MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - REATORES ELETRÔNICOS
ALIMENTADOS
EM
CORRENTE
ALTERNADA
PARA
LÂMPADAS
FLUORESCENTES TUBULARES RETILÍNEAS, CIRCULARES E COMPACTAS
Portaria Inmetro nº 267/2009 – Código 3175
1. DEFINIÇÕES
1.1. Reator
Dispositivo ligado entre a fonte de alimentação e uma ou mais lâmpadas de descarga, com a
finalidade de limitar a corrente da(s) lâmpada(s), tanto na partida como em funcionamento, a
valores preestabelecidos. O reator pode ser constituído por uma ou mais partes independentes.
1.2. Reator eletrônico alimentado em corrente alternada
Conversor c.a / c.a, alimentado pela rede, que inclui os elementos necessários para a partida e
funcionamento, geralmente em alta frequência, de uma ou mais lâmpadas fluorescentes.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Portaria Inmetro nº 267/2009
Torna compulsória a certificação dos Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente
Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas.
2.2. Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo a Portaria Inmetro 267/2009
Documento contendo regras específicas e estabelecendo tratamento sistêmico à avaliação da
conformidade dos Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas
Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas. Está estabelecido pelo Inmetro,
através de Portaria nº 267/2009, para o atendimento pelas entidades de avaliação da
conformidade e demais partes envolvidas.
2.3. ABNT NBR 14417
Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares
– Prescrições gerais e de segurança.
2.4. ABNT NBR 14418
Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares
– Prescrições de desempenho.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. É assegurado ao agente público federal ingresso em todos os locais de armazenamento,
transporte, exposição ou venda de reatores eletrônicos ou produtos que os contenham. (artigo
6º da Lei 9933).
3.2. O prazo para a fabricação/importação de reatores eletrônicos em desacordo com a Portaria
encerrou-se em 24/06/2010 (artigo 4°da Portaria Inmetro 267/2009).
3.3. O prazo para o fabricante/importador comercializar reatores eletrônicos em desacordo
com a Portaria encerrou-se em 24/09/2010 (artigo 4° parágrafo único da Portaria 267/2009).
3.4. O prazo para o lojista/varejista comercializar reatores eletrônicos em desacordo com a
Portaria encerrou-se em 24/03/2011 (artigo 5° da Portaria 267/2009).
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3.5. Permanece proibido o uso de um ou mais reatores eletrônicos alimentados em corrente
alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, com baixo fator de potência, em luminárias
para uma ou mais lâmpadas fluorescentes tubulares, com potência total consumida (reator(es)
+ lâmpada(s)) igual ou superior a 25 W (anteriormente a potência era de 56W). (artigo 6°da
Portaria Inmetro 267/2009).
Exemplo: Uma luminária de duas lâmpadas de 20W que poderia ser alimentada por um reator duplo
de 2x20W de baixo fator de potência ou dois reatores simples de 20W de baixo fator de potência, a
partir de 24 Março de 2011 somente poderá ser comercializada com reatores de alto fator de potência.
3.6. Fica mantido que os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para
lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, comercializados
isoladamente ou como parte integrante de luminárias, são passíveis de certificação
compulsória. (artigo 3° §1°da Portaria Inmetro 267/2009)
3.7. Fica mantida a proibição de fabricação, importação e comercialização de reatores
eletrônicos, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares
compactas de base única, do tipo bipino, com starter interno. (artigo 7° da Portaria Inmetro
267/2009)
NOTA: Lâmpadas fluorescentes compactas de 2 (dois) pinos possuem um starter interno e
foram desenvolvidas para funcionar apenas com reatores eletromagnéticos do tipo
convencional.
3.8. Fica mantida a proibição de fabricação, importação e comercialização de reatores
eletrônicos, de partida instantânea, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas
fluorescentes tubulares de diâmetro 16mm, comumente conhecidas como lâmpadas
fluorescentes tubulares T5. (artigo 8º da Portaria Inmetro 267/2009).
3.9. Os Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas
Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, comercializados como
integrantes de “kits” com lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas,
quando existir a possibilidade de utilização dos reatores em separado, são passíveis de
certificação compulsória. (artigo 3° §2º da Portaria Inmetro 267/2009).
3.10. Os reatores eletrônicos devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no
produto e na embalagem primária do mesmo, quando houver, conforme definido no Anexo B
deste RAC.
4. METODOLOGIA
4.1. Reatores que não ostentam o selo de identificação da conformidade
4.1.1. Sem Certificação
4.1.1.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento
fiscal de aquisição do produto.
4.1.1.2. Lavrar Auto de Infração para o comerciante.
4.1.1.3. Apresentado o documento fiscal, autuar também o fabricante/importador.
Enquadramento: artigos 1° e 3° da Portaria Inmetro 267/2009
4.2 – Reatores que ostentam o selo de identificação da conformidade
4.2.1. Sem Certificação
4.2.1.1. Constatado o uso irregular do selo de identificação da conformidade, apreender
cautelarmente e notificar a empresa fiscalizada a apresentar o documento fiscal do fornecedor.
4.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador.
4.2.1.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do produto e
por não comprovar a origem do mesmo.
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4.2.2. Certificado
4.2.2.1. Proceder a verificação formal.
Os reatores eletrônicos devem conter as indicações seguintes: (subitem 7.1 da ABNT NBR
14417 e item 5 da ABNT NBR 14418).
Subitem 7.1 da ABNT NBR 14417
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
a)
b)
c)
d)
e)
Nome ou marca do fabricante ou responsável;
Modelo ou referência;
Esquema de ligação;
Relação entre o reator e suas partes intercambiáveis;
Tensão, corrente e freqüência de alimentação (V, A, Hz);
Símbolo para aterramento quando aplicável (e aplicável nos casos de carcaça metálica);
Temperatura máxima de funcionamento – Tc (0C);
Símbolo que caracteriza um reator independente ou identificação por escrito, quando aplicável;
Identificação dos terminais de controle, quando aplicável;
Potência Nominal ou designação da lâmpada (tipo de lâmpada a que se destina) (W);
Indicação de auto desligamento quando aplicável
Mês e ano de fabricação.
Item 5 da ABNT NBR 14418
Fator de Potência;
Potência total do circuito (W);
Fator de fluxo luminoso do reator;
Símbolo Z, que indica conformidade com as especificações de impedância em audiofrequência;
Símbolo H, que indica que não se trata de um reator com baixa distorção;
4.2.2.2. Na falta de parte ou todas as informações acima no produto, notificar para a
apresentação dos documentos fiscais.
4.2.2.3. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador.
4.2.2.4. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização indevida do produto e
por não comprovar a origem do mesmo.
Enquadramentos: artigos 1° e 3° da Portaria Inmetro 267/2009
4.3. Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas
fluorescentes tubulares, com baixo fator de potência, em luminárias.
NOTA: Permanece proibido o uso de um ou mais reatores eletrônicos alimentados em
corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares, com baixo fator de potência, em
luminárias para uma ou mais lâmpadas fluorescentes tubulares, com potência total consumida
- reator (es) + lâmpada(s)) igual ou superior a 25 W Nota: Os reatores com indicação para
utilização com duas ou mais lâmpadas fluorescentes de 25W ou maior potência deverão ter
fator de potência maior ou igual a 0,92;
4.3.1. Aprender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento
fiscal de aquisição do produto;
4.3.2. Apresentou documento fiscal, autuar fabricante/importador;
4.3.2. Não apresentou o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização indevida do produto e
por não comprovar a aquisição do mesmo.
Enquadramento: artigo 6°da Portaria Inmetro 267/2009
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4.4. Reatores comercializados dentro de luminárias
NOTA: Os Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas
Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, comercializados isoladamente ou
como parte integrante de luminárias, são passíveis de certificação compulsória.
4.4.1. Sem Certificação
4.4.1.1. Apreender cautelarmente e notificar para apresentar o documento fiscal de aquisição
do produto.
4.4.1.2. Lavrar Auto de Infração para o comerciante.
4.4.1.3. Apresentou o documento fiscal, lavrar Auto de infração para fabricante/importador;
4.4.2. Com Certificação
4.4.2.1. Nos casos de luminárias com potências declaradas iguais ou superiores a 25 W, que
estejam utilizando reatores eletrônicos de baixo fator de potência, ou seja, reatores com fator
de potência inferior a 0,92, interditar cautelarmente e notificar, para regularização junto ao
fabricante / importador e para apresentação de documentos fiscais.
4.4.2.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador da luminária.
4.4.2.3. Não apresentado o documento fiscal, apreender e lavrar o Auto de Infração para a
empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do
produto e por não comprovar a origem do mesmo.
4.4.2.4. No caso do montador da luminária ser o próprio comerciante, interditar
cautelarmente, notificar para a regularização da correta montagem da luminária e lavrar auto
de infração.
Enquadramento: artigo 3° §1°da Portaria Inmetro 267/2009.
4.5. Reatores Proibidos
Reatores eletrônicos, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes
tubulares compactas de base única, do tipo bipino, com starter interno e reatores eletrônicos
de partida instantânea, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes
tubulares de diâmetro 16 mm, comumente conhecidas como lâmpadas fluorescentes tubulares
T5, estão proibidas a fabricação, importação e comercialização.
4.5.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento
fiscal de aquisição do produto.
4.5.2. Lavrar o Auto de Infração para o comerciante;
4.5.3. Apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para o
fabricante/importador.
Enquadramento: artigo 8º da Portaria Inmetro nº 267/2009.
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Irregularidades SGI - 3175
Descrição
Produto não manteve a conformidade aprovada no Programa de Verificação da
Conformidade.
Reator eletrônico com baixo fator de potência, potência inferior a 0,92.
Reator eletrônico sem ostentar o Selo de Identificação da Certificação, aprovado no
âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica o
nome ou marca do fabricante/responsável pelo produto
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica o
esquema de ligação.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica a
relação entre o reator e suas partes intercambiáveis.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica a
tensão (V).
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica a
corrente nominal (A).
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica a
freqüência de alimentação (Hz).
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica
temperatura máxima de funcionamento (TC)
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica
potência nominal ou designação da lâmpada.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica
mês e/ou ano de fabricação.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica o
fator de potencia.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica a
potencia total do circuito.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: Produto
certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade:
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não ostenta
o símbolo H que indica que não se trata de um reator com baixa distorção.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: Reator
eletrônico com baixo fator de potência (inferior a 0.92) instalado em luminária
com fator de potência declarada igual ou superior a 25 W.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não ostenta
o símbolo Z que indica conformidade com as especificações de impedância em
audiofrequência.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: Fabricação
ou importação e comercialização de reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes
tubulares compactas de base única, do tipo bipino, com starter interno.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: Fabricação
ou importação e comercialização de reatores eletrônicos, para lâmpadas fluorescentes
tubulares de diâmetro 16mm, comumente conhecida como lâmpada fluorescente
tubular T5.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica o
Modelo ou referência.
Produto certificado sendo comercializado com a seguinte irregularidade: não indica o
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Mês e ano de fabricação.
DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS
Doação: O Órgão poderá realizar a doação dos produtos, desde que se cumpra o determinado
no item 8 da Portaria Inmetro 319/2011.
Destruição: O Órgão Delegado deverá atender o item 6 da Portaria Inmetro 319/2011,
inutilizando os produtos através de várias maneiras como: rolo compressor, quebra dos
produtos, entre outros. . Feito isso, poderá realizar a doação desses resíduos para ajuda social.
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Reatores Eletronicos