DECISÃO: 0073/2007
PROCESSO: 9697/2007
INTERESSADO: Cydemar Brito da Paixão
ASSUNTO: Atribuições profissionais como Técnico em Eletrotécnica
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 29 de novembro de
2007, apreciou o processo nº 9697/2007, que trata do pedido do Engº Químico e Técnico em
Eletrotécnica Cydemar Brito da Paixão sobre suas atribuições profissionais como Técnico em
Eletrotécnica. Considerando o inciso II do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil,
que reza: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
Considerando também o inciso XIII da mesma Constituição, que diz: “é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
Considerando que o requerente solicita informações deste Regional a respeito de suas competências
técnicas, como Técnico em Eletrotécnica, objetivando o pleno exercício de Responsabilidade Técnica
na Secretaria de Administração do Estado – SEAD, ou particulares; Considerando que as atribuições
do solicitante são as dos artigos 4º e 6º da Resolução 278/83 do CONFEA; Considerando o art. 54 da
Lei 5.194/66 que define as atribuições das Câmaras Especializadas. Considerando que a CEEE já se
manifestou quanto às atribuições de Técnico em Eletrotécnica, definindo o seguinte: “Aos Técnicos em
Eletrotécnica (regidos pelo Decreto 90.922/85 ou pelas Resoluções 262/79 e 278/83, ambas do
CONFEA): * Executar e elaborar Desenho Técnico das instalações elétricas em baixa tensão, para fins
residenciais e comercias em edificações de sua responsabilidade técnica, com base no padrão
especificado pela Concessionária de Energia; * Sob a supervisão de um profissional Nível Superior da
Área de Eletrotécnica (Engº Eletricista, Engº Elétrico, Engº Eletricista – Eletrotécnica, etc) poderão
fazer. 1) Detalhamento de Programa de Trabalho; 2) Aplicação de Normas Técnicas na área de
Eletrotécnica; 3) Fiscalizar, Executar, Orientar e Coordenar serviços de Construção de Linha de
Transmissão; 4) Manutenção Preventiva e Corretiva em Circuito de Linha de Distribuição; 5)
Instalação, operação e manutenção de equipamentos, tais como Transformador Potencial,
Transformador de Corrente, Transformador de Distribuição, Regulador de Tensão de Linha de
Distribuição, Banco de capacitor; 6) Análise, execução de ensaio de rotina e teste em equipamentos
como Transformador de Potencial, Transformador de Corrente, Transformador de Distribuição, Celular
de Capacitor (100KVA), Pára-Raio de Linha de Distribuição, Chave Fusível, Medidor de Energia Ativa e
Reativa. * O Técnico em Eletrotécnica terá participação direta em execução e condução na execução
técnica de trabalhos profissionais, bem como na orientação e coordenação equipes de execução de
instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção. 1) Construção de Rede de Distribuição de
Baixa Tensão; 2) Manutenção Preventiva e Corretiva em Circuito de Rede de Baixa Tensão; 3)
Executar projetos elétricos (potência máxima de 75KVA), sendo considerado o perfil do egresso do
Curso de Técnico em Eletrotécnica; 4) Responsável Técnico por empresa(s) prestadora(s) dos serviços
acima descritos.”. DECIDIU: que o Técnico em Eletrotécnica, em questão, pode se responsabilizar, de
acordo com o exposto no seu pedido em: 1-) Elaboração de Desenho Técnico e Executar instalações
elétricas em baixa tensão, de acordo com o limite estipulado pela Concessionária de Energia Elétrica,
até a demanda máxima instalada em prédios particulares ou coletivos; 2-) Execução de Rede de
Distribuição Urbana – RDU, desde que seja em baixa tensão, nos limites que a Concessionária de
Energia Elétrica estipular; 3-) Fiscalização de obra e serviço em baixa tensão, nos limites que a
Concessionária de Energia Elétrica estipular; 4-) Condução de equipe de instalação, montagem ou
manutenção em circuito de distribuição, comando elétrico e equipamentos de baixa tensão, de acordo
com o limite estipulado pela Concessionária de Energia Elétrica, desde que não envolva Automação;
5-) Treinar e qualificar equipe de trabalho, na área de eletrotécnica, em nível médio. A reunião foi
Coordenada pelo (a) Conselheiro (a) Adalziro Antonio de Souza Duarte, tendo sido este processo
relatado pelo Conselheiro João César Ferraro Carvalho. Estiveram presentes os Conselheiros Adalziro
Antonio de Souza Duarte, João César Ferraro Carvalho e Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Belém-PA, 29 de novembro de 2007.
Conselheiro Adalziro Antonio de Souza Duarte
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
Download

decisão nº 0073/2007-ceee - CREA-PA