE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora
Geral do Município de Remígio, para se manifestar
acerca da petição de fls. 41/42, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.031363-2/001.
Recorrente: FAVORITA DIMOBILLI MOVEIS PLANEJADOS. Recorrido: SAMARA LIMA DE OLIVEIRA.
Intimação aos Be(is): ILZA CILMA DE LIMA, afim
de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no
prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao
Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.004349-2/001.
Recorrente: ANGELITA BATISTA MENDES. Recorrido: LARISSA SOUTO MAIOR SOARES. Intimação
aos Be(is): MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.025075-2/001.
Recorrente: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA. Recorrido: ARRUDA COMERCIAL DE COSMETICOS
LTDA. Intimação aos Be(is): CELINA LOPES PINTO, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 073.2009.002983-3/001.
Recorrente: BANCO FINASA S.A.. Recorrido: ZAILD
MARIA TORRES PEREIRA. Intimação aos Be(is):
DANILO CAZE BRAGA, afim de, na qualidade de
Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.743955-8/001.
Recorrente: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (FIAT CAPITAL). Recorrido: WELLINGTON
PEREIRA TOSCANO. Intimação aos Be(is): ANNA
CARMEN MEDEIROS CAVALCANTI, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001009-2/001.
Recorrente: ESTADO DA PARAIBA. REPRESENTADO
POR SUA PROCURADORA. Recorrido: MARIA MORAIS DA SILVA. Intimação aos Be(is): JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.028514-1/001.
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Recorrido: VANDUI LEANDRO DE OLIVEIRA. Intimação aos Be(is): JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA E OUTROS, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (3ªC) – Processo nº 200.2005.002985-5/001 – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. AGRAVADO: COOPERTAXI-COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS
DE PASSAGEIROS DE JOÃO PESSOA. Intimação
ao(s) bel(is). CAIUS MARCELLUS LACERDA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (3ªC) – Processo nº 200.2009.037633-2/001 – AGRAVANTE: CAIXA
SEGURADORA S/A. AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA
LUCENA MOREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ GUSTAVO SOARES DO EGYPTO, patrono da
agravada, a fim de, no prazo legal, querendo
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (3ªC) – Processo nº 200.2004.045623-4/001 – AGRAVANTE: TIM
NORDESTE S/A. AGRAVADO: WHJ REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO AMÉRICO M. VACONCELOS E OUTROS, patrono(s) do
agravado, a fim de, no prazo legal, querendo
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2006.027603-3/001. Relator: Exmo. Des.
Genésio Gomes Pereira Filho. Embargante: Francisco Fragoso Pereira. Embargado: 1 – Tribunal de Contas do estado da Paraíba; Embargado: 2 – O Estado
da Paraíba; Embargado: 3 – Município de Condado PB.Intimação aos Beis. EUGÊNIO GONÇALVES NÓBREGA; LIVÂNIA MARIA DA SILVA DE FARIAS; e
AVANI MEDEIROS DA SILVA, a fim de, na condição
de patronos dos Embargados 1, 2 e 3, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem
contra-razões aos Embargos Declaratórios em
referência.Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000413-5/
001 Relator: Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho; Impetrante: Abertânio Ferreira de Lima Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da
Paraíba. Intimação ao Bel João Batista de Lima, a fim
de, na condição de patrono do impetrante ,no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial, cumprindo,
rigorosamente,o disposto na parte final do art. 6º da
lei 12.016/2009,ou seja, indicando a pessoa jurídica
que esta (autoridade coatora) integra, ao qual se acha
vinculada ou da qual exerce atribuições nos autos da
ação em referência. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000357-4/
001 Relatora: Exma. Desa Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.; Impetrante: Heverson Smith Medeiros Alves
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Para-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
íba e outro.Intimação ao Bel. Heverson Smith Medeiros Alves, a fim de, advogando em causa própria, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, tendo em
vista que o impetrante não aponta a autoridade coatora, como também não realizou o pedido de justiça gratuita nos moldes indicados na Lei 1.060/50, sob pena
de extinção, nos autos da ação em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.018540-8/001.
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro. Agravante: Josefina de Jesus P. da Silva e Outros. Agravado: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora. Intimando a Bela. Livania Maria da Silva Farias, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527,
V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Públiac da Capital, lançada nos autos da
Ação de Obrigação de Fazer de igual número.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000886-4/
001 Relator: Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro;
Impetrante: Marcelo Augusto de Araújo Bezerra Impetrado: Secretário de Estado da Segurança e Defesa
Social da Paraíba.Intimação à Bela Adriana Lins de
Oliveira, a fim de, na condição de patrona do
impetrante,no prazo de 10 dias, comprovar o teor e a
vigência da Lei 3.908/77, a fim de possibilitar o exame de mérito do writ, nos autos da ação em
referência.Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº
999.2011.000593-4/001 Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Embargante: Sindicato
dos Médicos da Paraíba - SIMED/PB Embargado:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Geilson Salomão Leite. Intimação ao
Bel. Geilson Salomão Leite, a fim de, na condição de
Procurador Geral do Município de João Pessoa ,no
prazo legal, apresentar resposta, nos autos da ação
em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 075.2006.000854-9/003 Relator: O Exmo. Des José di Lorenzo Serpa. Autor: Federal Distribuidora de Petróleo LTDA. Réu: Wagner Cavalcanti de Arruda. Intimação ao Beis. Edglay Domingues Bezerra e outra, a fim de, nas condições de
patronos do autor acima nominado, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos de
fls. 691/727, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000364-2/
001 Relator: Exmo. Des. José di Lorenzo Serpa; Impetrante: Eriberto Leite Lisboa de Sousa Pires Impetrado: Governador do Estado da Paraíba.Intimação
ao Beis Humberto Leite de Sousa Pires e Livânia
Maria da Silva de Farias, a fim de, nas condições de
patrono do impetrante e Procuradora Geral do Estado,
respectivamente,no prazo de 10 dias, informarem a
esta relatoria se houve ou não a prorrogação do prazo
de validade do concurso público objeto do mandamus. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.006384-5/002.
Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante:
Jairo Alves Monteiro Júnior. Agravados: Posto Expressão – Combustíveis e Conveniências Ltda., Marcone
José Ferreira de Morais e Eneroil Bessa Comércio de
Combustíveis Ltda. Intimando a Bela. CARLA DE
SOUZA QUINHO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juiz de Direito da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da
Ação de Obrigação de Fazer de igual número.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 012.2008.000464-6/001. Relator: A Exma Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Autor: PBPREV- Paraíba Previdenciária. Réu:
Maria Lusirene Justino da Silva. Intimação ao Bel.
Moisés de Souza Coelho Neto, a fim de, na condição
de Procurador do autor acima nominado, no prazo
legal, impugnar a contestação, nos autos da ação em
referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.004503-7/001 Relator: A Exma. Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Autor: Espólio de Marcelo Antônio A. da Rocha
representado por Annah Elizabete N. Da Rocha e outros. Réu: Danielle Venancio de Andrade. Intimação à
Bela. Lisanka Alves de Sousa , a fim de, na condição
de patrona do autor acima nominado, no prazo legal,
impugnar a contestação, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 058.2008.000919 2/001. Relator: A Exma. Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira, Autor:Sérgio Inocêncio da Costa. Réu: Manoel Alexandrino do Nascimento e outros. Intimação ao Bel.
JOSÉ MELLO CAVALCANTI JÚNIOR, a fim de, na
condição de patrono dos réus acima nominados, no
prazo legal de 10 dias, emendar a inicial, uma vez que,
além de ter deixado de assinar a peça exordial,não
acostou aos autos a procuração nem a certidão do
trânsito da sentença rescindenda.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
9
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº
001.2006.002217-3/002. Relator: Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. Requerente: Djalma de Souza do
Ó. Requerido: Pedreiras Transportes do Maranhão LTDA.
Intimação aos Beis Yuseff Asevêdo de Oliveira e outros, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição
de patronos do requerido acima nominado, manifestarse acerca da impugnação em referência, nos termos do
art. 261, caput do CPC. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
999.2011.000593-4/001 Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Embargante: Sindicato
dos Médicos da Paraíba - SIMED/PB Embargado:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Geilson Salomão Leite.Intimação ao Bel.
Geilson Salomão Leite, a fim de, na condição de Procurador Geral do Município de João Pessoa ,no prazo
legal, apresentar resposta, nos autos da ação em
referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.1997.125655-3/001. Relator. O Exmo Des. João Alves da Silva. Autor: Ricardo Duarte Carrazoni. Réu: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral. Intimação as Belas Karina Palova Villar Maia e Ivanina Ludmilla Villar
Maia; e a Bela. Livânia Maria da Silva de Farias, a fim
de na condição de patronas do autor acima nominado,e
Procuradora Geral do Estado, respectivamente, no
prazo legal, requererem o que de direito nos autos da
ação em referência.Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2003.081704-9/002 Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Autor 01: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Autor 02: Manfredo Guedes Pereira Gouvea Junior
Réu: Jair de Oliveira Soares.Intimação aos Beis. Nívea Dantas da Nóbrega Liotti e outros; e Walter de
Agra Junior e outra , a fim de, na condição de patrono
dos autores 01 e 02, respectivamente, acima nominados, no prazo de 10 (dez) dias , querendo, apresentarem suas razões finais , nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2007.733923-8/004. Relator: O Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Autor: Francisco de Assis dos Santos. Réu: Unibanco
AIG SEGUROS S.A. Intimação ao Bel. Ednaldo de
Lima , a fim de, na condição de patrono do autor acima
nominado, no prazo de 20 (vinte) dias, falar sobre a
peça contestatória nos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Apensado a estes autos Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária nº
200.2007.733923-8/005: Requerente:ITAU SEGUROS
S.A, Requerido Francisco de Assis dos Santos. Intimação ao Bel. Ednaldo de Lima,a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, na condição de patrono do requerido, apresentar resposta ao pedido inicial. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE
Nº 999.2010.000497-0/001. Relator: A Exma. Desª Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Promovente: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Fábio Henrique Thoma. Promovido Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema. Intimação ao Bel. Fábio Henrique Thoma, a
fim de, na condição de patrono do promovente acima
nominado, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda
tem interesse no prosseguimento da Ação Declaratória
de Ilegalidade de Greve, tendo em vista o encerramento do movimento paredista. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.519811-2/002. Relator: O Exmo Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Autor: Estado da Paraíba Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Livânia Maria
da Silva de Farias. Réu 01:José de Albuquerque
Chaves;Réu 02:Maria de Lourdes Silva Chaves. Intimação à Bela. Livânia Maria da Silva de Farias, a fim
de,na condição de Procuradora Geral do Estado, no
prazo de 10 dias, para oferecimento de suas ultimas
alegações, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 028.2002.000179-9/003 Relator: O Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Autor: José Luís Targino da Silva;Réu Cloris Monteiro
Vieira de Melo. Intimação ao Bel. Garibaldi de Souza
Pessoa, a fim de, na condição de patrono do autor
acima nominado, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
pretende produzir provas, especificado-as,caso positivo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2006.035775-9/003. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva. Autor: Município de João Pessoa . Réu: Josiclene de Araújo
Silva Almeida.Intimação à Bela Cecília Gabriela Godoi Cordeiro, a fim de, na condição de patrona do
autor acima nominado, no prazo legal, impugnar a
contestação, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000877-5/
001 Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto; Impetrante: Edaguimar Pessoa Impetrado: Presidente da
PBPREV- Paraíba Previdenciária. Intimação ao Bel
Enio Silva Nascimento, a fim de, na condição de
patrono da impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, apor
a sua assinatura na referida peça processual, sob
pena de desentranhamento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.004503-7/001 Relator: A Exma. Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Autor: Espólio de Marcelo Antônio A. da Rocha
representado por Annah Elizabete N. Da Rocha e outros. Réu: Danielle Venancio de Andrade. Intimação à
Bela. Lisanka Alves de Sousa, a fim de, na condição
de patrona do autor acima nominado, no prazo legal,
impugnar a contestação, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000886-4/001
Relator: Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro; Impetrante: Marcelo Augusto de Araújo Bezerra Impetrado: Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da
Paraíba.Intimação à Bela Adriana Lins de Oliveira , a fim
de, na condição de patrona do impetrante,no prazo de 10
dias, comprovar o teor e a vigência da Lei 3.908/77, a
fim de possibilitar o exame de mérito do writ, nos autos
da ação em referência. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº
999.2011.000255-0/001 Relator: Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira; Requerente: Estado da
Paraíba. Requerido: Virgínia Lúcia Siqueira Melo. Intimação ao Bel. Silvino Crisanto Monteiro, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono da
requerida, se pronunciar sobre a impugnação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000419-4/
001. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Impetrante: João Carlos Feitosa de Araújo representado por sua genitora Maria do Socorro
Cabral Feitosa. Impetrado: Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, na condição de patrono do
impetrante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição n. 9992011P070656, em
que a PBPREV informa cumprimento de decisão judicial, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
888.2004.003654-4/001. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Requerente: Partido Socialista Brasileiro. Requerido: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. Intimação a Bela.
Livânia Maria da Silva Farias, na condição de Procuradora Geral do Estado, para, no prazo legal, restituir
os autos, nos termos dos arts. 195 e 196 do CPC, nos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
rio da Silva. Intimação ao Bel. Marcial Duarte de Sá
Filho e outros, na condição de Patrono do Embargado,
a fim de, no prazo legal, responder aos termos dos
embargos acima identificados.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 013.2006.001203-9/004.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Sociedade Paraibana de
Comunicação Ltda. Agravado: Henry Witchael Dantas Moreira. Intimação ao Bel. Rodrigo José Silva
Pinto, na condição de Patrono do Agravante, a fim de,
no prazo de 10(dez) dias, realizar o preparo do recurso,
sob pena de não conhecimento do mesmo.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2008.011669-8/002. Relator: O Exmo. Des José Ricardo Porto Autor: José Oziel
Modesto de Souza. Réu 01: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, José Edisio Simões
Souto e Outro Réu 02:Gildivam Lopes da Intimação ao
Bel. Márcio Steve de Lima, a fim de, na condição de
patrono do autor acima nominado, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço do promovido, Gildivam Lopes da Silva.Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000412-7/
001 Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto; Impetrante: Maria Helena Correa Lima Impetrado: Secretaria de Receita Estadual. Intimação as Belas Poliana
Helena Correa Lima e outra , a fim de, nas condições
de patronas da impetrante, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, indicando como valor da causa aquele
correspondente ao proveito financeiro perseguido com
a concessão da ordem neste writ, sob pena de indeferimento da exordial, nos autos da ação em referência
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 039.2010.001952-8/001.
Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante:Aldo Batista da Silva. Agravado: Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Intimando o Bel. Isabelle Machado Serrano
Araujo, a fim de, no prazo legal, de conformidade com
o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352,
de 26 de fevereiro de 2001, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo
em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de Teixeira, lançada nos
autos da Ação de Busca e Apreensão de igual número.
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2011.011921-7/001.
Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Município de
Cajazeirinhas. Intimação aos Béis. Rafael Lucena Evangelista de Brito, Itallo José Azevedo Bonifácio e outros,
na condição de Patronos do Agravado, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527,
V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de
2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000387-1/
001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; Impetrante: Agueda Felícia Martins
Lourenço Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
da Paraíba. Intimação ao Bel Raul Magnus Fava, a
fim de, na condição de patrono do impetrante, no
prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 6º,
da Lei nº 12.016/09, indicando “além da autoridade
coatora, a pessoa jurídica que esta integra, a qual se
acha vinculada ou da qual exerce atribuições” sob as
penas dispostas no art. 10, da mesma norma, nos
autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000477-0/
001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Impetrante: Adílson de Albuquerque
Viana Impetrado: Secretário de Estado da Receita.
Intimação ao Bel. Alberto da Franca Ferreira, a fim
de, na condição de patrono do impetrante, no prazo de
10 dias, juntar ao autos os documentos apontados
neste mandado de segurança, indicando além da autoridade coatora, a pessoa jurídica integrante, ao qual
se acha vinculada , sob pena de indeferimento, nos
autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 999.2007.000756-5/001. Relator:
O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Autor: Rumus Construtora e Comércio LTDA. Réu: Município de Santa Rita. Intimação aos Beis. Felipe Ribeiro
Coutinho e outros, nas condições de patronos do autor,
afim de, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre as contestações validamente apresentadas, nos autos da ação
em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MEDIDA CAUTELAR Nº 999.2009.000943-5/001 Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Requerente: Rumus Construtora e Comércio
LTDA. Requerido: Município de João Pessoa. Intimação aos Beis. Felipe Ribeiro Coutinho e outros, nas
condições de patronos do autor, afim de, no prazo de
10 (dez) dias, apresentarem suas razões finais, nos
autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº
004.2011.000211-2/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante:
Santander Leasing S/A. Embargado: Marciano Sudé-
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
coletivo Nº 999.2010.000855-9/001. Relator: Des.
Genésio Gomes P. Filho. ImpetranTE: SOJEP – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ADVOGADO: João Alberto da Cunha Filho. IMPETRADO: Exmo. Des. Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. Mandado de Segurança. Pedido liminar indeferido. Ausencia dos requisitos. Manutenção. Desprovimento do
agravo interno. Ausentes os requisitos do pedido liminar, é de se manter o indeferimento, e em consequência, negar provimento ao agravo interno interposto
pelo SOJEP. VISTOS, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os integrantes do Pleno deste E. Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
relator e da certidão de julgamento de fl. 187.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
PROCESSO Nº 999.2011.000277-4/001 — Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Maria Ivoneide da Silva — Advogado: Américo
Gomes de Almeida — Impetrado: Governador do Estado da Paraíba — CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO — CONTRATO
TEMPORÁRIO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR — INDEFERIMENTO — VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO
— ARGUMENTAÇÃO DIVERGENTE DO TEOR DO
DECISUM RECORRIDO — AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL — PROVIMENTO NEGADO. — O
Princípio da Dialeticidade Recursal, que encontra fundamento no artigo 514 do Código de Processo Civil,
assegura que o apelante deve demonstrar ao juízo ad
quem as razões, de fato e de direito, pelas quais entende cabível a reforma ou anulação da sentença recorrida. — À luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio, a simples reprodução dos argumentos já
utilizados por ocasião da exordial ou contestação, constitui em inaceitável comodismo. Não basta a simples
manifestação de inconformismo ante a decisão rechaçada, é necessário também, que o recorrente exponha
os motivos dessa insatisfação, “inclusive para que o
tribunal tenha condições de examinar as razões de
decidir e confrontá-las com as razões expostas no
recurso visando revogá-las”. Precedentes do STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima
identificados. ACORDAM os integrantes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator.
Des. José Ricardo Porto
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000245-1/001.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE:
José Gregório Assis do Nascimento. ADVOGADO: Hugo
Moreira Feitosa. IMPETRADO: PBPrev – Paraíba Previdência. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvão. DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
10
POR MORTE. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. FILHO MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO ATÉ OS 21 (VINTE E UM) ANOS DE VIDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 77 DA LEI Nº 8.213/91.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. - A Lei 8.213/91 que traça as
regras gerais para organização e funcionamento dos regimes de previdência social e que tem caráter nacional,
aplicando-se aos servidores da união, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios (art. 40, § 2º, da CF),
estabelece o fim do benefício da pensão por morte na
data em que o filho do segurado completar 21 anos de
idade. - “Art. 77. (...) § 2º A parte individual da pensão
extingue-se: (…) II - para o filho, a pessoa a ele
equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela
emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos
de idade, salvo se for inválido.” (Art. 77, II, da Lei nº
8.213/91). - A legislação e a jurisprudência apontam para
o reconhecimento ao dependente de segurado (servidor
público falecido) do direito à percepção de pensão por
morte até os 21 (vinte e um) anos de idade. - “A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhecem ao filho de servidor público falecido o direito à
percepção de pensão previdenciária até a idade limite de
21(vinte) anos de idade.” (TJPB. MS nº 999.2010.0008609/001. Rel. Juiz Conv. Onaldo Rocha de Queiroga. J. Em
30/03/2011). VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, conceder a segurança.
AGRAVO INTERNO Nº 999.2011.000512-4/001 – CAPITAL. RELATOR : Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Alexandre Magnus Ferreira Freire (Procurador) AGRAVADO: Gilmar Vieira da Silva. ADVOGADO : Patrícia
da Silva Ferreira. IMPETRADO: Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado da Paraíba. DECISÃO:
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.
CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS. CANDITADO QUE
RESPONDE AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA
INSCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA.
AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DO STJ E DO
TJPB. DESPROVIMENTO. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença
penal condenatória” (Art. 5º, LVII, da CF). Viola o
princípio da presunção de inocência o indeferimento de
inscrição para processo seletivo do curso de habilitação
de sargento, pelo fato do militar candidato responder a
ação penal que ainda não transitou em julgado. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 7º, III, da Lei n.
12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), cumpre deferir a liminar requerida na ação mandamental. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, negar
provimento ao recurso.
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 999.2010.0005852/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral, Dr. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Requerido: Município de Esperança.
DECISÃO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. LEI MUNICIPAL.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. LEGISLAÇÃO
EM VIGÊNCIA HÁ MAIS DE 05 ANOS QUANDO DA
PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUISITO DO
PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PB. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. - A concessão de liminar requer a presença concomitante do fumus boni juris
e do periculum in mora. Ausente qualquer destes requisitos, imperativo se torna o indeferimento da medida
cautelar pleiteada. - Verificado um intervalo de 05 (cinco) anos entre o início da vigência da lei municipal
inquinada de inconstitucional e a propositura da ADI,
configura-se lapso de tempo consideravelmente apto a
descaracterizar o perigo da demora, e, por conseguinte,
desautorizar a concessão da liminar. Precedentes do
STF. - O Regimento Interno deste Tribunal, no § 5º do
art. 204, prevê que “a suspensão liminar da vigência do
ato impugnado opera ex nunc, e só deverá ser concedida quando, à evidência, sua vigência acarretar graves
transtornos, com lesão de difícil reparação.” - A existência de prejuízo ao erário municipal não deve ser
reconhecida, uma vez que a remuneração dos servidores contratados em caráter temporário se equivale a dos
servidores detentores de cargos de provimento efetivo.
- A suspensão, em sede de liminar, de lei local que prevê
a contratação sem concurso público, pode resultar na
impossibilidade da edilidade recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público, o que incorreria num periculum in mora reverso. Precedente do TJ/PB. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
INDEFERIR a medida cautelar requerida.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2003.012.082-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE:
Katherine Medeiros Ramos (Adv. Fenelon Medeiros
Filho) – APELADO: Conserpa – Construção, Conservação e Pavimentação Ltda. (Adv. Jackeline Alves
Cartaxo) – EMBARGOS À EXECUÇÃO. Título executivo extrajudicial. Preliminar de conexão. Notas promissórias. Origem no mesmo contrato. Ações de execução tramitando conjuntamente. Necessidade da
reunião dos processos. Inteligência do art. 103, do
CPC. Provimento do recurso. Havendo nos autos a
comprovação de que a nota promissória, que a apare-
lha a execução embargada, tem origem em contrato,
do qual emergiram outras promissórias, também executadas judicialmente, tem-se por caracterizado o instituto da conexão, autorizando a reunião dos processos em um só Juízo, nos termos do art. 103, do
Código de Processo Civil. ACORDA a Egrégia 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba em acolher a preliminar de conexão de ações,
unânime, nos termos do voto do Relator.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2007.024810-5/
001 – CAPITAL. RELATOR : Desembargador José
Ricardo Porto. AGRAVANTE: HSBC Bank Brasil S/
A – Banco Múltiplo. ADVOGADO: Tiago Carneiro
Lima, Marina Bastos Porciuncula Benghi e outros. AGRAVADO: Josenilton Leal Gomes. ADVOGADO : Ruy Bezerra C. Júnior e outros. DECISÃO: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS
CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. INTIMAÇÃO
DAS PARTES. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-A, §1º,
DO CPC. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO.
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor
devido, procede-se à sua liquidação. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte
intimada, na pessoa de seu advogado. (Código de
Processo Civil). Não há que se falar em cerceamento
de defesa se, devidamente intimado sobre os cálculos
elaborados na fase de liquidação, o devedor se manifesta em desfavor do valor indicado. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LIQUIDAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SOB OS EFEITOS DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DO ART. 474 DO CPC. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DO
STF. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A ilegitimidade que pode ser
suscitada em sede de impugnação ao cumprimento de
sentença (Art. 475-L, IV, do CPC) se refere apenas à
impertinência da parte para a execução do julgado, eis
que questões relativas à própria relação jurídica devem ser suscitadas na fase de cognição sob pena de
preclusão (Art. 474 do CPC). Acerca da paralisação
dos processos em que se busca a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor
I sobre as cadernetas de poupança, as decisões proferidas pelo STF nos Recursos Extraordinários n.
591.797 e 626.307 excepcionam da ordem de suspensão os feitos em que já houver sentença que transitou
em julgado. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito,
desprover o agravo de instrumento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 039.2005.001522-9/001. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Olavo Cirilo Costa. ADVOGADO: Francisco da
Silva Lima Neto. APELADO: Joaquim de Abrantes
Gonçalves. ADVOGADO : André Wanderley Soares.
DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO
DE UM BEM DE ALTO VALOR ECONÔMICO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO PELO ABALO PSÍQUICO. PREJUÍZO PSICOLÓGICO DEMONSTRADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRAZOÁVEL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Diante da comprovação de todos os elementos caracterizadores do dano moral, surge o dever de indenizar, nos
termos dos artigos 186 c/c 927 do Código Civil. - O valor
fixado deve proporcionar à vítima satisfação na justa
medida da dor sofrida, produzindo, no causador do mal,
impacto bastante para dissuadi-lo de proceder à prática
lesiva, novamente, com a devida observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº
075.2009.005234-3/001. RELATOR: Desembargador
José Ricardo Porto. SUSCITANTE: Juízo de Direito
da 3ª. Vara de Bayeux. SUSCITADO: Juízo de Direito
da 2ª. Vara de Bayeux. AUTORES: Cícero Vinicius
dos Santos Chianca e outro. ADVOGADO: Flaviano
Vasconcelos. DECISÃO: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE
GUARDA DE MENOR. OMISSÃO DOS PAIS. ADOLESCENTE QUE RESIDE COM TERCEIROS ESTRANHOS AO SEU NÚCLEO FAMILIAR. SITUAÇÃO DE
RISCO OU IRREGULAR CONFIGURADA. ARTIGO
172 DA NOVA LOJE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX.
Consoante o disposto no art. 172 da nova Lei de Organização Judiciária da Paraíba, está inserido na seara de
atribuições da Vara da Infância e da Juventude o processamento e consequente julgamento de demandas que
versem sobre guarda de menores, nas hipóteses do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do conflito para fixar a competência da 2ª
Vara Mista da Comarca de Bayeux.
Cavalcanti. AGRAVANTE: Espólio de Stanislav Hluchan. ADVOGADO: Leidson Farias, Thelio Farias e
outros. AGRAVADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DECURSO DE MAIS DE CINCO
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. É de
se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, quando não redirecionada a execução fiscal contra
o sócio, no prazo de cinco anos contados a partir da
citação da pessoa jurídica. Oposta Exceção de PréExecutividade, sob o argumento de ter ocorrido prescrição do crédito tributário, e, uma vez verificada nos
autos, imperioso é o acolhimento da objeção, condenando-se a parte vencida ao pagamento da verba
honorária. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº
200.2008.009377-2/001 – Capital. RELATORA: Dr.ª
Maria das Graças Morais Guedes – Juíza Convocada. APELANTE: Renata Carvalho da Luz. ADVOGADO: Agostinho Alberio Fernandes Duarte. APELADO: José Guilherme Soares de Lemos. ADVOGADO:
Humberto Malheiros Gouvea e outros. RECORRENTE: José Guilherme Soares de Lemos. ADVOGADO:
Humberto Malheiros Gouvea e outros. RECORRIDO:
Renata Carvalho da Luz. ADVOGADO: Agostinho Alberio Fernandes Duarte. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO.
ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DOS FILHOS EM
AÇÃO DE SEPARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANDO. GENITORES
QUE RECEBEM PROVENTOS EM VALORES SEMELHANTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA
PENSÃO. REDUÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. “Havendo discussão acerca da modificação de cláusula inserta na ação de separação
consensual, da qual não fizeram parte os filhos do
casal, desnecessária a integração destes na lide”,
sendo a genitora parte legítima para ocupar o pólo
passivo da demanda. Restando demonstrado que a
situação econômica do alimentando sofreu alteração
e que a pensão anteriormente acordada vinha se
mostrando excessiva, deve ser mantida a sentença
que reduziu a aludida contribuição assistencial. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 500, III E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. Não pode
ser conhecido o recurso adesivo deserto, à luz do que
preceitua o art. 500, III e parágrafo único, CPC. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito,
negar provimento ao apelo e não conhecer o recurso adesivo, nos termos do voto da relatora.
AGRAVO INTERNO Nº 018.2007.000567-5 / 001 – Guarabira. RELATORA: Dra. Maria das Graças Morais
Guedes, Juíza Convocada. AGRAVANTE: José Ailton
Fernandes da Silva. ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa. AGRAVADO: Marinho Mendes Machado. ADVOGADA: Simonne Maux Dias. EMENTA: AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Por força do art. 557 do
Código de Processo Civil, o relator poderá negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, como ocorre nos Embargos Declaratórios em que a
parte deixa de indicar quaisquer dos seus requisitos para
oposição: omissão, contradição ou obscuridade. Os fundamentos que dão ensejo ao manejo dos Embargos de
Declaração são a obscuridade, a contradição ou a omissão, sendo certo que a finalidade desempenhada por
esse recurso é completar a decisão omissa ou, ainda,
aclará-la, eliminando obscuridades ou contradições.
ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora.
Drª. Maria das Graças Morais Guedes
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º
200.2008.019396-0/001. RELATORA: Dr.ª Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada. SUSCITANTE: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital – PB.
1.º SUSCITADO: Juízo de Direito da 7ª Vara de Família
da Capital – PB. 2.º SUSCITADO: Edilane Ferreira da
Silva. RÉU: Nazareno Vicente da Silva. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. CAUSA DE
PEDIR CONSISTENTE NA RECUSA DA PATERNIDADE EXISTENTE NA CERTIDÃO. QUESTÃO DE ESTADO DE PESSOA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL DISCIPLINADA NO
ART. 168 DA NOVA LOJE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO. Dentro da distribuição da esfera de competência das Comarcas da Capital, o inciso IX do art.
168 da nova LOJE, prevê de forma taxativa a atribuição
das Varas de Família para julgamento de ações relativas
ao estado das pessoas. ACORDAM os membros da
Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, em conhecer o
conflito para declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do voto da relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.1995.000395-2 /
001 – Campina Grande. RELATORA: Dr.ª Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada, para
substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
APELAÇÃO CÍVEL N° 008.2009.000421-2/001 – Bananeiras. RELATORA: Dr.ª Maria das Graças Morais
Guedes, Juíza Convocada. APELANTE: Município de
Bananeiras, por seu Prefeito. ADVOGADO: Claudio
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Galdino da Cunha. APELADA: Josefa Maria Oliveira de
Azevedo. ADVOGADO: Cesar Augusto Cesconetto.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI FEDERAL Nº 11.738/08. ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
001/2008. CARGA HORÁRIA PROPORCIONAL AO
PISO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO. Da leitura do art. 2º da
Lei nº. 11.738/08, observa-se que o legislador fala em
máximo e mínimo de carga horária, não havendo qualquer impedimento para percepção de remuneração inferior ao do piso, quando a carga horária for menor que
as quarenta horas, desde que observada a sua proporcionalidade. Não obstante a determinação da Lei nº
11.738/08, que fixou o piso nacional do magistério,
havendo cumprimento de carga horária inferior a 40
horas, aquele valor pode ser pago proporcionalmente
às horas trabalhadas, deixando-se a critério do ente
estatal a remuneração a ser fixada, em louvor ao princípio federativo. ACORDAM os membros da Egrégia
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0391267/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
EMBARGANTE: Telemar Norte Lesta S/A. ADVOGADOS: Caio Cesar Vieira Rocha e outros. EMBARGADO: Severino Vicente da Silva. ADVOGADO: Ilza Cilma de Lima. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Erro de Digitação (Erro Material) – Acolhimento parcial. – A teor do art. 463, I e 535
do CPC, a retificação do acórdão só tem cabimento
na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo,
omissão, contradição ou obscuridade. – Na pagina nº
326 onde se lê “Assim, o valor determinado em primeiro grau – cinco mil reais – apresentou-se adequado para a situação posta nos autos (...)”, leia-se “Assim, o valor determinado em primeiro grau – seis mil
reais – apresentou-se adequado para a situação posta
nos autos (...)”. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em acolher parcialmente
os embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl.341.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2008.019470-5/
002. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
AGRAVANTE: José Lisboa de Oliveira. ADVOGADOS:
Ana Grazielle Araújo Batista e outros. AGRAVADO: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. ADVOGADA: Erika Gomes da Nóbrega Fragoso.
EMENTA:CONSTITUCIONAL – Execução – Fazenda
Pública Municipal – Débito de Pequeno Valor – Aplicação
do § 12 do artigo 97 do ADCT – Reforma da decisão Pagamento Via Requisição de Pequeno Valor – Competência do Presidente do Tribunal de Justiça - Provimento
do recurso. – Se o ente federativo não fixar por meio de
lei o valor para pagamento de débito de pequeno valor,
deve ser observado o valor de 30 (trinta) salários mínimos para os Municípios e 40 (quarenta) salários mínimos para os Estados e o Distrito Federal. - A competência para apreciar a requisição de pequeno valor pertence
ao Presidente do Tribunal de Justiça que o fará após ser
oficiado pelo juiz de primeira instância que, ressalte-se,
é totalmente incompetente para apreciar tal pedido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator e da Certidão de Julgamento de fl.257.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2009.001.762-0/001 - 2ª Vara
de Piancó. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
APELANTE: Município de Piancó. Advogado: Maurílio
Wellington Fernandes Pereira. APELADA: Erinete Lopes Barbosa Almeida. AdvogadO: Cláudio F. de A Xavier. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação Cível – Ação Ordinária de Cobrança –
Preliminar de incompetência da Justiça Comum afastada – Servidora pública municipal – Retenção indevida de vencimentos, férias e do respectivo terço constitucional – Pagamento devido – Revelia do município
– Pedido julgado procedente – Insurreição municipal
voluntária – Honorários advocatícios fixados nos termos legais – Manutenção da Sentença – Desprovimento do recurso. – Condena-se o Município/promovido ao pagamento de verbas salariais retidas quando,
demonstrada a relação estatutária, não contesta a ação,
embora tenha sido devidamente citado. – Fixados os
honorários advocatícios em consonância com os ditames legais, não há razão para a reforma do julgado.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba,
em unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator e da certidão de julgamento de fls. 72.
REMESSA OFICIAL Nº 001.2009.016.850-9/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. IMPETRANTE:
José Joel da Silva Filho. AdvogadA: Miraídes Guedes
Rodrigues. IMPETRADO: Superintendente de Trânsito
e Transporte Público de Campina Grande – STTP. AdvogadA: Divanna Santos Lima Carvalho. Remetente:
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial – Mandado de Segurança
com pedido de liminar – Deficiente Físico – Gratuidade
em transporte público municipal – Indeferimento do
benefício pelo órgão de trânsito local – Direito líquido e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
certo comprovado – Manutenção da sentença – Precedentes desta Corte – Desprovimento da remessa. – “É
legítima a pretensão de deficiente, de ser beneficiado
pela norma isentiva de pagamento de passagens nos
transportes coletivos, prevista na Lei Municipal 1.636/
87, quando resta devidamente comprovado a presença dos pressupostos legais.” VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os
integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, e em
harmonia com o parecer ministerial, negar provimento
à remessa, nos termos do voto do relator e da certidão
de julgamento de fls. 60.
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº
027.2008.000.728-2 / 001 - Comarca de Pícui. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Município de Pedra Lavrada PB, representado por
seu Procurador. ADVOGADO: Rodrigo Oliveira dos
Santos Lima. APELADOS: Mario Lima de Vasconcelos, Maria José Lima de Vasconcelos Santos, Valdemar Lima de Vasconcelos e Outros. ADVOGADO:
Antônio Emidio Filho. REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz
de Direito da Comarca de Pícui. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – Remessa Oficial e Apelação
Cível - Ação de indenização – Acidente automobilístico – Morte da companheira e mãe dos promoventes –
Veículo de propriedade do município – Laudo Pericial
Atribui Responsabilidade ao condutor da Ambulância Nexo causal observado – Alegação Preliminar de que
o Município não impugnou os pontos da sentença –
Rejeição – Ausência de afronta ao Princípio da Dialeticidade - Responsabilidade objetiva – Excludente de
responsabilidade – Inexistência – Dano moral configurado – Pensão mensal em favor de todos os autores – Impossibilidade - Quantum indenizatório razoável – Procedência em parte da Apelação – Provimento parcial. – Comprovado o fato lesivo, a existência
do nexo causal, entre este e o resultado e inexistente
a culpa exclusiva da vítima, cabe a condenação do
Município pela morte da lesada, vítima de acidente
automobilístico envolvendo veículo da Edilidade, por
responsabilidade objetiva, observado o art. 37, § 6º,
da Constituição Federal de 1988. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima descritos: ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade rejeitar a preliminar e dar provimento parcial a apelação cível e a
remessa necessária nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl.135 .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.021355-8/ 001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Marilene Alves dos Santos. ADVOGADOS: Gabriel Pontes Vital e Rafael Pontes Vital. APELADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Camila Amblard. EMENTA: ADMINISTRATIVO – Ação
Ordinária de Cobrança – Servidora Pública do Hemocentro – Gratificação de Insalubridade – Disciplina
legislativa – Competência do Estado – Vinculação
percentual ao vencimento básico – Posterior alteração estatutária – Congelamento do valor – Possibilidade - Manutenção dos valores nominais – Inexistência de direito adquirido Aplicação do art. 192 da Lei
Complementar 58/2003 – Manutenção da sentença –
Desprovimento do recurso. Compete ao estado membro legislar sobre o pagamento de adicional de insalubridade a seus próprios servidores, submetidos a regime administrativo. Por outro lado, a jurisprudência
do STF é no sentido de que não há direito adquirido a
regime de composição de vencimentos ou proventos,
não havendo que se falar em ofensa ao princípio da
irredutibilidade quando não há redução nos valores
nominais. A partir de 2003, os reajustes da gratificação de insalubridade passaram a ser regidos pelo art.
192 da Lei Complementar nº 58, não havendo direito
adquirido à manutenção da proporcionalidade em relação aos vencimentos básicos. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima identificados, ACORDAM,
os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 103.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.020908-7/001 – 5ª
Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADOS:
Jullyanna Karla V. Albino e outros. APELADA: Aparecida Ana Flávia Dutra Ribeiro. ADVOGADA: Maria
Aparecida A de Menezes e outros. EMENTA: CIVIL –
Apelação Cível – Ação Revisional de Contrato – Previsão no contrato – Limitação dos juros - Constatação
da abusividade - Instituição financeira que pratica
cobrança de taxas/percentuais não previstas no contrato - Limitação possível - Capitalização mensal dos
juros – Aplicação da Súmula nº 121 do STF - Manutenção da sentença - Desprovimento do recurso. Assim,
demonstrados nos autos que o banco apelante abusou na estipulação dos juros remuneratórios, destoando o percentual cobrados da taxa de juros médios
do mercado, a limitação imposta pelo magistrado deve
ser mantida, por seus próprios fundamentos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
desprover o recurso apelatório, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fls. 250.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2006.003186-3 / 001 – 4ª
Vara de Bayeux. RELATOR: Des.Genésio Gomes Pereira Filho. 1º APELANTE: Charliton Marcio Correia da
Silva. ADVOGADA: Mônica de Souza Rocha Barbosa.
2º APELANTE: Município de Bayeux, representado por
seu Prefeito. ADVOGADO: Evilson Carlos de Oliveira
Braz. APELADOS: Os mesmos. EMENTA: CIVIL –
Apelações cíveis – Ação Declaratória de Nulidade de
Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais – Remoção de servidor como
punição – Desvio de finalidade – Nulidade do ato administrativo – Denúncias não comprovadas – Dano moral
– Honorários advocatícios fixados em dez por cento do
valor da condenação – Majoração devida – Provimento
parcial do apelo do autor para majorar os honorários e
desprovimento do recurso do promovido. – O servidor
foi removido com base em supostas reclamações contra ele formuladas na ouvidoria do Município, reclamações estas que não foram comprovadas (fl.21). Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo (Direito Administrativo Descomplicado,16ª edição, 2008, São Paulo: Editora Método, p.198), “basta o
desvio de finalidade específica para tornar o ato nulo”.
Portanto, explica os referidos autores, ainda que o ato
administrativo não seja contrário ao interesse público
pode ser considerado nulo. Citam, inclusive, o seguinte exemplo: “Se um ato de remoção é praticado com a
finalidade de punir um servidor, que tenha cometido
uma irregularidade, o ato será nulo, por desvio de finalidade, mesmo que existisse efetiva necessidade de
pessoal no local para onde o servidor foi removido”.
Portanto, agiu com acerto o magistrado quando anulou
o ato administrativo. – O fim da indenização por danos
morais não é apagar os efeitos da lesão, mas reparar
os danos (…) Assim, o valor determinado em primeiro
grau – três mil reais – apresentou-se adequado para a
situação posta nos autos. VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça,
à unanimidade, prover parcialmente o primeiro apelo e
desprover o segundo apelo, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 242.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.039880-7/002 – 12ª Vara
Cível da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADA: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro. APELADA:
Simone de Fátima Rodrigues da Silva. ADVOGADOS:
Itallo Bonifácio e outros. EMENTA: CONSUMIDOR –
Apelação Cível - Ação Revisional de Contrato - Servidor
público – Empréstimo consignado em folha - Pedido julgado procedente - Afastamento da capitalização e determinação de restituição dobrada - Possibilidade - Manutenção - Desprovimento do apelo. Portanto, considerando
que o consumidor é a parte mais frágil na relação do
contrato, considero mais prudente filiar-me ao entendimento de que Súmula 121 do STF, não foi revogada, do
que adotar os termos de uma medida provisória amplamente questionada.” VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fls. 196.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº
200.2008.025823-5/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Monteiro Construções
e Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: André Gomes
Bronzeado. APELADOS: Condomínio do Edifício Maria
Aparecida. ADVOGADO: José Olavo C. Rodrigues.
RECORRENTE: Condomínio do Edifício Maria Aparecida. ADVOGADO: José Olavo C. Rodrigues. RECORRIDO: Monteiro Construções e Empreendimentos Ltda.
ADVOGADO: André Gomes Bronzeado. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação Ordinária de
Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais
e Materiais – Defeito na obra detectado dentro do prazo
de garantia do imóvel – Inexistência de prescrição –
Promovido que não requereu realização de prova técnica – Relação de consumo – Aplicação das normas
consumeristas – Danos morais e materiais corretamente fixados – Recurso adesivo – Honorários fixados no percentual de dez por cento sobre a condenação
– Razoabilidade e proporcionalidade na fixação – Desprovimento do apelo e do recurso adesivo. – Constatados os vícios na obra dentro do prazo de garantia de
cinco anos, o condomínio pode acionar a construtora
no prazo prescricional de vinte anos. – Não requerendo
a realização de provas, as partes denotam que o acervo documental dos autos é suficiente para nortear e
instruir o posicionamento do magistrado, não podendo
se insurgir posteriormente contra a inexistência de perícia somente porque o julgamento não lhe foi favorável. Ao juiz cabe ponderar as provas apresentadas
pelas partes para formar sua convicção, e, nesta análise, prepondera aquela que lhe parecer mais conclusiva, conforme seu livre convencimento. – A promovida
deve ser responsabilizada pela solidez e segurança do
imóvel, pois a relação havida entre os ora litigantes é
de consumo, ensejando, portanto, a aplicação das normas consumeristas, inclusive a inversão do ônus da
prova. VISTOS, relatados e discutidos os autos da
Apelação Cível. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e a prejudicial de mérito e, no mérito, em negar provimento ao
apelo e ao recurso adesivo, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl.225.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.019842-5/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
Antônio Rafael da Silva. ADVOGADOS: Patricia Araújo
Nunes e Francisco Pedro da Silva. APELADA: Sul América Seguros de Vida e Prev. S/A. ADVOGADOS: Clavio
de Melo Valença Filho e Heryeka Donato Menezes e
outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c
Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais –
Seguro de Vida Compulsório – Militar – Contratação por
ato normativo do Estado – Impossibilidade de devolução – Manutenção da sentença – Desprovimento do
recurso. - O ato de descontar o prêmio destinado ao
seguro de vida em grupo originou por força de Lei Estadual acima mencionada, portanto, possível e devido.
VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl.319.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000712-9/001 — Comarca de Alagoa Grande - RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Wladimir Romaniuc Neto - APELADOS: Rose Katharina de O. e
11
Silva e Williams Alves da Silva - ADVOGADO: Alba
Lúcia Diniz de Oliveira – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — AFASTAMENTO DOS DANOS
MATERIAIS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR — TERMO DE ACORDO E
RECIBO DE INDENIZAÇÃO — NÃO COMPROVAÇÃO — RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO —
ROMPIMENTO DE BARRAGEM — CULPA DEMONSTRADA — DANO MORAL — FIXAÇÃO ADEQUADA —
DESPROVIMENTO — A responsabilidade civil do
Estado encontra-se comprovada, uma vez que tem
este, por obrigação, manter em condição regular o
uso e sem oferecer riscos, as obras públicas, configurando, pois, no caso, conduta omissiva do Estado
— O dano moral deve ser fixado em valor que, a um
só tempo, compense o abalo íntimo sofrido pelo autor
e puna o responsável pelo ilícito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.006392-6/001 – 3ª
Vara Distrital de Mangabeira - RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Izabella Patrícia Magalhães, representada por sua genitora Maria
Josélia da Conceição - ADVOGADOS: Jailton Chaves
da Silva e outro - APELADA: Real Previdência de
Seguros Ltda. - ADVOGADOS: Rostand Inácio dos
Santos e outros – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL —
COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT — INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — VALOR INDENIZATÓRIO — SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA
DA LEI 6.194/74, ALTERADA PELA LEI Nº 8.441/92
— INDENIZAÇÃO EM ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS — INAPLICABILIDADE DA TABELA
ELABORADA POR CIRCULAR DA SUSEP — PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS — VALOR
QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O GRAU
DE COMPROMETIMENTO DA INVALIDEZ — PROVIMENTO PARCIAL — Aos casos em que se aplica a Lei
nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92, não há
autorização legal que legitime as Resoluções do CNSP,
Circulares da SUSEP ou de qualquer outro órgão do
Sistema Nacional de Seguros Privados para fixar ou
alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro
obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores. Até porque a norma que regula o
seguro obrigatório de danos pessoais é uma lei em
sentido formal, que, pelo princípio da hierarquia das
leis, não pode ser revogada por resolução ou circular
— Prevê o artigo 3º, letra “b”, que o valor indenizatório
do seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) salários-mínimos. Sendo
assim, devem ser consideradas as peculiaridades de
cada lesão para que a indenização seja fixada de
forma razoável e compatível — A alteração processada pelas Leis de nºs 11.482/07 e 11.945/09, apenas
produzem efeitos em relação aos sinistros ocorridos
em data posterior às publicações - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em Dar provimento PARCIAL à apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N° 037.2009.001956-5/001 – 4ª Vara
da Comarca de Sousa - RELATOR: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Sousa,
representado por seu Prefeito - ADVOGADOS: Eduardo
Henrique Jacome e Silva - APELADO: Kamila Kessia
Gomes dos Santos - ADVOGADO: Lincon Bezerra de
Abrantes – DECISÃO: AÇÃO DE COBRANÇA — VERBAS SALARIAIS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — APELAÇÃO CÍVEL — ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA FACE JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO — DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA — PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DA AUTORA — INEXISTÊNCIA DE FATO
MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO — JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE — POSSIBILIDADE — DESPROVIMENTO — Cabe ao empregador o
ônus de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do empregado
ao recebimento das verbas salariais pleiteadas — O
julgamento antecipado da lide não é faculdade, e sim
um dever-poder do magistrado, ao qual está adstrito se
ocorrente quaisquer das hipóteses do art. 330 do CPC
(quando a questão de mérito for unicamente de direito,
ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade
de produzir provas em audiência; quando ocorrer a
revelia - art. 319 do CPC), não lhe cabendo qualquer
poder discricionário para proceder à indevida ou impertinente dilação probatória, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade processual - VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000721-0/001 — Comarca de Alagoa Grande - RELATOR: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu procurador Wladimir Romaniuc
Neto - APELADO: José Fernandes de Oliveira - ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz e Júlio Cesar de Oliveira
Muniz – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS —
NÃO COMPROVAÇÃO DA TOTALIDADE DO DANO
MATERIAL ALEGADO — PROCEDÊNCIA PARCIAL —
IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
DEVER DE INDENIZAR — TERMO DE ACORDO E
RECIBO DE INDENIZAÇÃO — NÃO COMPROVAÇÃO
— RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO — ROMPIMENTO DE BARRAGEM — CULPA DEMONSTRADA
— PREJUÍZO MATERIAL CONSTANTE DA SENTENÇA
COMPROVADO — DANO MORAL EXISTENTE — FIXAÇÃO ADEQUADA — DESPROVIMENTO — A responsabilidade civil do Estado encontra-se comprovada, uma
vez que tem este, por obrigação, manter em condição
regular o uso e sem oferecer riscos, as obras públicas,
configurando, pois, no caso, conduta omissiva do Estado — Comprovados o dano material e moral a que foi
condenado o réu, impõe-se a manutenção da sentença
— O dano moral deve ser fixado em valor que, a um só
tempo, compense o abalo íntimo sofrido pelo autor e
puna o responsável pelo ilícito - VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002446-8/001 – 17ª
Vara Cível da Capital - RELATOR: Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Francisca Queiroga de Sousa - ADVOGADO: David Xavier Sitônio
Lucena - APELADA: Sul América Cia Nacional de Seguros - ADVOGADO: Alfredo Augusto Viana Braga da
Silva – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO E O DANO — BOLETIM DE OCORRÊNCIA PRODUZIDO 17 (DEZESSETE) ANOS APÓS
O SUPOSTO ACIDENTE — AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONTEMPORÂNEOS — CAUSALIDADE NÃO
COMPROVADA — DESPROVIMENTO — Não havendo nos autos qualquer prova contemporânea ao suposto acidente de trânsito, que indique a sua efetiva ocorrência, não há como reconhecer a causalidade entre o
suposto acidente e o dano alegado. Com efeito, a teor
do que preconiza o art. 333, inciso I, do Código de
Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar
o fato constitutivo do seu direito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGar provimento à apelação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.003681-9/001 — 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - 01APELANTE: UNIMED –
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico - ADVOGADOS: Thiago César Ribeiro Portela, Márcio Meira C.
Gomes Júnior e outros - 02 APELANTE: CARDIOCENTER – Centro de Diagnósticos e Doenças Cardiovasculares LTDA.- ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda APELADA: Maria Carmelita de Mesquita Leite - ADVOGADOS: Gláucia Fernanda Neves Martins e Jaldemiro
Rodrigues de Ataíde Júnior – DECISÃO: AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS — RECUSA EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — IMPLANTE
DE “STENT” FARMACOLÓGICO — PROCEDÊNCIA
DA PEDIDO PARA CONDENAR AS PROMOVIDAS AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL — IRRESIGNAÇÕES — 1º APELO
— ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL — ARGUMENTO INFUNDADO — IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE COMO CONDUTA INERENTE
AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — ABUSIVIDADE
MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO
— APLICABILIDADE DO CDC — DECORRÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA — DANO MORAL
— CONFIGURAÇÃO — QUANTUM INDENIZATÓRIO
— RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO — MANUTENÇÃO
— DESPROVIMENTO — “Entretanto, se a colocação de
próteses é necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora, é abusiva a cláusula que prevê
sua exclusão da cobertura.”(REsp 811.867/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/04/2010, DJe 22/04/2010) — “(...) a jurisprudência
desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de
cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do
segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo
psicológico e com a saúde debilitada.” (REsp 986947/
RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/2008) — Fixada
a indenização por danos morais em patamar razoável,
não há que se falar em sua diminuição - 2º APELO —
INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO — INADMISSIBILIDADE — APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC — DESCONHECIMENTO — É de se negar seguimento a recurso
intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de
ordem pública, cabendo ao relator apreciá-la de ofício VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, em desprover o 1º apelo e não conhecer o 2º apelo.
APELAÇÃO CÍVEL N° 001.2005.013708-0/001 – 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande - RELATOR:
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Carlos Omar Lima Gomes - ADVOGADO: Francisco Pedro
da Silva e Luzimário Gomes Leite - APELADA: Tradição
Administradora de Consórcio Ltda. - ADVOGADO: Walter Fernandes de Queiroga Neto – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — execução de título judicial — exceção
de pré-executividade — nulidade da citação por
edital —procedência — irresignação — alegação
de validade da citação editalícia — argumento infundado — EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS não efetivado — ciência da exeqüente do endereço correto do réu —
cabimento da multa prevista no art. 233 do CPC —
desprovimento — A citação editalícia somente é cabível na hipótese de ocorrer o exaurimento de todos os
meios existentes à disposição da parte autora para localizar a parte ré. Caracterizada a má-fé do autor, revelase nula a citação por edital, sendo cabível a aplicação
da multa prevista no art. 233 do CPC - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de acima
identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.016935-0/001 – 17ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Edglay
Domingues Bezerra - ADVOGADO: Em causa própria e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
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outro - APELADO: TAM – Linhas Aéreas S.A. - ADVOGADO: Bruno Barsi Sousa Lemos e outros – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — RECONHECIMENTO, APENAS, DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL —
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANO
MATERIAL — NÃO COMPROVAÇÃO — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA —DESPROVIMENTO — É descabida a indenização por dano material
quando não comprovado, pelo autor, o prejuízo experimentado — “No julgamento do EREsp 319.124/RJ, a
Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça fixou
entendimento no sentido de que havendo pedido de
indenização por danos morais e por danos materiais, o
acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca.” (AgRg nos EDcl no Ag
1004541/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 10/06/2009)
- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 039.2006.001019-4/001 — Comarca de Teixeira - RELATOR: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos - APELANTE: Banco do Brasil S. AADVOGADOS: Mércia Carlos de Souza e outros - APELADA: Anália Amorim Ferreira - ADVOGADA: Núbia
Soares de Lima Goes – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL
— AÇÃO DE COBRANÇA — CONTRATO DE COMPRA
A VENDA DE IMÓVEL — INADIMPLÊNCIA DO PARCELAMENTO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS
JUROS NOS MOLDES PREVISTOS NO CONTRATO
— CLÁUSULA ABUSIVA EVIDENCIADA — LESÃO À
BOA-FÉ DO CONSUMIDOR — ONEROSIDADE EXCESSIVA — ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO —
CONTRATO ANTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001) — IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA — DESPROVIMENTO — A cláusula contratual, que prevê a cumulação de encargos
em caso de inadimplemento, impondo ônus desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, deve ser
afugentada por constituir uma ameaça à relação contratual e abuso à boa-fé, ao apresentar-se como medida exagerada à garantia do adimplemento contratual —
Nos contratos firmados com instituições financeiras,
somente será possível a incidência de capitalização
mensal dos juros, desde que o contrato seja posterior à
edição da MP 1.963-17/2000 e que haja previsão pactuada. No caso dos autos, o contrato de compra e
venda é anterior à edição da MP, portanto inadmissível
sua incidência - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 068.2010.000223-4/001 — Comarca de Prata.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides.—Apelante: Marta Luciana Nunes
Melo.—Advogado: Paulo de Farias Leite.—Apelado:
Município de Prata, representado por seu Prefeito.—
Advogado: Josedeo Saraiva de Souza.—APELAÇÃO
CÍVEL — MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR — IMEDIATA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO — DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA —
IRRESIGNAÇÃO — APROVAÇÃO EM CONCURSO
DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL — DIREITO LÍQUIDO E CERTO — TODAVIA,
ATO DE NOMEAÇÃO QUE SE ENCONTRA SUBORDINADO À DISCRICIONARIEDADE DO ENTE PÚBLICO — PRORROGAÇÃO DO CERTAME — PRAZO
DE VALIDADE DECORRENDO — IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA NOMEAÇÃO — MANUTENÇÃO DO
DECISUM — DESPROVIMENTO DO RECURSO.—
Nos últimos anos, a jurisprudência tem se inclinado por
conferir ao candidato aprovado em certame, dentro do
número de vagas oferecidas pelo edital, o direito lídimo
ao provimento do cargo. Não se trata, enfim, de mera
expectativa, mas de direito líquido e certo à nomeação.
Entretanto, tal mudança jurisprudencial não enseja o
direito à imediata nomeação, a qual continua a ser um
ato discricionário do administrador, só havendo que se
falar em direito subjetivo à nomeação quando transcorrido o prazo de validade do certame.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n.º 200.2005.0339957/001 — 4ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Embargante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A.—
Advogado: Clávio de Melo Valença Filho.—Embargado: Luiz Sérgio Pimenta Barbosa.—Advogado: Leonidas Lima Bezerra.—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
— ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE —
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO
CPC — REJEIÇÃO — CARÁTER PROCRASTINATÓRIO — MULTA .— Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelação e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a
oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.—
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, com aplicação de
multa, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.014848-1/001 — 18ª
Vara Cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides.—Apelante: José Carlos Ferreira—
Advogado: Valter de Melo—Apelado: Companhia de
Bebidas das Américas—Advogado: Carlos Antônio
Harten Filho—APELAÇÃO CÍVEL— RESPONSABILIDADE CIVIL— AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS — IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO — EXCESSO NÃO VERIFICADO — REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
NÃO PREENCHIDOS — DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO— MANUTENÇÃO DA SENTENÇA— DESPROVIMENTO DO APELO.—São requisitos ensejadores da responsabilidade civil a conduta ilícita, o nexo de
causalidade e o dano. Desta feita, para que a indenização seja devida, imprescindível que todos estes pressupostos sejam demonstrados.—VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.006718-4/
001 — 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital—
Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—
Agravante: Estado da Paraíba—Procurador: Ivan
Burity de Almeida—Agravado: Marluce Santos Rodrigues—Advogados: Leonel Wagner Chaves Morais de
Lima—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DECLARATÓRIA — SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA
DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA — GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE — PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO INDEFERIDO — MÉRITO — REFORMA DA DECISÃO — ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO — SERVIDORA
APOSENTADA — ILEGITIMIDADE ESTATAL CONFIGURADA — EFEITO TRANSLATIVO — PROVIMENTO
DO AGRAVO.—É da competência da PBPREV - Paraíba
Previdência a revisão de benefícios dos servidores de
quaisquer dos Poderes do Estado, conforme o art. 3º,
III da Lei nº 7.517/2003.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.—
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.044040-9/
001 - 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Estado da Paraíba, repres. por seu Procurador
Sérgio Roberto Félix Lima.—Agravada: Cristiane de Lima
e Silva.—Advogado: Catiana Sales dos Santos e Antônio Marcos Barbosa Bezerra.—AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO – CONCESSÃO DA LIMINAR – IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO
– RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – SUBSISTÊNCIA E PREPONDERÂNCIA
DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS A FAVOR DA JURISDICIONADA –MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO DO
AGRAVO.— “Este eg. STJ já firmou o entendimento a
respeito da responsabilidade solidária entre Estado e
município no fornecimento de medicamento” (STJ –
AgRg no Resp 799942/RJ – Rel. Min. Francisco Falcão
– Primeira Turma – DJ 31.08.2006).— O direito à saúde
— além de qualificar-se como direito fundamental que
assiste a todas as pessoas — representa consequência
constitucional indissociável do direito à vida. O Poder
Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua
atuação no plano da organização federativa brasileira,
não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde
da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode
transformá-la em promessa constitucional inconsequente. (STF - RE 271-286 AgR – Rel. Min. Celso de Melo).—
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos antes identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as
preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2009.005746-2/
002 — 4ª Vara Cível de Campina Grande—Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil—Advogado: Carlos Roberto Siqueira
Castro—Agravada: José Edagmar Almeida e Outros—
Advogado: José Carlos Nunes da Silva e Outros—
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — APOSENTADORIA — INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO — ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AGRAVO DE INSTRUMENTO — PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO — INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO — JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO — AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES — INDEFERIMENTO — MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO.—A jurisprudência do STJ tem admitido o
indeferimento da assistência judiciária gratuita, quando as circunstâncias do caso concreto forem capazes
de elidir a presunção relativa de necessidade, que
milita em favor do requerente do benefício.—A questão
de fundo não importa na aferição da legalidade da
verba remuneratória nomeada de “cesta-alimentação”,
nem tampouco na análise do objeto dos Acordos Coletivos firmados entre o empregador e seus funcionários,
mas sim na hipótese de sê-la incorporada como complementação à aposentadoria dos beneficiários de entidade de previdência privada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.— O auxílio cesta-alimentação
concedido aos empregados da ativa já foi amplamente
debatido pelos Tribunais, restando assentado o seu
manifesto caráter remuneratório. Deve, em respeito ao
princípio da isonomia, ser incorporado ao benefício de
aposentadoria complementar pago pela entidade de
previdência privada aos seus filiados.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes
identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 033.2007.0010070/001 — 5ª Vara de Santa Rita—Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides.—Embargante: Companhia Usina São João—Advogado: Naide Rozane
de Oliveira Lopes—Embargado: Estado da Paraíba—Procurador: Sérgio Roberto Felix Lima—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA —
IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC —MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO — APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 — REJEIÇÃO.— Tendo o Tribunal
apreciado amplamente os temas levantados no recurso
de apelação e considerados pertinentes ao deslinde
da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—
[...] A reiteração, em sede de segundos embargos de
declaração, de questões já suscitadas e apreciadas,
revelam o manifesto intuito da parte embargante em
procrastinar o feito, o que atrai a aplicação da multa
prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. 4.
Embargos de declaração rejeitados, com imposição
de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
(STJ – Edcl nos Edcl no AgRg na Rcl 2790/DF – Rel.
Des. Convocado do TJ/RS Vasco Della Giustina –
Segunda Seção Dje 05.03.2010).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado,
por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos
termos do voto do relator.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2005.030792-1/002 — 2ª Vara da Fazenda Pública
da Capital— Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. — Apelante: Estado da Paraíba — Procuradora: Hamanda Rafaela Leite Ferreira — Apelado:
Maria Izabel Leite — Advogado: Ardson Soares Pimentel — Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital — REMESSA OFICIAL —
EMBARGOS À EXECUÇÃO — IMPROCEDÊNCIA —
ESTADO DA PARAÍBA EMBARGANTE — DESCABIMENTO DA REMESSA — Inteligência do disposto no
art. 475, I e II, do CPC — NÃO CONHECIMENTO DA
REMESSA OFICIAL — APELAÇÃO CÍVEL — EMBARGOS À EXECUÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA
EXECUÇÃO — NÃO CONFIGURAÇÃO — CONTADORIA JUDICIAL — Cálculo de execução nos exatos termos da sentença proferida — IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DOS TERMOS DA SENTENÇA DE MÉRITO
— IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS — DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA — EXCESSO NÃO
DEMONSTRADO — ADOÇÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO
APELO. — Na esteira de consolidado entendimento
jurisprudencial, não está sujeita ao reexame necessário sentença proferida em sede de embargos à execução aforada contra a Fazenda Pública. — Não havendo excesso de execução, uma vez que os cálculos da
contadoria se pautam nos exatos termos da sentença
proferida na ação de indenização, é de se confirmar a
sentença que julgou improcedentes os embargos à
execução. — O que restou decidido em sentença de
mérito, inclusive já confirmada por este Egrégio Tribunal de Justiça — tendo-se apenas reduzido o quantum
indenizatório — não pode ser discutido em sede de
execução de sentença. — Não há nos autos documentos que comprovem o excesso de execução, razão pela qual não é possível o acolhimento da pretensão desconstitutiva. — Embargos que versam sobre
excesso de execução devem estar acompanhados de
planilha do que seria devido e a indicação precisa do
excesso. - Em embargos do devedor, o ônus da prova
de fato que possa desconstituir o título exequendo é
do embargante. (TJMG; Processo: 012943469.2010.8.13.0223; Relator: Des.(a) Márcia de Paoli
Balbino; Data de julgamento: 27/01/2011; Data de
publicação: 15/02/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da remessa oficial e negar
provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.001001-9/001 — Comarca de Alagoinha. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. — Apelada: Tereza Araújo dos Santos. — Advogado: Jurandi Pereira
do Nascimento Filho. — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
— ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DOS BENS
— RECEBIMENTO DE VERBA EM CARÁTER EMERGENCIAL — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO —
PRESCRIÇÃO — ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL
NÃO COMPROVADO — REDUÇÃO DO DANO MORAL — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA —
FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO —
DANOS COMPROVADOS — PROVIMENTO NEGADO. — “O Tribunal de origem decidiu em conformidade
com a orientação firmada nessa Corte de que “O art. 1º
do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição
quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato
ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/12/2007 e
AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial efetuado pelo Estado não impede que a
promovente, ora apelada, pleiteie em juízo a indenização pelos danos morais que sofreu. “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva
ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e
da relação de causalidade entre o dano e a conduta
culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar
mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº
1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo;
Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação:
31/08/2010). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados. ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL 024.2009.001682-5/001 — 2ª Vara
de Monteiro. — RELATOR: Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides. APELANTE: Município de Monteiro,
representado por seu Prefeito. — ADVOGADO: João
Vaz de Aguiar Neto. — APELADA: Ana de Fátima
Alves Rodrigues. — ADVOGADO: Marcos Antônio
Inácio da silva. — APELAÇÃO CÍVEL — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AO MUNICÍPIO — CONTRATO NULO DE PLENO
DIREITO — CONCESSÃO DO FGTS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE —
DEPÓSITO DO FGTS DEVIDO — PRINCÍPIOS DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR
SOCIAL DO TRABALHO — PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES —
DESPROVIMENTO DO RECURSO. — É devido o
depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador
cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. — Súmula
Nº 363 do TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova
redação) - Resp. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A
contratação de servidor público, após a CF/1988, sem
prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas,
respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósitos do FGTS. VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2006.024363-9/002 — 3ª
Vara Cível de Campina Grande — RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTES:
Maria Vilma Guedes e Sandoval de Souza Silva —
ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa — APELADA: Ana
Alice Lucena Adelino de Lima — ADVOGADO: Júlio
César de Farias Lira — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE — BEM IMÓVEL —
PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINAR
DE NULIDADE — REJEIÇÃO — PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DIPOSTOS NO ART. 927 DO CPC
— NEGADO PROVIMENTO. — “A presença dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil,
quais sejam, a posse anterior exercida sobre o bem, o
esbulho, a data do esbulho e a consequente perda da
posse, autoriza o deferimento da proteção possessória reclamada através da ação de reintegração de
posse.” (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0388.02.002220-7/
001 - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. ELECTRA BENEVIDES - 10ª CÂMARA CÍVEL – TJ-MG - Data do
Julgamento: 12/01/2010 - Data da Publicação: 22/01/
2010) — “Hipótese em que a prova produzida nos
autos ampara a posse afirmada pelo demandante e o
esbulho praticado pelo demandado, justificando-se a
procedência da ação, conforme o art. 927 do CPC.
(Apelação Cível Nº 70041427741, Vigésima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini
Marchionatti, Julgado em 30/03/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e
negar provimento à Apelação Cível.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 075.2009.005539-5/001 — 3ª
Vara de Bayeux — Relator: Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides — Apelante: Verônica Tavares Pereira — Advogado: Kallyna Cléa B. do Nascimento, João
Antônio de Moura e outros — Apelado: Severino José
Pereira Defensor: Alexandre Moura Ribeiro APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE ALIMENTOS — EX-CÔNJUGE — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO —
DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA — PRESSUPOSTOS — NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE
— PEDIDO DE ALIMENTOS EFETUADO APÓS 10
(DEZ) ANOS DA SEPARAÇÃO — AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DA APELANTE EM PROVER SEU PRÓPRIO
SUSTENTO — DESPROVIMENTO. — “Na espécie,
tenho que a requerente não logrou em demonstrar a
dependência econômica em relação ao varão nesses
12 anos em que esteve separada dele.” (Apelação
Cível Nº 70027584382, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 24/06/2009) — “É cabível o pedido
de alimentos pelo cônjuge separado, vez que a separação judicial não extingue o dever de mútua assistência. Porém, não havendo a parte se desincumbido
do ônus probatório acerca de sua necessidade e impossibilidade de prover o próprio sustento, é de ser
negada sua pretensão.” (Agravo de Instrumento Nº
70041120676, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em
08/02/2011) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados. ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento à Apelação Cível.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.031183-4/001 – 14ª
Vara Cível da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Luziclea de Lima
Silva — Advogado: Antônio Anízio Neto — Apelado:
Aligner Indústria e Comércio de Confecções Ltda —
Advogado: Maria Nilvaldete de Lima Oliveira — EMBARGOS À EXECUÇÃO — IMPROCEDÊNCIA — APELAÇÃO CÍVEL — TÍTULO EXTRAJUDICIAL — alegação de QUITAÇÃO DA DÍVIDA — ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR DOS EMBARGOS — DESCUMPRIMEN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
TO DO ENCARGO — DESPROVIMENTO DO APELO.
— Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor,
quanto ao fato constitutivo do seu direito; VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em desprover o recurso apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.026455-9/001 - 4ª Vara
Cível de Campina Grande. — Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides. — 1º Apelante: Maria
Graciete Meira Nepomuceno. — Advogado: Manoel
Clementino de Freitas. — 2ºApelante: Targino Construções Ltda. — Advogado: José Amarildo de Souza.
— Apelado: Alexandre Nunes Didier. — Advogado:
Andreaze Bonifácio de Sousa e outros. APELAÇÕES
CÍVEIS — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS — PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL
— NÃO REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO — DANOS
MATERIAIS — NÃO COMPROVAÇÃO — IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO — LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ —
NÃO CONFIGURAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL
DOS APELOS. — De acordo com o art. 333, do CPC,
o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito
alegado recai sobre o Autor da demanda. Assim, considerando que o Apelante/Demandante não se desincumbiu do referido ônus, a demanda deve ser julgada
improcedente. — Sem a devida comprovação do prejuízo material, que não foi identificado pelo tribunal
estadual, não há como impor condenação. Ficando
assentado no acórdão recorrido, por força da análise
das circunstâncias fáticas da causa, que não houve
prova de danos materiais, não poderá a matéria ser
revista no âmbito do especial, ante o óbice do enunciado nº 7 da Súmula deste Tribunal. [...] (Resp. 609107
/ SE Ministro CASTRO FILHO DJ 01/08/2007 p. 455).
— Para a condenação em litigância de má fé, faz-se
necessário o preenchimento de três requisitos, quais
sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das
hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC;
que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte
prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187,
146/136). ISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial a ambos os recursos apelatórios.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.001018-3/001 — Comarca de Alagoinha. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Estado da
Paraíba, repres. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. — Apelada: Casiana Pereira de Lima. —
Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. —
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL E MATERIAL — ROMPIMENTO DA
BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DOS BENS — RECEBIMENTO
DE VERBA EM CARÁTER EMERGENCIAL — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRESCRIÇÃO
TRIENAL — REJEIÇÃO — ALEGAÇÃO DE DANO
MATERIAL NÃO COMPROVADO — REDUÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA — FISCALIZAÇÃO DA OBRA
— DEVER DO ESTADO — DANOS COMPROVADOS
— PROVIMENTO NEGADO. — “O Tribunal de origem
decidiu em conformidade com a orientação firmada
nessa Corte de que “O art. 1º do Decreto nº 20.910/32
dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer
direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for
a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se
originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux,
Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp
692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
, Primeira Turma DJ 13/12/2007 e AgRg no REsp
1.073.796/RJ, Rel. Ministro Huberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial
efetuado pelo Estado não impede que a promovente,
ora apelada, pleiteie em juízo a indenização pelos danos morais que sofreu. — “A responsabilidade da
Administração Pública por ato omissivo é subjetiva,
dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da
relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar
mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº
1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo;
Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação:
31/08/2010). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados. ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar a
prejudicial e a preliminar arguidas e, no mérito, negar
provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2007.779479-6/002 — 5ª
Vara Cível da Capital — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTE: Carrefour
Comércio e Indústria Ltda — ADVOGADOS: Urbano
Vitalino de Melo Neto, Daniel Farias e outros — APELADO: Augusto Baleeiro Beltrão — ADVOGADA: Michelle
Leite Felix — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS — COMPRA DE PRODUTO
USADO VENDIDO COMO NOVO — PROCEDÊNCIA
PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE
PROVA CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — RESPONSABILIDADE OBJETIVA — DANOS MORAIS — CONFIGURAÇÃO — QUANTUM INDENIZATÓRIO — VALOR EXORBITANTE — APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — MINORAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL. — “Há afronta
manifesta ao art. 18 do Código de Defesa do Consumidor quando o estabelecimento vende produto usado
como se novo fosse, configurando hipótese de responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.” (Recurso Cível Nº 71002751121, Terceira Turma Recursal
Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz,
Julgado em 24/02/2011) — O dano moral tem por objetivo representar para a vítima uma satisfação moral,
uma compensação pelo dano subjetivo e, também,
desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes, deste modo, o quantum indenizatório deve ser
fixado analisando-se a repercussão dos fatos, devendo se ter por base os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar
provimento parcial ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 073.2011.000760-3/
001 – 4ª Vara de Cabedelo. — RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: Daniel
Mendes da Silva. — ADVOGADO: Wilson Furtado
Roberto. — AGRAVADO: Sérgio Paredes. — ADVOGADO: Rodrigo Silva Paredes Moreira e outros. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA — PESSOA FÍSICA — DECLARAÇÃO DE POBREZA — PRESUNÇÃO IURIS TANTUM
DE VERACIDADE — FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA — PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS — EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO —
MÉRITO — AGRAVO PROVIDO. — “Devem ser concedidos os benefícios da gratuidade judicial mediante
mera afirmação de ser o postulante desprovido de
recursos para arcar com as despesas do processo e a
verba de patrocínio.” (RESP 253528/RJ, Relator Min.
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data da Decisão:
08/08/2000, Órgão Julgador: QUINTA TURMA). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.021858-6/
002 — 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. — Agravante: Patrícia Bezerra Tavares —
Advogado: Alexei Ramos de Amorim e Outros — Agravado: Município de Campina Grande — AGRAVO DE
INSTRUMENTO — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL — NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU ENTRE
ENTE PÚBLICO E PARTICULAR — ACORDO QUE
ENSEJA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO — VIOLAÇÃO À
CONSTITUIÇÃO — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — MANUTENÇÃO DO DECISUM — INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR — MÉRITO —
MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. — “É absoluta
a ordem cronológica de pagamento dos precatórios,
violando a Constituição a sua inobservância, induvidosa ainda à luz de acordo benéfico ao erário, homologado
judicialmente. — 2. Recurso provido. (RMS 29.671/SP,
Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, 1ª Turma, julgado
em 15/09/2009, DJe 25/09/2009)”. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.042334-8/
001 — 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital —
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
— AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador. — PROCURADOR: Sergio Roberto
Felix Lima. — AGRAVADO: Fabiano Wagne Ferreira da
Silva. — ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. —
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA — ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS E HORAS EXTRAS — VERBA INDENIZATÓRIA — PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE — NÃO
CONFIGURAÇÃO DA INCIDÊNCIA — ART. 57, INC.
VII DA LEI COMPLEMENTAR 58/03 — ABSORÇÃO
DA GAE PELOS VENCIMENTOS — BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA —
PROVIMENTO DO AGRAVO. — A base de cálculo da
contribuição previdenciária restringe-se às vantagens
pecuniárias permanentes, isto é, aquelas definitivamente incorporadas ao patrimônio do servidor ou agente
político. As vantagens de natureza transitória, não incorporáveis aos vencimentos ou proventos, como são o
terço constitucional de férias, não pode servir de base
para a cobrança da contribuição social. E não poderia
ser diferente, sob pena de quebra do equilíbrio atuarial
baseado na correspondência entre o salário-contribuição e os benefícios previdenciários (princípio da retributividade). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça. — No caso presente, o
desconto realizado pela autarquia previdenciária do
Estado da Paraíba, PBPrev, não enquadrou todo valor
bruto percebido, tendo sido excluído o valor referente
ao terço de férias, incorporando apenas as gratificações que, como já fora dito, em razão de ser permanente
e habitual deve incidir o desconto. No tocante as horas
extras não restou demonstrado qualquer ocorrência
destas. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos em que figuram como partes as acima
nominadas. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em dar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.047851-6/
001 — 11ª Vara Cível da Capital — Relator: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante:
Angelo Bruno Pereira dos Santos — Advogado: Giordano Bruno Linhares de Melo — Agravado: Banco do
Brasil S/A — AGRAVO DE INSTRUMENTO — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL — JUROS —ALEGAÇÃO DE
ABUSIVIDADE — SUSPENSÃO DA MANUTENÇÃO
DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — INDEFERIMENTO DO PEDIDO —
MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. —
Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, não se mostra plausível a antecipação da tutela,
quando resta ausente a verossimilhança das alegações. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia
13
Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2010.027338-8/
001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. — Procurador:
Diogo Flávio Lyra Batista. — Agravado: Celio Teotonio
de Paula. — Advogado: Eduardo Monteiro Dantas. —
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE — ART. 2º DA LEI 8.923/
09 — ABSORÇÃO DA GAJ PELOS VENCIMENTOS —
BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA — PROVIMENTO DO AGRAVO. — “O
Princípio da Solidariedade é o pilar de sustentação do
regime previdenciário, o espírito que deve orientar a
seguridade social, de forma que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações
securitárias. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade”.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos
antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, em dar provimento ao agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2010.019513-8/
001 – 1ª Vara Cível de Campina Grande — Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Manoel Antonio Alves — Advogado: Eduardo Bruno
de Almeida Donato — Agravado: Banco do Brasil S/A
— Advogados: Karina de Almeida Batistuci, Franklin
Carvalho de Medeiros e outros — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA — RETIRAR NOME DO AUTOR/AGRAVANTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
— INDEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE — IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA — PROVIMENTO NEGADO. — “A abstenção da
inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao
crédito só se justifica se presentes fortes indícios acerca da inexistência do débito. No caso em tela, ausente
verossimilhança das alegações, em sede de cognição
sumária, dado não se vislumbrar na petição inicial e
documentos juntados aos autos, quaisquer indícios
aptos a demonstrar os fatos alegados pelo demandante, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o
pleito antecipatório da tutela.” (Agravo de Instrumento
Nº 70039625280, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior,
Julgado em 16/12/2010) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.0087844/001 – 16ª Vara Cível da Capital — Relator: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante:
Maria das Neves Rocha de Carvalho — Advogados: Afro Rocha de Carvalho, Henrique Tenório
Dourado e outros — Agravado: Banco Finasa S/A
— AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATUAL — ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA — INDEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO
— FINANCIAMENTO — ABSTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS — IMPOSSIBILIDADE —
NECESSÁRIO O DEPÓSITO DE CAUÇÃO OU DO
DÉBITO INCONTROVERSO — NEGADO PROVIMENTO. — “... segundo entendimento uníssono no
STJ, só se pode vedar ou determinar a abstenção
da inscrição negativa do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores, quando preenchidos
os seguintes requisitos: i) o ajuizamento de ação
revisional questionando o débito exigido pelo contrato em exame; ii) a existência de verossimilhança
da pretensão, quanto à possibilidade de serem revisadas as cláusulas do pacto; e iii) o depósito do
débito incontroverso ou de suas parcelas vincendas ou, ainda, prestação de caução idônea. (Agravo de Instrumento Nº 70040969982, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em
28/01/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados. ACORDA
a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.002359-1/
001 – 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital —
Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Camila Amblard — Agravado: Severino
Honório Fiel Teixeira — Advogados: Francisco de Andrade Carneiro Neto e Sérgio de Melo Dantas Júnior —
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS
SALARIAIS — ANTECIPAÇÃO DA TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR EM SEDE DE TUTELA
ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA —
VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/
97 — PROVIMENTO. — “Não é possível a antecipação
dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, nas
hipóteses em que a concessão do pedido liminar implique a reclassificação ou a equiparação de servidores
públicos, bem como a concessão de aumento ou a
extensão de vantagens, o pagamento de vencimentos
e vantagens pecuniárias e, ainda, quando esgote, no
todo ou em parte, o objeto da ação.” (REsp 900.672/
RN, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008) VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em dar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2010.027023-8/
001 — 2ª Vara Cível de Campina Grande — Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Hipercard – Banco Múltiplo S/A — Advogados:
Tânia Vainsencher e Outros — Agravado: Ricardo Alexandre Salvino Pereira — Advogados: Bruno Farias
Lima e Túlio Farias Lima — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — APLICAÇÃO DE MULTA
DIÁRIA — CABIMENTO — VALOR RAZOÁVEL —
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS — DESPICIENDA A ANÁLISE DO PERICULUM IN MORA — EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO — MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. “(...) Quanto às
astreintes, cumpre consignar que são importantes meio
de coação e não, pena, sendo cabível, portanto, a
imposição de multa por descumprimento de decisão
judicial que determina a exclusão do nome do devedor
de cadastro de proteção ao crédito.” (STJ – Ag 723540
– Decisão Monocrática – Rel. Min. Helio Quaglia Barbosa – DJ 13.06.2007) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 073.2011.000794-2/001.
ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR
: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Edgard Saeger Filho. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva e outros. AGRAVADO: Município de Cabedelo representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Carla Priscila A. Gambarra e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO A EXECUTIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA POR ADVOGADO. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. IPTU.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos mediante simples afirmação na petição inicial, mostrando-se
desnecessária a assinatura de próprio punho da parte,
bastando a declaração de hipossuficiência realizada no
corpo da petição feita pelo advogado com poderes geral
para o foro, art. 4º da LF n. 1.050/60. O proprietário do
imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a
qualquer título é o contribuinte do IPTU e detém legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal
ajuizada pelo município. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 073.2011.000794-2/001, em que figuram como
partes Edgard Saeger Filho e o Município de Cabedelo.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo. VOTO. Posto
isso, considerando que o Causídico do Excipiente declarou a sua hipossuficiência para a assistência judiciária
gratuita na Petição Inicial do incidente e que o Agravante
detinha a titularidade do imóvel no ano de 2009, dou
provimento parcial ao agravo, para deferir os benefícios
da justiça gratuita, mantendo intacto os demais itens da
Decisão agravada.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 003.2007.000755-8/001. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande-PB. RELATOR : Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE:
Estado da Paraíba representado por seu Procurador
Wladimir Romanuic Neto. APELADO: Vanuza Maria da
Silva Lima. ADVOGADO: Alba Lúcia Diniz de Oliveira.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. FALHA NO SERVIÇO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. A indenização do
dano emergente visa recompor o patrimônio à situação
em que se encontrava a vítima antes da prática do ato
ilícito, de modo que é imperiosa a demonstração efetiva do prejuízo, e não meras alegações. É dever do
Estado conservar suas obras e prestar assistência
integral aos vitimados quando existentes, estando caracterizada a responsabilidade subjetiva pela falta do
serviço de conservação de suas obras. Os danos morais
devem ser fixados atentando-se para a condição econômica de ambas as partes e para o caráter pedagógico/punitivo da medida. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente à Apelação Cível n.º
003.2007.000755-8/001, na Ação de Indenização por
Danos Morais e Materiais em que figuram como partes
o Estado da Paraíba e Vanuza Maria da Silva Lima.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o
voto do Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento parcial. VOTO. Posto isso, dou provimento parcial à Apelação, para tão somente, reduzir o valor da
indenização por danos morais, fixando-a em R$ 7.000,00
(Sete mil reais).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2008.041669-2/
002. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravantes: Thaís Maria Ferreira de Freitas e Maria
Luiza Ferreira de Freitas, representadas por sua mãe
Suévia Patrícia Ferreira do Nascimento. Advogados:
Manoel Felizardo Neto e outros. 1º Agravado: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social. Advogada: Vera
Lúcia Pereira de Araújo. 2º Agravado: Extra Petróleo
Ltda. Advogado: Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho. 3º Agravado: Extra Transportes Ltda. Advogado:
Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho. EMENTA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
14
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE EM
FACE DO INSS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DAS EMPRESAS PARA
QUEM TRABALHAVA O DE CUJUS. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRABALHO, RESPECTIVAMENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO NEGADO. É de natureza previdenciária e não acidentária típica a ação de concessão de
pensão ou de revisão de pensão por morte, de qualquer natureza, sendo, por conseguinte, da Justiça
Federal a competência para o seu julgamento. Compete à Justiça do Trabalho as ações de indenização
por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação
de trabalho, CF, Art.104,VI. Havendo dualidade de
pedidos envolvendo matéria de competência atribuída a jurisdição comum e especial, não sendo o juízo
invocado competente para conhecer de quaisquer
deles, deve declinar da competência em favor da
justiça especializada. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 200.2008.041.669-2/002, em que figuram
como partes Thais Maria Ferreira de Freitas e outra,
rep. pela genitora, contra o INSS – Instituto Nacional
do Seguro Nacional, a EXTRA PETRÓLEO LTDA e a
EXTRA TRANSPORTES LTDA. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, acompanhando o Relator, negar provimento ao Recurso. VOTO. Posto isto, nego provimento ao Agravo de Instrumento.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2004.016.331-9/001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. APELANTE: Instituto Nacional do
Seguro Nacional – INSS, representado por sua Procuradora Vera Lúcia Pereira de Araújo. APELADO: Manuel
Batista de Souza. ADVOGADO: Jurandir Pereira da
Silva e outros. EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR
DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. FUNDO
DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO NÃO DEMONSTRADA PELA FALTA DE
CONTRIBUIÇÃO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE INOVAÇÃO
RECURSAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO
MEMBRO INFERIOR DIREITO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 47, II DA LEI 8.213/91. SENTENÇA
MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. Não há que se falar em prescrição de
fundo de direito quando inexiste prova da efetiva notificação do Apelado acerca da decisão do recurso administrativo, que deixou de ser produzida pelo Apelante, nos termos do art. 333, II, do CPC, sendo verificada tão somente a incidência da prescrição quinquenal,
na forma da redação dos arts. 103, parágrafo único, da
Lei nº 8.213/91. Não é possível a apreciação de matéria que não foi arguida no momento processual adequado, pois à parte é vedado inovar pedidos quando da
interposição da Apelação, por configurar supressão de
instância. “Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o
segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade”
(art. 47, inc. II, da Lei nº 8.213/91). VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento nº 200.2004.016.3319/001, relativo ao Recurso de Apelação contra a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível
da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário c/c Cobrança
de Valores Atrasados, com pedido de Antecipação de
Tutela, ajuizada por Manuel Batista de Souza em face
do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e da Apelação, para rejeitar a
preliminar de prescrição, e, no mérito negar provimento
a Remessa Oficial e à Apelação. VOTO. Diante do
exposto, conheço da Remessa e da Apelação e negolhes provimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.376.472-9/002. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Moreira Construção e Incorporação Ltda.
ADVOGADO: Frank Roberto Santana Lins. APELADO: Lídia Maria de Souza Cavalcante. ADVOGADO:
Hélio Almeida Diniz. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE UNIDADE
IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos
termos do art. 265, CC, “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. Para que
as Promovidas pudessem ser obrigadas solidariamente
pelo pagamento da dívida cobrada, deveriam as partes contratantes ter firmado cláusula expressa nesse
sentido, o que, in casu, não se verificou. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento nº
200.2002.376.472-9/002, relativo à Apelação Cível
em face da Sentença proferida pelo Juízo de Direito
da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos
da Ação Cominatória c/c Cobrança de Multa de Multa
Contratual e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Lídia Maria de Souza Cavalcante em
face de Construtora Dimensão Ltda e Moreira Construção e Incorporação Ltda. ACORDAM os Eminentes
Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento. VOTO. Posto
isso, dou provimento ao Recurso para reformando a
Sentença extinguir o processo sem resolução de mé-
rito em relação à Segunda Promovida, ora Apelante,
Moreira Construção e Incorporação Ltda, na forma do
art. 267, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva ad causam, mantendo-se os demais
termos da Sentença vergastada.
APELAÇÃO N.º 200.2006.008.380-1 001. ORIGEM:
15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Renô Torres Macaúbas. ADVOGADO:
Antônio Barbosa de Araújo. APELADO:Clécia Lucena
de Andrade Gomes. ADVOGADO: Henrique Luiz de
Lucena Moura. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO
MORAL. CALÚNIA EM SESSÃO PÚBLICA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO EM AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. VALOR ARBITRADO COM MODERAÇÃO E
RAZOABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Verificado na prova dos autos o ato ilícito perpetrado, consistente em calúnia, a reparação civil se impõe. Se o
Magistrado, ao arbitrar o quantum indenizatório, o faz
com moderação e proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos envolvidos e repercussão do fato, orientado pelos critérios sugeridos
pela doutrina e jurisprudência, não há que se falar em
redução do quantum indenizatório. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 200.2006.008.380-1 001, em que figuram como
partes Clécia Lucena de Andrade Gomes contra Renô
Torres Macaúbas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso e
negar-lhe provimento. VOTO. Posto isso, conheço do
Recurso e nego-lhe provimento.
APELAÇÕES CÍVEIS N.º 200.2009.041.198-0/002.
ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
1º APELANTE: BFB LEASING S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Janaina Rangel Monteiro. 2º APELANTE: Alberto Francisco Gugel. ADVOGADO: Doriel
Filho. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. VALOR DA ENTRADA. DIFERENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
RESTITUIÇÃO DETERMINADA. RECURSOS. DEMANDADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE
SUCUMBENTE. APELO DA PROMOVENTE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS. PREVISÃO EM LEI E NO
CONTRATO. AGRESSÃO À HONRA. INEXISTÊNCIA.
MERO DISSABOR. RECURSOS DESPROVIDOS.
Deve o Recorrente impugnar as questões que resultaram em sucumbência na Decisão recorrida, expondo o
porquê do seu pedido de reexame pela instância ad
quem. É cabível a capitalização de juros nos contratos
celebrados a partir de março de 2000, conforme a
Medida Provisória n° 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. A mera ilicitude da conduta
não gera dano moral, por configurar simples aborrecimento. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento n.º 200.2009.041.198-0/002, referente às Apelações Cíveis em que figuram como partes Alberto
Francisco Gugel contra a BFB LEASING S/A Arrendamento Mercantil. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer dos Recursos e negarlhes provimento. VOTO. Isto posto, conheço dos
Recursos e nego-lhes provimento.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 031.2010.000958-3/
001 RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Antonio Rialton de Araújo e outros (Adv. Tainá de
Freitas) AGRAVADO: Presidente da Câmara Municipal
de Princesa Isabel AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA. FALECIMENTO DE INTEGRANTE DA CHAPA ELEITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE NOVA ESCOLHA. REGIMENTO INTERNO. FALTA DE REGRAMENTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 246.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.012738-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva 01 APELANTE: Alcides Leite de Amorim e outros (Adv. Luana
M. Sousa Benjamin e Ana Grazielle A. B. de Oliveira)
02 APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Onildo Veloso Júnior
APELADOS: Os mesmos 1ª APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO QUE TRATA
DE MATÉRIA FÁTICA DIVERSA DAQUELA OBJETO
DO LITÍGIO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 557.
“Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos
devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida”. Embora o direito vindicado seja semelhante, não
se credencia ao conhecimento da Corte o recurso que
veicula matéria fática diversa daquela discutida na
inicial. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO
INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. TESE DE QUE O LITÍGIO ESTARIA SUJEITO À REGRA DOS “CINCO MAIS
CINCO”. INAPLICABILIDADE. TRIBUTO SUJEITO À
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO
ABAIXO DO PREVISTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC.
POSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA (§
4º). ARBITRAMENTO EFETUADO DENTRO DO RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REMUNERAR O SERVIÇO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A contribuição previdenciária a cargo do servidor público não
é tributo sujeito a lançamento por homologação, mas
sim de ofício, porquanto efetuado sem sua a participação, mas apenas pelo órgão público. 2. Esta Corte,
por meio de sua Primeira Seção, já se pronunciou, em
recurso representativo da controvérsia, que o prazo
prescricional a ser aplicado às ações de repetição de
indébito relativas aos tributos sujeitos ao lançamento
de ofício é o qüinqüenal, nos termos do art. 168, inc.
I, do CTN (REsp 1086382/RS, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Seção, DJe 26.4.2010). 3. Recurso especial
provido”. Como se sabe, o § 4º do art. 20 do CPC
constitui exceção à regra dos limites fixados no § 3º,
sendo possível ao magistrado, atentando para o disposto em sua alíneas, arbitrar os honorários em valor
inferir àquelas balizas ali constantes RECURSO DE
OFÍCIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO (FUNÇÃO), POR SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA, DE DIFERENÇA DE ENTRÂNCIA OU INSTÂNCIA, DE ASSESSORAMENTO, DE CHEFIA OU DIREÇÃO, E AS INCIDENTES DO TERÇO DE FÉRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO
STF PARCELAS DEVIDAS LIMITADAS AO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “O caráter transitório e eventual da verba não permite a incidência
da contribuição previdenciária, uma vez que o
art. 201, § 11, da Constituição Federal, somente
determina o desconto do tributo sobre os ‘ganhos habituais’ do empregado”. “A orientação do
Tribunal é no sentido de que as contribuições
previdenciárias não podem incidir em parcelas
indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer
do recurso interposto pela PBPREV, bem como negar
provimento ao recurso dos autores e ao recurso oficial, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 178.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.026298-5/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Manuela Diógenes Moreira (Adv. Franciney José
Lucena Bezerra) APELADOS: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Francisco Jackson Ferreira) e o Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador (Adv.
Sheyla Suruagy Amaral Galvão) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE A GAJ. NATUREZA “PROPTER LABOREM”.
VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba
“propter laborem”, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do
Poder Judiciário Paraibano eram contemplados).
Impossibilidade A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à
remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição
previdenciária. Sobrevindo normativo que altera
a constituição do benefício, recebendo contornos
de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. Provimento
parcial do recurso para condenar o recorrido a
devolver as diferenças descontadas indevidamente, até a vigência da nova lei. […] ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 113.
APELAÇÃO CÍVEL N. 057.2008.000671-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Banco do Brasil S/A (Adv. João Ricardo Coelho)
APELADO: José Joaquim Rodrigues Filho (Adv. Litio
Tadeu Costa R. dos Santos) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINARES. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados
pela doutrina, a fim de que não se converta em
fonte de enriquecimento sem causa. […] ACORDA
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e,
no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 153.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 098.2009.001383-4/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva 01 APELANTE: Nelci da Silva Farias (Adv. José Fernandes
Mariz) 02 APELANTE: Município de Fagundes, representado por seu Procurador (Adv. Marxsuell Fernandes de Oliveira) 01 APELADO: Os mesmos 02 APELADO: Banco do Brasil S. A. (Adv. Karina de Almeida
Batistuci). 1ª APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO. EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DOS
SERVIDORES. OPERAÇÃO REALIZADA COM CRÉDITO E DÉBITO NO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ILEGALIDA-
DE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. PEDIDO VENTILADO NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não constitui exercício regular de
direito avançar na esfera jurídica alheia, suprindo,
sem autorização do contratante, sua declaração de
vontade, para contrair empréstimo sujeito à desconto
em seu salário, ainda que não haja prejuízo financeiro,
até porque “o direito reconhecido encontra-se na esfera da atuação jurídica, nos moldes da lei ou do contrato”. Ao contrair o empréstimo e envolver o direito
alheio na operação, o Município extrapolou os limites
do exercício regular de direito (efetuar operação financeira para fazer frente as suas necessidades),
oportunidade em que restou configurada a figura do
abuso do direito. “Não há dano moral quando os fatos
narrados estão no contexto de meros dissabores, sem
abalo à honra do autor. Ainda mais, os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa, sem
qualquer repercussão no mundo exterior.” Nos termos
do art. 460, do CPC, “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida,
bem como condenar o réu em quantidade superior ou
em objeto diverso do que Ihe foi demandado”. Inexistindo pedido de condenação em danos materiais na
inicial, inviável a inovação do pedido em sede recursal. 2ª APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA PRIMEIRA APELAÇÃO. REEXAME. DESNECESSIDADE. RECURSO PREJUDICADO NESTE PONTO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS CUSTOS EM PARTES IGUAIS ENTRE
OS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA
REFORMA DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. Examinada a matéria e as alegações do
recorrente no primeiro recurso, desnecessária a reapreciação na segunda apelação. Recurso prejudicado
neste ponto. A sucumbência recíproca demanda a
divisão das despesas de honorários advocatícias entre
os litigantes. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
conhecer e negar provimento a ambos os recursos,
nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 248.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.002528-5/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE : Banco Bradesco S/A (Adv. Wilson Sales Belchior)
APELADA: Leidson Meira e Farias e outros (Adv. Thaísa Cristina Cantoni Manhas) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VALORES TRANSFERIDOS AO
BACEN. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Pertence ao
banco depositário, exclusivamente, a legitimidade
passiva ad causam para as ações que objetivam a
atualização das cadernetas de poupança pelos índices inflacionários expurgados pelos Planos Collor I e
II. “Quem deve figurar no pólo passivo da demanda
na qual se pleiteiam diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, é a instituição bancária, depositária dos recursos.”PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, §10, inc. III, CC
1916. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEIÇÃO. A prescrição é vintenária nas ações
que pleiteiam os expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, pois têm como objeto a discussão
do próprio crédito, e não de seus acessórios. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA
DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO VERÃO. ÍNDICE DIVERSO DO IPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o entendimento de que
no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC
relativo àquele mês em 42,72% (Precedente: REsp n.
43.055-0/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira, DJU de 20.02.95). Ressalte-se que, no caso,
não há qualquer óbice legal à cumulação dos juros
remuneratórios com os moratórios, visto que os juros
compensatórios são devidos em decorrência da própria natureza do contrato de poupança, enquanto os
juros moratórios manifestam-se em virtude da lei adjetiva civil e são cobrados a partir da citação. Logo,
não se trata da utilização dos juros remuneratórios
para simples atualização do débito judicial, mas sim
de condenação derivada de obrigação contratual de
remunerar em 0,5% ao mês os valores depositados
junto à instituição financeira, situações absolutamente distintas” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 278.
AGRAVO INTERNO N. 200.2009.028311-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. AGRAVADO: INFAN –
Indústria Química Farmacêutica Nacional S. A. (Adv.
José Nelson Vilela Barbosa Filho e outros) AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM
RECURSO OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
APREENSÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DO STF (SÚMULA Nº 323). CONCESSÃO DA ORDEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “É indevida a apreensão de mercadoria, ainda que
transportada sem nota fiscal, quando houver a lavratura
do auto de infração e o lançamento do tributo devido.
[…] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, integrando a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 80.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.0349087/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva EMBARGANTE: Empresa Viação São José Ltda
(Adv. Lucenildo Felipe da Silva) EMBARGADOS: Maria das Graças de Oliveira e outros (Adv. Fernando
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
Antônio Pequeno Tejo e outra) PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARAMENTO ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Uma vez que consta na fundamentação da decisão, matéria não tratada no dispositivo
final do acórdão, há de se acolher parcialmente os
embargos para, a fim de aclarar o entendimento, fixar
na sua parte dispositiva as especificações referenciadas. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão
a súmula de julgamento de fl. 151.
celas, ou seja, da remuneração global”. - Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante
do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. […]
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, afastar a prescrição
e, no mérito, dar provimento à remessa oficial, nos
termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 138.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.000675-6/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Banco
Bradesco S. A. (Adv. Ana Cláudia Cabral Sparapani e
outro) APELADA: Ailza Barbosa Leite (Adv. Lauro
Montenegro Sarmento de Sá) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. Pertence ao banco depositário, exclusivamente, a legitimidade passiva ad causam para
as ações que objetivam a atualização das cadernetas
de poupança pelos índices inflacionários expurgados.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEIÇÃO. Nas ações que
pleiteiam os expurgos inflacionários das cadernetas
de poupança, a prescrição é vintenária, estabelecida
pelo antigo Código Civil, pois têm como objeto a discussão do próprio crédito, e não de seus acessórios.
MÉRITO. PLANOS VERÃO, COLLOR I E II. PROVA
DOS DEPÓSITOS NAS ÉPOCAS RESPECTIVAS.
DIFERENÇAS DEVIDAS. ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS. ÍNDICE APLICÁVEL ÀS CADERNETAS DE
POUPANÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Em
consonância com a jurisprudência do STJ para que a
correção seja plena, deverá ser aplicado o IPC, com
a incidência do índice de 42,72%, para janeiro de
1989, 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente,
para março, abril e maio de 1990, e de 21,87%, para
fevereiro de 1991. As diferenças deverão ser atualizadas pelos mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança. Então, com base nestes referenciais incidirão os pagamentos das diferenças a título do
expurgo inflacionário sobre os saldos existentes nas
cadernetas de poupança. […] ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e afastar a prescrição e, no mérito, desprover o
recurso, nos termos do voto do relator, integrando a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 218.
APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA OFICIAL Nº
200.2010.000005-4/001. Origem: 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: CEHAP – Companhia Estadual de Habitação
Popular. Advogado: Luciano Mendonça Cavalcanti.
Apelada: Maria da Conceição Moura dos Santos. Advogado: Fabiano Barcia de Andrade. Remetente: Juiz
de Direito. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
CEHAP. LEI Nº 7.517/2003. TRANSFERÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE. TESE REFUTADA NA 1ª INSTÂNCIA. SEGUIMENTO. PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO. REJEIÇÃO. - Considerando que a Lei Estadual nº 7.517/2003 transferiu para a CEHAP, todos os
direitos, créditos, encargos e as obrigações pertinentes às chamadas áreas de habitação, de condomínio
e de capitalização do IPEP, passa aquele Órgão a ter
legitimidade passiva nas ações contra si ajuizadas.
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO USUFRUÍDO
TÃO SOMENTE PELA ENTIDADE FAZENDÁRIA,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IMUNIDADES CONSTITUCIONAIS. IMPOSTO. NÃO EXTENSÃO ÀS TAXAS. ÔNUS DA AUTORA. DESINCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC.
DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. Não se estendem as sociedades de economia mista à
isenção de custas e despesas processuais, benefício
usufruído, tão-somente pela Fazenda Pública, as autarquias e as fundações públicas. Inteligência da Lei
nº 5.672, de 17 de novembro de 1992. - A imunidade
tributária a que se faz referência, tem respaldo no art.
150, VI, “a”, da CF, restando vedado à União, os
Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou
serviço, uns dos outros, não se estendendo as taxas,
como é o caso dos autos. - Cabe ao autor, o ônus da
prova do fato constitutivo do direito e compete ao
réu, constituir prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recursos.
APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2009.013467-3/001 RELATOR : Desembargador João Alves da Silva APELANTE : BV Financeira S/A (Adv. Ricardo da Costa e
Sousa e Jullyanna Karlla Viégas Balbino) APELADO:
Olívia Patrício da Silva (Adv. Ednaldo de Lima) APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PARCELA QUITADA.
DANO MORAL PURO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE MANEIRA RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O registro indevido no
SERASA, caracterizado por parcela já quitada de contrato de financiamento, por si só, já enseja a indenização por danos morais, até porque inexistem outras
anotações em nome da apelada. - A condenação a
título de danos morais, fixada sem excessos, levando em consideração os critérios da prudência e moderação, para evitar enriquecimento sem causa da parte
atingida pelo ato ilícito e desestimular a indústria das
indenizações, não merece reforma. […] ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 133.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
N. 999.2011.000704-7/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva IMPETRANTE: Tereza Helena
de Paiva Serrano de Andrade (Adv. Carlos Emílio
Farias de Franca) IMPETRADO: Secretário de Estado
da Receita da Paraíba PROCESSO CIVIL. AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU
PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA
DEFERIMENTO DA MEDIDA SUPRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Restando ausentes os requisitos para a concessão de medida liminar, é de se
manter, em todos os seus termos, a decisão que a
indeferiu. [...] ACORDA o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator. Integra a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 95.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.009268-1/
002. Origem: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Agravante: MAPFRE Vera
Cruz Seguradora S/A. Advogado: Samuel Marques
Custódio de Albuquerque. Agravado: João Trajano da Silva. Advogadas: Maria Oletriz de Lima
Filgueira e Hidnari Suellen de Andrade Paula.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança.
PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO.
REJEIÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. DECISÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, § 4º, DO
CPC. ORDEM PÚBLICA. REFORMA DO DECISUM
AGRAVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. PROVIMENTO. - O Código de Processo Civil estipula,
no seu art. 184, § 1º, II, que o prazo será prorrogado, até o próximo dia útil, quando o expediente
forense for encerrado antes da hora normal. Sendo a coisa julgada, matéria de ordem pública,
é cediço que deve ser examinada, inclusive, de
ofício, pelo julgador, consoante dispõe o art. 301,
§ 4º, do CPC, não havendo, portanto, que se falar
em preclusão, ou adequação de meio para suscitá-la. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar a preliminar de intempestividade, assim
como, dar provimento ao recurso.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.029349-3/002 PROMOVENTE: Francicleide Andrade da Silva (Adv. Bruno Torres de Almeida Donato e outro) PROMOVIDO:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. (Adv. Antônio
Teotônio de Assunção) REMETENTE: Juízo da 8ª Vara
da Fazenda Pública da Capital REMESSA OFICIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA.
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA EDUCACIONAL.
REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL. PRECEDENTES DO STF. SEGUIMENTO NEGADO. - STJ. Súmula 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda
publica figure como devedora, quando não tiver sido
negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. O STF decidiu “o
entendimento neste Tribunal é pacífico no sentido de que inexiste direito adquirido a regime
jurídico. Sendo assim, o Supremo tem admitido
diminuição ou mesmo supressão de gratificação
ou outras parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da soma dessas par-
APELAÇÃO CÍVEL Nº 017.2009.001570-6/001. Origem:
1ª Vara da Comarca de Esperança. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Apelante: José Flávio de Farias Cunha. Advogada:
Brunna Gizelli Bezerra Ferreira. Apelado: Prefeito Municipal de Esperança. Advogado: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MÉRITO. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. VAGA NÃO PREENCHIDA. DISCRICIONARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - O rito mandamental não comporta dilação probatória, por isso, no
mandamus, a petição inicial deve vir instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da
ação, justamente para evidenciar o direito líquido e
certo tido como violado, o que não se traduz em concessão da segurança. - Quando a lei alude a direito
líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração, sob pena de
denegação da segurança almejada. - A Administração
Pública detém o poder discricionário para analisar o
melhor momento para, durante a vigência do concurso,
proceder à nomeação, segundo critérios de conveniên-
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cia e oportunidade, que resguardem o interesse público, máxime quando o candidato se inscreveu em cadastro de reserva. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.038455-9/
001. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: TNL PCS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior, Luciana Nóbrega e outros. Agravado: Severino Luiz da Silva. Advogado:
César Augusto Cesconetto. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA. DANO MORAL. ESTIMATIVA. FIXAÇÃO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INESTIMÁVEL NO
MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Há uma provisoriedade
do valor da causa em ação de indenização por danos
morais, apenas no julgamento final podendo ser tido
como definitivo. - É sabido que “a toda causa será
atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”(art. 258, CPC), contudo, em
se tratando de pedido de indenização por danos morais, quando não se pode conferir um valor determinado, deve atribuir, ainda de forma estimativa, algum
valor à causa, cabendo ao Magistrado a confirmação
do montante, o qual poderá sofrer correção quando da
prolação da sentença de acordo com o efetivo proveito econômico auferido na demanda. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.022117-3/001. Origem: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Wladmir Batista Domingues da Silva. Advogados: Luiz Guedes da Luz Neto e outros.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogados: Mércia
Carlos de Souza e outros. processo civil. Agravo
retido. audiência de instrução e julgamento. DESIGNAÇÃO. Cancelamento. PRETENSÃO. julgamento
antecipado da lide. art. 330, I, do CPC. Realização da
audiência. DECLARAÇÃO. juntada. DEFERIMENTO.
PLEITOS prejudicados. Estatuto do Idoso. Prioridade
de tramitação, tão-somente. aplicação do CDC. inversão do ônus da prova. Apreciação ADIADA. Perda
do objeto. RECURSO PREJUDICADO. - Resta prejudicado, pela perda do objeto, o agravo retido cujas
sublevações já foram fulminadas pela preclusão, notadamente, pela ocorrência da audiência de instrução
e julgamento, que não só se realizou como deferiu o
pedido formulado pelo agravante. - A eventual aplicação do Estatuto do Idoso ou do Código de Defesa do
Consumidor, seja no primeiro grau, ou nesta instância, não tem o condão de inverter, automaticamente,
o ônus da prova em benefício do consumidor. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO
DO CDC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PROVA INSATISFATÓRIA. ART. 333, I, DO CPC.
ÔNUS DO AUTOR CONFIRMAR DIREITO CONSTITUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM OUTROS MOMENTOS. FATO INCONTROVERSO. DANOS MATERIAIS. VIAGEM POSTERIOR.
CORREÇÃO DO PROBLEMA. DESARRAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. - “O
Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”(Súmula nº 297, STJ). - Apesar
de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova dar-se “quando a
critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias
de experiências”, não sendo automático o deferimento. - A norma do art. 6º, VIII, do CDC, que manda
inverter o ônus probandi, nos caso de hipossuficiência, acaso adotada, não desmerece a norma incerta
no art. 333, I, do CPC, porquanto o autor/consumidor,
deve indicar de maneira razoável, o mínimo de provas acerca do direito que alega, circunstância essa
que não ocorrera nos autos. - Uma vez demonstrada
viagem posterior à outra localidade, após a ocorrência
dos supostos danos alegados e sanado o defeito do
cartão, mostra-se desarrazoada a sua indenização.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgar prejudicado o
agravo retido e negar provimento à apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.022983-6/
001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Maria Aparecida Santos
da Silva. Advogados: Leonardo Theodoro de Aquino
e outros. Agravado: Banco Finasa S/A. Advogado:
Humberto Luiz Teixeira. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. NÃO
COMPROVAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA
MORA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/
69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Presentes a comprovação da constituição de contrato com cláusula de
alienação fiduciária do bem e o inadimplemento por
parte do devedor fiduciante, exigências do DecretoLei nº 911/69, é de se reconhecer autorizada a busca
e apreensão do bem objeto da lide. - No que se refere
à alienação fiduciária, a exigência legal se restringe
ao fato da notificação ser entregue no endereço do
devedor, dispensando, até mesmo que seja recebida
por ele. Nesse aspecto, aliás, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça já restou pacificada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 075.2011.000024-9/
001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Ford Motor Company
Brasil Ltda. Advogados: Paulo Henrique Magalhães
Barros, Yuri Porto e outros. Agravadas: Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro e
outra. Advogado: Fernando Antônio de Vasconcelos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE VEÍCULO DANIFICADO. TUTELA ANTECIPADA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA. CONCESSÃO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO cpc.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA.
MANUTENÇÃO, EM PARTE, DO DECISUM. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. PROVIMENTO PARCIAL.
- Não admitir a tutela antecipada quando presentes os requisitos do art. 273, do CPC, é consentir
com a lesão ao direito, que é provável, apenas
para que o direito do promovido, que é improvável, não seja exposto à irreversibilidade, o que é
inaceitável. - A demora excessiva na prestação do
serviço se deu por fato imputável à recorrente,
que não tratou de disponibilizar as peças necessárias ao conserto, fato, aliás, incontroverso nos
autos, corroborado pelos documentos carreados.
- É de se considerar excessiva a multa arbitrada
pelo juízo a quo, devendo-se reduzi-la para um
patamar razoável. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 045.2009.000736-5/001. Origem: Comarca de Sumé. Relator: Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante:
Adriana Bezerra da Silva. Advogados: Enguellyes
Torres de Lucena e outro. Apelado: Município do Congo. Advogado: Luciano Viana da Silva. APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Piso salarial
nacional DOS PROFESSORES. Lei FEDERAL nº
11.738/2008. INTEGRALIZAÇÃO antecipada. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º. LEI MUNICIPAL Nº 63/
2008. EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
2009. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARAIS. PERÍODO DE JANEIRO/2009 A SETEMBRO/2009. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. - A Lei nº 11.738/2008, que
instituiu o piso salarial profissional nacional para os
professores do magistério público da educação básica, previu no seu art. 3º, § 1º, que a integralização
total da remuneração poderia ser antecipada pelos
entes federados. - Conforme o art. 20, § 4º, do CPC,
nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os
honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, que levará em conta o grau de zelo
profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDA, a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, prover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2009.001955-7/001. Origem:
5ª Vara da Comarca de Sousa. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Maria do Socorro Alves de Lira. Advogado: Josean
Roberto Pires Cirqueira. Apelado: Estado da Paraíba.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C PEDIDO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO
DIREITO AUTORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I,
DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
OBSERVÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
APELO. ANULAÇÃO DO DECISUM. CABIMENTO.
CERCEAMENTO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL. É dever do órgão
julgador garantir o devido processo legal, em todos os
seus aspectos. - Devidamente comprovado no caderno processual que não foi oportunizado à parte produzir
as provas necessárias ao deslinde da lide, imperioso a
anulação da sentença, para que se cumpra o que preceitua o art. 5º, LV, da CF/88. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, acolher a preliminar de cerceamento de
defesa e anular a sentença.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.026085-6/001. Origem:
4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Luiz Carlos Xavier Viana. Advogada:
Luzia Neirejane de Oliveira Silva. Apelados: Edson
Braga Xavier Viana e Edna Braga Xavier, representados por sua genitora Maria José Braga dos Santos.
Defensora: Isabel Carlos Rocha. ALIMENTOS. Ação
Ordinária de Modificação de Cláusula Alimentar de Separação Consensual. Existência de filhos. Fixação.
Redução do valor da prestação alimentícia. Improcedência. CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO DECISUM. SENTENÇA SUICIDA. COMPROVAÇÃO. NULIDADE DE
OFÍCIO. DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PROLATAÇÃO DE NOVA DECISÃO. - Devidamente comprovado que a sentença está contraditória, uma vez
que, a sua fundamentação discrepa do dispositivo,
outra alternativa não resta senão determinar o retorno
dos autos à instância a quo, para que outra seja prolatada, por cercear o direito de defesa da parte. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.039871-6/001. Origem: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogados: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
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Recorrente: Josicleide Alves Mendes. Advogados:
Ítalo Bonifácio, Diego Ferreira Ramos e outros. Recorridos: Os mesmos. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE LIMINAR E
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO.
SÚMULA Nº 93 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTRUMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA
E ENCARGOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANÁLISE POSTERGADA. DESPROVIMENTO
DO APELO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários de crédito. - É plenamente possível a revisão das cláusulas contratuais
quando estas apresentarem-se ilegais e abusivas,
nos termos do art. 166, do Código Civil e do art. 51,
IV, do CDC. - A capitalização dos juros é vedada em
contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado. - A
comissão de permanência não se constitui em juros
remuneratórios ou compensatórios, mas, sim, em instrumento de atualização monetária do saldo devedor.
Exatamente por isto não pode ser cumulada com a
correção monetária, e nem ultrapassar seus índices.
RECURSO ADESIVO. SUBLEVAÇÃO DA AUTORA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM DOBRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. - A repetição de
indébito, com valor em dobro, só é passível quando
comprovada a má-fé da instituição bancária, o que
não ocorreu nos autos, devendo-se manter a condenação nos moldes declinados na sentença, ou seja,
de forma simples. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover os recursos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1997.222189-5/002. Origem:
9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Apelante: Marileide Bezerra Leite Souza – ME. Advogado: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. Apelada:
Dalban Nordeste Ltda.Advogado: Carlos Antônio Borges de Souza. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVEDOR NÃO CITADO. SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO. ARRESTO DOS BENS ENCONTRADOS
PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 653, DO CPC. EXECUÇÃO FORÇADA. CHEQUES EMITIDOS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA. MANTUNEÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. - É lícito ao Meirinho, quando
não encontrar o devedor, proceder o arresto dos bens
tantos bastem para garantir a execução, conforme
preceitua o art. 653, do CPC. - Ficando demonstrado
no caderno processual que a pessoa física que emitiu
os cheques é o representante legal da empresa, impossível acolher a tese de que a pessoa jurídica é
parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.032313-6/001. Origem:
3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Apelante: Edmundo Vieira da Costa. Advogados: Thélio Farias e outros. Apelada: APLUB – Associação dos
Profissionais Liberais Universitário do Brasil. Advogados: Caius Marcellus de Lacerda e outros. APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PECÚLIO
REAJUSTÁVEL. DESFILIAÇÃO VOLUNTÁRIA DO
ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ALEATÓRIO. RISCO
ASSUMIDO PELA ASSOCIAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO
JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DO STJ.
DESPROVIMENTO DO APELO. - Tratando-se de contrato aleatório, possível afirmar que durante a sua vigência, a instituição contratante assume o risco da
relação, logo, a desfiliação voluntária do associado
impossibilita a devolução dos valores por ele pagos a
título de pecúlio por invalidez ou morte. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.043380-8/001. Origem: 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelantes: Antônio Moreira da Silva Sobrinho e
Maria José Pereira da Silva. Advogados: Gilberto
Marinho dos Santos e outros. Apelado: Raimundo
dos Santos Targino. Advogada: Simone de Almeida
Urtiga. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM
IMÓVEL. PARTE DE TERRENO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROPROSITURA DA
AÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIETÁRIO SEM POSSE.
POSSUIDOR SEM PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARACTERÍSTICAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART.
267, VI, DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Para se valer
da Ação de Reintegração de Posse, o autor deve
provar, antes de mais nada, sua condição de possuidor, este, de acordo com o art. 1.196, do Código Civil
de 2002, é aquele que tem, de fato, o exercício, pleno
ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. - É a ação reivindicatória, meio processual utilizado pelo proprietário não possuidor, em face do possuidor não proprietário. - Inadequada a via processual
eleita, imperioso reconhecer a extinção do feito sem
julgamento do mérito. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
desprover o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0154790/001. Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Maria José
da Silva Santos. Advogado: Érico de Lima Nóbrega.
Embargada: CREDI 21 Participações Ltda. Advogados: Gustavo Guimarães, Bruno Bezerra de Souza e
outros. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. MATÉRIAS INVOCADAS TOTALMENTE ANALISADAS. INCONFORMISMO COM O
JULGADO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não
se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2009.0022094/001. Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Bradesco S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior, Ana
Cláudia Sparapani e outros. Embargada: Lizonete
Almeida Barbosa. Advogados: Paulo Esdras Masques Ramos e outros. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA E
DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIAS INVOCADAS
TOTALMENTE ANALISADAS. INCONFORMISMO
COM O JULGADO. REJEIÇÃO. - Os embargos de
declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, rejeitar os Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2009.0165471/001. Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva e outros. Embargado: Gilmar da Silva Barros. Advogados: Kayo Cavalcante Medeiros e outros. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MATÉRIAS INVOCADAS TOTALMENTE ANALISADAS.
INCONFORMISMO COM O JULGADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, ao fundamento de omissão, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples
inconformismo com o resultado do julgado. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2005.0002584/002. Origem: Comarca de Aroeiras. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogados:
Luciana Nóbrega e outros. Embargante: Maria José
Cavalcanti de Albuquerque. Advogados: Érico de Lima
Nóbrega e outros. Embargados: Os mesmos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO DECISUM. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO. CONCESSÃO
DO EFEITO INFRINGENTE. NOVOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO NO JULGADO COM RELAÇÃO A
EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIA INVOCADA
TOTALMENTE ANALISADA. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos somente naqueles casos em que é possível verificar a existência
de omissão, contradição ou obscuridade no julgado,
por força do disposto no art. 535, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPRIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM MODIFICAÇÃO
DO DECISUM. - Verificando-se a existência de obscuridade no acórdão, ainda que tal fato não implique em
qualquer modificação no julgamento, os embargos devem ser acolhidos, para aclarar a decisão. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos interpostos
pela Telemar Norte Leste S/A e acolher, para efeitos
integrativos, os Embargos manejados por Maria José
Cavalcanti de Albuquerque.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0191602/001. Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco do Brasil S/
A. Advogados: Mércia Carlos de Souza e outros. Embargado: Rafael Rodrigues Holanda. Advogados:
Eduardo Sérgio Sousa Medeiros e outros. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO
NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO DECISUM
HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm cabimento apenas
nos casos de obscuridade, contradição ou omissão,
não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do mesmo. - Nem mesmo para fins
de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discuti-
dos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Leôncio Teixeira Câmara
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 088.2003.000522-2/001 –
Comarca de São Bento/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Manoel Almeida da Silva, vulgo Zé Galego - ADVOGADO: Antônio Diniz da Rocha (OAB/PB 2.520) - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Homicídio
QUALIFICADO. Preliminar de nulidade. Cerceamento
de defesa inexistente. Aditamento da denúncia. Intimação realizada. Rejeição. Apelação em três alíneas.
Razões que acrescenta outra. Impossibilidade. Não
conhecimento. Precedentes. ArgUição de desarmonia
entre provas e sentença. Novo julgamento. Veredicto
em consonância com prova dos autos. Soberania da
decisão. Manutenção da sentença. Decisão em harmonia com julgamento dos jurados e com a lei penal.
Redução penal. Exacerbação. Pena próxima ao máximo. Redução. retributividade. Provimento parcial.- 1.
Sendo aditada a denúncia e os réus intimados, não
haverá qualquer nulidade. - 2. “O recurso de apelação
de decisão do Júri tem caráter restrito, razão pela qual
o Tribunal ad quem só pode conhecer das alegações
suscitadas na irresignação, a teor da Súmula n.º 713,
do Supremo Tribunal Federal” - 3. Não há que se falar
em decisão contrária à prova dos autos, quando o
Tribunal Popular decide em perfeita sintonia com os
elementos constantes do processo, eis que a decisão
se encontra acobertada pelo manto da soberania dos
veredictos, prevista constitucionalmente (CF, art. 5º,
inciso XXXVIII, “c”). - 4. Em relação à ofensa à lei,
também não há que se falar em qualquer desobediência nesse sentido, uma vez que as decisões obedeceram aos ditames legais, contando com correta fundamentação e aplicação da pena em consonância aos
arts. 59 e 68 do CP. - 5. Não se pode esquecer que o
objetivo da pena não é eternizar o sofrimento do acusado, nem infernizar a sua vida, mas, sim, reeducá-lo,
para que possa se integrar à sociedade. - ACORDA a
egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, em negar
provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 075.2005.001639-5/001 –
Comarca de Bayeux (3ª Vara) - Relator: O Exmo.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: João Batista Bernardo (Adv. Acrisio Alves de Almeida – Defensor Público - Apelada: A Justiça Pública - Penal e Processual Penal. Lesão Corporal Grave.
Condenação. Pena base. Alegada exasperação. Circunstâncias judiciais quase todas favoráveis ao réu.
Redução. Redimensionamento da sanção imposta.
Provimento parcial do recurso. - “A pena-base deve
situar-se próxima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, favoráveis.” (TJDFT.
Ap. Crim. nº 20070410079795APR. Relª. Desª. Sandra de Santis. 1ª Turma Criminal. J. 06.08.2009. DJ
04.09.2009, p. 209). - Apelação provida parcialmente.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, em conhecer do apelo
e provê-lo parcialmente, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 028.2005.000.055-4/001 –
Comarca de Pilar- PB - Relator: O Exmo. Des. Joás de
Brito Pereira Filho - Agravante: João Batista Targino da
Silva (Adv. Cícero de Lima e Sousa) - Agravada: A
Justiça Pública - AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Perde o objeto o agravo em
execução quando o juiz primevo, no exercício da faculdade inserta no art. 589 do CPP, retrata-se da decisão
contra a qual foi manejado, atendendo à pretensão nele
esboçada. Agravo prejudicado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em JULGAR PREJUDICADO o agravo, em harmonia
com o Parecer da Procuradoria de Justiça, colhido oralmente por ocasião da respectiva sessão.
HABEAS CORPUS Nº 001.2011.008262-3/001 – Campina Grande - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho
- Impetrantes: Túlio José de Carvalho Carneiro e Arthur
da Gama França (OAB/PB nºs 11.312 e 11.658) - Paciente: Marcelo Santiago Falconi Carvalho - HABEAS
CORPUS REPRESSIVO – Pedido de desistência –
Homologação. - Sobrevindo, no curso de seu processamento, pedido de desistência do habeas corpus,
resta ao órgão julgador homologá-lo. “Havendo desistência do pedido de “habeas corpus”, a sua homologação é o corolário lógico. Desistência homologada.” (Tribunal de Alçada do RS. Habeas Corpus nº
298012881. Órgão julgador: Oitava Câmara Criminal.
Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Julgado
em 03/06/1998) - Desistência homologada, nos moldes
do art. 127, XXX, RITJPB. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, colhido oralmente por ocasião da sessão de julgamento.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 200.2007.792059-9/001 —
CAPITAL - Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Apelante: O Representante do Ministério Público - Apelado: Eduardo Sales Freire (Adv. Semirames Abílio Diniz) - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL — Denúncia — Atentado violento ao
pudor (arts. 214 c/c o 224, “a” e 226, II, todos do CP)
— Ausência de provas para a condenação — Decisão
absolutória — Apelo ministerial — Pretendida condenação — Descabimento — Indícios insuficientes para
ensejar a condenação do réu — Sentença mantida —
Apelo desprovido. — É sabido que, no direito penal
vige o princípio in dubio pro reo, segundo o qual somente se admite a condenação quando pautada em
elementos indiciários que comprovem de forma absoluta a culpabilidade do agente. — Não restando evidenciado, estreme de dúvidas, que o réu cometeu o
delito que lhe é imputado na denúncia, correta a prolação de decreto absolutório. — Apelo desprovido.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº. 200.2005.038955-6/ 001 —
CAPITAL - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Impetrantes: Levi Borges de Lima Júnior
(OAB/PB 12.330) e outros - Paciente: Oscar Mendonça
de Araújo Neto - HABEAS CORPUS — Execução
penal — Apontada ausência de apreciação do pedido
de declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória — Posterior pronunciamento pelo juízo a quo — Perda superveniente do objeto do writ — Prejudicialidade. — Comprovado que a
extinção da punibilidade do agente foi declarada, no
curso da ação mandamental, pela autoridade impetrada, resta prejudicada a ordem, pela perda superveniente do seu objeto. — Writ prejudicado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em julgar prejudicada a impetração.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 073.2009.000797-9/001 —
CABEDELO - Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Apelantes: Vinícius de Oliveira Melo e
Fábio da Silva Fernandes de Oliveira - Apelada: A
Justiça Pública - PENAL E PROCESSO PENAL —
Roubo majorado — Condenação — Apelação — Preliminar — Nulidade processual — Suposta ausência de
defesa preliminar — Rejeição — Peças processuais
apresentadas — Mérito — Apontada insuficiência de
provas — Descabimento — Réus capturados em flagrante, imediatamente após a prática do delito ainda na
posse da res furtiva — Regime de cumprimento determinado em consonância com o art. 33, § 2º, “c” do CP
— Confissão espontânea — Reconhecimento pelo
magistrado prolator do decisum — Não aplicação para
fins de redução da pena — Redimensionamento impositivo — Desprovimento do primeiro e provimento parcial do segundo apelo. — Inadmissível falar em insuficiência de provas se os elementos indiciários constantes do caderno processual apontam, induvidosamente,
para os réus a prática da conduta que lhes é irrogada,
mormente se comprovada a autoria com a prisão em
flagrante imediatamente após a prática do delito. —
Provadas, quantum satis, a autoria e materialidade da
conduta delituosa, não há cogitar-se de pretensa absolvição. — Segundo o preceito estatuído no art. 33, §
2º, “b” do CP, o condenado não reincidente, cuja pena
seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o início, cumpri-la no regime semi aberto,
reservado o regime aberto apenas para as penas que
não excedam a quatro anos, desde que não seja reincidente o condenado (art. 33, § 2º, “c”, do CP). —
“Utilizada pelo Magistrado na sentença condenatória a
confissão realizada pela acusada como prova da ocorrência do delito e como elemento de formação da sua
convicção, é de rigor, no cálculo da fixação da pena, o
reconhecimento e a aplicação da atenuante prevista no
artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, pouco
importando se a confissão foi parcial ou integral, ou se
houve a sua retratação em juízo.” (STJ. AgRg no HC
146240/RS. Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE). 6ª T. DJe 01/
02/2010). — Desprovimento do primeiro e provimento
parcial do segundo recurso. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao primeiro e prover parcialmente o segundo apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 075.2004.000583-9/004 –
BAYEUX – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Apelante: José de Arimatéia Fernandes Leite (Adv.
José Alves Cardoso) – Apelada: A Justiça Pública JÚRI. Homicídio qualificado. Condenação. Nulidade.
Ausência de quesito obrigatório. Improcedência. Decisão contrária à prova. Argumento insubsistente.
Veredicto mantido. Pena. Exacerbação. Inocorrência.
I - Se a defesa não alegou no plenário nem do interrogatório do réu se extrai qualquer causa especial de
diminuição de pena, além da referente ao homicídio
privilegiado articulada e constante da ata, não havia
obrigação do magistrado de questionar os jurados sobre
hipotética existência de eventuais circunstâncias mitigadoras, inexistindo o apontado vício do julgamento
popular por ausência de quesito obrigatório. II – Não é
contrário à prova o veredicto popular fincado em versão crível, constante dos autos, que afirma ter o réu
disparado contra a vítima, de inopino, sem dar-lhe
chance de defesa, em razão de inimizade preexistente, surgida por causa de anterior namoro desta com a
companheira do imputado, inviabilizando o reconhecimento da legítima defesa putativa e do homicídio
privilegiado. III – Aplicada a pena dentro das balizas
legais, com a criteriosa análise das circunstâncias
judiciais, algumas das quais com peso desfavorável
ao imputado, não há erro ou injustiça que mereça
correção. IV - Apelo não provido. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS Nº 0252011.000137-4/001 - RELATOR: O Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio IMPETRANTE: Clodoaldo P. Vicente de Souza - PACIENTES: Márcio Ferreira dos Santos e Maria Edilene
Rodrigues da Silva. HABEAS CORPUS. Prisão Preventiva. Pacientes presos por força de mandados de
prisão expedidos pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DFT.
Competência para apreciar o writ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios onde tramita a
ação penal em desfavor dos pacientes. Remessa
dos autos. Art. 649, CPP. NÃO CONHECIMENTO DA
ORDEM E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Este
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não
é competente para conhecer e julgar o presente Habeas Corpus porque a ordem de prisão exarada em desfavor dos pacientes emanou do Juízo da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DFT,
razão pela qual o presente remédio constitucional,
deveria ter sido endereçado ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios, pois as questões de fato
e de direito devem ser discutidas perante o Poder
Judiciário de onde partiu a ordem segregatória. Dispõe o art. 649 do Código de Processo Penal que “O
Juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição,
fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade
coatora”. Vistos, relatados e discutidos os autos do
presente mandamus. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER DA ORDEM E DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA PARA
JULGAR O FEITO, remetendo os autos ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, em harmonia
com o parecer oral da Procuradoria de Justiça.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS Nº 200.2011.010098-5/001 – 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital - Relator: Exmo. Des.
João Benedito da Silva - Impetrante: Gilson de Brito
Lira - Paciente: Fábio Vicente dos Santos - HABEAS
CORPUS. Crime, em tese. Pedido de liberdade provisória. Concessão em primeiro grau. Cessação da coação. Julgamento do “writ” prejudicado. Resta prejudicado o pedido de habeas corpus quando o paciente for
posto em liberdade pelo juízo singular. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer
oral da douta Procuradoria de Justiça, julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime.
PAUTA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
20ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 02 DE JUNHO DE 2011
08:30 HORAS
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
01)Embargos de Declaração nº 001.2005.015045-5/002.
Embargante(s): Marlene Gervásio de Melo. Advogado(s):
Érico de Lima Nóbrega. Embargado(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e
outros. Na sessão do dia 19.05.2011- “Cota: “Adiado
por indicação do relator.” Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: “Adiado por indicação do relator.”
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
02)Embargos de Declaração nº 001.2010.015418-4/
001. Embargante(s): Lucia Witkowsky. Advogado(s):
Luciano Pires Lisboa. Embargado(s): Thomas Stefan
Hluchan. Advogado(s): Paulo Thomas Korte e outros.
Na sessão do dia 19.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.” Na sessão do dia 26.05.2011- “Cota:
“Adiado por indicação do relator. Esteve presente o
eminente Advogado Luciano Pires Lisboa, pelo embargante.”
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 03) Recurso Oficial e Apelação Cível nº
200.2009.043270-5/001. 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Bruno Gomes Benigno Sobral.
Apelado(s): Iran Pereira. Advogado(s): Mauro Rocha
Guedes. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia 19.05.2011“Cota: Adiado face a ausência justificada do Exmo.
Des. Manoel Soares Monteiro.” Na sessão do dia
26.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.”
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 04) Apelação Cível nº 200.2009.013376-6/001. 11ª
Vara Cível da Capital. 1ºApelante(s): Associação dos
Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos. 2ºApelante(s): TNL PCS S/A OI.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros.
Apelado(s): os mesmos. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Rodrigo Marques Silva Lima. (fls.346/348). Na
sessão do dia 19.05.2011- “Cota: Adiado face a ausência justificada do Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro.” Na sessão do dia 26.05.2011- “Cota: “Adiado a
pedido do advogado do 1º apelante.”
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 05)
Questão de Ordem no Recurso Oficial, Apelação Cível
e Recurso Adesivo nº 200.2007.747246-8/001. 4ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Lucival de
Morais Lima. Advogado(s): Francisco de Assis Galdino
e outros. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho.
Recorrente: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Recorrido:
Lucival de Morais Lima. Advogado(s): Francisco de
Assis Galdino e outros. Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: “Adiado por indicação do relator.”
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 06)
Apelação Cível nº 001.1991.002125-0/001. 7ª Vara
Cível de Campina Grande. Apelante(s): José Fernandes Felismino Mayo e outra. Advogado(s): José de
Souza Arruda Neto e outro. 1º Apelado(s): Espólio de
Maria Concepcion Mato Vazques de Fernandez, representado por sua inventariante Maria Luiza Azem.
Advogado(s): Eugênio Gracco Braga de Britto Lyra e
outro. 2º Apelado(s): Marta Regina da Silva Jourdan.
Advogado(s): Fernanda Maciel da Rocha Lins e outro.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ana Carmem Pereira
Jordão Vieira. (fls.62/64). Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: “Adiado por indicação do relator.”
17
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 07) Apelação Cível nº 200.2005.032899-2/001. 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Zélia
Maria Ribeiro de Gouvêa. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos e outros. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador André Bulhões Machado. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Marcos
Coelho de Salles. (fls.104/106). Na sessão do dia
26.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.”
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
19)Agravo de Instrumento nº 200.2010.020068-8/001.
8ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): AFRAFEP
Associação dos Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais
do Estado da Paraíba. Advogado(s): Sylvio Torres
Filho e outros. Agravado(s): M. de S. M., representada por sua genitora, Givaldete Ferreira de Souza.
Advogado(s): Iracema Pinto de Medeiros e outro.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudia Evangelina
Chianca F. de França. (fls.67/69).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 08) Apelação Cível nº 200.2005.032620-2/001. 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Zélia
Maria Ribeiro de Gouvêa. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos e outros. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador André Bulhões Machado. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Marcos
Coelho de Salles. (fls.106/108).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
20)Agravo de Instrumento nº 001.2009.025560-3/001.
2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Santander Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros.
Agravado(s): Francicleber Braga Antunes. Advogado(s):
Paulo Góis e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão:
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier. (fls.35/36).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
09)Agravo de Instrumento nº 200.2010.022675-8/002.
2ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Daisan Comércio de Veículos Ltda. Advogado(s): Celina Lopes
Pinto e outros. Agravado(s): Hyundai Caoa do Brasil
Ltda e CAOA Montadora de Veículos S.A. Advogado(s):
Daniel Thadeu Moura D. Santos e outros. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque. (Fls.175/177). Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: Após o voto do relator que dava provimento ao
recurso, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio.
Aguarda o Des. Manoel Soares Monteiro.”
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 10) Apelação Cível nº 001.2010.009068-5/001. 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Gladys Mary Santos Martins.
Advogado(s): Luiz Eduardo A. C. de Albuquerque e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Ruy Jander Teixeira da Rocha. (fls.26/31).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 11) Apelação Cível nº 200.2010.021552-0/001. 3ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Nielza Maria Abreu Dionísio. Advogado(s): José Tiburtino de Oliveira. Apelado(s): PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho e
outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Carlos Antônio
Sarmento. (fls.74/82).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO
REVISOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. 12) Apelação Cível nº 073.2010.002755-3/001. 4ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): HSBC
Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Jullyanna Karlla Vilgas Albino e outros. Apelado(s): Maria
José Pereira de Lima. Advogado(s): Danilo Cazé Braga e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso. (fls.130/136).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 13)
Agravo Interno nº 001.2008.003188-1/001. 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Serasa S.A. Advogado(s): Míriam Peron Pereira Curiati e outros. Apelado(s): Silzossandro Silva de Figueiredo. Advogado(s): José Alexandre Soares da Silva.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Aylzia Fabiana Borges
Carrilho. (fls.78/88).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 14)
Apelação Cível nº 060.2008.000511-3/001. Comarca
de Belém. Apelante(s): Fernanda Mendes de Lima Aguiar
e Alysson Alves da Aguiar, representantes de A. de L.
ª Advogado(s): Jailton Chaves da Silva e outros.
Apelado(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel
Marques e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Erika
Virgínia Pontes da Costa e Silva. (fls.131/135).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 15)
Apelação Cível nº 200.2007.757073-3/001. 14ª Vara
Cível da Capital. Apelante(s): Flávio Santos Guimarães Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho. 1º
Apelado(s): Lojas Americanas S/A. Advogado(s): Pedro Pires. 2º Apelado(s): Videosom Assistência Técnica LTDA. Advogado(s): Eveline Bezerra Paiva. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Silmary Alves de Queiroga
Vita. (fls.140/142).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 16) Recurso Oficial e Apelação Cível nº
098.2010.001451-7/001. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Fernandes Mariz e outro. Apelado(s): Suellen Emanuele Agostinho da Silva e outra. Advogado(s): Elíbia Afonso de
Sousa e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Andréa
Almeida Dantas. (fls.383/390).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 17)Agravo de Instrumento nº200.2011.007393-5/
001. 11ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Verônica Maria de Almeida Nóbrega. Advogado(s): Victor
Hugo Soares Barreira. Agravado(s): Banco Itaúcard
S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo e outros.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ana Amélia Andrade
Alecrim Câmara. (fls.08/11).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
18)Agravo de Instrumento nº 037.2005.006556-6/001.
5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Lastro, representado por seu Prefeito.
Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes e outros.
Agravado(s): José de Abrantes Gadelha. Advogado(s):
Em causa própria e Magda Glene Neves de A. Gadelha. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Iêda Maria Dantas.
(fls.44/45).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 21)Agravo de Instrumento nº 200.2010.043679-5/
001. 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Bruno Gomes Benigno Sobral.
Agravado(s): Jeilson Silva Borborema. Advogado(s):
Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Maria de Fátima Lúcia Ramalho. (fls.28/29).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 22)Agravo de Instrumento nº200.2010.045784-1/001. 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix
Lima. Agravado(s): Herik Marques da Silva. Advogado(s):
Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão:
Marcos Coelho de Salles. (fls.12/13).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 23)
Agravo de Instrumento nº054.2010.001116-9/001.
Comarca de Pocinhos. Agravante(s): Joselito Gomes
da Costa. Advogado(s): Rafaela Lima Alexandre de
Melo e outros. Agravado(s): Robsmar Alencar de Souza e outra. Advogado(s): Geogilvan de Sousa Martins
e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisã: Antônio Carneiro
de Paiva Júnior. (fls.61/62).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO
24)Agravo de Instrumento nº200.2009.031304-6/001. 2ª
Vara Cível da Capital. Agravante(s): Dimensional Construções LTDA. Advogado(s): Annibal Peixoto Neto e
outros. Agravado(s): Condomínio Residencial Via Maris.
Advogado(s): Inaldo Dantas. Juiz(a) prolator(a) da decisã: Inácio Jario Queiroz de Albuquerque. (fls.23/25).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 25)
Agravo de Instrumento nº 200.2010.008595-4/001. 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s):
Antônio Silva Araújo. Advogado(s): Cláudio Sérgio R.
de Menezes e outros. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral Livânia
Maria da Silva Farias. Juiz(a) prolator(a) da decisã:
Marcos Coelho de Salles . (fls.93/95).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 26)Agravo de Instrumento nº200.2010.047741-9/
001. 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Camila Amblard. Agravado(s): Leonardo de Amorim Silva. Advogado(s): Jorlando Rodrigues Pinto e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Maria
de Fátima Lúcia Ramalho. (fls.80/81).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 27)Agravo de Instrumento nº 200.2011.000437-7/
001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s):
Radio Guarabira FM LTDA. Advogado(s): Glaucio Manoel de Lima Barbosa e outros. Juiz(a) prolator(a) da
decisão: Aluízio Bezerra Filho. (fls.143/149).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
28)Agravo de Instrumento nº 200.2002.379952-7/002.
11ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Hélio Barbosa dos Santos e Gisélia Marinho dos Santos.
Advogado(s): Fábio Brito Ferreira e outros.
Agravado(s): Elenilson Cavalcanti de França.
Advogado(s): Em causa própria. Juiz(a) prolator(a) da
decisão: Rodrigo Marques Silva Lima. (fl.558).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 29) Remessa Ex- Offício no Mandado de Segurança nº 001.2008.022903-0/002. 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande.
Impetrante(s): Domício João de Oliveira Júnior.
Advogado(s): Carolina Bezerra Cavalcanti Arcoverde. Impetrado(s): COMPROV Comissão de Processos Vestibulares da Universidade Federal de Campina Grande. Juiz(a) prolator(a) da decisão:Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. (fl.152/155).
RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
30) Conflito Negativo de Competência Cível nº
075.2009.001458-2/001. 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Bayeux. Autor: Maria Raimundo Gomes
da Silva. Defensor Público: José Belarmiro de Souza.
ATAS DE JULGAMENTO
DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS (19) DEZENOVE DIAS DO MÊS
DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, no primeiro
andar do anexo administrativo do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Presentes
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva e
Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Doutora Afra Jerônimo Leite
Barbosa de Almeida, Promotora de Justiça convocada. Assessorando os trabalhos a Bela. Werana Moreno Luna Ramalho. Às catorze horas foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da
Sessão anterior. Dando prosseguimento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados:
PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Habeas Corpus nº
056.2005.000772-5/001. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrantes: Paulo Freitas Ribeiro e Fabrízio
Feliciano. Pacientes: JOSÉ DE SOUZA DA SILVA,
EDINALDO PEREIRA MARQUES, EDILSON PAIVA
PATRIOTA, FRANCISCO EUDIVAN DA SILVA, FRANCISCO MONTERO GOMES, NAILDO ABRANTES DA
SILVA, ELENILDO OLIVEIRA COSTA. Resultado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e concedida quanto ao segundo, para anular o ato de ratificação do recebimento da denúncia, oportunizando ao
juízo de primeiro grau apreciar as teses das resposta
à acusação, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Fabrízio Feliciano”. 2º) Habeas
Corpus nº 200.2011.004685-7/001. 3ª Vara Distrital de
Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gilson Fernandes
Medeiros. Paciente: ROBSON ROSA DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº
200.2007.022355-3/001. 3ª Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Embargante: Jonas Cavalcante de
Oliveira (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena). Embargado:
Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas
Corpus nº 073.2010.003892-3/001. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrantes: Yuri Simpson
Lobato e Marcus Vinícius de Lima Souza. Paciente:
ALESSANDRO SOARES DE ARAÚJO. Resultado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Habeas Corpus nº 200.2011.014944-6/001. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: José Maria de Almeida e outros. Paciente:
JOÃO CABRAL DE ARRUDA FILHO. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Habeas Corpus nº 013.2010.002581-9/001. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Geralda Queiroga da Silva. Paciente: VALDERI ALVES
FERREIRA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº
200.2011.010492-0/001. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Carlos Roberto Barbosa e outros. Paciente: EMERSON CLEITON
MUNIZ BATISTA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 8º) Habeas Corpus
nº 048.2011.000121-0/001. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Bruno Lopes de Araújo e Johnson
Gonçalves de Abrantes. Paciente: ANDRÉ LUÍS REIS
DE MORAIS. Resultado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 9º) Habeas
Corpus nº 200.2001.030520-5/002. 2º Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Roberto Avelino da Conceição. Paciente: o mesmo.
Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 032.2003.000016-3/005.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa. Paciente: RANIERE DOS
SANTOS MEDEIROS. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Habeas
Corpus nº 001.2011.008024-7/001. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes:
Gilberto Aureliano de Lima e outros. Paciente:DANIEL
RAIFF LIMA E SILVA. Resultado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº
075.2009.003587-6/001. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Belarmino de Sousa. Paciente: CRISTIANO JOSÉ DE PAIVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
13º) Habeas Corpus nº 020.2007.000961-6/002. 2ª Vara
da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Renato
Cabral Souto. Paciente: MÔNICA NOBERTO DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº 041.2011.0002478/001. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante:
Petrus Rodovalho de Alencar Rolim. Paciente: LEONARDO DOS SANTOS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Habeas Corpus
nº 200.2010.038142-1/001. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Pacientes: GILDEON ALVES DA
SILVA E FELIPE DOS SANTOS TRAJANO. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
18
Público. Unânime”. 16º) Habeas Corpus nº
200.2004.024145-3/001. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Leonardo Raoni
Coelho dos Santos. Paciente: JOSÉ PERREIRA DA
SILVA. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
Ministério Público. Unânime”. 17º) Habeas Corpus nº
016.2010.000501-2/001. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Dirceu Abimael de Souza
Lima. Paciente: MARCÍLIO PONTES SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
18º) Habeas Corpus nº 001.2009.025556-1/001. Vara
da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Pierson Harlan Dantas Felix. Paciente: LEANDRO CELERINO DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Habeas Corpus
nº 075.2011.000566-9/001. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Ferreira Furtado
Neto. Paciente: JHONATAN LOPES DA CUNHA. Cota
da Sessão do dia 17.05.201: “Adiado por indicação do
relator”. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar do Ministério Público. Unânime”. 2º)
Agravo em Execução nº 999.2009.000434-5/001. Vara
das Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: GERALDO IDELFONSO MARQUES
(Adv.: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro). Agravada:
Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 052.2010.000000-0/
001. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: CÍCERO BERNARDO DE AQUINO (Adv.: Rêmulo Barbosa Gonzaga). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Acolhida a preliminar, para anular o processo, a
partir das fls. 78, inclusive, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
038.2006.005002-8/001. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Recorrentes: EMIR SILVA e GILSON FERREIRA DIAS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). Recorrida: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
034.2010.000286-3/001. Comarca de São João do
Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: WELLINGTON DA
SILVA BEZERRA (Adv.: Severino Elson Ramos). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Apelação Criminal nº 001.2001.012445-9/001. 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSINALDO FERREIRA
DA SILVA, vulgo Profeta (Adv.: Hilton Almeida Guimarães). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Hilton Almeida Guimarães”. 7º) Apelação Criminal nº 050.2005.0002778/001. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Apelante: BRAZ DA SILVA NORMANDO (Adv.:
José Araújo do Nascimento). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº
075.2005.001639-5/001. 3ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA BERNARDO (Defensor Público: Acrísio Alves
de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.05.11: “Adiado por indicação do relator”.
9º) Apelação Criminal nº 013.2005.002055-4/001. 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANA CLEIDE PENAFORTE CARVALHO (Advs.: Josué Lourenço de Araújo e Newton
Nobel Sobreira Vita). Apelada: Justiça Pública. Obs.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 719). Cota da Sessão do dia 19.05.11:
“Adiado a requerimento da defesa”.10º) Apelação Criminal nº 200.2007.792059-9/001. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EDUARDO SALES FREIRE (Defensora Pública: Semírames
Abílio Diniz). Obs.: Declarou-se impedido o Exmo. Sr.
Des. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio (fls. 209). Cota da Sessão do dia
19.05.11: “Adiado por indicação do relator”. 11º) Apelação Criminal nº 033.2009.002922-5/001. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSENILDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Pedro Fernandes
de Oliveira). Resultado: “Deu-se provimento ao apelo, para pronunciar o réu, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às 17:00 horas, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 19 de maio de 2011. Leôncio Teixeira Câmara
- Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS (24) VINTE E QUATRO DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE,
no primeiro andar do anexo administrativo do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Presentes ainda os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, José Guedes Cavalcanti Neto,
Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva
e Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Presente à sessão a
Excelentíssima Senhora Doutora Renata Carvalho da
Luz, Promotora de Justiça convocada. Assessorando
os trabalhos a Bela. Werana Moreno Luna Ramalho.
Às oito horas e trinta minutos foi aberta a sessão,
sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados:
PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº
025.2011.000137-4/001. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Clodoaldo Vicente de Souza.
Pacientes: MÁRCIO FERREIRA DOS SANTOS E
MARIA EDILENE RODRIGUES DA SILVA. Resultado: “Ordem não conhecida, para remeter os autos ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 076.1987.000003-1/002.
Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Embargante: representante do Ministério Público. Embargada: FRANCISCA MARCELINO DOS SANTOS (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Cota da Sessão do
dia 24.05.11: “Após o voto do relator, que decretava a
nulidade absoluta do processo, a partir das fls. 505,
inclusive, e do voto do Des. Joás de Brito Pereira
Filho, que acolhia os embargos, dando-lhes efeitos
modificativos, para determinar que a ré seja submetida a novo júri, pediu vista dos autos o Des. Arnóbio
Alves Teodósio”. 3º) Habeas Corpus nº
001.2011.008262-3/001. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Túlio
José e Carvalho Carneiro e Arthur da Gama França.
Pacientes: MARCELO SANTIAGO FALCONI CARVALHO. Resultado: “Homologada a desistência, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus
nº 200.1998.023008-6/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Coriolano
Dias de Sá Filho. Paciente: GIVALDO TEIXEIRA BARBOSA. Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Após o voto
do relator, rejeitando as preliminares de nulidade do
processo e de prescrição da pretensão punitiva para,
em seguida, conceder a ordem, em harmonia com o
parecer, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira
Filho. O segundo vogal aguarda”. 5º) Habeas Corpus
nº 033.1997.000355-5/001. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wallace Alencar Gomes. Paciente: JOÃO FERREURA DA SILVA. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se alvará de soltura”. 6º) Habeas Corpus
nº 200.2011.014842-2/001. 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luiz Eduardo de
Andrade Hilst. Paciente: ROBSON SANTOS DE ARAÚJO. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 001.2010.0099629/002. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: David Barbosa de Menezes e
Oliveira. Paciente: em causa própria. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º)
Habeas Corpus nº 200.2005.038955-6/002. Vara das
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Levi Borges Lima Júnior, Gustavo Lima Neto e Cecília Miranda de Moura da Silva.
Paciente: OSCAR MENDONÇA DE ARAÚJO NETO.
Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº
001.2010.026745-7/001. Vara da Infância e juventude
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Gildásio Alcântara Morais e Thiago Matheus Campos
Alcântara. Paciente: M. L. DOS S. Resultado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 200.2011.010098-5/001.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Gilson de Brito Lira. Paciente: FÁBIO VICENTE DOS SANTOS. Resultado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 11º) Correição Parcial Criminal nº 038.2003.001339-5/003. 1ª
Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente:
Aristóteles Euflasino Ferreira (Adv.; em causa própria). Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Interessada: Justiça Pública.
Resultado: “Julgou-se prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº
200.2011.010427-6/001. 1ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO
TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Alderban Coelho de
Souza Silva. Paciente: ROBSON DA SILVA SANTOS.
Resultado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do Ministério
Público. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº
075.2011.000283-1/001. 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Sônia Maria Carvalho
de Souza. Pacientes: JOALISON NASCIMENTO DE
FREIITAS E MARCILIO SEVERINO DO NASCIMENTO. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº
999.2011.000690-8/001. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO
TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Walter de Agra Júnior, Solón Henriques de Sá e Benevides e outros.
Paciente: MARCOS CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA.
Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº
075.2005.001639-5/001. 3ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA BERNARDO (Defensor Público: Acrísio Alves
de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.05.2011; “Adiado por indicação do relator”. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia, em parte, com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação
Criminal nº 013.2005.002055-4/001. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ANA CLEIDE PENAFORTE CARVALHO (Advs.: Josué Lourenço de Araújo e Newton Nobel Sobreira Vita).
Apelada: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 719).
Cota da Sessão do dia 19.05.2011; “Adiado a requerimento da defesa”. Resultado: “Acolhida a preliminar
de nulidade do processo, nos termos do voto do relator, em harmonia como parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Bel. Newton Nobel Sobreira
Vita”. 3º) Apelação Criminal nº 200.2007.792059-9/
001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: EDUARDO SALES FREIRE (Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). Obs.: Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. José Guedes
Cavalcanti Neto, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (fls.
209). Cota da Sessão do dia 19.05.2011; “Adiado por
indicação do relator”. Resultado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal “Ex Officio” nº 075.2002.001139-3/003. 2ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: EZEQUIEL DE PAULA
RAMOS, representado por sua curadora Maria de Nazaré da Cruz Ramos (Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho). Resultado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral complementar do Ministério Público. Unânime.
Retificando a autuação”. 5º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 052.2010.000249-3/002. Comarca
de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO
TEIXEIRA CÂMARA. Recorrente: OTACIANO NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Agravo em Execução nº 028.2005.0000554/001. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JOÃO
BATISTA TARGINO DA SILVA (Adv.: Cícero de Lima e
Sousa). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Agravo prejudicado, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público.
Unânime ”. 7º) Apelação Criminal nº 075.2004.0005839/004. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA FERNANDES LEITE (Adv.: José Alves Cardoso). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar e,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. José
Alves Cardoso”. 8º) Apelação Criminal nº
040.2004.000429-9/001. Comarca de Umbuzeiro.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO DA SILVA LIMA (Defensor Público: Gilberto Chaves). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia, em parte, com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 060.2007.000233-6/001.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
TERLÚCIO COSTA RODRIGUES (Adv.: Manoel Gomes Monteiro). Apelada: Justiça Pública. Resultado:
“Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral complementar do Ministério Público”. 10º) Apelação Criminal nº 116.2007.000639-4/001.
Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz
de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: JOSEFA MIGUEL DE CALDAS
SOUZA e EDVALDO PEDRO DO NASCIMENTO (Adv.:
José Marcílio Batista ). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial”. 11º) Apelação Criminal nº 200.2007.008448-4/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: EVANILDO DAS NEVES PORTO (Adv.: Joaquim
Luiz de Oliveira Franca). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Adiado em face da
ausência justificada do revisor”. 12º) Apelação Criminal nº 016.2008.001142-8/001. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JONES COSTA LIMA, vulgo “João de Santo” (Adv.: Luís Agripino
Ramos ). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 025.2009.000096-6/
001. 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz
de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: FRANCISCO EVERTON PEREIRA
ARAÚJO (Adv.: Gustavo Nunes de Aquino). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação
Criminal nº 073.2009.000797-9/001. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: VINÍCIUS DE OLIVEIRA MELO (Adv.: Francisco de
Andrade Carneiro Neto). 2º Apelante: FÁBIO DA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA (Defensor Público:
Gerardo Rabelo). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo de Vinícius de
Oliveira Melo e, em relação ao apelo de Fábio da Silva
Fernandes de Oliveira, após rejeitada a preliminar,
deu-se provimento parcial, nos termos do voto do
relator, em harmonia, em parte, com o parecer do
Ministério Público. Unânime”. 15º) Apelação Criminal
nº 001.2010.000666-5/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de
Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO FREITAS DE SOUZA (Adv.:
Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia,
em parte, com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Apelação Criminal nº 200.2010.007526-2/001. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Apelante: EDILSON COSME DA SILVA (Adv.: Adauto
Luiz de Amorim). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.11: “Adiado em face da ausência
justificada do revisor”. 17º) Apelação Criminal nº
001.2010.000652-5/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante:
JOSÉ ANDRÉ PEREIRA DE LIMA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS
DA CRUZ SANTOS (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.11: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, Presidente da Câmara Criminal, deu
por encerrada a presente sessão, às 16:00 horas, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 24 de maio de 2011. Leôncio Teixeira Câmara - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de
Justiça da Paraíba a Bela. Maria Rafaella Paashaus
Mindelo Resende torna público, a que possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 25/05/2011
Processo: 001.2009.013064-0/003, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Unimed Campina Grande-Cooperativa, De Trabalhos Medicos Ltda, Advogado: Maria Rodrigues
Sampaio E Outros, Agravado: Carlos Vagner A.Da
Silva E Outro, Defensor: Marise Pimentel Figueiredo
Luna. Processo: 001.2010.021588-6/002, Recurso
Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recorrente: Ivan
Lacerda De Moura, Advogado: Alanna Calado E Outros, Recorrido: Justica Publica. Processo: 002. 2011.
000161-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator:
Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Lucia De
Fatima Freires Lins, Paciente: Tiago De Sena Barbosa. Processo: 009.2010.000819-3/004, Agravo, Por
Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Agravante: Joana Paula De Farias
Pereira, Advogado: Jose Cesar Cavalcante Neto,
Agravado: Rosa Martha Ventura Nunes E Outros,
Advogado:
Jose
F.Mariz.
Processo:
023.2008.001706-6/003, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
Agravante: Claudia Arnaldo De Alencar Araujo, Advogado: Paulo Italo De Oliveira Vilar, 01 Agravado: Municipio Mataraca, Repres, Por Seu Prefeito, Advogado: Eymard De Araujo Pedrosa, 02 Agravado: Camara Municipal De Mataraca, Repres. Por Seu Presidente, Advogado: Clovis Anage Novais De Araujo Filho.
Processo: 025. 2010. 000214-3/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, 01 Apelante: Jose Railson Cabral Dos Santos,
02 Apelante: Ministerio Publico Estadual, Advogado:
Delmiro Gomes Da Silva Neto, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 027. 2011. 000110-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Egidio Capalbo, Advogado: Elmiro
Farias Neto E Outro, Agravado: Jorge Julio Diaz Andrade, Advogado: Delosmar Mendonca Junior E Outro. Processo: 033.2010.000394-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Danyele Machado De Souza, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S.A., Advogado: Erick Macedo E
Outros. Processo: 033.2010.001058-7/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelante: Maria Francelino De Pontes,
Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora, De Energia S.A., Advogado: Erick
Macedo. Processo: 033. 2010. 001258-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Apelante: Lucia De Fatima Da
Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa
Paraiba-Distribuidora De, Energia S.A, Advogado:
Fabio Anterio Fernandes, Erick Macedo. Processo:
038.2010.000169-2/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Maria Do Socorro Goncalves Ramos, Advogado: Valter
De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora,
De Energia S.A., Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Erick Macedo E Outro. Processo:
038.2010.001853-0/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Recorrente: Pedro Nicolau Da Silva
Filho E, Elves Silva De Melo, Advogado: Francisco
Eduardo Regis De Assis, Recorrido: Justica Publica.
Processo: 052.2011.000251-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Municipio De Alagoinha, Rep.Por Seu Prefeito,
Advogado: Marinaldo Bezerra Pontes, Agravado: Antonia Lucia Matias De Oliveira, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo. Processo: 073.2005.002979-9/
002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Apelante: Irriganor
Irrigacao Do Nordeste, Ind E Com Ltda, Edmilson
Marcondes Dos Santos, Sany Japiassu Dos Santos,
Ebenezer Marcos Dos Santos E, Rejane Cardoso Da
Silva Santos, Advogado: Vanina Carneiro Da Cunha
Modesto, Walter De Agra Junior E Outros, 02 Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil, Advogado: Fernanda Halime F. Goncalves, Apelados: Os Mesmos. Processo: 073.2007.001001-9/002, Apelacao Civel, Por
Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Jose Leopoldo De Albuquerque,
Maria Jose H.De Albuquerque, Advogado: Leopoldo
Fernandes Franca De Torres, Apelados: Condominio
Do Edificio Veleiros, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues. Processo: 073.2011.001890-7/001, Agravo,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Agravante: Sindcab Sindicato Dos Servidores, Publicos Municipais De Cabedelo, Advogado:
Marcio Aurelio Siqueira Ferreira, Agravado: Municipio
De Cabedelo, Rep.P/Seu Prefeito. Processo:
075.2006.000374-8/001, Recurso Oficial E Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Municipio De Bayeux, Representado,
Por Seu Prefeito, Advogado: Evilson Carlos De Oliveira Braz, Handerson De Souza Fernandes, Apelado:
Sindicato Dos Odontologistas Do, Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Remetente:
Juizo De Direito Da 4a Vara Da, Comarca De Bayeux.
Processo: 076.2009.000140-5/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Ednaldo Rodrigues Da Silva, Advogado: Carlos Lira Da Silva, Apelado: Justica Publica.
Processo: 098.2010.000751-1/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Queimadas, Rep.Por Seu Prefeito, Advogado: Jose Fernandes Mariz, Apelados: Kleiton Costa De Oliveira, Advogado: Andrezza Melo De
Almeida. Processo: 200.2001.015485-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Elizabeth Formiga
De Medeiros, Advogado: Jose Carlos Scortecci Hilst,
Apelados: Angela Maria Aparecida Ferreira, Advogado: John Kennedy Silverio Cabral. Processo:
200.2007.741918-8/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Jeova Inacio Padilha, Advogado: Jose Alves
Cardoso E Outro, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2007.744597-7/002, Apelacao Criminal, Por
Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelante: Suelder Soares Do Vale, Advogado: Ana
Ericka Magalhaes Gomes, Apelado: Justica Publica.
Processo: 200.2007.746355-8/004, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Impetrante: Banco Psa Finance
Brasil S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Impetrado: Desembargador Relator Do Agravo De, Instrumento N. 2002007746355-8/003. Processo: 200. 2007.
752229-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado
Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador Leonardo, Ventura Maciel, Apelados: Jose Ferreira De
Carvalho, Advogado: Jose Lira De Araujo. Processo:
200.2008.009345-9/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelante: Severino Felipe Da Silva, Advogado:
Alessandro Felipe De Araujo, Apelados: Banco Gmac
S.A., Advogado: Milton Gomes Soares Junior. Processo: 200.2008.013408-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Apelante: Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A, Advogado: Kaline De Melo Duarte, Bruno
Souto Da Franca, Apelados: Tunor Comercio De Eletrodomesticos Ltda, Advogado: Alexandra Gomes De
Franca. Processo: 200.2008.042167-6/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rossana
Lacerda, Apelados: Jose Maria Dos Santos, Advogado: Clara Lucia Cavalcanti Costa. Processo: 200.
2009.002753-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Tnl Pcs
P.S., Advogado: Lyssandra B.P. Cartaxo E Outro,
Agravado: Md Promotora E Administradora De, Credito E Cobranca Ltda, Advogado: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao. Processo: 200.2009.019354-7/001,
Remessa Ex-Officio Na Acao Indenizacao P/Ato Ilici,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Promovente: Jose Vicente De Castro, Maria
Helena Santos De Castro, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto E Outro, Promovido: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos
De Mendonca Junior, Remetente: Juizo De Direito Da
5ª Vara Da Faz., Publica Da Capital. Processo: 200.
2009.022954-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Eneroil Tambau Com. De Combustiveis Ltda,
Advogado: Joao Brito De Gois Filho, George Ventura
De Morais, Apelados: Programa Estadual De Orientacao, E Protecao Ao Consumidor-Procon/Pb, Advogado: Valeria Cavalcanti Mariz Maia. Processo: 200.
2009.030739-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Aurelio Bustorff Feodrippe Beltrao, Advogado:
Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F
Rodrigues, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu
Proc., Renovato Ferreira De Souza Junior. Processo: 200.2009.033100-6/001, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Agravante: Itau Unibanco S.A., Advogado: Arlinetti
Maria Lins, Agravado: Severino Porfirio Da Silva,
Advogado: Odilon Valdivio Lobo Maia. Processo:
200.2009.040038-9/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A., Advogado:
Kaline Melo Duarte, Apelados: Jose Francisco De
Souza, Advogado: Marcelo Leite Coutinho Soares.
Processo: 200.2010.001592-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Lidio Cavalcante Meira, Elizete Correia Meira, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Adelmar Leite De Souza, Liahona Assis Barbosa De Souza, Advogado: Flamino Jefferson Dos
Santos. Processo: 200.2010.027871-8/001, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Aymore Credito, Financiamento E, Investimento S.A, Advogado: Kaline Melo D.Vilarim E Outro, Agravado: Joedjo Reis De Menezes, Advogado:
Martinho Cunha. Processo: 200.2010.032991-7/001,
Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Yuri Porfirio Castro Albquerque, Edvan Carneiro Da Silva, Advogado:
Ambos Em Causa Propria, Agravado: Justica Publica. Processo: 200.2010.039464-8/001, Recurso
Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Renan De
Vasconcelos Neves, Apelado: Edlene Rafael De Souza
Silva, Advogado: Nathalia Maria Vieira Moura. Processo: 200.2010.046320-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Ednaldo Cabral De Lima, Advogado: Hipolito Macahdo Raimundo De Lima, Agravado:
Maria Das Gracas Silva De Lima, Defensor: Risalba
Cavalcanti De Lima. Processo: 200.2011.002306-2/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Enock
Felicio De Oliveira Filho, Advogado: Francisco De
Andrade Carneiro Neto, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Proc., Renovato Ferreira De Souza
Junior. Processo: 200.2011.002532-3/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Ivan Burity De Almeida,
Apelados: Gesiel Ataide Candido, Advogado: Leonel
Wagner Chaves Morais De Lima. Processo:
200.2011.002608-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Julia Aguiar Da Silva, Advogado:
Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Erik Macedo E Outros. Processo:
200.2011.002729-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Diogenes Fernandes De Macedo Filho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto,
Sergio De Melo Dantas Junior, Apelados: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Proc., Solon Henriques De Sa
Benevides. Processo: 200.2011.007730-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Agravante: Condominio Do Edificio
Residencial, Gardenia, Advogado: Daniel De Oliveira Rocha, Agravado: Construtora Mendes Ltda. Processo: 200. 2011. 016104-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Rep.P/Seu
Prefeito, Advogado: Andre Leandro De Carvalho
Lemes, Agravado: Regina Da Conceicao M.Dos Santos E Outro, Defensor: Ariane De Brito Tavares. Processo: 200.2011.016654-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante:
Municipio De Conceicao, Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho, Agravado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora-Geral, Livania Maria Silva Farias. Processo:
200.2011.019319-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Municipio De Esperanca, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Celso Tadeu L.Pires Segundo, Agravado: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua
Procuradora Geral, Livania Maria Da Silva Farias.
Processo: 999.2011.000519-9/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Impetrante: Claudiana Da Silva, Advogado: Hugo Ribeiro Braga, Raoni Lacerda Vita, 01
Impetrado: Secretario De Administracao Do, Estado
Da Paraiba, 02 Impetrado: Diretora Da Escola Estadual, Getulio Vargas.
19
INDICE POR ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abelardo Jurema
Neto 010046-Pb • 131, 658; Abmael Brilhante De
Oliveira 001202-Pb • 767; Abraao Brito Lira Beltrao 005444-Pb • 322; Abraao Costa Florencio De
Carvalho 012904-Pb • 1328; Abraao Verissimo Junior 006361-Pb • 831, 833, 834; Adailton Coelho
Costa Neto 012903-Pb • 311, 313, 316, 856, 1322,
1323, 1324, 1326; Adalberto Jose Fernandes Alves
007814-Pb • 1385; Adalberto Marques De Almeida
Lima 001295-Pb • 45; Adelmar Azevedo Regis
010237-Pb • 132, 767, 1550; Adilmar De Sa Gadelha
010496-Pb • 1430; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 1452; Adriana Augusta De Aguiar
Azevedo 011101-Pb • 1227, 1228; Adriana Bezerra
De Oliveira 009587-Pb • 463; Adriana Cavalcanti
Marinheiro 006672-Pb • 5, 84; Adriana Coutinho
Grego 011103-Pb • 776; Adriana Katrim De Souza
Toledo 009506-Pb • 52, 129, 433, 448; Adriana Lins
De Oliveira 008373-Pb • 741; Adriana Marques Da
Costa Nogueira 010938-Pb • 1408, 1410; Adriana
Mendes De Lima 011104-Pb • 629; Adriano Leite De
Macedo 012595-Pb • 1364, 1633; Adriano Paulo A
De Melo 011561-Pb • 1528; Adryana Carla De Lima
010236-Pb • 617, 1302, 1484; Afonso Jose Vilar Dos
Santos 006811-Pb • 458; Afra Jeronino Leite 001083Pb • 711; Afro Rocha De Carvalho 013623-Pb • 86,
164; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723Pb • 8, 93, 131, 143; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447-Pb • 1652, 1662; Ailton Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 1212, 1389; Airton De Albuquerque Do O 003454-Pb • 1365; Alain Delon Silva Oliveira 009795-Pb • 312; Alan Rossi Do Nascimento
Maia 015153-Pb • 221; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386-Pb • 1602; Alane Cristina Pinto
Queiroga 012038-Pb • 837; Alba Lucia Diniz De
Oliveira 010188-Pb • 678, 679; Alba Valeria Ribeiro
016572-Pe • 411; Alberg Bandeira De Oliveira
008874-Pb • 1448; Albergio Gomes De Medeiros
007912-Pb • 869, 1552, 1557; Alberto Da Franca
Pereira 010891-Pb • 40; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-A • 376; Alberto De Souza Cavalcanti
006345-Pe • 1538; Alberto Lourenco Rodrigues Neto
150586-Sp • 589; Alcides Barreto Brito Neto 013267Pb • 199, 287, 294, 295; Alcides Neto G. Franco
022836-Go • 73; Alcindor De Oliveira Villarim
010803-Pb • 395, 560; Alcir Barros Da Silva 010289Pb • 499, 1628; Aldaris Junior 010581-Pb • 1647;
Aldenira Gomes Diniz 005647-A • 57; Aldenira Gomes Diniz 005647-Al • 1556; Aldenira Gomes Diniz
009259-A • 1556; Aldenira Gomes Diniz 009259-Pe •
197, 489, 515; Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio
012923-Pb • 467; Alessandro De Sa Gadelha 010403Pb • 1629; Alessandro Magno De Oliveira E Silv
014886-Pb • 747; Aletsandra Cabral Linhares Pordeus 014388-Pb • 1547; Alex Nevyes Mariani Alves
012677-Pb • 170; Alex Souto Arruda 010350-Pb •
748; Alex Souto Arruda 010358-Pb • 748; Alexander
Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 38, 39; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798-Pb • 423; Alexandre Campos Ruiz 013726-Pb • 791, 1479, 1484,
1606, 1607, 1608, 1609; Alexandre Cavalcanti De
Araujo 011969-Pb • 183; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-Pb • 1383; Alexandre Felix Da Silva
009941-E • 1547; Alexandre Gomes Bronzeado
010071-Pb • 26; Alexandre Nunes Costa 010799-Pb
• 1350, 1368; Alexandre Ramalho Pessoa 012430Pb • 13; Alexandro Figueiredo Rosas 013505-Pb •
1304; Alexei Ramos De Amorim 009164-Pb • 393,
395, 511, 589, 677; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-Pb • 390, 431; Aluisio De Carvalho
Neto 008426-Pb • 80, 117, 859; Aluisio Paredes
Junior 010893-Pb • 140; Aluizio Nunes De Lucena
006365-Pb • 320, 333; Alysson Filgueira Carneiro
L Da Cru 011370-Pb • 842; Alysson Tadeu Leite
Coutinho De Fre 011111-Pb • 273; Amancio Faustino Neto 005916-Pb • 1505; Amanda Luna Torres
015400-Pb • 876; Amanda Nobrega Da Silveira
Costa 014930-Pb • 659; Amanda Vieira Carvalho
011965-Pb • 1589; Amaro Gonzaga Pinto Filho
005616-Pb • 390; Americo Gomes De Almeida
008424-Pb • 51, 69, 81, 103, 199, 283, 349, 356, 361,
364, 365, 491, 820, 1545, 1546, 1549, 1563; Ana
Amelia Ramos Paiva 012331-Pb • 506; Ana Carina
Sousa Alves 003043-Rn • 232; Ana Carolina De A
Pereira 014643-Pb • 477, 797; Ana Carolina Freire
Tertuliano 014672-Pb • 488; Ana Carolina Guedes
Pereira 014442-Pb • 108; Ana Caroline Camara
Bezerra 013585-Pb • 557; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb • 14; Ana Claudia Da Nobrega
Simoes 013917-Pb • 422; Ana Claudia Nobrega Viana 010951-Pb • 75; Ana Cristina De Oliveira 011967Pb • 244; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727-Pb •
355, 367; Ana Grazielle Araujo Batista 010896-Pb •
331; Ana Isabel Silva De Paiva 014185-Pb • 308,
1547; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369Pb • 1502; Ana Maria Correa Nunes De Sousa
011369-B • 1373, 1508; Ana Maria De Queiroz 008244Pb • 1648; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144B • 7, 161, 456, 459, 859; Ana Olivia Belem De
Figueiredo 013144-Pb • 115, 1367, 1591, 1630; Ana
Patricia Vieira De Almeida 018346-Pe • 262; Ana
Paula Angelo Guedes 013922-Pb • 507; Ana Paula
Campos Rodrigues 013628-Pb • 1417, 1418; Ana
Raquel Azevedo Regis 013811-Pb • 1550; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968-Pb • 229,
233; Anabela Vicente Alexandre 004052-Pb • 1366;
Ananias Lucena De Araujo Neto 006295-Pb • 1300;
Ananias Pordeus Gadelha 000943-Pb • 756, 757,
758; Ananias Synesio Da Cruz 005566-Pb • 841;
Anderson Martins Ribeiro 001087-Pe • 50; Anderson Martins Ribeiro 195299-A • 50, 362, 792; Anderson Pereira De Figueiredo 010304-E • 215; Andre
Augusto De Campos Wanderley 010743-Pe • 1471;
Andre Clementino De Oliveira 015054-Pb • 41; Andre Costa Barros Neto 003718-Pb • 1579; Andre
Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 28; Andre Ferraz
De Moura 008850-Pb • 37; Andre Gomes Bronzeado 014439-Pb • 26; Andre Luiz Cavalcanti Cabral
011195-Pb • 418; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836-E • 685; Andre Motta De Almeida 010497Pb • 486, 554, 624; Andrea De Souza Monteiro
Silva 015057-Pb • 11; Andrea Fialho Pessoa 010947Pb • 466; Andrea Nunes Melo 011771-Pb • 628;
Andrei Vaz Nobre De Miranda 010345-E • 306; Andressa Carlos Freire 010812-Pb • 53; Andreza Ferreira Borba Cavalcanti 018355-Pe • 262; Andrezza
Melo De Almeida 013260-Pb • 370; Angela Maria
Dantas L. De Abrantes 003598-Pb • 220; Anna Carla
Lopes Correia Lima 013719-Pb • 223, 236; Anna
Caroline Lopes Correia Lima 011971-Pb • 236; Anna
Renata Lemos De Lima 012555-Pb • 132; Annibal
Peixoto Neto 010715-Pb • 19, 1264; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305-Pb • 305; Antonio
Alves De Araujo 007621-Pb • 1299; Antonio Alves
De Sousa 003494-Pb • 1459; Antonio Anizio Neto
008851-Pb • 58, 59, 149, 258, 1590; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515-Pb • 1360; Antonio Braz
Da Silva 012450-A • 38, 39, 41, 62, 402, 766, 875,
1547; Antonio Braz Da Silva 012450-Pe • 83, 1564;
Antonio Brito Dias Junior 008386-Pb • 1649; Antonio Bruno Costa Saback 013261-Pb • 518, 707,
744; Antonio Carlos Dos Santos 006916-Pb • 435,
563, 683, 1473; Antonio Costa De Oliveira 002781Pb • 1282; Antonio De Araujo Pereira 005703-Pb •
768, 769, 770; Antonio De Padua Pereira 008147Pb • 693, 694, 695; Antonio Dias De Sousa 001931Pb • 1474, 1475; Antonio Elias Da Silva 008248-Pb
• 1462; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007-Pb •
1322, 1323, 1324, 1325, 1326, 1386; Antonio Fernando Caldas Espinola 002695-Pb • 1531, 1532;
Antonio Gabinio Neto 003766-Pb • 1316, 1327; Antonio Gomes De Melo 005858-Pb • 1527; Antonio
Jansem Targino De Sousa 006054-Pb • 220; Antonio Jose Ramos Xavier 008911-Pb • 490, 622, 639,
645, 660, 668; Antonio Nery De Luna Freire 005209Pb • 75; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473Pb • 568; Antonio Nosman Barreiro Paulo 006152Pb • 1313; Antonio Otavio Pereira Neto 014145-Pb
• 649; Antonio Peixoto Da Silva Filho 017191-Pe •
598; Antonio Rafael De Almeida 004076-Pb • 324;
Antonio Teotonio De Assuncao 010492-Pb • 1317;
Arabela De Cassia Silva 011835-Pb • 392; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633-Pb • 1225; Arlinetti Maria Lins 009077-Pb • 28, 118, 306; Arnaldo
Marques De Sousa 003467-Pb • 1446, 1457; Aroldo
Dantas 014747-Pb • 1469; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb • 737; Arthur Da Costa Loiola 013630-Pb • 439, 440, 535; Arthur Da Gama
Franca 011658-Pb • 792; Artur Galvao Tinoco
010424-Pb • 873; Auda Celi Cadena De Paula
007074-Pb • 782, 798; Augedi Barbosa Lima 003523Pb • 1346, 1376; Augusto Carlos B. Aragao Filho
014670-Pb • 832; Augusto Quidute 014524-Pe • 4;
Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154-Pb •
857; Avani Medeiros Da Silva 005918-Pb • 1354,
1356, 1361, 1372; Belino Luis De Araujo 009593-Pb
• 492, 638, 649; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679-Pb • 222; Benjamin Do Rego Monteiro
Neto 010990-Pb • 1559; Bernardo Franca Erasto
De Araujo 014700-Pb • 576; Bethoven Chaves Rodrigues 012817-Pb • 1377; Bismark Martins De Oliveira 007529-Pb • 1440; Bivar Rufino De Lucena
003713-Pb • 1617, 1618; Bruna Carlos De Souza
Peixoto 011564-Pb • 317, 673; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041-Pb • 1477; Bruno Cesar Brito Mendes 012639-Pb • 1639; Bruno Cesar Cade
012591-Pb • 706; Bruno De Farias Cascudo 013142Pb • 252, 854; Bruno Dornelas De Oliveira 010484E • 163; Bruno F Furtado 012269-Pb • 108, 109;
Bruno Farias 013352-Pb • 1358; Bruno Henrique
De Oliveira Vanderle 027447-Pe • 1428; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-Pb • 4, 395; Bruno Menezes Leite 010225-E • 1238; Bruno Souto
Da Franca 009595-Pb • 38, 39, 81, 83, 103, 125;
Bruno Torres De Almeida Donato 014953-Pb • 253;
Buarque Berque Fernandes Alves 008360-Pb • 1470;
Caio Cesar Vieira Rocha 015095-A • 378, 714, 716,
720, 721, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 735,
736, 738, 1660; Caio Graco Coutinho Sousa 014887Pb • 699; Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb •
5, 135, 139, 159; Camila Nobrega De Sousa 015944Pb • 1358; Camilla Cristina Assis De Castro 015397Pb • 486; Candido Ocampo Fernandes 000780-Ro
• 330; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501-Pb
• 1661; Carina De Lima Soares 013715-Pb • 89;
Carla Albuquerque Barbosa 009168-Pb • 411; Carla Martins Da Costa E Silva 118272-Rj • 185; Carla
Pereira Dias De Medeiros Luce 014833-Pb • 198;
Carlo Egydio De Sale Madruga 010980-Pb • 1285;
Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 1307, 1308;
Carlos Alberto Gomes Da Costa 007158-Pb • 24;
Carlos Alberto Silva De Melo 012381-Pb • 1259,
1431; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-Pb
• 1572; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544Pb • 74, 823; Carlos Antonio Hartem Filho E Outra
019357-Pb • 417; Carlos Antonio Harten Filho
019357-Pe • 389; Carlos Braulio Alaminos 021107Df • 407; Carlos Eduardo Braz De Carvalho 013714Pb • 34; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119Pb • 179, 1289, 1530; Carlos Gilberto De Andrade
Holanda 014900-Pb • 206; Carlos Henrique De Oliveira Dantas 130559-A • 1488; Carlos Lira Da Silva
009550-Pb • 1316; Carlos Magno Dos Santos 002214Rn • 359; Carlos Moch De Carvalho Neto 013236Pe • 1306; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira
011794-Pb • 1582, 1586; Carlos Roberto Scoz Jr
023456-A • 110, 1541, 1542; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283-A • 1589; Cassandra Lopes
001138-B • 342; Catarina Barros Rangel 013503-Pb
• 1660; Celina Lopes Pinto 007032-Pb • 104; Celio
Goncalves Vieira 012046-Pb • 393, 395, 511, 560,
677; Celso David Antunes 001141-A • 56, 406, 446,
449, 806; Celso Marcon 010990-A • 87, 1534; Celso
Marcon 010990-Es • 1543; Cercina Teixeira De Carvalho 014959-Pb • 276; Charles Felix Layme 010073Pb • 548; Charles Pereira Dinoa 009314-Pb • 562,
1284; Charles Willames Marques De Morais 011509Pb • 1348; Christianne Gomes Da Rocha 020335Pe • 113; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
20
006974-Pb • 626, 1581; Cicero De Lima E Sousa
003149-Pb • 345; Cicero Guedes Rodrigues 009129Pb • 119, 397; Cicero Gutemberg Rodenbush
002789-Pb • 612, 613, 614, 616, 620, 627, 631, 633,
634, 635, 642, 657, 665, 666, 669, 671, 672, 688;
Cicero Jose Da Silva 005919-Pb • 1215, 1216, 1219;
Clailson Cardoso Ribeiro 013125-Ce • 505; Claudia F Marques 009968-E • 49; Claudinor Lucio De
Sousa Junior 016113-Pb • 1505; Claudio Bezerra
Dias 011560-Pb • 224; Claudio De Azevedo Monteiro 000129-B • 107; Claudio De Sousa Silva 009597Pb • 652; Claudio Freire Madruga 007737-Pb • 1267;
Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 1413, 1414,
1419, 1420, 1421, 1422, 1423, 1424, 1425, 1426, 1427,
1428, 1429, 1432, 1433, 1434, 1436, 1437; Claudio
Roberto Lopes Diniz 008023-Pb • 1623; Claudio
Silveira De Souza 009582-Pb • 33; Claudio Tavares
Neto 013513-Pb • 1522, 1523, 1524; Clavio De Melo
V Filho 000665-Pb • 867; Clavio De Melo Valenca
Filho 000665-A • 1650; Clavio Valenca Filho 000665B • 348; Clayton Jose Oliveira Soares 016411-Pe •
91; Cleanto Gomes Pereira 001740-Pb • 766; Cleber De Souza Silva 011719-Pb • 135; Clelio Nepomuceno 003008-Pb • 806; Clenildo Batista Da Silva 008532-Pb • 1628, 1646; Cleudo Gomes De Souza 005910-Pb • 768; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483-Pb • 778; Clodoaldo Jose De
Lima 009779-Pb • 1463; Clodoaldo Pereira Vicente
De Souza 010503-Pb • 309; Clodonaldo Rodrigues
De Pontes 008285-Pb • 1483; Conceicao De Maria
H. Honorio Silva 007531-Pb • 46, 389; Cristiano
Jatoba De Almeida 029889-Pe • 1543, 1559, 1560;
Cynthia Maria Santos Maciel 010462-Pb • 310; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224-Pb • 1392;
Damasio B Franca Neto 011707-Pb • 30; Damiao
Guimaraes Leite 013293-Pb • 1293, 1593; Daniel
Arruda De Farias 010961-Pb • 58, 59, 107, 395;
Daniel Dalonio Vilar Filho 010822-Pb • 419, 423,
485, 510, 803; Daniel De Arruda Almeida 011623-Pb
• 839, 840; Daniel De Oliveira Rocha 013156-Pb •
190, 1264; Daniel Martins Barreto 014837-Pb • 43;
Daniel Sampaio De Azevedo 013500-Pb • 113, 168;
Daniela Delai Rufato 010774-Pb • 369; Danielle
Ismael Da Costa Macedo 021389-Df • 879; Danielly
Melo Alves 015578-Pb • 352, 818; Danilo De Sousa
Mota 011313-Pb • 854; Dante Mariano Gregnanin
Sobrinho 031618-Sp • 1192; Davi Tavares Viana
014644-Pb • 2, 797; David Barbosa De Menezes E
Oliveira 003828-Pb • 549; David Sombra Peixoto
016477-A • 1298; David Sombra Peixoto 016477-Ce
• 1298, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499,
1500, 1596, 1600; Dayane Virgilia Mendes Ribeiro
012754-Pb • 1329; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901-Pb • 1247, 1593; Debora Oliveira Barcelos 043524-Rs • 191, 204, 1539; Deborah De Borba
Pontes Memoria 014801-Ce • 9; Dejesus Ozorio Da
Rocha 013670-Pb • 436, 566; Delama Zoe A. Almeida 015349-Pb • 592; Delmiro Gomes Da Silva Neto
012362-Pb • 1348; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-Pb • 279; Demostenes Cezario De Almeida 014541-Pb • 1674, 1675; Denize Cruz Cabral
012363-Pb • 185; Deorge Aragao De Almeida 010902Pb • 28, 47; Dhelio Ramos 010624-Pb • 687; Diana
Angelica Andrade Lins 013830-Pb • 82, 145, 167;
Diego Araujo Coutinho 013975-Pb • 557; Diego De
Sousa Dutra 014835-Pb • 62; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178-Pb • 165; Dilma Jane Tavares
De Araujo 008358-Pb • 777; Dilza Egidio De Oliveira 003087-Pb • 1301; Diogo Flavio Lyra Batista
012589-Pb • 267, 268, 269, 287, 290, 298, 312; Diomedes Moreira Sergio 012834-Pb • 1294, 1295; Dionisia Simone Gomes De Lacerda 009733-Pb • 267;
Divanna Santos Lima Carvalho 013277-Pb • 691,
698; Djaci Silva De Medeiros 013514-Pb • 1229,
1233; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620-Pb •
1347; Djalvani Alves Da Fonseca 007524-Pb • 42;
Djonierison Jose F.De Franca 008885-Pb • 1458;
Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 157; Douglas
Anterio De Lucena 010505-Pb • 426, 650, 676, 740,
1274; Dulce Almeida De Andrade 001414-Pb • 461,
700; Edemilson Koji Motoda 231747-Sp • 1191;
Edilson Cesar Souza Loureiro 002707-Pb • 1224;
Edilvan Medeiros Marques 012393-Pb • 18; Edinando Jose Diniz 008583-Pb • 781, 791, 793; Edir
Marcos Mendonca 005399-Pb • 265; Ednaldo De
Lima 006005-Pb • 32, 218; Ednaldo Ribeiro Da
Silva 007713-Pb • 1331, 1332, 1339, 1485; Ednilson
Siqueira Paiva 009757-Pb • 321, 333, 347; Edson
Batista De Souza 003183-Pb • 1565; Edson Correia
013976-Pb • 1238; Edson Morete Dos Santos 012619Pb • 381; Edson Pereira Da Silva Junior 130867-Rj
• 1531, 1532; Edson Ulisses Mota Cometa 013334Pb • 306; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657Pb • 303; Eduardo Arruda Figueiredo 009297-Pb •
1480; Eduardo Dantas 009759-Pb • 130; Eduardo
De Farias Loyd 021701-Pe • 6; Eduardo Henrique
J E Silva 012391-Pb • 1620, 1622; Edvaldo Jose
Trajano Furtado 013332-Pb • 88; Eimar De Paiva
Macedo 001853-Pb • 1419; Elaine Maria Goncalves
013520-Pb • 1492, 1558; Elane Marcia Albuq Do
Nascimento 010430-Pb • 1648; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122-Pb • 8; Elenir Alves Da
Silva Rodrigues 008257-Pb • 184; Eliana Christina
Caldas Alves 010257-Pb • 800; Eliane Jung 035849Rs • 159; Elibia Afonso De Sousa 012587-Pb • 594,
622, 630, 639, 645, 660, 668, 1236; Elida Cristina
De Lima Martins 015379-Pb • 885; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373-B • 138; Elisia Helena De Melo Martini 001853-A • 1278; Elisia Helena
De Melo Martini 001853-Rn • 1269, 1279, 1416, 1424,
1426; Ellen Maciel Jeronimo 013636-Pb • 372; Elton Luis Lemo Da Silva 022144-Pb • 1193, 1619,
1625; Elton Luis Lima Da Silva 022144-A • 1208;
Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952-A • 714,
716, 720, 721, 727, 729, 735, 736, 738; Elyene De
Carvalho Costa 010905-Pb • 1188, 1189; Elza Da
Costa Bandeira 008263-Pb • 353; Elzir Feitosa De
Arruda 006247-Pb • 1205, 1207, 1211; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450-Pb • 1208; Emanuella
Clara Oliveira Felipe 012647-Pb • 1284; Emerson
Nobrega De Medeiros 010196-Pb • 615; Emilia Maria De Almeida 008247-Pb • 452, 552, 578, 587; Enio
Silva Nascimento 011946-Pb • 286; Eriberto Da
Costa Neves 012010-Pb • 121; Eric Alves Montenegro 010198-Pb • 176, 1247; Erick Macedo 001033Pb • 852; Erick Macedo 010033-Pb • 384, 887, 888,
889, 890, 891, 893, 894, 895, 897, 898, 908, 912, 913,
914, 915, 916, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925,
926, 927, 928, 929, 1522, 1551; Erico De Lima Nobrega 009602-Pb • 454; Erik Limongisial 015178Pe • 513; Erika Christine Medeiros A. Nobrega
012387-Pb • 17; Erika Gomes Da Nobrega 011687Pb • 618, 630, 636, 650, 654, 655, 660, 663, 667, 668,
673; Euda De Araujo Cordeiro 008038-Pb • 691;
Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028-Pb • 264;
Eurinalda Alves Agra De Souza 003411-Pb • 407;
Eustacio Lins Da Silva 008845-Pb • 335, 350; Eva
Pires Goncalves 008886-Pb • 1677; Evaldo Solano
De Andrade Filho 004350-A • 844; Evandro Silvino
Cosme 008653-Pb • 1464, 1465; Eveline Bezerra
Paiva 011507-Pb • 102; Everaldo Lira De Lima
009015-Pb • 818; Everaldo Morais Silva 006290-Pb
• 175; Fabiana Batista Neves 014263-Pb • 524; Fabiana Cesar Veras 018412-Pe • 545; Fabiana De
Salles Leandro 013758-Pb • 251; Fabiano Barcia
De Andrade 006840-Pb • 101; Fabiano Coimbra
Barbosa 117806-Rj • 120, 500; Fabiano Mendes
Lyra 008999-Pb • 140; Fabiano Miranda Gomes
013003-Pb • 96, 152, 482, 1333; Fabio Anterio Fernandes 010202-Pb • 385, 1522, 1551; Fabio Brito
Ferreira 009672-Pb • 248, 250; Fabio Firmino De
Araujo 006509-Pb • 363, 852; Fabio Gil Moreira
Santiago 015664-Ba • 1380; Fabio Gonsales Barreira Santos 017602-Ba • 1647; Fabio Henriques
Thoma 008334-Pb • 612, 616, 622, 663, 667, 673,
685, 688, 700; Fabio Jose Cirino Moreira 012805Pb • 65; Fabio Montenegro 012806-Pb • 60; Fabio
Ramos Trindade 010017-Pb • 131, 658; Fabio Romero De Carvalho 011667-Pb • 661; Fabio Ronele
Cavalcanti De Souza 008937-Pb • 95, 1250; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-Pb • 270; Fabricio
Alves Borba 009856-Pb • 1553; Fabricio Montenegro De Moraes 010050-Pb • 111, 1533; Faye Shirley
Goncalves Difelis De C 013150-Pb • 366; Felipe
Augusto De Melo E Torres 012037-Pb • 680; Felipe
Ribeiro Coutinho 011689-Pb • 41, 183; Felisberto
De Souto Xavier 014667-Pb • 1654, 1659, 1667; Felix Araujo Filho 009454-Pb • 747; Fernanda Da
Costa Camara Souto Casa 009869-E • 1535; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461-Pb •
15, 68, 117, 403, 470, 487, 517, 868, 1260, 1344,
1534, 1536, 1540; Fernanda Halime Fernandes
Goncalves 010829-Pb • 31; Fernando A Douettes
Araujo 014587-Pb • 747; Fernando Antonio Cavalcante 002272-Pb • 847; Fernando Antonio E Silva
Machado 003214-Pb • 205; Fernando Duarte Lira
002725-Pb • 231; Fernando Fernandes Mano
014081-Pb • 606; Fernando J. Ribeiro Lins 016788Pe • 389; Fernando Madruga Filho 012390-Pb •
1533; Fidel Ferreira Leite 006883-Pb • 1215; Fileno
De Medeiros Martins 013294-Pb • 1514, 1515, 1516;
Filipe Araujo Reul 015393-Pb • 1501; Flamino Jefferson Dos Santos 007690-Pb • 180; Flavia De
Albuquerque Lira 024521-Pe • 1537; Flavia De Paiva Medeiros De Oliveir 010432-Pb • 1282; Flavia
Nunes Alves 019554-Pe • 392; Flavio De Queiroz
Bezerra Cavalcant 010923-Pe • 192; Floriano De
Paula Mendes Brito Jr 012176-Pb • 670; Franciney
Jose Lucena Bezerra 011656-Pb • 298; Francisca
Das Gracas S De Almeida 003463-Pb • 470; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994-Pb • 35, 52,
128, 134; Francisco Ari De Oliveira 003366-Pb •
356; Francisco Bezerra Junior 012021-Pb • 623,
644, 646, 647, 658, 662, 690, 692, 701; Francisco
Das Chagas Nunes 004021-Pb • 1470; Francisco
De Andrade Carneiro Neto 007964-Pb • 160, 266,
278, 285, 293, 301, 825; Francisco De Assis Galdino 011594-Pb • 187; Francisco De Assis Maximo
Silva 008992-Pb • 56; Francisco De Assis S Caldas
Junior 005900-Pb • 1236, 1647; Francisco De Assis
Vieira 004377-Pb • 25, 67, 241, 242, 243, 346; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342-A • 354; Francisco De Sousa Reis 003900-Pb • 1452, 1453; Francisco E G Neiva 011447-Pb • 734; Francisco Eudo
Brasileiro 006583-Pb • 465; Francisco Jackson
Ferreira 009032-Pb • 1488; Francisco Jose Viera
005167-Pb • 31; Francisco Lourenco Junior 005011Rn • 24; Francisco Martins Neto 005307-Pb • 1199;
Francisco Moreira Sobrinho 003729-Pb • 1672,
1673, 1676, 1680; Francisco Neris Pereira 010113Pb • 263; Francisco Pedro Da Silva 003898-Pb •
392, 542, 581, 591, 617, 654; Francisco Pereira
Sarmento Gadelha 009542-Pb • 27; Francisco Romano Neto 012198-Pb • 1580, 1674, 1678, 1679;
Francisco Sampaio De Menezes Junior 009075-Ce
• 158; Francisco Sylas Machado Costa 012051-Pb •
596, 655, 696; Francisco Xavier Da Silva 005962Pb • 779, 789; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307-Pb • 98; Francivaldo Gomes Moura
011182-Pb • 1451; Franklin Carvalho De Medeiros
011333-Pb • 686, 1552; Franklin Roosevelt De Carvalho Viei 015347-B • 442; Gabriela Barroso Gonzaga Ferreira P 112266-Mg • 249; Gabriela Mesquita Sousa 009971-Pb • 583; Galdino Toscano De
Brito Neto 013008-Pb • 305; Geilson Salomao Leite 006570-Pb • 310, 311, 313, 314, 316, 317; Genias
Honorio De Freitas Junior 009858-Pb • 98; Genilda Gouveia Da Silva 012169-Pb • 632; Genival Veloso De Franca Filho 005108-Pb • 320; Genivando
Da Costa Alves 009005-Pb • 1232; Geogilvan De
Sousa Martins 003765-Pb • 568; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-Pb • 215; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871-Pb • 249; George Da Silva Ribeiro 005450-Pb • 221; George Ottavio Brasilino Olegario 015013-Pb • 65, 1573; George S. Ramalho Junior 011576-Pb • 267; George
Ventura De Morais 011504-Pb • 190; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180-Pb • 582; Geraldo
Medeiros Lima 003629-Pb • 619; Geraldo Moura Da
Silva 005490-Pb • 396, 1615; Gerivaldo Dantas Da
Silva 001749-Pb • 1379, 1384; Germana Geyser De
Castro 009898-E • 66; Germana Nobrega 011402Pb • 628, 648; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao
003397-Pb • 128; Giarcarlo Goncalves De Abreu
011335-Pb • 239; Gilberto Goes De Mendonca
012544-Pb • 261; Gilbrto Cesar Coelho 003105-Pb
• 689; Gildasio Alcantara Morais 006571-Pb • 749,
751; Gildo Tavares De Melo Junior 014096-Pb •
1220; Gildo Tavares De Melo Junior 014096-Pe •
1306; Gilka Buril Weber 007704-Pe • 172; Gilka
Spinelli Fernandes Da Costa 007030-Pb • 225; Gilmar Nogueira Silva 013821-Pe • 1653, 1654, 1664;
Gilmara Alves Silva 012208-Pb • 1286, 1299; Gilseppe De Oliveira Sousa 008786-Pb • 129; Gilson
Guedes Rodrigues 008356-Pb • 541, 632, 1665;
Gilvan Fernandes 002904-Pb • 586; Gilvan Pereira
De Moraes 008342-Pb • 1573; Gilvan Viana Rodrigues 006494-Pb • 768; Ginaldo Amorim Guedes
005874-Pb • 1649, 1655; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335-Pb • 828, 836; Giordano
Bruno Linhares De Melo 015462-Pb • 21; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498-Pb • 472;
Giovanna Castro Lemos Mayer 014555-Pb • 1640;
Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquer 013531-Pb •
133; Giovanne Arruda Goncalves 006941-Pb • 428,
438, 593; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros
006457-Pb • 425, 436; Giscard Farias Agra 011811Pb • 738; Gisele Camilo De Araujo 013178-Pb • 42;
Gisele Fernandes P. De Lucena 012768-Pb • 141,
142; Giselia Barreto Dias 007635-Pb • 546; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-Pb • 412,
547, 571, 640, 718, 726, 730, 731, 732, 733; Givaldo
Soares De Lima 010190-Pb • 481, 544, 1286; Glauco Coutinho Marques 009329-Pb • 1242, 1245;
Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195-Pb •
201; Guilherme Almeida Moura 011813-Pb • 88;
Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641-Pb • 343;
Guilherme De Oliveira Sa 010186-E • 403, 409;
Guilherme Oliveira Sa 015649-Pb • 413, 526, 527,
761; Gustavo Braga Lopes 012692-Pb • 661; Gustavo De Brito Lyra 008512-Pb • 1444; Gustavo Ferreira Nunes 014878-Pb • 519; Gustavo Guedes Targino 014935-Pb • 799, 800, 881; Gustavo Guimaraes Lima 012119-Pb • 30, 79; Guthemberg Cardoso
Agra De Castro 011596-Pb • 579, 624; Halem Roberto Alves De Souza 011137-Pb • 1349; Hamilton
Costa 003186-Pb • 127; Hannelise Silva Garcia Da
Costa 011468-Pb • 652, 670, 700; Hans Barreto
Melo 011579-Pb • 43; Harley Haedenberg Medeiros
Cordeiro 009132-Pb • 328; Heber Tiburtino Leite
013675-Pb • 1352, 1359; Heitor Cabral Da Silva
006749-Pb • 397; Helder Alves Costa 012957-Pb •
766; Heleno Luiz De Franca Filho 003618-Pb • 148;
Henrique Buril Weber 014900-Pe • 172, 513, 1525,
1526; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616-Pb
• 493; Henrique Souto Maior Muniz De Albuq
013017-Pb • 344; Henrique Tenorio Dourado
013415-Pb • 164; Henrique Toscano Henriques
015196-Pb • 1248; Heratostenes Santos De Oliveira 011140-Pb • 1550; Hercio Leite Nobrega Filho
007455-Pb • 864; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410-Pb • 650; Hermann Lundgren Correa
Regis 012767-Pb • 767; Hermano Gadelha De Sa
008463-Pb • 267; Hermano Jose Brandao Rocha
001595-Pb • 682, 739; Herycka Donato Menezes
014346-Pb • 867; Hiana Andrade Nascimento
012031-Pb • 824; Hildebrando Evangelista De Brito 002655-Pb • 138; Hilton Souto Maior Neto 013533Pb • 19; Homero Paulo Cruz 013681-Pe • 206, 388,
1509; Hugo Correia De Andrade 028290-Pe • 1378;
Hugo Henrique Pinto De Souza 020732-Pe • 1423,
1428; Humberto Albino De Moraes 003559-Pb • 621,
1474, 1478, 1479; Humberto Cavalcanti De Mello
003798-Pb • 223; Humberto Gomes Firmino De
Sousa 015403-Pb • 1455; Humberto Luiz Teixeira
001077-A • 483; Humberto Luiz Teixeira 118891-Rj •
398, 528; Humberto Luiz Teixeira 157875-A • 483,
528; Humberto Luiz Texeira 157875-Pb • 80, 1196;
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085-Pb
• 11, 432; Humberto Malheiros Gouvea 011545-Pb
• 92; Humberto Trocoli Neto 006349-Pb • 1251;
Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712-Pb •
67; Igor Gadelha Arruda 012287-Pb • 217; Ilana
Ramalho De Lima 016043-Pb • 87, 1249, 1503, 1543,
1559, 1560; Ilza Cilma De Lima 007702-Pb • 48;
Inah Cavalcanti Da Silva Barros 015353-B • 773;
Inaldo Pessoa Dos Santos 013614-Pb • 229; Ingrid
Gimena Albuquerque Viana 012404-Pb • 569; Iona
Dantas Florentino Lima 002162-Pb • 245; Iracilda
De Vasconcelos 002145-Pb • 78; Iraponil Siqueira
Sousa 005059-Pb • 1252, 1253, 1429, 1436, 1437,
1602; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519-Pb •
1187; Irenio De Macedo Pimentel 006390-Pb • 175;
Irio Dantas Da Nobrega 010025-Pb • 244; Isaac
Augusto Brito De Melo 013120-B • 234; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071-Pb • 485; Isabela Carla Cabral Limeira 012709-Pb • 135; Isabela
Coutinho Cavalcanti De Lima 012553-Pb • 158;
Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592-Pb • 1238;
Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684-Pb • 85;
Isabelle Machado Araujo Drumond 021155-Ba •
1261; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155-A •
169, 410, 445, 514, 882, 1491; Isabelle Machado
Serrano Araujo 021155-Pb • 1283, 1627; Isadora
Albuquerque Leite Guedes 014711-Pb • 1541; Ismael Machado Da Silva 007125-Pb • 1382; Ismaldo
Isidro Dos Santos 002118-Pb • 853; Isocrates De
Tacito Lopes Clemente 011819-Pb • 1564; Italo Farias 013185-Pb • 429, 503, 520, 734; Italo Ramon
Silva Oliveira 016004-Pb • 320; Italo Torres Lima
015788-Pb • 1351, 1368; Ivamberto Carvalho De
Araujo 008200-Pb • 288; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 374, 401, 434, 466, 469, 471,
1388, 1447, 1535, 1540, 1631; Jacemy Mendonca
Beserra 005453-Pb • 1405; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309-Pb • 500; Jackeline Alves Cartaxo
012206-Pb • 1440, 1441; Jackson Rodrigues Da
Silva 015205-Pb • 1218; Jacqueline Rodrigues
Chaves 011582-Pb • 302; Jailson Araujo De Souza
010177-Pb • 1455; Jaime Clementino De Araujo
002594-Pb • 663, 667; Jair Pessoa De Albuquerque
E Silva 008859-Pb • 323; Jairo De Oliveira Souza
004143-Pb • 546; Jakeleudo Alves Barbosa 011464Pb • 1309; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-Pb
• 213, 239; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr
011591-Pb • 179, 431, 1517, 1632; James Renato
Monteiro Ferreira 012417-Pb • 98; Janaina Rangel
Monteiro 010995-Pb • 15, 68, 373, 401, 403, 434,
466, 469, 470, 471, 487, 491, 517, 868, 1268, 1344,
1388, 1534, 1535, 1536, 1540, 1560; Janayna Nunes
Pereira 015236-Pb • 1430; Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 584, 1473, 1478; Januncio Barduino Neto 003656-Pb • 204, 1272, 1354, 1539, 1542;
Jaqueline Lopes De Alencar 009176-Pb • 625, 652,
670; Jaques Ramos Wanderley 011984-Pb • 1450,
1457; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-Pb •
1578; Jassiara Sandra Ribeiro De Morais 010326-E
• 55; Jeronimo Ferreira De Souza 009928-Pb • 339,
340; Jimmy Abrantes Pereira 011821-Pb • 1675; Joacil
Freire Da Silva 005571-Pb • 360; Joacildo Guedes
Dos Santos 005061-Pb • 1614; Joao Alberto Da
Cunha Filho 010705-Pb • 1, 53, 196, 848; Joao
Alves Da Silva Junior 008813-Pb • 211; Joao Andre
Sales Rodrigues 019186-Pe • 3, 43, 45, 147; Joao
Barboza Meira 002927-Pb • 334, 780, 1234, 1481;
Joao Barboza Meira Junior 011823-Pb • 334, 1234,
1482; Joao Batista De Lima 011375-Pb • 235, 304;
Joao Batista De Siqueira 009937-Pb • 1221; Joao
Batista De Vasconcelos 013969-B • 399; Joao Batista Gomes De Lima Junior 013365-Pb • 358; Joao
Bosco Marques De Sousa Junior 011145-Pb • 1629;
Joao Brito De Gois Filho 011822-Pb • 190; Joao
Camilo Pereira 002834-Pb • 317, 663, 667, 673, 1325,
1605; Joao Cyrillo S Da Silveira Neto 004148-Pb •
131; Joao Dacio Rolim 076921-Sp • 866; Joao Jose
De Almeida Cruz 012126-Pb • 1566; Joao Marcelo
Furtado Veloso 009843-Pb • 478; Joao Marques
Estrela E Silva 002203-Pb • 1634; Joao Paulo De
Justino E Figueiredo 009334-Pb • 31, 181, 190,
209; Joao Paulo Juca E Silva 018340-Sc • 493;
Joao Pereira De Lacerda 003653-Pb • 5; Joao Pinto Barbosa Neto 008916-Pb • 1651, 1652; Joao Ricardo Coelho 045123-A • 150, 1518; Joao Vaz De
Aguiar Neto 012086-Pb • 312; Joaquim Correia De
Carvalho Junior 001310-Pe • 389; Joaquim Freitas
Neto 012087-Pb • 536, 538, 678, 679; Joaquim Lopes Vieira 007539-Pb • 1222; Joas De Brito Pereira
Filho 004004-Pb • 2, 318; Jocelio Jairo Vieira
005672-Pb • 24, 94; Joelma Figueiredo 012128-Pb •
1637; Joelson Albino Bulhoes 008958-Pb • 1257,
1426, 1427; Joeudes Martins De Paiva 002661-Pb •
44; John Kennedy Silverio Cabral 008858-Pb • 27;
Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-Pb •
597, 708, 1681; Jonas Camelo De Souza Filho
014682-Pb • 783, 786, 794; Jonas De Oliveira Lima
007876-Pb • 177; Joni Frank Ueda 037969-Pr • 1374;
Jorge Aloisio Pires 009982-Ce • 9; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138-Pb • 1460, 1461; Jorge Ribeiro Coutinho G Da Silva 010914-Pb • 5; Jorlando
Rodrigues Pinto 007506-Pb • 284; Jose Aguinaldo
Cordeiro De Azevedo 007092-Pb • 1231; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb • 1407, 1409,
1410, 1411, 1412; Jose Alencar E Silva Filho 003065Pb • 1235; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083Pb • 427, 537, 561, 711; Jose Alipio Bezerra De
Melo 003643-Pb • 690, 692; Jose Alves Cardoso
003562-Pb • 338; Jose Alves Cassiano Junior
012785-Pb • 193; Jose Andre De Lucena Araujo
013364-Pb • 10; Jose Arimateia P De Albuquerque
007930-Pb • 357; Jose Armando Da Costa 006344Pb • 401, 495; Jose Arnaldo Sousa De Azevedo
014205-Pb • 11; Jose Assimario Pinto 002091-Pb •
390; Jose Baptista De Melo Neto 005949-Pb • 223;
Jose Batista Neto 009899-Pb • 837; Jose Braulio
De Souza Junior 008151-Pb • 1384; Jose Carlos
Da Silva 011247-Pb • 827, 1599, 1601; Jose Carlos
Gomes Barbosa 002326-Pb • 1378; Jose Carlos
Gomes Da Costa 012223-Pb • 1645; Jose Carlos
Scortecci Hilst 008007-Pb • 26; Jose Carlos Soares De Sousa 006617-Pb • 828, 833, 834; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466-Pe • 1538; Jose
Cirilo Fernandes Neto 006490-Pb • 1675; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-Pb • 24; Jose Cleto
Lima De Oliveira 001725-Pb • 858; Jose Clodoaldo
Maximino Rodrigues 006992-Pb • 1552; Jose Cloves Ramos De Farias 004229-Pb • 1576, 1577; Jose
Coriolano Andrade Da Silveira 011248-Pb • 532,
778; Jose De Abrantes Gadelha 003029-Pb • 1621;
Jose De Anchieta Chaves 007629-Pb • 1597; Jose
De Anchieta Vieira 004386-Pb • 1632; Jose De Araujo Lucena 002884-Pb • 641, 684; Jose De Arimatea
Das Neves 001365-Pb • 524; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857-Pb • 590; Jose De Arimateia
Pereira Da Silva 013366-Pb • 843, 1200; Jose De
Paula Rego 002921-Pb • 460; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909-Pb • 141, 142; Jose Duarte Santana 000384-A • 70; Jose Dutra Da R. Filho 005071Rn • 804, 808; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504-A • 421; Jose Eduardo Da Silva 012578Pb • 74; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque
009350-Pb • 1520; Jose Erivan Tavares Grangeiro
003830-Pb • 656, 1468; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249-Pb • 122; Jose Evanildo Pereira
De Lima 009456-Pb • 484, 752; Jose Fernandes De
Albuquerque 005176-Pb • 582; Jose Fernandes
Vieira Neto 009979-Pb • 1291, 1585, 1615; Jose
Fernando Gomes Correia 015372-Pb • 226; Jose
Francisco De Lira 004234-Pb • 1485; Jose Gervazio Junior 015124-Pb • 1314; Jose Gomes Da V
Pessoa Neto 002769-Pb • 25, 241, 242, 243, 1333;
Jose Gomes De Melo 009787-Pb • 1580; Jose Gomes Neto 015589-Pb • 1357; Jose Guedes Dias
004425-Pb • 332; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028-Pb • 205; Jose Helio De Oliveira Junior 006266-Pb • 1452; Jose Hercilio Maia 000558-Pb
• 1199; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796-A
• 257; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618-B •
66, 257; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623Pb • 682; Jose Humberto Cassiano 011093-Pb •
151; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179Pb • 1346; Jose Inacio De Andrade Perez 015860Pb • 816; Jose Ivandro Araujo De Sa 008544-Pb •
1256; Jose Lacerda Brasileiro 003911-Pb • 1361,
1372; Jose Leite De Melo 013493-Pb • 1305; Jose
Luis De Sales 009351-Pb • 235; Jose Luis Meneses
De Queiroz 010598-Pb • 755, 1282; Jose Lyndon
Jonhson Braga 007835-Pb • 1391; Jose Marcelo
Dias 008962-Pb • 68, 125, 863, 883, 884, 1568; Jose
Marcilio Batista 008535-Pb • 1381, 1396; Jose Maria Maia De Freitas 002924-Pb • 1263; Jose Mario
Porto Junior 003045-Pb • 108; Jose Mendonca Filho 001842-Pb • 784; Jose Moura Montenegro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
006346-Pb • 702; Jose Nicodemos Diniz Neto
012130-Pb • 1223; Jose Nivaldo Da Silva 007224Pb • 561; Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 144;
Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069-Rj • 77; Jose
Osenaldo De Castro 003665-Pb • 418; Jose Paulo
De Oliveira 002095-Pb • 70, 216; Jose Paulo Filho
007476-Pb • 1311; Jose Ricardo Neto 009711-Pb •
1598; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 392; Jose
Rivaldo Machado Leite 008827-Pb • 1303; Jose
Rocha Lucena 003288-Pb • 1582, 1586; Jose Rodrigues Da Silva 010600-Pb • 1438; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891-Pb • 1454; Jose Silveira Rosa 005977-Pb • 245; Jose Tadeu De Melo
008294-Pb • 1576; Jose Ulisses De Lyra Junior
009977-Pb • 281; Jose Vandalberto De Carvalho
008643-Pb • 219; Jose Washington Machado
002179-Pb • 653, 682; Jose Weliton De Melo 009021Pb • 1198; Jose Wilton Marques Demezio 011342Pb • 1213; Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb •
1637, 1642; Josefa Vicente Da Costa 002871-Pb •
1335, 1336, 1337, 1338; Joseilton Estevao Da Silva
005902-Pb • 1404; Joselito Augusto Almeida 013193Pb • 1390; Joselito De Meneses Pinheiro 014069Pb • 1603, 1604; Josemar Mendes Rocha Neto
024562-Pe • 136, 886; Josemar Zefferino Da Silva
004045-Pb • 704; Josenilton Carlos Henriques
008252-Pb • 184; Josias Gomes Dos Santos Neto
005980-Pb • 4, 42, 54, 100, 395, 498, 860; Josinaldo
Souto Gomes Junior 013643-Pb • 1616; Josinete
Rodrigues Da Silva 003159-Pb • 222; Josival Pereira Da Silva 007078-Pb • 1467; Josivaldo Noberto De Lira 014480-Pb • 650; Juan Klaysson Souza
Teixeira 023365-Pe • 787; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-Pb • 454, 484, 506; Juliana De Medeiros Araujo Salvia 015887-Pb • 201; Juliana Maria
De Andrade Bhering Ca 120077-Rj • 1589; Julio
Cesar Barros Rangel 013907-Pb • 1462; Julio Cesar De Farias Lira 009868-Pb • 799, 800; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326-Pb • 754, 763; Julio
Cezar Da Silva Batista 014716-Pb • 289, 290, 292,
299, 300, 307, 1334; Jullyanna Karla V Albino
014577-Pb • 76, 82, 86, 1546; Juramir Oliveira De
Sousa 010644-Pb • 842; Juscelino De Oliveira Souza
009719-Pb • 546; Jussara Tavares Santos Sousa
012519-Pb • 1588; Kadmo Wanderley Nunes 011045Pb • 812; Kaline De Melo Duarte 014042-Pb • 81, 83,
103, 125; Kaline Gomes Barreto 006269-Pb • 861,
872; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016-Pa • 106,
455, 464, 502, 1454; Kalinka Nazare Monard Paiva
015323-B • 365, 512, 531; Kalinka Nazare Monard
Paiva 015323-Pb • 878, 1395; Kallil Gibran Tavares
Guimaraes 010160-Pb • 451; Karina De Almeida
Batistuci 178033-A • 30, 1552, 1557; Karina De Almeida Batistuci 178033-Pb • 1420; Karina De Almeida Batistuci 178033-Sp • 79; Katia Regina Freire Numeriano 010322-Pb • 830; Kayser Nogueira
Pinto Rocha 009983-Pb • 827, 1583, 1587, 1599,
1613; Kennedy Gusmao 015378-Pb • 44; Kleanne
Mara Damasceno Barros De Ol 014465-Pb • 1544;
Landoaldo Falcao De Sousa Neto 013544-Pb • 193;
Lara Fernandes C Rocha 009197-Pb • 1595; Larissa Monique Barros Marinho 013967-Pb • 565; Laura Neuma Camara Bonfim 005041-Pb • 784; Lauriceia De Araujo Pereira 089650-Pb • 75; Lauro Montenegro Sarmento De Sa 013376-Pb • 190; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835-B • 765; Leidson F
Torres Matos 013040-Pb • 229; Leilah Luanhda
Gomes De Almeida 012907-Pb • 182; Leonard Henrique Miranda Viana 009265-Pb • 447, 559; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-Pb • 1353, 1357;
Leonardo Nascimento G. Drumond 062626-Mg •
207; Leonardo Tavares De Azevedo 023095-Pe •
625; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063Pb • 628; Leonildo Apolinario De Macedo 002638Pb • 845; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira
005863-Pb • 1589; Levi Borges Lima 001557-Pb •
36; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-Pb
• 42, 54, 178, 860, 879; Lidio Souto Maior 018481Pe • 1538; Lidyane Pereira Silva 013381-Pb • 166,
221; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846-Pb •
837; Liliane Amorim De Lima 013124-Pb • 23; Lincon Beserra De Abrantes 012060-Pb • 1621; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 78; Livania Maria Da Silva 007851-Pb • 256, 257, 258, 259, 260,
266, 268, 269, 270, 287, 288, 291, 292, 293, 294, 296,
297, 298, 299, 306, 309, 310, 312, 318; Livia Claudia
Rodrigues De Albuquer 014044-Pb • 862; Luana M.
Sousa Benjamim 012323-Pb • 84, 331; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698-Pb • 86; Lucas
Emmanuel Silveira Camelo 014049-Pb • 245; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-Pb • 814; Lucia De
Fatima Correia Lima 006748-Pb • 385, 572, 703;
Lucia Helena Barros Rocha 003982-Pb • 796; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611-Pb • 817,
826; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426Pb • 131; Luciana Gurgel De Amorim 012135-Pb •
1345; Luciana Luiza Da Castro 020872-Go • 73;
Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385-Pb •
496; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda
015751-Pb • 576; Lucianna Romeika Guimaraes
Terto 012134-Pb • 617; Luciano Honorio De Carvalho 009378-Pb • 240; Luciano Mendonca Cavalcanti 012413-Pb • 838; Luciano Pires Lisboa 010856Pb • 380, 475; Luis Agripino Ramos 002452-Pb •
1233; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729-Pb •
287, 290, 298, 312; Luis Augusto De Mendonca
Ribeiro 015877-Pb • 103; Luis Carlos Laurenco
016780-Ba • 56, 406, 446, 449, 806, 1275, 1277; Luis
Fernando Benevides Ceriani 011988-Pb • 16, 96,
135; Luis Fernando Pires Braga 007656-Pb • 141,
142; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493-Pb •
1257; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592-Pb
• 183; Luiz Barbosa De Almeida 003971-Pb • 1262;
Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-Pb • 426, 604,
677; Luiz Carlos De Lira Alves 006465-Pb • 411,
681; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737-Pb • 62,
1550; Luiz Dantas Souza 013052-Pb • 1190; Luiz
Dos Santos Lima 003037-Pb • 1287; Luiz Eduardo
Araujo Cavalcanti De A 014738-Pb • 641, 644, 646;
Luiz Guedes Da Luz Neto 011005-Pb • 141, 142;
Luiz Gustavo A. S. Bichara 112310-Rj • 1370; Luiz
Gustavo De Sousa Marques 014343-Pb • 1665; Luiz
Humberto De Azevedo Melo 001171-Pb • 162; Luiz
Inacio De Araujo Filho 007546-Pb • 400, 420, 621,
643; Luiz Jose Fernandes 004367-Pb • 1648; Luiz
Ricardo Castro Guerra 017598-Pe • 3, 43, 45, 147;
Luiza Moema Sarmento De Carvalho 014684-Pb •
556; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-Pb •
73, 83, 116; Luzia Coroline De Lucena Batista
011479-Pb • 1658, 1660, 1666; Luzimario Gomes
Leite 012414-Pb • 623; Lygya Rafaela Henriques
De Albuquer 014940-Pb • 795; Lyra Benjamim De
Torres 001116-Pb • 1390; Magda Glene Neves De A
Gadelha 007496-Pb • 1621; Mailson Lima Maciel
010732-Pb • 105; Manoel Antonio Bruno Neto
004104-Sc • 1542; Manoel Arnobio De Sousa 010857Pb • 1463; Manoel Clementino De Freitas 006704Pb • 390; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 547, 571,
712, 713, 715, 717, 718, 719, 722, 723, 724, 725;
Manoel Inacio Dos Santos 002267-Pb • 1584; Manoel Marleno B. Filho 012558-Pb • 2; Manoel Miguel Sobrinho 006788-Pb • 1215; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258-Pb • 1379, 1387;
Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb • 1650;
Manuel Dantas Vilar 010524-Pb • 1663; Manuela
Mota Moura 020397-Pe • 6, 29; Mara Cecilia Chaubt
Melgar 032430-Rs • 1374; Marcal Florentino 012848Pb • 25, 830; Marcel De Moura M.Rabello. 012895Pb • 865; Marcel Vasconcelos Lima 014760-Pb •
641, 644, 646, 1268, 1269, 1270, 1271, 1273, 1274,
1275, 1276, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1330;
Marcelino Xenofanes Diniz 011015-Pb • 753; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-Pb • 1226,
1227, 1229; Marcello Figueiredo Filho 005154-Pb •
854; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229Pb • 815; Marcelo Augusto Leal De Farias 022942Pe • 647; Marcelo Augusto Salemi Krau 006083-Pb
• 60; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227A • 61, 1318, 1319, 1320; Marcelo Cavalcante Pereira Farias 015090-Pe • 383; Marcelo Da Silva Leite
009035-Pb • 336; Marcelo De Almeida Matias 008404Pb • 1449; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394Pb • 34; Marcelo Leite C Soares 014053-Pb • 771;
Marcelo Nunes De Miranda 014968-Pb • 60; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190-Pb • 182;
Marcelo Zanetti Godoi 139051-A • 193; Marcelo
Zanetti Godoi 139051-Sp • 185, 603; Marcia Carlos
De Souza Peixoto 007308-Pb • 663, 667, 673; Marcial Duarte Sa Filho 010444-Pb • 158, 403, 409, 508,
759, 760, 761, 1542; Marciana Goncalves Felinto
007341-Pb • 422; Marcilio Juvencio P De Almeida
005897-Pb • 341; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-Pb • 324; Marcio Maciel Bandeira 010101Pb • 847, 1466, 1473; Marcio Meira De C Gomes
Junior 012013-Pb • 16, 139; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765-Pb • 158, 760; Marcio
Rogerio M Das Neves 010167-Pb • 121; Marco Aurelio Henrique Leite 008864-Pb • 1289; Marco Aurelio Viana Almeida 011196-Pb • 390; Marconi Antonio Praxedes B. Junior 018503-Pe • 391; Marconi Leal Eulalio 003689-Pb • 1511; Marcos Antonio
Dantas Carreiro 009573-Pb • 326; Marcos Antonio
Inacio Da Silva 004007-Pb • 155, 188, 189, 640, 819,
1267, 1343, 1369, 1476, 1561, 1565, 1567, 1594;
Marcos Aurelio De Oliveira Barbosa 009565-Pb •
180; Marcos Edson De Aquino 015222-Pb • 1413,
1414, 1419, 1423, 1424, 1427, 1432, 1433, 1434, 1436;
Marcos Fernando Rocha Carneiro 017056-Pe • 1521;
Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb • 849, 850,
1364; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb •
132, 767, 1550; Marcos Lucas Dos Santos 008679Pb • 44; Marcos Reis Gandin 026415-Sc • 1541,
1542; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389-Pb •
699; Marcos Souto Maior Filho 013338-B • 44; Marcos Ubiratan Pedrosa Calado 014432-Pb • 1624;
Marcos Wande De Andrade 004437-Pb • 553, 802;
Marcos William Guedes De Arruda 001246-Pb •
685; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139-Pb •
114; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246Pb • 322, 1566; Maria Amelia Vieira Segunda 014054Pb • 34; Maria Betania V P De Medeiros 009119-Pb
• 234; Maria Da Guia Pereira 009008-Pb • 682, 762;
Maria Das Gracas Alencar De Sousa 008189-Pb •
1456; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-Pb •
1463; Maria Das Gracas Pereira De Ataide 009833Pe • 1366; Maria Das Neves Dos Santos Dias 003717Pb • 1366; Maria De Fatima De Azevedo 004619-Pb
• 1397; Maria De Fatima Fernandes Batista 004585Pb • 1636, 1638, 1641, 1644; Maria De Fatima Maia
De Vasconcelos 013582-Pb • 1256; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064-Pb • 551, 570; Maria
De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-Pb • 91,
435; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891Pb • 329; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira
012076-Pb • 1452; Maria Do Carmo Lins E Silva
011256-Pb • 1237; Maria Do Socorro Gomes Do
Amarante 003702-Pb • 154; Maria Do Socorro Lopes Benevides 009830-Pb • 239, 852; Maria Do
Socorro Nobrega Lopes 009720-Pb • 1355; Maria
Do Socorro Vieira 008560-Pb • 319; Maria Eliesse
De Queiroz Agra 009079-Pb • 743; Maria Eulina
Alexandre De A. Camelo 011016-Pb • 1296; Maria
Evaneide De Oliveira Paz 015836-Pb • 481; Maria
Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-Pb • 418, 450;
Maria Gabriela Machado De Paula 014220-Pb • 328;
Maria Geane Araujo 013127-Pb • 691, 698; Maria
Goretti Souto Batista 006046-Pb • 1256; Maria Ivonete De Figueiredo 004973-Pb • 1310; Maria Jose
Barbosa De Barros 006969-Pb • 406; Maria Jose
Lucena De Medeiros 003928-Pb • 1360; Maria Jose
Machado Moura 004214-Pb • 1282; Maria Jose Rodrigues Filha 011380-Pb • 394, 480; Maria Lde Lourdes Moura 002710-Pb • 210; Maria Lucia C. Jales
002734-Rn • 1380; Maria Lucilia Gomes 084206-A •
50, 362, 405, 462, 473, 474, 476, 504; Maria Lucilia
Gomes 084206-Pb • 444, 461, 494, 792; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662-Pb • 1439, 1588;
Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815-Pb •
394; Maria Salete De Melo Cunha 003751-Pb • 387;
Maria Simone Morais De Sousa 013390-Pb • 387;
Mariana Cassiano Pires De Castro 014778-Pb •
193; Mariana Montenegro Teotonio 012433-Pb • 273;
Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 009581-E •
128; Marilia Almeida Vieira 012343-Pb • 856; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 000983-A • 1273;
Marinaldo Bezerra Pontes 010057-Pb • 1254; Mario
21
Felix De Menezes 010416-Pb • 371, 636, 1635; Mario Formiga Maciel Filho 005339-Pb • 256; Mario
Marcondes Nascimento 007701-Sc • 203, 204; Marisete Fedrigo 015112-B • 35, 55; Maristela Costa De
Lima 007202-Pb • 1416; Martinho Carneiro Bastos
028173-Pb • 129; Martinho Faustino Xavier Junior
011900-Pb • 28, 47; Marx Igor Ferreira De Figueiredo 013060-Pb • 1577; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 394, 419, 436, 566; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811-Mg • 377, 1529;
Mauricio Lucena Brito 011052-Pb • 282; Maurilio
Wellington Fernandes Perei 013399-Pb • 1379; Max
F Saeger Galvao Filho 010569-Pb • 296; Mayara
Andrade Marinho 021139-Pe • 182; Mayrenne Trigueiro Pereira 011164-Pb • 1386; Meliza Golonesse 146466-Sp • 1421, 1425; Meyre Da Conceicao
Oliveira De Arag 009081-Pb • 764; Michele Trintade
Medeiros 013470-Pb • 1284; Micheline Duarte Barros 010865-Pb • 92; Michelle De Lucena G.Salas
020983-Df • 160; Miercio Cabral De Vasconcelos
004891-Rn • 134; Miguel De Farias Cascudo
011532-Pb • 1415; Miguel Moura Lins Silva 013682Pb • 86; Milena Formiga Alves De Brito 014499-Pb
• 14; Milena Neves Augusto 012006-Pb • 29, 77, 427,
480; Milton Aurelio Dias Dos Santos 004968-Pb •
1239; Milton Cezar Correia Da Silva 017598-Ce •
332; Milton Gomes Soares 001791-Pb • 508; Milton
Gomes Soares Junior 008262-Pb • 132; Mirian Nabinger 009995-Pb • 431; Moaci Alves Carneiro
002226-Pb • 232; Moises Duarte Chaves Almeida
014688-Pb • 1398, 1399; Moises Tavares De Morais
014022-Pb • 573, 709; Monica Cristina M. R. Lucena 012377-Pb • 1582, 1586; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741-Pb • 96, 152, 228, 482; Monique Caroline De Souza Santos 012161-Pb • 1292;
Mucio Satiro Filho 010238-Pb • 8; Muller Alves
Alencar 016142-Pb • 1208; Mychellyne Stefannya
Bento Brasil E 010867-Pb • 521; Nadja Diogenes
Palitot 002316-Pb • 52, 90; Narryma Kezia Da Silva
Jatoba 025651-Ba • 12, 63, 64, 208; Narryma Kezia
Jatoba 025651-Pb • 72; Natalia Araci Moreira Da
Silva 015417-Pb • 813; Nathalia Maria Vieira Moura
014474-Pb • 255; Nay Cordeiro E. De Souza 014229Pb • 480; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre
012657-Pb • 38, 39, 402, 1564; Naziene Bezerra
Farias De Souza 008245-Pb • 9, 849, 850, 1364;
Neide Luiza Vinagre Nobre 002955-Pb • 76; Nelson Davi Xavier 010611-Pb • 1434, 1435; Nelson De
Oliveira Soares 012162-Pb • 1292; Neudemir De
Sousa Rodrigues 002815-Pb • 428, 438; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-Pb • 415, 626; Neuricelia
Teodoro Lima Moreira 011024-Pb • 467, 1632; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974-Pb • 171;
Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-Pb • 5,
84, 1518; Nildete Chaves De Lima 005795-Pb • 812;
Nilson Carlos Fernandes 003179-Pb • 245; Nilza
Carolina Albuquerque Barreto 011696-Pb • 106;
Normando Araujo De Sa 005354-Pb • 101; Normando Araujo De Sa Junior 011955-Pb • 101; Nubia
Soares De Lima 008711-Pb • 1653, 1654, 1657, 1668,
1669, 1670, 1671; Odilon De Lima Fernandes 001268Pb • 422, 870, 871; Odilon De Lima Fernandes
Filho 012636-Pb • 422; Odilon Franca De Oliveira
Junior 014468-Pb • 163; Odimar Guilherme Ferreira 010528-Pb • 1255; Olga Simone Moreira B. De
Abrantes 012658-Pb • 1629; Olinda Vanessa S Nogueira 014148-Pb • 585, 591, 698; Oliveiros Cavalcanti De Oliveira Fi 010186-Pb • 759; Orlando Virginio Penha 005984-Pb • 372, 389, 430, 615; Ornilo
Joaquim Pessoa 007201-Pb • 52; Osmando Formiga Ney 011956-Pb • 1632; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-Pb • 881; Osmario Medeiros
Ferreira 014149-Pb • 637; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866-Pb • 357; Otaviano Henrique Silva
Barbosa 010114-Pb • 286, 575; Otavio Cassiano De
Souza Silva 013499-Pb • 1569; Oto De Oliveira Caju
011634-Pb • 637, 685; Pablo Gadelha Viana 015833Pb • 674, 675; Patricia Araujo 010274-E • 485; Patricia Araujo Nunes 011523-Pb • 392, 443, 654; Patricia Da Silva Ferreira 014506-Pb • 325; Patricia
Danielle De Melo Apolinari 015319-Pb • 592; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876-Pb • 356; Patricia Diniz Nobrega 012661-Pb • 273; Paula Banha
Lopes Freire 015678-Pb • 1318, 1319, 1320, 1321;
Paulo Agostinho De A Raposo 002947-Pe • 855;
Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395-Pb •
1520; Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 1355;
Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572-Pb • 95,
457; Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno 002472Pb • 617, 662, 690, 692; Paulo De Tarso L G De
Medeiros 008801-Pb • 600; Paulo Elisio Brito Caribe 014451-Pe • 852; Paulo Esdras Marques Ramos
010538-Pb • 546, 1648; Paulo Goes 009939-Pb •
437, 514, 540, 543; Paulo Gomes De Lima 006473Pb • 1315; Paulo Guedes Pereira 006857-Pb • 8;
Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543-Pe •
1525, 1526; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares
011268-Pb • 1353, 1368; Paulo Henrique Ferreira
000894-B • 1537; Paulo Henrique Ferreira 000894Pe • 479; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747Pb • 705; Paulo Lopes Da Silva 008560-A • 854;
Paulo Luciano Beserra 010076-Pb • 339, 340; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225-Pb • 67, 431;
Paulo Rodrigues Da Rocha 002812-Pb • 1241, 1242,
1244, 1245, 1258; Paulo Sabino De Santana 009231Pb • 837, 1194; Paulo Sergio Cunha De Azevedo
007261-Pb • 697, 1238, 1574; Paulo Sergio Garcia
De Araujo 003989-Pb • 1472; Paulo Sergio Tavares
Lins Falcao 009578-Pb • 148; Paulo Wanderley
Camara 010138-Pb • 1188; Pedro Avelino Neto
000855-Rn • 332; Pedro Fernandes De Oliveira
003230-Pb • 1528, 1548; Pedro Furtado De Lacerda
006784-Pb • 1206, 1209, 1210, 1217; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576-Pe • 513; Pedro Pereira De Sousa 004651-Pb • 29; Pedro Teotonio Dos
Santos 002748-Pb • 562, 1284; Pedro Victor De
Araujo Correia 015504-Pb • 1552, 1557; Pericles F
De Athayde Filho 012479-Pb • 130; Petronilo Viana
De Melo Junior 013948-Pb • 1610, 1611, 1612; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872-Pb • 1510;
Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413-Pb • 1512;
Pierson Harlan Dantas Felix 014775-Pb • 851; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767-Pb • 198;
Quesia Francisco Da Neves 014467-Pb • 835; Rachel Bezerra Duarte 012795-Pb • 1531, 1532; Rafael Silva De Medeiros 014104-Pb • 606; Rafaela Correia De Lima Carrilho 022610-Pe • 1423, 1428; Rafaela Pereira Toni 013770-Pb • 477; Rafaela Santos
Cavalcante De Arruda 008175-Pb • 337; Rafaela
Vieira Gomes 014238-Pb • 72, 1280, 1281; Rafaella
Fernanda Leitao Soares Da 014901-Pb • 829; Raimundo Cezario De Freitas 004018-Pb • 1674; Raimundo Da Cunha Filho 009615-Pb • 492, 649; Raimundo De Oliveira Almeida 003909-Pb • 359; Raimundo Jose De Sales Junior 010378-Pb • 1355;
Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-Pb
• 607, 1504, 1506, 1508; Raimundo Mendes Alves
002226-Rn • 232; Raimundo Rodrigues Da Silva
002966-Pb • 1489; Rakelyne Christina Da Silva
Maroja 014111-Pb • 424; Ramon Dantas Cavalcante 013416-Pb • 1445, 1589; Raul Amaral Junior
013371-A • 85; Renata Franco Feitosa Mayer 015074Pb • 253; Renata Pessoa Donato 011998-Pb • 351;
Renata Teixeira Villarim 013307-Pb • 1443; Renato
Antonio Varandas Nominando D 013233-Pb • 420;
Renato Gomes De Oliveira Filho 015483-Pb • 874;
Renival Albuquerque De Sena 005877-Pb • 40;
Rhafaelly Araujo Palmeira 012484-Pb • 404; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671-Pb • 375; Ricardo
Costa E Souza 013078-Pb • 76, 82; Ricardo Leite
De Melo 014250-Pb • 51, 63, 72, 164; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178-Pe • 389; Ricardo
Nascimento Fernandes 015645-Pb • 199; Ricardo
Petronio Nunes Bezerra 009911-Pb • 1642; Ricardo Rabelo Beleza 017879-Pe • 810; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-Pb • 618; Rinaldo Mouzalas
De Souza E Silva 011589-Pb • 113, 168, 648; Rita
Valeria De Carvalho Cavalcante 010518-Pb • 759;
Rizalva Amorim De Oliveira 002971-Pb • 246, 247;
Robergia Farias Araujo 009844-Pb • 595; Roberta
Montenegro De Oliveira 011028-Pb • 92; Roberta
Santana De Carvalho 031183-Ba • 446, 449; Roberto Cesar Meira Rocha 008462-Pb • 177; Roberto
Costa De Luna Freire 000723-Pb • 75; Roberto De
Oliveira Batista 008517-Pb • 574; Roberto Jordao
De Oliveira 013230-Pb • 463; Roberto Nobrega De
Carvalho 004490-Pb • 825; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-Pb • 251; Roberto Venancio Da Silva 006642-Pb • 186; Robevaldo Queiroga
Da Silva 007337-Pb • 284; Robson De Souza Nobrega 014018-Pb • 698; Robson Fabio Brito Da
Silva 012794-Pb • 1446; Robson Silva Carvalho
008372-Pb • 490, 599; Rodolfo Rodrigues Menezes
013655-Pb • 1615; Rodrigo Caldas E Silva 011884Pb • 746; Rodrigo Cavalcante 014784-Pb • 511,
742; Rodrigo Da Silva Oliveira 017096-Es • 576;
Rodrigo Flavio Porto De Menezes 012877-Pb • 138;
Rodrigo Lima Maia 014610-Pb • 658; Rodrigo Nobrega Farias 010220-Pb • 20, 33, 65, 179, 431, 1289,
1530, 1573; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima
010478-Pb • 1331, 1332; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506-Pb • 13; Rodrigo Sabino Soares
026463-Pe • 207; Rodrigo Silva Paredes Moreira
011429-Pb • 140; Rogerio Anefalos Pereira 161253Sp • 1270; Rogerio Da Silva Cabral 011171-Pb •
1472; Rogerio Fonseca Da Costa 011173-Pb • 1331,
1332; Rogerio Ribeiro De Meiroz Grilo 005785-Rn
• 332; Romero Carvalho Mendes 012477-Pb • 427;
Romualdo Rodrigues De Almeida 003049-Pb • 238;
Romulo Rhemo Palitot Braga 008635-Pb • 52; Ronald Neves Pereira 013079-Pb • 568; Ronald Torres De Oliveira 016310-Ce • 79; Ronaldo De Lima
Clementino 015857-Pb • 118; Ronaldo Rafael Gomes Filho 014791-Pb • 1544; Roosevelt Delano
Guedes Furtado 013420-Pb • 1656; Rosali Dias De
Araujo Pinheiro 002666-Rn • 608; Rosangela Dias
Guerreiro 048812-Rj • 204, 1542; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610-Ro • 619; Rosemary De Lourdes Da Silva 009667-Pb • 675; Roseno De Lima
Sousa 005266-Pb • 785, 788, 805, 807, 809, 1263,
1400, 1401, 1402, 1403; Rossana Bitencourt Dantas 012419-Pb • 734, 1284; Rossana Rangel F De
Lacerda 007096-Pb • 173; Rossandro Farias Agra
009846-Pb • 567, 738, 750; Rostand Inacio Dos
Santos 022718-Pb • 1565; Rostand Inacio Dos Santos 022718-Pe • 846, 1212, 1328, 1342, 1661; Rubens Decoussau Tilkian 234119-Sp • 1626; Rubio
Thalles Andrade De Moura 012074-Pb • 877; Russ
Howel Henrique Cesario 011529-Pb • 728, 1341;
Ruth Leonor Batista Sergio 013690-Pb • 1295; Sabrina Pereira Mendes 013251-Pb • 93; Sady Gonzaga De Melo 001687-Pb • 639; Salomao Ferreira Da
Silva 013081-Pb • 1201, 1202, 1203, 1204; Samia
Alves Araujo 015476-Pb • 87; Samuel Lima Silva
013084-Pb • 534, 602, 662, 664; Samuel Marques
020111-A • 371; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 1290; Sandra De Azevedo Noroes 016098-Pe • 1422; Sandra De Sousa Dutra
011078-Pb • 1290; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808-Pb • 141, 142; Sanduza Silva De Souza
Albuquerque 014516-Pb • 118; Sandy De Oliveira
Furtunato 009620-Pb • 569; Sarah De Souza Peixoto 014895-Pb • 317; Saskia Araujo Sobreira 012796Pb • 430; Saul Barros Brito 014520-Pb • 119; Saulo
Costa De Albuquerque 012509-Pb • 178, 395, 879;
Saulo De Almeida Cavalcanti 007640-Pb • 580; Saulo
De Tarso De Araujo Pereira 006639-Pb • 315, 327,
386; Sebastiao Alves Carreiro 002371-Pb • 49; Sebastiao Araujo De Maria 006831-Pb • 1235; Sebastiao Vitorino Da Silva Neto 029007-Pb • 125; Selda
Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279-Pb • 1520;
Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514-Pb •
453, 851; Sergio De Melo Dantas Junior 014810-Pb
• 160, 293, 301; Sergio Jose Santos Falcao 007093Pb • 826; Sergio Nicola Macedo Porto 013250-Pb •
99; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368-Pb
• 1340; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366Pb • 1531, 1532; Sergio Rogerio Lins Do Rego
Barros 013236-A • 1220, 1393; Sergivaldo Cobel
Da Silva 015868-Pb • 745; Severino Barreto Filho
013620-Pb • 1389; Severino Do Ramo Pinheiro
Brasil 002482-Pb • 521; Severino Do Ramos Chaves De Lima 008301-Pb • 628, 854; Severino Eilson
Ramos 006841-Pb • 379; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238-Pb • 191, 1342; Sherman Liege
Da Silva Ferreira 015405-Pb • 1312; Sheyner Asfo-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
22
ra 011590-Pb • 1406; Shiro Naruse 252325-Sp • 772;
Shyrley Da Silva Santos 005151-Pe • 197; Silvana
Bezerra De Lima Silva 006049-Pb • 1487; Silvano
Fonseca Clementino 014384-Pb • 168; Simone
Maximo Vieira 010933-Pb • 525; Simone Siqueira
Campos 017723-Pe • 172; Simone Spinelli 014700Pe • 174; Socigenes Pedro Vasconcelos Falcao
013090-Pb • 237; Stenio Jose De Lima 007436-Pb •
1510, 1513; Suellen Cavalcanti Gama 015822-Pb •
87; Suellen Menezes Da Costa 015296-Pb • 509;
Sulpicio Moreira Pimente Neto 009559-E • 180;
Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801-Pb •
550; Susana Lucia Fernandes 015957-Pb • 870,
871; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-Pb • 163;
Taciano Fontes De Freitas 009366-Pb • 1375; Tania Vainsencher 020124-Pe • 192, 399; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088-Pb • 382, 421,
569, 701; Tatiana Garcia De Assis 163676-Sp • 1531,
1532; Tatianne De Lacerda Barros 010885-Pb • 51,
457, 459, 501, 523, 529, 1197, 1371, 1554; Tatianne
Pacote Villar 009895-E • 196; Tayjane Cabral De
Almeida 012354-Pb • 98; Telci Teixeira De Sousa
004053-Pb • 1240; Teresa Maria De Sousa Coutinho Barr 011645-Pb • 170; Teresa Rachel Brito
Neves Pereira 011528-Pb • 421; Tereza Cristina
Pitta Pinheiro Fabr 014694-Ce • 76; Tertuliano
Avellar 012080-Pb • 51, 457; Thais Medeiros Ursula 005317-Rn • 71; Thais Virginia Ferreira 000769B • 107; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670A • 153; Thaise Candeia Alves 015808-Pb • 1668,
1669, 1670, 1671; Thales Diniz Nobre 013786-Pb •
1570, 1571; Thelio Farias 009162-Pb • 429, 432,
463, 503, 520, 687, 734; Therezinha De Jessus Da
C Winkler 025730-Sp • 1363; Thiago Cartaxo Patriota 012513-Pb • 880; Thiago Uchoa De Araujo
012764-Pb • 357; Thyago Cesar Ribeiro Portela
014262-Pb • 200; Tiago Carneiro Lima 010422-Pe •
1273; Ticiana Carvalho 020958-Ba • 394; Tuane
Danuta Da Silva 025778-Ba • 21; Tulio Farias Lima
014430-Pb • 539; Ubaldo Juveniz Dos Santos Junior 160493-Sp • 546; Uilton Peixoto De Carvalho
Silva 014085-Pb • 606; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700-A • 58, 59, 395; Urbano Vitalino De
Melo Neto 017700-Pb • 107; Vagner Viaro 004773Pb • 202; Valber Maxwell Farias Borba 014865-Pb
• 602, 651, 662; Valberto Alves De Azevedo Filho
011477-Pb • 113, 261; Valdejane Ferreira De Moraes 019137-Pe • 174; Valdemir Ferreira De Lucena
005986-Pb • 601; Valdimir Matos Do O 005651-Pb
• 441; Valtecio De Almeida Justo 015395-Pb • 1662;
Valter De Melo 007994-Pb • 214, 384, 533, 814,
887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896,
897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 904, 905, 906,
907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916,
917, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926,
927, 928, 929, 930, 931, 933, 934, 935, 936, 937, 9;
Valter Lucio Lelis Fonseca 013838-Pb • 139, 230,
1317; Valter Marques De Carvalho 005511-Pb •
219; Valter Vandilson C De Brito 008908-Pb • 393;
Vanderlucia De Souza Paes 002600-Pb • 555; Vanderly Pinto Santana 012207-Pb • 1214; Vanessa
Almeida Fragoso Vasconcelos 014528-Pb • 408,
501, 1195, 1371, 1554; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb • 35, 52, 55, 128, 448, 791,
1243, 1246, 1479, 1484, 1506; Vanildo Oliveira De
Albuquerque 008446-Pb • 195; Vanina Carneiro
Da Cunha Modesto 010737-Pb • 124, 1541; Vera
Luce Da Silva Viana 009967-Pb • 558, 674; Vera
Lucia Ferreira 002263-Pb • 49; Vera Lucia Serpa
De Menezes Lins 003854-Pb • 397; Veruska Maciel
Cavalcante 008834-Pb • 477, 637; Vicente De Paula Silva 005382-Pb • 212; Victor Andrade Duarte
014531-Pb • 1546, 1592; Victor Bruno Rocha Araujo 015262-Pb • 568, 588; Victor Emannuel Melo
Dos Santos 013960-Pb • 796, 1419, 1424, 1426,
1427; Victor Figueiredo Gondim 013959-Pb • 107;
Victor Hugo Valeriano Pinto 014663-Pb • 1343;
Vilson Lacerda Brasileiro 004201-Pb • 1362, 1369,
1656, 1657, 1658; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb
• 7, 112, 115, 123, 146, 161, 194, 416, 456, 459, 501,
516, 522, 529, 530, 821, 822, 1265, 1274, 1280,
1281, 1297, 1490, 1554, 1555; Vital Bezerra Lopes
007246-Pb • 414, 425, 497, 1575; Vital Borba A
Junior 011783-Pb • 261; Vital Da Costa Araujo
006545-Pb • 220, 774, 775; Vivian Steve De Lima
012772-Pb • 1394; Viviane Ferreira Leite 013576Pb • 206; Viviane Maria Costa Halule 013240-Pb •
400, 420, 504, 621, 643; Vivianne De Lucena Rangel 012097-Pb • 1386; Vladimir Magnus Bezerra
Japyassu 013951-Pb • 1460, 1461; Wagner Marsicano De Melo 011916-Pb • 582; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-Pb • 577, 592; Walcides
Ferreira Muniz 003307-Pb • 754, 763, 779, 790;
Waleska Acioli Cartaxo 014606-Pb • 191; Walmir
Onofre Honorio 002016-Pb • 1261; Walter Batista
Da Cunha Junior 015267-Pb • 1486, 1488; Walter
De Agra Junior 008682-Pb • 1442, 1541; Walter
Fernandes De Queiroga Filho 013018-Pb • 348;
Walter Gama De Lima Junior 013437-Pb • 187;
Walter Lins De Albuquerque 005250-Pb • 1518;
Walter Luiz Rocha Da Fonseca Junior 015811-Pb
• 872; Walter Serrano Ribeiro 010481-Pb • 1370;
Wamberto Balbino Sales 006846-Pb • 424, 468,
480, 796, 846, 1290, 1291, 1484, 1615, 1650; Wanderley Jose Dantas 009622-Pb • 1397; Washington Alves Freire 009261-Pb • 811; Webster Lamartine Dos Santos 008368-Pb • 698; Wellington Barbosa De Lucena 004911-Pb • 710; Wellington
Barbosa Do Nascimento 006609-Pb • 1391; Wellington Nobrega Vilar 015024-Pb • 1266; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283-Pb • 97, 227,
1519; Werton Morais Lima 013108-Pb • 1230; William Wagner Da Silva 013604-Pb • 801; Wilson
Belchior 017314-A • 33, 37, 133, 156, 196, 368, 393,
430, 824, 885, 1188, 1189, 1276; Wilson Furtado
Roberto 012189-Pb • 88, 126, 138, 241, 242, 243;
Wilson Jose Da Costa 009068-Pb • 137; Wilson
Sales Belchior 017314-B • 863; Wilson Sales Belchior 017317-A • 141, 142; Wladimir Romaniuc
Neto 012816-Pb • 245, 246, 248, 250, 252, 271, 272,
274, 275, 277, 279, 280, 282, 285; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555-Pb • 144; Yamara Japiassu P
Veras 015271-Pb • 868; Yane Castro De Albuquer-
que 012715-Pb • 133; Yanko Cyrillo Filho 011064Pb • 22; Yuri Simpson Lobato 014246-Pb • 287,
290, 298; Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury
013661-Pb • 670; Zelia Maria Gusmao Lee 001711Pb • 771, 1287, 1288; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 83
00014 Processo: 2002011007513-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GENIVAL LOURENCO DA
SILVA FILHO ADV: MILENA FORMIGA ALVES
DE BRITO. REU: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para a audiencia preliminar designada para o dia25 de
outubro de 2011, pelas 14h30min. intimem-se.
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 001/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2002008037428-9-PROTESTO AUTOR: LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO.
AUTOR: ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-separa depositar diligencia do oficial de justiça a fim da dar cumprimento ao despacho deste juizo.
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 101/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00002 Processo: 2002005019675-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HELOISA HELENA FREIRE CRUZ ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO, MANOEL MARLENO B. FILHO, DAVI
TAVARES VIANA. Despacho: Intime-sea parte
exequente para se pronunciar acerca do petitorio de fls 403 a405 em 10 dias
00003 Processo: 2002006053248-4-ACAO DE COBRANCA REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-sea promovida para que deposite em juizo a quantia de R$ 17.827, 77, no prazo
de 15 dias sob pena de incidencia de multa de
10% sobre esse valor na forma do art 475-J
00004 Processo: 2002007748235-0-ORDINARIA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS
PARAIBANA LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REPRESENTANTE LEGAL: EMANUEL
BRASIL ALBUQUERQUE ADV: AUGUSTO
QUIDUTE. REU: BANCO ITAU S/A ADV:
BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES,
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00005 Processo: 2002007759290-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA REGINA CAVALCANTI DA SILVEIRA ADV: NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA, ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,
JOAO PEREIRA DE LACERDA, JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Despacho:
Pedido julgado procedente
00006 Processo: 2002007781772-0-ACAO DE COBRANCA REU: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTA MOURA,
EDUARDO DE FARIAS LOYD. Despacho: Intime-sea seguradora promovida para em 15 dias
pagar o valor da condenação dos honorarios
00007 Processo: 2002009011213-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,
VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimesea parte autora para requerer a execução do
julgado no prazo legal
00008 Processo: 2002009026261-5-PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: ELENILSON CAVALCANTI
DE FRANCA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: ROSA MARIA DE ARAUJO GUEDES CARVALHO ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, MUCIO SATIRO FILHO.
REU: EMANUEL BRAZ DA COSTA ARAUJO
ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, MUCIO SATIRO FILHO. Despacho: Intime-seas
partes para que digam em 10 dias se pretendem produzir provas em instrução
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 102/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00009 Processo: 2001999046840-3-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: CAPITALIZE
FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: JORGE
ALOISIO PIRES, DEBORAH DE BORBA PONTES MEMORIA. Despacho: Intime-separa depositar a diligencia do oficial de justiça, a fim
de dar cumprimento ao despacho detes juizo.
00010 Processo: 2002010001875-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANDERSON BRUNO MATIAS
WANDERLEY DE MELLO ADV: JOSE ANDRE
DE LUCENA ARAUJO. Despacho: Intime-separa providenciar copia da peticao inicial, a fim de
proceder a citacao da segunda promovida.
00011 Processo: 2002010018208-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA ADV: HUMBERTO
MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI, JOSE
ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO, ANDREA
DE SOUZA MONTEIRO SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para providenciar a publicacao do edital de citacao dospromovidos.
00012 Processo: 2002010021001-8-ORDINARIA AUTOR: MARLIENETE GARCIA CARVALHO
VESPA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-seA AUTORA PARA
SE MANIFIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 30V.
00013 Processo: 2002010034763-8-ANULACAO CONTRATO AUTOR: ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA, RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho:
Intime-separa providencia a copia da inicial.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00015 Processo: 2002007742858-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA
DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se OUCA-SE O AUTOR, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
00016 Processo: 2002008022486-4-CONSIG EM PAGAMENTO REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-se A DEVEDORA, ATRAVES DE SEUS ILUSTRES ADVOGADOS,
PARA EFETUAREM O PAGAMENTO ESPONTANEO DA EXECUCAO, NO PRAZO DE QUINZE(15) DIAS, PENA DE A -PLICACAO DA
MULTA DE 10%, PREVISTA NO ART. 475-J
DO CPC.
00017 Processo: 2002008044693-9-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: DOUGLAS TEIXEIRA
GONCALVES ADV: ERIKA CHRISTINE MEDEIROS A. NOBREGA. Despacho: Intime-se
OUCA-SE O EMBARGANTE, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
00018 Processo: 2002009009346-5-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: ALZIMIRA LACERDA ALVES
ADV: EDILVAN MEDEIROS MARQUES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA
DA PETICAO E DOCUMENTOS DE F.65-68,
NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00019 Processo: 2002009031304-6-OBRIGACAO DE
FAZER REU: DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,
ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DAS
FLS. 391, EM FACE DE SUA RAZOABILIDADEPELO QUE CONCEDO O PRAZO DE TRINTA(30) DIAS, PARA INICIO DOS TRABALHOSDEFERIDO NA ANTECIPACAO DA TUTELA
“IN LIMINE”.
00020 Processo: 2002010001542-5-DECLAR. INEXISTENCIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se DEFIRO A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO POR PARTE DA DEMANDADA, DEVEN-DO-SE ANOTAR O NUMERO
DO PATRONO HABILITANTE NO SISTEMA, A
FIM DE EVI-TAR NULIDADE QUANTO AS
PUBLICACOES.
00021 Processo: 2002010039941-5-ORDINARIA AUTOR: SILVIO AUGUSTIN MARTINS ADV: TUANE DANUTA DA SILVA, GIORDANO BRUNO
LINHARES DE MELO. REU: BANCO ITAU S/
A Sentenca: Intime-se HOMOLOGO, POR
SENTENCA, PARA PRODUZIR EFEITOS
JURIDICOS, O PEDIDO DEDESISTENCIA
FORMULADO PELO PROMOVENTE, E, VIA
DE CONSEQUENCIA, DECLAROEXTINTO O
PRESENTE PROCESSO.
00022 Processo: 2002011009410-5-RESTITUICAO
AUTOR: ANTONIO DE ALBUQUERQUE MARANHAO NETO ADV: YANKO CYRILLO FILHO. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO
NO PRAZO LEGAL.
00023 Processo: 2002011011823-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADALBERTO SERAFIM DA
CRUZ FILHO ADV: LILIANE AMORIM DE
LIMA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO
NO PRAZO LEGAL.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00024 Processo: 2002006015444-6-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JAIME CAMARA BARBOSA
ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES,
JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: CRISTIANO LAURITZEN BARBOSA ADV: JOCELIO
JAIRO VIEIRA. AUTOR: ANTONIO SERGIO
CAMARA BARBOSA ADV: JOSE CLAUDEMY
TAVARES SOARES, JOCELIO JAIRO VIEIRA.
REU: ANTONIO FERREIRA BARBOSA ADV:
JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES, JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: MARIA ISA CAMARA BARBOSA ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA. LITISCONSORTE: MARIA
ALZIRA DE MELO FALCAO BARBOSA ADV:
FRANCISCO LOURENCO JUNIOR. LITISCONSORTE: FERNANDO CAMARA BARBOSA ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DA
COSTA. Despacho: Intime-seintimem-se para
audiencia designada para o dia 04/08/2011 as
14: 30 horas.
00025 Processo: 2002008028114-6-MONITORIA AUTOR: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA ADV:
MARCAL FLORENTINO. REU: CARLOS MASCARENHAS ADV: FRANCISCO DE ASSIS
VIEIRA, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e seus
ADVOGADOS para comparecer audiencia designada para o dia 01/08/2011 as 15:00 horas.
00026 Processo: 2002009008793-9-MONITORIA AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVEIRA GUERRA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST.
REU: JOSIVAN RODRIGUES FERREIRA
ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,
ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho:
Intime-seintimem-se as partes advogados e
testemunhas arroladas para comparecerem
audiencia designada para odia 08/08/2011 as
15:00 horas instrucao ejulgamento.
00027 Processo: 2002009019274-7-INDENIZACAO
AUTOR: EDUALDO BASILIO ALVES ADV:
JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. REU:
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV:
FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-seINTMEM-SE AS
partes e seus advogados para comparecer
vaudiencia designada para odia 03/08/2011 as
14: 30 horas.
00028 Processo: 2002009033393-7-INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL CARVALHO DOS SANTOS
ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE SOUSA ADV:
DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. AUTOR:
GRANJA JOAVES LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL:
JOFANIA DE ALMEIDA SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS,
ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-seintimem-se as partes e seus advogados para comparecerem audienencia designada
para o dia 01/08/2011 asa 15: 15 horas.
00029 Processo: 2002010021469-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WALDEREZ BRAGA ADV:
PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: CAIXA
VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: MILENA
NEVES AUGUSTO, MANUELA MOTA MOURA.
Despacho: Intime-seintimem-se as partes para
comparecerem audiencia designada para o
dia0808/2011 as 14: 45 horas.
00030 Processo: 2002010027367-7-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MICHEL ALVES RODRIGUES ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seintimem-se as
partes e seus advogados para comparecerem
audiencia designada para o dia 04/08/2011 as
14: 45 horas.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00031 Processo: 2001997074817-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: FRANCISCO JOSE VIERA, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU:
HOTEL CABO BRANCO S/A ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: ANTERO COSTA ARANHA ADV: JOAO PAULO
DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: THEREZA CARMEM MADRUGA ARANHA ADV: JOAO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU:
SOL MAR HOTEL S/A ADV: JOAO PAULO DE
JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: THEREZA
CARMEM MADRUGA ARANHA ADV: JOAO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU:
ANTERO COSTA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.406
prazo de 15 dias.
00032 Processo: 2002000008398-6-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: JOSE LIVALDO DE CARVALHO ADV: EDNALDO DE LIMA. REU: WELL
CAR COMISSARIA DE VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se o advogado subscritor da
peticao de fl.182 para, em 10 dias, acostaraos
autos planilha de calculos a fim de que se
proceda nova consulta via BACENJUD.
00033 Processo: 2002004022847-6-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ELZILENE PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
RODRIGO NOBREGA FARIAS, WILSON
BELCHIOR. Despacho: Intime-sea executada para, em 15 dias, oferecer impugnacao ao
cumprimento de sentenca, conforme estabelece o art.475-J, paragrofo 1 do CPC.
00034 Processo: 2002008018757-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VICTOR MANOEL RAPOSO BARROS ADV: MARCELO FERREIRA
SOARES RAPOSO, CARLOS EDUARDO BRAZ
DE CARVALHO. AUTOR: LARISSA FERREIRA RAPOSO DE ANDRADE BARROS ADV:
MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE o executado para em 15 dias apresentar impugnacao ao cumprimento da sentenca, nos termos do art.475-j pragrafo 1º do cpc
00035 Processo: 2002008019992-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,
FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ,
MARISETE FEDRIGO. REU: FORTE FERRAMENTAS COM LTDAREU: SANDRA MARIA
GOMES ROCHA Despacho: Intime-se o exequente para que de prosseguimento ao feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 10 dias.
00036 Processo: 2002008035336-6-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO CUNHA DA SILVA PESSOA ADV: LEVI BORGES LIMA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte
promovente para, em 10 dias, se manifestar
sobre o documentode fls.63, requerendo o que
entender de direito.
00037 Processo: 2002008044835-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIANNE RAMALHO
LEITE ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA.
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fl.92/100.
00038 Processo: 2002008045195-4-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ANTONIO PAULO DE LIMA
ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER
THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,
BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido.
00039 Processo: 2002009000307-6-DECLARATORIA
AUTOR: ANTONIO PAULO DE LIMA ADV:
ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO.
AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV:
ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO.
REU: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO
NOBREGA, BRUNO SOUTO DA FRANCA.
Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido
formulado na inicial.
00040 Processo: 2002009025869-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SERGIO VERAS DE
MIRANDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE
DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em 48h
dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de
extincao e arquivamento
00041 Processo: 2002009038466-6-INDENIZACAO
AUTOR: RUMOS CONSTRUCOES AMBIENTAIS LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE CLEMENTINO DE OLIVEIRA.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, antes de designar audiencia preliminar, especificarem as provas que
pretendem produzir em instrucao, justificando
sua necessidade, em dez dias.
00042 Processo: 2002009043156-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA EDINETE DANTAS
GARCIA CALDAS ADV: GISELE CAMILO DE
ARAUJO, DJALVANI ALVES DA FONSECA.
REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LIDIA DE
FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intimese a parte promovida para acostar aos autos
contrato firmado com a promovente, no prazo
de 10 dias, sob pena de busca e apreensao.
00043 Processo: 2002009044127-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEOBERTO GOMES BARRETO ADV: HANS BARRETO MELO, DANIEL
MARTINS BARRETO. REU: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar contrarrazoes, no
prazo de 15 dias.
00044 Processo: 2002009047017-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: VANIA MARIA PATRICIO DA
SILVA ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS.
AUTOR: GENIVAL MODESTO DA SILVA ADV:
MARCOS LUCAS DOS SANTOS. REU: TATIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA PATRICIO ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA, KENNEDY GUSMAO,
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. Despacho:
Intime-se defiro o pedido contido no petitorio de
fls.93/94 no sentido de conceder vista dos autos
fora do cartorio pelo prazo de 20 dias.
00045 Processo: 2002010002683-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVAN MARQUES DE ALMEIDA
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA
LIMA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS
ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO
ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias.
00046 Processo: 2002010003786-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ANTONIO SERGIO NICACIO ALVES ADV: CONCEICAO DE MARIA
H. HONORIO SILVA. REU: BANCO FINASA
S/A Despacho: Intime-se a parte promovente
para, querendo impugnar a contestacao, no
prazo de 10 dias.
00047 Processo: 2002010018354-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: TRUST FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROGERIO MARCELINO FERREIRA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR, DEORGE
ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO
BRASIL S/AREU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPU Despacho: Intime-se o autor para
em 10 dias impugnar as contestacoes do Condominio do Edificio Itaipu e do Banco do Brasil,
bem como manifestar-se sobre a certidao de
fl.27v, requerendo o que entender de direito.
00048 Processo: 2002011009136-6-INDENIZACAO
AUTOR: LUIZA MARIA DOS SANTOS ADV:
ILZA CILMA DE LIMA. REU: EXTRA HIPERMERCADOS TAMBAUREU: SPC Sentenca:
Intime-se homologo o pedido de desistencia,
extinguindo o feito sem resolucao de merito.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 044/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00049 Processo: 2002007748441-4-USUCAPIAO
AUTOR: TP CONSTRUCOES S/A ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA
FERREIRA, CLAUDIA F MARQUES. Despacho: Intime-se A parte autora para falar sobre
a certidao de fl. 240, em 05 (cinco )dias.
00050 Processo: 2002009028996-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA
LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO, ANDERSON MARTINS RIBEIRO.
Despacho: Intime-seA parte autora para falar
sobre a certidao de fl. 112, em 05 (cinco) dias.
00051 Processo: 2002010045792-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUIZ ANTONIO MARQUES FARIAS ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: BANCO DIBENS LEASING
S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, TATIANNE DE LACERDA BARROS, TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Audiencia de conci-
liacao designada para o dia04 de agosto de
2011, as 14: 30 horas, na Sala de Audiencias
da 4 VaraCivel, do Forum Civel da Capital.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 079/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00052 Processo: 2002001033070-8-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: SHALOM CONSTRUCOES COM
LTDA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. ASSISTENTE DO MP: SEBRAE SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS ADV: NADJA DIOGENES PALITOT, ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA. Despacho:
Intime-sedefiro pedido71/75insira-se o sebrae
como litisconsorte ativo.intime-se desp.fls169:
hasta publica dias 10 e 23/08/2011, as 15h,
forum civel.aos exequentes p/em 05dias providenciar publicacao edital e diligencias
00053 Processo: 2002008011761-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: IVANILDA DA SILVA FARIASREU: GRANRIO COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDAREU: BRAZMORTOS
VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Intime-sedefiro os
pedidos de fls.129.abra-se vista dos autos
conforme requerido, pelo prazo de 05dias, suspenda-se o feito por igual prazo.
00054 Processo: 2002009000638-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: AILZA BARBOSA LEITEREU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-senos moldes do art475-j do cpc, aa executada
p/em 15dias, cumprir a sentenca, como requerido as fls261/262, observado o percentual d 10% a titulod honor.advocatc(sentenca
fls88/93)sob pena d multa 10%do valor debito
00055 Processo: 2002009046694-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,
JASSIARA SANDRA RIBEIRO DE MORAIS,
MARISETE FEDRIGO. REU: JOSELITO GOMES DE BRITO Despacho: Intime-seprocedida a requisicao do bloqueio via sisbacen foram localizados valores insignificantes.aa parte exequente para em cinco dias se manifestar, requerendo o q for de direito.
00056 Processo: 2002010015427-3-REVISAO CLAUSULA AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS
DE ALHANDRA LTDA ADV: FRANCISCO DE
ASSIS MAXIMO SILVA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,
LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas parte para especificar as provas que
pretendem produzir no prazo de 10dias.
00057 Processo: 2002010022465-4-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: HUGO PIRES
TORRES JERONIMO LEITE Despacho: Intimesesobre a certidao de fls.20v se manifeste a
parte autora por seus advogados, no prazo de
cinco dias, requerendo o que for de direito.
00058 Processo: 2002010023112-1-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA
ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,
DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: ECOLIMP RECICLAGEM LIMPEZA IND ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seas
partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 10dias
00059 Processo: 2002010023559-3-INDENIZACAO
AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA
ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,
DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: ECOLIMP RECICLAGEM LIMPEZA IN ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seas
partes para especificar as provas que desejam produzir, no prazo de10dias.
00060 Processo: 2002010025879-3-INDENIZACAO
AUTOR: LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU ADV: MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU, MARCELO NUNES
DE MIRANDA. REU: NISSAN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que desejam produzir,
no prazo de 10dias.
00061 Processo: 2002010033398-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JURANDIR BARROS DA
SILVA ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M
MONTE FILHO. REU: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho:
Intime-sea parte autora para, querendo, oferecer impugnacao no prazo legal.
00062 Processo: 2002010034567-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FILIPE AUGUSTO MEDEIROS
DOS SANTOS ADV: DIEGO DE SOUSA DUTRA,
LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANCO SANTANDER S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para especificar as
provas que desejam produzir, no prazo de10dias.
00063 Processo: 2002010047876-3-ORDINARIA AUTOR: ADRIANA DE LACERDA BOMFICA ADV:
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU:
BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO LEITE DE
MELO. Despacho: Intime-sedefiro antecipacao d tutela.autorizo autor a consignar as prestacoes vencidas/vincendas em conta
judicial.conceder a manutencao do veiculo ao
autor.determinar o nao protesto do
contrato.pena d multa diariaR$500
00064 Processo: 2002010047876-3-ORDINARIA AUTOR: ADRIANA DE LACERDA BOMFICA ADV:
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU:
BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-sea autora para oferecer impugnacao aa contestacao
no prazo legal.
23
00065 Processo: 2002011008440-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI ADV: FABIO JOSE CIRINO
MOREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, oferecer
impugnacao no prazo legal.
00066 Processo: 2002011015488-3-REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: HAMILTON DUARTE GONDIM ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO
VERISSIMO, GERMANA GEYSER DE CASTRO.
REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-sea
parte autora para em 05dias falar sobre a certidao de fls.33, requerendo o que de direito.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00067 Processo: 2002010045886-4-DECLARATORIA
AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO. Despacho: Intime-seas
partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 10dias.
00068 Processo: 2002010046697-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ANANIAS DA COSTA GADELHA FILHO ADV: JOSE MARCELO DIAS.
Despacho: Intime-sedeclino da competencia
em face da conexao desta lide com a acao
revisional n.07320110014641, que tramita na
2a vara de cabedelo/pb, devendo ofeito ser
redistribuido aaquela unidade judiciaria.
00069 Processo: 2002010048154-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDGARD FERREIRA DE SOUZA SA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-seindefiro a antecipacao da
tutela.intime-se a autora para, querendo, oferecer impugnacao aa contestacao, no prazo legal.
00070 Processo: 2002011000217-3-EXECUCAO AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV: JOSE DUARTE SANTANA, JOSE PAULO DE OLIVEIRA.
REU: TUPINAMBA GAS LTDA Despacho: Intime-senao foram localizados valores via
sisbacen.aa parte exequente pra em cinco dias
se manifestar, requerendo o que de direito.
00071 Processo: 2002011007030-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ANDRE GOMES DA SILVA ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU:
BANCO VOTORANTIM S/A Despacho: Intime-sesobre a documentacao de fls.24, no prazo de cinco dias, diga a parte autora, requerendo o que for de direito.(devolucao da carta de
citacao sem exito)
00072 Processo: 2002011007308-3-ORDINARIA AUTOR: ROSEMEIRE ALVES FERRREIRA ADV:
NARRYMA KEZIA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,
RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intimesedefiro antecipacao tutela.autorizo autor consignar prestacoes vencidasvincendas em conta
judicial.manutencao da posse do bem ao
autor.nao incluir o autor nos cadastros protecao ao credito.pena multa diariaR$500
7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 060/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00073 Processo: 2002007008231-4-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: EDSON COUTINHO DE
SALES ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. REU: AUTA ALENCAR ANTUNES
ADV: ALCIDES NETO G. FRANCO, LUCIANA
LUIZA DA CASTRO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, as 15: 30 horas, para
realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes
necessarias.
00074 Processo: 2002007008591-1-USUCAPIAO
AUTOR: SEVERINO ANIZIO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. REU: JOAQUIM ANIZIO DO
NASCIMENTOREU: BENIGNO VELOSO
CHAVES FILHO ADV: JOSE EDUARDO DA
SILVA. Despacho: Intime-seDIGAM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIENCIA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
00075 Processo: 2002007015592-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEIA DE ARAUJO PEREIRA, ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REU: JULIETA SANTANA DA SILVA ADV: ANA CLAUDIA
NOBREGA VIANA. Despacho: Intime-sedeixo
de realizar a presente audiencia e determino
que a parte autoraproceda ao pagamento das
diligencias para intimacao de audiencia, no
prazo de 10 9dez0 dias, sob pena de extincao.
00076 Processo: 2002008002621-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE FRANCA DA SILVA JUNIOR ADV: NEIDE LUIZA VINAGRE
NOBRE. REU: BV FINANCEIRA S A CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO, JULLYANNA KARLA V
ALBINO. Despacho: Intime-sedigam as partes as provas que pretendem produzir em audiencia, no prazo de 10 (dez) dias.
00077 Processo: 2002008004859-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AGUINALDO VICENTE DA
SILVA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA
SILVA. AUTOR: LUIZ VICENTE QUIRINO
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA.
REU: LIDER SEGURADORA ADV: MILENA
NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se Designo o dia 21/09/2011, as 16:00 horas, para
realizacao de audiencia
00078 Processo: 2002008027757-3-INDENIZACAO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA ADV: IRACILDA DE VASCONCELOS. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES
DE SOUSA. Despacho: Intime-seDesigno o dia
20/09/2011, às 16:00 horas, para realizacao de
audiencia preliminar. Intimcoes necessarias
00079 Processo: 2002009030818-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: RONALD TORRES DE OLIVEIRA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seaudiencia
preliminar designada p/o dia 20/09/2011, as
14:00 hs no fo-rum civel-4 andar.
00080 Processo: 2002009033459-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUCILIA MARIA CORREIA RIBEIRO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar designada para o
dia 15/09/2011, as 15: 30 horas, no 4 andar do
forum civel
00081 Processo: 2002009038113-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARCIA GEOVANA HIPOLITO DE CARVALHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SUDAMERIS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV:
BRUNO SOUTO DA FRANCA, KALINE DE
MELO DUARTE. Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/09/2011, às 14: 30 horas, para
realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes
necessarias.
00082 Processo: 2002010025799-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA JOSE DE FRANCA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V
ALBINO. Despacho: Intime-seDesigno o dia
21/09/2011, as 14:00 horas, para realizacao de
audiencia preliminar. Intimcoes necessarias
00083 Processo: 2002010027543-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RONY RODRIGUES
CORREIA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV:
KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA, ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/09/2011,
às 15:00 horas, para realizacao de audiencia
preliminar. Intimcoes necessarias
00084 Processo: 2002010027811-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RISALVA DA CAMARA TORRES ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU:
ASSOCIACAO PARAIBANA DO MINISTERIO
PUBLICO ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO
DE LIMA, ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 22/09/
2011, às 14:00 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias.
00085 Processo: 2002010029820-3-INDENIZACAO
AUTOR: ANA PATRICIA WANDERLEY ADV:
ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA.
REU: ESPLANADA BRASIL S/A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS ADV: RAUL AMARAL JUNIOR. Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/
09/2011, às 15: 30 horas, para realizacao de
audiencia preliminar. Intimcoes necessarias
00086 Processo: 2002010029863-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NOVO MILENIUM COM DE
COMBUSTIVEL LTDA ADV: AFRO ROCHA DE
CARVALHO, MIGUEL MOURA LINS SILVA.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA
THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,
JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho:
Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, as 15:00
horas, para realizacao de audiencia preliminar.
Intimcoes necessarias.
00087 Processo: 2002011019739-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ILANA RAMALHO DE LIMA, CELSO MARCON.
REU: WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA ADV:
SAMIA ALVES ARAUJO, SUELLEN CAVALCANTI GAMA. Despacho: Intime-seconsoate
resposta apresentada pelo promovido, resta
incontroverso que o mesmo efetuou o pagamento
da
parcela
cobrada
pelo
promovente...Destemodo, revogo a liminar
concedida as fls. 47/52...imediata devolucao...
7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00088 Processo: 2002010033643-3-INDENIZACAO
AUTOR: MARILENE DA SILVA BARBOSA ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA,
EDVALDO JOSE TRAJANO FURTADO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, às
14: 30 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 086/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00089 Processo: 2001997003016-5-MONITORIA AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE S/A ADV: CARINA DE LIMA SOARES. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido
de fls. 87/88. Intime-se o credor para em dez
dias, dar efetivo impulsionamento ao feito.
00090 Processo: 2001999002464-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: NADJA DIOGENES
PALITOT. Despacho: Intime-se o autor, por seu
causidico para no prazo de 48 horas, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de
extincao sem resolucao do merito.
00091 Processo: 2001999035586-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: CLAYTON
JOSE OLIVEIRA SOARES, MARIA DE LOUR-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
24
DES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se o promovente para, em 10 dias, recolher o valor das custas processuais necessarias a citacao do promovido.
00092 Processo: 2002001044433-5-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ADELHA MARCOS ADV:
MICHELINE DUARTE BARROS, ROBERTA
MONTENEGRO DE OLIVEIRA. REU: POLAR
REFRIGERACAO ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Sentenca: Embargos rejeitados
00093 Processo: 2002001124864-4-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA CECILIA GUEDES
PEREIRA FALCAO ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se a inventariante para, em dez dias, apresentar comprovante de recolhimento do ITCMD.
00094 Processo: 2002003007085-4-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ADELIO FERREIRA DA SILVA
ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: VALDEMIR DE ARAUJO DELGADO Despacho: Intime-se a parte credora, para se pronunciar sobre
a minuta e requerer o quede direito, em 10 dias.
00095 Processo: 2002005021332-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,
PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-sesobre os documentos de
fls.87, diga parte no prazo de 10 dias.
00096 Processo: 2002005030173-4-ORDINARIA AUTOR: ALBELICE FREITAS CARNEIRO ADV:
LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI.
REU: TRIBANCO BANCO TRIANGULO S/A
ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, MONICA
DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho:
Intime-se a parte credora para requerer o que
entender de direito, em 10 dias.
00097 Processo: 2002006035036-6-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE DIAS DA SILVA ADV:
WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA.
Despacho: Intime-seconverto o julgamento em
diligencia para determinar que a autora, noprazo de 10 dias, apresente procuracao de todos
os filhos da falecidaMARIA DE NAZARE, outorgando poderes a autora para repesenta-los....
00098 Processo: 2002007740614-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELZIRA SEBASTIANA DO
NASCIMENTO ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA, GENIAS HONORIO DE
FREITAS JUNIOR, TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00099 Processo: 2002008004524-4-MONITORIA AUTOR: NILSON LUIZ DE MAIA MACEDO ADV:
SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre
os documentos de fl. 62, no prazo de 05 dias.
00100 Processo: 2002009017338-2-INDENIZACAO REU:
BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS
SANTOS NETO. Despacho: Intime-seA PARTE
PARA SE QUERENDO E NO PRAZO LEGAL
OFERECER CONTRA-RAZOES AO RECURSO APELATORIO DO AUTOR.APRESENTADAS
OU NAO SUBAM OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL. CUMPRA-SE.
00101 Processo: 2002009021353-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: REINALDO DE LIMA ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA, NORMANDO ARAUJO DE SA
JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00102 Processo: 2002009021541-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MAURIVA DA SILVA ADV:
EVELINE BEZERRA PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o documento de fls. 46, em 05 dias.
00103 Processo: 2002009037486-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARX ALFREDO FERNANDES DE CASTRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. REU: BANCO ITAUCARD
S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Acordo
homologado
00104 Processo: 2002009041530-4-MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
ADV: CELINA LOPES PINTO. Sentenca: Embargos rejeitados
00105 Processo: 2002009044142-5-INVENTARIO
AUTOR: MARIA LUCIA HENRIQUE LIMA ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intimese Embora o contrato de compromisso de compra e venda seja indicio de prova de que o
falecido adquiriu o imovel, tal documento nao
serve como prova de sua propriedade.
00106 Processo: 2002009045721-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se o autor,
por seu advogado, para se pronunciar sobre a
certidao do meirinho, no prazo de 10 dias.
00107 Processo: 2002010012456-5-SUSTACAO DE
PROTESTO AUTOR: POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO, THAIS VIRGINIA FERREIRA. REU: ESTUB SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA ADV: URBANO VITALINO DE
MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS,
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00108 Processo: 2002010017448-7-IMISSAO NA POSSE AUTOR: GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO ADV: BRUNO F FURTADO. AUTOR: GEOVANNA PATRICIA DE QUEIROZ
REGO ADV: BRUNO F FURTADO. REU: ALCEMIR ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA.
REU: VANIA DOMINGUES CARVALHO ADV:
ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. REU:
PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES
LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR.
Despacho: Intime-sedefiro tutela antecipada,
conferindo as autoras direito de uso das duas
garagens que consta registro imovel, o descumprimento acarretara na imposicao de multa diaria valor r$100, 00, intime-se as partes
decisao...
00109 Processo: 2002010017448-7-IMISSAO NA POSSE AUTOR: GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO ADV: BRUNO F FURTADO. AUTOR: GEOVANNA PATRICIA DE QUEIROZ
REGO ADV: BRUNO F FURTADO. Despacho: Intime-se parte autora pagar diligencias
do meirinho em 10 dias.
00110 Processo: 2002010019203-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
BARBOSA DE ALMEIDA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00111 Processo: 2002010020036-5-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: EDLUCIA MEDEIROS
MARQUES DARDENNE ADV: FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, requerer o que entender de direito
00112 Processo: 2002010022275-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS A
CAVALCANTI. REU: PAULO DOMINONI NETO
Sentenca: Acordo homologado
00113 Processo: 2002010027947-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CPC CONSTRUCOES E
PRE FABRICADOS DE CIMENTO LTDA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,
DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: TIM
CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Despacho: Intime-se indefiro pedido , aguarde-se audiencia dia 16/8/11, as 15:
15 horas.
00114 Processo: 2002010029918-5-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSE CARLOS DOS
SANTOS MARQUES ADV: MARCUS RAMON
ARAUJO DE LIMA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00115 Processo: 2002010032242-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA COELHO Despacho: Intime-se o promovente, na pessoa do seu causidico para, no
prazo de 48 horas, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extincao.
00116 Processo: 2002010033708-4-JUSTIFICACAO
AUTOR: CICERA ALMEIDA PATRICIO ADV:
LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Declaro a incompetencia
desta 8. V. Civel para processamento e julgamento da causa, remeta-se os autos a V. da
Fazenda Publica.
00117 Processo: 2002010037141-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MANUELA DE VASCONCELOS SERPA ADV: ALUISIO DE CARVALHO
NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: FERNANDA DA COSTACAMARA SOUTO CASADO.
Despacho: Intime-se as partes para, no prazo
de 10 dias, indicarem as provas que pretendam
produzir, justificando sua necessidade.
00118 Processo: 2002010039456-4-CAUTELAR-CIVEL REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ARLINETTI MARIA LINS, RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO, SANDUZA SILVA DE SOUZA
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 10 dias para o promovido
apresentar os documentos requeridos na exordial, conf. pedido de fl. 27.
00119 Processo: 2002010040586-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO CARDOSO
DE OLIVEIRA ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: SAUL BARROS BRITO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de
10 dias, indicarem as provas que pretendam
produzir, justificando sua necessidade.
00120 Processo: 2002010047026-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA.
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu
causidico para, no prazo de 48 horas, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena
de extincao sem resolucaodo merito.
00121 Processo: 2002011002296-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MATIVALDO VASCONCELOS GOIS ADV: MARCIO ROGERIO M DAS
NEVES, ERIBERTO DA COSTA NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00122 Processo: 2002011002701-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE ETEALDO DA SILVA
PESSOA NETO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00123 Processo: 2002011005510-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: VINICIUS A
CAVALCANTI. REU: ALYSSON LUCENA DE
OLIVEIRA Sentenca: Acordo homologado
00124 Processo: 2002011008632-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ALVARO MAGLIANO DE
MORAIS ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00125 Processo: 2002011011074-5-ORDINARIA AUTOR: ADAILMA PEREIRA ROBERTO ADV:
JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: KALINE DE MELO
DUARTE, SEBASTIAO VITORINO DA SILVA
NETO, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10
dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
00126 Processo: 2002011013035-4-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA SEVERINA DA SILVA ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00127 Processo: 2002011017514-4-ORDINARIA AUTOR: AFONSO DAMIAO BEIROZ DA SILVA
ADV: HAMILTON COSTA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 081/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00128 Processo: 2001995005062-1-EXECUCAO AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: CLAUDIO LEITE FILHO ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-sea embargada para pronunciar-se, em
cinco dias.
00129 Processo: 2001996017629-1-REINTEGRACAO
POSSE REU: PAULINO E CIA LTDA ADV:
MARTINHO CARNEIRO BASTOS, GILSEPPE
DE OLIVEIRA SOUSA. AUTOR: SUDAMERIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Pedido deferidode suspensao do feito
por 30 dias e, ainda, de renuncia do advogado
da promovida.
00130 Processo: 2002007004043-7-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS ADV: PERICLES F DE
ATHAYDE FILHO. REU: WAGNER CAMARA
DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS.
Despacho: Intime-seas partes quanto ao desbloqueio judicial e observar quanto ao art. 12da
Lei 1.060/50, quanto a execucao.
00131 Processo: 2002008040627-1-INDENIZACAO
AUTOR: ATAIDES MENDES PEDROSA ADV:
JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO, ABELARDO JUREMA NETO, FABIO RAMOS TRINDADE. REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: MANOEL
HELDER DE MOURA DANTAS Despacho:
Julgo Improcedente a presente acao
00132 Processo: 2002008046229-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR, ANNA
RENATA LEMOS DE LIMA. REU: LUIZ ENOK
GOMES DA SILVA ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Processo extinto.sem resolucao do merito.
00133 Processo: 2002009000574-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MAGNOLIA MANSO SERPA MENEZES ADV: YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE, GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR.
Despacho: Intime-sea parte autora sobre peticao e documentos retro.
00134 Processo: 2002009013656-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: HAYALA KEMPES REGO
RODRIGUES ADV: MIERCIO CABRAL DE
VASCONCELOS. REU: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Intime-sea parte
autora acerca do conteudo na peticao de f.
104 e documentos, em cinco dias.
00135 Processo: 2002009014590-1-INDENIZACAO
AUTOR: VERIDIANA DE SOUSA VERAS ADV:
CLEBER DE SOUZA SILVA, ISABELA CARLA
CABRAL LIMEIRA. REU: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES
CERIANI. Despacho: Intime-sea exequente
para dizer se ainda tem interesse no andamento do processo em cinco dias.
00136 Processo: 2002010015966-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: PALOMA
MARIA HERMINIO Despacho: Pedido deferidodevendo o autor antecipar as despesas de
expedicao e cumprimento da carta, naquela
jurisdicao.
00137 Processo: 2002010026097-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: BIATRIZ SANTOS DA
SILVA ADV: WILSON JOSE DA COSTA. REU:
ANTONIO PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-sea inventariante para manifestar-se sobre o oficio de f. 30 e documento de f. 31
00138 Processo: 2002010028478-1-INDENIZACAO
AUTOR: LUIZA PEREIRA DA SILVA ADV:
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA, WILSON FURTADO ROBERTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: HILDEBRANDO EVANGELISTA
DE BRITO, RODRIGO FLAVIO PORTO DE
MENEZES. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
00139 Processo: 2002011002963-0-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: TEREZINHA FAGUNDES SOUSA ADV: VALTER LUCIO LELIS
FONSECA. REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,
MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes acerca das provas
que desejam produzir em dez dias.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00140 Processo: 2002006042270-2-INVENTARIO AUTOR: SUELI DO NASCIMENTO SOARES ADV:
ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, FABIANO MENDES
LYRA. Despacho: Intime-se a inventariante a
dar prosseguimento ao feito, em dez dias.
00141 Processo: 2002008011623-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARYLDA ESCOREL
BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES
BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, GISELE FERNANDES P. DE LUCENA. AUTOR:
ALDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA
LUZ NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV:
JOSE DI LORENZO SERPA FILHO, WILSON
SALES BELCHIOR, SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o(s)
advogado(s) das partes da decisao de fls.
300/302, a qual rejeitou o incidente de preexecutividade diante da inadmissibilidade dos
argumentos expostos, como tambem deixo
de acolher o pedido de (...)
00142 Processo: 2002008011623-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARYLDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA,
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, GISELE FERNANDES P. DE LUCENA. AUTOR: ALDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO.
REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO, WILSON SALES BELCHIOR, SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se (...) condenacao em
litigancia de ma-fe, e, em consequencia, determino o prosseguimento da execucao.
00143 Processo: 2002009023089-3-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ANTONIO EIMAR DE LIMA
ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE. Despacho: Intime-se a parte promovente a contraarrazoar as apelações do
primeiro promovido (fls. 175/193) e do segundo promovido (fls. 200/230), no prazo legal.
00144 Processo: 2002010043400-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOBSON MARANHAO E
MEDEIROS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA.
Despacho: Intime-se para impugnar a contestação no prazo legal
00145 Processo: 2002011007340-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ROSANA DAS NEVES
ALBUQUERQUE ADV: DIANA ANGELICA
ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se para
impugnar a contestacao no prazo legal
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 048/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00146 Processo: 2002004046063-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
a parte autora para em 05 dias, requerer o que
achar de direito.
00147 Processo: 2002006042334-6-ORDINARIA REU:
PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV:
LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO
ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre o documento de f. 275/276,
efetuando o respectivo deposito.
00148 Processo: 2002007740653-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HELENA GUARITA LEITE
ADV: PAULO SERGIO TAVARES LINS FALCAO, HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO.
Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00149 Processo: 2002008015864-1-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: GILBERTO ROCHA PIRES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar
contrarrazoes no prazo de 05 dias.
00150 Processo: 2002008022492-2-INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOAO
RICARDO COELHO. Despacho: Intime-se o
apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
00151 Processo: 2002008042081-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDETE SOUZA MENEZES ADV: JOSE HUMBERTO CASSIANO.
Despacho: Intime-se Considerando que ja se
deu sentenca, definitiva no feito, nao ha mais
como apreciar o pedido formulado as f. 41,
fazendo-se necessaria renovacao do pedido
por meio de um novo alvara...
00152 Processo: 2002008042829-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA MOUSINHO ADV: MONICA DE SOUZA
ROCHA BARBOSA, FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00153 Processo: 2002009002752-1-ORDINARIA AUTOR: WILTON SILVERIO LIRA ADV: THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: JOSE
CLEMENTINO SOBRINHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: LOURIVAL
ANTONIO DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: MARIA DE
LOURDES LEAL ADV: THAISA CRISTINA
CANTONI MANHAS. AUTOR: ESPOLIO DE
JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADV: THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho:
Intime-se o vencedor para, querendo, utilizarse das prerrogativas do art. 475Jdo CPC, no
prazo de 10 dias.
00154 Processo: 2002009018818-2-INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
DO SOCORRO GOMES DO AMARANTE. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar
contrarrazoes no prazo legal.
00155 Processo: 2002009023056-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00156 Processo: 2002009033889-4-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00157 Processo: 2002010000158-1-MONITORIA AUTOR: HENRIQUE DE LACERDA GUERRA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em
10 dias, falar sobre a peca de f. 17/29.
00158 Processo: 2002010004354-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LAIS DE CAVALCANTI
MONTEZUMA MARINHEIRO ADV: ISABELA
COUTINHO CAVALCANTI DE LIMA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, MARCIAL DUARTE SA FILHO, MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. Despacho: Intime-se
as partes, para, no prazo de 05 dias, querendo,
manifestar interesseem producao de provas.
00159 Processo: 2002010004622-2-ACAO DE COBRANCA REU: GBOEX PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ELIANE JUNG, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se a
parte promovida para, em 10 dias, falar sobre
a peca de f. 35.
00160 Processo: 2002010005132-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RUI TOVAR NOBREGA
GAMBARRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO
DANTAS JUNIOR. REU: GEAP FUNDACAO
DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: MICHELLE
DE LUCENA G.SALAS. Despacho: Intime-se
as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem e justifiquem as provas que ainda
pretendem produzir neste processo.
00161 Processo: 2002010012255-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,
VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimese o autor para requerer o que achar de direito.
00162 Processo: 2002010014937-2-EXECUCAO AUTOR: SANDRA MARIA SILVA NUNES ADV:
LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO MELO. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves
de seu advogado, para, no prazo de 10 dias se
manifestar sobre a certidao de f. 15v.
00163 Processo: 2002010015942-1-PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: JOSE DAMASIO DE SOUSA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,
BRUNO DORNELAS DE OLIVEIRA, ODILON
FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00164 Processo: 2002010035718-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NOVO MILENIUM COM DE
COMBUSTIVEL LTDA ADV: AFRO ROCHA DE
CARVALHO, HENRIQUE TENORIO DOURADO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 dias,
especifiquem e justifiquem as provas que
desejam produzir neste processo.
00165 Processo: 2002010039264-2-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: WALMA LAENE FERREIRA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-se a impugnacao,
no prazo legal.
00166 Processo: 2002010040352-2-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00167 Processo: 2002010047924-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SEVERINO DO RAMO
CASSIMIRO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00168 Processo: 2002011002458-1-ORDINARIA AUTOR: ALCINO MEDEIROS DE QUEIROZ ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, SILVANO
FONSECA CLEMENTINO. Despacho: Intimese A impugnacao, no prazo legal.
00169 Processo: 2002011005555-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves
de seu advogado, para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidao de f. 40v.
00170 Processo: 2002011007653-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELBO DOS SANTOS ADV:
ALEX NEVYES MARIANI ALVES, TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00171 Processo: 2002011009389-1-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ACAPES ASSOCIACAO
DOS COMERCIANTES E AMBULANTES DO
PARQUE SO ADV: NEVITA MARIA PESSOA
DE AQUINO FRANCA. Despacho: Intime-se
A impugnacao, no prazo legal.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00172 Processo: 2002004045677-0-ORDINARIA REU:
QUATRO ELETRONICA LTDA ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, GILKA BURIL WEBER, SIMONE SIQUEIRA CAMPOS. Despacho: Intime-sea parte executada para se manifestar em dez dias sobre a ordem de bloqueio.
00173 Processo: 2002005018699-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORNAL CORREIO DA
PARAIBA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F
DE LACERDA. AUTOR: RADIO JORNAL DE
JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. AUTOR: EMPRESA DE
TELEVISAO LTDA ADV: ROSSANA RANGEL
F DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte
autora para se manifestar acerca do oficio de
f. 114, no prazode dez dias, requerendo o que
entender de direito.
00174 Processo: 2002005021885-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
ADV: SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-seo
exequente para se manifestar sobre a certidao de fl. 122v, no prazo de dez dias.
00175 Processo: 2002006014761-4-ANULATORIA
AUTOR: CHANG LANG FANG ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL, EVERAL-
DO MORAIS SILVA. Despacho: Intime-seo
exequente para se manifestar no prazo de
dez dias
00176 Processo: 2002006027344-4-BUSCA E APREENSAO REU: ERIC ALVES MONTENEGRO
ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-sede que foi deferido o pedido de
xerocopiar os autos, no prazo de dez dias.
00177 Processo: 2002006030096-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SEVERINO SOARES
COSTA ADV: JONAS DE OLIVEIRA LIMA,
ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA. Despacho: Intime-sea inventariante para se manifestar sobre a certidao de fl137, em 10 dias
00178 Processo: 2002006039380-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: LIDIA DE
FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SAULO
COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte exequente para requerer o que
entender de direito no prazo dedez dias.
00179 Processo: 2002006039436-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR,
RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar
sobre o fim do prazo concedido em 05 dias.
00180 Processo: 2002007010762-4-EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: CONSTRUTORA K/BRASIL
LTDA ADV: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
BARBOSA, FLAMINO JEFFERSON DOS SANTOS, SULPICIO MOREIRA PIMENTE NETO.
Despacho: Intime-seo exequente para requerer
o que entender de direito no prazo de dez dias.
00181 Processo: 2002007016909-5-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JOAO PAULO DE JUSTINO
E FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea
parte exequente para requerer o que entender
de direito no prazo dedez dias.
00182 Processo: 2002007735250-4-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR ADV: MAYARA ANDRADE
MARINHO, LEILAH LUANHDA GOMES DE
ALMEIDA, MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES. Despacho: Intime-sea parte autora
para requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
00183 Processo: 2002007737193-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TAVARES DE MELO ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO, LUIZ AUGUSTO DA
FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-sea parte autora
para apresentacao de planilha de debito, objeto de execucao no prazo de dez dias
00184 Processo: 2002008005186-1-ORDINARIA AUTOR: GLEVSON CLOVIS ROSENDO DE LACERDA ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES.
AUTOR: LUCIA VALERIA ROSENDO DE LACERDA ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES.
AUTOR: JONATHAN ROSENDO DA SILVA ADV:
JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR
ALVES DA SILVA RODRIGUES. AUTOR: MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-seos autores para que se pronunciem sobre
o PARECER DO MINISTERIO PUBLICO as
fl.171, no prazo de cinco dias.
00185 Processo: 2002008009368-1-EXECUCAO AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, CARLA MARTINS DA
COSTA E SILVA, DENIZE CRUZ CABRAL.
Despacho: Intime-sea parte autora para se
manifestar acerca da certidao de fl. 145v, no
prazo de dez dias, requerendo o que entender
de direito.
00186 Processo: 2002008028054-4-INDENIZACAO
AUTOR: ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA.
Despacho: Intime-sea parte vencedora para
requerer o que entender de direito, no prazo
dedez dias.
00187 Processo: 2002008036704-4-PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: COMERCIAL DRINKS ITALO AMERICANA LTDA ADV: WALTER GAMA
DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS
GALDINO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito no prazo de
dez dias.
00188 Processo: 2002008043219-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES AMORIM CAMPOS BRITO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo
exequente para se manifestar em 10 dias.
00189 Processo: 2002008043219-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES
AMORIM CAMPOS BRITO ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
00190 Processo: 2002009000313-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANLINETE SOUSA COUTINHO VERAS ADV: LAURO MONTENEGRO
SARMENTO DE SA, JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, DANIEL DE OLIVEIRA
ROCHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
JOAO BRITO DE GOIS FILHO, GEORGE
VENTURA DE MORAIS. Sentenca: Embargos
declaratorios admitidos
00191 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: DEBORA
OLIVEIRA BARCELOS, SHEILA TARUZA DOS
S VASCONCELOS, WALESKA ACIOLI CARTAXO. Despacho: Intime-sea seguradora de
que foi concedido o prazo de quinze dias para
efetuaro deposito dos honorarios.
25
00192 Processo: 2002009025969-4-INDENIZACAO
REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV:
TANIA VAINSENCHER, FLAVIO DE QUEIROZ
BEZERRA CAVALCANT. Despacho: Intimesepara se manifestar acerca da peticao/documentos de fl. 191/192, no prazo de 10 dias.
00193 Processo: 2002009026183-1-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: ANTONIO CARLOS DE
SOUSA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR, LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO, MARIANA CASSIANO PIRES DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO
CARLOS DE SOUZA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR, LANDOALDO FALCAO DE
SOUSA NETO, MARIANA CASSIANO PIRES
DE CASTRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00194 Processo: 2002009039457-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar
sobre a certidao de fl. 47, no prazode dez dias.
00195 Processo: 2002009040903-4-EXECUCAO AUTOR: INSTITUTO JOAO XXIII ADV: VANILDO
OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da peticao de fl.62 no prazode cinco dias.
00196 Processo: 2002009044163-1-INDENIZACAO
AUTOR: ALCIMAR FERREIRA DANTAS ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU:
OI S/A ADV: WILSON BELCHIOR, TATIANNE
PACOTE VILLAR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00197 Processo: 2002010016030-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, SHYRLEY
DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-separa
no prazo de cinco dias se manifestar acerca
da certidao de fl. 42
00198 Processo: 2002010028844-4-ORDINARIA AUTOR: POUSADA DO CAJU LTDA ADV: CARLA PEREIRA DIAS DE MEDEIROS LUCENA,
POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00199 Processo: 2002010029481-4-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: MOACY OLIVEIRA DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,
ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho:
Intime-sea parte autora para no prazo de cinco
dias se manifestar sobre a peticao de fl. 61.
00200 Processo: 2002010032501-4-MONITORIA AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV:
THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Despacho: Intime-seo credor para nos moldes do
que determina o inciso II do art. 614 do CPC,
elaborar a planilha atualizada do debito e providenciar para que acompanhe o novo mandado
de citacao nos termos do art. 475, do CPC.
00201 Processo: 2002010044250-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JURANIL GOMES DA NOBREGA ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO
SALVIA. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que entender de direito, em dez dias.
00202 Processo: 2002010045754-4-MONITORIA AUTOR: AUGUSTO CESAR MASCARENHAS
BRAGA ADV: VAGNER VIARO. Despacho:
Intime-sede que foi indeferido o pedido de fl.21,
tendo em vista ser onus da parte autora diligenciar no sentido de informar o endereco
correto do demandado, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
00203 Processo: 2002010047849-0-ORDINARIA AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: LEANDRA DOS SANTOS CARNEIRO ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA
DA PENHA MARTINS DOS SANTOS BEZERRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA AMARAL ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOURENCO JANUARIO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA JOSE
DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA MALVA DE SOUZA
SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na producao de provas,
especificando-as, se for o caso, no prazo de
de dez dias
00204 Processo: 2002010047849-0-ORDINARIA AUTOR: MARTA SILVINO SOARES DA SILVA ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR:
ROSINALVA CARDOSO JUVINO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR:
SILVANA ANDRE DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: VALDEMIR
PEDRO DA SILVA SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: WALQUIRIA DOS SANTOS LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. REU: FEDERAL
SEGUROS S/A ADV: JANUNCIO BARDUINO
NETO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS,
ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho:
Intime-seas partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificandoas, se for o caso, no prazo de dez dias.
00205 Processo: 2002010048158-5-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARILEUZA ALVES DA
SIVLA FERREIRA ADV: JOSE HARAN DE
BRITO VEIGA PESSOA. REU: MARCONI
LISBOA BARBOSA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00206 Processo: 2002011000410-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HOMERO
PAULO CRUZ, CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA, VIVIANE FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora para se
manifestar acerca da certidao de fl. 27, no prazo
de dez dias, requerendo o que entender de direito.
00207 Processo: 2002011000523-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: LEONARDO
NASCIMENTO G. DRUMOND, RODRIGO
SABINO SOARES. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao de fl. 32, no prazo de dez dias, requerendo
o que entender oportuno.
00208 Processo: 2002011005813-4-ORDINARIA AUTOR: KARLENE DE SOUZA OLANDA ADV:
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00209 Processo: 2002011019543-1-RESCISAO AUTOR: EDUARDO COSTA ARANHA ADV: JOAO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora para assinar a
declaracao de hipossuficiencia em dez dias,
bem como apresentar declaracao de rendimentos referente ao ano de2009, a fim de analisar
o pedido de justica gratuita
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 036/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00210 Processo: 2002009019518-7-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. P. ADV: MARIA LDE
LOURDES MOURA. AUTOR: D. X. P. ADV:
MARIA LDE LOURDES MOURA. Despacho:
Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO OU RATIFICACAO E JULGAMENTO
PARA 21/06/2011 AS 1600HORAS.
00211 Processo: 2002009039307-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: R. A. M. ADV: JOAO ALVES DA SILVA
JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE POR
SEU ADVOGADO PARA PAGAR/COMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM O NOVO VALOR DA CAUSA DIANTE
DA DECISAO PROFERIDA NAACAO DE IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA APENSA.
00212 Processo: 2002010021353-3-INTERDICAO AUTOR: Q. A. C. G. C. ADV: VICENTE DE PAULA
SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00213 Processo: 2002010048152-8-INVESTIG MATERNIDADE AUTOR: M. G. F. S. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: IntimeseINTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDAO RETRO.
00214 Processo: 2002011016056-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: D. N. S. ADV: VALTER DE
MELO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00215 Processo: 2002011019262-8-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: J. M. L. ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO, ANDERSON
PEREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE INTERROGATORIO PARA 14/06/2011 AS 14: 00HORAS.
00216 Processo: 2002011019295-8-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. R. M. ADV: JOSE PAULO
DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO DIA 14/
06/2011 AS 14: 40HORAS.
00217 Processo: 2002011020068-6-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. E. A. E. ADV: IGOR GADELHA ARRUDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00218 Processo: 2002011020370-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. F. N. ADV: EDNALDO
DE LIMA. AUTOR: R. C. F. N. ADV: EDNALDO DE LIMA. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA 15/
06/2011 AS 13: 50HORAS.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 048/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00219 Processo: 2001994550329-6-ALIMENTOS AUTOR:
M. L. G. L. ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: M. F. L. ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, VALTER MARQUES DE
CARVALHO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00220 Processo: 2002010040882-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. F. S. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. AUTOR: C.
F. S. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE
ABRANTES. REU: I. C. O. ADV: VITAL DA
COSTA ARAUJO, ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-seIntimemse as partes, para no prazo de 10 dias falar
sobre o exame deDNA de fls.48/51.
00221 Processo: 2002010042319-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: HUMBERTO ANDRE ASSUNCAO ALVES ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. AUTOR: JESSICA REJANE
FERNANDES ALVES ADV: ALAN ROSSI DO
NASCIMENTO MAIA. REU: ALESSIO TONI
CARVALHO DE BARBOSA ADV: GEORGE DA
SILVA RIBEIRO, LIDYANE PEREIRA SILVA.
Despacho: Intime-separa realizacao do exame de DNA designado para o dia 22/06/2011,
as 1100 horas, no Hemocentro da Paraiba.
00222 Processo: 2002011006061-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: V. R. F. M. ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: M. L. R.
F. M. ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: E. R. F. M. ADV: JOSINETE
RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: M. L. R. A.
ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA.
REU: J. R. F. M. ADV: BENEDITO JOSE
NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 20/
06/2011, as 14:00 horas, no Forum local.
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 023/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 2002005028008-6-GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. O. M. ADV: JOSE BAPTISTA DE MELO NETO, HUMBERTO CAVAL-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
26
CANTI DE MELLO. REU: A. G. A. B. A.REU:
J. A. G. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA
LIMA. REU: A. B. A. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. AUTOR: V. M. B. M.
ADV: JOSE BAPTISTA DE MELO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia09/06/2011, pelas 14:00 horas.
00224 Processo: 2002009026027-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: V. F. M. S. ADV: CLAUDIO
BEZERRA DIAS. AUTOR: V. F. M. ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. REU: J. P. F. S. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado CLAUDIO BEZERRA DIAS, para devolver os autos
supra mencionados, no prazo de 03 (tres) dias,
sob pena de expedicao de mandado de busca
e apreensão de autos.
00225 Processo: 2002010008966-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. M. B. C. ADV: GILKA SPINELLI FERNANDES DA COSTA. REU: V. P.
C. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 16/06/2011, pelas 13: 30 horas. Decreto a revelia da parte
promovida.Intime-se a parte autora para comparecer acompanhada de suas testemunhas
ou arrola-las no prazo legal.
00226 Processo: 2002010027164-8-ALIMENTOS AUTOR: A. L. T. C.AUTOR: I. L. T. C.REU: J. C.
ADV: JOSE FERNANDO GOMES CORREIA.
Despacho: Intime-seIntime-se o advogado
JOSE FERNANDO G. CORREIA, para devolver os autossupramencionados, no prazo de
03 (tres) dias, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensao de autos.
00227 Processo: 2002010029399-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. S. S. ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: C.
S. M. Sentenca: Processo extinto Art 267
CPCinciso III, do CPC.
00228 Processo: 2002010039741-9-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: A. F. L. ADV: MONICA DE
SOUZA ROCHA BARBOSA, MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. REU: E. P. S. Despacho: Intime-seIntime-se a advogada MONICA
DE SOUZA ROCHA BARBOSA, para devolver os autos supramencionados, no prazo de
03 (tres) dias, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensão de autos.
00229 Processo: 2002010040268-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: A. L. A. M. ADV: ANA RAQUEL
DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: J. E. E. A.
ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS, LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00230 Processo: 2002010043047-5-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. O. S. ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA, VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: A. O. S. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/06/2011, pelas
13: 45 horas. Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas ou arrola-las no prazo legal.
00231 Processo: 2002010045505-0-ALIMENTOS AUTOR: G. M. S. S. ADV: FERNANDO DUARTE
LIRA. AUTOR: I. S. M. ADV: FERNANDO
DUARTE LIRA. AUTOR: R. I. S. M. ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. REU: M. M. S. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado subscritor da inicial para que se pronuncie sobre a
certidao de fls. 17, verso, dos autos.
00232 Processo: 2002011011095-0-MODIF.GUARDA
MENORES AUTOR: A. H. C. ADV: RAIMUNDO MENDES ALVES, ANA CARINA SOUSA
ALVES. AUTOR: I. A. C. ADV: MOACI ALVES
CARNEIRO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 21/06/2011, pelas 13: 50 horas.
00233 Processo: 2002011012197-3-ALIMENTOS AUTOR: A. L. A. M. ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: J. E. E. A. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de alimentos
provisorios formulado na inicial, determinando
a citacao da parte promovida para contestar a
acao, no prazo legal, sob pena de revelia.
00234 Processo: 2002011012951-3-VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: S. B. C. S. ADV: ISAAC
AUGUSTO BRITO DE MELO, MARIA BETANIA
V P DE MEDEIROS. REU: E. M. V. L. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para
emendar a inicial, indicando o polo passivo da
demanda e o respectivo pedido, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00235 Processo: 2002011013177-4-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. E. R. S. ADV: JOAO
BATISTA DE LIMA, JOSE LUIS DE SALES.
AUTOR: E. E. B. S. ADV: JOAO BATISTA DE
LIMA. Despacho: Audiencia designada de ratificacao para o dia 21/06/2011, pelas 14: 10 horas.
00236 Processo: 2002011018772-7-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: J. A. G. ADV: ANNA CARLA
LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE
LOPES CORREIA LIMA. REU: V. M. B. M.REU:
M. O. M. Sentenca: Processo extinto Art 267
CPCinciso VI, do CPC.
00237 Processo: 2002011019367-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. S. M. ADV: SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO. AUTOR: A. C. P. ADV: SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO. Despacho: Audiencia designadade ratificacao para o dia 21/
06/2011, pelas 14: 20 horas.
00238 Processo: 2002011020255-9-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. A. C. ADV: ROMUALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA. AUTOR: G. B. A.
ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designadade ratificacao para o dia 21/06/2011, pelas 14: 40 horas.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 076/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00239 Processo: 2002003026304-6-SUBSTIT. CURATELA AUTOR: E. F. F. J. ADV: MARIA DO
SOCORRO LOPES BENEVIDES. REU: E. F.
F. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES,
GIARCARLO GONCALVES DE ABREU. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECER AUDIENCIA NO DIA 28/06/2011 AS
14: 15 HORASNESTE FORUM.
00240 Processo: 2002010003668-6-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: H. F. P. ADV: LUCIANO
HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/06/2011 AS 15;00 HORASNESTE FORUM
00241 Processo: 2002010026664-8-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: M. P. N. N. ADV: JOSE GOMES DA V
PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO
ROBERTO. Sentenca: Intime-seacolho o pedido
de desistencia, extinguindo o processo sem resolucao do merito, ex vi do exposto do art. 267, inc.
VIII do Codigo de Processo Civil Brasileiro.
00242 Processo: 2002010027444-4-INTERDICAO AUTOR: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: C. P. P. ADV: JOSE GOMES DA
V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Sentenca: Intime-seacolho o pedido de
desistencia, extinguindo o processo sem resolucao do merito, ex vi do disposto no art. 267,
inc. VIII do Codigo de Processo Civil Brasileiro.
00243 Processo: 2002010028845-1-ALIMENTOS AUTOR: M. P. N. N. ADV: JOSE GOMES DA V
PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REPRESENTANTE LEGAL:
C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Intime-seacolho o pedido de
desistencia, extinguindo o processo sem resolucao de merito, ex vi do disposto no art.
267, inc. VIII do Codigo de Processdo Civil
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
091/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00244 Processo: 2002009004628-1-DANOS MORAIS
AUTOR: EURIDES COSTA ALVES ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00245 Processo: 2002009031879-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA APARECIDA DE
JESUS ADV: JOSE SILVEIRA ROSA, LUCAS
EMMANUEL SILVEIRA CAMELO. REU: FUNDAC FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCEN ADV: NILSON CARLOS FERNANDES, IONA DANTAS
FLORENTINO LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO.
Despacho: Intime-se as parters para especificarem as provas, no prazo de 10 (dez) dias.
00246 Processo: 2002009040653-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS
SANTANA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho:
Intime-seo ppromovido para se manifestar
acerca do pedido de fl. 30, no prazolegal.
00247 Processo: 2002009047623-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JORGE JOSE DA CUNHA
ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a
parte apelada para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
00248 Processo: 2002010017977-5-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDIVANDO CABRAL DUARTE ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA ADV:
FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: OBRIEN
JACK LAYDE NOBERTO DOS SANTOS ADV:
FABIO BRITO FERREIRA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC
NETO. Despacho: Intime-seo apelado para
apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
00249 Processo: 2002010018182-1-ANULAT DEBITO
FISCAL AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: GABRIELA BARROSO GONZAGA
FERREIRA PORTO, GEORGE ALEXANDRE
RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00250 Processo: 2002010025366-1-ANULATORIA
AUTOR: EDIVANDO CABRAL DUARTE ADV:
FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: OBRIEN JACK LAYDE NOBERTO DOS SANTOS ADV: FABIO
BRITO FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO.
Despacho: Intime-seo apelado para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
00251 Processo: 2002010027105-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: GLEIDSON TAVARES ADV:
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, FABIANA DE SALLES LEANDRO. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A
IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00252 Processo: 2002010035723-1-INDENIZACAO
AUTOR: EMMANUELE ARAUJO MEDEIROS
ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. AUTOR:
EMMANUEL ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. AUTOR: LUANA
ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as
provas, no prazo de 10 (dez) dias.
00253 Processo: 2002010037699-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FREDERICO ENGELS GUIMARAES COELHO ADV: BRUNO TORRES
DE ALMEIDA DONATO, RENATA FRANCO
FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO
PRAZO LEGAL.
00254 Processo: 2002011002512-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CHRISTINE MARY SARMENTO DE FARIAS Despacho: Intime-se A
IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00255 Processo: 2002011007564-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ROSILDA RIBEIRO DE ASSIS ADV: NATHALIA MARIA VIEIRA MOURA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00256 Processo: 2001998016849-2-ORDINARIA AUTOR: TOALIA IND TEXTIL S/A ADV: MARIO
FORMIGA MACIEL FILHO. REU: TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Calculo
homologadoapos o transito em julgado, requisite-se o precatorio, com as cautelasde praxe.
00257 Processo: 2002005020924-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE DINIZ ADV: JOSE
HIRAM DE CASTRO VERISSIMO, JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA
SILVA. Sentenca: Calculo homologadoapos o
transito em julgado, requisite-se o precatorio,
com as cautelasde praxe.
00258 Processo: 2002005073050-2-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: VALDEMIR REIS DA SILVA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: MARIA
JOANA DE LIMA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Calculo homologadoapos o transito em julgado, requisite-se o
precatorio, com as cautelasde praxe.
00259 Processo: 2002006015135-0-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: REX
VIDEO LOCACAO E REPR LTDA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoapos o transito em julgado,
arquive-se o processo com a competente baixa na distribuicao.
00260 Processo: 2002007017459-0-JUSTIFICACAO
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA
MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-serecebo
a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista
ao apelado para responder no prazo legal.
00261 Processo: 2002008028658-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SINDIMOTOS/PB SIND
PROF TRAB MOTOS E SIMILARES ADV: GILBERTO GOES DE MENDONCA, VALBERTO
ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA
A JUNIOR. REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: Intime-sediante das conclusoes da
sentenca de fls.72, indefiro o pedido de
fls.77.Com o transito em julgado da sentenca
, de-se baixa e arquive-se.
00262 Processo: 2002008035358-0-ORDINARIA AUTOR: EDNALDO ARAUJO DE SANTANA ADV:
ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA, ANDREZA FERREIRA BORBA CAVALCANTI. AUTOR:
EDUARDO ALBINO DA SILVA ADV: ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA, ANDREZA FERREIRA BORBA CAVALCANTI. Despacho: Intime-serecebo a apelacao, apenas no efeito
devolutivo, ante o que prescreve o art.520,
inciso VII, do CPC, posto que mantida a decisao concessiva de tutela antecipada
(fls.69).De-se vista ao apelado para responder no prz l
00263 Processo: 2002009010291-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CELIO DE LACERDA
SA ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. Despacho: Intime-serecebo a apelacao em ambos
os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal.
00264 Processo: 2002009018903-2-ACAO POPULAR
REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES
DA NOBREGA. Despacho: Intime-seIsto posto e considerando tudo mais que dos autos
consta, INDEFIRO o pedido de habilitacao de
fls.343, sobretudo no que pertine a condicao
delitisconsorte passivo necessario.
00265 Processo: 2002009018903-2-ACAO POPULAR
AUTOR: EDIR MARCOS MENDONCA ADV:
EDIR MARCOS MENDONCA. Despacho: Intime-seDiante do efeito modificativo dos ED
de fls.357/363, a impugnacao peloautor popular, ora embargado.
00266 Processo: 2002010000916-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ELIETE DA COSTA MELO
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demandasentenca nao sujeito a reexame necessario, nos
termos do art.475, paragrafo 3, do CPC.
00267 Processo: 2002010016008-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA MADALENA DA NOBREGA ADV:
DIONISIA SIMONE GOMES DE LACERDA,
HERMANO GADELHA DE SA. REU: MARIA
DE LOURDES NUNES RAMALHO ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00268 Processo: 2002010020535-6-RESTITUICAO
REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA
SILVA. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal.
00269 Processo: 2002010021594-2-RESTITUICAO
REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DIOGO
FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA.
Despacho: Intime-serecebo a apelacao em
ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para
responder no prazo legal.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00270 Processo: 2002006042012-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ERNANI ASSIS BALBINO
ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA
MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para indicar assistente tecnico e apresentar quesitos se for o caso.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00271 Processo: 2002006015139-2-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU:
MANOEL MARQUES DA NOBREGA Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de
Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no
prazo de 20 (vinte) dias.
00272 Processo: 2002007753120-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho:
Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale o exequente no prazo de 20 dias.
00273 Processo: 2002008024905-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS, PATRICIA DINIZ NOBREGA, MARIANA MONTENEGRO TEOTONIO. AUTOR: YVETTELANE NOBREGA ADV:
ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS, PATRICIA DINIZ NOBREGA, MARIANA
MONTENEGRO TEOTONIO. Despacho: Intime-sealvara expedido e a disposicao.
00274 Processo: 2002008027847-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: JOSE
JOACIO DE ARAUJO MORAIS Despacho:
Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no prazo
de 20 (vinte) dias.
00275 Processo: 2002008044388-6-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU:
ANTONIO JOSE DE FARIAS Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica,
fale a Fazenda Publica Estadual no prazo de
20 (vinte) dias.
00276 Processo: 2002009041113-9-INDENIZACAO
AUTOR: ELVIS GONCALVES VARELA ADV:
CERCINA TEIXEIRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-sesobre os documentos de fls.85/
89 fale a parte autora em 5 dias.
00277 Processo: 2002010000599-6-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: GLEDSON AMARAL
MELO Despacho: Intime-sesobre a certidao
do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica
Estadual no prazo de 20 (vinte) dias.
00278 Processo: 2002010021576-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MANOEL ANIZIO DO NASCIMENTO FILHO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias.
00279 Processo: 2002010025622-7-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-sea fazenda para informar no praz
de 10 dias se existe algum debito do autor
passivel de compensacao conforme determina o art. 100 da c.f. resolucao 115 do cnj.
00280 Processo: 2002010042721-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: JOSIVAL
JUNIOR DE SOUZA Despacho: Intime-sesobre
a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda
Publica Estadual no prazo de 20 (vinte) dias.
00281 Processo: 2002010044318-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WENIO SILVA BARBOSA
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR.
Despacho: Intime-seo autor para que emnde
em 10 dias a inicial, a fim de que delimite
especificamente quais verbas entende devidamente tributadas.
00282 Processo: 2002010045719-7-INDENIZACAO
AUTOR: ADRIANO DUARTE DE OLIVEIRA
ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seas partes
para em 10 dias passar à especificacao de
provas que pretendem produzir em sede de
instrucao processual.
00283 Processo: 2002011002851-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SENIO NIERGIO CAVALCANTI COSTA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00284 Processo: 2002011003232-9-ORDINARIA AUTOR: JUVANILDA ANACLETO DE OLIVEIRA
ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho:
Intime-sea impugnacao.
00285 Processo: 2002011008891-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO ABRANTES NETO
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto.declaro extinto o processo sem
resolucao do merito.
00286 Processo: 2002011017367-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, OTAVIANO
HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: Intime-sea autora para que emende a inicial em
10 dias sob pena de extincao.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
101/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00287 Processo: 2002010023847-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JORGE LUIZ FERNANDES
ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU:
PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS
ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
VIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar,
querendo, no prazo legal.
00288 Processo: 2002010026115-1-ORDINARIA AUTOR: SINTESPB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO E ADV:
IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00289 Processo: 2002010034163-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00290 Processo: 2002010034271-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENIVALDO DE ARAUJO ADV:
JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DA PARAIBA PBPREV ADV: DIOGO FLAVIO
LYRA BATISTA, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00291 Processo: 2002010040215-1-ORDINARIA AUTOR: SERGIO AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTIREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00292 Processo: 2002010040324-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE OLAVO DE ALMEIDA
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00293 Processo: 2002010043911-2-DECLARATORIA
AUTOR: DARCYWENDOW LEITE PIRES DE
LACERDA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho:
Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
102/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00294 Processo: 2002010023616-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIVALDO ALVES DAS
NEVES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO
NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00295 Processo: 2002010023763-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLEUDO FERREIRA CALDEIRA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO.
REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO
DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00296 Processo: 2002010034667-1-DECLARATORIA
AUTOR: EROTILDES DE ARAUJO RODRIGUES ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA
MARIA DA SILVA. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00297 Processo: 2002010036374-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OSVALDO ESPINOLA NETOREU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00298 Processo: 2002010039274-1-RESTITUICAO
AUTOR: ALDEMIR PEREIRA DA SILVA ADV:
FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU:
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00299 Processo: 2002010039698-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDIR PEREIRA DA SILVA
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00300 Processo: 2002010040866-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ROBERTO DE AZEVEDO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA.
REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00301 Processo: 2002011007969-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DJAVAN SOUSA FERREIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar,
querendo, no prazo legal.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
103/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00302 Processo: 2002009018145-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JONAS MIKEA DA SILVA ADV:
JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. REU:
ESTADO DA PARAIBAREU: PRESIDENTE DA
COMISSAO DO CONCURSO PARA SOLDADOS DA PMPB Despacho: Intime-se vista ao
autor para fins de direito
00303 Processo: 2002009018796-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GLAUCIA MARIA TAVARES PONTES ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se vista ao autor para fins de direito
00304 Processo: 2002009027376-0-ORDINARIA AUTOR: ANITA MARIA DA CONCEICAO ADV:
JOAO BATISTA DE LIMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se
o autor para informar os dados reclamados
00305 Processo: 2002009032537-0-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: ISAAC FELIX DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO, GALDINO TOSCANO DE BRITO
NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se vista ao autor para fins de direito
00306 Processo: 2002010028865-9-INDENIZACAO
AUTOR: HIAGO VINICIUS BANDEIRA COUSSEIRO ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA, ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intimese as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir em juizo
00307 Processo: 2002010029402-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE GUEDES DA SILVA
FILHO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o
autor para observar a regra do art. 730 do cpc
sob pena de arquivamento
00308 Processo: 2002010033263-0-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: SERGIO LUIZ DA SILVA ADV:
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para
promover a execucao nos termos da lei (art.
730 do cpc)
00309 Processo: 2002011017219-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSINALDO ANANIAS PEREIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho:
Intime-se concedo a tutela antecipada
00310 Processo: 2002011019633-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO MAURICIO DE CARVALHO ROCHA WANDERLEY ADV: CYNTHIA
MARIA SANTOS MACIEL. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se concedo a liminar requerida
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
104/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00311 Processo: 2002010002709-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: IVANIA BERTO DOS SANTOS ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
00312 Processo: 2002010005180-0-ORDINARIA AUTOR: FERNANDO SIMOES DE FARIAS ADV:
ALAIN DELON SILVA OLIVEIRA, JOAO VAZ
DE AGUIAR NETO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA
DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00313 Processo: 2002010015730-0-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: LUCIANO VANDERLEY
GONCALVES FIGUEIREDO ADV: ADAILTON
COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA PB ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
00314 Processo: 2002010025169-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE WILSON NOLETO RAMOS JUNIORREU: PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: GEILSON
SALOMAO LEITE. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE LUCIANO AGRA DE OLIVEIRAREU:
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL ADV: GEILSON SALOMAO LEITE.
REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA ADV: GEILSON SALOMAO
LEITE. REU: DIRETOR DA IBFC INSTITUTO
BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAC
Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00315 Processo: 2002010028902-0-ORDINARIA AUTOR: VICTOR RIBEIRO PINTO BORGES ADV:
SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA PB
Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00316 Processo: 2002011009234-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ALESSANDRO SANTOS
DE OLIVEIRA ADV: ADAILTON COELHO
COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO
27
PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE.
Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00317 Processo: 2002011012392-0-RECLAMAT
TRABALHISTA AUTOR: MEIRELENE FURTADO DOS SANTOS ADV: BRUNA CARLOS
DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA, SARAH DE SOUZA PEIXOTO. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo
a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista
ao apelado para contrarazoar, querendo, no
prazo legal.
1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF
072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00318 Processo: 2002000025126-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, LIVANIA MARIA DA SILVA.
REU: RESTAURANTE PESSOA LTDAREU:
LUIZ GONZAGA PESSOAREU: ANA FRANCISCA PESSOA DE MOURA Sentenca: Processo extinto.processo extinto
2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF
049/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00319 Processo: 2002006901263-7-EXECUCAO FISCAL REU: PAULO LOPES DA SILVA ADV:
MARIA DO SOCORRO VIEIRA. Sentenca: Processo extinto.intime-se o executado atraves
de seu advogado de todo o teor da
sentenca...”homologo por sentenca as custas
processuais no valor de r$82, 23, para que
produza seus legais e juridicos efeitos.”
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 060/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00320 Processo: 2002010016934-7-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: LUIZ PAES DE ARAUJO NETO
ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,
ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, ALUIZIO
NUNES DE LUCENA. VITIMA: ARYANE
THAYS CARNEIRO DE AZEVEDO Despacho:
Intime-seo recorrente para apresentar razoes
recursais no prazo de dois dias.
00321 Processo: 2002011010421-9-TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: MARCIO FELIX DA SILVAREU: DAMIAO ALEX DANTAS HERCULANO
ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26/08/2011, pelas 09: 00horas, na sala de audiencias do primeiro tribunal
do juri da capital, no quinto andar do forum
criminal da capital.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 054/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00322 Processo: 2002010006756-6-HOMICIDIO DOLOSO REU: RHAINER DANTAS DE ARAUJO
ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU:
JOSIL MENINO MACIEL NETO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS.
Despacho: Intime-seINTIMADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO NO DIA05 DE JULHO DE 2011
AS 13 HORAS E 30 MINUTOS
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF
029/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00323 Processo: 2002011018049-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: W. S. S. ADV: JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E SILVA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls.47/
48...indefiro a liminar..
VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 040/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00324 Processo: 2002004000982-7-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, ANTONIO RAFAEL DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seDr Miguel de Farias Cascudo-OAB
11532-Ficais intimado a comparecer neste Juizo
para tomar ciencia da Sentenca de Extincao referente ao PM Adriano Araujo de Oliveira
00325 Processo: 2002009012545-7-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: AGNALDO ALVES COELHO
ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-seDra Patricia da Silva FerreiraOAB 14506-Ficais intimada a comparecerneste Juizo para tomar ciencia dos antecedentes
criminais juntados aos autos em que figura
como acusado o PM Agnaldo Alves Coelho
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 073/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00326 Processo: 2002008026797-0-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: ADILTON BATISTA DE SOUSA
ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO.
Despacho: Intime-seo advogado do assistente
de acusacao para informar o endereco da testemunha Walber Alves Intaraminense.
00327 Processo: 2002009006656-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: TEONES DA SILVA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que recebeu o recurso de apelo, abrindo
vista para apresentacao das razoes recursais.
00328 Processo: 2002009024016-5-LEI 9503/97 TRANSITO REU: DANIELLE RODRIGUES DE MEDEIROS ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, MARIA GABRIELA MACHADO DE PAULA. Despacho: Audiencia designadapara comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada parao dia 26/
09/2011 pelas 15: 30 hs na sala de audiencia
da 1a vara criminal nesta capital
00329 Processo: 2002011010847-5-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE JUAREZ DA COSTA ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE.
REU: MARIA ANGELINA DA COSTA ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE.
Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2011 PELAS 13: 30 HS
NA SALA DE AUDIENCIA DA 1A VARA CRIMINAL NESTA CAPITAL
00330 Processo: 2002011021705-2-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: ANA HELENA DUARTE
ADV: CANDIDO OCAMPO FERNANDES. Despacho: Intime-separa comparecer ao cartorio
da 1a.vara criminal desta comarca, no proximo dia 20.06.2011, pelas 15: 30hs., com vista
a realizacao de audiencia de advertencia das
condicoes previstas no art.89 da Lei 9.099/95.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 081/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00331 Processo: 2002004519866-6-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: SERGIO GARCIA DE
OLIVEIRA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO
BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. INDICIADO: SANDRO GARCIA DE OLIVEIRA ADV:
ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA
M. SOUSA BENJAMIM. INDICIADO: SARAH
GARCIA DANTAS ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM.
Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 30/05/2011, as
15h00min, na sala de Audiencias da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande-PB.
00332 Processo: 2002009024870-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DELFINO DA SILVA ADV:
JOSE GUEDES DIAS. REU: FRANCISCO
RODRIGUES SOBRINHO ADV: MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA, PEDRO AVELINO
NETO, ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em cinco dias.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 198/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00333 Processo: 2002010030141-1-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: RENATO DO NASCIMENTO LIRA
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: SEVERINO LAURENTINO DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o diaaudiencia de instrucao e julgamento designado para
o dia 29 de agostode 2011 pelas 13: 30 horas
00334 Processo: 2002011014999-0-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: SEVERINO DO RAMO
SILVA FILHO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR, JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia designada para o diaaudiencia designada para o dia
15 de junho de 2011 pelas 15:00 horas
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 072/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00335 Processo: 2002010007208-7-CRIME C/COSTUMES REU: EDVALDO JOSE DE SOUZA
ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho:
Intime-se o advogado da homologacao por
sentenca do laudo de insanidade mental
00336 Processo: 2002010037989-6-LEI 10826/03 PT ARMA
REU: LEIDSON LUIZ FERREIRA DA SILVA ADV:
MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intimeseapresentar razoes finais em memoriais
00337 Processo: 2002011021753-2-PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOAS MEDEIROS DA SILVA
ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE
ARRUDA. Despacho: Intime-se a advogada
do pedido de liberdade provisoria indeferido e
da prisaopreventiva decretada em desfavor
de Joas Medeiros da Silva
7ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA NF 061/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00338 Processo: 2002005066810-8-CRIME CONTRA
HONRA REU: GUTENBERG PESSOA BOTELHO FILHO ADV: JOSE ALVES CARDOSO.
Despacho: Intime-seo Advogado do acusado
para apresentar resposta a acusacao, por escrito-art 396, do CPP.
00339 Processo: 2002007751631-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FERNANDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR ADV: JERONIMO FERREIRA
DE SOUZA, PAULO LUCIANO BESERRA.
Despacho: Intime-se para dizer, no prazo de
CINCO dias, se insiste na oitiva da testemunha ITAMAR LIMA, ou se deseja substitui-la,
indicando o endereco atual da mesma, e se
tem interesse no reinterrogatorio do acusado.
00340 Processo: 2002007751631-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FERNANDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR ADV: JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA, PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Intime-se ainda o causidico de que nao
podera abandonar o processo, sem previacomunicacao ao Juizo, nos termos do art.265, do
CPP, sob pena de multa de 10 a 100 salarios
minimos, sem prejuizo das demais sancoes.
00341 Processo: 2002008007498-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALUSKA CRISTINA BARBOSA
DE ASSIS ADV: MARCILIO JUVENCIO P DE
ALMEIDA. Sentenca: Extincao de punibilidade
decretadaem razao do cumprimento do periodo de suspensao condicional.
00342 Processo: 2002008033064-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JAILSON EVANGELISTA DE
OLIVEIRA ADV: CASSANDRA LOPES. Despacho: Intime-sea Advogada do acusado para
juntar aoa autos o instrumento procuratorio e
informar o atual endereco de seu constituinte,
no prazo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
28
00343 Processo: 2002009024875-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIMAR SIMAS DANTAS ADV:
GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. REU:
LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. Despacho: Intime-se para apresentacao das razoes finais,
em forma de memoriais, no prazolegal.
00344 Processo: 2002009044799-2-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese da expedicao de carta precatoria a comarca de Alagoinha-PB, a fim deser inquirida a
testemunha MOISES ANDRADE DE SOUSA,
arrolada pela defesa.
00345 Processo: 2002010007151-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLA FERREIRA DA SILVA
ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-seo Advogado do acusado para
informar o atual endereco da re, no prazo de10
dias, advertindo-o de que nao podera abandonar o processo, sem previacomunicacao ao
Juizo, nos termos do art 265, do CPP, sob
pena multa.
00346 Processo: 2002010030291-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: HELIO RAMOS DOS SANTOS
ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais, em forma de memoriais, no prazo legal.
00347 Processo: 2002011018330-4-RESTITUICAO
BEM APRE AUTOR: SEVERINO CASSIANO
DOS SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA
PAIVA. Despacho: Intime-seo requerente para,
querendo, trazer aos autos prova do alegado,
no prazo de 05(cinco) dias.
1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 078/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00348 Processo: 2002009020189-4-ACAO DE COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: CLAVIO VALENCA FILHO, WALTER FERNANDES DE QUEIROGA FILHO.
Despacho: Intime-serecebo os embargos declaratorios e, uma vez tendo sido atribuido
efeito infrigente aos mesmos, ouca-se a parte
adversa, no prazo legal
00349 Processo: 2002010008258-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MONICA MARIA DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00350 Processo: 2002010008677-2-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. A. C. S. ADV: EUSTACIO LINS
DA SILVA. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO A CERTIDAO DE F.34, DETERMINO
A INTIMACAO DO ADVOGADO SUCSCRITOR DA INICIAL PARA, EM 05 DIAS, INFORMAR O ENDERECO ATUALIZADO ECOMPLETO DO AUTOR OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
00351 Processo: 2002010024668-1-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: P. R. R. V. ADV: RENATA
PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seA
PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
00352 Processo: 2002010032210-2-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: C. S. ADV: DANIELLY
MELO ALVES. AUTOR: J. V. A. ADV: DANIELLY MELO ALVES. Despacho: Audiencia designadaREDESIGNADA PARA O DIA
07.06.2011, AS 15:00 HORAS
1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 078/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00353 Processo: 2002010024517-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE RODOLFO PESSOA DE
SOUZA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA.
Despacho: Intime-sevista a parte para o que
reza o poaragrafo 3 do art.403, do cpp
2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 067/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00354 Processo: 2002011014460-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. V. F. ADV: FRANCISCO
DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadapara comparecer no dia 06/06/
2011, pelas 18: 10 horas, no forum Regional de
Mangabeira, para audiencia de conciliacao.
00355 Processo: 2002011014461-1-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. D. F. ADV: ANA ERICA
MAGALHAES GOMES. Despacho: Audiencia
designadapara no dia 06/06/2011, pelas 18: 20
horas, comparecer no forum Regional de Mangabeira, para audiencia de conciliacao.
3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 082/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00356 Processo: 2002007768545-7-INDENIZACAO
AUTOR: EDUARDO JORGE XAVIER MAIA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO
ARI DE OLIVEIRA. DENUNC.A LIDE: RI
HAPPY BRINQUEDOS LTDA ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedenteem relacao aos danos
morais e em relacao a lide secundaria, extingo
oprocesso sem resolucao de merito pela ilegitimidade passiva denunciada
00357 Processo: 2002007769137-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: LUIZ YANO ADV: OTACILIO
BATISTA DE SOUSA NETO, THIAGO UCHOA
DE ARAUJO. REU: RENATO MACARIO DE
BRITO ADV: JOSE ARIMATEIA P DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Sentenca homologatoria
00358 Processo: 2002009016482-9-INDENIZACAO
AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA ADV: JOAO
BATISTA GOMES DE LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sea autora para falar sobre os documentos apresentados com a contestacao
00359 Processo: 2002009020250-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DA SOCORRO
OLIVEIRA LEITE ADV: RAIMUNDO DE OLI-
VEIRA ALMEIDA. REU: LUIZ WANDERLY DE
SOUZA ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar designada dia 21/06/2011, as 15.25h
neste juizo
00360 Processo: 2002009020589-5-DANOS MATERIAIS AUTOR: CARLOS ALBERTO NUNES DE
LUCENA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA.
Despacho: Intime-seO AUTOR DO DESPACHO DE FLS 56, QUE DETERMINOU A COMPROVACAO DAS ANOTACOES CADASTRAIS
DE FLS 08 EM DEZ DIAS, SE FORAM INDEVIDAS OU QUE FORAMOBJETO DE ACOES
JUDICIAIS
00361 Processo: 2002009020687-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ADRIANO SILVA MOREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para
impugnar a contestacao no prazo de dez dias.
00362 Processo: 2002010007939-7-REVISAO DE
CONTRATO REU: DIBENS LEASING S/A ADV:
ANDERSON MARTINS RIBEIRO, MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seA PROMOVIDA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
FLS 198, QUE CONCEDEU O PRAZODE CINCO DIAS PARA QUE A MESMA SE MANIFESTE SOBRE AS INFORMACOES DO BANCEN
00363 Processo: 2002010009726-6-INVENTARIO AUTOR: TECIO FERREIRA DE ARAUJO ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo inventariante Tecio Ferreira de Araujo
para apresentar as primeirasdeclaracoes de herdeiros e bens em vinte dias (art 993 do CPC)
00364 Processo: 2002010031165-9-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JAIMES DEAN COSTA DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-seO AUTOR DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. INTEIRO
TEOR FLS 10
00365 Processo: 2002011000126-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
REU: YROCHE DO NASCIMENTO FREIRE
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls
31, que declinou da competencia para julgamento da acao para 4ª vara de cabedelo
3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 082/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00366 Processo: 2002009016970-3-LEI 11340/06-V
DOMES INDICIADO: JOELSON SILVA DE
MACENA ADV: FAYE SHIRLEY GONCALVES
DIFELIS DE CARVALHO ALVES. Despacho:
Intime-seo advogado do acusado para apresentar alegacoes finais
00367 Processo: 2002010008067-6-CAUTELAR-CRIME
REU: ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-seaplico as medidas protetivas
de urgencia proibicao e aproximacao e de contato com a ofendida, devendo o indiciado observar o limite de distancia de 500 m dela e proibicao de frequentar os locais onde habitualm
CAMPINA GRANDE
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 067/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00368 Processo: 0012006002063-1-REVISAO DE
CONTRATO REU: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR. Despacho: Intime-seA parte re/
executada pars efetuar o recolhimento das
custas processuais, calculadas as fls. 488,
dos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob
pena de bloqueio on line.
00369 Processo: 0012007029014-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SANDRINO DE SOUZA
AQUINO ADV: DANIELA DELAI RUFATO.
Despacho: Intime-seA parte autora para requerer o cumprimento do acordao/sentenca,
observando o disposto no art. 475-B, do CPC,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
00370 Processo: 0012008015134-1-DECLAR. INEXISTENCIA REU: DROGARIA HOLANDA ADV:
ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-seA parte re/executada para, efetuar o
deposito judicial do quantum exequendo, cf.
calculos de fls. 74/76, alem de recolher as
custas processuais, sob pena de incorrer na
multa e em honorarios advocaticios.
00371 Processo: 0012008015351-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSINALDO FERREIRA
DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES.
REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: IntimeseAs partes da pericia designada para o dia
14/06/2011, as 16:00 horas, na Clinica Santa
Maria, sala 04, consultorio de Dr. Expedito
Nobrega de Medeiros, na rua Rodrigues Alves, 1580, Bodocongo, nesta cidade.
00372 Processo: 0012008017789-0-INDENIZACAO
AUTOR: TICIANA BEZERRA SOARES ADV:
ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: MARCIO
AGLAY C DE LIMA ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00373 Processo: 0012009004667-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho:
Intime-seDo deferimento do pedido de vistas,
no prazo de 05 dias.
00374 Processo: 0012009004832-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: JOUSSIANE CRUZ ALBUQUERQUE Despacho: Intime-seAs partes para chegarem a uma composicao extrajudicial sobre a presente demanda,
no prazo de 30 dias.
00375 Processo: 0012009013186-1-OBRIGACAO DE
FAZER REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAU ADV: RICARDO BERILO
BEZERRA BORBA. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00376 Processo: 0012009014723-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. REU: ELENILDO MEIRA Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
00377 Processo: 0012009018561-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME
FERREIRA. Despacho: Intime-seDeferimento da habilitacao de fls. 53/54, dos presentes
autos, bem como para efetuar deposito de
diligencias de oficial de justica, para a expedicao de novo mandado de busca e apreensao.
00378 Processo: 0012009022987-1-INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: IntimeseVista ao recorrido para suas contrarrazoes,
no prazo de 15 dias.
00379 Processo: 0012009023618-1-REINTEGRACAO
POSSE REU: CLEBER SILVA SANTOS ADV:
SEVERINO EILSON RAMOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00380 Processo: 0012010006699-0-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE JESUS BORBOREMA
DINIZ ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00381 Processo: 0012010007071-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOALDO MANOEL DA SILVA FILHO ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-seA parte autora para
as alegacoes finais, no prazo de 10 dias.
00382 Processo: 0012010009145-1-INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDIA LUCIA DE SOUZA ANDRADE ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00383 Processo: 0012010011266-1-ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: LUIS CARLOS PADILHA
DE LIMA LEITAO ADV: MARCELO CAVALCANTE PEREIRA FARIAS. Despacho: Intime-seA
parte autora para, se manifestar sobre a certidao de fls. 17v, rquerendo o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.
00384 Processo: 0012010020327-0-RESTITUICAO
AUTOR: PATRICIA BARBOSA DE ARAUJO
ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA
ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00385 Processo: 0012010023991-0-RESTITUICAO
AUTOR: JOSE JACKSON COSTA DA SILVA
ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU:
ENERGISA BORBOREMA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00386 Processo: 0012010024047-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GLAUCIANA SILVA DE LIMA
ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00387 Processo: 0012010026951-1-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ELIANA BONFIM SAMPAIO
ADV: MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA,
MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-seA parte autora para requerer, se
for o caso, a concessao de tutela antecipada,
no prazo de 10 dias.
00388 Processo: 0012011004509-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ. REU: HUGO TABOSA FREIRE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 056/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00389 Processo: 0011996005729-5-RESTITUICAO
AUTOR: MARIA DA GUIA ANDRADE DE
ARAUJO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA.
REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO
SILVA. LITISCONSORTE: BANCO BRADESCO S/ADENUNC.A LIDE: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: JOAQUIM CORREIA DE
CARVALHO JUNIOR, RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FERNANDO J. RIBEIRO LINS. INTERESSADO: CIA DE SEGUROS ALINCA DO BRASIL ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se a parte interessada (COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANCA DO BRASIL), por seu
patrono, sobre o conteudo do despacho de
(fls. 554) dos autos; que INDEFERIU o pedido de fls. 541/553) do feito. Prazo legal.
00390 Processo: 0012002025307-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: PNEUS TEIXEIRA IND
E COM LTDA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ALBERTO ALVES TEIXEIRA Despacho: Intime-se as partes sobre o
conteudo do DESPACHO de (fls. 224) dos
autos; que determinou o desentranhamento
do LAUDO de fls. 188/218 e devendo o mesmo ser devolvido ao promovido. Apos intimar o perito p/ esclarecimentos
00391 Processo: 0012004008080-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASREU: CLINICA MEDICA MATIAS E
OSTRONOFF LTDAREU: REAL HOSPITAL
PORTUGUES DE BENEFICIENCIA EM PERNAMBUCO ADV: MARCONI ANTONIO PRAXEDES B. JUNIOR. REU: IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA
Despacho: Intime-se o subscritor da peticao
de fls. 460 (Bel. MARCONI A. PRAXEDES
BARRETTO Jr.- OAB/PE 18503), para que jun-
te aos autos o substabelecimento correto e
como determinado no despacho de fls. 465.
Prazo legal.
00392 Processo: 0012004027988-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SOARES ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA ADV:
FLAVIA NUNES ALVES, ARABELA DE CASSIA SILVA, JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes sobre o conteudo
da DECISAO de (fls. 106/107) dos autos; que
ACOLHEU a excecao de pre-executividade,
para DECRETAR A EXTINCAO DOFEITO EXECUTICO, com arrimo no art. 267, inciso IV, do
CPC. Arquive-se
00393 Processo: 0012006017242-4-DECLARATORIA
AUTOR: FATIMA APARECIDA TARGINO SALDANHA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,
CELIO GONCALVES VIEIRA, VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: OI TNL PCS S/
A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00394 Processo: 0012008000131-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL JOSE DE MELO
ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU:
BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA, TICIANA
CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes
para se manifestacao, no prazo sucessivo de
05 (cinco) dias acerca de informacoes e/ou
calculos fornecidos pela Contadoria Judicial
as fls. 85/88 do feito.
00395 Processo: 0012008009075-4-DECLARATORIA
AUTOR: NELMA DE FREITAS PIRES ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ALCINDOR DE
OLIVEIRA VILLARIM, CELIO GONCALVES
VIEIRA. REU: TELELISTAS LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL
ARRUDA DE FARIAS. REU: BANCO ITAU S/
A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,
BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES,
SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00396 Processo: 0012009001718-5-EXECUCAO AUTOR: F SANTOS CIA LTDA ADV: GERALDO
MOURA DA SILVA. REU: NEUZA MARIA LOPES MAIA Sentenca: Desistencia homologada
00397 Processo: 0012009005330-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE HILTON ALMEIDA
FERREIRA ADV: VERA LUCIA SERPA DE
MENEZES LINS, CICERO GUEDES RODRIGUES, HEITOR CABRAL DA SILVA. REU:
BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte promovente sobre o conteudo do
despacho de (fls. 31) dos autos (pedido de fls.
30 totalmente impertinente, portanto nao
conhecido)e ainda sendo oficiada a Fazenda
Estadual p/ insc. na Divida Ativa.
00398 Processo: 0012009011077-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: JOSINALDO SIMOES DA SILVA Despacho: Intime-se a
parte promovente sobre o teor do despacho
de fls. 38 dos autos e ainda para movimentar
(CONVERSAO EM DEPOSITO) o feito; sob
pena de extincao por abandono. Aguarde-se
resposta por 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
00399 Processo: 0012009018648-5-ORDINARIA AUTOR: ALBERTO ANTONIO DE LIMA VASCONSELOS ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO
S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho:
Intime-se ou digam as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia...
00400 Processo: 0012009023211-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARCO ANTONIO DINOA
ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: UNIMED
CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-se a
parte autora sobre o conteudo do despacho de
fls. 150 dos autos; que determinou a intimacao
do autor para em 10 dias: a) Se desejar, impugnar a contestacao. b) Informar sobre a suspensao dos descontos/Unimed
00401 Processo: 0012009025347-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUCIENE SILVA DE
ALBUQUERQUE ADV: JOSE ARMANDO DA
COSTA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intimese a parte promovida (BANCO SANTANDER
S/A) para em 10 (dez) dias, juntar aos autos o
CONTRATO de financiamento firmado entre
as partes litigantes destes autos. Conteudo
do despacho as fls. 84 do feito.
00402 Processo: 0012010004749-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MACARTHUR BEZERRA RAMOSREU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA
CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA.
Despacho: Intime-se o promovido, para em
05 dias se manifestar quanto ao pedido de
DESISTENCIA formulado pelo autor as (fls.
38), ficando o mesmo advertido que o silencio
sera tido como ANUENCIA.
00403 Processo: 0012010006041-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARCIO JOSE SALES
DE ALBUQUERQUE ADV: MARCIAL DUARTE
SA FILHO, GUILHERME DE OLIVEIRA SA.
REU: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA
CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intimese ou digam as partes se pretendem conciliar
ou se concordam com o julgamento antecipado
da lide. Em hipotese contraria, especifiquem,
no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS
que pretendem produzir em audiencia...
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
00404 Processo: 0012010006447-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LILBERLANDYA DA SILVA BARBOSA ADV: RHAFAELLY ARAUJO
PALMEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00405 Processo: 0012010008182-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ROSIVALDO RODRIGUES DA COSTAREU: BANCO BRADESCO
S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a advogada subscritora da
CONTESTACAO de (fls. 34/102) para em 05
(cinco) dias, JUNTAR aos autos instrumento
procuratorio, sob pena de DESENTRANHAMENTO da peca processual e consequente
decreto de revelia.
00406 Processo: 0012010008333-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PEDRO ROCHA ANACLETO ADV: MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS
LAURENCO. Despacho: Intime-se ou digam
as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia...
00407 Processo: 0012010009822-5-REIVINDICATORIA
AUTOR: CINTYA RAQUEL PINTO FERREIRA
ADV: CARLOS BRAULIO ALAMINOS. AUTOR:
MATHEUS PINTO FERREIRA ADV: CARLOS
BRAULIO ALAMINOS. REU: VALDICLEIDE
HILARIO FERREIRA ADV: EURINALDA ALVES AGRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se
ou digam as partes se pretendem conciliar ou
se concordam com o julgamento antecipado da
lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no
PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que
pretendem produzir em audiencia...
00408 Processo: 0012010012170-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: IRAMIR NUNES BARBOSA Sentenca: Desistencia homologada
00409 Processo: 0012010019614-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: DULCILEA GONCALVES
PEGADO ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,
GUILHERME DE OLIVEIRA SA. REU: ITAULEASING ARREND MERCANTIL Despacho:
Intime-se a parte autora sobre o conteudo do
despacho de fls. 42 dos autos; que decretou a
REVELIA da parte promovida e ainda a promovente, para em 10 dias, especificar PROVAS que pretende produzir.
00410 Processo: 0012010020962-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ADV:
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
REU: JOSE SEVERINO DOS SANTOS Sentenca: Desistencia homologada
00411 Processo: 0012010021419-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VIVIANE BULCAO ALMEIDA ADV: ALBA VALERIA RIBEIRO, CARLA
ALBUQUERQUE BARBOSA. REU: ALCIDES
CAVALCANTI DA SILVA ADV: LUIZ CARLOS
DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-se ou digam as partes se pretendem conciliar ou se
concordam com o julgamento antecipado da
lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no
PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que
pretendem produzir em audiencia...
00412 Processo: 0012010027840-5-ANULATORIA
AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA ADV:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA.
REU: BANCO CITIBANK S/A Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00413 Processo: 0012010028213-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SAVANA KADJENNA
LIMA FERNANDES ARAGAO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: REAL LEASING S/A
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00414 Processo: 0012011000307-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DAVID ABILIO BARBOSA
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: TIM
NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00415 Processo: 0012011002117-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ZILTONIO GOMES NASCIMENTO ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. REU: BANCO ITAULEASING S/A
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00416 Processo: 0012011004569-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANA C
CALAZANS FERNANDES GOIS Sentenca:
Desistencia homologada
00417 Processo: 0012011011121-6-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: CIA DE SEGUROS ALIACA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEM FILHO E OUTRA. REU: MARIA DA
GUIA ANDRADE DE ARAUJO Sentenca: Intime-se a parte promovente/EMBARGANTE da
sentenca que INDEFERIU A PETICAO INICAL. E que apos o transito em julgado, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM BAIXA.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 068/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00418 Processo: 0012003031793-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU:
IRMAOS CABRAL VEICULOS E COMPONENTES LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. Despacho: Intime-seas partes das
hastas publicas desigandas para os dias 01/
12/2011, pelas 16:00 a primeira, e a segunda
para o dia 12/12/2011, pelas 16: 00hs.Intimese ainda para que a parte interessaada publique o edital.
00419 Processo: 0012008011662-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA MARQUES DINIZ
ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: JOSEFA DINIZ ALVES DE LIMA
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-seas partes da audiencia aprazada para o dia 19/10/2011, pelas 15: 00hs.
00420 Processo: 0012010008525-5-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA DE FATIMA FERREIRA BARBOSA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE,
LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU:
CAIXA SEGURADORA S/A ADV: RENATO
ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ.
Despacho: Intime-seas partes da audiencia
aprazada para o dia 23/08/2011, pelas 14: 50hs.
00421 Processo: 0012010019430-5-INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV:
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA.
REU: UNIBANCO G SEGUROS S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA.
Despacho: Intime-seas partes da audiencia
aprazada para o dia 04/08/2011, pelas 14: 45hs,
nesta 5a Vara Civel.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 092/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00422 Processo: 0011997011217-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ANA
CLAUDIA DA NOBREGA SIMOES, ODILON
DE LIMA FERNANDES, ODILON DE LIMA
FERNANDES FILHO. REU: JORGE JACKSON DE ARAUJO MELO ADV: MARCIANA
GONCALVES FELINTO. REU: MARIA JOSELIA NASCIMENTO MELO ADV: MARCIANA
GONCALVES FELINTO. REU: JEFFERSON
JOSE DE ARAUJO MELO ADV: MARCIANA
GONCALVES FELINTO. Despacho: Intimeseas partes do despacho de fls. 295 que recebeu a apelacao do Banco Bandeirantes S/A no
seu duplo efeito. Fica ainda intimada a parte
contraria (Jorge Jackson Araujo de Melo e outros para suas contrarazoes.
00423 Processo: 0012006002058-1-EXECUCAO AUTOR: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA ADV: ALEXANDRE
BARBOSA DE LUCENA LEAL, DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: MARCOS ANTONIO TOMAZREPRESENTANTE LEGAL:
ANALUCIA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE
BARBOSA DE LUCENA LEAL, DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-seas
partes para ciencia dos documentos de fls. 63
que efetuou o bloqueio on line. Fica ainda intimada a parte devedora para impugnacao.
00424 Processo: 0012007003460-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIVAL MARCELINO DE
ARAUJO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
AUTOR: INACIA ZIZUINO DA SILVA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU
SEGUROS S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA
DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-seExpeca-se alvara ao credor. Fale exequente se ha
interesse em prosse-guir com execucao.
00425 Processo: 0012007004966-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ELITA DANTAS ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea
parte promovida para recolher as custas processuais conforme calculos de fls. 236, no
prazo de 10 dias, sob pena de de inscricao na
divida ativa do estado.
00426 Processo: 0012007018591-1-INDENIZACAO
AUTOR: JOSILENE SOARES DA SILVA ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: FINANCEIRA ITAU CBD S/A ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sea
parte promovida para recolher as custas processuais conforme calculos de fls. 12, no prazo de 10 dias, sob pena de inscricao na divida
ativa do estado.
00427 Processo: 0012007018807-1-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV:
JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU:
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV:
MILENA NEVES AUGUSTO, ROMERO CARVALHO MENDES. Despacho: Intime-seo advogado Jose Alexandre Soares da Silva, para
devolver os valores recebidos atraves do alvara 045/2011, bem como se pronunciar sobre
a impugnacao 94/97.
00428 Processo: 0012007032587-1-USUCAPIAO
AUTOR: VALDEMAR LUCAS RAMOS ADV:
NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. INTERESSADO: JOSE RICARDO DO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES.
INTERESSADO: MARIA CABRAL DO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-sea parte autora
para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre
os documentos de fls. 37 a 56.
00429 Processo: 0012008010015-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MOZART SANTOS ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. Despacho: Intimeseo autor da decisao de fls. 92/93 que tornou
sem efeito o despacho quedeterminou a expedicao de alvara, de fls. 57, bem como o alvara de
fls58; e determinou o arquivamento dos autos.
00430 Processo: 0012008012334-0-INDENIZACAO
AUTOR: PEDRO DE SOUZA FARIAS ADV:
ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
CREDITO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR,
SASKIA ARAUJO SOBREIRA. Despacho: Intime-sea promovida para juntar aos autos as
faturas de janeiro ate junho do ano de 2006.
00431 Processo: 0012008020932-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DJALMA DE SOUZA TAVARES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L.
PORDEUS, MIRIAN NABINGER. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES
DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
29
00432 Processo: 0012009006867-5-EXCECAO SUSPEICAO-CV AUTOR: THEREZA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MADRUGA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI.
REU: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTE MADRUGA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seJulgo improcedente a
excecao de suspeicao apresentada, determinando aremessa dos autos ao Egregio Tribunal
de Justica para apreciacao da decisao.
00433 Processo: 0012009011347-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU:
HELOISA RIBEIRO XAVIER COSTA Despacho:
Intime-sea parte exequente para recolher as
custas com a finalidade de enviar carta precatoria para Joao Pessoa para citar a executada.
00434 Processo: 0012009018565-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: FABIO DINIZ Sentenca: Intime-seas partes para ciencia da sentenca de fls. 38/39 que julgou extinta aacao pela
desistencia do autor, sem rosolucao do merito.
00435 Processo: 0012010000381-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: OLACY CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS. REU: BANORTE S/A ADV:
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para especificar provas no prazo legal.
00436 Processo: 0012010019875-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ARAUJO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA
ROCHA. REU: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00437 Processo: 0012010023863-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ROBERTO DE LIMA
CALVACANTE ADV: PAULO GOES. REU: A F
AYMORE Despacho: Intime-sea parte autora
para ciencia da decisao que indeferiu os pedidos de antecipacao de tutela.
00438 Processo: 0012010028017-9-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: JOSE RICARDO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. AUTOR: MARIA CABRAL DO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: VALDEMAR LUCAS RAMOS ADV:
NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da
decisao de fls. 39 que deferiu o pedido liminar.
00439 Processo: 0012011009703-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOCELIO ALVES GERTRUDES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA.
Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela
antecipada.
00440 Processo: 0012011009707-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SANDRA GUEDES POLICARPO SALES ADV: ARTHUR DA COSTA
LOIOLA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido
de tutela antecipada.
00441 Processo: 0012011010438-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VALMIR PEREIRA DA SILVA
ADV: VALDIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada.
00442 Processo: 0012011010800-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ FABIANO CAVALCANTE TELES ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE
CARVALHO VIEIRA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada.
00443 Processo: 0012011010919-4-DECLARATORIA
AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA BARBOSA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho:
Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada.
00444 Processo: 0012011012225-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seDefiro a medida liminar requerida.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 670/01
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00445 Processo: 0012011004534-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU:
DANIEL GUEDES DE ANDRADE Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 067/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00446 Processo: 0011997002706-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS
LAURENCO, ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. REU: JOSE ROBERTO DONATO
Despacho: Pedido deferidode habilitacao e
vista dos autos pelo prazo legal.
00447 Processo: 0011998005576-6-INDENIZACAO
AUTOR: BRAULIO LIVIO DIAS CAVALCANTE ADV: LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA. REU: INDEL IMBIRIBEIRA DISTRIBUIDORA LTDA Despacho: Pedido indeferidode desconsideracao da personalidade juridica da empresa executada. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito,
no prazo legal.
00448 Processo: 0011999010104-8-EXECUCAO AUTOR: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU:
SISTEMA DE ENSINO CAMPINENSE LTDA
Despacho: Autos vista aparte exequente, para
os fins de direito.
00449 Processo: 0012000000412-5-EXECUCAO
AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV:
LUIS CARLOS LAURENCO, ROBERTA
SANTANA DE CARVALHO, CELSO DAVID
ANTUNES. REU: JOSELIA DE OLIVEIRA
COSTA Despacho: Pedido deferidode habilitacao e vista dos autos pelo prazo legal,
devendo o exequente requerer o que entender de direito.
00450 Processo: 0012000018323-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL. REU: CHANTILLY DOCES LTDA
Despacho: Intime-seo exequente para recolher as diligencias necessarias a intimacao
ordenada.
00451 Processo: 0012001021908-5-ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: JEOVA CLEMENTINO DE
ALMEIDA ADV: KALLIL GIBRAN TAVARES
GUIMARAES. AUTOR: MERCIA MARIA MARINHO ALMEIDA ADV: KALLIL GIBRAN TAVARES GUIMARAES. REU: ESPOLIO DE
MARIA MARIETA MARINHO Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para cumprir
despacho de fls.87, no prazo legal.
00452 Processo: 0012004022802-3-INVENTARIO
AUTOR: ALBIEGE SILVA LIRA ADV: EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. REU: ESPOLIO DE
MARIA JOSE VIDAL SILVA Despacho: Autos
vista aparte inventariante para requerer o que
entender de direito, no prazolegal.
00453 Processo: 0012004023560-6-INDENIZACAO
AUTOR: DARLAN NUNES ARAUJO ADV:
SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo autor para receber o alvara
expedido e a disposicao.
00454 Processo: 0012005030912-7-COMINATORIA
AUTOR: TANIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA
ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIANA
CAVALCANTI SANTIAGO. Sentenca: Processo extinto.condeno o executado ao pagamento de honorarios advocaticios de sucumbencia no valor minimo que a OAB determina para
este de acao.
00455 Processo: 0012006019265-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
REU: JONIERMES VILARIM DE LIMA Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o
reu ao pagamento das custas do processo,
despesas processuasis e honorario
advocaticios(...)fixo em R$ 500, 00 (Quinhentos reais)
00456 Processo: 0012007007010-5-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: FABRICIO DE ARAUJO
BARROS Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o reu ao pagamento das custas do
processo, de despessas processuais e honorarios advocaticios(...), fixo em R$ 500, 00(Quinhentos reais).
00457 Processo: 0012007007036-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: TERTULIANO
AVELLAR, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ, TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU:
J. S. N. Despacho: Autos vista aparte autora
para se manifestar sobre a resposta juntada.
00458 Processo: 0012007010208-0-INVENTARIO
AUTOR: VALDECI DA SILVA LUCENA ADV:
AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU:
ESPOLIO DE LUZINALDO DA SILVA LUCENA Despacho: Intime-seo autor por seu advogado, para manifestar-se sobre certidao de
fls.53, requerendo o que entender de direito.
00459 Processo: 0012007017129-1-DEPOSITO AUTOR: B. F. S. ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO, TATIANNE DE LACERDA BARROS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: J. M.
F. Despacho: Autos vista aparte autora para
manifestar-se sobre a juntada da resposta do
oficio, no prazo legal.
00460 Processo: 0012007021976-9-ARROLAMENTO DE
BENS AUTOR: MARIA DO CEU PAULA MACIEL ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DE PAULO E M ALVES
DE FARIAS Sentenca: Partilha homologada
00461 Processo: 0012007027116-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ZILDA BATISTA DOS
SANTOS ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU: UNIBANCO S/A DIBENS LEASING
S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00462 Processo: 0012007028832-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES. REU: ANA LUCIA
LOPES DA SILVA Despacho: Intime-seindefiro o pedido de arquivamento provisorio conforme requerimento nodocumento de fl.80 por
inexistir previsao legal que sustente tal
requerimento.Requerer a extincao do feito sem
julgamento do merito.
00463 Processo: 0012007034803-0-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CARLA CISLAYNE MOURA
FERNANDES ADV: THELIO FARIAS, ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA BEZERRA
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes
para que se manifestem sobre os documentos de fls. 223/230.
00464 Processo: 0012008004493-4-DEPOSITO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA
NAZARE MONARD PAIVA. REU: FABIO SANTANA VIEIRA Despacho: Intime-sea parte
autora para recolher as diligencias necessarias a efetivacao da citacao ordenada.
00465 Processo: 0012008005701-9-INDENIZACAO
AUTOR: JUSSARA MARIA FURTADO CARNEIRO ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado
procedentecondeno a promovida ao pagamento
de R$ 7.000, 00(Sete mil reais)a titulo de indenizacao por danos morais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
30
00466 Processo: 0012008009732-0-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANDREA
FIALHO PESSOA, JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: JUAREZ ALMEIDA DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para, em 05 dias,
se manifestar sobre os documentos de
fls.67/69.
00467 Processo: 0012008011594-0-INDENIZACAO
AUTOR: KARLA SUENNIA RIBEIRO TEIXEIRA ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. REU: ENERGISA ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecustas e honorarios pelo vencido, arbitrada a verba advocaticia em R$500, 00(Quinhentos reais).
00468 Processo: 0012008016679-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAVIDSON CHARLYTON
FARIAS IRINEU ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-seo autor para manifestar-se
sobre certidao de fls.105, requerendo o queentender de direito.
00469 Processo: 0012008018448-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. REU: YHASMMIN DELFINO FERREIRA Despacho: Autos vista aparte autora para
se manifestar sobre a resposta do oficio.
00470 Processo: 0012008025121-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ISMAEL PAZ
DA SILVA ADV: FRANCISCA DAS GRACAS S
DE ALMEIDA. Sentenca: Acordo homologado
00471 Processo: 0012008025123-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ROBERTA CORREIA
OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o promovido nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, este a base
de 20% sobre o valor da causa.
00472 Processo: 0012008025730-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PARQUE RESIDENCIAL
SANTA BARBARA II ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS.
REU: BERENICE LOPES DA SILVA Sentenca: Processo extinto.
00473 Processo: 0012009000124-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. REU: LEVY BARBOSA DE
BRITO Despacho: Autos vista aparte autora
para manifestacao, no prazo legal.
00474 Processo: 0012009001438-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. REU: PAULO GUTEMBERG
LOPES DE ALMEIDA Despacho: Autos vista
aparte autora para se manifestar sobre o oficio resposta.
00475 Processo: 0012009001457-0-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: COMPLEXO PAULISTA DE
ENSINOREU: CLAROREU: MR ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO ADV: LUCIANO
PIRES LISBOA. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera
requerer producao de provas, ou o julgamento
antecipado da lide.
00476 Processo: 0012009001739-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. REU: CARLA SUZANA
PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-seo
autor para recolher as diligencias necessarias
a expedicao do mandado de reintegracao de
posse no novo endereco.
00477 Processo: 0012009001968-6-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: CONDOMINIO SHOPPING
CAMPINA GRANDE ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,
ANA CAROLINA DE A PEREIRA. REU: FARMACIA DOS POBRES LTDA Despacho: Autos
vista aparte autora, por 10 dias, para informar
se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas,
ou o julgamentoantecipado da lide
00478 Processo: 0012009004706-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
JOAO MARCELO FURTADO VELOSO. REU:
CARMELITA RODRIGUES COSTA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00479 Processo: 0012009004764-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:
PAULO HENRIQUE FERREIRA. REU: ANDRE DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado
procedentecondeno o promivo nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, estes a base de 20% sobre o valor da causa.
00480 Processo: 0012009006101-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEONICE PEREIRA SOUSA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
ITAU SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA,
MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seas
partes para se manifestarem sobre os documentos de fls. 123/124.
00481 Processo: 0012009007648-8-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE
LIMA. REU: ANTONIO ALBINO DINIZ ADV:
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. Despacho: Intime-seo autor para providenciar o endereco do promovido.
00482 Processo: 0012009007846-8-INDENIZACAO
AUTOR: ADALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTOREU: BANCO TRIANGULO S/A
ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, MONICA
DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho:
Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao
havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00483 Processo: 0012009011264-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA. REU: GERSON FRANCISCO
BEZERRA FILHO Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal.
00484 Processo: 0012009013347-9-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE ALMEIDA ADV:
JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV:
JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho:
Intime-sesobre o indeferimento do pedido de
producao de prova em audiencia.
00485 Processo: 0012009017326-9-MONITORIA AUTOR: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, PATRICIA ARAUJO, ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. REU:
FABIANA SALES COUTINHO RIMAR Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal.
00486 Processo: 0012009017602-3-INDENIZACAO
AUTOR: INACIO BASILIO DA SILVA ADV:
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: CAMILLA
CRISTINA ASSIS DE CASTRO. Despacho:
Intime-seas partes para pagamento de honorarios no valor de R$ 300, 00, como tambem
para a realizacao da pericia a ser realizada no
dia 13/06/11 as09.30hs.
00487 Processo: 0012009018414-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV:
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU:
GISLEIDE SUENE F DE ARAUJO Despacho:
Intime-seo autor para juntar procuracao e substabelecimento referidos a fl.68, suprindo a falta
existente no prazo legal.
00488 Processo: 0012009018589-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. B. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: D. C. C. Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a certidao de fl.50/v, no prazolegal.
00489 Processo: 0012009020104-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: AFONSO
DE OLIVEIRA SOUTO Despacho: Intime-seo
autor para se manifestar sobre o oficio de fl.
77, requerendo o queentender de direito.
00490 Processo: 0012009020689-5-INDENIZACAO
AUTOR: DANILO CORREIA DE MELO ADV:
ROBSON SILVA CARVALHO, ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. REU: BANCO BRADESCO
S/A Despacho: Autos vista aparte autora para
manifestacao, no prazo legal.
00491 Processo: 0012009020944-4-ORDINARIA AUTOR:
ROBSON UBIRAJARA LEAL DE MORAES ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: DIBENS
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seas partes da audiencia redesignada para o dia 30 de agosto de 2011as 13.00.
00492 Processo: 0012009021206-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DA GUIA MAHON
SOUZA ADV: RAIMUNDO DA CUNHA FILHO,
BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: OI PAGGO
ADMINISTARDORA DE CREDITO LTDAREU:
OI TELEFONIA CELULAR Despacho: Intimesea autora a se manifestar sobre os documentos de fls.194/201.
00493 Processo: 0012009023062-2-ORDINARIA AUTOR: ALANNA MARIA DE ALMEIDA NOGUEIRA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA, JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU:
FCM FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS
DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intimeseo autor para impugnar a contestacao, no
prazo de 10 dias.
00494 Processo: 0012009023067-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. REU: SANDRO DE ARAUJO BARROS Despacho: Intime-sedefiro a
suspensao do feito por 30(trinta)dias, conforme requerido asfls.56.
00495 Processo: 0012009023302-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSEILDO CRISPIM DE
SOUZA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA.
REU: BANCO GMAC S/A Despacho: Intimeseo autor para no prazo de 10(dez)dias, impugnar a contestacao, devendo informar se possui interesse em transacionar.Nao havendo
devera requerer producao de provas ou julgamento antecipado.
00496 Processo: 0012009025113-1-EXECUCAO AUTOR:
ROSIETTE DA CRUZ BARBOSA ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO. REU:
MARIA DOS ANJOS NUNES DE LIRA MENDONCA Sentenca: Acordo homologado
00497 Processo: 0012010002962-6-INDENIZACAO
AUTOR: JA RODRIGUES DA SILVA MICROEMPRESA ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
REU: UNIBANCO G SEGUROS S/A Despacho: Intime-sesobre peticao de fls.101/103 e
documentos a ela acostados, diga o promovente no prazo de 05(cinco)dias.
00498 Processo: 0012010007430-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA OLIVEIRA DE ABRANTESREU:
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: JOSIAS GOMES DOS
SANTOS NETO. Despacho: Intime-sede-se vista ao reu para informar se possui interesse em
transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas ou o julgamento da lide
00499 Processo: 0012010008546-1-DECLARATORIA
AUTOR: BMS PROMOTORA DE CREDITOS
ASSESSORIO E SERV FINANCEIROS LTDA
ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: SERASA S/A Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamentoantecipado da lide.
00500 Processo: 0012010009825-8-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DIANA ELIZABETH FREIRE DO MONTE ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/
A BANCO MULTIPLO ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. Sentenca: Acordo homologado
00501 Processo: 0012010012388-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI, TATIANNE
DE LACERDA BARROS. REU: IRENALDO
BATISTA CLEMENTE Despacho: Autos vista
aparte autora para se manifestar sobre as respostas juntadas.
00502 Processo: 0012010012718-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BANIF S/A ADV:
KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU:
MARCOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA
Despacho: Autos vista aparte autora, para
requerer o que entender de direito.
00503 Processo: 0012010014092-8-DESPEJO AUTOR: MARIA TERTULINA DAS NEVES ADV:
THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: MARIA DO SOCORRO DANTAS Sentenca: Desistencia homologada
00504 Processo: 0012010015191-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. REU: MONICA SUELY
COSTA LUCENA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho: Pedido indeferidode
revogacao formulado pela re. Intime-se as
partes de todo teor do despacho de fls. 71/72.
Intime-se a parte autora para recolher as diligencias necessarias a expedicao de novo
mandado de busca.
00505 Processo: 0012010015381-4-DECLARATORIA
AUTOR: CAMPINA GRANDE PNEUS LTDAREU: PROMAC VEIC MAQ E ACESSORIOS
LTDA ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO.
Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias,
para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao
de provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00506 Processo: 0012010019010-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSICLEIDE DA SILVA
ALVESREU: BANCO FINASA S/A ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO, ANA AMELIA
RAMOS PAIVA. Despacho: Intime-seo reu para
no prazo de 10(dez)dias informar se possui
interesse em transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas ou julgamentoantecipado da lide.
00507 Processo: 0012010019474-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: VICTOR BEZERRA GOMES
ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BARBOSA
GOMES ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES.
REU: ROMILDO MATEUS Despacho: Intimeseo autor a se manifestar sobre documento
de fls.23(verso).
00508 Processo: 0012010021015-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES. REU: ELIZA ALMEIDA MARTINS ADV: MARCIAL DUARTE SA
FILHO. Sentenca: Acordo homologado
00509 Processo: 0012010023258-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JAIRON MOREIRA DA SILVAREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV: SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-seo reu para o prazo de 10(dez)dias,
informa se possui interesse em transacionar.Nao
havendo devera requerer producao de provas e
julgamento antecipado da lida.
00510 Processo: 0012010023628-8-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTINO
DE LIMAREU: JOSE HUMBERTO ARCENIO DA
COSTA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO.
Despacho: Intime-sede-se vista ao reu para informar se possui interesse em transacionar.Nao
havendo devera requerer producao de provas ou
o julgamento antecippado da lide.
00511 Processo: 0012010025159-2-INDENIZACAO
AUTOR: DANIEL COSTA AMARALREU: GERALDO DE FARIAS PEQUENO ADV: ALEXEI
RAMOS DE AMORIM, RODRIGO CAVALCANTE, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho:
Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao
havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00512 Processo: 0012010025685-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU:
KALINA TAVARES Sentenca: Processo extinto.
00513 Processo: 0012010025729-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PEDRO HENRIQUE
BRAGA REYNALDO ALVES, PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES, ERIK LIMONGISIAL. REU: JANIEYRE BARBOSA DOS SANTOS Despacho: Autos vista aparte autora para
se manifestar, no prazo legal.
00514 Processo: 0012010025976-9-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ADV:
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
REU: VALDECI ARAUJO GUIMARAES ADV:
PAULO GOES. Sentenca: Processo extinto.
00515 Processo: 0012010026032-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIO DE
MELO Despacho: Autos vista aparte autora
para manifestacao sobre a contestacao apresentada, no prazo legal.
00516 Processo: 0012010026120-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. REU: EDUARDO
SANTOS LIMA Despacho: Autos vista aparte
autora para manifestacao, no prazo legal.
00517 Processo: 0012010026410-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU:
LUZIMAR ARAUJO RIBEIRO Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a contestacao apresentada, no prazo legal.
00518 Processo: 0012010027171-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JORGE GARRIDO GARCEZ ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. REU: HSBC BRASIL Despacho: Intimeseo autor a se manifestar sobre a devolucao
do AR, requerendo o que entende de direito.
00519 Processo: 0012010027452-9-DECLARATORIA
AUTOR: DANIEL URTIGA DE QUEIROGA
ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. REU:
ALEXANDRE ESCRITORIO IMOBILIARIO
Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, na
forma dos art.s 326 e 327, do CPC, devendo
informar desde logo na peticao de impugnacao se possui interesse em transacionar. Naohavendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado
00520 Processo: 0012010027657-3-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: ALBERTO MAGNO DE LUCENA LIMA ADV: ITALO FARIAS, THELIO
FARIAS. REU: AYMORE S/A Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para impugnar a contestacao, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Nao
havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00521 Processo: 0012011000033-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARIAS ADV: SEVERINO DO RAMO
PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. REU: BANCO
DO BRASIL S/A Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para impugnar a contestacao, devendo informar desde logo se tem
interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00522 Processo: 0012011001096-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ELENI
VICENTE DE SANTANA Despacho: Autos vista
aparte autora para manifestacao, no prazo legal.
00523 Processo: 0012011001098-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: TECIO LUIZ SOUTO DE
ARAUJO Sentenca: Processo extinto.
00524 Processo: 0012011001224-0-INDENIZACAO
AUTOR: DANIELLE DE OLIVEIRA SILVEIRAREU: CPV BPF ADM DE HOTEIS E RESTAURANTES LTDA ADV: JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES, FABIANA BATISTA NEVES. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para
informar se tem interesse em transacionar.
Nao havendo, devera requerer producao de
provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00525 Processo: 0012011001279-4-INVENTARIO
AUTOR: MARIA GORETTI SOARES DE OLIVEIRA SILVA ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA.
REU: ESPOLIO DE FELISMINO PEREIRA
DOS SANTOSREU: ESPOLIO DE MARIA RITA
DA CONCEICAO Despacho: Intime-sea autora para informar novo endereco da sra.Maria
Pereira dos Santos.
00526 Processo: 0012011001656-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JUAREZ MEDEIROS
CAVALCANTE ADV: GUILHERME OLIVEIRA
SA. REU: DIBENS LEASING S/A Despacho:
Intime-sesobre o indeferimento dos pedidos
de antecipacao de tutela pretendidana inicial.
00527 Processo: 0012011003349-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV:
GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: JOAO BATISTA SOARES DA SILVA Despacho: Intimeseo autor para juntar aos autos o original do
acordo extrajudicial firmando entre as partes,
tendo em vista que, o acordo juntado e uma
copianao autenticada.
00528 Processo: 0012011003395-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Despacho: Autos vista
aparte autora para se manifestar sobre a peticao de fls.33/48, no prazo legal.
00529 Processo: 0012011003403-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ISAIAS ESTEVAO
BARRETO CHAVES Despacho: Autos vista
aparte autora para manifestacao, no prazo legal.
00530 Processo: 0012011004429-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. REU: VALDERENE MENDES DO NASCIMENTO Despacho:
Autos vista aparte autora para manifestacao,
no prazo legal.
00531 Processo: 0012011004547-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
REU: MARIA APARECIDA DE SOUSA Sentenca: Processo extinto.
00532 Processo: 0012011005674-2-INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDIO SILVA SOARES ADV: JOSE
CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU:
BANCO DO BRASIL Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00533 Processo: 0012011005681-7-RESTITUICAO
AUTOR: CREUZA RENOVATO DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. REU: ENERGISA Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, na forma
dos art.s 326 e 327, do CPC, devendo infor-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
mar desde logo na peticao de impugnacao se
possui interesse em transacionar. Naohavendo, devera requerer producao de provas, ou o
julgamento antecipado
00534 Processo: 0012011006682-4-INDENIZACAO
AUTOR: JAILSON LIMA MOURA ADV: SAMUEL
LIMA SILVA, SAMUEL LIMA SILVA. REU: LG
ELETRONICA DE SAO PAULO LTDA Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial,
juntando copia do comprovante de residencia.
00535 Processo: 0012011006979-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DANIEL DIAS RODRIGUES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA.
REU: DIBENS LEASING S/A Sentenca: Processo extinto.
00536 Processo: 0012011007063-6-EXECUCAO AUTOR: JOAQUIM FREITAS NETO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: LUCINETE BARBOSA DE SOUSA Despacho: Intime-sea emendar a inicial, recolhendo as custas devidas no
prazo de 10(dez)dias.
00537 Processo: 0012011007406-7-INDENIZACAO
AUTOR: AUTRINETE LEITE DA SILVA ADV:
JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU:
BANCO IBI S/A Sentenca: Processo extinto.
00538 Processo: 0012011007659-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANA GOMES DA SILVA ADV:
JOAQUIM FREITAS NETO. Despacho: Intimeseo autor para emendar a inicial juntando copia do comprovante de residencia, extratos do
FGTS, RG, CPF e comprovante de residencia
dos demais herdeiros, e, termo de renuncia
dos demais herdeiros, no prazo legal.
00539 Processo: 0012011008955-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: TIAGO BATISTA GUERRA
ADV: TULIO FARIAS LIMA. REU: ADRIANO
CEZAR GALDINO DE ARAUJO Sentenca:
Processo extinto.
00540 Processo: 0012011009428-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: VALDECI ARAUJO GUIMARAES ADV: PAULO GOES. REU: SANTANDER LEASING S/A Despacho: Intime-seo
autor para emendar a inicial, juntando copias
do comprovante de residencia.
00541 Processo: 0012011009494-1-RESSARCIMENTO
AUTOR: DJANIRA BATISTA DE ALMEIDA ADV:
GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: FORD
MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Despacho:
Intime-seo autor para emendar a inicial, juntando copia do comprovante de residencia.
00542 Processo: 0012011010187-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JJS AGRICULTURA LTDA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITO DE SOUSA MORAES ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. REU: ALDO COSTA DE SOUZA Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial
recolhendo custas devidas no prazo de
10(dez)dias.
00543 Processo: 0012011010402-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: VILMA ARAUJO GUIMARAES ADV: PAULO GOES. REU: BANCO
ABN AMRO BANCO REAL S/A Despacho:
Intime-seo autor para emendar a inicial, juntando copia aos autos copia do RG, CPF e
Comprovante de residencia.
00544 Processo: 0012011010765-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
NASCIMENTO DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DPVAT Despacho: Intime-seo autor para audiencia de conciliacao no
dia 16/jun/11 as 14.00.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 076/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00545 Processo: 0012002005742-6-DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSEDITH RESENDE
DE MORAES ADV: FABIANA CESAR VERAS.
Despacho: Intime-se a parte executada para,
querendo, oferecer embargos, no prazo legal, ficando advertida de que, transcorrido
em branco o prazo, proceder-se-a a liberacao dos valores penhorados mediante alvara, extinguindo a ex
00546 Processo: 0012002009542-6-INDENIZACAO
AUTOR: JOILTON CUNHA RODRIGUES ADV:
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: KAMOTO IMPORTILINE IMP E EXP
LTDAREU: KASINSKI FABRICA DE VEICULOS LTDA ADV: UBALDO JUVENIZ DOS
SANTOS JUNIOR, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Intime-se as partes do teor do Despacho de fls. 276, que ordenou a remessa dosautos ao TJ/PB.
00547 Processo: 0012002009900-6-EXECUCAO AUTOR: ASSOC DAS DAMAS HOSPITALEIRAS
ESCOLA VIRGEM DE LOURDES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL
FELIX NETO. Despacho: Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar
bens passiveis de penhora, uma vez que a tentativa de bloqueio no Detran foi infrutifera.
00548 Processo: 0012006031586-6-INDENIZACAO
AUTOR: LEONARDO MARIA DOS SANTOS
ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho:
Intime-se a parte Promovente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos
honorarios da execucao, sob pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento) prevista
no art. 475-J.
00549 Processo: 0012010000270-6-RESTITUICAO AUTOR: DAVID BARBOSA DE MENEZES ADV:
DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se a parte Autora para impugnar a Contestacao no prazo de 10 (dez) dias.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00550 Processo: 0012005022851-7-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: A. S. P. L. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Inti-
me-se a parte autora do desacho de fl. 54. Pedido
de vistas deferido pelo prazo de cinco dias.
00551 Processo: 0012008025540-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. S. ADV: MARIA DE
LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens do executado passíveis
de penhora.
00552 Processo: 0012009000195-7-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: A. G. L. ADV: EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a
parte autora, tendo em vista a certidao de fl.
110, para informar os atuais enderecos dos
Srs. Genesio e Silvio, no prazo de dez dias.
00553 Processo: 0012009009940-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. D. M. ADV: MARCOS WANDE
DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se pronunciar
sobre a certidao de fls. 48, em dez dias.
00554 Processo: 0012010007422-6-MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: A. M. A. ADV: ANDRE
MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a
parte autora para informar o atual endereco do
promovido, no prazode cinco dias, sob pena
de extincao.
00555 Processo: 0012010008192-4-REV.ALIMENTOS
AUTOR: L. C. S. B. ADV: VANDERLUCIA DE
SOUZA PAES. Despacho: Audiencia designadadia 14/07/2011, as 14: 45h
00556 Processo: 0012010008192-4-REV.ALIMENTOS
REU: L. J. S. B. ADV: LUIZA MOEMA SARMENTO DE CARVALHO. Despacho: Audiencia designadaDIA 14/07/2011, AS 14: 45H
00557 Processo: 0012010009803-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. A. F. ADV: ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA, DIEGO ARAUJO
COUTINHO. Despacho: Audiencia designadaDIA 14/07/2011, AS 14: 30H
00558 Processo: 0012010009906-6-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. E. A. S. ADV: VERA LUCE DA
SILVA VIANA. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 33. Pedido de vistas deferido pelo
prazo de cincodias.
00559 Processo: 0012010020668-7-ANULATORIA
AUTOR: R. G. R. ADV: LEONARD HENRIQUE MIRANDA VIANA. Despacho: Intime-se
a parte autora para emendar a inicial no prazo
de dez dias, nos termos do despacho de fl. 21.
00560 Processo: 0012010023163-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. F. O. ADV: ALCINDOR
DE OLIVEIRA VILLARIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte
exequente da certidão de fl. 23, requerendo o
que entender de direito, em dez dias.
00561 Processo: 0012010027463-6-INTERDICAO
AUTOR: S. O. L. ADV: JOSE ALEXANDRE
SOARES DA SILVA, JOSE NIVALDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por
seu advogado, para se pronunciar sobre o laudo de fl. 18, inclusive informando se tem outras provas a produzir, epecificando-as, se for
o caso, no prazo de dez dias.
00562 Processo: 0012010028344-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. A. F. ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS, CHARLES PEREIRA
DINOA. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora de
propriedade do devedor, no prazo de dez dias.
00563 Processo: 0012011001400-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. G. P. ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intimese a parte autora para se manifestar acerca
da justificativa apresentada as fls. 11/25, no
prazo de cinco dias.
00564 Processo: 0012011002838-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. D. O. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
emendar a inicial, no prazo de dez dias, sob
pena de envelhecimento.
00565 Processo: 0012011002838-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. D. O. ADV: LARISSA
MONIQUE BARROS MARINHO. Despacho:
Intime-se a parte exequente para emendar a
inicial, no prazo de dez dias, nos termos do
despacho de fl. 16, sob pena de indeferimento.
00566 Processo: 0012011008449-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. G. C. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS
OZORIO DA ROCHA. Despacho: Pedido
deferido(fl. 11). Autos suspensos por 30 dias.
00567 Processo: 0012011010616-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. B. S. R. ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Despacho: Intime-se a
parte autora da decisao de fls. 23/24, para no
prazo de dez dias escolher o rito compativel
com o pedido feito na inicial.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00568 Processo: 0012004007677-8-EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. A. C. S. ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. AUTOR: A. L. S. ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: J. A. C. B. ADV:
GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS, RONALD NEVES PEREIRA. INTERESSADO:
F. A. D. S. ADV: VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO. INTERESSADO: F. A. D. S. ADV:
VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. INTERESSADO: F. A. D. S. Despacho: Audiencia designadaDesisgnada para o dia 07/03/
2012 as 15.00 horas.
00569 Processo: 0012008002402-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: GABRIELA DE MELO TORRES ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,
INGRID GIMENA ALBUQUERQUE VIANA, TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. AUTOR: GENI FERREIRA DE MELO ADV: SANDY
DE OLIVEIRA FURTUNATO, INGRID GIMENA
ALBUQUERQUE VIANA, TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-sePara se manifestar nos autos , prazo de 05 dias,
requerendo o que entender de direito.
31
00570 Processo: 0012008016310-6-INTERDICAO
AUTOR: N. B. D. ADV: MARIA DE LOURDES
SILVA NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fl. 50, em que julgou extinto o
processo sem resolucao de merito (art. 267,
IX, do CPC).
00571 Processo: 0012008023882-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. G. P. ADV: MANOEL
FELIX NETO. AUTOR: V. P. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca:
Intime-se da sentenca de fl. 49, em que julgou
extinto o processo sem resolucao do merito
(art. 267, III e IV, do CPC).
00572 Processo: 0012009008232-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. L. N. ADV: LUCIA DE
FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intimesepara comparecer no dia 15/06/2011 as 09h00,
no laboratorio CEPAC, na rua Duque de caxias, 603, sala 01/03, centro medico sao paulo,
nesta cidade, para exame de DNA
00573 Processo: 0012009010901-6-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: F. S. ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Intime-se da
sentenca de de fls. 43/44, em que decretou a
interdicao do promovido e declarou como curador o promovente.
00574 Processo: 0012010000065-0-REV.ALIMENTOS
AUTOR: P. R. M. R. ADV: ROBERTO DE
OLIVEIRA BATISTA. Despacho: Intime-separa
em 10 dias apresentar as alegacoes finais
00575 Processo: 0012010006823-6-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: T. R. N. ADV: OTAVIANO
HENRIQUE SILVA BARBOSA. AUTOR: D. E.
R. S. N. ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA
BARBOSA. Sentenca: Intime-se da sentenca
de fls. 31/32, em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretando o divorcio das partes.
00576 Processo: 0012010009537-9-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. L. M. B. P. ADV:
BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO,
RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, LUCIANNA
MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Despacho: Intime-sePrazo de 05 dias, para se manifestar nos autos.
00577 Processo: 0012010020259-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. ADV: WALBER JOSE
FERNANDES HILUEY. AUTOR: R. P. ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 27/28,
em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretanto o divorcio das partes.
00578 Processo: 0012010021244-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. G. S. N. ADV: EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: G. G. S. ADV:
EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 44, em que julgou
extinta a execucao (art. 794, I, do CPC).
00579 Processo: 0012010025138-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. G. D. N. ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 27, em
que julgou extinto o processo sem julgamento
do merito (art. 267, III e IV, do CPC).
00580 Processo: 0012010027496-6-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: C. M. R. ADV: SAULO DE
ALMEIDA CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fl. 21, em que julgou procedente a
acao, deferindo o alvara judicial postulado.
00581 Processo: 0012010028547-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. G. B. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: L. C. S. G.
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 27/28,
em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretando o divorcio das partes.
00582 Processo: 0012011001377-6-ALIMENTOS AUTOR: J. G. V. C. ADV: JOSE FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO, WAGNER MARSICANO DE
MELO. Despacho: Intime-se do deferimento
da habilitacao nos autos, requerida as fls. 48.
00583 Processo: 0012011001392-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. H. M. C. ADV: GABRIELA MESQUITA SOUSA. AUTOR: E. C. M. ADV:
GABRIELA MESQUITA SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 26, em que julgou
extinto o processo sem julgamento do merito
(art. 267, III e §1º, do CPC).
00584 Processo: 0012011003414-5-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: A. A. L. ADV: JANDUI
BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 26/27, em que julgou
procedente o pedido, exonerando a promovente
da obrigacao alimenticia perante a promovida.
00585 Processo: 0012011005899-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. M. X. S. ADV: OLINDA
VANESSA S NOGUEIRA. AUTOR: A. L. M. ADV:
OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. AUTOR: A.
M. S. ADV: OLINDA VANESSA S NOGUEIRA.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 21, em
que julgou extinto o processo sem resolucao do
merito (art. 267, III e IV, do CPC).
00586 Processo: 0012011007285-5-ALIMENTOS AUTOR: A. K. O. S. ADV: GILVAN FERNANDES.
AUTOR: E. O. S. ADV: GILVAN FERNANDES.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 18, em
que julgou extinto o processo sem julgamento
do merito (art. 267, VIII, do CPC).
00587 Processo: 0012011008642-6-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. F. A. F. ADV: EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: B. C. M. F.
ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca:
Intime-se da sentenca de fls. 32/33, em que
julgou procedente o pedido, homologando o
acordo constante na inicial e decretando o divorcio das partes.
00588 Processo: 0012011010339-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR RECONVINDO: F. R. A. S.
ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO.
Despacho: Intime-se do deferimento da habi-
litacao nos autos, requerido as fls. 29, e paraapresentar impugnacao a execucao, no prazo
legal de 03 dias.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 060/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00589 Processo: 0012009007164-6-EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: F. C. B. O. ADV: ALEXEI
RAMOS DE AMORIM. REU: C. A. O. A. ADV:
ALBERTO LOURENCO RODRIGUES NETO.
Sentenca: Processo extinto.
00590 Processo: 0012010008591-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. S. F. A. ADV: JOSE DE
ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho:
Intime-sefica designado o dia 05 de julho de
2011, pelas 14: 50 horas, para audiencia de
conciliacao.
00591 Processo: 0012010019674-8-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: G. S. L. ADV: OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. REU: J. L. S. L. ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Intime-seas PARTES PARA, QUERENDO,
ESPECIFICAREM PROVAS, EM DEZ DIAS.
00592 Processo: 0012010027043-6-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: R. C. R. A. ADV: PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO, DELAMA ZOE A. ALMEIDA. REU: A. F. R. ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o
dia 07 de julho de 2011, pelas 15:00 horas.
00593 Processo: 0012011001334-7-INTERDICAO
AUTOR: J. B. O. ADV: GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES. Despacho: Intime-sefica designado o dia 05 de julho de 2011 pelas 14:00
horas, para o interrogatorio do interditando.
00594 Processo: 0012011006459-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. L. M. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea exequente via advogado, para se pronunciar sobre a
justificativa defls. 17/18 e requerer o que entender de direito, inclusive a modificacao para o rito
do art. 732 do CPC. Pazo 05 (cinco) dias.
00595 Processo: 0012011008331-6-EXONERACAO
ALIMENTOS REU: A. L. S. S. ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Intime-sefica designado o dia 05 de julho de 2011 pelas
15: 30 horas, para a audiencia de conciliacao.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 074/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00596 Processo: 0012010000764-8-SEPARACAO LITIGIOSA REU: K. N. S. B. G. ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Intime-sea advogado da parte autora da decisao
de fls.157/159.
00597 Processo: 0012010000764-8-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. B. G. ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea advogada da parte promovida, para,
querendo, contrarazoar, no prazode quinze dias.
00598 Processo: 0012010010857-8-ALIMENTOS REU:
E. L. S. ADV: ANTONIO PEIXOTO DA SILVA
FILHO. Despacho: Intime-seO advogado do
promovido, para tomar conhecimento do petitorio de fls.73e manifestar-se a respeito no
prazo de cinco dias.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
043/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00599 Processo: 0012006007927-2-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: PEDRO LUCIO
BARBOZA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO.
Despacho: Intime-se para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o novo endereco da testemunha Terezinha de Figueiredo Silva.
00600 Processo: 0012006007927-2-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: PAULO DE TARSO
LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-se para ciencia do despacho de fls.2317
que indeferiu o pedido de fls.2315 a 2316.
00601 Processo: 0012009013947-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CARLOS VAGNER ALVES
DA SILVA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se do despacho de fls.378: oucase o autor a respeito da peticao de fls.362 a
363. Prazo 10(dez) dias.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
048/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00602 Processo: 0012010026740-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: UBIRACY FERREIRA DE
LIMA ADV: SAMUEL LIMA SILVA, VALBER
MAXWELL FARIAS BORBA. REU: ESTADO
DA PARAIBAREU: PARAIBA PREVIDENCIA
Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 63/
73 em 10 dias.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
047/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00603 Processo: 0012006019224-0-ACAO INIBITORIA
AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI.
Despacho: Concluso para despacho ao Juiz
Titularintime a celb energetica da borborema na
pessoa do seu representantelegal para tomar
conhecimento do despacho que determinou a
suspensaodo feito pelo prazo de 6 meses
00604 Processo: 0012006019224-0-ACAO INIBITORIA REU: HOSPITAL MATERNIDADE SANTA
TEREZINHA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO
LUCENA. Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime o hospital maternidade santa terezinha na pessoa juridica paratomar conhecimento do despacho da mm juiza
que determinou a suspensaodo feito no prazo
de seis meses
00605 Processo: 0012007032554-1-OBRIGACAO DE
FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA Despa-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
32
cho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime o estado da paraiba atraves do seu procurador geral para tomarconhecimento da sentença de fls 59 a 62
00606 Processo: 0012008016092-0-INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS SAMUEL GUEDES SANTIAGO ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO
SILVA, FERNANDO FERNANDES MANO,
RAFAEL SILVA DE MEDEIROS. Despacho:
Concluso para despacho ao Juiz Titularintime
o autor na pessoa do seu advogado para informar em dez dias setem interesse na producao
de outras provas especificando as
00607 Processo: 0012008016092-0-INDENIZACAO
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RN ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO. Despacho: Concluso para
despacho ao Juiz Titularintime a prefeitura
municipal de equadro, na pessoa juridica de
direi-to publico para informar em dez dias se
tem interesse na producao deoutras provas
especificando as
00608 Processo: 0012008016092-0-INDENIZACAO
REU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV: ROSALI DIAS DE ARAUJO PINHEIRO. Despacho: Concluso para
despacho ao Juiz Titularintime o governo do
estado do rio grande do norte atraves de sua
procuradoria geral para informar em dez dias
se tem interesse na producaode outras provas especificando as
00609 Processo: 0012010002455-1-MAND. SEGURANCA-CV REU: DIRETOR DO NUCLEO DE
DISCIPLINAS ISOLADAS COLEGIO E CURSO Sentenca: Concluso para despacho ao Juiz
TitularINTIME NDI NUCLEO DE DISCIPLINA
ISOLADAS COLEGIO E CURSO LTDA POR
SEUDIRETOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA DE FLS 53 A 54
00610 Processo: 0012010002455-1-MAND. SEGURANCA-CV DENUNC.A LIDE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UFCG
Sentenca: Concluso para despacho ao Juiz
TitularINTIME A UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE UFCG POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL NA PESSOA DO
REITOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DA
SENTENÇA DEFLS 53 A 54
00611 Processo: 0012010010648-1-ORDINARIA COBRANCA REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintimar o estado da paraiba por seu procurador geral para no prazo de30 dias informar se
tem interesse na producao de outras provas
especifican as
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
048/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00612 Processo: 0012001002828-8-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA.
REU: NILDO VIDAL Despacho: Intime-seo
promovente para informar o motivo pela qual
requer a desistencia dofeito em 10 dias.
00613 Processo: 0012001002917-9-DEMOLITORIA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU:
DAMIAO MATEUS DA SILVA Despacho: Intimeseo promovente para informar o motivo pela qual
requer a desistencia dofeito em 10 dias.
00614 Processo: 0012003009177-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: PEDRO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-seo promovente para se
manifestar sobre certidao retro em 10 dias.
00615 Processo: 0012004021414-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ENGENHARIA PADRAO
LTDA ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA.
REU: URBEMA EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZACAO DA BORBOREMA ADV:
EMERSON NOBREGA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seo promovente para requerer
o que entender de direito em 10 dias.
00616 Processo: 0012005015548-8-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA.
REU: EUDES MARTINS DE SOUSA Despacho: Intime-seo promovente para informar o
motivo pelo qual requer a desistencia dofeito
em 10 dias.
00617 Processo: 0012006001494-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SUSIE TEJO BEZERRA DE
SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES TERTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE
NEPOMUCENO. Despacho: Intime-sea apelada para o oferecimento caso queira de contrarrazoes no prazo legal.
00618 Processo: 0012006007076-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANETE ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-separa receber a
peticao retro e proceder a sua devida distribuicao autonoma, ja que se tratam de embargos.
00619 Processo: 0012006007571-8-INDENIZACAO
AUTOR: RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS
ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA.
REU: SUPERINT DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE C GRANDE ADV: GERALDO MEDEIROS LIMA. Despacho: Intime-seas
partes da sentenca que julgou improcedente o
pedido, extinguindo oprocesso com julgamento
do merito nos termos do art. 269, i, cpc.
00620 Processo: 0012006025999-9-DEMOLITORIA
AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH.
REU: RENATO FEITOSA Despacho: Intimeseo promovente para se manifestar sobre
certidao retro em 10 dias.
00621 Processo: 0012007006419-9-MONITORIA AUTOR: FECHINE E ALENCAR LTDA ADV: LUIZ
INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA
COSTA HALULE, HUMBERTO ALBINO DE
MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: DULCE PIRES FECHINE ADV: LUIZ INACIO DE
ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho:
Intime-seo promovente para requerer o que
entender de direito em 10 dias.
00622 Processo: 0012007018899-8-ORDINARIA AUTOR: JANDIRA RODRIGUES DE LIMA ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. LITISCONSORTE: IPSEM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAISREU: IPSEM INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Despacho: Intime-seo promovente para
impugnar a contestacao e documentos de fls.
119/135em 10 dias.
00623 Processo: 0012008012495-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho:
Intime-seas partes para informarem em 10
dias se tem interesse na producao de outras
provas, especificando-as.
00624 Processo: 0012008015917-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE RUFINO DE SOUSA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA
DE CASTRO, GUTHEMBERG CARDOSO
AGRA DE CASTRO, ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: SUPERINTENDENTE DA 3
GERENCIA REGIONAL DE SAUDE Despacho: Intime-sea apelada para o oferecimento
caso queira de contrarrazoes no prazo legal.
00625 Processo: 0012008019459-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA
ADV: LEONARDO TAVARES DE AZEVEDO.
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea apelada para oferecimento,
caso queira, de contrarrazoes no prazo legal.
00626 Processo: 0012008020018-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILLIAMS MACHADO DA NOBREGA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de
outra provas, especificando-as.
00627 Processo: 0012009015271-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito,
em 10 dias.
00628 Processo: 0012009020102-9-ANULAT DEBITO
FISCAL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO,
SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE LIMA.
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
GERMANA NOBREGA, ANDREA NUNES
MELO. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00629 Processo: 0012009020466-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOBRINHO
ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: 3 NUCLEO DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: ALIANA FERNANDES
GUIMARAESREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea apelada para oferecimento caso
queira de contrarrazoes no prazo legal.
00630 Processo: 0012009025124-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
AUTOR: SEVERINO CARLOS DANTAS ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA
GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intimeseas partes para se manifestar sobre a peticao e documentos retro em cinco dias.
00631 Processo: 0012009025171-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: FRANCISCO GAMA
Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00632 Processo: 0012009026953-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ABRAAO ISMAEL ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA ADV: GENILDA
GOUVEIA DA SILVA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS ADV:
GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: SITRANS SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS Despacho:
Intime-sea parte autora para impugnar contestacao e documentos em 10 dias.
00633 Processo: 0012010000429-8-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: DEUSIVAN FARIAS
Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
00634 Processo: 0012010000434-8-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: JOSE
HAMILTON DE SOUSA QUEIROZ Despacho:
Intime-seo promovente para requerer o que
entender de direito em 10 dias.
00635 Processo: 0012010000787-9-DEMOLITORIA
AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODEN-
BUSH. REU: ANA MARIA DA CONCEICAO Despacho: Intime-seo promovente
para se manifestar sobre certidao retro em
10 dias.
00636 Processo: 0012010003470-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDO DE LIMA
SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES.
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em
10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00637 Processo: 0012010003786-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TELEVISAO BORBOREMA
LTDA ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU.
Despacho: Intime-seas partes para informarem
em 10 dias se tem interesse na producao de
outras provas, especificando-as.
00638 Processo: 0012010004889-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSAS ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 29/76 em 10 dias.
00639 Processo: 0012010005323-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BARBOSA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR:
REJANE MARIA MORENO ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. AUTOR: MARLENE
ALVES RODRIGUESREU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV:
SADY GONZAGA DE MELO. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias
se tem interesse na producao de otras provas, especificando-as.
00640 Processo: 0012010007618-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAMILO SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00641 Processo: 0012010007835-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONARDO GONZALEZ
MELO DA SILVEIRA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV:
JOSE DE ARAUJO LUCENA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 101/244 em 10 dias.
00642 Processo: 0012010008171-8-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU:
EDNALDO RODRIGUES DA CRUZ Despacho: Intime-seo promovente para requerer o
que entender de direito em 10 dias.
00643 Processo: 0012010008294-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: BIANCA PATRICIO DA
SILVA PORTO ADV: VIVIANE MARIA COSTA
HALULE, LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 29/39 em 10 dias.
00644 Processo: 0012010009071-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DENISE DA LUZ CARVALHO ADV: LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR.
Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao
de outras provas, especificando-as.
00645 Processo: 0012010009108-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIANE DA SILVA SANTOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: REJANE PEREIRA DE MORAES ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE/PB Despacho: Intime-seo
promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 55/94 em 10 dias.
00646 Processo: 0012010010668-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LUZIMAR DE ARAUJO SOARES ADV: LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA
JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para
informarem em 10 dias se tem interesse na
producao de outras provas, especificando-as.
00647 Processo: 0012010011654-8-ORDINARIA AUTOR: FELIPE GUSTAVO DE ALMEIDA CARNEIRO ADV: MARCELO AUGUSTO LEAL DE
FARIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho:
Intime-seas partes para informarem em 10
dias se tem interesse na producao de outras
provas, especificando-as.
00648 Processo: 0012010016142-9-ANULAT DEBITO
FISCAL AUTOR: TAVARES E SOUSA LTDA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA. Despacho:
Intime-seas partes para informarem em 10
dias se tem interesse na producao de outras
provas, especificando-as.
00649 Processo: 0012010017613-8-ORDINARIA AUTOR: NILTON CEZAR DA SILVA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: CAMARA MUNICIPAL DE
LAGOA SECA ADV: ANTONIO OTAVIO PEREIRA NETO. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 89/157 em10 dias.
00650 Processo: 0012010018721-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VIVIAN KELLY TAVARES
BARROS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA.
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS, ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em
10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00651 Processo: 0012010019843-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ZENAIDE DINIZ BALBINO ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 19/30 em 10 dias.
00652 Processo: 0012010020573-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE QUEIROZ SOUTO
ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho:
Intime-seas partes para informarem em 10
dias se tem interesse na producao de outras
provas, especificando-as.
00653 Processo: 0012010020658-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
MARANHAO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. REU: PBPREV Despacho: Intimeseas partes para informarem em 10 dias se
tem interesse na producao de outras provas,
especificando-as.
00654 Processo: 0012010021257-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho:
Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 25/42 em 10 dias.
00655 Processo: 0012010021653-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DAMIAO BARBOSA ADV:
FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00656 Processo: 0012010021714-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DANNYLLO JOSE RAMOS
QUEIROZ ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo
promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 39/49 em 10 dias.
00657 Processo: 0012010021718-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: EDVANILDO FERREIRA DE ASSIS Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 15/40 em 10 dias.
00658 Processo: 0012010022351-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: LUCIA MARIA HERCULANO PINTO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, RODRIGO LIMA MAIA, ABELARDO JUREMA NETO. REU: CRECHE PRE ESCOLAR MARIA TEREZA NEPOMUCENOREPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MEDEIROSREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intimeseintime a apelada para oferecimento, caso
queira, de contrarrazoes no prazo legal.
00659 Processo: 0012010023091-9-INDENIZACAO
AUTOR: FERNANDO MIRANDA SILVA ADV:
AMANDA NOBREGA DA SILVEIRA COSTA.
REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 27/
43 em 10 dias.
00660 Processo: 0012010023835-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO XAVIER FERREIRA ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA
GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intimeseas partes para informarem em 10 dias se
tem interesse na producao de outras provas,
especificando-as.
00661 Processo: 0012010025199-8-ORDINARIA AUTOR: ADALGISA MEDEIROS FONG ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO, GUSTAVO BRAGA LOPES. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00662 Processo: 0012010025335-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DAMARES NIEDJA BENTO
DA SILVA ADV: SAMUEL LIMA SILVA, VALBER
MAXWELL FARIAS BORBA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA
JUNIOR, PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA
PBPREV Despacho: Intime-seas partes para
informarem em 10 dias sem tem interesse na
producao deoutras provas, especificando-as.
00663 Processo: 0012010025509-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DALVANIRA BARBOSA
DOS SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO, FABIO HENRIQUES THOMA, ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as.
00664 Processo: 0012010026725-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE KEINE NUNES ADV:
SAMUEL LIMA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Despacho: Intime-seo promovente para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
impugnar contestacao e documentos de fls.
30/59 em10 dias.
00665 Processo: 0012010028258-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: RITA ARAUJO PEREIRA Despacho: Intime-seo promovente para
se manifestar sobre certidao retro em 10 dias.
00666 Processo: 0012010028258-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH. REU: RITA ARAUJO PEREIRA Despacho: Intime-seo promovente para
se manifestar sobre certidao retro em 10 dias.
00667 Processo: 0012010028744-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SHEILA GUEDES MACEDO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA
CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO
HENRIQUES THOMA, JAIME CLEMENTINO
DE ARAUJO, ERIKA GOMES DA NOBREGA.
Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao
de outras provas, especificando-as.
00668 Processo: 0012011002229-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VIRGINIA SANTOS TRINDADE ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR:
SANDRA MARIA MORAES SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: DARLENE SANDRA
DE LIMA COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
AUTOR: ALESSANDRA MYRNA DE SOUSA
LIMA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,
ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE P M DE C GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem,
em 10 dias, se tem interesse na producao de
outra provas, especificando-as.
00669 Processo: 0012011003262-8-NOTIFICACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: EMPRESA INFORMARREU: MARCELO EDUARDO FARIAS DE PINTO Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar
acerca da certidao de fls. 07-v em 5 dias.
00670 Processo: 0012011003780-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE RAMOS COUTINHO
ADV: YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY, FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO
JR. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA
COSTA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR.
Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao
de outras provas, especificando-as.
00671 Processo: 0012011004092-8-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE P M DE C GRANDE ADV:
CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU:
MARCELO DOS SANTOS Despacho: Intimeseo promovente para impugnar contestacao e
documentos de fls. 15/26 em 10 dias.
00672 Processo: 0012011006538-8-NUNCIACAO OBRA
NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: JOSELITO ALVES Despacho:
Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 10/19 em 10 dias.
00673 Processo: 0012011006590-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOS SILVA ADV: BRUNA CARLOS
DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO.
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PARAIBA ADV: FABIO HENRIQUES THOMA,
ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho:
Intime-seas partes para informarem em 10
dias se tem interesse na producao de outras
provas, especificando-as.
00674 Processo: 0012011007373-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MICAELSEN CORREIA
NEVES ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA,
PABLO GADELHA VIANA. REU: SUPERITENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICOS STTPREU: GOVERNO MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intimeseo impetrante para impugnar informacoes e
documentos de fls. 27/41 em 10 dias.
00675 Processo: 0012011007482-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSELITO JOSE SALES
ADV: ROSEMARY DE LOURDES DA SILVA,
PABLO GADELHA VIANA. REU: SUPERINTENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES
PUBLICOS DE CGREU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seO IMPETRANTE PARA impugnar informacoes e documentos de fls. 54/150, em 10 dias.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
076/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00676 Processo: 0012003013397-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SILVANO VIEIRA SILVA ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar a este juizo sea RPV
foi efetivamente paga, podendo requerer o
que entender de direito.
00677 Processo: 0012006007900-9-ACAO CIVIL PUBLICA REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO
GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO
VELOSO LUCENA. REU: MIRIAM CELESTE
MARINHO DE MELO ADV: ALEXEI RAMOS
DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA.
Despacho: Intime-sesobre o laudo pericial apresentado, digam as partes, no prazo de 10 dias,
podendo requererem o que entender de direito.
00678 Processo: 0012006017493-3-REV. APOSENTADORIA REU: IPSEM INST DE PREVIDENCIA DOS SERV MUNICIPAIS CAMPINA
GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLI-
VEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOAQUIM
FREITAS NETO. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls. 67, que indeferiu o
pedido da promovente sobre o cumprimento
da decisao do Juizo da 3a Familia, devendo
caso entenda necesario protocolar o referido
pedido no mencionado Juizo.
00679 Processo: 0012006017493-3-REV. APOSENTADORIA REU: IPSEM INST DE PREVIDENCIA
DOS SERV MUNICIPAIS CAMPINA GRANDE
ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO.
Despacho: Intime-sea promovida para esclarecer a este Juizo, no prazo de 10 (dez) dias, se o
objeto da presente demanda foi esgotado com
a decisao proferida pelo Juizo da Familia, conforme despacho de fls. 67.
00680 Processo: 0012007000486-4-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOAO MANOEL CARVALHO COSTA FILHO ADV: FELIPE AUGUSTO
DE MELO E TORRES. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-sea parte exequente, para no prazo de
10 (dez) dias, informar a este Juizo se a RPV
foi efetivamente paga, podendo requerer o
que entender de direito.
00681 Processo: 0012007024437-9-EMBARGOS REU:
EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV:
LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho:
Intime-sea parte exequente para, no prazo de
10 dias, informar a este juizo sea RPV foi
devidamente paga, podendo requerer o que
entender de direito
00682 Processo: 0012007029630-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SIRLENE DE FARIAS SOUZA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SECA
ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA,
JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA,
JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho:
Intime-sedo desp.fls.98 que determinou o sequestro da quantia cobrada pela exequente, de
qualquer conta bancaria da Pref. Lagoa Seca,
respeitada a ordem sequencial das ordens de
sequestro oriundas de RPV. Oficio exp.
00683 Processo: 0012008018987-9-EXECUCAO FISCAL REU: ANTONIO REGINALDO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDe-se vista dos
autos ao executado para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito.
00684 Processo: 0012009007696-7-ACAO DE COBRANCA REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL
DA PARAIBA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA. Despacho: Intime-sea UEPB para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o contratio
administrativo firmado entre a universidade e
o professor promovente, em 01.04.2004, referido no termo aditivo de contrato de fls.
73... desp. 78.
00685 Processo: 0012009017133-9-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: IRIS CORREA LIMA CARIRI ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE
ARRUDA, ANDRE MAURICIO MONTENEGRO
ARRUDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, OTO DE OLIVEIRA CAJU.
Despacho: Intime-seSobre os calculos apresentados pela contadoria judicial, digam as
partes, no prazo de 10 dias, podendo requererem o que entenderem de direito.
00686 Processo: 0012009022050-8-EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO BOA VISTA ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-seDe-se vista a promovente sobre a
certidao de fls. 29v, por seu procurador legal,
no prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito.
00687 Processo: 0012009024567-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DAVIDSON BELO MANGUEIRA ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS.
Despacho: Intime-sea parte autora para, no
prazo de 10 dias, se pronunciar acerca do interesse em executar o titulo judicial, no que se
refere a execucao dos honorarios advocaticios, querendo.
00688 Processo: 0012010007642-9-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG
RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA.
Despacho: Intime-seConcedo vista a parte
exequente para que se manifeste sobre a certidao exarada pelo meirinho, podendo requerer
o que entennder de direito.
00689 Processo: 0012010008082-7-ANULAT DEBITO
FISCAL AUTOR: DIONISIO L MARQUES DE
ALMEIDA ADV: GILBRTO CESAR COELHO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00690 Processo: 0012010010541-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO.
REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA
JUNIOR, PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentejulgo procedente, em parte,
a acao para determinar que o Estado da Paraiba forneca ao autor os medicamentos prescritos... sentenca de fls. 79/83.
00691 Processo: 0012010019669-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA
ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO. REU:
STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO
E TRANSPORTE PUBLICOS CG ADV: DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO, MARIA GEANE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedenteJulgo procedente a presente demanda,
sentenca de fls. 118/120.
00692 Processo: 0012010020163-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ORLANDO FERNANDES DE
ARAUJO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE
33
MELO. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO, FRANCISCO
BEZERRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentejulgo procedente,
em parte, a presente acao para determinar ao
estadoque forneca ao autor os medicamentos... sentenca de fls. 51/55.
00693 Processo: 0012010021655-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO TOMAS DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE Despacho: Intime-sea parte promovente para promover a citacao do litisconsorte passivo necessario, o IPSEM, no prazo de
05 dias, conforme decisao de fls. 79
00694 Processo: 0012010021669-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDETE FERREIRA DA
SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-sea parte promovente para promover a citacao do litisconsorte passivo necessario, o IPSEM, no prazo
de 05 dias, conforme despacho de fls. 57.
00695 Processo: 0012010022356-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAIA
ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte promovente para promover a citacao do litisconsorte passivo necessario, qual seja, o Municipio de Campina
Grande. Despacho de fls. 60.
00696 Processo: 0012010022358-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSAFA DUTRA DA SILVA
ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIAPSI DE CG Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 82 que determinou a promovente promover a citacaodo
litisconsorte passivo necessario, o Municipio
de campina Grande, no prazo de 05 dias.
00697 Processo: 0012011000079-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES ALTERNATIVOS DE CAMPINA GRANDE ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00698 Processo: 0012011001178-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EDJANE DE OLIVEIRA ADV:
ROBSON DE SOUZA NOBREGA, OLINDA
VANESSA S NOGUEIRA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES
PUBLICOS ADV: DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO, WEBSTER LAMARTINE DOS
SANTOS, MARIA GEANE ARAUJO. Sentenca:
Pedido julgado procedenteJulgo procedente a
presente demanda, determinando a concessao do beneficio de gratuidade no sistema de
transporte publico de passageiros deCampina
Grande, em favor do promovente.
00699 Processo: 0012011003248-7-INDENIZACAO
AUTOR: ERICK SOUZA CRISPINIANO ADV:
CAIO GRACO COUTINHO SOUSA, MARCOS
RODRIGO GURJAO PONTES. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00700 Processo: 0012011006319-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JORGE MELO DE AZEVEDO ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE.
REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO
HENRIQUES THOMA, HANNELISE SILVA
GARCIA DA COSTA. Despacho: Intime-seDevem as partes no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juizo, provas que ainda pretendam
produzir, especificando-as.
00701 Processo: 0012011011601-7-CARTA PRECATORIA AUTOR: FABIENE PEREIRA DOS SANTOS ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: IntimeseDesigno audiencia de oitiva das testemunhas
para o dia 05.07.2011, as14: 30 horas.
00702 Processo: 0012011011823-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONIDAS FREIRE DE
ANDRADE ADV: JOSE MOURA MONTENEGRO. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial
apontando o polo passivo correto na presente
demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Despacho de fls. 20.
00703 Processo: 0012011011853-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUZA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA.
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Despacho: Intime-se para emendar a inicial no
prazo de 10 dias.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF
044/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00704 Processo: 0012008020474-4-HOMICIDIO SIMPLES REU: MAXUEL GEORGE SANTOSVITIMA: ROMARIO RICELI SILVA DO CARMO ADV:
JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho:
Intime-seo Dr. Josimar Zeferino da Silva, do
despacho de fls 106/107 dos presentes autos,
indeferindo o pedido de fls. 96/97, sem prejuizo
para que oadvogado acompanhe seu cliente, a
testemunhar, por ocasiao da audiencia
00705 Processo: 0012011011094-5-CARTA PRECATORIA CR REU: PAULO SERGIO PAULINO FIRMINO ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA. REU: ANSELMO DOS SANTOS ALMEIDA Despacho: Intime-seaudiencia designada
nos autos da carta precatoria oriunda da comarca de Pocinhos, para o dia 06/07/2011, as
14: 30h na sala de audiencia do 1tribunal do juri
desta comarca de Campina Grande
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF
031/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00706 Processo: 0012008022325-6-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Inti-
me-sea desesa para apresentar as razoes da
sua irresignacao.
00707 Processo: 0012009007033-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: ROBERVANIO PEQUENO TAVARES ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. Sentenca: Reu pronunciado
00708 Processo: 0012010004613-3-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO JOAO DA SILVA
ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa defesa apresentar as razoes da sua irresignacao.
00709 Processo: 0012011000343-9-HOMICIDIO SIMPLES REU: GERALDO CLAUDINO DOS SANTOS ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS.
Sentenca: Reu pronunciado
1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE
NF 035/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00710 Processo: 0012007013742-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUINA DE SOUSA
MOURA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE
LUCENA. Despacho: Intime-seintimar ao
promovenmte exequentes para, em cinco
dias, indicar outrosbens passiveis de penhora, sob pena de extincao. esta sendo
expedidopecatoria para a entrega do auto
de adjudicacao
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE
NF 046/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0012004011321-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO DE SOUZA
COSTA ADV: AFRA JERONINO LEITE, JOSE
ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta escrita
00712 Processo: 0012004011328-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMAR NUNES FERREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimeseo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias,
oferecer resposta escrita
00713 Processo: 0012004011331-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WOOD ALLEN ALMEIDA
FIRME ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta escrita
00714 Processo: 0012004018205-5-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: ANTONIO GERALDO TOSCANO DE SOUSA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS
AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita
00715 Processo: 0012004018224-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRINEA EUFRASINA DE
PAIVA LOPES ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita
00716 Processo: 0012004018229-5-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: MERCIA GOMES CORDEIRO ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA
LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita
00717 Processo: 0012004018274-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARLINDA MENEZES NUNES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta escrita
00718 Processo: 0012004018286-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ULISSES LEITE BATISTA
ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita
00719 Processo: 0012004018317-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA VASCONCELOS ARAUJO ADV: MANOEL FELIX
NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo
de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita
00720 Processo: 0012004018607-2-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: ELIANE MONTENEGRO
AGRA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA
LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos
termos do art. 535, II, do CPC.
00721 Processo: 0012004018670-0-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: JOSE NUNES FILHO ADV:
ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do
art. 535, II, do CPC.
00722 Processo: 0012004019254-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DE FARIAS LEITE
ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta escrita
00723 Processo: 0012004019256-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLENE DE FARIAS LEITE SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta escrita
00724 Processo: 0012004019305-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AQUINO DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita
00725 Processo: 0012004019344-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZA HERBENE MACEDO SOARES ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despa-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
34
cho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita
00726 Processo: 0012004019602-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WILZA CALDEIRA COSTA
DOS ANJOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA.
Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos,
nos termos do art. 535, II, do CPC.
00727 Processo: 0012004019616-2-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: REINILDES FRANCISCO
SOARES DE SA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC.
00728 Processo: 0012004019642-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FREDERICO HOSANAN
SOARES DE SA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC.
00729 Processo: 0012004019645-1-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA
LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos
termos do art. 535, II, do CPC.
00730 Processo: 0012004023699-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NEIDE LIMA ALVES ADV:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do
art. 535, II, do CPC.
00731 Processo: 0012004024617-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVAN LIMA GUIMARAES
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca:
Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC.
00732 Processo: 0012004024642-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUSA FEITOSA DE SOUZA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargosde declaracao acolhidos, nos
termos do art 535, II, do CPC.
00733 Processo: 0012004025610-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA VILAR
DE QUEIROZ ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA.
Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos,
nos termos do art. 535, II, do CPC.
00734 Processo: 0012005003371-9-OBRIGACAO DE
FAZER REU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: THELIO FARIAS, ITALO
FARIAS, FRANCISCO E G NEIVA. AUTOR:
JOSE ALBERIS DE LIMA BARBOSA ADV:
ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho:
Intime-seDiante do exposto e com fulcro no
disposto no art. 461, paragrafo 6, do CPC,
reduzo o valor das astreintes para a metade
da quantia requerida.
00735 Processo: 0012005003651-4-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: CLEIDE MENDONCA DE
ALMEIDA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS
AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos
termos do art. 535, II, do CPC.
00736 Processo: 0012005003675-3-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: ZILDA BATISTA DA SILVA
LIMA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA
LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos
termos do art. 535, II, do CPC.
00737 Processo: 0012005006989-5-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA DA SALETE BRASILEIROREU: VIA SPACIAL TOUR ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-separano prazo de 15 dias se
manifestar nos autos
00738 Processo: 0012005011649-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO CEU BEZERRA
BARRETO ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS
AGRA LEITE, GISCARD FARIAS AGRA, ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao
acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC.
00739 Processo: 0012008007701-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO REGIS ADV: HERMANO
JOSE BRANDAO ROCHA. REU: FREDERICO CABRAL CHAVES Despacho: Intime-sediga a parte autora em 15 dias, ja que ultrapassado o prazo requerido.
1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00740 Processo: 0012009021982-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seda audiencia designada para
o dia 06 de julho de 2011, as 15: 30h.
00741 Processo: 0012010003172-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADJELSON SANTOS OLIVEIRA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA. REU:
JEFFERSON FERREIRA DE LIMAVITIMA:
ISABELY ERIKA DE SALESVITIMA: JULIANA
DE SALES SILVA Despacho: Intime-separa
audiencia designada para o dia 19 de julho de
2011, pelas 14: 00h.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 068/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00742 Processo: 0012008001453-1-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE AGRA VIANA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se
da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/07/11as 15: 00h.
00743 Processo: 0012010007069-5-LEI 9503/97 TRANSITO REU: MARCO ANTONIO DA SILVA
RODRIGUES ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INST. E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/11/2011AS 15: 30H.
00744 Processo: 0012010007368-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ENOQUE FERREIRA DOS
SANTOS ADV: ANTONIO BRUNO COSTA
SABACK. Despacho: Intime-se renove-se a
intimacao do patrono do reu para apresentacao das alegacoes finais.
00745 Processo: 0012010009971-0-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSEILTON DOS SANTOS ADV:
SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho:
Intime-se para audiencia de inst. e julgamento
designada para o dia 05/07/2011as 14: 00h.
00746 Processo: 0012010019409-9-LEI 9503/97 TRANSITO REU: ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADV: RODRIGO CALDAS E SILVA. Despacho:
Intime-se para audiencia de inst. e julgamento
designada para o dia 20/07/11 as16:00 h.
00747 Processo: 0012010023340-0-LEI 11340/06-V
DOMES REU: LUCIANO RODRIGUES CHICO ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. VITIMA: TANIA
MARIA DE SOUSA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-se os advogados constituidos sobre o deferimento do pedido que, revogoua prisao preventiva, e para que apresentem, neste juizo, o
reu, a fimde que seja lavrado o termo de responsabilidade, em 10 dias.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00748 Processo: 0012010025378-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RONILSON DE SOUSA IBIAPINO ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: DENILSON SANTOS LIMA ADV: ALEX SOUTO
ARRUDA. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca de fls. 126/132.
00749 Processo: 0012011010969-9-PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOSE MAILSON DA SILVA
NOBREGA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-separa tomar ciencia
da decisão de fls.68.
00750 Processo: 0012011012793-1-PRISAO EM FLAGRANTE REU: RONNY DOS SANTOS MIRANDA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA.
Despacho: Intime-separa tomar ciencia da
sentenca de fls.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE
NF 065/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00751 Processo: 0012009009911-8-LEI 11343/06-TOXICOS REU: EUDSON BARROS DA SILVA
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Autos vista a defesa para apresentacao das alegacoes finais, prazo legal
00752 Processo: 0012009016320-3-LEI 11343/06-TOXICOS REU: OLIBAMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA
DE LIMA. REU: RAFAEL LUNA ADV: JOSE
EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho:
Autos vista aDEFESA PARA APRESENTAÇAO
DAS ALEGAÇOES FINAIS, PRAZO LEGAL.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 056/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00753 Processo: 0942005000132-3-INQUERITO POLICIAL REU: JOSE JANICI LOPES ADV:
MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia
02/06/2011, as 08: 30 horas, no Forum local.
ALAGOA GRANDE
2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 062/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00754 Processo: 0032006000562-0-LESAO CORPORAL REU: EDESANDRO SILVA DE OLIVEIRA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ, WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-seo patrono do autor, para apresentacao de razoes finais no prazo legal.
00755 Processo: 0032010001525-8-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: IZAILTON WAGNER
SANTOS LUNA ADV: JOSE LUIS MENESES
DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo patrono
do acusado, para apresentacao de alegacoes
finais, no prazolegal.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00756 Processo: 0041991001127-1-ACAO POPULAR
AUTOR: MAURO PEREIRA DA CUNHA ADV:
ANANIAS PORDEUS GADELHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito (Sentenca datada de 06/04/2011).
00757 Processo: 0041991011127-9-ACAO POPULAR
AUTOR: MAURO PEREIRA DA CUNHA ADV:
ANANIAS PORDEUS GADELHA. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre o documento de fls.70 e certidao de fls.
74 dos autos, no prazo de 10 das.
00758 Processo: 0041991011137-8-ACAO POPULAR
AUTOR: MAURO PEREIRA DA CUNHA ADV:
ANANIAS PORDEUS GADELHA. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre as certidoes de fls. 75v./76dos autos,
no prazo de 10 dias.
00759 Processo: 0042010000280-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JAILDO CORDEIRO DE
SOUZA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,
OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FI,
RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALCANTE.
REU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoatraves de sentenca datada de 27.01.11.
00760 Processo: 0042010000660-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: EFIGENIO RICARDO
CAVALCANTI DE SOUZA ADV: MARCIAL
DUARTE SA FILHO, MARCIO ROBERTO
MONTENEGRO B JUNIOR. REU: BANCO
ABN AYMORE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-seo Advogado
do autor, para no prazo legal, impugnar a conestacao de fls51/81 e docs.
00761 Processo: 0042010000662-8-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: IRIS DO SOCORRO
BARBOSA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,
MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho:
Reprogramo a audiencia para o dia 15/09/2011,
pelas 11: 00h., no Forum local.
00762 Processo: 0042010000748-5-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: OZETE GALDINO DA
SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao/documentos de
fls. 17/23 dos autos, no prazo de 10 dias.
00763 Processo: 0042010000961-4-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO
CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao/documentos de fls., no
prazo de 10 dias.
00764 Processo: 0042010000997-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARLENE ELIANE DA COSTA
SOUZA ADV: MEYRE DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ARAG. REU: BANCO UNIBANCO
DIBENS Despacho: Intime-sea autora atraves
de sua Advogada, para em 10 dias, esclarecer
qual o valor que pretende oferecer em consignacao e qual o valor da prestacaoa qual vem pagando, juntando boleto de pagamento.
00765 Processo: 0042010001159-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER.
Despacho: Intime-se a parte exequente para
se manifestar sobre as certidoes de fls. 26v.e
27 dos autos, no prazo de 10 dias.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00766 Processo: 0411997001925-7-INDENIZACAO
AUTOR: AGROSERV PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV: CLEANTO GOMES
PEREIRA. REU: ALFA ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA, HELDER ALVES COSTA. Despacho:
Intime-se a parte promovida/executada atraves de seu advogado p/no prazo de 15dias,
pagar a divida de R$ 228.298, 95, sob pena de
multa no percentual de 10% consoante art.
475-J, CPC. Juiz de Direito Substituto.
00767 Processo: 0412008000556-8-INDENIZACAO
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, HERMANN
LUNDGREN CORREA REGIS. REU: MARIA
CELIA DANTAS DE MOURA ADV: ABMAEL
BRILHANTE DE OLIVEIRA. REU: JOSECIMARIO MOURA LIMA ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 19/09/2011, as 08.30 horas, no Forum local. Intimem-se. Devendo os advogados comparecerem acompanhado das partes.
00768 Processo: 0412010000002-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. M. S. F. ADV: ANTONIO
DE ARAUJO PEREIRA. REU: N. B. ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA, GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento para o dia
05/07/2011, as 08.00 horas, no Forum local.
00769 Processo: 0412010000566-3-GUARDA PROVISORIA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO ADV: ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA. REU: ROBERTO DOS SANTOS
BATISTAREU: DELOSMAR BENTO COSTAREU: HELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA
Despacho: Intime-se a parte autora atraves de
seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias,
se pronunciar sobre a certidao de fls. 19v+
00770 Processo: 0412010001834-4-GUARDA PROVISORIA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: GERALDO GOMES DE ARAUJO ADV:
ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento para o dia 05/07/2011,
as 09.30 horas, no Forum local.
00771 Processo: 0412011000664-4-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: JANDUI GUEDES DE ARAUJO ADV:
ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: ALMIRA DE CAVALHO ARAUJO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA ADV:
MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora atraves de sua advogada para no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os documentos apresentados fls.
89/94 (peticaoe documentos).
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00772 Processo: 0412011000141-3-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: JOSENILDO DA CUNHA
BARROS ADV: SHIRO NARUSE. Despacho:
Intime-separa no prazo de 5 dias, se pronunciar sobre a testemunha nao encontrada-o sr.
jorge fernandes de oliveira, em face da mesma haver mudadode endereco.
JUIZADO ESPECIAL DE ALHANDRA NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00773 Processo: 0412011000522-4-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSUE OLEGARIO DO
CARMO ADV: INAH CAVALCANTI DA SILVA
BARROS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Despacho: Audiencia designada de Conciliacao para o dia 29/07/2011, as 08.00 hs, no
Forum local. Devendo comparecer acompanhado da parte autora.
ARARUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 060/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00774 Processo: 0062008000662-7-CRIME C/
LIB.INDIVID. REU: REGINALDO GALDINO
DE FREITAS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02.06.2011, as 10: 45h,
no Forum de Araruna.
00775 Processo: 0062008001002-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: HELIO PEREIRA DE LIMA ADV:
VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia designada02.06.2011, as 10: 30h, no
Forum de Araruna.
JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF 060/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00776 Processo: 0062009000020-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: M. J. P. S. ADV: ADRIANA
COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia03.06.2011,
as 08: 00h, no forum de Araruna.
AREIA
VARA ÚNICA DE AREIA NF 072/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00777 Processo: 0072006000410-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES DA ROCHA ADV: DILMA JANE
TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00778 Processo: 0072008000240-0-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE VALDECI GOMES MONTEIRO
ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. REU: ADMILSON GOMES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: LUCINEIDE FELIX
DE OLIVEIRA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 24/08/2011, AS 09H, NO FORUM LOCAL.
00779 Processo: 0072008000504-9-USUCAPIAO
AUTOR: JOSINALDO CAVALCANTE DE SENA
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, FRANCISCO XAVIER DA SILVA. AUTOR: PATRICIA
COSTA DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, FRANCISCO XAVIER DA SILVA.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DE SENA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, FRANCISCO XAVIER DA SILVA. AUTOR: WALDEMIR CARNEIRO DA SILVA ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA,
WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24 DE AGOSTO DE 2011 AS
09:00 HORAS.
00780 Processo: 0072008000628-6-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA PAZ SANTOS PEREIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intime-se para, representando
a autora, prestar compromisso no prazo de 5
dias; e apos, no prazo de 20 dias, prestar as
primeiras declaracoes de bens e herdeiros.
00781 Processo: 0072009000534-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: NIZELITA DE SOUZA ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se
a parte autora, para, no prazo de 15 dias, retificar o pedido de fls.72/73, do qual resta confuso,
para que seja evitado um novo erro material.
00782 Processo: 0072010000341-2-REV.ALIMENTOS
REU: MARIA YVONEIDE PAULINO DA SILVA
ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 06/07/2011, AS 11H, NO
FORUM DA COMARCA DE AREIA-PB.
00783 Processo: 0072010000360-2-USUCAPIAO
AUTOR: CARMITA LEAL DA SILVA ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00784 Processo: 0072010000753-8-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADV: JOSE MENDONCA FILHO. REU: ELIENE FERREIRA DA SILVA ADV: LAURA NEUMA CAMARA BONFIM. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 13 de julho de 2011 as 12: 20 horas.
00785 Processo: 0072010000785-0-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA NASCIMENTO SANTOS ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 05/10/2011 as 09: 30h. Deferido as provas requeridas, rol de testemunhas devera ser
apresentado ate 10 dias antes da audiencia,
para intimacoes, caso nao haja compromisso
de comparecer independentemente destas
00786 Processo: 0072010000958-3-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: ANTONIO CIRINO DOS SANTOS ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
designada para o dia 24/08/2011, AS 08H, NO
FORUM LOCAL. INTIMAR, TAMBEM, O AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS NECESSARIOS, COMO CERTIDOES DE
NASCIMENTO DESEU GENITOR, CTPS, RG
E DOCUMENTOS DE SEUS IRMAOS.
00787 Processo: 0072010001033-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DAS DORES
SANTOS FERREIRA ADV: JUAN KLAYSSON
SOUZA TEIXEIRA. Despacho: Remessa dos
autos a Justica Federal de Campina Grande
ordenada, por ter sidodeclarada a incompetencia da justica comum para processar e julgar
este processo.
00788 Processo: 0072010001117-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA DOS ANJOS DE ABREU ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 17/08/2011 as 10: 00h. Deferido as provas requeridas, rol de testemunhas devera ser
apresentado ate 10 dias antes da audiencia,
para intimacoes, caso nao haja compromisso
de comparecer independentemente destas
VARA ÚNICA DE AREIA NF 072/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00789 Processo: 0072010001165-4-LEI 5197/90 MEIO
AMB REU: SEVERINO PAULO LACERDA
ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/08/2011 as 08: 30h.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE AREIA NF 072/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00790 Processo: 0072008001452-0-CONTRAVENCAO
PENAL REU: ALAN JONAS ALVES DE LIMA
FREIRE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Decretada a regressao de
regime para o semi aberto.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 072/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00791 Processo: 0072009000162-4-INDENIZACAO
AUTOR: CHRISTIANNE MAIA CAVALCANTI
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOS
RUIZ. Despacho: Intime-se do despacho de
fls.58, determinando a SUSPENSAO do processoa, nos termos da Resolucao n. 12/2009
do STJ, ate ulterior deliberacao do STJ.
00792 Processo: 0072010000316-4-REPETICAO INDEBITO REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANDERSON
MARTINS RIBEIRO, MARIA LUCILIA GOMES,
ARTHUR DA GAMA FRANCA. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, opor
embargos, no prazo legal.
00793 Processo: 0072010000346-1-DECLARATORIA
AUTOR: CLEONICE DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 01/07/2011,
as 11hs, no Forum local.
00794 Processo: 0072010000849-4-EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO.
Despacho: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00795 Processo: 0072010001052-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: COM DE ALIMENTOS ADV:
LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Processo extinto.
00796 Processo: 0072011000775-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JANESMERY JUSTINO HERCULANO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, LUCIA HELENA BARROS
ROCHA. REU: UNIBANCO AG SUGUROS S/
A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 DE AGOSTO
DE 2011 AS 09:00 HORAS.
00797 Processo: 0072011000778-3-INDENIZACAO
REU: SHOPING BOULEVARD ADV: DAVI TAVARES VIANA, ANA CAROLINA DE A PEREIRA. REU: ALIANSCE SHOPING CENTER S/
A ADV: DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 19/08/2011, AS 10H30MIN, NO
FORUM LOCAL.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 054/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00798 Processo: 0472008000171-3-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO LINO
DA SILVA ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Intime-sea parte autora para
comparecer a exame medico pericial aprazado
parao dia 31/05/2011, pelas 09:00 horas, no
CAPS de Aroeiras.
00799 Processo: 0472010000022-4-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LINDEVAL DE OLIVEIRA
BEZERRA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: MARIA DE LOURDES FARIAS LIRA
ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-seas partes da audiencia aprazada para o dia 19/07/2011, pelas 10: 25 horas
00800 Processo: 0472010000089-3-ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: LINDEVAL DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES.
REU: MARIA DE LOURDES FARIAS LIRA
ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada para o dia 19/07/
2011, pelas 10: 20 horas.
00801 Processo: 0472010000241-0-PEDIDO ASSISTENCIA AUTOR: JOSE REINALDO LOURENCO DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA
SILVA. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento aprazada para o dia 14/07/2011, pelas 11: 45 horas.
00802 Processo: 0472010000257-6-ACAO CIVIL PUBLICA REU: MARIA JOSE DE ARAUJO ADV:
MARCOS WANDE DE ANDRADE. Despacho:
Intime-seIntimar a parte re para ter vista dos
autos, por dez dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 054/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00803 Processo: 0472011000160-0-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FERNANDO BARBOSA
DE MORAES ADV: DANIEL DALONIO VILAR
FILHO. Despacho: Intime-sea parte re para
comparecer a audiencia designada para o dia
17/07/2011, pelas 11: 30 horas, a fim de dar
inicio as codicoes impostas.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00804 Processo: 0782008000397-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. L. C.REPRESENTANTE
LEGAL: R. L. C.REU: R. M. M. ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 11/08/2011, as 08:00 horas.
00805 Processo: 0782009000688-9-ORDINARIA AUTOR: CARLA DANIELLE MACEDO SANTOS
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
08/08/2011, as 09:00 horas.
00806 Processo: 0782010000108-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AILTON OLIVEIRA
ALVES ADV: CLELIO NEPOMUCENO. REU:
BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 13/06/11, as 11: 30h, no Forum local.
00807 Processo: 0782011000079-7-ORDINARIA AUTOR: ELISANGELA DE SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DAMIAO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
080/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00808 Processo: 0782006000757-8-TENTATIVA HOMICIDIO REU: ABEILDO VIRGINIO GUEDES
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. VITIMA:
JOSELITO ALMEIDA VIRGINIO Despacho:
Intime-se o reu para comparecer a 1ª reuniao
da 2ª sessao do tribunal do juri, designada
para o dia 15 de junho de 2011, as 08: 30
horas, no forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA
NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0782010000972-5-INDENIZACAO
AUTOR: ROSA SOARES DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SACKS PERFUME Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 12/09/11, as 08: 50 horas, no Forum local.
BAYEUX
2A VARA DE BAYEUX NF 045/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00810 Processo: 0752005004374-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO RABELO BELEZA. Despacho: Intime-sea parte autora para em 48 horas dizer se
tem interesse no prosseguimento do feito.
00811 Processo: 0752008004046-4-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: MARIA PAULINO DA SILVA
ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-sea autora para informar se ja recebeu a certidao com a retificacao.
00812 Processo: 0752008004478-9-INDENIZACAO
AUTOR: WANDERLEY DE LIMA ADV: NILDETE CHAVES DE LIMA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00813 Processo: 0752010002195-7-ALVARAAUTORIZACAO AUTOR: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADV: NATALIAARACI MOREIRADA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para juntar terni de renuncia de joao batista, ramonilson e antonio luciano
pereira dos santos, conforme consta na certidao
de obito de fls 06v, no prazo de dez dias.
00814 Processo: 0752011002572-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO ALISSON FERREIRA
DE FIGUEIREDO ADV: VALTER DE MELO.
REU: CLUBE SAO PAULO DE BAYEUX ADV:
LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho:
Intime-seas partes para no prazo de cinco dias
dizer se tem provas a produzir em audiencia
00815 Processo: 0752011003143-4-ADOCAO AUTOR:
EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO ADV:
MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA.
Despacho: Intime-seno presente feito nao se
atribui valor a causa nao se pediu a gratuidade
da justica e nem foram recolhidas as custas
processuais. intime-seo autor para em 10 dias
emendar a inicial suprindo as falhas apontadas
2A VARA DE BAYEUX NF 045/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00816 Processo: 0752010003390-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: CICERO SOARES DE PONTES
ADV: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ.
Despacho: Audiencia designadapara o dia 13
de setembro de 2011, as 14 horas e 30 minutos. deve ainda o advogado do denunciado
comparecer em cartorio a fim de assinar a
defesa preliminar de fls. 39/40
35
00817 Processo: 0752011003149-1-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
3A VARA DE BAYEUX NF 067/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00818 Processo: 0752001000287-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOSEFA DE OLIVEIRA
ADV: EVERALDO LIRA DE LIMA, DANIELLY
MELO ALVES. Despacho: Intime-seEm 10 dias
ter vista dos autos
00819 Processo: 0752010000749-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JAQUELINE RODRIGUES RAFAEL GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: IntimeseJulgo extinta a presente acao
00820 Processo: 0752010001658-5-INDENIZACAO
AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-seDeclaro extinto o processo sem julgamento do merito
00821 Processo: 0752011001038-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASIN S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-seJulgo extinta a acao
00822 Processo: 0752011001057-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: IntimeseJulgo procedente o pedido inicial
00823 Processo: 0752011003237-4-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: SARA MARIA FRANCISCA
MEDEIROS CABRAL ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. AUTOR: JOSE
DOMICIANO CABRAL ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seEm 30 dias trazer os documentos pessoais e procuracao do sr rannon Muniz Medeiros Domiciano cabral vez que a procuracao de
fl 07 nao confere poderes para esta acao
4A VARA DE BAYEUX NF 075/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00824 Processo: 0752003002240-6-DECLAR. INEXISTENCIA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, HIANA ANDRADE NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa requerer
o que entender de direito em 05 dias, face a
certidao defls. 203v.
4A VARA DE BAYEUX NF 075/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00825 Processo: 0752009000276-9-LEI 11343/06-TOXICOS REU: WEWERTON HUGO SILVA ESPINOLA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO, ROBERTO NOBREGA DE
CARVALHO. Despacho: Intime-sePARA A
APRESENTACAO DAS ALEGACOES FINAS,
NO PRAZO LEGAL.
00826 Processo: 0752010001126-3-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ALISSON DOS SANTOS CAMELO ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO,
LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA DE INSTRUCAO EM 31.05.2011, AS 16: 00H.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 078/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00827 Processo: 0602009000730-7-ORDINARIA AUTOR: JULITA ANA ALVES ADV: JOSE CARLOS DA SILVA, KAYSER NOGUEIRA PINTO
ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00828 Processo: 0602011000155-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS LUCAS DE MELO ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intimesea impugnacao.
00829 Processo: 0602011000360-9-REV.ALIMENTOS
AUTOR: S. F. S. ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Despacho:
Intime-seo autor para apresentar copia da decisao que fixou os alimentos bem como copia
da certidao de nascimento da filha, em 10
dias, sob pena e indeferimento.
JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00830 Processo: 0602010000284-3-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JAQUELINE DE SOUSA
ANTERO ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA ADV:
MARCAL FLORENTINO. Despacho: Intimeseas partes sobre o bloqueio de valores atraves do sistema bancejurd bemcomo do desbloqueio da quantia excedente, conforme se
ve 45/49, requerendo o que entender de direito
em 15(quinze) dias.
00831 Processo: 0602010000398-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA IOLANDA MAIA DE
LIRA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR.
Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio.
00832 Processo: 0602010000515-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA FLORENTINO DE
LIMA ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO
FILHO. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio.
00833 Processo: 0602010000540-8-RESSARCIMENTO AUTOR: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio.
00834 Processo: 0602010000584-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL XAVIER DOS
SANTOS ADV: JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Des-
pacho: Intime-separa recebimento de alvara
judicial em cartorio.
00835 Processo: 0602011000090-2-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA HERMINIO DE SOUSA ADV:
QUESIA FRANCISCO DA NEVES. Despacho:
Intime-separa recebimento de alvara judicial
em cartorio.
00836 Processo: 0602011000110-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALEXANDRE SOARES DA
SILVA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa
recebimento de alvara judicial em cartorio.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 068/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00837 Processo: 0422010000243-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: FABIO GOMES TAVARES
ADV: JOSE BATISTA NETO. REU: CLAUDIA
APARECIDA DIAS ADV: PAULO SABINO DE
SANTANA, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
HOREBE PB Despacho: Intime-se INTIMESE A PARTE AUTORA DA DECISAO DE
FLS.134 DOS AUTOS.
00838 Processo: 0422010000515-8-ORDINARIA AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR ADV: LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora, para em dez dias indicar as outras provas
que pretende produzir, eis que protestou por
outras provas, as quais devem ser indicadas.
00839 Processo: 0422010000561-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVES FERREIRA CAJU
DE BRITO ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA ALCANTARA
DE MATOS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: JOAO ESTEVAM DAS NEVES ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA.
AUTOR: MARIA ROSICLEUMA HOLANDA
DIAS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA.
REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE
PB Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia06 de julho de 2011, pelas
10h20min, a ser realizada no Forum local.
00840 Processo: 0422010000562-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SILVANETE PEREIRA DE
SOUSA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA.
AUTOR: ELIETE FERREIRA CORDEIRO ADV:
DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR:
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DE
SOUSA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA.
AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA ADV:
DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULINO DE FREITAS ADV:
DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA PAULINO ADV:
DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA ADV: DANIEL DE
ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: DALVANI DE FIGUEIREDO FREITAS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia06 DE JULHO DE
2011, PELAS 10H10MIN, A SER REALIZADA
NO FORUM LOCAL.
00841 Processo: 0422010000562-0-ACAO DE COBRANCA REU: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PB ADV: ANANIAS SYNESIO DA
CRUZ. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia06 de julho de 2011, pelas
10h10min a ser realizada no Forum local.
JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF
068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00842 Processo: 0422006000586-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSA BARBOSA DA SILVA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA.
REU: BRADESCO SEGUROS ADV: ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDA PARA
PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇAO,
NO PRAZO DE15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%
(DEZ PORCENTO), NOS TERMOS DO ART.
475-J, DO CPC.
BREJO DO CRUZ
VARA ÚNICA DE BREJO DO CRUZ NF 069/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00843 Processo: 0102009000267-5-DECLARATORIA
AUTOR: AURINO BATISTA DOS SANTOS
ADV: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00844 Processo: 0102010000604-7-ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO BELEM BREJO DO CRUZ
ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-seo autor para em 10
(dez) dias impugnar a contestacao e documentos juntados.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF
045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00845 Processo: 0112010000094-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. F. R. S. P. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: J. R. P.
Despacho: Audiencia designadapara o dia 03/
08/2011, as 08: 50h.
00846 Processo: 0112010000254-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA DE
FIGUEIROA NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Vista as partes prazo de10 (dez)
dias, para apresentarem suas alegacoes finais.
00847 Processo: 0112010000349-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOAO GONCALVES DE
SOUSA ADV: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE. REU: RIVONALDO CHAVES MON-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
36
TEIRO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
Despacho: Intime-seas partes para, no prazo
de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
00848 Processo: 0112010000581-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: ELPIDIO
DE QUEIROZ RAMOS Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00849 Processo: 0112010000591-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU:
JOSE OMILDO BARBOSA DINIZ Despacho:
Intime-seIntime-se a parte autora para que no
prazo de 10 (dez) dias, providen-cie o recolhimento dos valores necessarios as diligencias
do oficialde justica.
00850 Processo: 0112010000591-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU:
JOSE OMILDO BARBOSA DINIZ Despacho:
Intime-se Edital de Praca e Leilao a disposicao.
00851 Processo: 0112011000116-8-ANULATORIA
AUTOR: WANDICK GOMES DOS SANTOS
ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX.
REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE CABACEIRAS ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre aexcecao arguida.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 075/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00852 Processo: 0732008001057-9-ORDINARIA AUTOR: VIA COM DE ALIMENTOS S/A ADV:
PAULO ELISIO BRITO CARIBE, ERICK MACEDO. REU: PESCA BRASIL LTDA ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: MARCELO MARINHO DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: FRANCISCA DUARTE MARINHO ADV: FABIO FIRMINO DE
ARAUJO. REU: ALEX QUINTA BLANCO ALFAYA ADV: MARIA DO SOCORRO LOPES
BENEVIDES. Despacho: Intime-seas partes
para se procunciarem a respeito do laudo, no
prazo de 10 dias
1A. VARA DE CABEDELO NF 075/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00853 Processo: 0732009003713-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALMIR VITORINO DE OLIVEIRA ADV: ISMALDO ISIDRO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seabra-se vista a defesa
para apresentar as alegacoes finais do acusado, em forma de memoriais, no prazo legal
2A. VARA DE CABEDELO NF 086/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00854 Processo: 0732000000355-5-INDENIZACAO
AUTOR: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO
ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO, DANILO DE SOUSA MOTA, BRUNO DE FARIAS
CASCUDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PAULO LOPES DA SILVA, SEVERINO
DO RAMOS CHAVES DE LIMA. Despacho: Intime-seas partes para oferecerem no prazo legal as contra-razoes as apelacoes interpostas.
00855 Processo: 0732001001741-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ESPOLIO DE ALFREDO
BEZERRA BANDEIRA DE MELO ADV: PAULO AGOSTINHO DE A RAPOSO. Despacho:
Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-se oautor para
efetuar deposito dos honorarios do perito. A
escrivania prasolicitar guia de deposito.
00856 Processo: 0732007002339-2-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO
COSTA NETO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. VIstos, etc. Intmie-se o promovente para recolher o valor dos honorarios do perito. Apos
Conclusos.
00857 Processo: 0732008003225-0-EXECUCAO REU:
ORLANDO DOS SANTOS JUNIOR ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA.
Despacho: Intime-seo advogado do executado do seguinte despacho: Deixo de autorizar,
no
momento,
a
substituicao
da
PENHORA.iNTIME-SE.Aguarde-se o julgamento dosembargos em apenso, devendo a execucao permanecer suspensa.
00858 Processo: 0732009000316-8-DESPEJO AUTOR: HENRIQUE GERALDO LARA ADV:
JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do
despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-se oexquente para requerer o que entender de direito.
Apos Conclusos.
00859 Processo: 0732009001074-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE ALVES DE LIRA
FILHO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO.
REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intimeseas partes para juntar copia do contrato de
financiamento do veiculo, noprazo de
10(dez)dias.
00860 Processo: 0732009003013-8-EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autora do despacho: R.H.
Vistos, etc. Intime-seo exeguente para falar
sobre os docs. de fls. 73/91. Apos Conclusos.
00861 Processo: 0732009004018-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: EDMILSON DE OLIVEIRA LIMA ADV: KALINE GOMES BARRETO.
Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Intimese a exeguente para juntar aos autos os calculos atualizados para execucaodo julgado. Apos
Conclusos.
00862 Processo: 0732009004053-3-REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA ADV:
LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado
da parte autora do despacho: R.H. Vistos,
etc.Intimem-se as partes para requerem o que
entenderem de direito. Apos Conclusos.
00863 Processo: 0732010002231-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES DE LIRA FILHO ADV:
JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Pedido julgado improcedente
00864 Processo: 0732010005060-5-GUARDA DE
MENOR AUTOR: I. V. S. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-seo
advogado da parte autora para falar sobre o
laudo de fls.
00865 Processo: 0732011001362-7-INDENIZACAO
AUTOR: TATIANA RAMALHO VENTURA LUNA
ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO..
Despacho: Intime-seo advogado da autora
para impugnar a contestacao no prazo legal
3A. VARA DE CABEDELO NF 087/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00866 Processo: 0732006001201-7-EMBARGOS AUTOR: SHELL BRASIL S/A ADV: JOAO DACIO
ROLIM. Despacho: Intime-se da decisao que
indeferiu os presentes embargos de declaracao
e manteve a sentenca embargada In Totum.
00867 Processo: 0732009002855-3-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: POLIMIX CONCRETO
LTDA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES,
CLAVIO DE MELO V FILHO. Despacho: Intime-sea parte embargada por seu Procurador
da SENTENCA que julgou procedentepedido e
reconhece a insubsistencia e a inexigibilidade
do credito, julgando EXTINTA A EXECUCAO
FISCAL 07320030132390.HONORARIOS
10%EMBARGADA
00868 Processo: 0732011001005-2-INDENIZACAO
AUTOR: TOPCAR COM DE VEICULOS LTDA
ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO
CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, YAMARA JAPIASSU P VERAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se Pedido de
antecipacao de tutela parcialmente deferido.
00869 Processo: 0732011002853-4-DECLARATORIA
AUTOR: ALVARO DE AMORIM GARCIA XIMENES ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO Despacho: Intime-se
O autor, em 10 dias, devera juntar aos autos
declaracao de pobreza afim de ser analisado o
pedido de Justica Gratuita.
00870 Processo: 0732011002886-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE
CARVALHO E SILVA ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, SUSANA LUCIA FERNANDES.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Antes de apreciar os docs. apresentados pelo advogado da demandante, necessario se faz que seja ouvida a parte contraria,
para somente apos ser apreciada a tutela antecipada, a fim de resguardar o interesse pu
00871 Processo: 0732011002886-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE
CARVALHO E SILVA ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, SUSANA LUCIA FERNANDES.
Despacho: Intime-se CONTINUNACAO: a fim
de resguardar o interesse publico, e considerando-se que a medida nao pode a medida ser
irreversivel. Assim, cite-se aparte demandada p/ contestar a acao no prazo legal.
00872 Processo: 0732011002926-8-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JANETE DANTAS SOUZA LIMA ADV: KALINE GOMES BARRETO,
WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 10
dias, devera emendar a inicial informando a
quantidade d parcelas que ja foram pagas ate
o ingresso da acao, juntar declaracao de pobreza, emendar o valor da causa.
4A. VARA DE CABEDELO NF 091/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00873 Processo: 0732007001103-3-ORDINARIA COBRANCA REU: TRADING PESCAMAR LTDA
ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Despacho:
Intime-se a parte promovida para cumprir a
obrigacao fixada na sentenca, em conformidade com o pedido de fls.397 e ss, no prazo
de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa
de 10% prevista no art.475-j do CPC
(R$8261.90
00874 Processo: 0732009000515-5-EXECUCAO FISCAL REU: EDSON DA SILVA LIMA ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: Intime-semantenho a decisao de fls. 79/
80. Cumpra-se.
00875 Processo: 0732009003401-5-INDENIZACAO
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o
executado para em 5 dias comprovar o deposito que alegar ter feito
00876 Processo: 0732010002449-3-EXECUCAO FISCAL
REU: EDGARD SAEGER ADV: AMANDA LUNA
TORRES. Despacho: Intime-sedefiro o pedido.
00877 Processo: 0732010003120-9-ORDINARIA AUTOR: MERCIA VIANA NOVAIS ADV: RUBIO
THALLES ANDRADE DE MOURA. Despacho:
Intime-se o autor para em 5 dias se pronunciar
sobre o documento de fl.132
00878 Processo: 0732010004494-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias
esclarecer o pedido de fl.39/40, eis aque a
contadoria do juizo nao pode elaborar pericia
para averiguar a autenticidade ou nao de uma
pagamento
00879 Processo: 0732010004758-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SAULO COSTA
DE ALBUQUERQUE. REU: AUTOSTILO COM
DE VEICULOS LTDA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: SIMOALDO
DOS SANTOS COSTA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido de
penhora on line
00880 Processo: 0732010006268-3-REPARACAO DE
DANOS REU: UNITED AIRLINES ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intimese a parte promovida para em 48 horas promover o deposito judicial em conta remunerada do Banco do Brasil a disposicao deste Juizo, da quantia acordada
00881 Processo: 0732011000889-0-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: EDALMO LEITE FERNANDES DE
ASSIS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR, GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se o autor para regularizar a representacao processual mediante juntadade
procuracao original em 10 dias
00882 Processo: 0732011001062-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso viii do cpc
00883 Processo: 0732011002535-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: FRANCISCO RAMALHO
FONSECA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias se
pronunciar sobre a devolucao da correspondencia de fl.26
00884 Processo: 0732011002995-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: FRANCISCO RAMALHO
FONSECA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para em 5 dias
fundamentar o valor da causa ou adequa-lo a
sua realidade e ainda esclarecer se a acao que
tramita na 1a vara em pertinencia ou nao com
o contrato objeto da presente acao
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00885 Processo: 0732010006419-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO DUTRA DE
OLIVEIRAREU: BANCO FINASA S/A ADV:
ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS, WILSON
BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte re
para pagar o valor da condenacao em 15 dias,
sob pena de multa de 10 por cento prevista no
art.475-J, caput, do CPC, c/c art.52, III, da LJE.
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00886 Processo: 0732010005294-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO MACHADO DE ARAUJOREU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV:
JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se a parte re para pagar o valor da
condenacao em 15 (quinze) dias, sobpena de
aplicacao da multa de 10 por cento prevista no
art.475-J, caput, do CPC, c/c o art.52, III, da
LJE (Enun.97 do FONAJE).
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 043/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00887 Processo: 0832010000145-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSUE TRINDADE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00888 Processo: 0832010000184-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VERONICA AUGUSTO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00889 Processo: 0832010000287-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA CELIA FELIX DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00890 Processo: 0832010000340-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SOARES DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00891 Processo: 0832010000360-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANEIDE DE LIMA FREITAS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00892 Processo: 0832010000429-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA MINERVINA
DA CONCEICAO ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
00893 Processo: 0832010000452-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILBERTO ANDRE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00894 Processo: 0832010000460-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LIDIA MARIA DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00895 Processo: 0832010000499-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BENEDITO LEAL SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00896 Processo: 0832010000499-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BENEDITO LEAL SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00897 Processo: 0832010000513-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSA DE PONTES SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00898 Processo: 0832010000518-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEDI RAMOS DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00899 Processo: 0832010000543-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ISAEL AGOSTINHO DE
ALMEIDA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00900 Processo: 0832010000549-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRACEMA MARIA DA SILVA
ASSIS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00901 Processo: 0832010000555-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
00902 Processo: 0832010000579-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO JUSTINO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00903 Processo: 0832010000591-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO FIRMINO DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00904 Processo: 0832010000594-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO JOSE RIBEIRO
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao
inicial indeferida
00905 Processo: 0832010000610-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA JULIA ADV: VALTER
DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00906 Processo: 0832010000627-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
00907 Processo: 0832010000633-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TAVARES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00908 Processo: 0832010000635-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA SOUZA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00909 Processo: 0832010000637-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DANTAS DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00910 Processo: 0832010000638-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA RIBEIRO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00911 Processo: 0832010000639-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO GUEDES BATISTA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao
inicial indeferida
00912 Processo: 0832010000745-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO LOPES SOARES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00913 Processo: 0832010000784-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS NEVES BEZERRA DANTAS ADV: VALTER DE MELO. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00914 Processo: 0832010000806-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA ALETISSANDRA REINALDO ADV: VALTER DE MELO.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00915 Processo: 0832010000807-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE FRANCISCO SOARES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00916 Processo: 0832010000835-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO FELIPE DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00917 Processo: 0832010000846-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILENE BATISTA DA
COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00918 Processo: 0832010000850-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARICELIA FELIPE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00919 Processo: 0832010000853-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ANITA PEREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
00920 Processo: 0832010000860-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA DAS NEVES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00921 Processo: 0832010000861-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA FERNANDES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00922 Processo: 0832010000867-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA PAULINO
ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00923 Processo: 0832010000874-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINA DE SOUSA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00924 Processo: 0832010000889-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA BEZERRA DE PONTES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00925 Processo: 0832010000899-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA
ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00926 Processo: 0832010000910-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE VALETIM FILHO ADV:
VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00927 Processo: 0832010000913-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENALDO FIRMINO DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00928 Processo: 0832010000915-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00929 Processo: 0832010000917-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILENE PAULINA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00930 Processo: 0832010000923-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMAL JOSE DAS NEVES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00931 Processo: 0832010000925-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CICERA ANGELA DE JESUS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285A do CPC.
00932 Processo: 0832010000957-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSILENE MARIA SOARES
DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
00933 Processo: 0832010000958-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MAURISETE SOARES TARGINO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
00934 Processo: 0832010000959-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE
PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00935 Processo: 0832010000964-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENIVAL PLACIDO DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
00936 Processo: 0832010000966-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADRIANO COSTA DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
00937 Processo: 0832010000967-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GABRIEL JOSE DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
00938 Processo: 0832010001062-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JANUARIO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00939 Processo: 0832010001063-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO NUNES NETO ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00940 Processo: 0832010001071-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS INACIO DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado improcedentecom base no art. 285-A
do cpc.
00941 Processo: 0832010001072-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCIMAR ANTONIA DE
ARAUJO MARTINS ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base o art. 285-A do CPC.
00942 Processo: 0832010001075-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA FRANCELINO RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o
art. 285-A do CPC.
00943 Processo: 0832010001099-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES DA
CRUZ ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00944 Processo: 0832010001102-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS PONTES
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00945 Processo: 0832010001103-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LINDALVA GOMES DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00946 Processo: 0832010001104-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA ISABEL DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00947 Processo: 0832010001106-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GRACIELE FELIPE NICOLAU ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00948 Processo: 0832010001107-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARISTELA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
00949 Processo: 0832010001109-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA BELO BARBOSA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
00950 Processo: 0832010001111-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA PAULINO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00951 Processo: 0832010001119-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIZEUDA HERCULINO
BATISTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
00952 Processo: 0832010001120-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EROILSON SOARES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00953 Processo: 0832010001124-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIEL GERONIMO DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00954 Processo: 0832010001125-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDVAL DE OLIVEIRA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00955 Processo: 0832010001126-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIZIETE SOARES GOMES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00956 Processo: 0832010001127-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVALDO PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
00957 Processo: 0832010001144-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARGEMIRO CAMARA DA
CUNHA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00958 Processo: 0832010001148-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIA NUNES DA CRUZ ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00959 Processo: 0832010001152-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA BATISTA DE
LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00960 Processo: 0832010001153-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA ESTELINA DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00961 Processo: 0832010001154-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA LUCIA DE LIMA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00962 Processo: 0832010001165-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO OLEGARIO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00963 Processo: 0832010001177-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
00964 Processo: 0832010001179-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUZINETE BERNARDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
00965 Processo: 0832010001181-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO GUEDES DA
COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00966 Processo: 0832010001186-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANAILDE ANTONIA NUNES
DE MOURA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o
art. 285-A do CPC.
00967 Processo: 0832010001187-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA VIANA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
o art. 285-A do CPC.
00968 Processo: 0832010001188-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO BELARMINO
FILHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
37
00969 Processo: 0832010001189-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERUZA GENESIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
00970 Processo: 0832010001190-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDSON DA SILVA GOMES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00971 Processo: 0832010001192-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO FABRICIO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00972 Processo: 0832010001193-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ESTELINA GOMES DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
00973 Processo: 0832010001194-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GIVANILDO DE MACEDO
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado improcedentecom base no art. 285-A
do cpc.
00974 Processo: 0832010001195-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO FERREIRA DE MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00975 Processo: 0832010001196-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA GOMES DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
00976 Processo: 0832010001197-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLEONICE LOPES DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00977 Processo: 0832010001198-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE ALMEIDA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00978 Processo: 0832010001199-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
00979 Processo: 0832010001200-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TARGINO DE LIMA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado improcedentecom base no art. 285-A
do CPC.
00980 Processo: 0832010001201-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA SAMPAIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC.
00981 Processo: 0832010001202-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JULIO FERREIRA DA COSTA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
00982 Processo: 0832010001204-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: REGINALDO ALVES PESSOA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00983 Processo: 0832010001206-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBSON FRANCISCO DE
PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00984 Processo: 0832010001207-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: AVANETE SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
00985 Processo: 0832010001208-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA GERCINA SOARES
DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
00986 Processo: 0832010001209-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA BATISTA
DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
00987 Processo: 0832010001213-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA ISABEL DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00988 Processo: 0832010001215-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCIMERY SANTOS RAMOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00989 Processo: 0832010001216-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA ROSA FERREIRA DOS
SANTOS COSTA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
00990 Processo: 0832010001217-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA CRISTINA BARBOSA
DE SOUSA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o
art. 285-A do CPC.
00991 Processo: 0832010001219-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO ROSENDO DE
LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
00992 Processo: 0832010001220-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CATIER FERREIRA DE
LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
00993 Processo: 0832010001251-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ZILMA DE PONTES SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
00994 Processo: 0832010001252-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA PAULA DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
00995 Processo: 0832010001253-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DEZUITA MARCOLINO DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
00996 Processo: 0832010001262-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA
BESERRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do CPC.
00997 Processo: 0832010001263-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIAALVES CONFESSOR ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
00998 Processo: 0832010001264-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SALETE COELHO
DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
00999 Processo: 0832010001265-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA INES DE OLIVEIRA
SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01000 Processo: 0832010001270-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA MATIAS DE ARAUJO SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01001 Processo: 0832010001271-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILEIDE BARBOSA DE
SOUSA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
01002 Processo: 0832010001272-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ANGELICA JUSTINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01003 Processo: 0832010001275-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL GEMINIANO DE
FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
01004 Processo: 0832010001320-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA COELHO DE MELO ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01005 Processo: 0832010001326-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA EUNICE DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01006 Processo: 0832010001328-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA SILVA CASADO ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01007 Processo: 0832010001332-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES PONTES
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01008 Processo: 0832010001340-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE INACIO DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01009 Processo: 0832010001344-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01010 Processo: 0832010001356-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JORGE DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01011 Processo: 0832010001361-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TERESINHA SOARES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01012 Processo: 0832010001362-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TERESA PEDRO DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado improcedentecom base no art. 285-A
do CPC.
01013 Processo: 0832010001363-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NEUZA SOARES DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado improcedentecom base no art. 285-A
do CPC.
01014 Processo: 0832010001364-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO MOREIRA DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01015 Processo: 0832010001365-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENE MARQUES BAZILIO ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01016 Processo: 0832010001366-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01017 Processo: 0832010001367-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
01018 Processo: 0832010001368-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA VALDECI DE PONTES SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do CPC.
01019 Processo: 0832010001370-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base o art. 285-A do CPC.
01020 Processo: 0832010001371-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01021 Processo: 0832010001372-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALDRILIA TARGINO BENTO ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
38
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01022 Processo: 0832010001373-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PEDRO SEBASTIAO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01023 Processo: 0832010001374-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SELMA FELIX DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01024 Processo: 0832010001375-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
AQUINO LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01025 Processo: 0832010001376-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MIGUEL SOARES DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01026 Processo: 0832010001377-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLI DA SILVA LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01027 Processo: 0832010001378-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLUCE JOSEFA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC.
01028 Processo: 0832010001379-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLENE DE LIMA PONTES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01029 Processo: 0832010001381-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOZANA ENEDINA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC.
01030 Processo: 0832010001382-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WALAMI BEZERRA DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01031 Processo: 0832010001383-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO GERMINIANO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
01032 Processo: 0832010001384-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIZA FIRMINO DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01033 Processo: 0832010001385-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TOME SOARES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01034 Processo: 0832010001386-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO MEDEIROS DE MELO ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01035 Processo: 0832010001387-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BERTULINA FELIPE NICOLAU ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01036 Processo: 0832010001388-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES
RAMOS JULIAO ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
01037 Processo: 0832010001389-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA FRANCELINO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01038 Processo: 0832010001393-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO GOMES DE
ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01039 Processo: 0832010001396-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUZA UMBELINO DE
SOUSA CAVALCANTE ADV: VALTER DE
MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01040 Processo: 0832010001397-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GEANE AGOSTINHO DE
ALMEIDA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01041 Processo: 0832010001398-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERCINA FREIRE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
01042 Processo: 0832010001399-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CELIA DO NASCIMENTO
ROCHA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01043 Processo: 0832010001400-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVANDRO VENCESLAU
DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01044 Processo: 0832010001401-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENE EMILIANA PEREIRA TARGINO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01045 Processo: 0832010001409-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSINETE FERREIRA DA
COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01046 Processo: 0832010001411-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUANA GOMES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285A do CPC.
01047 Processo: 0832010001420-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENALDO FIRMINO DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Senten-
ca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01048 Processo: 0832010001421-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01049 Processo: 0832010001425-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NARCISA ROSA NASCIMENTO FERREIRA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
01050 Processo: 0832010001426-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01051 Processo: 0832010001428-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA JOSEANE RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
01052 Processo: 0832010001436-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO JUVENCIO DE
SOUZA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
01053 Processo: 0832010001463-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OZEIAS JOAO DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01054 Processo: 0832010001464-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOSANA DA COSTA PONTES
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01055 Processo: 0832010001465-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENE XAVIER DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01056 Processo: 0832010001466-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TEREZA CAMILO DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01057 Processo: 0832010001467-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDILZO COELHO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
01058 Processo: 0832010001468-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUISA FERNANDES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01059 Processo: 0832010001469-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SALOMAO PEDRO RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01060 Processo: 0832010001470-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
o art. 285-A do CPC.
01061 Processo: 0832010001471-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA MARQUES DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01062 Processo: 0832010001472-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FABIANA DOS SANTOS
RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01063 Processo: 0832010001473-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO ALVES SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01064 Processo: 0832010001474-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANDIRA LAURENTINO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01065 Processo: 0832010001475-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAQUIM PINHEIRO DE
ASSIS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01066 Processo: 0832010001476-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ODETE FERREIRA CONFESSOR GUEDES ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
01067 Processo: 0832010001481-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BONESIO JOSE NUNES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01068 Processo: 0832010001482-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TEREZA JULIA DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do CPC.
01069 Processo: 0832010001484-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO ARTUR DA
COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01070 Processo: 0832010001485-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO FELIX DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01071 Processo: 0832010001488-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SIMONE SATURNINO DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01072 Processo: 0832010001489-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLOVIS CASSIANO DANTAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
01073 Processo: 0832010001490-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VILMA EDNA SOARES CAE-
TANO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01074 Processo: 0832010001491-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BRAZ SOARES DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01075 Processo: 0832010001493-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01076 Processo: 0832010001494-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINALVA DA COSTA
NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01077 Processo: 0832010001495-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA VITORIA RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
01078 Processo: 0832010001540-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE PEDRO DA COSTA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01079 Processo: 0832010001542-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
CONFESSOR ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01080 Processo: 0832010001543-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA
DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01081 Processo: 0832010001544-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GEUZA MARIA ENEDINO
RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01082 Processo: 0832010001545-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO CAETANO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01083 Processo: 0832010001546-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANDRO BENEDITO LEAL ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01084 Processo: 0832010001547-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CESARIA NUNES DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01085 Processo: 0832010001548-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO CARMO ISABEL ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01086 Processo: 0832010001549-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIM
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01087 Processo: 0832010001550-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ELZA DA SILVA
COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01088 Processo: 0832010001554-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOANIRA SONIA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC.
01089 Processo: 0832010001555-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVONETE AMARANTE DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01090 Processo: 0832010001556-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBERTO BERNARDO
DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01091 Processo: 0832010001557-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO JUSTINO DE
MELO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01092 Processo: 0832010001558-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BELARMINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
01093 Processo: 0832010001559-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CILEIDE FERREIRA DO
CARMO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01094 Processo: 0832010001560-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCINETE DE AZEVEDO MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01095 Processo: 0832010001561-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PEDRO FABRICIO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01096 Processo: 0832010001562-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO VIEIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01097 Processo: 0832010001563-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ERONILDO ANTONIO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01098 Processo: 0832010001564-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSINEIDE FERNANDES
DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01099 Processo: 0832010001565-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IZADALVA FREITAS DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01100 Processo: 0832010001566-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRANEIDE DO NASCIMENTO MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01101 Processo: 0832010001568-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OSIETE ROSENDO DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01102 Processo: 0832010001569-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HELENA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01103 Processo: 0832010001570-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRINEIDE MEDEIROS DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01104 Processo: 0832010001571-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO FERREIRA DA COSTA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01105 Processo: 0832010001572-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILEIDE PONTES DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01106 Processo: 0832010001573-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA GONCALVES RAMOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01107 Processo: 0832010001574-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RIVANDO FERREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01108 Processo: 0832010001575-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSIENE LEAL DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01109 Processo: 0832010001577-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o
art. 285-A do CPC.
01110 Processo: 0832010001578-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ESTEVAO SOBRINHO ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01111 Processo: 0832010001581-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA CANDIDO DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE
MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01112 Processo: 0832010001582-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HELENA MARIA DE ARAUJO SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
01113 Processo: 0832010001583-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA WILMA MARQUES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01114 Processo: 0832010001595-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA
BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do CPC.
01115 Processo: 0832010001596-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUCICLEIDE BELARMINO GOMES ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
01116 Processo: 0832010001597-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA COSMO DE ALMEIDA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC.
01117 Processo: 0832010001598-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA MARIA FERREIRA
MACEDO E SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
01118 Processo: 0832010001599-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA DA COSTA MARTINS ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01119 Processo: 0832010001600-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ZULMIRA PRAEIRO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01120 Processo: 0832010001601-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SIMONE MARTINS ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01121 Processo: 0832010001602-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01122 Processo: 0832010001603-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOZIEL BEZERRA DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do CPC.
01123 Processo: 0832010001604-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ABIMAEL NICOLAU DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base o art.
285-A do CPC.
01124 Processo: 0832010001605-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDINALVA DOS SANTOS
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
01125 Processo: 0832010001606-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENEIDA DE OLIVEIRA
RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01126 Processo: 0832010001607-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA
GOMES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01127 Processo: 0832010001608-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANUBIA MUNIZ GOMES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01128 Processo: 0832010001609-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIA EMILIA PEREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
01129 Processo: 0832010001611-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RITA DA SILVA PONTES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base o art. 285-A do CPC.
01130 Processo: 0832010001613-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CARLOS CESAR FERNANDES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01131 Processo: 0832010001614-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JONAS GONCALVES
RAMOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01132 Processo: 0832010001615-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01133 Processo: 0832010001616-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINALDO PONTES SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01134 Processo: 0832010001618-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE LEAL DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01135 Processo: 0832010001619-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01136 Processo: 0832010001620-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOVANIA FERREIRA DE
LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01137 Processo: 0832010001621-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SELMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01138 Processo: 0832010001622-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOZANA FABRICIO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285A do CPC.
01139 Processo: 0832010001624-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JUDICEIA SOARES DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01140 Processo: 0832010001626-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CRISTALIA MARIA DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01141 Processo: 0832010001629-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BERNARDO RIBEIRO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc.
01142 Processo: 0832010001630-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO FELINTO DE
LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01143 Processo: 0832010001631-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMAR LUIS DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01144 Processo: 0832010001632-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO DA SILVA SANTANA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01145 Processo: 0832010001642-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA
ARCANJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01146 Processo: 0832010001649-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA MARIA DE
OLIVEIRA ROCHA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do CPC.
01147 Processo: 0832010001650-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA DE PONTES
BATISTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01148 Processo: 0832010001653-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RISONEIDE FERNANDES
DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01149 Processo: 0832010001654-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLY PEIXOTO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01150 Processo: 0832010001657-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSAILDO PEDRO DE
AMORIM ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01151 Processo: 0832010001660-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDILENE XAVIER DA COSTA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01152 Processo: 0832010001661-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDVANE DA SILVA CAVALCANTE MELO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01153 Processo: 0832010001662-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RIVANDO FERREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01154 Processo: 0832010001664-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARNALDO DE ARAUJO
ANOLINO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01155 Processo: 0832010001677-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSIVAN ROBERTO SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01156 Processo: 0832010001678-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO BEZERRA BORGES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01157 Processo: 0832010001679-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS FELIPE DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01158 Processo: 0832010001680-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA VITORIA SOARES
DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01159 Processo: 0832010001681-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no
art. 285-A do cpc.
01160 Processo: 0832010001683-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSEFA DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01161 Processo: 0832010001687-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSIVANIA BARBOSA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01162 Processo: 0832010001688-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA GOMES PEREIRA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01163 Processo: 0832010001700-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RIVALDO DA SILVA LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01164 Processo: 0832011000011-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUSA SOARES DE MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01165 Processo: 0832011000012-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSANEIDE LEANDRO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01166 Processo: 0832011000013-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TERESA PAULINA DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01167 Processo: 0832011000022-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOSANA CAETANO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01168 Processo: 0832011000023-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO MIGUEL ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do cpc.
01169 Processo: 0832011000024-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ODISSEIA FERNANDES DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01170 Processo: 0832011000025-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSIL SOARES DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01171 Processo: 0832011000026-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSELHA PEDRO DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01172 Processo: 0832011000136-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA FERREIRA DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01173 Processo: 0832011000139-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE LOURDES BENTO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o
art. 285-A do CPC.
01174 Processo: 0832011000140-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SURAMA DA COSTA CAMARA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do cpc.
01175 Processo: 0832011000141-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedentecom
base no art. 285-A do cpc.
01176 Processo: 0832011000142-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MATIAS ALVES PEREIRA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado improcedentecom base no art. 285-A
do CPC.
39
01177 Processo: 0832011000143-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA EUNICE DANTAS
DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01178 Processo: 0832011000144-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA CONFESSOR DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE
MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC.
01179 Processo: 0832011000145-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUCINETE DOS
SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01180 Processo: 0832011000146-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL BERNARDO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecom base no art.
285-A do CPC.
01181 Processo: 0832011000147-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCILEIS DA COSTA
BERNARDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base
no art. 285-A do CPC.
01182 Processo: 0832011000148-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO FELIX SOBRINHO
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01183 Processo: 0832011000158-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVAN BENTO RODRIGUES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01184 Processo: 0832011000231-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA RAFAEL DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01185 Processo: 0832011000232-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE PEREIRA DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
01186 Processo: 0832011000403-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE GOMES DE PONTES ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado
improcedentecom base no art. 285-A do cpc.
CAICARA
VARA ÚNICA DE CAIÇARA NF 041/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01187 Processo: 0122008000409-1-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOAO FERREIRA DA SILVA ADV:
IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se a defesa para se pronunciar sobre o
documento de fls 95/98, no prazode 05 dias.
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE CAIÇARA NF 041/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01188 Processo: 0122010000657-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO ESTEVAM SOBRINHO ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA,
PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: BANCO BRADESCO DE FINANCIAMENTOS ADV:
WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo legal, apresentar
as contrarrazoes ao recurso inominado.
01189 Processo: 0122011000010-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SINVAL MARTINS DE OLIVEIRA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU:
BANCO BRADESCO DE FINANCIAMENTOS
ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazoes ao recurso inominado, no prazo legal.
01190 Processo: 0122011000203-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDSON KLEBER DE CARVALHO ADV: LUIZ DANTAS SOUZA. REU:
BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se os patronos das partes para comparecerem a audiencia de conciliacao, designada
para o dia 20 de junho de 2011, as 10h40, na
sala de audiencias do forum local.
CAJAZEIRAS
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 073/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01191 Processo: 0132009001883-2-DEPOSITO AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01192 Processo: 0132010002221-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRACAO DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01193 Processo: 0132010002326-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON
LUIS LEMO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
01194 Processo: 0132010002411-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: EDINETE ALVES BEZERRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA.
Sentenca: Concedo a Seguranca
01195 Processo: 0132010002780-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
01196 Processo: 0132010002814-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01197 Processo: 0132011001094-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 066/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01198 Processo: 0142006000471-1-DECLARATORIA
AUTOR: DACILEIDE DOS SANTOS SOUSA
LOPES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer á audiencia de intrução e julgamento designada para o dia 16 de junho de 2011 as 10h00min.
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 065/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01199 Processo: 0142005001454-8-INVENTARIO
AUTOR: ROVAILDO GARCIA DE LIMA ADV:
JOSE HERCILIO MAIA, FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho: Intime-seos advogados para comparecer a audiencia de conciliacao que sera realizada no dia 09 de junho de
2011, as 09h00min, no forum local
01200 Processo: 0142009002077-8-ORDINARIA AUTOR: GERALDO JOAO DE OLIVEIRA ADV:
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA.
Despacho: Intime-seO ADVOGADO PARA
COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO QUE SERA REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2011, AS
08H30MIN, NO FORUM LOCAL
01201 Processo: 0142009002275-8-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO LINDOALDO VENTURA
DE OLIVEIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para
comparecer a audiencia de instrucao e julgamento que sera realizada no dia 28 de junho de
2011, as 08h00min, no forum local
01202 Processo: 0142010000072-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO CARDOSO FILHO ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiencia que sera realizada no dia 28 de junho de
2011, as 10h00min, no forum local
01203 Processo: 0142010000100-8-ORDINARIA AUTOR: WILSON BERNARDO DE ASSIS ADV:
SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho:
Intime-seo advogado para comparecer a audiencia que sera realizada no dia 28 de junho de
2011, as 10h30min, no forum local
01204 Processo: 0142010000152-9-ORDINARIA AUTOR: AVANI JOAO DA SILVA ADV: SALOMAO
FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo
advogado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento que sera realizada no dia 28
de junho de 2011, as 11h00min, no forum local
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 087/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01205 Processo: 0152009001436-4-ORDINARIA AUTOR: OZENILDO MANGUEIRA DE SOUSA
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao
no prazo legal.
01206 Processo: 0152010000818-2-ORDINARIA AUTOR: JOSE PEREIRA NETO ADV: PEDRO
FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intimesepara impugnar a contestacao no prazo legal.
01207 Processo: 0152011000088-0-INDENIZACAO
AUTOR: JOSAFA JACOBINO DE SOUSA
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. AUTOR:
JOSEFA JOSELITA GOMES DE SOUSA ADV:
ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
01208 Processo: 0152011000355-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO, ELTON LUIS LIMA
DA SILVA. REU: FRANCISCA VIEIRA RAMALHO ADV: MULLER ALVES ALENCAR. Despacho: Intime-sea promovida, via patrono, para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre
o pedido de desistencia acostado as fls. 71 dos
autos, sob pena de concordancia tacita.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01209 Processo: 0152007001394-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA EUNICE DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
01210 Processo: 0152007001877-3-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA PEDRO DA COSTA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-sea parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de
10 (dez) dias.
01211 Processo: 0152007002036-5-ORDINARIA AUTOR: IVANILDA NUNES LUIS ADV: ELZIR
FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01212 Processo: 0152009000098-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA PEDRO DA
COSTA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto.nos
termos do art. 269, inciso III, do CPC.
01213 Processo: 0152009000226-0-ORDINARIA AUTOR: GERALDA FERREIRA CASSIMIRO
NUNES ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
01214 Processo: 0152009001321-8-ORDINARIA AUTOR: CLEIDIANA GALDINO GOMES ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-sea
parte autora, via patrono para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01215 Processo: 0152009001557-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORALICE ALVES LEITE
DE OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU:
MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL
FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
01216 Processo: 0152010000020-5-GUARDA PROVISORIA AUTOR: JOSEFA ALVES TAVARES
ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
40
Audiencia designadapara o dia 22 de junho de
2011, as 08h30m, forum local. audiencia de
oitiva da promovida.
01217 Processo: 0152010000208-6-ORDINARIA AUTOR: JUCILENE SIMPLICIO VASCONCELOS
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
01218 Processo: 0152010000297-9-ORDINARIA AUTOR: ANCELMO ANTONIO DA SILVA ADV:
JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01219 Processo: 0152010001008-9-EMBARGOS REU:
C. M. ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para
se manifestar sobre o calculo do Contador
Judicial, no prazo de 10(dez) dias.
01220 Processo: 0152010001359-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR,
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Sentenca: Processo extinto.
01221 Processo: 0152011000290-2-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: JOSE NILDO AMORIM DE
FREITAS ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA.
Despacho: Audiencia designadapara o dia 06
de julho de 2011, as 08h15m, forum local.
audiencia de justificacao.
01222 Processo: 0152011000446-0-EMBARGOS REU:
ECILA MINERVINA DA CONCEICAO ADV:
JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Acordo
homologado
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01223 Processo: 0152003000154-7-LEI 6368/76 TOXICOS REU: LUZIMAR BIDO DE MOURA
ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-seo advogado de luzimar bido
de moura da expedicao da carta precatoria,
para inquiricao das testemunhas, arroladas pela
defesa, na comarca deitaporanga-PB.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 059/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01224 Processo: 0562008001245-5-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JUDIVAN LUIZ PEREIRA ADV:
EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. VITIMA: A COLETIVIDADE Despacho: Audiencia
designadapara o dia 31/05/2011, as 9h, na 3
vara de itaporanga-pb.
ESPERANCA
2A. VARA DE ESPERANCA NF 025/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01234 Processo: 0172011000841-8-GUARDA DE
MENOR AUTOR: N. P. A. ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. AUTOR: T. H. G. ADV:
JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intimesepara que informe se o casal tem interesse
em tambem adotar a irma anaalice barbosa
prazo de 24horas.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 068/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01235 Processo: 0172003001837-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA APOLINARIO
PEREIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANCA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA
FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES
PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE
O MEMORIAL DE FLS. 148.
01236 Processo: 0172009002143-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO AREIAL ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. REU:
MARIA MARLENE MARTINS BEZERRA ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: TEREZA
TARGINO DA COSTA ADV: ELIBIA AFONSO
DE SOUSA. REU: MARIA APARECIDA TARGINO DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE
SOUSA. REU: MARIA SALETE LOURENCO
RAMOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
REU: MARILEIDE DE MELO MARTINS ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seSOBRE OS CALCULOS APRESENTADOS, DIGAM AS PARTES EM CINCO DIAS.
01237 Processo: 0172011000069-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: WELLINGTON CARLOS
FERNANDES CAMARA ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. REU: DIBENS LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
01238 Processo: 0172011000260-1-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: GLAUCO DE LIMA ADV: PAULO
SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: RODESEGURO REG SERV DE APOIO AOS
TRANSP CARGAS LTDA ADV: ISABELLA
ALENCAR MAROJA RIBEIRO, BRUNO MENEZES LEITE, EDSON CORREIA. Despacho:
Intime-seLIMINAR DENEGADA, FICANDO
INTIMADA PARA IMPUGNACAO NO PRAZO
LEGAL, BEM COMO, AS PARTES PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DIA 03/08/2011,
AS 12: 15 HORAS, NESTE FORUM LOCAL.
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01225 Processo: 0162010000422-1-ORDINARIA
AUTOR: JOSEFA DE FATIMA DE OLIVEIRA
SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-sePericia medica designada para o
dia 15/06/2011, as 15:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 523, salas 205/207, edificio
san Raphael, Prata, nacidade de Campina
Grande-PB.
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01226 Processo: 0162007001338-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE FABIANO DA SILVA SOUZA
ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. VITIMA: DANIEL MARTINS DE ALMEIDA
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 074/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01227 Processo: 0162009000237-5-GUARDA DE
MENOR AUTOR: L. F. S. ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: J. F. L.
ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Audiencia designada21/06/
2011, as 11:00 horas
01228 Processo: 0162010000053-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. R. S. R. ADV: ADRIANA
AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho:
Intime-seintime-se da certidao de fls. 40v.
01229 Processo: 0162010000568-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. M. S. F. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. ASSIST.AUTOR:
M. R. S.REU: J. P. F. ADV: DJACI SILVA DE
MEDEIROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01230 Processo: 0162011000269-4-INTERDICAO
AUTOR: S. M. S. ADV: WERTON MORAIS
LIMA. REU: J. A. S. Despacho: Audiencia
designada18/10/2011, as 10:00 horas
01231 Processo: 0162011000335-3-ALIMENTOS AUTOR: U. O. S. ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia
de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18/10/2011 as 09: 30 horas no
forum de cuite
01232 Processo: 0162011000377-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. G. C. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. AUTOR: S. M. G. C.
Despacho: Audiencia designada07/06/2011, as
11: 15 horas
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 074/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01233 Processo: 0162010000498-1-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: MARCIO LOPES TAVARES ADV:
LUIS AGRIPINO RAMOS. Sentenca: Sentenca condenatoria
2A. VARA DE ESPERANCA NF 068/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01239 Processo: 0172010001664-5-CRIME C/COSTUMES REU: FABIO PEREIRA DA SILVA ADV:
MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada
para o dia 08 de junho de 2011 as 1400 horas
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 050/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01240 Processo: 0182007004945-9-RESSARCIMENTO AUTOR: JOSEFA SEVERINA RAMOS
ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar
as razoes finais, no prazo de 10 (dez) dias.
01241 Processo: 0182009002329-4-ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA.
REU: MARIA JOSE DA COSTA Despacho:
Intime-se a parte autora para dar cumprimento
ao despacho de fls. 08 dos autos, nomeando
arrolante a requerente, que deve prestar o
compromisso.
01242 Processo: 0182009002335-1-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA.
AUTOR: RISETE COSTA DE LUCENA ADV:
PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR:
RISONETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: GLAUCO
COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-se
Desapense-se os autos e encaminhe-se ao
TJPB para julgamento do recurso, certificando-se nos autos principais.
01243 Processo: 0182009002464-9-EXECUCAO AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO. REU: S. R. C. L. Despacho: Intime-se a parte exequente para que
junte planilha de calculos a fim de possibilitar
a penhora on line.
01244 Processo: 0182009002614-9-ANULATORIA
AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV:
PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR:
RISONETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: RIZETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: DORIVAL
COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a
parte autora para, querendo, impugnar a contestacao em 10 (dez) dias.
01245 Processo: 0182009003027-3-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA
ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU:
FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV:
GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho:
Intime-se a parte re para que em 05 dias se
manifeste sobre o pedido de desistencia, sob
pena de reputar-se sua anuencia com a consequente extincao do feito.
01246 Processo: 0182010003777-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-se a parte exequente para
providenciar o recolhimento do valor correspondente as custas/diligencia para expedicao
e cumprimento da carta precatori a comarca
de Joao Pessoa.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 050/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01247 Processo: 0182010000629-7-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDRIANO FERREIRA DA COSTA ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho:
Intime-se o reu, ora apelante, na pessoa de
sua advogada, para apresentar as razoes de
recurso, no prazo legal.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 057/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01248 Processo: 0182011000602-2-INDENIZACAO
AUTOR: IND E COM DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES. Despacho: Intime-sea parte para
em dez dias recolher as custas judiciais, sob
pena de cancelamento na distribuicao do presente feito.por outro lado, torno sem efeito o
despacho retro.
01249 Processo: 0182011001145-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intimesedefiro a liminar de busca e apreensao.
01250 Processo: 0182011001340-8-COMINATOR/OBR
FAZER AUTOR: SOCIEDADE OBSTETRICA
CIRURGICA E GINECOLOGICA LTDA ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA.
Despacho: Intime-seDENEGO A TUTELA
ANTECIPADA REQUERIDA.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 079/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01251 Processo: 0181994000205-0-EXECUCAO FISCAL REU: HUMBERTO TROCOLI NETO ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO. Sentenca: Extincaoexecucao. pagamento/remissao da divida. extincao da execucao.
01252 Processo: 0182001002021-4-EXECUCAO FISCAL REU: ALUIZIO PAREDES MOREIRA
ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Extincaoexecucao fiscal.certidao de divida ativa. remissao.extincao da execucao.
01253 Processo: 0182003000493-3-EMBARGOS AUTOR: ALUISIO PAREDES MOREIRA ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Extincaoembargos a execucao. perda do objeto.
extincao do processo.
01254 Processo: 0182004004362-4-EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: N MARQUES E CIA LTDA
ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: NELSON MARQUES
LEITE ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES.
Despacho: Intime-seem face da certidao retro, intime-se a parte exquente para, no prazo
de 10 dias, requerer o que for de direito.
01255 Processo: 0182005000599-2-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: ROBERTO GOMES DA SILVA ADV: ODIMAR GUILHERME FERREIRA.
Sentenca: Intime-se julgo procedente, em parte, a pretensao inserta na inicial.
01256 Processo: 0182007000848-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADM DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE
IVANDRO ARAUJO DE SA, MARIA GORETTI
SOUTO BATISTA, MARIA DE FATIMA MAIA DE
VASCONCELOS. Despacho: Intime-seem
face da certidao retro, intime-se a parte exequente para, no prazode 10 dias, requerer o
que for de direito.
01257 Processo: 0182008001510-2-DESPEJO AUTOR:
SONALLY SOARES DE LUCENA ADV: LUIZ
ANTONIO TELES DOS SANTOS. AUTOR: SERGIO SOARES DE LUCENA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. AUTOR: MARIA
HOSANA SOARES VIANA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. REU: LUIZ OLIVEIRA SERRANO ADV: JOELSON ALBINO
BULHOES. Sentenca: Intime-se julgo extinto o
processo, sem resolucao do merito.
01258 Processo: 0182009003848-2-EMBARGOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE FREITAS ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA.
Despacho: Intime-sea parte embargante para,
no prazo de 10 dias, emendar a exordial, juntandoas pecas processuais relevantes para
julgamento da causa, em especial, copias das
fls. 02 a 10, 24, 42, e 92, alem das fls. mencionadas..
01259 Processo: 0182010002154-4-EMBARGOS AUTOR: EMPEG EMPRESA PRESTADORA DE
SERVICO LTDA ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO NETO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-sea parte
embargante, por seu patrono, para, no prazo
de 10 dias, juntarcomprovacao que nao possui bens penhoraveis, acostando, na ocasiao,
informacoes negativas do detran/pb e cri, a
fim de viabilizar a analise.
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01260 Processo: 0762007001013-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU
ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: JOSE FIRMINO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-sea parte autora
para requerer o que de direito no prazo de 10
(dez) dias.
01261 Processo: 0762010000019-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINAN-
CIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO ARAUJO DRUMOND.
REU: ALEIXANDRO BARBOSA PEREIRA
ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o
que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
01262 Processo: 0762010000199-9-INVENTARIO
AUTOR: SEVERINO TAVARES DA SILVA ADV:
LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA. REU: MARIA
PESSOA DA SILVA Despacho: Intime-seo inventariante para apresentar prposta de partilha, bem como as certidoes negativas das
fazendas, no prazo de 20 (vinte) dias.
01263 Processo: 0762010000420-9-ORDINARIA AUTOR: JOSIANA MARTINS DE LIMA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte recorrida (parte autora)
para apresentar contrarrazoes no prazo de 15
(quinze) dias.
01264 Processo: 0762010000670-9-PROC ADMIN
L6015/73 AUTOR: DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO.
REU: CARTORIO PAIVA RANGEL SERVICO
NOTARIAL ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: LUCINALDO CAVALCANTE DE
LIMA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA.
REU: EVANDRO RANGEL DE PAIVA ADV:
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho:
Intime-seos representados para falarem sobre os documentos de fls. 140/180 no prazo
de 05 (cinco) dias.
01265 Processo: 0762010000794-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. REU: EDILSON FIDELIS DA SILVA Despacho: Pedido indeferido(fls.
53/55) nos termos do art. 294 do CPC.
01266 Processo: 0762011000199-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA
ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR. REU:
LOJAS ESPLANADA Despacho: Intime-sea
parte autora para requerer o que de direito no
prazo de 10 (dez) dias.
01267 Processo: 0762011000467-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS DORES ANDRADE DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDINO CESAR FREIRE Sentenca: Processo extinto.(art.
269, IV, do CPC).
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE GURINHÉM NF 072/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01268 Processo: 0762010000345-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SIMONE CABRAL DO REGO
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU:
BANCO ITAUCARD S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-sea autora para requerer o que de direito no prazo de
10 (dez) dias.
01269 Processo: 0762010000355-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Despacho: Intime-sea parte
autora para requerer o que de direito no prazo
de 10 (dez) dias.
01270 Processo: 0762010000492-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO CHAVES DE
ANDRADE ADV: MARCEL VASCONCELOS
LIMA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que
de direito no prazo de 10 (dez) dias.
01271 Processo: 0762010000547-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GEOGLES DANTAS DA
ROCHA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA.
REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Alvara expedido e a disposicao
01272 Processo: 0762010000552-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA
ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. REU:
BANCO ABN AYMORE FINANCIAMENTO S/
A Despacho: Alvara expedido e a disposicao
01273 Processo: 0762011000137-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE RIBEIRO DE FARIAS IRMAO ADV: MARCEL VASCONCELOS
LIMA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/
A BANCO MULTIPLO ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante
para contra razoes.(Prazo: 10 dias).
01274 Processo: 0762011000179-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ADV: MARCEL VASCONCELOS
LIMA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, VINICIUS
A CAVALCANTI. Despacho: Apelacao recebida
em ambos os efeitos. Vista ao apelante para
contra razoes.(Prazo 10 dias).
01275 Processo: 0762011000180-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BENTO DA SILVA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS
LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida
em ambos os efeitos. Vista ao apelante para
contra razoes.(Prazo 10 (dez) dias).
01276 Processo: 0762011000194-8-INDENIZACAO
AUTOR: MARIANA FRANCISCA DA SILVA
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao
apelante para contra razoes.
01277 Processo: 0762011000245-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBERTO SERAFIM DA
SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINAN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
CIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Apelacao
recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.(Prazo 10 (dez) dias).
01278 Processo: 0762011000344-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA GLORIA DO
VALE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01279 Processo: 0762011000354-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVAN FIRMO DA SILVA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01280 Processo: 0762011000358-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA DAS GRACAS MARTINS DE MEDEIROS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO FIAT S/A ADV:
RAFAELA VIEIRA GOMES, VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01281 Processo: 0762011000359-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MICHERLANE CONCEICAO DA
SILVA MACHADO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
RAFAELA VIEIRA GOMES, VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
INGA
1A. VARA DE INGA NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
01282 Processo: 0202007001652-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVAN MONTEIRO DA
SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA
PB ADV: FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIR, MARIA JOSE MACHADO MOURA,
ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se a parte vencedora para requerer o
que entender de direito, ante a decisao do
Tribunal de Justica. Prazo: 10 dias.
01283 Processo: 0202011001096-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU:
OSCAR RUFINO DOS SANTOS Despacho:
Deferida a busca e apreensao dos bens Mandado solicitado.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INGA NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01284 Processo: 0202006000795-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANIO GOMES DE OLIVEIRA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS,
CHARLES PEREIRA DINOA. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE, ROSSANA
BITENCOURT DANTAS, MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para que
o autor se manifeste acerca da certidao de
fls. 155. Prazo: 10 dias.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 067/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01285 Processo: 0382000000019-0-REINTEGRACAO
POSSE REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MENDONCA ADV: CARLO EGYDIO DE SALE MADRUGA. Despacho:
Intime-se de que o processo esta aguardando
a manifestacao das partes, no sentido de recolher os honorarios do perito.
01286 Processo: 0382001020064-0-USUCAPIAO
AUTOR: MARIA AUGUSTA CARNEIRO ADV:
GILMARA ALVES SILVA. REU: SEVERINA
ALVES CARNEIRO ADV: GIVALDO SOARES
DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes de
que o pedido de suspensao foi deferido no
prazo de 30 dias.
01287 Processo: 0382003001265-2-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANTONIO VELOSO FERREIRA
ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO
LEE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01288 Processo: 0382003002801-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se o
exequente para recolher as custas para o cumprimento da carta precatoria.
01289 Processo: 0382009000760-0-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JACKSON LUIZ MARTINS
ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE.
REU: ENERGISA PARAIBA ADV: RODRIGO
NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO
NOBREGA FARIAS. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia20 de junho de
2011, as 09:00 horas, no Forum local.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 061/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01290 Processo: 0382005000783-0-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARCELO MANOEL
RODRIGUES DE QUEIROZ ADV: SANDRA
DE SOUSA DUTRA, WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para comparecer a
este juizo a fim de receber o alvara de pagamento de honorarios contratuais.
01291 Processo: 0382006004666-1-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ANDRESA FERREIRA
CRUZ ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
AUTOR: ANDRE FERREIRA DA CRUZAUTOR: MARIA DO CARMO ALVES FERREIRAREU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se do despacho que determinou o
desarquivamento do processo e vista dosautos pelo prazo de 10 (dez) dias.
01292 Processo: 0382009001168-5-INTERDICAO
AUTOR: M. G. S. ADV: NELSON DE OLIVEIRA SOARES. REU: G. A. S. ADV: MONIQUE
CAROLINE DE SOUZA SANTOS. Sentenca:
Intime-seintime-se da sentenca de procedencia do pedido.
01293 Processo: 0382009001769-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIANO VITORINO DA
SILVA E SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU:
SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOS E
ACIDENTES CIA SEGUROS ADV: DAMIAO
GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se as
pertes para, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, querendo, formularem quesitos.
01294 Processo: 0382009002113-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA
SILVA ADV: DIOMEDES MOREIRA SERGIO.
Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que indeferiu o requerimento de fls. 41
dos autos, posto que incabivel na especie.
01295 Processo: 0382009002113-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA
SILVA ADV: DIOMEDES MOREIRA SERGIO,
RUTH LEONOR BATISTA SERGIO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que
indeferiu o requerimento de fls. 41, posto que
incabivel na especie.
01296 Processo: 0382010002338-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA EULINA
ALEXANDRE DE A. CAMELO. REU: ISMAEL
LUIS DE FREITAS Despacho: Intime-se a parte
autora para se pronunciar, em 10 (dez) dias,
requerendo o que entender pertinente.
01297 Processo: 0382010002376-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. REU: AMANDA
MANUELLE FERREIRA Despacho: Intime-se
a parte autora para efetuar o pagamento das
diligencias do oficial de justica.
01298 Processo: 0382010002386-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID
SOMBRA PEIXOTO. REU: ARNALDO CLEMENTINO DE SAREU: CAPITULINO ANTONIO FERREIRA Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar nos autos, em 10
(dez) dias.
01299 Processo: 0382010002904-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. REU: VIACAO SAO FRANCISCO LTDA
ADV: GILMARA ALVES SILVA. Despacho: Intime-se as partes do despacho que deferiu o
pedido de suspensao do processo pelo prazo
de 60(sessenta) dias.
01300 Processo: 0382011000070-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA
ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO.
REU: JOAO LUIZ BORGES Despacho: Intime-se diante da certidao de fls. 14-v, diga a
parte autora, em 10 (dez) dias, informando o
correto endereco do promovido.
01301 Processo: 0382011000169-0-INTERDICAO
AUTOR: MARIA NUNES DA SILVA ADV: DILZA
EGIDIO DE OLIVEIRA. REU: MARIA JOSE
DA SILVA Despacho: Intime-se a autora para
que emende a inicial, comprovando sua legitimidade, sob pena de indeferimento, em 10
(dez) dias.
01302 Processo: 0382011000593-1-VOLUNTARIA
ALIMENTOS AUTOR: RHOMEIKA MARIA DE
FRANCA PORTO ADV: ADRYANA CARLA DE
LIMA. AUTOR: ROSSANA MARIA DE FRANCA PORTO Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA NF 067/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01303 Processo: 0382010002828-1-INDENIZACAO
AUTOR: WILYANA AUGUSTA DA SILVA ADV:
JOSE RIVALDO MACHADO LEITE. Despacho:
Intime-seintimar para audiencia de conciliacao
dia 17/06/2011 as 09: 30 horas.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 080/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01304 Processo: 0212010000374-4-ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE BOA VENTURA PB ADV:
ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se para especificar provas que
ainda queira produzir.
01305 Processo: 0212010000893-3-ORDINARIA AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADV:
JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se
sobre a certidao e dcumentos de fls. 41/46,
manifeste-se a parte autora em 48 horas.
01306 Processo: 0212011000349-4-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR,
CARLOS MOCH DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se para recolhimento da diligencia , em 05 dias.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 072/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01307 Processo: 0212006002232-0-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO MOISES CIRILO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-separa comparecer a pericia que sera realizada no autor no dia 20/06/11a partir das 08:00
horas no Centro Municipal de Saude Manoel
MedeirosMaia nesta cidade.
01308 Processo: 0212008001217-8-ORDINARIA AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA ADV:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA.
Despacho: Pericia designada para o dia
15.06.2011 as 08: 30h, no forum local. deven-
41
do, caso queira, vir acompanhado de assistente tecnico, bem como apresentar quesitos.
01309 Processo: 0212008001792-0-ORDINARIA AUTOR: SIDNEY HENRIQUES DA SILVA ADV:
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho:
Intime-se para comparecer a pericia que sera
realizada no autor no dia 20/06/11a partir das
08:00 horas no Centro Municipal de Saude
Manoel MedeirosMaia nesta cidade.
01310 Processo: 0212008001853-0-ORDINARIA AUTOR: UBIRAJARA SOARES DE BRITO ADV:
MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia que
sera realizada no autor no dia 22/06/11a partir
das 08:00 horas no Centro Municipal de Saude
Manoel MedeirosMaia, nesta cidade.
3ª VARA DE ITAPORANGA NF 034/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01311 Processo: 0212007001573-6-REV.ALIMENTOS
AUTOR: D. M. S. ADV: JOSE PAULO FILHO.
Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 horas, demonstrar interesse no prosseguimento
do feito, cumprindo a determinacao inserta no
ultimo despacho lancado nos autos, sob pena
de extincao do feito.
01312 Processo: 0212011000612-5-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. B. F. ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01
de junho de 2011, as 08h40min.
01313 Processo: 0212011000693-5-DANOS MATERIAIS AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA
NETO ADV: ANTONIO NOSMAN BARREIRO
PAULO. Despacho: Intime-se do despacho de
fls. 31 e para cumpri-lo no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da peca inaugural.
01314 Processo: 0212011000840-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FABIANA GALDINO MOREIRA ADV: JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de
fl. 43 que indefeiu o pedido de antecipacao dos
efeitos da tutela requerida na peca vestibular.
JACARAU
VARA DE EXECUCAO PENAL DE JACARAU NF 093/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01315 APENADO: CRISTIANO DAMIAO DA SILVA ADV:
PAULO GOMES DE LIMA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 09/06/
2011, AS 09: 15 HORAS, NO FORUM LOCAL.
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 093/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01316 Processo: 1072009001104-3-DANO INFECTO
AUTOR: GERALDA OLIVEIRA DA SILVA ADV:
CARLOS LIRA DA SILVA. REU: SERGIO FERNANDES MEDEIROS ADV: ANTONIO GABINIO
NETO. Despacho: Intime-sePARTES pessoalmente e por seu advogados para, em 05(cinco) dias,
tomarem conhecimento do laudo pericial de fl. 48
e da decisao de fls. 40/42no prazo de 05 dias.
01317 Processo: 1072010000378-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
DE DENTRO PB ADV: VALTER LUCIO LELIS
FONSECA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia01/06/2011 as 11: 25
horas no forum local.
01318 Processo: 1072011000027-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE AILTON SOARES DE
LUNA ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE,
MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO.
Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL
PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE
10 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO.
01319 Processo: 1072011000027-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE AILTON SOARES DE
LUNA ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE,
MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO.
Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL
PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE
10 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO.
01320 Processo: 1072011000032-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: HILDA PEDRO DA SILVA ADV:
PAULA BANHA LOPES FREIRE, MARCELO
CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO.
01321 Processo: 1072011000042-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS
ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE. Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO.
01322 Processo: 1072011000075-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JANAIZA NASCIMENTO
DA SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA
NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de
pretendem produzir outras provas, no prazo de
10 dias sem manifestacao faca-se conclusao.
01323 Processo: 1072011000075-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JANAIZA NASCIMENTO
DA SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA
NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de
pretendem produzir outras provas, no prazo de
10 dias sem manifestacao faca-se conclusao.
01324 Processo: 1072011000117-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: GENILSON PESSOA DA
SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO.
REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de pretendem produzir outras provas, no prazo de 10
dias sem manifestacao faca-se conclusao.
01325 Processo: 1072011000174-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAVI RIBEIRO
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO
ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas
partes para informarem de pretendem produzir
outras provas, no prazo de 10 dias sem manifestacao faca-se conclusao.
01326 Processo: 1072011000301-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: TEREZINHA BARBALHO
D SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA
NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para informarem se pretender produzir outras provas, no prazo de 10 dias. decorrido o prazo
sem manifestacao, certifique-se.
01327 Processo: 1072011000489-5-DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves de seu
advogado, para emendar a inicial, juntando
comprovacao de publicacao do decreto de
desapropriacao.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU
NF 093/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01328 Processo: 1072010000340-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIANA PEREIRA DA
SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO. REU: BRADESCO COMPANHA
DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteo pedido para condenar
a bradesco companhia de seguros s/a ao pagamento de R$ 9.450, 00, ACRESCIDOS de
juros de mora de 1% ao mes e correcaomonetaria TODOS partir do evento danoso(sumulas
43 e 54 do STJ).
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU
NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01329 Processo: 1072008000672-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: DAYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO. Despacho: Intime-seo autor
atraves de seu advogado para requerer o que
entender de direito no prazo de 20 dias.
01330 Processo: 1072011000409-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WILIMO FERREIRA DA
CRUZ ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/08/2011 AS 10:00 HORAS NO
FORUM LOCAL
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 058/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01331 Processo: 0232009000078-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAGMAR FERREIRA DA
SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA.
REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV:
ROGERIO FONSECA DA COSTA, RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho:
Intime-seas partes acerca dos calculos, para,
querendo, se pronunciar em 10 (dez) dias.
01332 Processo: 0232009000675-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANDRO MAX EVANGELISTA DA FONSECA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: ROGERIO FONSECA DA COSTA, RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Intime-seas partes acerca dos calculos da contadoria, para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 10 (dez) dias.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 054/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01333 Processo: 0231985000005-2-REINTEGRACAO
POSSE INTERESSADO: AGROINDUSTRIA
DO CAMARATUBA S/A ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente, atraves de seu advogado, do despacho de fls.1107, queindeferiu o pedido de
fls.1100 usque 1105.
01334 Processo: 0232011000220-3-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: FRANCISCO DIAS CAVALCANTE ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiencia designada para o dia 08/06/2011, as
12 horas, devendo o autor juntar rol de testemunhas 10 dias antes da audiencia ou trazelas independente de intimacao
01335 Processo: 0232011000350-8-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: JOAO HERCULANO DANTAS DA SILVA ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 08/06/2011, as 09:
30horas, devendo a parte autora juntar rol de
testemunhas com antecedencia de 10 dias da
audiencia ou traze-las independente de intimacao
01336 Processo: 0232011000351-6-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS DA
CONCEICAO ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 08/06/2011, as 11:
30horas, devendo o autor juntar rol de testemunhas com antecedencia de 10 dias da audiencia
ou traze-las independente de intimacao
01337 Processo: 0232011000353-2-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seda audiencia designada para o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
42
dia 08/06/2011, as 09: 30 horas, devendoa
parte autora apresentar rol de testemunhas ou
traze-las indepedentes de intimacao
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 054/11 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01338 Processo: 0232010001017-4-CRIME C/COSTUMES REU: WENDEL CAVALCANTE DA SILVA
ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seo advogado da parte re para apresentar alegacoes finais do prazo legal
01339 Processo: 0232010001613-0-LEI 8069/90 ECA
ADOLESC AUTOR DO ATO: F. V. A. ADV:
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho:
Intime-seo advogado do reu para apresentar
alegacoes finais no prazo legal.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 088/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01340 Processo: 0242009000532-3-INVENTARIO
AUTOR: JOSE HILDEBRANDO DA SILVA
ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01341 Processo: 0242010002500-6-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: ESPOLIO DE ALEXANDRINO
FRANCISCO ALVES Sentenca: Desistencia
homologada
2A. VARA DE MONTEIRO NF 082/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01342 Processo: 0242009002508-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE EDVANIO RODRIGUES ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes de todo
teor do despacho de fls.84 p se manifestarem
acerca do laudo pericial e p apresentar razões
finais prazo de 10 dias.
01343 Processo: 0242010002499-1-EXECUCAO REU:
JURANDIR CABRAL DOS SANTOS ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, VICTOR HUGO VALERIANO PINTO. Despacho:
Intime-se para tomar conhecimento de todo
teor do despacho de fls.103.
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 066/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01344 Processo: 0252008000693-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA
CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-sedeferido o pedido de vistas dos autos
pelo prazo de 10 dias
01345 Processo: 0252010005235-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: LUCIANA GURGEL DE AMORIM. Despacho: Intime-seintimar a parte exequente para recolher a diligencia do oficial de
justica para fins de citacao
1A. VARA DE PATOS NF 066/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01346 Processo: 0252007006013-9-HOMICIDIO DOLOSO REU: FABIO JUNHO NAZARE DOS
SANTOS ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA,
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA.
Despacho: Intime-separa comparecer a sessao do juri designada para o dia 8/6/11, as 8h,
nesta Comarca.
01347 Processo: 0252009003376-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ABEDENEGO DA SILVA ARAUJO
ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO.
Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas14 de junho de 2011 as 08h00
sala do tribunal do juri forum de patos PB
01348 Processo: 0252009004494-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: PAULO TADEU LEITE DE OLIVEIRA ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO. REU: ANDERSON DA SILVA ANDRADE ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES
DE MORAIS. Despacho: Intime-separa comparecer ao Juri designado para o dia 2/6/11,
8h, nesta Comarca
01349 Processo: 0252009005253-8-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: WASHINGTON DA SILVA
RODRIGUES ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-separa
comparecer a sessao do juri designada para o
dia 9/6/11, as 8h, nesta Comarca.
2A. VARA DE PATOS NF 084/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01350 Processo: 0252010005455-7-DEST.PODER
FAMILIAR AUTOR: ANA VALERIA ALVES DO
NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE NUNES
COSTA. Despacho: Intime-se a impugnação,
no prazo legal.
01351 Processo: 0252011001448-4-ORDINARIA AUTOR: EDILEUDO DA SILVA LIMA ADV: ITALO
TORRES LIMA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
4A. VARA DE PATOS NF 082/01 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01352 Processo: 0252010001136-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JUBERLINO DE SOUZA BATISTA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-sea parte promovente
para tomar conhecimento que foi expedida da
cita decitacao para a parte re
4A. VARA DE PATOS NF 082/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01353 Processo: 0251999000128-8-EXECUCAO FISCAL REU: J COSTA COM DE CONFECCOES
LTDA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Despacho: Intime-sea parte executada, para apresentar suas contrarrazoes, no
prazo legal.
01354 Processo: 0252001000478-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALGADINHO PB ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho que determinou
a remassa dos autos ao Juizo da Comarca
deTaperoa-PB
01355 Processo: 0252007001755-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV:
MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES,
PAULO CESAR DE MEDEIROS. AUTOR: NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES, RAIMUNDO JOSE DE SALES JUNIOR.
Despacho: Intime-sea promovente para efetuar as custas necessarias, no prazo de 30 dias
01356 Processo: 0252007002997-7-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA PB ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente,
por meio do seu rep. legal, para depositar o
nomerario referentes as giligencias do Oficial
de Justica, no prazo de trinta dias.
01357 Processo: 0252010003712-3-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: AABB ASSOCIACAO
ATLETICA BANCO DO BRASIL ADV: JOSE
GOMES NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-seas partes para,
no prazo de dez dias, informarem se pretendem produziroutras provas e especifica-las,
em caso positivo.
01358 Processo: 0252011001964-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: PARANA BANCO S/A
ADV: BRUNO FARIAS, CAMILA NOBREGA
DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte impetrante para tomar conhecimento que a liminar foi deferida
01359 Processo: 0252011003039-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA MARTINS DA SILVEIRA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE.
Despacho: Intime-sea promovente para, no
prazo de dez dias, acostar a certidao de existencia ou nao de dependentes habilitados perante a Previdencia Social -INSS, sob pena de
indeferimento da peticao inicial.
5A. VARA DE PATOS NF 076/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01360 Processo: 0251981000001-5-EXECUCAO AUTOR: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS
ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO,
MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora, ora executada, para em tres (03) dias, pagar o requerido
as fls 312/313, e tome ciencia o advogado,
ora exequente, Dr. Antonio Bernardo do presente despacho.
01361 Processo: 0252000001327-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO SALGADINHO
ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, AVANI
MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se
do despacho de fls. 135, que declinou da competencia e determinou a remessa dos autos a
comarca de Taperoa/PB, conforme nova LOJE.
01362 Processo: 0252004006891-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE
DE ESPINHARAS/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a parte exequente para fazer os calculos postulados as fls 111/112, e e apontar o sobejante e
requerer o que de direito.
01363 Processo: 0252004007292-5-FALENCIA AUTOR: YORK IND E COM S/A ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. Despacho:
Intime-se a parte autora , para, em dez dias
dizer se aceita o encargo de administrador judicial ou tem profissional qualificado para indicar.
01364 Processo: 0252005005650-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intimese a parte autora para, em quinze (15) dias,
requerer a adjudicacao oualienacao por iniciativa particular.
01365 Processo: 0252007003059-5-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer do cumprimento da liminar e
requerer o quede direito.
01366 Processo: 0252007003098-3-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ATAIDE,
ANABELA VICENTE ALEXANDRE, MARIA DAS
NEVES DOS SANTOS DIAS. Despacho: Intime-se a parte executada para, em quinze (quinze) dias, efetuar o pagamentoda condenacao
imposta na sentenca.
01367 Processo: 0252008000856-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em trinta
(30) dias, requerer o que de direito.
01368 Processo: 0252008002903-3-DEMOLITORIA
AUTOR: IVALDO ANTONIO PEREIRA LOPES
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES, ITALO TORRES LIMA. REU: HUMBERTO FABIO SANTOS MARQUES FILHO
ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo legal,
qualificarem seus conjuges, inclusive dos litisdenunciado.
01369 Processo: 0252008004930-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDO DE SOUSA
NOBREGA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE
DE ESPINHARAS PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se para
tomar ciencia da sentenca de fls. 38, que extinguiu o processo sem resolucao de merito.
01370 Processo: 0252008005571-5-EXECUCAO FISCAL REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
WALTER SERRANO RIBEIRO, LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA. Despacho: Intime-se a
parte executada para, em trinta (30) dias, depositar o valor cobrado ou entabular acordo.
01371 Processo: 0252009003533-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer do interesse
na conversao em acao de deposito, adotando
as medidas pertinentes.
01372 Processo: 0252010003453-4-EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SALGADINHO PB ADV:
JOSE LACERDA BRASILEIRO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do despacho de fls 14, que declinou da competencia e determinou a remessa
dos autos a comarca de Taperoa/PB, conforme alteracao da LOJE.
01373 Processo: 0252010004046-5-EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte
autora, para, em 10 (dez) dias, falar sobre a
certidao de fls 28v, e peticao de fls. 29.
01374 Processo: 0252010004301-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: IGOR DIAS DA SILVA ADV: JONI
FRANK UEDA, MARA CECILIA CHAUBT MELGAR. Despacho: Intime-se o autor para, em
48 horas, demonstrar concreto interesse no
seguimento do feito, sob pena de extincao
(art. 267, III e parag. 1. e 2. do CPC.
01375 Processo: 0252010004334-5-COMINATORIA
AUTOR: DINALDO JOSE DO NASCIMENTO
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez
(10) dias, indicar as provas que entende pertinentes a prova do alegado, bem como para
tomar ciencia da decisaoque indeferiu o pedido emergencial.
5A. VARA DE PATOS NF 076/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01376 Processo: 0252007002376-4-CRIME C/COSTUMES REU: JOSINALDO PEREIRA DE
MEDEIROS ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA.
Despacho: Intime-se o recorrente para apresentar as razoes de apelacao no prazo de 08
(oito) dias.
2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 018/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01377 Processo: 0252006001886-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: LEONARDO DA VINCI COSTA DA RODRIGUES ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES. REU: PEDRO JORGE
BORGES Despacho: Intime-se concedo prazo
de dez dias.
PEDRAS DE FOGO
JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 061/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01378 Processo: 0572010000424-1-INDENIZACAO
AUTOR: GENTIL PEREIRA FERREIRA ADV:
JOSE CARLOS GOMES BARBOSA, HUGO
CORREIA DE ANDRADE. Despacho: Intimeserecurso erecebido no efeito suspensivo. a
parte autora para oferecer contra razoes no
prazo de 10 (dez)
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 082/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01379 Processo: 0262005000885-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE SALVIANO DA SILVA FILHO ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, MANOEL WEWERTON FERNANDES
PEREIRA. Despacho: Calculo homologado
01380 Processo: 0262007001012-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO. REU: JOSE
EDIVAN FELIX ADV: MARIA LUCIA C. JALES.
Despacho: Intime-se a parte contraria para,
em 10 dias, se pronunciar sobre a peticao
defls. 526/538, apresentada pelo municipio
promovido.
1A. VARA DE PIANCO NF 082/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01381 Processo: 0262011000694-2-RESTITUICAO
BEM APRE AUTOR: ANTONIO SILVANO SOARES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-separa acostar o ltermo de apreensao do veiculo em 10 (dez) dias
2A. VARA DE PIANCO NF 072/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01382 Processo: 0262002000349-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA.
Despacho: Intime-seo advogado do autor, para
no prazo de cinco(05) dias, requerer o que
entender de direito.
01383 Processo: 0262005001244-7-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE ALVES BRUNET ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEI-
RA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO
AUTOR PARA NO PRAZO DE CINCO(05)
DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
01384 Processo: 0262005001714-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LUIZ DE SOUZA
ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA, JOSE
BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. Despacho:
Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
01385 Processo: 0262006000224-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: R. B. S. ADV: ADALBERTO
JOSE FERNANDES ALVES. AUTOR: S. B. S.
ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. AUTOR: P. A. M. ADV: ADALBERTO
JOSE FERNANDES ALVES. AUTOR: E. B. S.
B. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES. REU: A. C. S. Despacho: Intime-seO
ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO
DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
01386 Processo: 0262006003008-2-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: PRO DIAGNOSTICA COM E
SERVICOS LTDA ADV: ANTONIO FABIO
ROCHA GALDINO, MAYRENNE TRIGUEIRO
PEREIRA, VIVIANNE DE LUCENA RANGEL.
Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O
PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTICA.
01387 Processo: 0262007000485-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: POSSIDONIA SOARES DA
SILVA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE
CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
01388 Processo: 0262008001579-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBS BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL
MONTEIRO. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
01389 Processo: 0262008002073-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: LETICIO LAURENTINO DE
SOUZA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. AUTOR: ANTONIO LOPES NETO ADV:
AILTON AZEVEDO DE LACERDA. AUTOR:
FRANCISCO LOPES FILHO ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A BB SEGUROS ADV: SEVERINO
BARRETO FILHO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
01390 Processo: 0262009000428-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA
ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES, JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. Despacho: Intimeseo advogado para assinar a peticao de fls.90,
dos autos.
01391 Processo: 0262009001195-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE
ARAUJO ADV: WELLINGTON BARBOSA DO
NASCIMENTO, JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA. Despacho: Intime-seo advogado do
autor, par ano prazo de cinco(05) dias, requerer o que entender de direito.
01392 Processo: 0262010001845-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO. Despacho: Intime-seo advogado
do promovente, para no prazo de cinco(05)
dias, requerer oque entender de direito.
01393 Processo: 0262010001848-5-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO
BARROS. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PAR ANO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
01394 Processo: 0262011000437-6-EXECUCAO FISCAL
AUTOR: COREN/PB CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: VIVIAN
STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-seINTIMESE O ADVOGADO DO PROMOVENTE, PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DASDILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
01395 Processo: 0262011000500-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-seO
ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO
LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTICA.
2A. VARA DE PIANCO NF 072/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01396 Processo: 0262008002275-4-LEI 8176/91 ORD
ECON INDICIADO: ANTONIO LOPES MOREIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia08/06/2011,
as 09h00min, no Forum local.
PICUI
1.CARTORIO DE PICUI NF 034/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01397 Processo: 0272010000594-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS MOREIRA DE LIMA
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV: MARIA
DE FATIMA DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 10 de agosto de 2011, as 08: 30 horas.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PICUI NF 034/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
01398 Processo: 0272011000442-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO MARTINS DE
SOUSA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 15 de julho de 2011, as
08: 45 horas.
01399 Processo: 0272011000470-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE MARQUES DE LIMA ADV:
MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 15 de julho de 2011, as 09: 15 horas.
01400 Processo: 0272011000760-9-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22
de julho de 2011, as 10: 38 horas.
01401 Processo: 0272011000761-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22
de julho de 2011, as 10: 34 horas.
01402 Processo: 0272011000762-5-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22
de julho de 2011, as 10: 32 horas.
01403 Processo: 0272011000763-3-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22
de julho de 2011, as 10: 36 horas.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 069/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01404 Processo: 0281999000319-7-MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA. Despacho: Intimeseo autor para informar em 10 dias, se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito, em
caso positivo requerer o que entender de direito.
01405 Processo: 0282006000618-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO CARMO BEZERRA SANTOS ADV: JACEMY MENDONCA
BESERRA. Despacho: Intime-seo autor para
informr em 10 dias se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, em caso positivo
requerer o que entender de direito.
01406 Processo: 0282010000402-8-CARTA PRECATORIA REU: JOSE BENICIO DE ARAUJO
FILHO ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho:
Intime-separa inquiricao da testemunha arrolada pela defesa faltosa (LUCIANO MANOEL
DA SILVA), designo o dia 30/06/2011, pelas 11:
30 horas, no forumlocal.
PILOES
VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 063/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01407 Processo: 0482002000063-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES MATIAS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que for de direito em 10 dias.
01408 Processo: 0482009000268-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERA BORGES DOS
SANTOS ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se : Julgo
Improcedente o pedido da autora Cicera Borges dos Santos comfulcro no art.269, inciso I
do CPC, custas e honorarios conforme senten-ca de fls. 99/101 nos presentes autos.
01409 Processo: 0482009000683-3-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE JERONIMO DOS SANTOS
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA.
Sentenca: Intime-se : Declaro Extinto o Processo com Resolucao do Merito, diante da
transa-cao celebrada, com fulcro nos artigos
269, III do CPC e art. 840 do CC/2002.Sem
custas e honorarios conforme o acordo.
01410 Processo: 0482010000007-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROSINETE SILVA DO NASCIMENTO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se : Julgo Improcedente o pedido com fulcro no art.269,
inciso I do CPC, custas e honorarios advocaticios, conforme sentenca de fls. 80/83 nospresentes autos.
01411 Processo: 0482010000116-2-ORDINARIA AUTOR: JOSE HERCULANO SOARES ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para que indique assistente e querendo, formule quesitos
em05(cinco) dias.
01412 Processo: 0482010000150-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO ROSENO DOS
SANTOS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para
que indique assistente e querendo, formule
quesitos em05(cinco) dias.
01413 Processo: 0482010000332-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se a autora para especificar as
provas que pretende produzir em 10 dias.
01414 Processo: 0482010000338-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA SALETE RIBEIRO
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,
MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
Intime-se a autora para especificar as provas
que pretende produzir em 10 dias
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF
063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01415 Processo: 0482010000273-1-DANOS MATERIAIS AUTOR: GILSON ALVES DO VALE ADV:
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho:
Intime-se A parte contraria para ofertar contra-razoes no prazo legal.
01416 Processo: 0482010000343-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO COSTA DE CARVALHO ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/07/2011, as
11:00 horas, no Forum local.
01417 Processo: 0482010000419-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA
PEREIRA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/
07/2011, as 10: 40 horas, no forum local.
01418 Processo: 0482010000419-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA
PEREIRA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/
07/2011, as 10: 40 horas, no Forum local.
01419 Processo: 0482010000497-6-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS
SANTOS, EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, as
09:00 horas, no Forum local.
01420 Processo: 0482010000498-4-INDENIZACAO
AUTOR: A. M. S. S. ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: B. B. S. ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intimese audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 11: 20 horas, no Forum local.
01421 Processo: 0482010000499-2-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MELIZA
GOLONESSE. Despacho: Intime-se Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia
18/08/2011, pelas 11: 40 horas, no Forum local.
01422 Processo: 0482010000502-3-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOA SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
BANCO SAFRA S/A ADV: SANDRA DE AZEVEDO NOROES. Despacho: Intime-se Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia
18/08/2011, pelas 10: 40 horas, no Forum local.
01423 Processo: 0482010000503-1-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOA SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: HUGO HENRIQUE PINTO DE
SOUZA, RAFAELA CORREIA DE LIMA CARRILHO. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/
08/2011, pelas 10: 20 horas, no Forum local.
01424 Processo: 0482010000508-0-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS
SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/
2011, pelas 10:00 horas, no Forum local.
01425 Processo: 0482010000509-8-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MELIZA
GOLONESSE. Despacho: Intime-se Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia
18/08/2011, pelas 12:00 horas, no Forum local.
01426 Processo: 0482010000511-4-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL
MELO DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI, JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/
2011, prlas 09: 20 horas, no Forum local.
01427 Processo: 0482010000514-8-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS
SANTOS, JOELSON ALBINO BULHOES.
Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 18/08/2011,
pelas 09: 40 horas, no Forum local.
01428 Processo: 0482010000522-1-INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
BANCO SAFRA S/A ADV: HUGO HENRIQUE
PINTO DE SOUZA, RAFAELA CORREIA DE
LIMA CARRILHO, BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 11:00 horas,
no Forum local.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF
049/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01429 Processo: 0512009000579-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia
09/06/11, as 11.20 h, no forum local.
01430 Processo: 0512010000264-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ZILDA MORAIS VIEIRA
ADV: JANAYNA NUNES PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV:
43
ADILMAR DE SA GADELHA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as
11.00 h, no forum local.
01431 Processo: 0512010000372-5-GUARDA E DEPENDENCIA AUTOR: E. G. L. ADV: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. REU: A. F. G. L.
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/06/11, as 10.00 h,
no forum local.
01432 Processo: 0512010000380-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
TAVARES ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO
Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia
09/06/11, as 10.40 h, no forum local.
01433 Processo: 0512010000383-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE CARDOSO DE LIMA
ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/
06/11, as 10.20 h, no forum local.
01434 Processo: 0512010000401-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL URBANO DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO
ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as
10.00 h, no forum local.
01435 Processo: 0512010000417-8-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: JACINTA SOARES DE
ALMEIDA ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU:
VICTOR ALMEIDA DOS SANTOSREU:
JOSE RENE TRAJANO DOS SANTOS
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/06/11, as 09.40
h, no forum local.
01436 Processo: 0512010000477-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JANAINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia
09/06/11, as 11.40 h, no forum local.
01437 Processo: 0512010000578-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAMIAO SALUSTINO DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar
dia 09/06/11, as 11.30 h, no forum local.
01438 Processo: 0512011000073-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. E. S.REU: J. E. A. V.
ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/06/11, as 11.00 h, no
forum local.
01439 Processo: 0512011000312-9-INTERDICAO
AUTOR: M. D. S. ADV: MARIA LUCINEIDE
DE LACERDA SANTANA. REU: J. R. S. F.
Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio dia 07/06/11, as 09.20 h, no forum local.
01446 Processo: 0302006001774-3-MONITORIA
AUTOR: JOSE RODRIGUES TRIGUEIRO
ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA,
ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica e requerer o que for do seu interesse no
prazo de 05 dias.
01447 Processo: 0302008000417-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Intime-seda decisao que converteu a
acao de busca e apreensao em acao de deposito, determinando a citacao do promovido.
01448 Processo: 0302009001002-3-INEXIG. DE OBRIGACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: ALBERG BANDEIRA DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para informar se mantem interesse no presente feito, tendo em vista a ausencia de
manifestacao, no prazo de 05 dias.
01449 Processo: 0302009001752-3-ORDINARIA AUTOR: MARGARIDA RIBEIRO DA SILVEIRA
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seas partes para informarem
se ha provas a serem produzidas nos autos,
especificando-as no prazo de 05 dias.
01450 Processo: 0302009002295-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: IZABEL JUDITH MEDEIROS
BEZERRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-separa apresentar rol
de tesremunhas no prazo de 05 dias ou informar seas mesmas serao apresentadas independentemente de intimacao.
01451 Processo: 0302010000836-3-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FABIO JUNIO DA SILVA
ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-seintime-se as partes para informar se ha provas a serem produzidas nosautos, especifivando-as, no prazo de 05 dias.
01452 Processo: 0302010000986-6-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ROZANGELA MARIA OLIVEIRA ALVES ADV: ADMILSON LEITE DE
ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA
DANTAS PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: FRANCISCO DE
SOUSA REIS, JOSE HELIO DE OLIVEIRA
JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para
informar se ha provas a serem produzidas nos
autos, especificando-as, no prazo de 05 dias.
01453 Processo: 0302010002072-3-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA MARTINS GOMES
ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito, com base
no art. 267, VIII, DO CPC, determinando o
arquivamento dos autos.
01454 Processo: 0302010002961-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
REU: JOAO BEZERRA DE MOURA ADV:
JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Intime-seas partes para tomar conhecimento da sentenca que extinguiu o processo
sem julgamento do merito.
POCINHOS
1A. VARA DE POMBAL NF 068/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01455 Processo: 0302009002997-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LIVACI MUNIZ DA SILVA ADV:
JAILSON ARAUJO DE SOUZA, HUMBERTO
GOMES FIRMINO DE SOUSA. Despacho: Intime-seo reu atraves de seu advogado para
contrarrazoes do recurso em sentidoestrito no
prazo legal.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 066/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01440 Processo: 0541999000168-4-ACAO CIVIL PUBLICA REU: HERMES DE OLIVEIRA FILHO
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA.
REU: GERALDO DOS SANTOS FILHO ADV:
JACKELINE ALVES CARTAXO. Despacho:
Intime-seO Advogado dos promovidos para
comparecerem a audiencia designada parao
dia 16/11/2011 as 09;00 horas, no Forum local
de Pocinhos-Pb.
01441 Processo: 0542008000910-0-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO. Despacho: Intime-seA
Advogada do promovido para a audiencia designada para o dia 16/11/2011, as 11;00 horas,
no Forum local.
01442 Processo: 0542008001202-1-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAUTOR: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU:
ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO
ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para comparecer a audiencia designada para o dia 10/
11/2011 as 09:00 horas, no Forum local de
Pocinhos-Pb.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 066/11 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01443 Processo: 0542009000579-1-LEI 9503/97 TRANSITO REU: CARLOS CESAR DE LIMA LIRA
ADV: RENATA TEIXEIRA VILLARIM. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para no prazo de 05 dias, apresentar Alegacoes Finais.
01444 Processo: 0542010000262-2-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA. Sentenca:
Intime-seO Advogado do acusado par atomar
ciencia da Sentenca de fls. 180/184dos autos.
01445 Processo: 0542010000472-7-LEI 11343/06-TOXICOS REU: EDUARDO JORGE OLIVEIRA
ARAUJO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Sentenca: Intime-seO Advogado do acusado para tomar ciencia da Sentenca de
fls.190/194dos autos.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 068/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
3ª VARA DE POMBAL NF 078/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01456 Processo: 0302006002167-9-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DAS
GRACAS ALENCAR DE SOUSA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
01457 Processo: 0302009002525-2-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA ESTEVAM ADV: ARNALDO MARQUES DE
SOUSA. REU: FRANCYMARY FERNANDES
DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seas partes para tomarem conhecimento da audiencia de instrucao e julga-mento designada para o dia 30/08/
2011 as 10: 00hs, na sala de audienciada 3.vara
mista da comarca de pombal-pb.
01458 Processo: 0302010002667-0-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA ANTONIA DOS
SANTOS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE
FRANCA. Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio marcada para o dia 23/08/
2011, as 09 00 h, no forum local.
01459 Processo: 0302011000529-2-GUARDA DE
MENOR AUTOR: WILTON JOSE GOMES ADV:
ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora do r. despacho de fls.18.
3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01460 Processo: 0302010002031-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EPITACIO MAIA NETO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: SOLANGE FERNANDES DE ALMEIDA SOUSA ADV:
VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU.
Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia
01/09/2011 as 10: 00h, no Forum local.
01461 Processo: 0302010002032-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EPITACIO MAIA NETO
ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA.
REU: LUCIA FERNANDES DE ALMEIDA
DANTAS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Reprogramo a
audiencia parao dia 01/09/2011 as 11: 00h,
no Forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
44
PRATA
JUIZADO ESPECIAL DA PRATA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01462 Processo: 0682005000205-1-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: MARCELO CLEMENTINO
LEITE ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIO
CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-seda sentenca-rejeicao da excecao, facultando, apos garantido o juizo, a renovacao
dos argumentos de merito da excecao em sede
de impugnacao
PRINCESA ISABEL
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 047/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01463 Processo: 0312011000060-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DIANA LUCIA DA SILVA ADV:
CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS
GRACAS DINIZ CABRAL. REU: MUNICIPIO
DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE
SOUSA. Sentenca: Mandado de seguranca denegadoEMENTA: Concurso Publico. Aprovacao
dentro do numero de vagas.Prazo devalidade
nao expirado. Ausencia de direito liquido e certo. Denegacaoda seguranca. Sentenca prolatada em 18/05/2011. As Rusio Lima de Melo.
01464 Processo: 0312011000367-5-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Pedido julgado procedenteEMENTA:
Assentamento de Obito. Omissao dos parentes. Declaracoes aposo prazo legal. Prova
documental. Procedencia do pedido. Sentenca prolatada em 23.05.2001. As. Rusio Lima
de Melo, Juiz de Direito.
01465 Processo: 0312011000404-6-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: MANOEL FLORENTINO DE
OLINDA ADV: EVANDRO SILVINO COSME.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia06 de julho de 2011,
pelas 10h, no Forum desta Comarca.
QUEIMADAS
VARA DE EXECUCAO PENAL DE QUEIMADAS NF
075/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01466 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ROMERO TRAJANO DANTAS ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO APENADO PARA
INFORMAR O ATUAL ENDERECO DO APENADO EM 10(DEZ) DIAS.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 075/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01467 Processo: 0982002005357-9-REIVINDICATORIA AUTOR: MARINALVA PEREIRA DA SILVA SOUZA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. AUTOR: GIVALDO DE SOUZA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: MARIA DO
SOCORRO DA SILVA Despacho: Intime-se o
advogado subscritor da peticao de fls. 198/
202, para juntar aos autos substabelecimento
no prazo de 10(dez) dias.
01468 Processo: 0982010001358-4-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA ELIZABETH DE
SOUZA ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEIMADAS/PB Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
01469 Processo: 0982011000411-0-MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: JOSE PEREIRA FILHO
ADV: AROLDO DANTAS. REU: ROMERO DE
JORGE FRANCO Despacho: Audiencia de
justificacao designada para o dia 09/06/2011,
as 08: 30 horas.
01470 Processo: 0982011000665-1-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: BERNADETE BARBOSA DE FARIAS ERNESTO DE MELO ADV:
BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES.
REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES.
Despacho: Intime-seo exequente para vistas
aos autos para impugnar em 30 dias.
01471 Processo: 0982011000669-3-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: FAZENDA QUANDU S/
A FADUSA ADV: ANDRE AUGUSTO DE CAMPOS WANDERLEY. REU: JOAO CARLOS
ARAUJO DA MATAREU: FRANCISCO HENRIQUE CAVALCANTEREU: EVANILSON HENRIQUE CAVALCANTEREPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO ADV:
ANDRE AUGUSTO DE CAMPOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seda decisao de fls.
21, que julgou procedente a excecao de incompetencia.
01472 Processo: 0982011000690-9-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ROBERTO DA SILVA VIEIRA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL, PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: LOJAS MARISA/SA Despacho: Intime-se a parte
autora da decisao de fls. 21/22 que deferiu o
pedido de liminar.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 092/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01473 Processo: 0982010002112-4-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. B. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: M. J. B. ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seda
sentenca que julgou parcialmente procedente
os pedidos.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 093/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01474 Processo: 0982006002168-4-ACAO POPULAR
REU: MARIA DO CARMO SOUZA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: IVONETE
CABRAL BEZERRA ADV: ANTONIO DIAS DE
SOUSA. REU: LUCIANO DO REGO LEAL ADV:
ANTONIO DIAS DE SOUSA. AUTOR: JUAREZ ALVES DE QUEIROZ ADV: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-seda
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 31/08/2011 as 08hs30min.
01475 Processo: 0982006002168-4-ACAO POPULAR
REU: MARIA DO CARMO SOUZA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: IVONETE
CABRAL BEZERRA ADV: ANTONIO DIAS DE
SOUSA. REU: LUCIANO DO REGO LEAL ADV:
ANTONIO DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-seos promovidos para especificacao de
provas que ainda pretendem produzir.
01476 Processo: 0982010001707-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARGARIDA MARIA SILVA MOTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-se a
parte vencedora para requerer o que entender
de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de imediato arquivamento dos autos.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 093/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01477 Processo: 0982011000711-3-PREC. INTIMACAO-CRIME TEST. PRECATORIA: LUIZ FAGNER CLEMENTINO DA SILVATEST. PRECATORIA: JAQUELINE KELLY FELIPEREU:
LUCIANO PORTO DO NASCIMENTO ADV:
BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA.
Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva de
testemunhas de defesa do acusado LUCIANO PORTODO NASCIMENTO designada para
o dia 08/06/2011, as 11:00 horas, na segunda
Vara de Queimadas.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE QUEIMADAS NF 075/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01478 Processo: 0982001000349-3-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSEMBERG CAVALCANTE ARAUJO ADV: HUMBERTO ALBINO
DE MORAES. AUTOR: EVERALDO VELOSO
DAMIAO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. AUTOR: ANTONIO SEVERINO BARBOSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: NATIVA ENGENHARIA S/A ADV:
JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho:
Intime-seo exequente para vistas aos autos e
ciencia do extrato de fls.283/285, bem como
para impulsionar o feito, requerendo o que
entender de direito em 10 dias.
01479 Processo: 0982008000101-3-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Processo extinto.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF
054/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01480 Processo: 0552007000302-9-LEI 9503/97 TRANSITO REU: FLAVIO BARBOSA DA SILVA ADV:
EDUARDO ARRUDA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01481 Processo: 0552009000084-9-LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: J. L. S. ADV: JOAO BARBOZA
MEIRA. Despacho: Intime-sePara apresentar
alegacoes finais em memorias no prazo legal.
01482 Processo: 0552010000763-6-TENTATIVA HOMICIDIO REU: LEONARDO PEREIRA DA
SILVA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sePara apresentar alegacoes finais em memorias no prazo legal.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 080/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01483 Processo: 0582008000694-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se o executado para, querendo,
impugnar.
01484 Processo: 0582008000985-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FELIPE DOS SANTOS ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ADRYANA CARLA
DE LIMA, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
01485 Processo: 0582010000347-2-REC.C/C DISSOL.
SOC. AUTOR: REJANE DE ARAUJO BRITO
ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU:
GUILLERMO HORACIO BUSTOS ADV: JOSE
FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se
para audiencia de instrucao e julgamento no dia
14/06/2011, as 09: 20horas, no Forum local,
devendo as partes indicarem as provas que
pretendem nela produzir, no prazo legal.
01486 Processo: 0582010000759-8-INTERDICAO
AUTOR: MARIA IVONETE SOARES ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU:
MARIA LUZINETE SOARES Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio da interditanda no dia 02 de junho de 2011, pelas
08: 30 horas, no Forum local.
01487 Processo: 0582010000763-0-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01488 Processo: 0582010000947-9-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: VALDENICE BARBOSA
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR.
REU: ESPOLIO DE REINALDO DE SOUZA
AMORIMREU: JOAO BATISTA DE SOUZA
AMORIMREU: MARIA EUGENIA DE SOUZA
AMORIMINTERESSADO: PB PREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: CARLOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA DANTAS, FRANCISCO JACKSON
FERREIRA. Despacho: Intime-se o patrono
do autor e os procuradores da PBPREV para
audiencia de instrucao e julgamento desinganda para o dia 09 de junho do corrente, pelas
0830 horas, no forum desta Comarca
01489 Processo: 0582010000965-1-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ELIETE ARAUJO CAVALCANTI RIBEIRO ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
01490 Processo: 0582010001163-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01491 Processo: 0582010001195-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: ANTONIO
JOSE DA SILVA Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
01492 Processo: 0582010001265-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Sentenca: Acordo homologado
01493 Processo: 0582011000060-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:
Intime-seCITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR O DEBITO EM TRES DIAS, SOB PENA
DE PENHORA, FICANDO DESDE JA AINTIMADO PARA QUERNEDO, EMBARGAR EM 15
DIAS. TRANSCORRIDO 03 DIAS SEM PAGAMENTO, PROCEDA PENHORA E AVALIACO....
01494 Processo: 0582011000062-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:
Intime-secite-se o executado para pagar o debito em 03(tres) dias, conforme art652 do CPC,
com aletacao pela Lei 11.382/2006(...)ficando
intimado para querendo embargar em 15
dias(...)Arbitro honorarios 10% valor causa.
01495 Processo: 0582011000071-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-secite-se o executado para pagar
o debito no prazo de 039tres) dias, conforme
previsto art, 652 cpc, alterado lei 11.382/2006,
ficando intimado embargar querendo 15 dias.
Transcorrido prazo penhore-se(...)
01496 Processo: 0582011000082-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seCITE-SE OE XECUTADO PARA
PAGAR EM 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA, FICANDO INTIMADO PARA EMBARGAR
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. PASSADO PRAZODE 03 DIAS SEM PAGTO, PROCEDER PENHORA E AVALIACAO. HONORARIOS 10% CAU
01497 Processo: 0582011000091-4-EXECUCAO AUTOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: IntimeseCite-se o executado na forma do art. 652 do
cpc, com aletacao da lei11.382/2006, sob pena
de penhora de bens suficientes(...)transcorridoo
prazo, proceda-se penhora e avaliacao. arbitro
honorarios 10% causa.
01498 Processo: 0582011000092-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU:
JOSE BARBOSA DA SILVA NETO Despacho:
Intime-secite-se o executado para pagar o
debito no prazo de 03(tres) dias...sob epna de
penhora, ficando intimado para querendo emabrgar em 15 dias, transcorrido prazo 03 dias
proceder penhora e avaliacao. custas 10%.
01499 Processo: 0582011000110-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU:
MARIA VILMA AVELAR DA SILVA Despacho:
Intime-secite-se o executado para pagar o
debito em 03 (tres dias), conformeart. 652 e
lei 11.382/06, transcorrido prazo para
pagto(tres) dias proceda-se penhora e avaliacao. (...) honorário 10% valor da causa.
01500 Processo: 0582011000140-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU:
ZENALDO CANDIDO DE LIMA Despacho:
Intime-secite-se executadom para pagar debito em tres dias, sob pena de penhora, ficando
intimado para querendo, embargar 15 dias.
transcorrido 03 dias sem pagto proceda-se
penhora e avaliacao. custas 10% valor causa.
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01501 Processo: 0322011000245-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. J. S. ADV: FILIPE ARAUJO REUL. Despacho: Intime-se para em cinco dias falar a respeito das justificativas apresentadas pelo devedor.
01502 Processo: 0322011000307-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA
FREITAS. Despacho: Intime-se para no prazo
de dez dias falar a respeito da penhora e avaliacao, devendo requerer o de direito.
01503 Processo: 0322011001064-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se liminar indeferida.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 063/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01504 Processo: 0322010000081-2-HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de dois dias apresentar
as razoes do recurso em sentido estrito.
01505 Processo: 0322011000576-9-RESTITUICAO
BEM APRE AUTOR: HELENA FERREIRA DE
ANDRADE ADV: CLAUDINOR LUCIO DE
SOUSA JUNIOR, AMANCIO FAUSTINO NETO.
Despacho: Intime-se pedido deferido.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01506 Processo: 0322009000765-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BI ASIL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
REU: DUVALE IND E COM A LTDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO.
Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que autorizou o leiloreiro Dr.
Leandro Prudente, da empresa Serrano Leiloes a proceder os atos necessarios a realizacao da hasta publica
01507 Processo: 0322010000866-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que autorizou ao leiloeiro Dr.
Leandro Prudente, da empresa Serrano Leiloes a proceder os atos necessários a realizacao da hasta publica
01508 Processo: 0322010000866-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE
SOUSA. REU: F P DUVALE DISTRIBUIDORA LTDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-separa
tomar conhcimento do despacho que autorizou o leiloeiromDr. Çeandro Prudente da empresa Serrano Leiloes a proceer os atos necessarios a realizacao da hasta publica
01509 Processo: 0322011001080-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ. Despacho: Intime-se por
todo o conteudo da decisao que indeferiu o pedido de liminar formulado nos autos em epigrafe.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01510 Processo: 0322007000787-0-CRIME C/PESSOA REU: RONALDO RUFINO NASCIMENTO ADV: STENIO JOSE DE LIMA, PETRONIO
JOSE NOBREGA DAMASCENO. Sentenca:
Intime-se por todo o conteudo da sentenca
que determinou a regressao do regimeprisional imposto ao acoimado dos autos do processo em epigrafe.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA LUZIA
NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01511 Processo: 0322010000842-7-LEI 9605/98 MEIO
AMB REU: MINERACAO SAO JOAO LTDA
ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF
080/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01512 Processo: 0322011000387-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA
SILVA NETO ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-seIntime-se
o Bel. Petruccio Sousa Paiva, para comparecer audiencia de tentativa de conciliacao ou
instrucao e julgamento, redesignada para odia
11/07/2011 as 08h00min, neste forum local.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF
080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01513 Processo: 0322011000650-2-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA GORETE ROCHA DE LUCENA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia29/06/2011 as 08:
30 horas no forum local.
01514 Processo: 0322011000652-8-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: SIDNEY BRUNERI JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia29/
06/2011 as 08:00 horas no forum local.
01515 Processo: 0322011000653-6-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: SIDNEY BRUNERI JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia29/
06/2011 as 08: 15 horas no forum local.
01516 Processo: 0322011000654-4-INDENIZACAO
AUTOR: FLAVIANO PEREIRA DA SILVA ADV:
FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia28/06/2011
as 08: 30 horas no forum local.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 047/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01517 Processo: 0332005000979-5-TENTATIVA HOMICIDIO REU: PAULO ROBERTO JACQUES
COUTINHO ADV: JALDEMIRO RODRIGUES
DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-separa tomar ciencia do ACOLHIMENTO PARCIAL DOS
EMBARGOS, nos autos supra, conforme decisao de fls. 347/350.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 062/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01518 Processo: 0331991000094-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: NEWTON
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA, WALTER LINS
DE ALBUQUERQUE, JOAO RICARDO COELHO. Despacho: Intime-se a exequente para
se manifestar em 10 (dez) dias.
01519 Processo: 0332002001092-3-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: SUELEM LUCIANO DA SILVAAUTOR: JULIA DA COSTA SILVA ADV:
WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.301 a
308, que julgou PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos deduzidos na inicial.
01520 Processo: 0332007002133-3-INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS, SELDA CELESTE RIBEIRO
COUTINHO MAIA. REU: EDITORA ITACOATIARA MARKETING E PROMOCOES LTDAREU:
DJACI LIMAREU: CLOVES ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADV: JOSE EDUARDO DIAS
LINS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se
do despacho de fls 342 que solicitou o bloqueio on line do valor exequendo.
01521 Processo: 0332007003057-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TRANS GG TRANSPORTES E COM LTDA ADV: MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO. Despacho: Intimese o autor para requerer o que entender de
direito, em face dos documentos acostados
as fls. 57/62.
01522 Processo: 0332010000367-3-RESTITUICAO
REU: ENERGISA ADV: CLAUDIO TAVARES
NETO, FABIO ANTERIO FERNANDES, ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se o apelado
para apresentar sua resposta ao recurso, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
518 c/c art. 508, ambos do CPC.
01523 Processo: 0332010001060-3-RESTITUICAO REU:
ENERGISA ADV: CLAUDIO TAVARES NETO.
Despacho: Intime-se a parte adversa para contrarrazoes, conforme o despacho de fls 367 v.
01524 Processo: 0332010001121-3-RESTITUICAO
REU: ENERGISA ADV: CLAUDIO TAVARES
NETO. Despacho: Intime-se a parte adversa
para apresentar contrarrazoes no prazo legal,
conforme o despacho de fls. 366 v.
01525 Processo: 0332011002232-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO
COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para recolher o valor da
diligencia do sr. oficial dejustica., no prazo de
10 (dez) dias.
01526 Processo: 0332011002232-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO
COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 39, e para requerer
o que achar de direito em 15 (quinze) dias.
3A. VARA DE SANTA RITA NF 061/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01527 Processo: 0332011001593-1-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: S. C. S. ADV: ANTONIO
GOMES DE MELO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, esclarecer se existe alimentos arbitrados para a filha menor em acao autonoma.
3A. VARA DE SANTA RITA NF 080/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01528 Processo: 0332002003336-2-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: ISABEL SOUZA PIRES ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: NILTON TRANQUILINO DA SILVA
FILHO ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia08/06/2011, pelas 15: 30 horas.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 072/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01529 Processo: 0332004002091-0-DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA.
Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA
DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM
10(DEZ) DIAS.
01530 Processo: 0332004003456-4-EXECUCAO FISCAL REU: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV:
RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho:
Intime-se O EXECUTADO PARA COMPROVAR A RESERVA DE BENS SUFICIENTES
PARA O PAGAMENTO DA DIVIDA, HIPOTESE EM QUE FICA DESCARACTERIZADA A
FRAUDE A EXECUCAO, FACE A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
01531 Processo: 0332005003053-6-ORDINARIA AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV:
ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA,
RACHEL BEZERRA DUARTE, EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DE ARAUJO NETO
ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO
RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGOS ADV: TATIANA GARCIA DE
ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Considerando que o convenio retro juntado se refere a Transportadora do Nordeste e
Sudeste S/A-TNS, com endereco diverso, inclusive, da TAG, intime-se para esclarecer a
sua relacao com
01532 Processo: 0332005003053-6-ORDINARIA AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV:
ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA,
RACHEL BEZERRA DUARTE, EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DE ARAUJO NETO
ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO
RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGOS ADV: TATIANA GARCIA DE
ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a demandante, no
prazo de 10 (dez) dias.
01533 Processo: 0332007002485-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ABD EMPREENDIMENTOS
LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAES, FERNANDO MADRUGA FILHO.
Despacho: Intime-se Sobre a certidao retro,
diga o promovente, requerendo o que entenderde direito, em 10(dez) dias.
01534 Processo: 0332008001220-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA
DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o procurador da promovente, para subscrever o petitorio retro.
01535 Processo: 0332008002727-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho:
Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE
AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01536 Processo: 0332008002760-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE
AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01537 Processo: 0332008002807-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-se O
PROMOVENTE, PARA DIZER SE AINDA TEM
INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO
QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS.
01538 Processo: 0332008003745-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL
MOREIRA, LIDIO SOUTO MAIOR. Despacho:
Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE
AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01539 Processo: 0332009001229-6-ORD. DE INDENIZACAO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio retro, pelo prazo improrrogavel de 30(trinta) dias
01540 Processo: 0332009001974-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se
o promovente, para falar sobre a entrega do
veiculo pelo promovido, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01541 Processo: 0332009002153-7-ORDINARIA AUTOR: JOSINEIDE RODRIGUES PEREIRA
LAURENTINO ADV: MARCOS REIS GANDIN,
CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES, WALTER DE
AGRA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 09/08/2011,
as 08: 00h, para ter inicio dos trabalhos, devendo as partes apresentarem quesitos e indicacao de assistentes tecnicos, em cinco dias,
conforme desp.fls.630
01542 Processo: 0332009002194-1-ORD. DE INDENIZACAO ASSISTENTE DO MP: ANTONIO
TEOTONIO DOS SANTOS ADV: MARCOS
REIS GANDIN, MANOEL ANTONIO BRUNO
NETO, CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL
DUARTE SA FILHO, ROSANGELA DIAS
GUERREIRO, JANUNCIO BARDUINO NETO.
Despacho: Intime-se AS PARTES A COMPARECER A PERICIA QUE TERA INICIO NO
DIA 09 DE JUNHO DE 2011, AS 08 HORAS,
NO ENDERECO DO AUTOR ANTONIO TEOTONIO DOS SANTOS, ACOMPANHADOS
PELOS ASSISTENTES.
01543 Processo: 0332009002250-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA
RAMALHO DE LIMA, CELSO MARCON. Despacho: Intime-se O PATRONO DA PARTE
AUTORA, PARA SUBSCREVER O PETITORIO RETRO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01544 Processo: 0332009003831-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE ONORIO PEREIRA ADV: RONALDO RAFAEL GOMES FILHO,
KLEANNE MARA DAMASCENO BARROS DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o apelado
para apresentacao de contra-razoes, em
15(quinze) dias.
01545 Processo: 0332009003860-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ALBENIA GOMES DE
ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentacao de contra-razoes, em 15(quinze) dias.
01546 Processo: 0332009003874-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOAO BATISTA TRAJANO DE LIRA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: HSBC BANK S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KAR-
45
LA V ALBINO. Sentenca: Desistencia homologada e, em consequencia, julgo extinta a
presente acao.
01547 Processo: 0332009004058-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOAO ROBERTO DA
SILVA ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA,
ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS, ALEXANDRE FELIX DA SILVA. REU:
BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteCondeno o promovido nas custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 20 (vinte por
cento) sobre o valor da condenacao.
01548 Processo: 0332009004301-0-EMBARGOS
AUTOR: SEVERINO MAROJA ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos rejeitados JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DESTES EMBARGOS A EXECUCAO.
01549 Processo: 0332009303215-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: EDVALDO DE LIMA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se INDEFIRO OS PEDIDOS
LIMINARES CONSTANTES DA INICIAL A TITULO DE TUTELA ANTECIPADA, POR ENTENDER QUE NAO FORAM PREENCHIDOS
OS REQUISITOS LEGAIS QUE POSSIBILITARIAM A SUA CONCESSAO. CITE-SE A
PARTE PROMOVIDA.
01550 Processo: 0332010000153-7-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA
ADV: VALTER DE MELO, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO, HERATOSTENES SANTOS
DE OLIVEIRA. REU: ALUISIO VINAGRE
REGIS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,
MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ANA
RAQUEL AZEVEDO REGIS. REU: TERRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA Despacho: Intime-se as partes, para dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, justificadamente, no prazo de 05
(cinco) dias.
01551 Processo: 0332010000596-7-RESTITUICAO
REU: ENERGISA ADV: ERICK MACEDO,
FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho:
Intime-se o apelado para apresentacao das
contra-razoes, em 15(quinze) dias.
01552 Processo: 0332010001596-6-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: ANTONIO DA SILVA ADV:
JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES,
ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO VICTOR DE
ARAUJO CORREIA, FRANKLIN CARVALHO
DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes, para dizer se ainda pretendem produzir
provas, especificando-as, justificadamente, no
prazo de 05(cinco) dias.
01553 Processo: 0332010002462-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SERGIO DE ARAUJO
LEITE ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se AS PARTES, PARA DIZER
SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
01554 Processo: 0332010004593-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, TATIANNE DE
LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se
SOBRE OS DOCUMENTOS RETRO, DIGA O
PROMOVENTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10(DEZ) DIAS.
01555 Processo: 0332010004658-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE
AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01556 Processo: 0332010004694-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se INDEFIRO,
o petitorio retro, posto que a promovida nao
fora citada. Intime-se o promovente, para requerer o que entender de direito, no prazo de
10(dez) dias.
01557 Processo: 0332010004815-7-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA. REU:
ANTONIO DA SILVA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. Sentenca: Rejeitada a
impugnacao do valor da causa
01558 Processo: 0332010004833-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
01559 Processo: 0332011001041-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEAISNG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BENJAMIN DO
REGO MONTEIRO NETO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01560 Processo: 0332011001060-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, JANAINA RANGEL MONTEIRO, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01561 Processo: 0332011001145-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se A REQUERENTE
PARA SE MANIFESTAR, EM 10(DEZ) DIAS,
QUANTO AO DOCUMENTODE FLS. 21.
01562 Processo: 0332011001386-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho:
Intime-se A REQUERENTE PARA SE MANIFESTA, EM 10(DEZ) DIAS, QUANTO AO DOCUMENTODE FLS. 28.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 061/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01563 Processo: 0332010003817-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSEFA IRANDY VIEIRA DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-seReservo-me
no direito de apreciar o pedid de tutela antecipada apos ocontraditorio.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 062/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01564 Processo: 0332008002706-4-MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE
TACITO LOPES CLEMENTE, ANTONIO BRAZ
DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora
para executar a sentenca no prazo de dez dias.
01565 Processo: 0332009005292-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADALZIRA DE OLIVEIRA DELFINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas
partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 65/67, no prazo de dez dias.
01566 Processo: 0332011000392-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ESTRELA LOPES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: MARCUS
ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: JOAO
JOSE DE ALMEIDA CRUZ. Sentenca: Concedo a Seguranca Determino ainda, que, no prazo de 30 dias, seja feita a correcao devida, de
maneira a proporcionar a servidora Maria do
Socorro Estrela Lopes, o direito a que faz jus.
01567 Processo: 0332011001176-5-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: TEREZA VITALINA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. Despacho: Intime-se para emendar a
inicial no prazo de 10 dias. retificando o nome
da acao para ordinaria de cobranca, bem como,
adequando o pedido as regras constantes do
regime juridico unico do municipio, alem de
adocao do rito previsto no CPC.
01568 Processo: 0332011001397-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIANA LOPES GONCALVES ADV:
JOSE MARCELO DIAS. Despacho: IntimeseReservo-me o direito de apreciar o pedido
de tutela antecipada apos ocontraditorio.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 062/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01569 Processo: 0332010000530-6-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: DANIELLYSON DOS SANTOS
LIMA ADV: OTAVIO CASSIANO DE SOUZA
SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 16 de junho
de 2011, as 14:00 horas, neste Juizo.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 049/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01570 Processo: 0882011000572-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARCIO ROBERTO DA SILVA ADV: THALES DINIZ NOBRE. Despacho:
Intime-sedefiro a liminar requerida para determinar a imdeata suspensao do novojulgamento
da prest. de contas do exerc. financ.de 2004.
Cumprimento imediato, pena desobediencia.
01571 Processo: 0882011000572-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARCIO ROBERTO DA
SILVA ADV: THALES DINIZ NOBRE. Despacho: Intime-seintime-se o impetrante para o
pagamento das custas processuais, em tritrinta dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos doart.257 do CPC.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 063/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01572 Processo: 0342009000277-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LEODORO LEANDRO ADV:
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-separa apresentar
alegacoes finas, no prazo legal de 05 dias.
01573 Processo: 0342011000073-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE AROLDO GOMES DE
MEDEIROS ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE NERGIA S/A ADV: RODRIGO
NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-seAs
partes para falarem em 05 dias sobre as informacoes prestadas pelaCAIXA.
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 064/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01574 Processo: 0342002000199-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SELMA BRITO DOS
SANTOS ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO. Despacho: Intime-seIntime se a
parte autora do documento acostado as fls.
242/243, no prazo de 05 dias.
01575 Processo: 0342010000385-3-INVENTARIO
AUTOR: FRANCISCO DE SAMPAIO CABRAL
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: MANOEL ELPIDIO SAMPAIO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: EMANUEL DE SAMPAIO
CABRAL ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-sede todo o inteiro teor do despacho de fls 55, parte do teor seguinte: Intime
se o inventariante para efetuar o pagamento
das custas processuais e imposto causa mortis em 20 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
46
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 064/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01576 Processo: 0342008000169-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: IVAN RODRIGUES DOS SANT
ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS.
REU: LUIZ CARLOS MUNIZ BARBOSA ADV:
JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intimesede todo o inteiro teor do despacho de fls
619, parte do teor seguinte: Defiro o parcelamento pretendido em 10 parcelas mensais e
sucessivas, devendo o apenado comprovar,
mensalmente, o adimplimento d parcelas
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF
064/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01577 Processo: 0342010000414-1-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA ADV: JOSE
CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: ENERGISA ADV: MARX IGOR FERREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Contestacao julgada improcedentepr considerar inexistente nexo causal,
uma vez que a culpa de evento deve ser atribuida unicamente ao demandante.Bem como
de todo inteiro teor da sentenca de fls. 68/70.
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF
064/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01578 Processo: 0342011000011-3-CRIME C/
LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
MAURO RIBEIRO GUIMARAES JUNIOR ADV:
JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias apresentar os debates orais por memoriais.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 082/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01579 Processo: 0052008001536-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO FRANSUELDO BATISTA
ALVES ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Laudo pericial apresentadofalar em 10 dias
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 082/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01580 Processo: 0052010000182-4-HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: CICERO BATISTA DE ANDRADE ADV: FRANCISCO ROMANO NETO, JOSE GOMES DE
MELO. VITIMA: FRANCISCO WILLIAM CARDOSO QUEIROZVITIMA: BARNABE BARBOSA DE SANTANAVITIMA: VERONICA DA SILVA Despacho: Intime-separa o art. 422 do CPP,
com redacao dada pela lei 11.689/2008, no
prazo legal
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 080/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01581 Processo: 0352000000431-3-ORDINARIA COBRANCA REU: ANTONIO FERNANDES SILVA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO
DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte exequente, por seu representante judicial, para,
no prazo de 20 dias, requerer especificadamente o que entender de direito.
01582 Processo: 0352007000159-5-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: JOSE ROCHA
LUCENA, MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seos antigos advogados da CEDAL, para tomarem conhecimento da habilitacao do novo advogado retro, no
prazo de 10 dias.
01583 Processo: 0352007000159-5-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intimesevista dos autos pelo prazo de 10 dias.
01584 Processo: 0352007001359-0-DESPEJO AUTOR: IRACEMA DE ALMEIDA INACIO ADV:
MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-sefica o recurso de apelacao recebido
apenas no efeito devolutivo, facultando-se
entao a parte apelada a execucao provisoria
do despejo pelo prazo de 15 dais.
01585 Processo: 0352007002396-1-INDENIZACAO
REU: UNIBANCO AIG SEGURADORA S/A
ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-sea parte executada para pagar
o valor de R$ 9.246, 93, valor discriminada
pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidencia demulta no percentual de
10% sobre o valor da execucao.
01586 Processo: 0352008000604-8-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: JOSE ROCHA
LUCENA, MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seos antigos advogados da CEDAL para tomarem conhecimento da habilitacao de novo advogado retro, no
prazo de 10 dias.
01587 Processo: 0352008000604-8-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intimeseo novo advogado, abra-se-lhe vista dos
autos pelo prazo de 10 dias.
01588 Processo: 0352009000112-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: OTILIA DA SILVA OLIVEIRA
ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA.
AUTOR: OSMAR DA SILVA OLIVEIRA ADV:
JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA
LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AU-
TOR: OFELIA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AUTOR:
GILMAR DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARIA
LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA, JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. AUTOR:
MARCILON DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AUTOR:
WILLAMES DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho:
Intime-sea autora para se manifestar sobre o
oficio retro, em 20 dias.
01589 Processo: 0352009000529-5-INDENIZACAO
AUTOR: KIRIKEUCIA ARAUJO DA SILVA ADV:
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, RAMON DANTAS CAVALCANTE. REU:
SERGIO FRANCO MEDICINA DIAGNOSTICA
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,
AMANDA VIEIRA CARVALHO, JULIANA MARIA
DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES.
Sentenca: Embargos rejeitados
01590 Processo: 0352009000741-6-EMBARGOS REU:
EDSON SILVA GOMES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea parte embargada para, querendo, ofertar contra-razoes, no prazo legal.
01591 Processo: 0352009001010-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO.
Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado para no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre a certidao retro, requerendo, especificadamente, o que entender de direito.
01592 Processo: 0352009001670-6-REVISAO DE
CONTRATO REU: BANCO HSBC BANK BRAS
S/A BANCO MULTIPLO ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE. Despacho: Intime-sea parte re
para se manifestar sobre os depositos judiciais ja reslizados.
01593 Processo: 0352009002520-2-INDENIZACAO
REU: LIDER SEGURADORA S/A ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, DAMIAO
GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea
parte executada, por seu advogado, para pagar a quantia descriminada pela parte autora
no valor de R$ 13.385, 14, no prazo de 15
dias, sob penade incidencia de multa no percentual de 10% sobre o valor da execucao.
01594 Processo: 0352010000761-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CELSO FRANCISCO DE PAIVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01595 Processo: 0352011000265-2-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: JOSENILDO GONCALVES DA COSTA ADV: LARA FERNANDES C ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com
julgamento do merito
01596 Processo: 0352011000410-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 dias, manifestar-se
sobre a certidao retro, requerendo, especificadamente o que entender de direito.
2A. VARA DE SAPE NF 053/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01597 Processo: 0352001000895-7-ANULATORIA
AUTOR: LUCIA DE FATIMA VIDAL DE SOUZA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DO NASCIMENTO ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. AUTOR: MARIZETE MARIA ARCANJO
DA ROCHA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: CAMARA MUNICIPAL DE SAPE
Despacho: Intime-seo advogado dos autores
para requer o que entender de direito no prazode 10 (dez) dias.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 045/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01598 Processo: 0362007000003-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO ADV: JOSE RICARDO NETO.
Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para se pronunciar sobre a decisao de
fls.240/242, e requer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
01599 Processo: 0362007000773-1-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA LUZIA DA CONCEICAO ADV:
JOSE CARLOS DA SILVA, KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autora para se pronunciar
sobre a decisao de fls.222/224, no prazo de 10
(dez) dias.
01600 Processo: 0362010000359-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar
bens passiveis de penhora, ou requer oque
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01601 Processo: 0362010001088-7-ORDINARIA AUTOR: COSMA FERNANDES DOS SANTOS
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho:
Intime-se defiro o pedido de suspensao ate a
conclusao da acao declaratria dereconhecimento de uniao estavel.
01602 Processo: 0362011000055-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JULIANA FERREIRA DE
FRANCA ADV: ALANA NATASHA MENDES
PEREIRA MARTINS VAZ. AUTOR: MARIA DA
VITORIA MARINHO DOS SANTOS ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS
VAZ. REU: MUNICIPIO DE SERRARIA ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 31/33, que deferiu
a liminar pleiteada.
01603 Processo: 0362011000157-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DANIELA FREIRE PEREIRA
ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO.
Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao
de fls.37/39 que deferiu a liminar pleiteada.
01604 Processo: 0362011000158-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ADRIANO CEZARIO DA CRUZ
ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO.
Sentenca: Intime-se do inteiro teor da decisao
de fls.37/39 que deferiu a liminar pleiteada.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 081/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01605 Processo: 0462010000922-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELA MARIA ROCHA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
01606 Processo: 0462010000993-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE PAULO DE
BRITO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ.
Sentenca: Pedido julgado procedente
01607 Processo: 0462010001474-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELZA EVANGELINA DE
ARAUJO SILVA ADV: ALEXANDRE CAMPOS
RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
01608 Processo: 0462010001479-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA SANTOS VALERIANO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ.
Sentenca: Pedido julgado procedente
01609 Processo: 0462010001511-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE ANDRADE SILVA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
01610 Processo: 0462011000375-6-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: KATIA MARIA DE GOIS ADV:
PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-seIntimar a autora para tomar
conhecimento da sentenca que julgou procedente o pedido de alvara.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 081/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01611 Processo: 0462008001487-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADV: PETRONILO VIANA DE
MELO JUNIOR. Sentenca: Intime-seReconhecimento da litispendencia. Principio da vedacao do bis in idem.Arquivamento.
01612 Processo: 0462008001487-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FERREIRA
DA SILVA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR. Despacho: Intime-seDetermino que
seja juntado aos presentes autos a sentenca
proferida na excecao de litispendencia, para que
a mesma produza seus efeitos nesta demanda.
01613 Processo: 0462010002067-9-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: PAULO INACIO DA SILVA ADV:
KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-seAudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/06/2011, pelas
12:00 horas, no forum local.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA
NF 081/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01614 Processo: 0462010000540-7-CONTRAVENCAO
PENAL VITIMA: ALEXANDRE SOARES DE
ANDRADE ADV: JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar designada para o dia 15/07/
2011, pelas 10.30hs noforum local.
ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia designada dia
15 de junho de 2011 as 12h00min no forumlocal.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 063/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01621 Processo: 0372004008653-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA VALDENOURA DE
ABRANTES ADV: MAGDA GLENE NEVES DE
A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA.
REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-seas
partes de todo o teor da sentenca prolatada nos
autos que julgou extinta a execucao com base
no art. 794, inc i, c/c o art. 795 do cpc.
01622 Processo: 0372008000950-1-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: VERONICA TEREZA DE
SOUSA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Sentenca: Intime-sea parte promovente
para tomar ciencia da sentenca que declarou
extinto o processo com base no art. 267, inc
viii do cpc.
01623 Processo: 0372009001719-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: PEDRO NOGUEIRA DE
LIMA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte requerente
para se manifestar acerca do oficio de fls. 56/
60, dentro do prazo de 10 (dez) dias
01624 Processo: 0372010001311-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN
PEDROSA CALADO. AUTOR: FRANCISCA
PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. Sentenca: Intimeseas partes de todo o teor prolatado na sentenca que em suma diz julgo procedente o pedido
e determino a expedicao de alvara altorizacao.
01625 Processo: 0372010001898-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO
EXORDIAL.
01626 Processo: 0372010004123-7-EXECUCAO AUTOR: BRASKEN S/A ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN. Despacho: Intime-seAS
PARTES DA SENTENCA QUE ACOLHEU OS
EMBARGOS.
01627 Processo: 0372010004491-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
ART.267, VIII.
01628 Processo: 0372011000650-1-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: VALDERI CAVALCANTE DANTAS ADV: ALCIR BARROS DA SILVA.
REU: MARIA DE FATIMA GADELHA JACOME ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca que
homologou o acordo, julgando extinto o processo com base no art. 269, inc iii do cpc.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 069/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01619 Processo: 0372010003461-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ADV:
ELTON LUIS LEMO DA SILVA, ELTON LUIS
LEMO DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
5A. VARA SOUSA/PB NF 085/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01629 Processo: 0372008001637-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
JOAO BOSCO MARQUES DE SOUSA JUNIOR, ALESSANDRO DE SA GADELHA. REU:
JOAQUIM A DE OLIVEIRA ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES. Despacho:
Intime-se da hasta publica designada para o
dia 08.06.2011, as 09: 00h, primeira praca, e
caso nao haja licitante, ficou designado o dia
29.06.11, as09: 00h, segunda praca, a ser realizada na 5 vara da Comarca de Sousa-PB
01630 Processo: 0372008002462-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-seo banco finasa sa para
tomar ciencia do despacho de fls. 68, adotandoas medidas necessarias para atender seu
comando, no prazo de dez dias.
01631 Processo: 0372008002513-5-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: DOUGLAS
FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Intimesea parte autora para recolher o valor das diligencias dos oficiais de justica, consistente em
nevocao do mandado de intimacao de fl. 50.
01632 Processo: 0372009000215-7-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS ADV:
JOSE DE ANCHIETA VIEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. REU: LUIZ COSTA DA SILVA ADV:
OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se as partes da decisao judicial que em
suma decretou a revelia de ROGERIO LUIZ e
revogou a parte final do desp. de fls. 497 q
menciona o termo o rol de test. devera ser
apresentado ate 10 dias antes da audiencia
01633 Processo: 0372009003610-6-EXECUCAO AUTOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: ONEZIPO
ABRANTES DE OLIVEIRA Despacho: Intimeseo exequente para, em dez dias, se manifestar
sobre a certidão de fl. 51 dos autos.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 069/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01620 Processo: 0372005000332-8-CRIME CONTRA
HONRA REU: MARIA DE FATIMA LEANDRO
5A. VARA SOUSA/PB NF 085/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01634 Processo: 0372011002484-3-PRISAO EM FLAGRANTE REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA
SOLEDADE
VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 036/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01615 Processo: 0192010000014-0-ORDINARIA COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
RODOLFO RODRIGUES MENEZES, JOSE
FERNANDES VIEIRA NETO. AUTOR: JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, GERALDO MOURA DA
SILVA. Despacho: Intime-sePericia designada
para o dia 10 de junho de 2011, as 13:00 horas,
na sala 40, no CAESE/HUAC.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SOLEDADE NF 036/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01616 Processo: 0192011000331-6-DANOS MORAIS
AUTOR: MARIBALDO SANTOS SILVA ADV:
JOSINALDO SOUTO GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar designada para o dia 04/08/2011, as 09: 05 horas, no
Forum local.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 086/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01617 Processo: 0372005003340-8-INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR
RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-separa complementar o valor devido ao autor no
prazo de 05 dias conformedespacho de fls 167.
01618 Processo: 0372005004504-8-INDENIZACAO REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO
DE LUCENA. Despacho: Intime-separa no prazo
legal oferecer contra razoes de apelacao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. VITIMA: MARIA FAUSTINA SOARES Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 01 de junho de 2011,
pelas 08: 20 horas, a ser realizada na sala de
audiencias da 5 vara da Comarca de Sousa-PB.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF
085/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01635 Processo: 0452009000476-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES.
Despacho: Intime-separa no prazo de cinco
dias dar andamento ao processo sob pena de
extinção.3
01636 Processo: 0452009000561-7-ALIMENTOS AUTOR: MATHEUS DO NASCIMENTO SOUSA
ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido.
01637 Processo: 0452009000937-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDINALDO DE SOUZA VALENTE ADV: JOELMA FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO AMPARO ADV: JOSEDEO SARAIVA DE
SOUZA. Despacho: Intime-seda sentenca que
julgou parcialmente procedentes os pedidos.
01638 Processo: 0452010000579-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: VANDEILMA FERNANDES
DE LIMA LUZ ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seda
sentenca que julgou procedente o pedido.
01639 Processo: 0452010000612-6-INTERDICAO AUTOR: MARILDA LEITE SOARES ADV: BRUNO CESAR BRITO MENDES. Despacho: Intime-seda sentenca que decretou a interdicao.
01640 Processo: 0452010000734-8-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: ANTONIELSON RODRIGUES MACEDO AMORIM ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Sentenca homologatoria
01641 Processo: 0452010000796-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE APARECIDO DE SOUSA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES
BATISTA. Despacho: Intime-seda sentenca que
julgou procedente o pedido.
01642 Processo: 0452010000876-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MARCEL NUNES DE FARIAS
ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA, JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou o process extinto sem resolucao de merito.
01643 Processo: 0452010001064-9-EXECUCAO REU:
EDUARDO LUIZ DE SOUSA Despacho: Intime-separa se manifestar sobre o novo laudo
de avaliacao de f. 79, no prazode cinco dias.
01644 Processo: 0452011000125-7-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: PAULO MARCELO MARQUES
DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seA REPLICA
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SUME-PB NF
085/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01645 Processo: 0452009000287-9-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROSIMIRO
BEZERRA FARIAS ADV: JOSE CARLOS
GOMES DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA AUTENTICAR OS DOCUMENTOS DE FL.
34/36 NO PRAZOD E 15 DIAS.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 083/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01646 Processo: 0091999000048-2-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: NOVA UNIAO COM DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: UBIRACY BRASIL
Despacho: Intime-se por todo conteudo do
despacho de fls. 126, que indeferiu o pedido
deinsercao de ordem de bloqueio no sistema
bacenjud, ante as insercoes anteriores term
sido inexitosas
01647 Processo: 0092004000181-1-EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FABIO GONSALES BARREIRA
SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS
JUNIOR, ALDARIS JUNIOR. REU: UBIRACY BRASIL Despacho: Intime-se do despacho de fls. 67v, que deferiu o pedido de habilitacao do advogado nos autos
01648 Processo: 0092004000728-9-INVENTARIO
AUTOR: ANTONIO VICENTE DE QUEIROZ
ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAOAUTOR: INACIO VICENTE DE QUEIROZ ADV: ELANE
MARCIA ALBUQ DO NASCIMENTO, ANA MARIA DE QUEIROZ, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Intime-seas partes, herdeiros e demais interessados para, se
houver interesse, pronunciarem sobre as ultimas declaracoes no prazo comum de 10 dias.
01649 Processo: 0092008000690-2-ANULATORIA
AUTOR: DEOCLECIO MOURA FILHO ADV:
ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU: CAMARA MUNICIPAL DE TAPEROA ADV: GINALDO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-sea parte promovente para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre os documentos de
fls.129/146 chegados ao processo.
01650 Processo: 0092008000727-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ERONILDA GOMES FELIPE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: MANUEL
CABRAL DE ANDRADE NETO, CLAVIO DE
MELO VALENCA FILHO. Sentenca: Intimesea parte promovida para no prazo de 10 dias
demonstrar interesse no feito manifestandose sobre peticao de fls.144/146.
01651 Processo: 0092009000366-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
LIMA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO.
Despacho: Intime-se da decisao de fls. 29,
que indeferiu o pedido de restituicao do instrumento do crime ao requerente
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01652 Processo: 0392007000074-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CICERO JOAQUIM BEZERRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO
CARMO BEZERRA DA SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: JOSE
SOBRAL DOS SANTOS ADV: JOAO PINTO
BARBOSA NETO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia03/06/2011,
as 11: 45 horas, no Forum local.
01653 Processo: 0392008001353-3-TUTELA AUTOR:
M. G. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
G. S. N. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/06/2011, as 10: 20
horas, no Forum local.
01654 Processo: 0392009000801-0-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: E. F. H. ADV: GILMAR
NOGUEIRA SILVA. REU: M. J. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, FELISBERTO DE
SOUTO XAVIER. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ, dia 08/06/2011, as 1040
horas, no Forumlocal.
01655 Processo: 0392009001116-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AMORIM
GUEDES ADV: GINALDO AMORIM GUEDES.
Despacho: Intime-se as partes, sentenca processo julgado extinto sem resolucao do merito.
01656 Processo: 0392009001233-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FLEURIZA LACET CARNEIRO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES
FURTADO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia01/
07/2011, as 09:00 horas, no Forum local.
01657 Processo: 0392009001291-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOISCILENE FARIAS DA
CUNHA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
MUNICIPIO DE CACIMBAS ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia21/06/2011, as 09:00 horas, no Forum local.
01658 Processo: 0392009001526-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES
SOARES HOLANDA ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. AUTOR: JOSIVANIA FERREIRA TERTO ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS ADV: VILSON LACERDA
BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia29/
06/2011, as 10:00 horas, no Forum local.
01659 Processo: 0392009001607-0-ALIMENTOS AUTOR: MILENA FRAGOSO DE ARAUJO ADV:
FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU:
MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DE ARAUJO Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ, dia 01/06/2011, as 0900 horas, no
Forumlocal.
01660 Processo: 0392010000248-2-DECLARATORIA
AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE
ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, CATARINA BARROS RANGEL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia27/06/2011, as
09:00 horas, no Forum local.
01661 Processo: 0392010001377-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAMIRO DE SOUZA ADV:
CANUTO FERNANDES BARRETO NETO.
REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia02/06/2011,
as 10:00 horas, no Forum local.
01662 Processo: 0392011000274-6-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA ADV: VALTECIO DE ALMEIDA
JUSTO. REU: JOSE NILTON NUNES FERREIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia01/07/2011, as
11h15min, no forum local.
01663 Processo: 0392011000481-7-ALIMENTOS AUTOR: E. G. S. ADV: MANUEL DANTAS VILAR.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia15/06/
2011, as 10h30min., no forum local.
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 082/11 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01664 Processo: 0392010000515-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSENILDO DOS SANTOS
CHAGAS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA.
VITIMA: SECRETARIA DE SAUDE DE TEIXEIRA Despacho: Audiencia designadapara
oferecimento da proposta de suspensao condicional do processo, dia 01/06/2011, as 10:
35 horas, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01665 Processo: 0392011000027-8-INDENIZACAO
AUTOR: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES
ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES.
REU: EXPRESSO NACIONAL A CANDIDO E
CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia03/
06/2011, as 11:00 horas, no Forum local.
01666 Processo: 0392011000319-9-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS
ALVES ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA
BATISTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Des-
47
pacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia03/06/2011,
as 10: 20 horas, no Forum local.
01667 Processo: 0392011000485-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DEUSUCILA SOARES BATISTA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: BANCO DO BMG S/A Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/06/2011, as 11:
10 horas, no Forum local.
01668 Processo: 0392011000506-1-CANCELAMENTO
DE ONUS AUTOR: MARINEZ SILVA DE LIMA
QUEIROZ ADV: NUBIA SOARES DE LIMA,
THAISE CANDEIA ALVES. REU: SABOARIA
SIQUEIRA CAMPOS LTDA Despacho: Intimese as partes, audiencia dia 03/06/2011, as 0915
horas, Forum local.
01669 Processo: 0392011000507-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO ROMEU DE JESUS FERNANDES ADV: NUBIA SOARES DE
LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDAREU: BANCO DO
BRASIL S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia03/06/2011, as 09: 55 horas, no Forum local.
01670 Processo: 0392011000616-8-CANCELAMENTO
DE ONUS AUTOR: JACILENE XAVIER DE
SOUZA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia03/
06/2011, as 09: 25 horas, no Forum local.
01671 Processo: 0392011000621-8-CANCELAMENTO DE
ONUS AUTOR: GRACIETE NUNES DE LIMA
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia03/
06/2011, as 09: 35 horas, no Forum local.
UIRAUNA
1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 076/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01672 Processo: 0492006000363-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE VIDAL DA LUZ ADV:
FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 21.07.11,
as 08: 30h.
01673 Processo: 0492007000860-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO ALVES CAITANO
ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO.
Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia
21/07/11, as 09: 00h.
01674 Processo: 0492008000621-3-CRIME C/COSTUMES REU: J. A. S. ADV: FRANCISCO
ROMANO NETO. VITIMA: F. M. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 04/08/2011, as
10.30 horas, no forum local.
01675 Processo: 0492009000342-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JULIO DE OLIVEIRA CAMPOS ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA, JOSE
CIRILO FERNANDES NETO. REU: AIRTON
SENA DA SILVA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Reprogramo a
audiencia parao dia 14.07.11, as 09: 15h.
01676 Processo: 0492010000020-4-CRIME C/COSTUMES REU: G. L. S. ADV: FRANCISCO
MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28.07.11, as 10: 30h.
01677 Processo: 0492010000036-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: EUZILENE ANGELO DE ARAUJO ADV: EVA PIRES GONCALVES. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28.07.11,
as 09: 30h.
01678 Processo: 0492010000212-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALBINO SOARES BARROS ADV:
FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho:
Reprogramo a audiencia parao dia 21.07.2011,
as 10: 00h.
01679 Processo: 0492010000361-2-CRIME RESPONSABILID REU: JOAO BOSCO NONATO FERNANDES ADV: FRANCISCO ROMANO NETO.
Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia
28.07.11, as 11: 00h.
01680 Processo: 0492010000450-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: MARIA SILVIA DE OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 14.07.11,
as 09: 00h.
UMBUZEIRO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF
070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01681 Processo: 0402007000271-8-HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: ROSENILDO MARTINIANO DIAS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A
DOS SANTOS. INDICIADO: ALMIR CALIXTO
DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A
DOS SANTOS. Despacho: Autos vista aadvogada do acusado para o cumprimento do art
422 do CPP, no prazo legal.
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL
DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados
para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA
RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia
01 DE JUNHO 2011, a partir das 08h:30min, na sala
de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário
Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01) E - JUS - Recurso Inominado: 200.2010.924.075-0 – 1º Juizado Es-
pecial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
Sérvio Túlio Soua Tetônio - Advogado(a/s): Dr(a) Lilliane Kelly Souza e Silva – Recorrida: Luciana Barbosa
Tavares de Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Amélia
Ramos Paiva - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. 02) E - JUS - Recurso Inominado:
200.2010.927.502-0 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Maria Helena Alves de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz
de Lima Filgueira e Outros – Recorrido: BRADESCO
COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a)
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 03) E JUS - Recurso Inominado: 200.2010.924.505-6 – 1º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Girlene de Almeida Leite - Advogado(a/s):
Dr(a) Maria Lucineide Diogenes de Castro – Recorrido: WHIRLPOOL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Leidson
Flamarion Torres Matos - Relator: Juiz Josivaldo
Félix de Oliveira. 04) E - JUS - Recurso Inominado: 200.2010.919.100-3 – 2º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Recorrente: EDITORA TRÊS
- Advogado(a/s): Dr(a) Cynthia Maria Santos Maciel e
Outros – Recorrida: Maria do Socorro Gonzaga Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Duarte Vasconcelos
Júnior - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
05) E – JUS – Recurso Inominado:
200.2010.931.195-7 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: BANCO HONDA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ailton Alves Fernandes – Recorrida: Josiclea Barbosa da Silva - Advogado(a/s):
Dr(a) Eliza Fernanda Bezerra de Queiroz - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 06) E - JUS Recurso Inominado: 200.2010.952.902-0 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Wilson Belchior – Recorrida: Terezinha Gomes Aranha
- Advogado(a/s): Dr(a) Felipe Mendonça Vicente Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 07) E JUS - Recurso Inominado: 200.2008.922.273-7 – 4º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: ENERGISA - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago
Deiglis de Lima Rufino – Recorrido: Aldenor Macedo
de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Gracilene Morais
Carneiro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 08) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.925.000-7 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Rostand Inácio dos Santos – Recorrido: José Valdeci de
Souto - Advogado(a/s): Dr(a) Bruna Maria Meireles da
Fonsêca - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 09) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2008.932.761-9 – 2º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Aurinedes Martins
Silva da Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Aniel Aires do
Nascimento – Recorrida: TELEMAR NORTE LESTE
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Danielle de Lucena Nóbrega - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 10)
E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.914.596-7
– 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente/Recorrida: Maria de Fátima Araújo da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Iene Mangueira Soares e
Outro – Recorrida/Recorrente: SEGURADORA LIDER
DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a)
Rostand Inácio dos Santos e Outro - Relator: Juiz
Josivaldo Félix de Oliveira. 11) E - JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
200.2008.923.252-0 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital –Embargante:BRADESCO COMPANHIA DE
SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro
Lacet Porto – Embargado: Serapião Pereira de Souza
Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana - Relator: Juiz Josivaldo Félix
de Oliveira. 12) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2008.920.030-3 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) João Ricardo Coelho –
1º Recorrido: José Gomes de Souza - Advogado(a/s):
Dr(a) Danilo Cazé Braga da Costa Silva - 2º Recorrido: F. S. VASCONCELOS & CIA LTDA – LOJAS MAIA
- Advogado(a/s): Dr(a) Edivaldo Medeiros Santos Júnior - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 13) E- JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.903.358-5 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Severino do Ramo Chaves de Lima – Recorrido: Marcos Antônio Souto Maior - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel Vasconcelos Souto Maior e Outros - Relator:
Juiz Antônio do Amaral. 14) E- JUS – Recurso
Inominado: 200.2009.936.407-3 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: TELEMAR NORTE
LESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e
Outra – Recorrida: Francisca Rodrigues da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Aderaldo Correia de Araújo e
Outra - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 15) E- JUS
– Recurso Inominado: 200.2010.941.060-1 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/
s): Dr(a) Rostand Inácio dos Santos – Recorrido:
Marcos Antônio Fidelis da Silva - Advogado(a/s): Dr(a)
Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros - Relator:
Juiz Antônio do Amaral. 16) E- JUS – Recurso
Inominado: 200.2010.934.373-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: MAPFRE SEGUROS/VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s):
Dr(a) Inocêncio Silva Jerônimo Leite e Outro – Recorrido: Arenildo Batista de Santana - Advogado(a/s):
Dr(a) Marilia do Carmo Rocha - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 17) E- JUS – Recurso Inominado:
200.2010.922.016-6 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio
de Albuquerque e Outro – Recorrido: Damião Martins
dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Marilia do Carmo
Rocha - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 18) EJUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.094-4 –
1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Belchior – Recorrido: Romério da Costa - Advogado(a/
s): Dr(a) João Machado de Araújo - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. 19) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.957.654-2 – 3º Juizado Especial Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
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da Capital – Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota – Recorrido: Geraldo Paiva de Vasconcelos - Advogado(a/s): Dr(a) Erley Arruda Braga Relator: Juiz Antônio do Amaral. 20) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.639-8 – 1º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: Ivonete Bezerra da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Vasconcelos Pereira – Recorrido: BANCO BANIF Advogado(a/s): Dr(a) Luana Thainá Albuquerque Barreto - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 21) E- JUS
– Recurso Inominado: 200.2010.914.481-2 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – 1º Recorrente: SECURITYCAR CORRETORA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Sérgio José Santos Falcão – 2º
Recorrente: Luis Carlos Barbosa Lira - Advogado(a/
s): Parte sem advogado - Recorrido: Luiz Sávio Marques Rolim - Advogado(a/s): Dr(a) Karina Palova Villar Maia e Outra - Relator: Juiz Antônio do Amaral.
22) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2009.932.9365 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Kaline de Melo Duarte – Recorrida: Alessandra Caldas
Cavalcanti - Advogado(a/s): Dr(a) Gilson Gadelha
Cordeiro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 23) EJUS – Recurso Inominado: 200.2008.933.052-2 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaella Correia Diniz e Outros – Recorrido: Rubens
Alves da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior
e Outra - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
24) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.8436 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Gomes Filho
– Recorrida: Vanessa de Sousa Braz - Advogado(a/s):
Dr(a) Sara Diniz da Rocha - Relator: Juiz Ricardo
da Costa Freitas. 25) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.696-6 – 3º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: RAINBOW HOLDINGS DO
BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) George Suetonio
Ramalho Júnior – Recorrida: Márcia Rejane Leite Gonzalez - Advogado(a/s): Dr(a) Flávio Rodrigues Jordão
Lins - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 26)
E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.913.429-2
– 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO BMG - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo
Carneiro Montenegro – Recorrida: Iara Carmem Ferreira Cirilo - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 27) EJUS – Recurso Inominado: 200.2010.950.806-5 –
1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
José Ronaldo de Melo Soares - Advogado(a/s): Dr(a)
Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes – Recorrido: Severino Bezerra - Advogado(a/s): Dr(a) Elza Régis de
Oliveira Lima - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 28) E- JUS – Recurso Inominado:
200.2010.922.166-9 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - BOMPREÇO - Advogado(a/s): Dr(a)
Janaina Melo Ribeiro Tomaz – Recorrida: Luzia Pereira
da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Marcos Antônio Inácio
da Silva - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
29) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930.0992 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Rodrigo Silva Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Hermano José Medeiros Nóbrega Júnior e Outros – Recorrido: BANCO BMG S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica
Gurgel Bello Butrus e Outros - Relator: Juiz Ricardo
da Costa Freitas. 30) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.956.294-8 – 3º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: Franssinete Queiroz Medeiros - Advogado(a/s): Dr(a) André Wanderley Soares e
Outro – Recorrido: Francisco Lopes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Alberto João dos Santos Loureiro Lopes - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O
Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19
– “ As intimações serão feitas na forma prevista
para citação, ou por qualquer outro meio idôneo
de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da
Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006.” Alba Marsíglia Formiga Queiroga –
Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA
420ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL
MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO
DIA 18 DE MAIO DE 2011, na Sala de Sessões das
Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência
do Exmo. Juiz Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, e presentes os Exmos. Juízes Antônio do Amaral, Ricardo
da Costa Freitas e Antônio Sérgio Lopes, sendo este
último, convocado para votar nos processos do 4º JEC
da Capital, por impedimento do Juiz Ricardo da Costa
Freitas, presente ainda a Representante do Ministério
Público Dra. Priscylla Miranda Morais Maroja, e secretariando os trabalhos, Alba Marsíglia Formiga Queiroga, pelas 08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à
unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na Sessão anterior, a leitura da pauta de
julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01)FISICO – Mandado de Segurança:
999.2011.100002-5/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Bayeux – Impetrante: BANCO LEMON S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) José Edgard da Cunha Bueno
Filho - Impetrado: Exma. Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial de Bayeux - Relator: Juiz Josivaldo
Félix de Oliveira. Resultado: “Retirado de pauta
para abrir vista ao Representante do Ministério
Público.” 02) FISICO – Recurso Inominado:
035.2010.001304-0/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena
de Melo Martini - Recorrido: Severino Inácio do Rêgo -
Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 03)
FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001388-3/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé –
Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrida: Janete Urias - Advogado(a/s): Dr(a) José
Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Josivaldo Félix
de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 04) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005792-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Wilson Sales Belchior e Outros - Recorrido:
Adalberto Otávio Oliveira da Silva - Advogado(a/s):
Dr(a) Flaviana da Silva Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 05) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005676-8/001 – Juizado
Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente:
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO.
Advogado(a/s): Dr(a) Tiago Carneiro Lima e Outros Recorrida: Alice Villar Aquino de Carvalho - Advogado(a/
s): Dr(a) Aluisio de Carvalho Neto - Relator: Juiz
Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 06) FISICO –
Recurso Inominado: 075.2010.006714-1/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrido: Severino
Lourenço dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo
José Silva Pinto - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 07) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.007026-9/001 – Juizado Especial Cível
da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrido: Alcenir Félix - Advogado(a/s): Dr(a)
Luciano Ferraz Fernandes Oliveira - Relator: Juiz Ricardo a Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 08) FISICO –
Recurso Inominado: 075.2010.007003-8/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros - Recorrida: Irene
Monteiro da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Patricia
Costa L Novais e Outros - Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. Resultado: “Não conheceu-se do
recurso por ser intempestivo, unânime.” 09) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.007073-1/001 –
Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrido: Isaias Felipe da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de
Oliveira Braz - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 10) FISICO – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 076.2010.000057-9/001
– Juizado Especial Cível da Comarca de Gurinhém –
Embargante: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da
Silva - Embargada: Shirley Abrantes Moreira Régis Advogado(a/s): Dr(a) Adelmar Azevedo Régis - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado:
“Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 11) FISICO – Embargos de Declaração no
Recurso Inominado: 058.2010.000977-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto – Embargante: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA ENERGIA - Advogado(a/s): Dr(a) Marcelo Zanetti Godoi Embargado: Luiz Antônio Madruga Cavalcanti Advogado(a/s): Dr(a) José Ferreira da Silva - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.”
12) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9353892 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Pollyana Karla Teixeira Almeida - Advogado(a/s):
Dr(a) A mesma - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 13) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941259-9 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas
Albino e Outra. Recorrida: Katiane Silva de Freitas Advogado(a/s): Dr(a) Renan Aversari Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 14)
E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.953847-6 –
3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Ana Karina Arruda de Azevedo - Advogado(a/s):
Dr(a) Carolina de Brito Barbosa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 15) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.953872-4 – 3º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Denize Leal
Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Carolina de Brito Barbosa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 16) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.9337920-2 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço.
Recorrido: Túlio Lopes Mattos - Advogado(a/s): Dr(a)
Angelini Gurgel Bello Butrus - Relator: Juiz Josivaldo
Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 17) E - JUS – Recurso
Inominado: 200.2010.939206-4 – 1º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Aline Karla Assis
de Albuquerque - Advogado(a/s): Dr(a) Eduardo Braga
Filho - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 18) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.951236-4 – 3º Juizado Especial Cível da Co-
marca da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior. Recorrido: Severino Ramos Correia Pontes - Advogado(a/s): Dr(a)
Carlos Almir Farias Júnior - Relator: Juiz Josivaldo
Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 19) E - JUS – Recurso
Inominado: 200.2010.922239-4 – 4º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO
FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e
Outros. Recorrido: Gleidson Batista dos Santos Advogado(a/s): Dr(a) Jerônimo Barata de Melo Filho Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
20) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9385159 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Ailton Alves Fernandes e Outra. Recorrido: Marcos
Soares da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Iara Ferreira
Ramos - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.”21) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.950430-4 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO HONDA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ailton Alves Fernandes e Outros.
Recorrida: Marinilze da Silva Ferreira - Advogado(a/s):
Dr(a) Robson Espínola Feitosa e Outros - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 22) E - JUS – Recurso
Inominado: 200.2009.955828-6 – 4º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Adilson de Queiroz Coutinho Filho e Outro. Recorrido: Paulino Teixeira de Carvalho Filho - Advogado(a/
s): Dr(a) Gláucia Fernanda Neves Martins e Outro Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Preliminar acolhida, e no mérito, negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 23) E - JUS –
Recurso Inominado: 200.2009.948211-5 – 3º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
AMERICAN AIRLINES INC - Advogado(a/s): Dr(a)
Thiago Cartaxo Patriota. Recorrida: Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro Teixeira de Carvalho - Advogado(a/
s): Dr(a) Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e Outro
- Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 24) E - JUS
– Recurso Inominado: 200.2009.949061-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro e Outros. Recorrido: Enildo dos Santos Nóbrega Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 25) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2009.956617-2 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini.
Recorrido: Silvio Ribeiro Pereira - Advogado(a/s): Dr(a)
Igor Gadelha Arruda- Relator: Juiz Josivaldo Félix
de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 26) E - JUS – Recurso Inominado: 023.2010.933595-2 – 3ª Vara Mista de Mamanguape – Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini.
Recorrido: Sebastião Lucas da Silva - Advogado(a/s):
Dr(a) Petrônio Rodrigues Veloso - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 27) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.938453-3 – 2º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a/s): Dr(a) Sanduza Silva de Sousa Albuquerque e Outros. Recorrida: Estelina Maria Silva de
Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Marcel Vasconcelos Lima
- Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
28) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.9026082 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a)
Georgiana Coutinho Guerra. Recorrida: Francisca Estrela Dantas Maroja - Advogado(a/s): Dr(a) Sosthenes
Marinho Costa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 29) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950672-1 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros. Recorrido: João
Miguel de Souza - Advogado(a/s): Dr(a) Muller Alves
Alencar - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 30) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.907983-6 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a)
Elisia Helena de Melo Martini. Recorrido: Everson Halley Rodrigues Cardoso - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos
Henrique Mousinho Caldas - Relator: Juiz Josivaldo
Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 31) E - JUS – Recurso
Inominado: 200.2010.901278-7 – 4º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ana Olivia Belém de Figueiredo e
Outra. Recorrido: Glauber Araújo Nobre - Advogado(a/
s): Dr(a) Pablo Emmanuel Magalhães Nunes - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 32) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.953433-5 – 1º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrida: Magna Rejane Lucena de Amaral Advogado(a/s): Dr(a) Emanuella Kelly França de Mendonça Pontes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 33) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.949954-7 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BANCO ITAULEA-
SING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes. Recorrido: Denis Nunes de Araújo - Advogado(a/
s): Dr(a) Francisco Eugênio Gouveia Neiva - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 34)FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001066-5/001 –
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Recorrido:
David Alves da Costa Filho - Advogado(a/s): Dr(a)
José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Antônio do
Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 35) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001259-6/001 – Juizado Especial Cível
da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo da Costa e Sousa
- Recorrida: Berlania Carvalho do Nascimento Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 36) FISICO –
Recurso Inominado: 075.2010.006887-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO PANAMERICANO S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Lisanka Alves de Sousa - Recorrido: Jorge da
Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo José Silva Pinto Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 37) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006426-2/001
– Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux –
Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrida: Maria Lúcia
dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de
Oliveira Braz - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 38) FISICO – Recurso Inominado:
073.2010.005285-8/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: HSBC BANK
BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio R. C. Montenegro - Recorrido: Fernando de Souza Barbosa Júnior Advogado(a/s): Dr(a) George Alexandre Ribeiro de Oliveira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 39)
E – JUS – Recurso Inominado: 023.2010.951591-8 –
3ª Vara Mista de Mamanguape – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra - Recorrido: Severino Meireles
da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Petronio Rodrigues
Veloso - Relator: Juiz Antônio do Amaral.Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 40)
E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930685-8 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV
FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos
Monteiro Laurenço - Recorrida: Iara Mary de Souza Advogado(a/s): Dr(a) Elson Pessoa de Carvalho Filho
- Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 41) E –
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.942695-3 – 3º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV
FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos
Monteiro Laurenço - Recorrida: Rivanete Paiva de Figueiredo - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de
Oliveira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
42) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9381448 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: José Vianes de
Sales Monteiro - Advogado(a/s): Dr(a) Enéas Flávio
Soares de Morais Segundo - Relator: Juiz Antônio do
Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 43) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.946794-0 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço Recorrida: Marizete Almeida Souza Cunha - Advogado(a/
s): Dr(a) Ana Priscila Alves de Queiroz - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 44) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.901180-5 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a)
Ana Olivia Belém de Figueiredo e Outros - Recorrida:
Auzeneide Alves Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa e Outros - Relator: Juiz Antônio
do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 45) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.935135-9 – 1º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: BFLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrido: José Valmir Gadelha
de França - Advogado(a/s): Dr(a) Ítalo Charles da Rocha Sousa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 46) E – JUS – Recurso Inominado:
200.2010.910901-3 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia
Helena de Melo Martini - Recorrido: Weslley Dionisio da
Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Fernanda Ataíde dos Santos e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 47) E – JUS – Recurso Inominado:
200.2009.949302-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a)
Nayara Chrystine Nóbrega e Outro - Recorrido: George Monteiro de Mendonça Júnior - Advogado(a/s): Dr(a)
Alysson Correia Maciel - Relator: Juiz Antônio do
Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 48) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.936230-7 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros Recorrida: Rosa Helena Ferreira Guedes - Advogado(a/
s): Dr(a) Edigley de Brito Bastos e Outro - Relator:
Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 49) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.923422-5 – 2º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: BFBLEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Ana Olivia Belém de Figueiredo e Outros Recorrida: Maria Fernandes Máximo - Advogado(a/s):
Dr(a) Florêncio Teixeira Bastos Bisneto e Outros - Re-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
lator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negouse provimento ao recurso, unânime.” 50) E – JUS
– Recurso Inominado: 200.2010.951881-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrida: Maria Aparecida da Silva Vasconcelos Advogado(a/s): Dr(a) João Cláudio Nóbrega Guimarães - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 51)
E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.913502-6 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrida: Dilane Silva Vilar - Advogado(a/s): Dr(a)
Claudemir Gaio - Relator: Juiz Antônio do Amaral.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 52) E – JUS – Recurso Inominado:
200.2009.932792-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Alexandre Campos Ruiz e Outros - Recorrido: Orlando
Paiva Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Aurélio Lemos Vidal
de Negreiros e Outros - Relator: Juiz Antônio do
Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 53) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010941890-1 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Bruno Souto da Franca - Recorrido: Fausto Araújo dos
Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Martins Barreto Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 54) E –
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930797-1 – 3º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: HSBC
BANK BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) José Ricardo Pereira e Outros - Recorrida: Maria de Lourdes Lacerda - Advogado(a/s): Dr(a) Alcemir Lisbioa de Carvalho e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 55) E – JUS – Recurso Inominado:
200.2010.941923-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: PSA FINANCE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo
Patriota - Recorrido: Ticiano Maciel Costa - Advogado(a/
s): Dr(a) Sosthenes Marinho Costa - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 56) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.955632-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO BMC Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Marcos Antônio Bezerra da Silva - Advogado(a/s): Dr(a)
Wagner Martins Pereira - Relator: Juiz Antônio do
Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 57) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941596-4 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Cláudio Bernardo Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Luíza
Medeiros Machado - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 58) E – JUS – Recurso Inominado:
200.2010.914123-0 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BANCO VOTORANTIM Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e
Outra - Recorrida: Edite Fernandes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Janaina Silva de Andrade e Outra
- Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 59) E –
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.943722-4 – 1º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes Recorrido: Francisco Assis da Silva - Advogado(a/s):
Dr(a) Ricardo Nascimento Fernandes e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 60) E – JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.923913-3 – 1º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon - Recorrido: Robério da Silva Santana - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos
Henrique Mousinho Caldas e Outro - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 61) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006919-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente:
ENERGISA PARAIBA - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela
C. Medeiros do Amaral - Recorrido: Euler Paulo de
Moura Jansen - Advogado(a/s): Parte sem advogado Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 62)
FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006787-7/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux –
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrido: José Soares Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a)
Reinaldo Peixoto de Melo Filho - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 63) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006280-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente:
BANCO ITAUCARD S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrida: Maria Sônia Leal da Silva
- Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz
- Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Preliminar de nulidade de sentença acolhida,
por julgamento citra petita, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem, unânime.” 64)
FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006970-9/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux –
Recorrente: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Cristiano
Jatobá de Almeida - Recorrida: Maria Joana D’ Arc
Coelho Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Everaldo Lira Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 65)
FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.00242-4/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo
– Recorrente: DALLAS RENT A CAR LTDA Advogado(a/s): Dr(a) Juscelino de Oliveira Souza Recorrido: Abelardo Leite da Trindade - Advogado(a/s):
Dr(a) Abelardo Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 66) FISICO –
Recurso Inominado: 073.2011.000127-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrida: Célia Maria
dos Santos Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da
Silva Câmara - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 67) FISICO – Recurso Inominado:
073.2010.006503-3/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO FIAT S/A
- Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrida: MF LOCADORA DE VEÍCULO - ME - Advogado(a/
s): Dr(a) Carlos Eduardo T.L. Ferreira e Outros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 68)
FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.003076-2/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé –
Recorrente: TIM CELULAR S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Christianne Gomes da Rocha e Outros - Recorrido:
Adelmar Azevedo Régis - Advogado(a/s): Dr(a) Ana
Raquel Azevedo Régis Marques e Outro - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 69) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001317-2/001
– Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrido: Joseilton José Nunes - Advogado(a/s): Dr(a)
José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento
ao recurso, unânime.” 70) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001005-3/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Recorrida: Maria Elenilda
Soares de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da
Silva Neto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 71) FISICO – Recurso Inominado:
200.2007.006610-1/001 – 2º Juizado Especial Cível
de Mangabeira – Recorrente: CIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina
de M. Ribeiro e Outros - Recorrida: Valdete Ângelo
Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Cavalcanti
Andrade de Araújo - Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. Resultado: “Retirado de pauta e redistribuir para a 1ª Turma Recursal da Capital, por
prevenção, unânime.” E, nada mais havendo a
tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão
mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão fosse realizada
no dia 25 de maio de 2011, às 08:30 horas, do que
para constar, lavrou-se a presente ata que eu,
Secretária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 20020040230688
Acao: REIVINDICATORIA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio se processam
os autos da Acao Reivindicatoria em que sao partes
PLANTERRA-PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA contra CARLOS EUGENIO DO CARMO LIMA. E por se
encontrar a esposa do promovido CARLOS EUGENIO DO CARMO LIMA, CPF 246.421.644-9, em lugar
incerto e nao sabido. E este para CITACAO da ESPOSA de CARLOS EUGENIO DO CARMO LIMA, CPF
246.421.644-9, para no prazo de 15 dias contestar a
acao, querendo, pena de revelia. Dado e passado em
25/05/2011, nesta.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
20020100481627 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Que se processa perante este juizo a acao
acima promovida por ANA LUCIA MAGALHAES
DOS SANTOS em face de GABRIELA LUIZA PEREIRA DE SOUZA, sendo determinado pelo MM.
Juiz a citacao da genitora da promovida LUCIENE
PEREIRA DE SOUSA, para querendo contestar a
acao nos termos do art. 285 do CPC, ficando advertido de que nao o fazendo presumir-se-ao verdadediros os fatos alegados na inicial pela autora.
Dado e passado nesta cidade de joao Pessoa, aos
25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Eliete Araujo
dos Santos, Tec. Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
20020110115322 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Que se processa perante este juizo
os autos da acao supra promovida por JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO em face de JOCELIO DE
ARAUJO RODRIGUEStendo sido determinado pelo
MM. Juiz a citacao do promovido JOCELIO DE ARAÚJO RODRIGUES, POR EDITAL, por estar em lugar
incerto e nao sabido, nos termos do art. 285 do CPC,
para querendo contestar a acao ficando advertido que
nao o fazendo no prazo legal presumir-se-ao como
verdadediros os fatos alegados na inicial pela parte
autora. Dado e passado nesta cidade de joao pessoa,
aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Eliete A. dos
Santos o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direiro.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
20020100164595 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Acao CRIME
C/ PATRIMONIO n 20020100164595, que move a Justica Publica em desfavor de SUENILSON DE OLIVEIRA FREIRE, pelo que mandou a MM. Juiza de
Direito expedir o presente EDITAL com a finalidade de
intimar SUENILSON DE OLBIVEIRA FREIRE, mais
conhecido como NILSON, brasileiro, solteiro, natural
de Pilar - PB, nascido em 01/02/1967, alfabetizado,
49
filho de Israel Juvino Freire e Severina de Oliveira
Freire, residente na Rua Chesf, 96, bairro Alto da Boa
Vista, Bayeux - PB, atualmente em local incerto e nao
sabido, acusado da acao supramencionada, acerca
da sentenca condenatoria prolatada nos citados autos. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o
EDITAL sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao
Pessoa - PB, aos 25 de maio de 2011. Eu, Abilio Alves
de Oliveira, Tecnico Judiciario, o digitei. DRª Anna
Carla Falcao da Cunha Lima - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020100301601
Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
DANIEL GOMES SOARES, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Mari/PB, filho de Joao Balbino Soares e
Maria Jose Gomes, ora em lugar incerto e nao sabido,
para apresentar defesa escrita e rol de testemunhasno
prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP. Que
fica desde jaCitado para todos os demais termos do
processo, como incurso no art.331 do CP, 305 e 309 do
CTB, por fato ocorrido no dia 23/05/2010. Dado epassado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 25 dias do mes
de maio do anode 2011. Eu Maria da Penha Paulo,
tecnica Judiciaria o digitei.
ADVOGADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE.
RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.
EJUS – 00120109018752 - RECORRENTE: MARIA
DE LOURDES BARBOSA PEREIRA - ADVOGADO:
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO – RECORRIDO: HIPERCARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO
DE CRÉDITO - ADVOGADO: OSMÁRIO MEDEIROS
FERREIRA E OUTROS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. RECURSO INOMINADO
00120050118544/002 – JEC DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE- RECORRENTE: TELEMAR NORTE
LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MARQUES
RODRIGUES. ADVOGADO: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE
MELO. RECURSO INOMINADO 02020050002169/002
– JEC DA COMARCA DE INGÁ- RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO
CÉSAR V. ROCHA - RECORRIDO: ERANCI OLIVEIRA DE LIMA. ADVOGADO: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. EJUS – 00120109232734 - RECORRENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA - ADVOGADO: TIAGO CARTAXO PATRIOTA – RECORRIDO:
JOAQUIM GAUDÊNCIO NETO - ADVOGADO: ALDO
CÉSAR FILGUEIRAS GAUDÊNCIO. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM.
CAMPINA GRANDE
2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 02/06/2011,
PELAS 09 HORAS. (REPUBLICADA EM FACE DE
CORREÇÃO DO RELATOR EM UM DOS FEITOS EM
PAUTA) RECURSO INOMINADO 04520100006050/001
– JEC DA COMARCA DE SUMÉ - RECORRENTE:
GERALDO PONTES AMORIM- ADVOGADO: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - RECORRIDO: BANCO BMG SA. ADVOGADO: FABIO MONTENEGRO E
OUTRO.RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA
ROCHA. EJUS – 00120089294118 - RECORRENTE:
GOL TRANSPORTE AÉREOS. - ADVOGADO: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO – RECORRIDO: EDNALDO LEAL DA NÓBREGA - ADVOGADO:
JOSÉ ALIPIO BEZERRA DE MELO. RELATOR: RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.EJUS –
00120089088668 - RECORRENTE: BCP SA CLARO ADVOGADO: ROSSANA BITENCOURT DANTAS –
RECORRIDO: DIJAIR DE QUEIROZ LIMA - ADVOGADO: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR.
RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
MANDADO DE SEGURANÇA (EJUS) 99920109538754
– IMPETRANTE: MAMEDE MIGUEIL DANTAS JUNIOR - ADVOGADO: MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. MANDADO DE SEGURANÇA (EJUS)99920109448020 – IMPETRANTE:
MAURI RAMOS NUNES- ADVOGADO: MAURI RAMOS NUNES – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE
DIREITO DO 1. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EJUS –
00120109180776 - RECORRENTE: CAGEPA CIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - ADVOGADO:
MARCEL JOFFILY DE SOUZA – RECORRIDO: VANUBIA ARAÚJO DE OLIVEIRA - ADVOGADO: LÍVIA
SILVEIRA AMORIM. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EMBARGOS 02720040016803/
001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: FRANCINEIDE CUNHA DANTAS. ADVOGADO:
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. RELATOR: RITAURA
RODRIGUES
DE
SANTANA.
EJUS
–
001201091652800 - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA – RECORRIDO: IVAN FREIRE DA SILVA ADVOGADO: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ.
RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.
EJUS – 00120109351872 - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO
DE LUCENA – RECORRIDO: MÍRCIA GLANIA SARMENTO FERNANDES - ADVOGADO: ALUÍZIO JOSÉ
SARMENTO DE LIMA SILVA. RELATOR: MANUEL
MARIA ANTUNES DE MELO. ANGÉLIKA KARLA
MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 09/06/2011,
PELAS 09 HORAS. (REPUBLICADA POR INCLUSÃO DE RECURSO) RECURSO INOMINADO
02020070014913/001 (APENSO AO 02020070015357)
– JEC DA COMARCA DE INGÁ - RECORRENTE:
LUIZ TAVARES DOS SANTOS - ADVOGADO: MARCELO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA - RECORRIDO: ANTONIO DE SOUZA CAMPOS. ADVOGADO: JOSÉ LUIS MENESES DE QUEIROZ E WAMBERTO BALBINO DE SALES..RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO
02020070015357/001
(APENSO
AO
02020070014913) – JEC DA COMARCA DE INGÁ RECORRENTE: LUIZ TAVARES DOS SANTOS - ADVOGADO: MARCELO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA - RECORRIDO: DANIEL BATISTACAMPOS.
ADVOGADO: JOSÉ LUIS MENESES DE QUEIROZ E
WAMBERTO BALBINO DE SALES..RELATOR: RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. EJUS –
00120109055333 - RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO - ADVOGADO: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA E OUTROS – RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PIRES RIOS - ADVOGADO: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.EJUS –
00120109370955 - RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADVOGADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI –
RECORRIDO:IVANILDO FELIX VALDIVINO- ADVOGADO: FABIANA BATISTA NEVES. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EJUS –
00120109198257 - RECORRENTE: BV FINANCEIRA
SA- ADVOGADO: RICARDO DA COSTA E SOUSA E
OUTROS – RECORRIDO: JOÃO ALVES DA SILVA -
ATA DA 020/11 - REUNIÃO DA 2ª TURMA RECURSAL
MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos 26
de maio do ano de dois mil e onze, pelas 09 horas, no
auditório das Turmas Recursais, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a
Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência
do Exmo.Sr. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha; presentes os Drs. Manuel Maria Antunes de Melo, Ritaura
Rodrigues de Santana. Presente ainda o membro do
Ministério Público, Dr. Edmilson de Leite Campos.
Funcionando na Secretaria, eu, Angélika Karla Meira
Lins. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior sem
restrições ou emendas, foram julgados os recursos
em pauta, da forma a seguir descrita: EMBARGOS
99920082009914/001 - EMBARGANTE: TELEMAR
NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V.
ROCHA – EMBARGADO: CELEIDE ALVES GOMES
TAVARES. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA
VASCONCELOS.RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e
rejeitá-los, não se aplicando ao caso as decisões do
STJ em Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada. Acórdão em mesa.
EJUS – 001.2010.920.254-7 - RECORRENTE: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA - ADVOGADO: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS E
OUTROS – RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL
S/A - ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA (NÃO
CADASTRADO NO EJUS). RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença objurgada para julgar procedente a repetição de
indébito e condenar a instituição financeira recorrida
no pagamento em dobro das tarifas cobradas ilegalmente no total equivalente a R$ 3.347,00, conforme
requerido, acrescido de correção monetária pelo INPC
a partir do ajuizamento da ação e juros de mora da
mesma forma que fora fixada no contrato entre as
partes para o caso de mora do consumidor, equivalente a 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência. Lavrará Acórdão o Relator. EJUS –
001.2011.901.327-2 - RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ADVOGADO: RAFAELA VIEIRA GOMES E OUTROS –
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
FERNANDES - ADVOGADO: LAERSON ALVES DE
MEDEIROS. RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA
ROCHA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus
próprios fundamentos. Honorários de 20% sobre o
valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente
súmula. EMBARGOS 99920082009765/001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO:
CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: MARLENE MACEDO DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY
JOSÉ DANTAS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES
DE SANTANA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e
rejeitá-los, não se aplicando ao caso as decisões do
STJ em Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada. Acórdão em mesa.
EJUS – 001.2009.921.407-2 - RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE ALMEIDA - ADVOGADO: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA – RECORRIDO: RICARDO GOMES COSTA - ADVOGADO: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. Decidiu a 2ª
Turma Recursal Mista, por maioria de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento no sentido de
julgar improcedente a ação. Sem sucumbência. Lavrará Acórdão a Relatora. EJUS – 016.2010.918.4495 - RECORRENTE: MARIA DAS VITORIAS DOS
SANTOS - ADVOGADO: LUIS AGRIPINO RAMOS –
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS SALES, ANTONIO BORGES JUNIOR E IZABEL CRISTINA DA SILVA BORGES - ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE
SANTANA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para não
conhecer da questão preliminar de deserção, face a
retirada da mesma pelo recorrido, nesta sessão, e no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários face à gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. EMBARGOS
99920082009823/001 - EMBARGANTE: TELEMAR
NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V.
ROCHA – EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA VASCONCELOS. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE
MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimi-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
50
dade de votos, conhecer dos EMBARGOS e rejeitálos, não se aplicando ao caso as decisões do STJ em
Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada. Acórdão em mesa. EJUS
– 001.2008.907.782-8 - RECORRENTE: CINEIDE
SILVA DE SOUSA - ADVOGADO: FRANCISCO NUNES SOBRINHO – RECORRIDO: SOUTO MAIOR 7º
CARTÓRIO - ADVOGADO: WALTERLUCYANNA ALMEIDA DE MORAES. RELATOR: MANUEL MARIA
ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal
Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença
atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência face à gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. EJUS – 001.2008.920.523-9 RECORRENTE: KAIONARA PATRICIO PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ RICARDO NETO – RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A - ADVOGADO:
NAYARA CHRYSTINE NOBREGA E OUTROS. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência face à gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. Nada mais. Mandou encerrar a presente Ata que
vai devidamente assinada. Eu, Angélika Karla Meira
Lins – Secretária, a digitei.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 2ª TURMA RECURSAL DE
CAMPINA GRANDE/PB. Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de
votos, conhecer dos EMBARGOS e rejeitá-los, não
se aplicando ao caso as decisões do STJ em Rcl.,
de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada.” EMBARGOS
99920082009914/001 - EMBARGANTE: TELEMAR
NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V.
ROCHA – EMBARGADO: CELEIDE ALVES GOMES
TAVARES. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA
VASCONCELOS.RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. EMBARGOS 99920082009765/001 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO:
MARLENE MACEDO DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES
DE
SANTANA.
EMBARGOS
99920082009823/001 - EMBARGANTE: TELEMAR
NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V.
ROCHA – EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA VASCONCELOS. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE
MELO. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120020002836 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER djalma alves de melo,
por estar em lugar incerto e nao sabido, que lhe epromovida uma acao de execucao de alimentos, processo acima referido, prpromovido por maria betania agra
de melo, residente nesta cidade, para nno prazo de 15
dias(art.738-cpc)oferecer embargos.cumpra-se ass.dr.
theocrito m.m.malheiro, juiz de direito.aos 25 de maio
de 2011.eu deni-se soares batista, tecnica judiciaria o
digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00119990006163 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra INTERLUSTRES MATERIAIS ELETRICOS LTDA e seus co-responsaveis: LEOBERTO DE
ASSIS PEREIRA e ROSINALDA BELO DE ASSIS
PEREIRA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo
(s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao
sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: extingo a presente
execucao fiscal sem resolucao do merito e faco com
base no art. 267, inciso IV (interesse processual) do
CPC c/c o par. 3 do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010.
Sem custas e honorarios. Apos o transito em julgado,
arquive-se com baixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120020008585 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processam os autos da acao
supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL contra W T NOGUEIRA e seus co-responsaveis: WILLAMI TORRES NOGUEIRA, pelo que
CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar
em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte:
Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, e
principios de direito aplicaveis a especie, decreto a
extincao da presente execucao fiscal, e faco com
base no art. 794, I, do CPC. Levante-se a penhora, se
houver. Condeno o executado (a) ao pagamento das
custas processuais. P.R.I. E, para que nao alegue
ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao deste
edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80.
C. Grande, 25/05/2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120030137317 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ES-
TADUAL contra VALDENICE DOS SANTOS TAVARES,
pelo que CHAMA E INTIMA o (a) mesmo (a), na pessoa de seu representante legal, por se encontrar (em)
em lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 05
(cinco) dias, efetue (m) o pagamento das custas processuais de R$ 120, 28 (cento e vinte reais e vinte e
oito centavos), sob pena de inscricao na divida ativa
do Estado. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai
publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande,
25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
00120040085423 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa, que perante este
juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra POSTO BERRO DAGUA pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em
lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte:
ISTO POSTO, declaro extinto o processo, com fulcro
no dispositivo legal citado acima. Sem custas. (art.
26 da Lei 6830/80). P.R.I. e, Arquive-se. E, para que
nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo cacordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu,
Eduardo Aires, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de
Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120040140665 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra NYNEX CELULAR LTDA pelo que
CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar
(em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m)
conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: ISTO POSTO, declaro extinto o processo, com
fulcro no dispositivo legal citado acima. Sem custas.
(art. 26 da Lei 6830/80). P.R.I. e, Arquive-se. E, para
que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a
expedicao deste edital, que vai publicado de acordo
com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo
Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120050292653 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada,
promovida pelo FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
contra KITUTS LANCHONETE LTDA, valor do debito
R$ 18.703, 65 (dezoito mil, setecentos e tres reais e
sessenta e cinco centavos) pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do
ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120060021621 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos da
acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra JOSE FREIRE DOS SANTOS, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s),
por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para
que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que dos
autos consta, e principios de direito aplicaveis a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado ao
pagamento das custas processuais. P.R.I. E, para
que nao alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a
expedicao deste edital, que vai publicado de acordo
com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120070026842 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar pos-
sa, que perante este juizo se processa os autos da
acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra CIRILO CORDEIRO DOS
ANJOS, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s),
por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido,
para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja
conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os
calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa
do Estado, para que produza seus juridicos e legais
efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao
da presente sentenca, inclusive com copia autentica
dos calculos e encaminhe-se mediante oficio com
AR, ao Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I.
E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM.
Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de
acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu,
Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120070305253 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da
acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra GLENY ROBSON VIEIRA DE MOURA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s)
mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e
nao sabido, para que tome (m) conhecimento da
sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo
por sentenca os calculos de fls., transformando-os
em Divida Ativa do Estado, para que produza seus
juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da presente sentenca, inclusive com
copia autentica dos calculos e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado
da Paraiba. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia
determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que
vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120070351521 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada,
promovida pelo FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
contra MARIA ALBANIZA CABRAL, valor do debito
R$ 1.075, 68 (um mil, setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do
ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120080053844 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos
da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra INACIO FERNANDO DE
BRITO, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo
(s), por se encontrar em lugar incerto e nao sabido,
para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que
dos autos consta, e principios de direito aplicaveis
a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC.
Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado ao pagamento das custasprocessuais. P.R.I.
E, para que nao alegue ignorancia, determinou o
MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/
2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120080081480 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra DI DINAH IND. E COM. DE ROUPAS
LTDA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s),
por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido,
para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja
conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os
calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa
do Estado, para que produza seus juridicos e legais
efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da
presente sentenca, inclusive com copia autentica dos
calculos e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao
Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para
que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a
expedicao deste edital, que vai publicado de acordo
com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo
Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120090105352 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao su-
pracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra GUILHERME LEANDRO DE OLIVEIRA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por
se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para
que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa do
Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da
presente sentenca, inclusive com copia autentica dos
calculose encaminhe-se mediante oficio com AR, ao
Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para
que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a
expedicao deste edital, que vai publicado de acordo
com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo
Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120090120039 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada,
promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra VASCONCELOS E CAVALCANTE LTDA e seus
co-responsaveis: EDILSON CAVALCANTE DE ANDRADE e FERNANDO ANTONIO VASCONCELOS,
valor do debito R$ 358.471, 36 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e
trinta e seis centavos) pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de
Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120100004314 Acao: DEMOLITORIA. O
MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa que perante
este juizo se processa os autos da acao supracitada,
promovida pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
contra ANA CARLA ALVES DA SILVA, pelo que CHAMA E INTIMA a mesma, por se encontrar em lugar
incerto e nao sabido para que tome conhecimento da
sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por
sentenca, o pedido de desistencia para que surtam os
efeitos do paragrafo unico do art. 158 do CPC, e, em
consequencia, extingo o processo sem resolucao do
merito e faco com base no art. 267, Inc. VIII do
mesmo diploma legal. Sem custas. Apos o transitoem
julgado, arquive-se com baixa na distribuicao. P.R.I.
E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM.
Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de
acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/2011.
Eu, Eduardo Aires, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120100036506 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ELISIO WALTER VIEIRA DE MIRANDA, pelo que CHAMA E INTIMA o (a) mesmo (a), na
pessoa de seu representante legal, por se encontrar
(em) em lugar incerto e nao sabido, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue (m) o pagamento das custas processuais de R$ 94, 60 (noventa e quatro reais
e sessenta centavos), sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. E, para que nao alegue ignorancia
determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que
vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120100045762 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos
da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra FRANCISCO R O AGUIAR FILHO, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo
(s), por se encontrar em lugar incerto e nao sabido,
para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que
dos autos consta, e principios de direito aplicaveis
a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC.
Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. P.R.I.
E, para que nao alegue ignorancia, determinou o
MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/
2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120100058963 Acao: EXECUCAO FISCAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa
que perante este juizo se processam os autos da
acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ADRIANO TRIGUEIRO
DA SILVA, valor do debito R$ 144, 86 (cento e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes
de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias
Aires, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120100059128 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da
acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra LIFE MIDIA HUMANA IND.
E COM. DE ROUPAS LTDA e seus co-responsaveis: MARIA BETANIA RAMOS BEZERRA, pelo que
CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar
(em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome
(m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a
seguinte: extingo a presente execucao fiscal sem
resolucao do merito e faco com base no art. 267,
inciso IV (interesse processual) do CPC c/c o par. 3
do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010Sem custas e
honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/
11. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 00120100059151 Acao: EXECUCAO FISCAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,
que perante este juizo se processa os autos da
acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra JOAQUIM ANTONIO
MARTINS CARVALHO, pelo que CHAMA E INTIMA
o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar
incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte:
extingo a presente execucao fiscal sem resolucao
do merito e faco com base no art. 267, inciso IV
(interesse processual) do CPC c/c o par. 3 do art.
1 da Lei Estadual 9.170/2010. Sem custas e honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se com
baixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/11.
Eu, Eduardo Aires, o digitei. pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco)
dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/
80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da
Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano
2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120100073384 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra JOSE EDSON DA SILVA ALMEIDA,
pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se
encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para
que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: extingo a presente execucao
fiscal sem resolucao do merito e faco com base no
art. 267, inciso IV (interesse processual) do CPC c/c
o par. 3 do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010. Sem
custas e honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se combaixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande,
25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120100085404 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada,
promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra LUZINALDO DOS SANTOS LUCENA, valor do
debito R$ 1.598, 07 (um mil, quinhentos e noventa e
oito reais e sete centavos) pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do
ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120100104569 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada,
promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra FARMACIA DOS POBRES LTDA e seus co-responsaveis: JYOVANNA MENDOSA BRASIL, valor do
debito R$ 73.247, 09 (setenta e tres reais e duzentos
e quarenta e sete reais e nove centavos) pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos
termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do
mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias
Aires, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120100105244 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra
ELIANE CARDOSO SILVA, valor do debito R$ 2.637,
27 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e
sete reais) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz
Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
00120110042601 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao supracitada,
promovida pelo FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
contra WL COMERCIO IMPORTACAO LTDA (BRAZIL IMPORTS), valor do debito R$ 1.000, 00 (um
mil reais) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG.
EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 00120090242114 Acao: HOMICIDIO
SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou deste conhecimento tiverem
e, especial aos Senhores Jurados, que foi designado
o dia 09 de junho-de 2011, pelas 09 horas, para no
auditorio do Tribunal do juri, sito na Rua Antonio de
Carvalho Souza, s/n, Liberdade, nesta cidade, ser
instalada a 3 Reuniao Ordinaria deste 1 Tribunal do
Juri, relativo ao anoem exercicio, que trabalhara em
dias sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio
dos jurados que servirao na mesma reuniao, tendo o
referido sorteio recaido os nomes dos seguintes cidadaos, que passarao a compor o corpo de jurados, a
saber: Raphael de Lima Martins, Herry Char-riery da
Costa Santos, Glaubert Andrade Leal, Danillo Pereira
Carvalho, Carolliny Spohr de Oliveira, Carlos do Nascimento Cavalcante, Ariadne Andrade Porto de Araujo, Yochabell Sahasrara Cordeiro Pessoa, Ariel Alves
Costa, Valderedo Borba de S. Junior, Maria das Neves Sales de Oliveira, Luana Renata Gomes de Lira,
Aecio Flavio Oliveira de Morais, Gustavo Ivson Queiroz de Andrade, Rodrigo Torres Barros, Adilson Pedro
Silva Teixeira, Lorena Ronselle Correia de Sousa,
Majorier Lino Gurjao, Cezar Augusto Figueiredo Brito,
Manuela Oliveira de Assis Melo, Haonyde melob Gouveia Amorim, Ana Maria Canuto Bandeira Reis, Patricio Ramom de M. Barros, Pedro Flavio Lelis Marques e Ana Leda Italiano de Araujo. Suplentes: Sandra Rejane de Sousa, Alanna Giselly Cavalcante de
O-liveira, Joao Edinaldo Madureira Batista, Marcio
Glaydson Fonseca Sou-sa, Franksteveen Barbosa
de Brito, Carlos Alberto de Araujo Souto, Gabriela
Silva Pires, Petronio de Moraes Lucena, Washington Possidonio deLima e Sandra Aparecida Araujo
de Almeida Lucena. Os senhores Jurados, devidamente sorteados, deverao comparecer a sala desessoes deste 1 Tribunal do Juri, no endereco ja
mencionado, com o fim de constituirem ocorpo de
jurados em sua 3 reuniao ordinaria do corrente exer-
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cicio, sobas penas da lei. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.Juiz lavrar e publicar
este, que sera afixado em local publico de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, em25 de maio de 2011. Eu,
Jose Carlos de Santana, analista judiciario, odigitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª CRIMINAL.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120100109105 Acao: HOMICIDIO CULPOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada JOANA D ARC ALVES
FARIAS, com 44 anos de idade, brasileira, desempregada, filha de Luiz Francisco Farias e de Sebastiana
Alves Farias, ora em lugar incerto e nao sabido,
incursa nas penas do art. 121, paragrafo 3, do Codigo Penal Brasileiro, por haver, segundo denuncia,
no dia 07 de maio de 2010, por volta das 21: 20h,
empurrado a vitima Marcos de Tal, morador de rua,
no Canal no bairro do Catole, nesta cidade, levando a obito, que fica a mesma, atraves do presente,
devidamente CITADA para apresentar defesa escrita, constiutindo advogado ou procurando a Defensoria Publica, se necessario. E, para que ninguem
alegueignorancia mandou o MM Juiz de Direito Dr.
Ely Jorge Trindade expedir o presente edital que lido
e achado conforme segue para publicacao. EuMaria
Rachel Lucas Fernandes Pinheiro, o digitei. Campina Grande, 25 de maio de 2011.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 00120090162361 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
que se processam por este Juizo da 2a Vara Criminal
os Autos da Acao Penal n. 001.2009.016.236-1, que a
Justica Publica move contra o acusado Flavio Brito
Alves, filho de Severino Gomes Alves Neto e de
Iracema Brito Alves, sendo o presente para intimar a
vitima DAYVISON DEOCLECIANO DINIZ, brasileiro,
estudante, natural de Campina Grande, nascido em
08/03/1990, residente a Rua Maria Augusta Mendonça, 125, Malvinas, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, a fim de ser intimado para tomar conhecimento da sentenca que julgou improcedente a pretensao
punitivado estado, e, por conseguinte, absolveu o reu
Flavio Brito Alves das acusacoes a ele imputadas. E,
para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, sendo o
mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume,
na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado
e passado nesta cidade, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mes de maio de 2011. Eu, Roberto Marcelino de O
Junior, Tecnico Judiciario , o digitei. MM Juiza de Direito Dra. Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09420070007409
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo e
cartorio unico se processa uma acao de interdicao
dist. Sob o n 094.2007.000.740-9, requerida por Jose
Amadeu, na qual foi decretada a INTERDICAO de
Rosa Maria da Silva, brasileira, solteira, sem profissão, portadora do CPF 086.995.114-93, residente e
domiciliada no Sítoi Rajada, na cidade de Juru-PB, por
sentenca deste juizo datada de 16 de novembro de
2010, sendo nomeado curador seu Pai, o senhor Jose
Amadeu. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM juiz publicar o presente Edital, por tres
vezes no Diario da Justica, com intervalo de dez(10)
dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta
cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 25 (vinte e cinco) dias do mes de marco do
ano de 2011. Eu, Marcelino Tolentino Avelino de Almeida, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
09420110000984 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao CRIME C/ PATRIMONIO, n
094.2011.000.098-4, que move a Justica Publica em
desfavor de WALDEMIR LIMA DA SILVA, pelo que o
MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR WALDEMIR LIMA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em
07.09.1984, natural de Juru - PB, filho de Manoel
Joaquim da Silva e de Cicera Teotonio Lima da Silva,
com ultimo endereco conhecido na Rua Manoel Belarmino, s/n, Juru . PB, acusado da acao supramencionada, de todo oconteudo da denuncia de fls. 02/03,
para os fins do art. 396 do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, apresentar documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o
referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e
nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Agua Branca aos 25 de maio de 2011. Eu, Rubiano
Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o
digitei. Fabricio Meira Macedo -Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. JUIZ ESP. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 09420040005905 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Lei 9503/97 TRANSITO, dist. sob o
n. 094.2004.000.590-5, que move a Justica Publica
contra Elias Braz da Rocha, pelo que o MM. Juiz de
Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de INTIMAR, Elias Braz da Rocha, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 15.04.1979, filho
de Edeildo Braz da Rocha e de Maria Edilene da Rocha, com ultimo endereco conhecido na Rua Manoel
Marques, n. 40, Tavares . PB, acusado da acao supra
mencionada, para tomar conhecimento da sentencade extincao da punibilidade: Ex positis, em harmonia
com a representante do Ministerio Publico, mais o que
dos autos consta e principios de direito aplicaveis a
especie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE A ELIAS BRAZ DA ROCHA, nos termos
do art. 107, INC. IV do Codigo Penal Brasileiro. E para
que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente
EDITAL sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua
Branca aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu,
Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Fabricio Meira Macedo, Juiz de Direito
em Substituicao Cumulativa.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 00720100005318
Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que este virem e conhecimento tiverem que
tramita nesta Comarca de Areia PB uma acao penal
movida pela Justica Publica contra ROSA CANDIDA
ISMAEL ISMAEL DA CUNHA LIMA, brasileira, divorciada, com 23 anos filha de Roberto Barros da Cunha
Lima e Marlene Ismael da Cunha Lima consta nos
autos que a denunciada reside na rua Sebastiao de
AzevedoBatos 871- Aptº 1201 Manaíra Joao Pessoa
PB nao sendo a mesma encontrada para citacao, por
ter mudado de endereco, conforme certidao do oficial
de justica de 66v, razao pela qual CHAMO E CITO-A a
denunciada acima qualificada para no prazo de 10
dias oferecer defesa em 10 dias. Pello qual foi expedido o presente edital que sera publicado no local
decostume.Dado e passado nesta Comarca de Areia
aos 25 de maio de 2011.!Dr. Edailton Medeiros Silva
Juiz de Direito. Eu, Maria da Penha SoaresAranha
Tecnica Judiciaria que digitei e assino
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00 DIAS Processo: 07820060008949 Acao: HOMICIDIO QUALIFI CAD. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 09 de junho de 2011, a
partir das 08h30min, para a primeira sessao da segunda reuniao periodica do Tribunal do Juri, que trabalhara
em dias uteis e sucessivos, tendo sido procedido ao
sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e 05 (cinco)
suplentes, que servirao na mesma sessao, o referido
sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadaos: 01
. Abraao Soares Lima; 02 . Adalton Amorim da Silva;
03 . Almy Corrêa Souza Filho; 04 . Antonio Lisboa
Alves; 05 . Carlos Roberto Ribeiro Leal; 06 . Ediana
Maria F. Medeiros; 07 . Edvan Silva Casado; 08 .
Edvanice Matias Casado; 09 . Eliane Marques Silva;
10 . Gerson Ferreira Leal; 11 . Irenice Santos Batista;
12 . Leandro Queiroz Dantas; 13 . Jorge Xavier de
Almeida Neto; 14 . Josefa Eneide de Almeida; 15 .
Jose Cleodon Guedes de Lima; 16 . Jose de Oliveira
Nunes; 17 . Marcia Maristela S. Azevedo; 18 . Maria
das Gracas S. Camara; 19 . Maria das Gracas Costa;
20 . Marta Celia de Melo Azevedo; 21 . Miguel Arcanjo
Lima Nunes; 22 . Palmirene Gomes P. de Oliveira; 23
. Sebastiao Xavier de Almeida; 24 . Silvano Sousa e
Silva; 25 . Tereza Cristina D. P. Santos. Suplentes: 01
. Antonio Erinaldo Buriti Silva; 02 . Damiao Carlos F.
de Azevedo; 03 . Geraldo Inacio da Silva; 04 . Maria
do Socorro Ribeiro; 05 . Sueli Gean D. Chaves Batista. Todas estas pessoas ficam por este Edital NOTIFICADAS a comparecerem a sala do Tribunal do Juri,
localizado no Forum Des. Rivaldo Pereira, a Rua Antonio Ribeiro Diniz, s/n, nesta Cidade, para o JULGAMENTO dos acusados FRANCINALDO DA SILVA
FRANCO e JOSE ANTONIO NETO, bem como demais reus que por ventura seus processos estejam
prontos para julgamento. A referida notificacao nao
serve apenas para o dia e hora acima especificados,
mais tambem para os dias subsequentes ao designado, enquanto durar a sessao periodica deste Tribunal,
sob pena de nao o fazendo se sujeitarem as penalidades da Lei. E para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 25
dias do mes de maio de 2011. Eu, Leonardo Cesar
Gomes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito, Juiz de Direito em Substituicao.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520110007319
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por VERONICA ALEXANDRE MEDEIROS DA SILVA, em face
de SEVERINO MEDEIROS DA SILVA e atraves do
presente EDITAL, manda o MM Juiz de Direito da
vara supra CITAR o promovido SEVERINO MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, atualmente em local incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
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autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o
presente EDITAL sera afixado no local de costume e
publicado no Diario da Justica. Bayeux, 25/05/2011.
Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Euler Paulo de
Moura Jansen, juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520110033125
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por EDILEUSA DA SILVA FONSECA em face de EVERALDO
GOMES DA FONSECA e atraves do presente EDITAL, manda o MM Juiz de Direito da Vara Supra CITAR
o promovido EVERALDO GOMES DA FONSECA, brasileiro, atualmente em local incerto e nao sabido, para,
querendo, contestar a presente acao noprazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa
alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no
local de costume e publicado no Diario da justica.
Bayeux, 25/05/2011. Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Euler Paulo de Moura Jansen, juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520110033265
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao
acima mencionada, promovida por JOSE DE DEUS DA
SILVA, em face de MARIA DAS GRACAS CONSTANCIO DA SILVA, e atraves do presente EDITAL, manda o
MM Juiz de Direito da Vara Supra, CITAR a promovida
MARIA DAS GRACAS CONSTANCIO DA SILVA, brasileira, atualmente em local incerto e nao sabido, para,
querendo, contestar a presente acao no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos comoverdadeiros os
fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa
alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no
local de costume e publicado no Diario da Justica.
Bayeux, 25/05/2011. Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Euler Paulo de Moura Jansen, juiz de direito.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 01019940000036 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, INTIMA o reu ALDECI DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Francisco Afonso Pereira e de Maria Oliveira Pereira, residente e domiciliado a rua Joao Batista de Oliveira
Forte, Belem do Brejo do CRuz/PB, que se encontra
em lugar incerto e nao sabido, para em 05 (cinco) dias
constituir novo advogado, uma vez que um dos seus
advogados renunciou ao mandato (peticao de fls. 448),
e o outro nao compareceu a sessao de seu julgamento, cientificando, ainda, de que a omissao ensejara a
nomeacao de Defensor Publico. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e nao possam no
futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera
publicado e afixado na forma da lei. Brejo do Cruz/PB,
25 de maio de 2011. Eu, Luciana Claudia Medeiros de
Souza, Analista Judiciaria, o digitei e assino. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito em substituicao.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030127416 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado NANCI RAMOS DA SILVA, de que foi
declarada extinta a presente acao, em face do que
dispoe o art.267, VIII de CPC, sem resolucao do
merito.Sem custas (art.39, LEF).E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista a executada encontrar-se em
local incerto e nao sabido. Eu, Thereza A M de S
Guedes, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra.Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito desta 3A.Vara.
Cabedelo, 25 de maio de 2011.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030132317 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado SIMONE RODRIGUES DE MESQUITA,
de que foi declarada extinta a presente acao, em face
do que dispoe o ar t. 267, VIII do CPC, sem resolucao
de merito. Sem custas (art 39, LEF) E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados se passou
o presente, tendo em vista a executada encontrar-se
em local incerto e nao sabido. Eu, Thereza A M de S
Guedes, Tecnica Judiciaria, o digitei. Adriana Barreto
Lossio de Souza, Juiza de Direito desta
3A.Vara.Cabedelo, 25 de maio de 2011.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320070005688 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado a empresa executada COMERCIAL ONE
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, de que foi
declarada extinta a presente acao, em face do que
dispoe o art 267, VIII do CPC, sem resolucao do
merito. Sem custas(art.39, LEF).E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista o executada encontrar-se em
local incerto e nao sabido.Eu, Thereza A M de S Guedes, Tecnica Judiciaria, o digitei.Dra.Adriana Barreto
Lossio de Souza, Juiza de Direito desta
3A.Vara.Cabedelo, 25 de maio de 2011.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
07320030006446 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado VW IND DE PECAS AUTOMOTIVAS DO BRASIL
LTDA, de que foi declarada extinta a presente acao, em
face do que dispoe o art.794, I, da lei de ritos civil sendo
condenado a pagar as custase honorario no valor de
10% do valor da causa.e para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo
em vista o executado encontrar-se em local incerto e
nao sabido, eu cleberson santana de araujo tecnico judiciario o digitei.TEREZA CRISTINA DE LYRA PEREIRA
VELOSO JUIZA DA 4ª VARA DE CABEDELO.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
07320030010943 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele
tiver conhecimento ou interessar possa que fica
pelo presente intimado o SR ANTONIO FRANCISCO DE MELO, que foi julgada extinta execucao nos
termos do art. 794 da Lei de Ritos Civil e condenado o executado nas custas e honorarios arbitrados
em 10% do valor da causa. E para chegar ao conhecimento dos interessados se passou o presente
edital que vai publicado no Diario da Justica do
Estado. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto tecnica judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra Pereira, juiza de direito da 4A Vara de Cabedelo
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320100059713 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER cite-se a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMBOA, para, querendo, contestar a
presente acao de Execucao Fiscal cuja divida e no
valor de R$ 753, 56. Dado e passado na comarca de
Cabedelo, Estado da Paraiba aos 25 dias do mes de
maio de 2011. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, o
digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Velos,
Juiza de Direito da 4. Vara. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do
ano 2011. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320110007314 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER CITE-SE o executado FLORISBERTO
FRANCISCO DE ARAUJO, para, querendo responder a presente execucao fiscal cuja divida é no valor
de r$ 7.924, 55, eu cleberson santana de araujo tecnico judiciario o digitei, tereza cristina de lyra pereira
veloso juiza da 4ª vara de cabedelo. pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos
termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do
mes de Maio do ano 2011. Eu, Cleberson Santana de
Araujo, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320110013494 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER cite-se o executado CARLOS JOSE DOS
SANTOS SILVA, para , querendo responder a presente
execucao fiscal cuja divida é no valor de r$ 1.268, 48,
eu cleberson santana de araujo tecnico judiciario o
digitei, tereza cristina de lyra pereira veloso juiza da
4ª vara de cabedelo. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco)
dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Cleberson
Santana de Araujo, esc. autorizado(a) o digitei.
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, se processam os termos de uma
Acao de Alvara requerido por Elizanete Andrade Silva,
tendo como interessada ELIZABETE ANDRADE SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido.Com o
presente, CHAMO-A e CITO-A para no prazo de
15(quinze) responder ao pedido de Alvara, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos narrados pela requerente. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte
e cinco dias do mes de maio do ano de dois mil e
onze.Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciariao
digitei. Dr Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito
em substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01320090022800 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a
JOSEMIR ALBERTO DANTAS CARTAXO, com endereço na rua Eng. Paulo Pires Ferreira, 47, centro,
Cajazeiras-PB, não localizado pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da
comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Ação de Execução Fiscal supra movida pela Fazenda Estadual, referente a CDA n° 1300.003.2009.0096,
que foi proferido sentença de extinção, cujos dispositivos transcrevo: Execução Fiscal . Pagamento do
débito . extinção da Execução. Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se a execução. Inteligencia do art. 794, I do CPC. Apos o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Caj, 02.05.2011, Dr.
Edivan R Alexandre, Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no átrio
do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos
25 de Maio de 2011, Eu, Leila Ma. de Andrade Galvão, Técnica Judiciária, digitei. Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA
UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920110001970 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovido por Antonio Alves de Souza , em face
de Maria das Graças de Souza, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira
Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique
a mencionada promovida devidamente CITADO para
responder aos termos da referida ação, até sentença
final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se
a ação não for contestada, pela promovida, no prazo
de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo/PB, 25/05/2011. Eu,
Maria do Socorro F. F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA
UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920110002424 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovido por Lenice Pereira da Silva, em face de
Fernando Alex Santos de Sales, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira
Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique
a mencionada promovida devidamente CITADO para
responder aos termos da referida ação, até sentença
final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se
a ação não for contestada, pela promovida, no prazo
de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo/PB, 25/05/2011. Eu,
Maria do Socorro F. F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 03820110005121
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem possa interessar ou conhecimento dele tiver,
mais precisamente o Sr. Severino Manoel da Silva,
brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado
em lugar incerto e nao sabido, que, neste juizo, tramita uma Acao de Divorcio Litigioso n. 03820110005121, movida por Maria Jose da Silva e Silva em face de
Severino Manoel da Silva, tendo o MM. Juiz de Direito
determinado a publicacao do presente EDITAL para
CITAR o promovido a fim de que o mesmo possa
tomar conhecimento da presente acao e, querendo,
oferecer contestacao no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peca exordial. Dado e
passado neste municipio de Itabaiana - PB, aos 25 de
maio de 2011. Eu, Pedro Luciano Ferreira da Silva
Filho, Analista Judiciario - chefe de cartorio, o digitei.
Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
01320100013872 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 03820070008420
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste EDITAL tiverem conhe-
cimento, que, perante este Juizo, tramita a acao penal
supracitada, movida pelo Ministerio Publico do Estado
da Paraiba em face de Jose Leandro de Paula Silva,
brasileiro, solteiro, autonomo, filho de Jose Pereira da
Silva Filho e de Maria Zenita de Paula, natural de Sao
Paulo - SP. Estando o acusado em lugar incerto e nao
sabido, fica o mesmo, por este Edital, CITADO para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa previa
escrita, onde podera arguir preliminares e toda a materia de interesse da defesa, juntando justificativas e
documentos, devendo, desde ja, especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimacoes. Dado e passado neste
municipio e comarca de Itabaiana - PB, aos 25 de
maio de 2011. Pedro Luciano Ferreira da Silva Filho,
Analista Judiciario - chefe de cartorio. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420080023476 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos
pelo MINISTERIO PUBLICO tendo como
interditando(a) JOAO DE FREITAS JUNIOR, na qual
a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o
seguinte: ... Posto Isto, DECRETO A INTERDICAO
de JOAO DE FREITAS JUNIOR, declarando o(a)
mesmo(a), absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil na forma do art. 1.767,
I, do Codigo Civil, pelo que nomeio como seu(ua)
curador(a) a parte requerente. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, e no
art. 12, III, do codigo Civil, inscreva-se, a presente,
no Registro Civil, art. 92 e 93 da Lei 6015/73. Oficiese ao Cartorio Eleitoral para os devidos fins. Sentenca publicada em audiencia, partes e presentes cientes e intimadas. Registre-se. Apos o transito em julgado, apos as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Dado
e passado nesta Cidade de Monteiro, aos 25 de Maio
de 2011. Eu, Vinicius Ramalho Pacheco, Analista Judiciario o digitei. Publicar por 3 vezes o presente edital
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420090017534 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos
por JOSEFA BEZERRA DA SILVA tendo como
interditando(a) COSMA DA PAIXÃO EVANGELISTA,
na qual o MM. Juiz prolatou a sentenca, cujo teor final
e o seguinte: . ANTE O EXPOSTO e por tudo o que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e,
por conseguinte DECRETO A INTERDICAO de COSMA DA PAIXÃO EVANGELISTA, declarando o(a)
mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, na forma do art.
3, II, do codigo civil, e de acordo com o paragrafo 1,
do art. 1.775, paragrafo1, do art. 1.775, paragrafo 1,
do mesmo diploma, nomeio-lhe curadora a Sra. JOSEFA BEZERRA DA SILVA, irmã desta. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo
Civil, e no art. 9, III, do novo codigo civil, inscrevase, a presente, no Registro Civil (art. 92 e 93 da Lei
6015/73) e publique-se na imprensa local e no Orgao
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se
ao Juiz Eleitoral para cancelamento da inscricao eleitoral, caso existente. Sem custas. Requerente beneficiario da Justiça gratuita. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. DADO e passado nesta escrivania da 2
Vara, aos 25 de Maio de 2011. Eu, Adriano Severo
Batista, Tecnico Judiciário, o digitei. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420090018565 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório
da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por ANTONIA FERREIRA FRANCO tendo como
interditando(a) JOSE VENTURA MENDES, na qual o
MM. Juiz prolatou a sentenca, cujo teor final e o seguinte: . ANTE O EXPOSTO e por tudo o que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e,
por conseguinte DECRETO A INTERDICAO de JOSE
VENTURA MENDES, declarando o(a) mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, na forma do art. 3, II, do
codigo civil, e de acordo com o paragrafo 1, do art.
1.775, do mesmo diploma, nomeio-lhe curadora a
Sra. ANTONIA FERREIRA FRANCO, irma desta.
Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Código
de Processo Civil, e no art. 9, III, do novo codigo
civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil (art.
92 e 93 da Lei 6015/73) e publique-se na imprensa
local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de
10 dias. Oficie-se ao Juiz Eleitoral para cancelamento da inscricao eleitoral, caso existente. Sem
custas. Requerente beneficiario da Justiça gratuita. Publique-se, Registre-se e Intime-se. DADO e
passado nesta escrivania da 3ª Vara, aos 25 de
Maio de 2011. Eu, Adriano Severo Batista, Tecnico
Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, Juíza
de Direito em substituição.
COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420100000835 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos
por PAULO JOSÉ DE LIMA tendo como interditando(a)
INÁCIA ROSA DE LIMA, na qual o MM. Juiz prolatou
a sentenca, cujo teor final e o seguinte: ...Posto isto,
DECRETO A INTERDICAO de INÁCIA ROSA DE
LIMA, declarando o(a) mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011
civil, na forma do art. 4, II, do novo codigo civil, pelo
que, nos termos do art. 454, paragrafo 1, do mesmo
diploma, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do codigo de processo
Civil, e no art. 9, III, do novo codigo civil, inscrevase, a presente, no Registro Civil (art. 92 e 93 da Lei
6015/73) e publique-se na imprensa local e no Orgao
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se
ao Juiz Eleitoral para cancelamento da inscricao eleitoral, caso existente. Sem custas. Requerente beneficiario da Justiça gratuita. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. DADO e passado nesta escrivania da 3
Vara, aos 25 de Maio de 2011. Eu, Adriano Severo
Batista, Tecnico Judiciário, o digitei. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito em substituicao.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
03320110017770 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o
Sr. FRANCISCO RODRIGUES BRITO para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao,
sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua
revelia e a pena de confissao quanto a materia de
fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de
Santa Rita, aos 25 de maio de 2011. Eu, Alexandre
Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digiteio, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juiza de Direito.
PICUI
COMARCA DE PICUI. 1.CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02720080014809 Acao: LEI 11343/06-TOXICOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraido dos autos da Acao acima mencionada, promovida
pela Justica Publica desta Comarca contra DANIEL
CORDEIRO DE GOIS, incurso nas iras dio art. 33,
caput, da Lei 11.343/06, o que pelo presente edital,
INTIMA DANIEL CORDEIRO DE GOIS, brasileiro,
solteiro, agricultor com 22 anos de idade, conhecido
por NEGO BOY, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para apresentar o novo advogado, no prazo
legal. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Picui/PB, aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu,
Cleide Soares do Nascimento, Tecnica Judiciaria o
digitei. Dr. Mario Lucio Costa Araujo, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso:
09820100015738 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital possa interessar que por este Juizo, no expediente do Cartorio
da Primeira Vara desta Comarca, processa-se aos
termos da Acao acima citada, promovida por EDUARDO FONSECA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, cujo imovel rural mede 6.752, 5 (seis mil,
setecentos e cinquentae dois, vírgula cinco metros
quadrados) com os seguintes limites: ao NORTE: com
MARIA LÚCIA FRANCO DOS SANTOS; ao SUL: com
ADELINOTAVARES DA SILVA; ao LESTE: com a BR
104; e ao OESTE: com estrada de terra, localizado no
Sítio Zé Velho, Queimadas-PBE para que mais tarde
alguem nao alegue ignorancia mandou a MM. Juiza
expedir o presente Edital, para que fiquem os reus
incertos e desconhecidos, bem como os terceiros
interessados, CITADOS e querendo contestarem a
presente acao no prazo de 15( quinze) dias, sob pena
de que nao o fazendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos narrados nanicial. CUMPRA-SE. Queimadas - PB, 25/05/2011. Eu, Luciano da Cunha Farias, AnalistaJudiciario, o digitei. FLAVIA DE SOUZA
BAPTISTA ROCHA. Juiza de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso:
09820100014533 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 1ª
Vara se processam aos termos de uma Ação Penal n.º
098.2010.001.453-3 que a Justiça Pública desta Comarca move contra ERANDI GALDINO BEZERRA,
brasileiro, casado, zelador, nascido em 30/03/1975,
filho de pai não declarado e de Josefa Galdino da
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para CITÁ-LO para responder a acusação
por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, começando a fluir o prazo para a
defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, conforme determinação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara desta
Comarca, Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA, através de despacho proferido às fls. 63 dos
autos do processo supracitado. E para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca expedir o
presente, que será publicado no átrio do Fórum na
forma de costume. Dado e passado nesta cidade
de Queimadas - PB, aos 25 de maio de 2011. Eu,
Carlos H. R. de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 01 Processo:
09820100001712 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital interessar possa que neste Juizo e Cartorio da Segunda
Vara de Queimadas tramita a acao de divorcio litigioso
promovida por JOSELITO DE SOUZA BARBOSA em
face de MARIA JOSE DE SOUZA GANGORRA BARBOSA, brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar
nao sabido. E o presente edital para intimar a promovida MARIA JOSE DE SOUZA GANGORRA BARBOSA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento as custas processuais a que foi condenada, sob pena de inscricao na divida ativa. E para que
mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a
MM Juiza expedir o presente Edital, que seja afixado
nolocal de costume e publicado no Diario da Justica.
Dado e passado na cidade e Comarca de Queimadas,
aos 25 de maio de 2011. Eu, Andrea Almeida Guerra,
Analista Judiciaria, o digitei. Andrea Almeida Dantas Juiza de Direito.
53
tenca prolatada nos autos mencionado, a qual com
base no art. 267, Inciso III do CPC, julgou e declarou por sentencaextinto o presente feito, para que
produza seus juridicos e legais efeitos, determinando que apos o transito em julgado da referida decisao e apos as formalidades legais, sejam os autos
arquivados. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital com o prazo de 15 dias, o qual sera
publicado e afixado em lugar publico de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solanea Pb, aos 25 dias do mes de maiom do ano de
2011. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico
Judiciario, o digitei e subscrevi. Ass. Dr. Osenival
dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
03320110018489 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o Sr.
AMERICO ANDRADE PINHEIRO para, querendo, no
prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob pena
de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena
de confissao quanto a materia de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita, aos 25 de
maio de 2011. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo,
Analista Judiciario digitei-o, de ordem da MM. Juiza
Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. JZ ESP S BEN. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 08820080010254 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo se processam os autos da Acao acima
mencionada, ajuizada pela Justica Publica desta Comarca contra JUSCELIO WANDERLEY DE MORAIS,
brasileiro, solteiro, natural de Patos-PB, nascido aos
14/09/1989, filho de Jose Morais de Souza e de Elvira
Wanderley de Morais, portador do RG. 002.977.874SESPDS-RN, por encontrar-se em lugar incerto e nao
sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente para
intimacao do reu da sentenca de extincao de punibilidade. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou
expedir o presente edital, que sera publicado e afixado no lugar publico de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sao Bento, Estado
da Paraiba, aos 25/05/2011. Eu, Odete Jesus dos
Santos, Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi. a)
Jose Gutemberg Gomes Lacerda - Juiz de Direito em
substituicao.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A.
VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00520100004034 Acao: USUCAPIAO. O MM.
Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
conhecimento tiverem que por esta vara se processam os autos da acao acima identificada, em
que e promovente Luziene Estrela Borges. E o
presente com a finalidade de CITARos réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados (art. 942 c/c 232, IV do CPC)para, querendo, apresentar resposta a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de presumir-se-ao como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285
segunda parte do CPC). e para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente
edital que sera publicado no Diario da Justica e
afixado copia no atrio do Forum para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Sao
Joao do Rio do Peixe, em 25 de maio de 2011. Vera
Lucia Ferreira formiga - Tecnica Judiciaria. Higia
Antonia Porto Barreto - Juiza de direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
03520080000520 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como autor BANCO ABN AMRO
REAL S/A e como réu ADRIANO DE MELO ARAÚJO,
brasileiro, portador do CPF nº 056.712.664-16, com
endereço a rua Francisco Madruga, 139, Centro, nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido.
Pelo presente, fica a parte ré devidamente INTIMADA
da sentença que declarou extinta o presente processo
sem resolução de mérito, com apoio no artigo 267, III
e § 1º do CPC. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Sapé (PB), aos 25 de maio de 2011. Eu, Juarez José
da Silva Júnior, digitei e assino. Wladimir Alcibíades
M
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DIÁRIO DA JUSTIÇA 2011 Nº 13.861 João Pessoa, sexta