Goiânia, 8 de outubro de 2009
Waldineia Ladislau
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“O INSS está terceirizado para o Judiciário, para o
mais simples benefício judicializa-se o caso”
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Mateus Milhomem de Sousa, juiz em São Simão, em instrução e
julgamento de ação, salientando, ainda, que o INSS é hoje artigo de luxo
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Condenação por ‘salvar’ carro
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Concessionária terá de devolver quantia paga por cliente que, em 2004,
comprou carro 2001, como se estivesse em perfeitas condições. No fim do
ano passado, ao tentar vender o veículo, a proprietária teve o dissabor de
descobrir que não conseguiria preço justo para um Corolla 2001, pois o
carro havia sido “salvado”, isto é, era um carro que, depois de ter sido dado
perda total, em decorrência de acidente, ele foi reconstruído, a partir da
parte principal do chassis, com peças não-originais. Jair Xavier Ferro, juiz
da 10º Vara Cível de Goiânia, determinou que a concessionária devolva os
R$ 26.800,00 pagos pelo automóvel e pague R$ 8 mil, a título de danos
morais, além de custas do processo proposto pela consumidora, já que a
firma não quis negociar, e honorários do advogado Humberto José Lemos
Pinto. A concessionária pode recorrer.
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Retrospectiva 2008
O TRT de Goiás criou no seu site link para atrair as partes litigantes ao
acordo. Com o título Vamos conciliar? Na conciliação todos ganham, o link
dá acesso a pedido de agendamento de audiência conciliatória no Tribunal.
O interessado preenche o formulário e envia. São campos de informação
obrigatória: telefone do solicitante, endereço completo com CEP e número
do processo, ano de ingresso e vara do trabalho de origem. O link está na
página inicial do TRT de Goiás, no quadro Destaque. É só acessar
www.trt18.jus.br
Sanções aos magistrados
Os magistrados que não fornecerem as informações necessárias para
alimentação dos sistemas de dados do Judiciário sofrerão sanções. O
alerta é do corregedor-geral de Justiça de Goiás, Felipe Batista Cordeiro,
que recebeu ontem o Ofício-Circular 20/09, do CNJ, reforçando que as
pendências no Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas devem ser
corrigidas logo.
SITES
Vrum
Lugar Certo
OJC
Jornal do Tocantins
Tv Anhanguera
Goiasnet
Fundação J. Câmara
Rede Anhanguera
Executiva FM
O promotor de Justiça Carlos Vinícius Ribeiro firmou termo de ajuste de
conduta com o prefeito de Bela Vista, Wilson Marcos Teles, para que, em
30 dias, seja enviado à Câmara Municipal projeto de lei criando cargos de
procuradores municipais.
CONTATOS
ASSINATURAS:
3250-5353
CLASSIFICADOS:
3250-5323
COMERCIAL DE
INTERNET:
3250-1323
ATENDIMENTO AO
ASSINANTE:
Lista - Foi publicado edital de abertura de prazo
para lista sêxtupla para desembargador do TRF-1
(Brasília). Inscrições na OAB-GO de 19 deste mês
até 9 de novembro.
Eleitoral - Certidões solicitadas pelos eleitores,
junto aos cartórios eleitorais de Goiânia e do
interior, poderão ser emitidas e subscritas por
3250-1220
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- PDF4Free v2.0
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EXPEDIENTE
qualquer servidor das zonas eleitorais que seja
autorizado pelo juiz eleitoral. O procedimento
agilizará o atendimento ao eleitor.
Produção - A 1ª Câmara Cível do TJ julgou 362
processos, na sessão ordinária de terça.
Feriado - Hoje é feriado em Aurilândia, não haverá
expediente forense.
Movimento - O atendimento da Justiça Eleitoral
realizado pelos estandes do TRE, nas agências do
Vapt-Vupt do Banana Shopping e Camelódromo de
Campinas, já representa 53% do total de
atendimentos realizados em Goiânia.
O professor Nelson
Rodrigues dos Santos
(Unicamp) autoridade em
políticas públicas sociais,
falará no 2º Encontro do
Curso Saúde Coletiva,
amanhã, às 8 horas, na
sede do MP-GO
“Trata-se de habeas-corpus contra decisão do TJ que, provendo recurso do
MP, pronunciou o paciente nas penas do art. 121, caput, do CP, alterando
decisão que desclassificara os fatos para delito de competência do juiz
singular. A denúncia imputara ao paciente dolo, porque, num racha,
assumira o risco. Segundo o paciente, não houve racha, mas um acidente.
A Turma, por maioria, concedeu a ordem para arredar a decisão de
pronúncia, ao argumento de que é acertada a decisão do juízo de primeiro
grau. A invasão de acostamento para evitar a colisão com o automóvel,
provocando a colisão contra o ciclista no acostamento, afasta o dolo
eventual. Ausente tal elemento volitivo, não há dolo, nem na modalidade
eventual. O habeas-corpus, no caso, é hábil, desde que, como nos autos,
demonstre o excesso de imputação.” HC126. 974. Rel. des.conv. Celso
Limongi, 4.8.09.
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Condenação por `salvar` carro Conciliação no TRT Sanções aos