INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO DE DOENÇAS –
INICIAL - FORM-IN
Este tem o objetivo de registrar as informações colhidas por médico veterinário, na primeira visita efetuada a
propriedade onde tenha sido notificada ou detectada pela vigilância, a ocorrência de doença. Serve também
para acompanhar os materiais enviados ao laboratório para exame.
O preenchimento deste formulário deverá ser feito em 5 VIAS, DIGITADO ou em LETRA DE FORMA. É
recomendável que cópias do mesmo estejam sempre disponíveis junto com os materiais de uso do médico
veterinário no campo, quando de suas visitas para efeito de vigilância ou chamado para atender a qualquer
ocorrência. Uma cópia será PREENCHIDA NA PROPRIEDADE e, mais tarde, de volta ao ESCRITÓRIO, os
dados serão transferidos para o original do formulário em 5 vias.
O uso do FORM-IN é OBRIGATÓRIO para os casos de investigação de ocorrência ou suspeita de
ocorrência de doenças da Lista A da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), que ocorrem no
Brasil: doenças vesiculares, doenças vermelhas dos suínos, Doença de Newcastle, Encefalomielite eqüina,
ou para doenças exóticas.
NESTES CASOS, UMA CÓPIA DO FORMULÁRIO PREENCHIDO E COM IDENTIFICAÇÃO DO FOCO
DEVE SER ENVIADA IMEDIATAMENTE VIA FAX PELO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA DO ESTADO
DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL EM BRASÍLIA.
O FORM-IN pode também ser utilizado para quaisquer outras doenças, a critério de cada unidade da
federação (UF).
Número do FORM - IN
O número de identificação do FORM-IN poderá ser formado pela sigla da UF correspondente, seguida de
numeração sequencial.(Exemplo: DF/0001,DF/0002 etc.), ou outra numeração, a critério de cada UF.
Número do foco
Campo a ser preenchido pelo Setor de Epidemiologia do Orgão Estadual de Defesa Sanitária Animal (Sede
Central). Seu preenchimento é obrigatório para os casos de investigação de ocorrência ou suspeita de
ocorrência de Doenças da Lista A do OIE: doenças vesiculares, doenças vermelhas dos suínos, Doença
de Newcastle, Encefalomielite eqüina, ou para doenças exóticas.
Nestes casos é necessário identificar CADA FOCO, de acordo com as regras da notificação internacional a
serem observadas pelo Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA.
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ANO - os dois últimos algarismos do ano a que se refere.
UF - sigla da Unidade da Federação.
Número do FORM – IN de origem
Quando o episódio estiver ligado a outro(s), indicar o nº do FORM-IN que originou diretamente a
investigação.
Nome do criador
Colocar nesse campo o nome do criador, sem abreviações e, se for o caso, o apelido ou alcunha pelo qual
ele é mais conhecido.
Código do criador
Anotar o código de identificação que cada criador deverá ter e que constará, também, de seu cadastro.
Nome da Propriedade
Escrever o nome completo da propriedade, evitando qualquer tipo de abreviatura.
Código da propriedade
Anotar o código de identificação que cada propriedade deverá ter e que constará, também, de seu cadastro.
Unidade Regional
Anotar o nome da Unidade Regional onde ocorreu o foco.
Unidade Local
Anotar a Unidade Local responsável pelo atendimento ao foco.
Município, UF, coordenadas/quadrantes
Anotar o nome do município onde se localiza a propriedade, sem abreviações, indicando a unidade
federativa correspondente e as coordenadas ou quadrantes localizadores do foco. A localização, quando
feita por satélite (GPS), deverá corresponder à sede da propriedade onde está ocorrendo a doença.
Telefone, fax e e-mail
Anotar telefone, fax e e-mail, os quais possibilitem um rápido contato com o criador, incluindo o código de
DDD.
Finalidade da criação e tipo de exploração
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Nesses campos serão anotadas somente as características da exploração onde está ocorrendo a doença,
excluindo outras criações que possam existir na mesma propriedade. As alternativas são auto-explicáveis e
servem para várias combinações entre elas. Informar se essa é a principal exploração econômica da
propriedade ou não. Se não for, informar qual é a principal atividade.
Origem dos animais doentes
Anotar na quadrícula correspondente se o (s) animal (is) doente (s) é (são) nativos, ou seja, nascidos no
país, ou importado(s).
Origem da notificação
Anotar na quadrícula correspondente quem verificou ou comunicou a ocorrência do foco ao serviço oficial.
Vale lembrar que a vigilância deve incluir, também os serviços organizados do setor privado, que participam
dos programas sanitários e desenvolvem, entre outras, essa atividade.
Diagnóstico clínico presuntivo
Após estudo In loco da ocorrência, o médico veterinário deverá indicar qual é, na sua opinião e sob o aspecto
clínico ou anátomo-patológico, a doença incidente na propriedade.
Dados populacionais
Identificar, nesse campo, a população animal existente na propriedade, de acordo com a espécie e a faixa
etária. Anotar quantos adoeceram e morreram desde o início do foco até o momento da visita.
Importante: o número de animais mortos não pode ser maior que o número de animais doentes, pelo
pressuposto que antes de morrer os animais adoeceram.
Anotar em OBSERVÇÕES GERAIS as características do manejo e da criação, se existem lotes de animais
ou plantéis isolados do local onde surgiu a doença, os indicadores de produtividade verificados no plantel,
antes e após o aparecimento da enfermidade, bem como outros dados que possam ser úteis na análise do
foco.
Cronologia do foco
Deverão ser indicadas, neste campo, as datas e horas referentes ao início e à notificação do foco, à primeira
visita do médico veterinário para atender a ocorrência e aos procedimentos iniciais adotados. Caso tenham
sido tomadas outras medidas não descritas nos campos, estas deverão ser mencionadas no espaço
reservado para OBSERVAÇÕES GERAIS. Com a interdição, procura-se isolar os animais e materiais,
buscando-se, assim, evitar a disseminação da enfermidade para outras propriedades ou regiões. Já o
isolamento dos animais consiste na sua segregação dentro da propriedade, evitando seu contato direto ou
através de materiais ou de pessoas, com outros animais suscetíveis da mesma propriedade, restringindo a
difusão da doença para outros plantéis ou retiros da mesma propriedade.
Se alguma medida relacionada no formulário não tiver sido adotada, os espaços correspondentes às
informações deverão ser preenchidas com traços.
Registro da(s) última(s) vacinação(ões)
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Devem ser anotadas as últimas vacinações efetuadas no plantel ou em núcleos de criação expostos à
doença, contra a enfermidade diagnosticada clinicamente e outras doenças da espécie animal considerada.
Sempre que possível anotar os dados da(s) vacina(s) utilizada(s) solicitados nesse campo do formulário. Não
usar códigos para identificação da(s) vacina(s).
Coleta de material
Os materiais para exame laboratorial deverão ser coletados com os devidos cuidados e na forma
recomendada para cada caso e remetidos com a máxima urgência para o laboratório, observando-se as
normas de segurança biológica. QUANDO OS MATERIAIS FOREM REMETIDOS PARA A SEDE DO
ORGÃO ESTADUAL, ESTE DEVERÁ ENCAMINHÁ-LOS DE IMEDIATO AO LABORATÓRIO, EVITANDO
AGRUPAR MATERIAIS RECEBIDOS DURANTE VÁRIOS DIAS PARA O SEU ENVIO. As amostras
deverão ser identificadas, separadamente, segundo tipo e animal, mencionando-se no campo próprio o
número de amostras por tipo de material (epitélio lingual, soro, fígado,etc.) e por espécie animal. No caso de
aves, o material enviado pode ser, a ave inteira. Informar o conservante utilizado e o laboratório para qual foi
remetido o material.
Sinais clínicos e achados de necrópsia
Informar os sinais clínicos observados nos animais e os achados de necrópsia, caso tenha sido realizada.
Movimento de animais nos últimos 30 dias
Estas informações permitem analisar a origem e a possível difusão da doença para outros criatórios, seu
potencial de risco, bem como a participação desse movimento na introdução da doença na propriedade.
Deverá ser indicado o tipo de movimento (entrada ou saída), a data (dia, mês e ano) em que ocorreu a
movimentação, a espécie animal movimentada e a quantidade, se os animais adoeceram, qual o número de
doentes, se estavam ou não vacinados contra a doença investigada, sua procedência ou seu destino, por
propriedade, município e unidade federativa, bem como o número da guia de trânsito animal (GTA).
Obs.: Caso necessário, utilizar folha suplementar para registrar o movimento de entrada/saída de animais da
propriedade, que deve ser anexada ao formulário.
Provável origem da doença
Assinalar a opção correta.
Poderá ocorrer ter mais de uma suspeita quanto à introdução da doença em uma propriedade. Anotar todas
as suspeitas mais prováveis. Caso não haja qualquer suspeita consistente, assinalar a quadrícula NÃO
IDENTIFICADA.
Vale a pena lembrar que, em casos excepcionais, algumas doenças podem ser difundidas por meio de
vacina ou pelo escape do agente etiológico de laboratórios de diagnóstico ou de produção de vacinas onde
são manipulados. Caso haja essa suspeita nesse sentido, assinalar a quadrícula OUTRA, justificando a
suspeita no campo OBSERVAÇÕES GERAIS.
Observações gerais
Neste campo deverão ser anotadas as observações e os comentários do médico veterinário, que contribuam
para a elucidação da origem do foco, esclarecendo melhor suas características e as possibilidades de sua
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difusão. Poderão, ainda, ser fornecidas informações complementares para as indagações contidas nos
diferentes campos do formulário. Caso seja necessário, poderão ser utilizadas folhas adicionais para
completar o texto.
No caso de suspeita de doenças vesiculares, incluir o número de animais inspecionados na primeira visita e
o número de animais doentes efetivamente vacinados na propriedade.
Identificação e endereço do médico veterinário
O médico veterinário responsável pelo atendimento ao foco e preenchimento do formulário, deverá escrever
seu nome completo, o número do CRMV ou CFMV e assinar o documento. Não esquecer de anotar o
endereço completo, incluindo o Código de Endereçamento Postal, telefone, fax e e-mail, caso possua, para
que a resposta do laboratório possa chegar o mais rápido possível.
Remessa do formulário
O formulário, preenchido em cinco vias, deverá ser encaminhado da seguinte maneira: a primeira via do
formulário ficará em poder da unidade local, a segunda via deverá ser enviada ao laboratório onde serão
feitos os exames, juntamente com o material coletado na propriedade. A terceira via será remetida ao
Departamento de Defesa Animal – DDA em Brasília, a quarta via ao órgão central estadual e a quinta ao
Serviço/Setor/Seção de Sanidade Animal – SSA/DFA.
Anexo 1
Deverá ser utilizado em doenças de eqüídeos.
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