PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
C.N.P.J: 13.982.640/0001-96
FONE (077) 3452-4301
DECRETO Nº 173/13
“Determina, de ofício, a instauração de
sindicância para analisar e adotar as medidas
cabíveis, concernentes aos pagamentos
efetuados para a empresa CARDOSO
FERNANDES SANTANA CONSTRUÇÕES
LTDA, na TP 025/11,
e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Guanambi, CHARLES
FERNANDES SILVEIRA SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Considerando o que dispõe o art. 158 do Estatuto do
Servidor Público do Município de Guanambi:
Art. 158 – A autoridade que tiver ciência de
irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao
acusado ampla defesa.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 63 da Lei
nº 4.320/64;
DECRETO
Art. 1ºFica, ex officio, determinada a
instauração de sindicância para verificar os pagamentos efetuados à
empresa CARDOSO FERNANDES SANTANA CONSTRUÇÕES LTDA –
TP 025/2011.
Art. 2o Fica para tanto constituída comissão
especial para conduzir a aludida sindicância, a ser composta por:
ROBERTO JÚLIO PEREIRA DE OLIVEIRA, EDNÉIA DE ARAÚJO
PEREIRA NUNES, ROGÉRIO FERNANDES ARAÚJO.
Parágrafo Único – A Comissão será Presidida por
Roberto Júlio Pereira de Oliveira, e terá como Secretária Edinéia de Araujo
Pereira Nunes.
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Art. 3º Este decreto, entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guanambi, 25 de Abril de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
ROBERTO JULIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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