A LEI DE COBRANÇA PELO
USO DA AGUA
A visão do CBH Pardo com relação a esta
regulamentação;
As perspectivas de Recursos daí Derivados e,
As prioridades de Aplicação de tais Recursos
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre
Diretoria da Bacia do Pardo Grande
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INCISO XIX DO ART. 21
LEI 9433/97
POLITICA: FUNDAMENTOS
II – a água é um recurso natural
Limitado, dotado de valor
econômico;
OBJETIVOS
LEI 9433/97
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
ART. 205 A 213
LEI 7663/91
Secretaria Estadual de R. Hídricos
Art. 3º - Atenderá aos seguintes
princípios:
III - reconhecimento do recurso
Hídrico como um bem público, de
valor econômico, cuja utilização
deve ser cobrada, observados
os aspectos de quantidade,
qualidade e as peculiaridades das
bacias hidrográficas;
V – promover a cobrança pelo uso
de recursos hídricos.
CBH do Pardo
INSTRUMENTO DE GESTÃO
DE RECURSOS HIDRÍCOS
LEI 9433/97
Outorga;
INSTRUMENTO DE GESTÃO
DE RECURSOS HIDRÍCOS
LEI 7663/91
Outorga;
Cobrança;
Cobrança;
Plano de R. Hídricos;
 Enquadramento
corpos d’água;
Plano de R. Hídricos;
 Rateio de custos das
obras.
 Sistema de
informações.
CBH do Pardo
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
15
8
18
Lei 12.183, de 29/12/2005
Cobrança pelo Uso da Água
12
19
4
16
20
21
9
13
22
17
5
1
10
2
6
14
7
11
CBH do Pardo
3
POR QUE COBRAR ?
Alguns problemas relacionados com as águas

escassez

inundações

poluição

desperdícios

mananciais desprotegidos

erosão e assoreamento
CBH do Pardo
DEMANDA E DISPONIBILIDADE DE ÁGUA
01 – Mantiqueira
02 - Paraíba do Sul
03 - Litoral Norte
04 - Pardo
05 - Piracicaba/Capivari/Jundiaí
06 - Alto Tietê
07 - Baixada Santista
08 - Sapucaí-Grande
09 - Mogi-Guaçu
10 - Tietê/Sorocaba
11 - Ribeira Iguape/Litoral Sul
12- Baixo Pardo Grande
13- Tietê/Jacaré
14- Alto Paranapanema
15- Turvo/Grande
16- Tietê/Batalha
17- Médio Paranapanema
18- S.J. dos Dourados
19- Baixo Tietê
20- Aguapeí
21- Peixe
22- Pontal Paranapanema
CBH do Pardo
Saneamento Básico – Plano Estadual 2000
94
UGRHI : Os melhores índices
UGRHI : Os piores índices
Os números indicam a % da
população urbana atendida
por coleta de esgoto
90
89
97
86
97
90
84
79
93
90
85
45
80
76
86
81
76
80
48
Índices de cobertura nos serviços
de coleta de esgotos:
79% com coleta
55
31% com tratamento
69% sem tratamento
Estado SP
21% sem coleta
CBH do Pardo
14
Cargas Poluidoras Remanescentes - Industriais
2%
3%
12%
3%
2%
3%
26%
3%
37%
100% = Carga Industrial Remanescente do Estado = 394 tonDBO/dia
Carga Potencial = 9.310 ton DBO/dia (redução de 96%)
CBH do Pardo
SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS
CBH do Pardo
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
• aproveitamento múltiplo e racional
Conjunto
de ações
que visam
• atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade;
• controle, proteção e recuperação dos recursos hídricos;
• distribuição equânime dos custos entre usuários e beneficiários
descentralização
Princípios
básicos
participação
integração
gestão por bacia hidrográfica
Sociedade Civil/ Estado/ Municípios
água superficiais - águas subterrâneas
qualidade - quantidade
usuários - poder público - entidades civis
meio ambiente - desenvolvimento regional
potenciais hidrelétricos - navegação
CBH do Pardo
MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
COLEGIADOS
Conselho Estadual
Comitês de Bacia
Votos
1/3 Governo do Estado
1/3 Municípios
1/3 Sociedade Civil
FUNDO
PLANO
Quadrienal
Compensação Financeira
Planos de Bacias
Recursos do Tesouro
Relatório de Situação
Cobrança pelo Uso das
Águas
CBH do Pardo
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
22 UGRHIs
21 Comitês de Bacias
Hidrográficas
CBH do Pardo
EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
CBH do Pardo
LEI ESTADUAL DA COBRANÇA
12.183 DE 29/12/2005
CBH do Pardo
HISTÓRICO DA LEI 12.183/05, DE COBRANÇA
1994 - Minuta de Projeto de Lei proposta no estudo da cobrança pelo
Consórcio CNEC/FIPE - Reuniões nas bacias e em São Paulo, 2
Seminários na FEA/USP
1997 - Nova Minuta proposta pelo CORHI/CRH com ampla discussão,
dezenas de apresentações, sugestões dos Comitês de Bacias e de
diversas entidades
1998 - Projeto de Lei 20/98. Recebeu 102 emendas e 2 substitutivos.
2000 - Projeto de Lei 676/00. Com alterações propostas por
parlamentares. Recebeu 56 emendas.
2005 - Aprovado na Assembléia em 13/12 com emendas e
promulgada pelo Governador em 29/12 com um veto
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - Cobrança
Objetivos
 Reconhecer a água como bem de valor econômico
 Incentivar o uso racional e sustentável
 Financiar os programas do Plano de Rec. Hídricos
 Distribuir o custo sócio-ambiental
 Instrumento da Política de Recursos Hídricos
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - Critérios Gerais de Cobrança
Vazão Captada
superficial e
subterrânea
Quantidade e
Qualidade da
Vazão Restituída
Vazão Consumida
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - REALIZAÇÃO DA COBRANÇA
Nas águas de domínio do Estado:
- Agências de Bacia
- DAEE, nas bacias desprovidas de agências
Nas águas de domínio da União, a Agência
Nacional de Águas - ANA é a entidade
responsável, podendo delegar p/ agências
de bacia.
CBH do Pardo
QUEM SERÁ COBRADO PELO USO DA ÁGUA?
Todos os usuários que captam
diretamente a água superficial ou
subterrânea ou lançam esgotos:
- Empresas públicas ou privadas de
saneamento
- Indústrias
- Usinas hidrelétricas
- Irrigantes
- Outros usuários
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - VALOR DA COBRANÇA PELO USO
1) Conselho
Estadual aprova limites e
condicionantes;
2) Comitês propõem valores p/ respectivas
Bacias Hidrográficas
3) Conselho Estadual referenda
propostos pelos Comitês;
4) Governador fixa valores por Decreto
CBH do Pardo
valor
Lei nº 12.183/05 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Agência + SIGRH
Máximo 10% de para
despesas de custeio e pessoal
Mínimo 90% p/ execução de projetos,
serviços e obras previstos nos planos
aprovados pelos Colegiados.
Beneficiários : Usuários de água, órgãos e
entidades do SIGRH, áreas rurais para
Realizações conservação do solo e preservação da água. Os
usuários isentos por lei não poderão ser
tomadores dos recursos.
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - Critérios para a fixação dos valores
Considerará na captação, extração e derivação,
e na diluição, transporte e assimilação de efluentes:
•
•
•
•
•
•
tipo de manancial
tipo de uso
disponibilidade no tempo e no espaço
qualidade da água
localização do usuário
práticas de conservação e manejo do solo e da água
E outros
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS
Implantação gradativa, cadastro específico
Cobrança vinculada a planos aprovados pelo Comitê e
Conselho Estadual
Aplicação em outra bacia é decisão do Comitê, se houver
benefício onde arrecadou
Decisão de valores no Conselho e Comitês:
- Soc. Civil (inclui usuários): 40% dos votos
- Municípios: 30% dos votos
- Estado: 30% dos votos.
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS
Recursos arrecadados : creditados em sub-contas do FEHIDRO
por bacias
Sujeitos à cobrança : Todos que utilizam água
exceto:
•Usuários finais residenciais de baixa renda estão isentos do
repasse da parcela relativa ao volume captado
•Os micro e pequenos produtores rurais
•Usos domésticos do meio rural quando independer de outorga
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS
Limites
Valor cobrado para captação: limitado a 0,001078 UFESP’s
/m3  R$ 0,015/m3 (em 2006)
Valor cobrado para lançamento: limitado a 3 vezes o valor
pago pela captação + consumo
Mecanismos de compensação e incentivo :
quem devolve esgoto em qualidade superior
àquela determinada pela legislação
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS
•Não pagamento dos valores cobrados implica em
multas, suspensão, perda do direito de uso
•Início da cobrança: 1º de janeiro de 2006 para os
usuários urbanos e industriais e a partir de 2010 para os
demais
•Até dezembro de 2009 a cobrança para as operadoras
de saneamento será de 50% do valor cobrado se houver
investimento em afastamento e tratamento de esgotos
CBH do Pardo
Lei nº 12.183/05 - PRINCIPAIS IMPACTOS ESPERADOS

Redução de perdas e desperdícios
Aumento do tratamento de esgotos urbanos e
industriais


Reuso dos efluentes tratados (urbanos e industriais)
Aumentar a receita do FEHIDRO (hoje em torno de R$
25 milhões/ano)

Consequente melhoria na qualidade e quantidade da
água

CBH do Pardo
SITUAÇÃO ATUAL DA
COBRANÇA
CBH do Pardo
SITUAÇÃO DA COBRANÇA NO BRASIL
JÁ INICIADA A COBRANÇA
Estado do Ceará - águas de domínio do Estado
CEIVAP - Comitê Federal do Rio Paraíba do Sul
Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo
(águas de domínio da União)
Estado do Rio de Janeiro : Águas de domínio do Estado. Órgão
outorgante SERLA efetua a cobrança.
CBH-PCJ Federal - Iniciada em 2006 para águas de domínio da União
EM VIAS DE INICIAR A COBRANÇA
Minas Gerais - Águas Estaduais, tem Decreto de regulamentação
CBH do Pardo
ENDEREÇOS
www.sigrh.sp.gov.br
[email protected]
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