P O R T A R I A 0 8 1 / C P P D / 2 0 1 5 , de 24 de setembro de 2015
O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente
Considerando:
O disposto no Art. 18 da Lei 12.772 de 31 de janeiro de 2012; a Resolução 01
de 20 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica –
SETEC/MEC – Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências;
a Resolução 049 do Conselho Universitário de 10 de março de 2015 as Portarias
614/2014/GR de 3 de abril de 2014 e 184/2015/PROGRAD de 10 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, a Profª Adriana da Costa, face ao contido no processo
23080.043314/2015-71, a RSC III com equivalência, exclusivamente para fins de
percepção financeira, a Retribuição por Titulação – RT de Doutorado.
Art. 2º - Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC,
que esta retribuição não pode ser utilizada para fins de equiparação para cumprimento
de requisitos de promoção na Carreira do EBTT.
Art. 3º - Indicar, que conforme o Art. 15 da Resolução 01/SETEC/MEC a
concessão da Retribuição por Titulação deverá retroagir a 01 de março de 2013
Presidente da CPPD
Publicada em 24 de setembro de 2015 no Boletim 119/2015
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O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal