Agrotóxicos
AGROTÓXICOS
Legislação básica:
CF/88: art. 225, § 1º, incisos II, IV e V.
Lei n. 7.802/89, com as alterações da Lei n.
9.974/00.
Decreto n. 4.074/2002 – Regulamenta a Lei
7.802/89.
AGROTÓXICOS
• CF/88.
• Constituição Federal (Art. 225, § 1º, inciso V):
• “controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e
o meio ambiente”.
AGROTÓXICOS
• Conceito: a poluição por agrotóxico se caracteriza pela
eliminação ou descarte de agrotóxicos no meio
ambiente causando danos ao solo, às águas, atc.
• Os agrotóxicos sem duvida constituem um dos mais
graves problemas poluição causada por produtos
químicos. As implicações dos agrotóxicos são bastante
graves, pois abrangem uma área que oscila desde a
produção de alimentos e da sua qualidade até a saúde
humana afetada, seja pelos próprios agrotóxico ou pelo
consumo de alimentos contaminados.
AGROTÓXICOS
•
a)
b)
c)
O uso excessivo pode causar, por ex.:
acidificação do solo;
Contaminação dos reservatórios d´agua (lixiviação);
Eutrofização (aumento de nutrientes na água, que
podem causar aumento de algas, por exemplo);
•
Enfim, risco à saúde e ao meio ambiente.
•
Devem ser observados os princípios ambientais,
principalmente o P. do Direito Humano Fundamental,
Prevenção e Precaução.
AGROTÓXICOS
Definição (artigo 2º, da Lei n. 7.802/1989):
•
De conformidade com a norma legal que disciplina
sobre o assunto (Lei 7.802/1989), são considerados
agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos
ou biológicos, destinados ao uso nos setores de
produção, no armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção das
florestas, nativas ou implantadas, e de outros
ecossistemas e também ambientes urbanos, hídricos e
industriais, cuja finalidade seja de alterar a composição
da flora e da fauna, a fim de preserva-las da ação danosa
dos seres vivos considerados nocivos, e,
AGROTÓXICOS
Definição (artigo 2º, da Lei n. 7.802/1989):
b) substâncias e produtos, empregados como
desfolhantes, dessecantes, estimuladores e
inibidores do crescimento.
AGROTÓXICOS
•
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
A disciplina legal abarca todas as fases atinentes aos
agrotóxicos, que em síntese são:
pesquisa,
experimentação,
embalagem e rotulagem,
transporte,
armazenamento,
comercialização,
propaganda comercial,
utilização,
importação, a exportação, e,
o destino final dos agrotóxicos seus componentes e
afins.
AGROTÓXICOS
• Quem deve observar a Lei
• “Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam
prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos,
seus componentes e afins, ou que os produzam,
importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas
a promover os seus registros nos órgãos competentes,
do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e
exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam
nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.”
AGROTÓXICOS
Competência legislativa
• UNIÃO
–
Produção,
Registro,
comércio
interestadual, exportação, importação, transporte,
classificação e controle tecnológico e toxicológico.
• ESTADOS E DISTRITO FEDERAL – Uso, produção,
consumo, comércio e armazenamento.
• MUNICÍPIOS – Uso e armazenamento em caráter
supletivo.
AGROTÓXICOS
• Competência Material
• Não obstante, o art. 23 da CF/88, atribua a todos
os entes federados competência comum para
proteger o Meio Ambiente e combater a
poluição, quando se trata de agrotóxicos,
algumas atribuições podem ser dadas a um ente
da Federação, especificamente, sem contudo,
retirar a obrigação de que todos os demais
pratiquem a proteção do Meio Ambiente.
AGROTÓXICOS
• Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do decreto
4.074/2002, estabeleceram as competências
administrativas de cada um dos órgãos federais
(ministérios) responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde e meio ambiente, naquilo que
diz respeito ao processo de fiscalização e
inspeção de todo o ciclo dos agrotóxicos , seus
componentes e afins.
AGROTÓXICOS
• Ainda que não haja uma menção explicita no
regulamento, o Ministério do trabalho de
Emprego tem importantes atribuições no que se
refere aos agrotóxicos. Não são atribuições
quanto ao produto em si mesmo, mas dizem
respeito a utilização dos agrotóxicos em suas
finalidades precípuas, ou seja, na agricultura.
AGROTÓXICOS
• Competência Material
• Cabe a UNIÃO controlar e fiscalizar os
estabelecimentos de produção, importação e
exportação, analisar os produtos agrotóxicos,
seus componentes e afins, nacionais e
importados; e, controlar e fiscalizar a produção,
exportação e importação.
• ESTADOS E DISTRITO FEDERAL compete fiscalizar
o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento
e o transporte interno.
AGROTÓXICOS
• O Poder Público, em todas as esferas, tembém
deve fiscalizar a devolução e destinação de
embalagens vazias, de produtos apreendidos
(pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios
para utilização ou em desuso), bem como o
armazenamento,
transporte,
reciclagem,
reutilização e inutilização de embalagens vazias e
dos produtos apreendidos.
AGROTÓXICOS
• Dos Registros
• Dos Produtos: O registro de agrotóxicos é ato
privativo do órgão federal competente, que
atribuiu o direito de produzir, comercializar,
exportar, importar, manipular ou utilizar um
agrotóxico, componente ou afim (artigo 8º e
seguintes do decreto 4.074/2002).
AGROTÓXICOS
• Os produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos,
e afins destinados a pesquisa e a
experimentação devem possuir o Registro
Especial Temporário - RET (art. 23 e seguintes do
Decreto 4.074/2002).
• Os Componentes - inerentes a aditivos (art. 29 e
seguintes do decreto 4.074/2002), deverão ser
registrados no Sistema de Informações de
Componentes – SIC.
AGROTÓXICOS
• Registro relativo à prestação de serviços.
• As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras
de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus
componentes e afins, ou que os produzam, importem
, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a
promover os seus registros nos órgãos competentes,
do Estado ou do Município atendidas as diretrizes e
exigências dos órgãos federais responsáveis que
atuam nas áreas da saúde, d o meio ambiente e da
agricultura (Art. 1º, XLI e art. 37 do Decreto
4.074/2002).
AGROTÓXICOS
• O registro da empresa é condição sine qua non
para a apresentação do registro do produto na
esfera federal.
AGROTÓXICOS
• Cancelamento ou Impugnação do Registro.
• Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou
a impugnação, em nome próprio, do registro de
agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio
ambiente, à saúde humana e dos animais
1. Entidades de Classe,
2. Partidos Políticos com representatividade,
3. Entidades legalmente constituídas na defesa dos
interesses difusos e do meio-ambiente.
AGROTÓXICOS
• Outras Particularidades
• Para comercializar é necessário a apresentação do
receituário próprio, prescrito por profissional habilitado,
sob pena de responsabilidade civil e administrativa (art.
14, da Lei n. 7.802/89).
• Para transportar tem que observar os procedimentos
relacionados em legislacão especifica (art. 63, do
Decreto n. 4.074/2002).
• O armazenamento deve obedecer à legislação vigente e
às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive
especificações e procedimentos a serem adotados no
caso de acidentes, derramamento ou vazamento de
produto e, ainda, às normas municipais aplicáveis,
inclusive quanto à edificação e à localização.
AGROTÓXICOS
• Importação e exportação dos agrotóxicos e afins:
somente mediante registro do produto no órgão federal
competente (art. 3º, da Lei n. 7.802/89).
• Reutilização de embalagem: somente mediante
aprovação dos orgaos federais (art. 51, do decreto n.
4.074/2002).
• Devolução: os usuários devem devolver as embalagens
aos estabelecimentos comerciais onde compraram o
produto para serem encaminhadas às empresas
detentoras dos registros, ficando estas responsáveis pela
destinação final (art. 54, do decreto n. 4.074/02).
AGROTÓXICOS
• Art. 43. As embalagens, os rótulos e as bulas de
agrotóxicos e afins devem ser aprovadas pelos
órgãos federais competentes, por ocasião do
registro do produto ou da autorização para
alteração nas embalagens, rótulos ou bulas.
•A rotulação e a destinação final das sobras,
resíduos e embalagens serão objeto de inspeção e
fiscalização.
AGROTÓXICOS
●
a)
As responsabilidades administrativa, civil e
penal pelos danos causados à saúde das
pessoas e ao meio ambiente, quando a
produção,
comercialização,
utilização,
transporte e destinação de embalagens vazias
de agrotóxicos, seus componentes e afins,
cabem:
ao profissional, quando comprovada emissao
de receita errada, displicente ou indevida;
AGROTÓXICOS
●
a)
ao usuário ou ao prestador de serviços,
quando proceder em desacordo com o
receituário ou as recomendações do fabricante
e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
ao comerciante, quando efetuar venda sem o
respectivo receituário ou em desacordo com a
receita ou recomendações do fabricante e
órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
AGROTÓXICOS
a)
b)
c)
ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir
informações ou fornecer informações incorretas;
ao produtor, quando produzir mercadorias em
desacordo com as especificações constantes do registro
do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da
propaganda, ou não der destinação às embalagens
vazias em conformidade com a legislação pertinente;
ao empregador, quando não fornecer e não fizer
manutenção dos equipamentos adequados à proteção
da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na
produção, distribuição e aplicação dos produtos.
AGROTÓXICOS
Responsabilização
• A responsabilidade civil é aquela ditada pela CF/88, art.
225, § 3º e art. 14, da Lei n. 6.938/81 (objetiva, integral
e solidária).
• A responsabilidade administrativa também é objetiva e
se orienta pelas disposições contidas no Decreto nº
6.514/2008, bem como nas sanções previstas nos nove
incisos do artigo 17, da Lei 7.802/89.
• A responsabilidade Penal está descrita no art. 56, da Lei
n. 9.605/98.
AGROTÓXICOS
CURIOSIDADES
AGROTÓXICOS
NO BRASIL, TEM USO PERMITIDO PARA 29 AGROTÓXICOS PROIBIDOS OU
RESTRITOS EM OUTROS PAÍSES. QUAIS SEJAM:
AGROTÓXICOS
Aldicard
Aldrin
Benomyl
Butacloro
Captam
Diflubcnzuron
Carbaryl
Carbofuran
Clorobenzilato
Diclorvos
Dimctoato
Dodecacloro (MIRIiX)..
Endosulfan.
Endrin
Folpet
Lindano
Heptacloro
Mancozcb
(Mancb/
Zineb/ Mctiram)
Naled. (DIBROM)
Parathion Etílico
Paraquat
PCNB (Quintozene)
Pirimicarb
Fonte:
CULTURAS AUTORÍZADAS NO BRASIL
Algodão, amendoim, banana, batata, café, cana, feijão e tomates
Algodão, arroz, bananas, essências florestais, uso localizado contra cupins e
formigas
Quase todas as culturas
Arroz.
Frutos, hortaliças, cereais c leguminosas
Couve, couvc-flor, soja e algodão
Grande número de culturas, de uso externo cm animais e domissanitários
Arroz, repolho, milho, cana e cale
Citros, melancia, melão, mamão, morango, hortaliças não folhosas, algodão,
amendoim, girassol, chá, feijão, batata, café e alfaia
Cebola, citros, maçã. melancia, morango, hortaliças em geral, grão-dc-bico. batata,
algodão, amendoim, soja, cercais, cacau, café e outros; emprego domissanitários,
inclusive venda l i vr e em aerosol
Maçã, pêssego, morango, citros, cucurbitáceos. hortaliças, balata, alho, cebola. trigo,
feijSo.cenoura, algodflo.amendoim, soja. café
Controle ao combate à saúva
Citros. bulbos, cercais, hortaliças, leguminosas, batata, algodão, soja, café e alfafa
Algodão, milho e soja
Bulbos, citros, aipo, alface c trigo
Algodão, bulbos, café, cana, citros (exceto morango), hortaliças, leguminosas.
mandioca, cereais e aplicação tópica em animais. Uso domissanitárío não
autorizado
Arroz, milho, cana, banana, essências florais e aplicação localizada no
controle de cupins e formieas
Quase todas as culturas de bulbo
Cebola, batata, arroz, couve, couvc-flor, brócoli. repolho, beringela, pimentão, tomate,
feijão, morango, pêssego, citros. algodão, soja, alfafa, uso domissanitários,
jardinagem amadora e venda livre como líquido premiado
Bulbos, cercais, frutas, hortaliças, legumes, batata, algodão, amendoim, cana, café,
alfafa e pastagens
Muitas culturas
Bulbos, cereais, hortaliças, leguminosas, batata, algodão, amendoim, cana, café,
alfafa, sorgo c mandioca
Trigo, pepino, hortaliças, feijão, feijáo-vagem e batata
CARRARO, Gilda. Agrotóxico e Meio Ambiente: uma proposta de ensino de Ciências e Química. Disponível em:
http://www.iq.ufrgs.br/aeq/html/publicacoes/matdid/livros/pdf/agrotoxicos.pdf
AGROTÓXICOS
• CONTRBANDOS E APREENSÕES
• Segundo semestre de 2011.
• A operação Láparos, da Polícia Federal, prendeu pelo
menos 50 pessoas no segundo semestre de 2011.
Segundo a PF, mais de 20 policiais estão entre os detidos
da operação, focada no combate ao contrabando. Os
detidos são suspeitos de participar de uma organização
criminosa que agia na fronteira do país em um esquema
que envolvia corrupção de policiais.
AGROTÓXICOS
• Os 150 mandados de busca e apreensão e 108 ordens de
prisão preventiva foram cumpridos em 38 cidades do
Paraná, quatro de São Paulo, três de Mato Grosso do Sul,
três de Minas Gerais, uma de Mato Grosso e uma de
Rondônia. Do total, 43 mandados eram para prender
policiais, mas a polícia não conseguiu cumprir todos.
• Segundo a PF, entre os integrantes do grupo estão 13
policiais civis e 29 militares do Paraná e um da Polícia
Rodoviária Federal, que receberiam vantagens
econômicas para informar sobre as ações da PF contra o
contrabando, garantindo ainda a livre circulação de
veículos usados pela quadrilha para distribuir cigarros e
agrotóxicos contrabandeados.
AGROTÓXICOS
• Todas as ordens foram expedidas pela Justiça Federal em
Guaíra e em Umuarama. Segundo a PF, ao longo de 14
meses de investigações, foram presas em flagrante 202
pessoas e apreendidos mais de três milhões de pacotes
de cigarros contrabandeados do Paraguai; 6,5 toneladas
de agrotóxicos da mesma origem; 109 caminhões; 76
automóveis e 13 embarcações.
• Cerca de 600 policiais federais trabalharam no
cumprimento das ordens judiciais da operação. Segundo
o superintendente regional da PF no Estado do Paraná,
José Alberto Iegas, a ação tem foco no combate ao crime
organizado e à sua capacidade de infiltração nos poderes
públicos por meio da corrupção de seus agentes.
AGROTÓXICOS
• Segundo a PF, os policiais presos serão, após a
formalização da detenção, entregues às suas
corporações, que os custodiarão à disposição da Justiça
Federal. Os demais presos serão recolhidos, em cada
região, aos locais determinados pela autoridade, que
indicará penitenciárias, cadeias ou delegacias para o
cumprimento das prisões preventivas, também à
disposição da Justiça Federal em Guaíra.
• Fonte:
disponível
em:
http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=25&id
not=69346
AGROTÓXICOS
Fonte:
disponível em: http://profcmazucheli.blogspot.com/2009/09/alimentos-com-alto-indice-de-agrotoxico.html
AGROTÓXICOS
Fonte: disponível em: http://profcmazucheli.blogspot.com/2009/09/alimentos-com-alto-indice-de-agrotoxico.html
AGROTÓXICOS
• Mato Grosso, pesquisa encontra agrotóxico em leite
materno
• Lucas do Rio Verde é um dos maiores produtores de
grãos do Mato Grosso, estado vitrine do agronegócio no
Brasil. Apesar de apresentar alto IDH (índice de
desenvolvimento humano), a exposição de um morador
a agrotóxicos no município durante um ano é de
aproximadamente 136 litros por habitante, quase 45
vezes maior que a média nacional — de 3,66 litros.
AGROTÓXICOS
• Desde 2006, ano em que ocorreu um acidente por
pulverização aérea que contaminou toda a cidade,
Lucas do Rio Verde passou a fazer parte de um projeto
de pesquisa coordenado pelo médico e doutor em
toxicologia, Wanderlei Pignatti, em parceria com a
Fiocruz. A pesquisa avaliou os resíduos de agrotóxicos
em amostras de água de chuva, de poços artesianos, de
sangue e urina humanos, de anfíbios, e do leite
materno de 62 mães. A pesquisa referente às mães
coube à mestranda da Universidade Federal do Mato
Grosso, Danielly Palma.
AGROTÓXICOS
• A pesquisa revelou que 100% das amostras indicam a
contaminação do leite por pelo menos um agrotóxico.
Em todas as mães foram encontrados resíduos de DDE,
um metabólico do DDT, agrotóxico proibido no Brasil há
mais de dez anos. Dos resíduos encontrados, a maioria
são organoclorados, substâncias de alta toxicidade,
capacidade de dispersão e resistência tanto no
ambiente quanto no corpo humano.
• Fonte:
disponível
em:
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/apesquisadora-que-descobriu-veneno-no-leite-materno/
AGROTÓXICOS
• Em Mato Grosso, pesquisa encontra agrotóxico em leite
materno
•
• Resultados obtidos pela Universidade Federal de Mato
Grosso vão embasar ação do Ministério Público contra
uso de pesticidas
• O leite materno de mulheres que moram no município
de Lucas do Rio Verde (354 quilômetros de Cuiabá) está
contaminado com agrotóxicos, de acordo com uma
pesquisa realizada pela Universidade Federal de Mato
Grosso (UFMT), que durou dois anos.
AGROTÓXICOS
• No estudo foram analisadas 62 mães e, em todas, foi
detectada a presença de pelo menos uma substância
química utilizada na agricultura. Em parte das mulheres
foi encontrada a presença de até seis tipos de
agrotóxicos – alguns com o uso proibido há mais de uma
década (como o DDE, por causar infertilidade masculina
e abortos espontâneos).
• Do grupo de mulheres estudadas, 19% delas já sofreram
abortos espontâneos em gestações anteriores.
AGROTÓXICOS
• A mestre em Saúde Coletiva e autora da pesquisa,
Danielly Palma, ressaltou que a contaminação por
agrotóxicos em Lucas do Rio Verde está disseminada.
“Dados do projeto evidenciaram contaminação em
amostras de água de chuva, água de poço e água
superficial. A contaminação também foi encontrada em
amostras de sangue e urina de moradores do município”,
observou.
• Segundo o estudo, somente em 2009 mais de 5 milhões
de litros de agrotóxicos foram utilizados no município.
Com uma população de 45 mil habitantes, Lucas do Rio
Verde é um dos 10 maiores produtores de grãos de Mato
Grosso.
AGROTÓXICOS
• As consequências para a saúde devido à exposição aos
agrotóxicos “podem ser o desenvolvimentos de certos
tipos de cânceres, como o de mama , a desregulação do
sistema endócrino, anormalidades no desenvolvimento
sexual, malformações congênitas, abortos, redução na
fertilidade masculina, entre outros”, alertou Danielly.
• A maior parte das mulheres que participaram da
pesquisa são de classe média. Do grupo de 62 mães,
apenas três moram na zona rural.
• Fonte: Helson França, iG Mato Grosso | 23/03/2011
18:47
disponível
em:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/mt/em+mato+gro
sso+pesquisa+encontra+agrotoxico+em+leite+materno/n
1238187262078.html
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2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
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Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
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Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
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Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
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