GUIA DIÁRIO DE ALTERAÇÕES – 26.11.2015
1. ICMS Santa Catarina
DECRETO Nº 466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Estabelece que, na hipótese de instalação de novo dispositivo de Memória FitaDetalhe, o interventor técnico deverá entregar o conteúdo da memória do dispositivo
removido, em arquivo texto, em formato previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 17/2004 ,
gravado em mídia ótica não regravável, na unidade da SEF à qual estiver jurisdicionado
o estabelecimento usuário do ECF, no prazo de 30 dias, a contar da data da
substituição do dispositivo, mediante protocolo de entrega na via impressa do AIECF
que documentou o procedimento. Também foi estabelecido que as intervenções de
responsabilidade do fabricante poderão ser registradas no SAT por interventores
técnicos credenciados pela SEF para intervenção em ECF sem MFB, hipótese em que
deverá constar, no campo "Observações", a informação de que a intervenção é de
responsabilidade do fabricante do ECF.
VEJA NA ÍNTEGRA:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2015/dec_15_0466.htm
2. Legislação Federal
Não foi publicada nenhuma resolução até o fechamento dessa edição do Guia.
3. Resoluções da Camex
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
8443.32.99
DESCRIÇÃO
Ex 017 - Equipamentos para marcação de caixa para embalagem de medicamentos (cartuchos) por meio
da impressão, por jato de tinta, de dados variáveis, serializados, registrados com dispositivo de
comunicação para conexão em rede e inspeção/verificação da impressão, com sensor fotoelétrico para
controle do início da impressão, da captura da câmera, da ejeção e da medição do comprimento da caixa
para embalagem, com sensor para controle cruzado de ejeções, com capacidade de até 350caixas/min.
8517.62.59
Ex 024 - Transceptores ópticos sintonizáveis com taxa de transmissão e recepção igual ou superior a
10Gbps para utilização em sistemas de telecomunicações ópticas DWDM de longa distância, com potência
de saída entre -7 e 7dBm, sintonia óptica de 1.530 a 1.560nm, com passo de sintonia de 50GHz para
transporte de protocolos OTN, Ethernet, Fibre Channel, SONET/SDH, CPRI e ESCON, com temperatura de
operação entre -40 e 85oC, plugável ou para ser montado em placa de circuito impresso.
8517.70.10
Ex 007 - Módulos eletrônicos para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por
placas de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados,
protegidos em invólucro plástico e providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para
integrarem, por soldadura, aparelhos elétricos de telecomunicação digital
8517.70.10
Ex 008 - Módulos eletrônicos intercambiáveis para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa,
constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos,
montados, protegidos em invólucro metálico e providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios
para integrarem, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital,
comercialmente denominado “transceptor óptico SFP”.
VEJA NA ÍNTEGRA:
http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1475
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários:
NCM
7309.00.90
DESCRIÇÃO
Ex 014 - Tanques circulares fabricados em chapas de aço revestidas por epóxi fundido tipo "optibond",
para armazenamento de água potável, com diâmetro do tanque de 45,187m, altura do tanque de 10,061m
e capacidade total de armazenamento de 15.648m3, dotados de cobertura de alumínio tipo "Dômus" com
capacidade para suportar cargas de ventos de até 161km/h e capacidade para suportar até 73,20kg/m de
carga viva sobre o teto.
8407.21.90
Ex 028 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com
6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
4.169cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga),
4 tempos, potência máxima no hélice de 250HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 70A, com
2 opções de tamanho de rabeta (X e U).
8407.21.90
Ex 029 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com
6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
4.169cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga),
4 tempos, potência máxima no hélice de 225HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 70A, com
2 opções de tamanho de rabeta (X e U).
8417.10.90
Ex 025 - Fornos de reaquecimento de tarugos de aço de capacidade de produção nominal de 120t/h,
dotados de: sistema de combustão duplo regenerativo, utilizando gás de alto forno, com 4 zonas de
controle, 16 pares de queimadores laterais duplo regenerativos com potência total de 37.600kW, 6
queimadores frontais de ignição com potência total de 3.360kW, ventiladores de combustão e exaustão,
carcaça (paredes e teto) estrutural, tubulações de ar e gás, 2 chaminés de 25m de altura, motores e CCM,
sistema de distribuição de potência elétrica com carga total instalada de 1.299,5kW (1.768HP), painéis de
comando e controle e sistema CLP completo de automação.
8417.80.90
Ex 037 - Combinações de máquinas, para cura (secagem) de tintas líquidas em bobinas metálicas
processadas continuamente, compostas por: 1 forno primário de 3 zonas de aquecimento com controle de
limites de temperatura independentes, capacidade de temperatura de operação de até 371oC; 1 forno de
acabamento de 4 zonas de aquecimento com controle de limites de temperatura independentes,
capacidade de temperatura de operação de até 371oC; 1 oxidador para queima de partículas provenientes
da evaporação de solvente dos fornos (oxidação térmica) e recuperação de aquecimento para os fornos,
velocidade de operação da cura (secagem) compreendida entre 20 e 60m/min (MPM), para bobinas
metálicas com largura compreendida entre 600 e 1.300mm, controle total de todos os equipamentos por
automação via CLP instalado em um painel de controle.
VEJA NA ÍNTEGRA:
http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1476
4. Normas do Confaz
CONVÊNIO ICMS 135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir
débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e
supermercados. Sendo assim, a dispensa dos créditos tributários será concedida de
forma parcelada, mediante exclusão de 1/100 (um cem avos) do valor do crédito
tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas no
Convênio ICMS 82/15.
VEJA NA ÍNTEGRA:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-
icms/2015/convenio-icms-135-15
CONVÊNIO ICMS 136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Convênio ICMS 85/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir
débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de prémoldados. Desta forma, a remissão dos créditos tributários fica condicionada a que o
contribuinte beneficiado recolha, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, valor
equivalente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do imposto que for dispensado em
favor:
 Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;
 Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28
de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de
educação especial ou na reeducação e reinserção social.
VEJA NA ÍNTEGRA:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenioicms/2015/convenio-icms-136-15
CONVÊNIO ICMS 137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento
de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão GCCM.
VEJA NA ÍNTEGRA:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenioicms/2015/convenio-icms-137-15
FONTE: EDITORIAL FISCALL SOLUÇÕES.
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