Conduta nos Negócios
Política de Transparência nas Relações com Terceiros
Conduta nos Negócios
Política de Transparência nas Relações com Terceiros*
Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas de conduta que deverão ser seguidas por todos os
funcionários da Empresa no que diz respeito a seus relacionamentos com terceiros e
outros funcionários da Empresa.
Conteúdo
1. Conflito de Interesses.
2. Dever de Não-Concorrência.
3. Presentes de Terceiros.
4. Reporte de Violações.
5. Estrutura Legal Geral.
Anexo 1
Formulário de Declaração de Conflito de Interesses.
Todos os funcionários da empresa, em todos os níveis, devem cumprir com os seus
deveres de acordo com a palavra e espírito das leis, regulamentos internos, diretrizes e
padrões de conduta aplicados pelas Empresas e alinhados com os princípios de conduta
e integridade estabelecidos por lei.
Isto abrange:
• Evitar que os interesses pessoais causem qualquer dano à empresa.
• Reportar prontamente e por escrito todos os potenciais conflitos de interesses
que possam surgir.
• Agir de forma transparente, correta e honesta, resguardando os interesses da empresa.
Qualquer violação da presente Política será considerada descumprimento dos deveres
do funcionário.
*A presente política poderá ser encontrada no seguinte endereço: http://codigo.techint.ot.
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1. Conflitos de Interesses
1.1. Princípios Gerais
Qualquer conflito entre os interesses do funcionário e àqueles da empresa deverão ser
imediatamente reportado por escrito da forma aqui demonstrada.
1.2. Definição de Conflito de Interesses
Um conflito de interesse surge quando o desempenho dos deveres do funcionário,
devido ao relacionamento entre o funcionário e qualquer pessoa ou empresa que tem,
ou poderia ter, um relacionamento de negócios ou de vínculo empregatício com a
empresa, possa ser influenciado de alguma forma por tal relacionamento, afetando portanto os interesses da empresa.
1.3. Relacionamentos Sujeitos a Conflito
O funcionário tem um relacionamento capaz de criar conflito de interesse quando
a situação envolve:
• A “família” do funcionário, definida para os efeitos desta política como todos os seus
parentes e os do cônjuge ou companheiro (não mais remoto que um primo de primeiro grau);
• Pessoas ou entidades das quais o funcionário ou sua “família” seja devedores ou credores,
ou com as quais tenham uma relação de associação ou contratação de qualquer tipo que
possa constituir um interesse oposto àqueles da empresa.
1.4. Exemplos
Com o propósito único de ilustração, o seguinte poderá ser considerado conflito
de interesse:
• Aceite de emprego ou qualquer tipo de relação contratual ou de negócios com fornecedor, contratado, subcontratado ou cliente, ou qualquer empresa com quem a empresa
tenha relacionamento de negócio;
• Investimentos econômicos com fornecedores, contratados, subcontratados ou clientes;
• Empréstimos concedidos ou recebidos de fornecedores ou clientes, ou terceiros agindo
por parte destes;
• Interesse pessoal direto ou indireto em qualquer empresa ou entidade que mantenha
relações de negócio, ou projetos de negócio com a empresa.
• Possuir familiares trabalhando na Empresa.
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1.5. Procedimento de Reporte
a. Quem deve reportar
Todos os empregados deverão comunicar qualquer situação de um possível conflito de
interesses e identificar os subordinados que, pela importância de suas responsabilidades
e a necessidade de encaminhar os objetivos desta política, deverá informar também
situações de conflitos relacionados com eles mesmos.
b. A quem reportar
O funcionário deve reportar por escrito qualquer circunstância que possa gerar um conflito
de interesse à Gerência de Recursos Humanos e ao seu supervisor (a partir do nível mínimo
de gerência), que deverão tomar uma decisão apropriada para o melhor interesse da empresa.
Tal decisão deverá ser notificada por escrito ao funcionário e à Gerência de Recursos
Humanos para que seja registrada de forma apropriada.
c. Como reportar
Conflitos de interesses devem ser reportados por escrito, apresentando-se um Formulário
de Declaração de Conflito de Interesses (Anexo 1).
d. Quando reportar
Ao início da relação de trabalho, cada funcionário deverá apresentar o seu Formulário
de Declaração de Conflito de Interesses à empresa a qual é empregado.
Qualquer pessoa com vínculo empregatício com a empresa, quando da adoção destas
políticas, deverá preencher o requerimento mencionado seguindo as instruções da
empresa à qual é empregada quanto à maneira e momento em que apresentará seu Formulário de Declaração de Conflito de Interesses.
O Formulário de Declaração será renovado em caso de qualquer modificação alterando as
circunstâncias previamente declaradas, ou ainda quando a empresa julga apropriado.
1.6. Acompanhamento
O Departamento de Auditoria Corporativa fará todo o acompanhamento cabível que possa
ser necessário para a verificação da implementação efetiva desta Política.
A Gerência de Recursos Humanos será responsável por conscientizar os funcionários sobre
esta Política e obter deles o Formulário de Conflito de Interesses (Anexo 1) sempre que um
novo funcionário for admitido pela empresa, ou em quaisquer outras circunstâncias que
requeiram a apresentação do formulário.
A Gerência de Recursos Humanos manterá registros apropriados (cujo formato deverá ser aprovado pelo departamento de Auditoria Corporativa) para assegurar o acompanhamento adequado.
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2. Dever de Não-Concorrência
2.1. Princípios Gerais
Os funcionários não irão, direta ou indiretamente, possuir, operar, gerenciar, associar-se,
controlar, ser retidos ou empregados por, como funcionário, consultor, diretor, oficial,
parceiro, agente, associado ou principal, em qualquer entidade ou atividade ligada a
qualquer negócio com o qual a empresa esteja envolvida, incluindo empresas que vendem produtos, e/ou prestem serviços similares àqueles vendidos pela empresa ou que
substituam tais produtos.
2.2. Exemplos
Com o propósito único de ilustração, situações deste tipo podem surgir quando o funcionário:
• Aceitar emprego ou trabalho de consultoria de empresas ligadas a quaisquer dos negócios
com o qual a empresa estiver envolvida;
• For membro da diretoria de uma empresa concorrente.
2.3. Obrigatoriedade
O dever de não-concorrência vigorará, pelo menos, enquanto perdurar a última relação
de trabalho. Em alguns locais dito dever deverá prevalecer por um período específico de
tempo, dependendo de circunstâncias especiais ou por acordo ente as partes. Independentemente do término da relação de trabalho, as restrições quanto ao uso e a confidencialidade das informações proprietárias, know how, segredos comerciais e outras informações privadas das Empresas deverão prevalecer após o encerramento.
O funcionário será responsável por qualquer violação de tal dever.
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3. Presentes de Terceiros
3.1. Princípios Gerais
Os funcionários somente deverão receber presentes de terceiros se dados de forma transparente para prevenir a criação de vínculos ou fatores que possam afetar de maneira adversa
os interesses da empresa.
Para os fins da presente Política, todos os presentes de terceiros a qualquer membro
do staff incluem aqueles dados ao funcionário e a sua “família” (conforme definido
no parágrafo 1.3).
Os funcionários deverão informar aos terceiros que fazem, ou pretendem fazer negócio
com a Empresa, que presentes à funcionários ou a suas “famílias” não são incentivados.
Os presentes não deverão ser, de forma alguma, dinheiro ou bens facilmente conversíveis em dinheiro.
3.2. Tipos de Presentes e Diretrizes
Os presentes que podem ser aceitos são classificados em três categorias e recaem sob
o escopo das seguintes regras:
a. Presentes Usuais
Inclui presentes correspondentes à práticas comerciais usuais (canetas, agendas, etc.),
cujo valor total, individualmente ou em conjunto, vindo da mesma fonte, não exceda
US$ 200,00 por ano, ou valor inferior, caso decidido pela empresa.
Os funcionários da área de Compras não poderão aceitar, em nenhuma condiçao, presentes por parte de fornecedores.
b. Convites para Eventos Especiais
Inclui convites para eventos especiais (convenções, palestras, etc.) onde um terceiro irá
pagar pelo transporte e/ou estadia. Em geral, estas são práticas comerciais especificamente
projetadas para o lançamento de novos produtos, inovações tecnológicas, etc.
A participação em tais eventos sob as condições acima mencionadas deverá ter como
base os interesses da empresa.
O aceite de tais benefícios requer que o funcionário solicite com antecedência, por escrito, a autorização de seu supervisor (com nível mínimo de gerente).
O supervisor deverá notificar a situação, por escrito, à Gerência de Recursos Humanos.
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c. Benefícios ou Presentes Extraordinários
Cobre todos os benefícios excluídos das práticas usuais em relações comerciais e aqueles
que não recaem no escopo dos parágrafos (a) ou (b) acima.
Os funcionários deverão reportar imediatamente, por escrito, a oferta de tais presentes
ou benefícios a seu supervisor (com nível mínimo de gerente), que irá definir os passos a
seguir em cada caso, avaliando se é ou não apropriado aceitar o bem ou serviço e decidir
sobre a sua utilização.
Todas as decisões deverão ser reportadas ao departamento de Recursos Humanos.
A Gerência de Recursos Humanos deverá manter registros apropriados (em formulário
aprovado pelo departamento de Auditoria Corporativa) para o acompanhamento devido e,
em caso de aceite, deverá enviar uma nota de agradecimento do receptor para a parte terceira
correspondente, indicando como os bens ou serviços estão sendo utilizados pela empresa.
4. Reporte de Violações
4.1. Princípios Gerais
Desvios da conduta imposta por esta Política afetam adversamente os interesses
e o patrimônio da empresa, interferindo na obtenção dos seus objetivos.
Por isso, aqueles funcionários que tenham conhecimento de situações que possam gerar
uma violação desta política, devem comunicá-las ao departamento de Auditoria Corporativa. Esta é uma demanda de integridade que cuida dos resultados e interesses, tanto
próprios como de terceiros.
5. Estrutura Legal Geral
5.1. Princípios Gerais
Todos os direitos e obrigações do funcionários serão cumpridas em conformidade com
as leis aplicáveis.
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Para maior informação
Dirección Corporativa de Auditoría
Hipólito Bouchard 557, piso 15
C1106ABG, Buenos Aires
Argentina
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