MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
OFIC/DRT/SC/Nº926/2013
Florianópolis, 07 de outubro de 2013.
Ilmo. Sr. Jorge Magalhães de Oliveira
Presidente Executivo do Sindicato dos Revendedores Varejistas de Gás Liquefeito
de Petróleo dos Municípios da Grande Florianópolis, Região Norte, Vale do Itajaí e
Oeste Catarinense - SINREGAS
Avenida Atlântica, 117 - Piso Superior - Jardim Atlântico
Florianópolis - SC
CEP 88095-700
Assunto: Comprovante de recolhimento da contribuição sindical
A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida
compulsoriamente por todos aqueles que participem de determinada categoria
econômica ou prossional no mês de janeiro de cada ano, conforme dos artigos
578 a 610 da CLT. Por sua vez, o artigo 8º, IV, da Constituição Federal prescreve o
recolhimento anual, independentemente de associação a um sindicato.
Tal contribuição é distribuída, na forma da lei, entre Sindicatos,
Federações, Confederações e Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da
Conta Especial Trabalho e Emprego.
O objetivo da cobrança da contribuição é o custeio das atividades
sindicais, e os valores que se destinam à Conta Especial Emprego e Salário
integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Assim, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego expedir
instruções quanto ao recolhimento e à forma de distribuição da Contribuição
Sindical Patronal.
Ressaltamos que a Contribuição Sindical Patronal é partilhada
entre entidades sindicais e a União Federal, sendo que o Ministério do Trabalho e
Emprego é obrigado a exercer a scalização sobre os recolhimentos.
Tendo em vista o disposto nos artigos 578, 579, 580 e 587 da CLT,
bem como o grande número de empresas inadimplentes com a Contribuição
Sindical, solicitamos os préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de orientar seus
representados quanto à obrigatoriedade do recolhimento da referida Contribuição.
Assim, determinamos que solicitem às empresas que já
recolherem a contribuição sindical que enviem ao SINREGAS, cópia das
guiasquitadas no endereço: Avenida Atlântica, 1117 - Piso Superior - Jardim
Atlântico - Florianópolis - SC, CEP: 88095-700.
Caso seja constatado o não recolhimento da referida contribuição,
pelo SINREGÁS, que este elabore relação com endereço completo das empresas
e envie a esta SRTE/SC para os procedimentos administrativos cabíveis e
instrução em possíveis demandas scalizatórias previstas na CLT.
Atenciosamente,
LUÍS MIGUEL VAZ VIEGAS
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego
em Santa Catarina
SINDICATO DOS REVENDEDORES VAREJISTAS DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DOS MUNICÍPIOS DA GRANDE
FLORIANÓPOLIS, REGIÃO NORTE, VALE DO ITAJAÍ E OESTE
CATARINENDE
Código Sindical: 002.430.97973-4 = CNPJ: 06.123.498/0001-66
pelo
60
que foi em 14/10/13 e envie para
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A contribuição sindical possui natureza tributária e é