Arranjos Produtivos Locais
de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
no âmbito do SUS
Pré-Evento: II Encontro dos Núcleos Estaduais de Apoio a APLs
6ª Conferência
Brasília, 3 dezembro de 2013
Contemplar as
várias formas de
utilizar a
biodiversidade
osmeussabores.blogs.sapo.pt
acasatorta.wordpress.com
anti-histaminicos.blogspot.com
www.apifarma.pt
todaperfeita.com.br
Uso de creme contendo Aloe vera, após
8 semanas de tratamento.
(Choonhakarn et al, 2010; Mrowietz et al, 2009; Murphy et al, 2011)
Comparação do tratamento de queimaduras
com sulfadiazina de prata (esquerda) e com
creme de Aloe vera (direita), ao final de 16 dias.
O tempo médio de cicatrização para os locais
tratados com A. vera foi de 15,9+2 dias e de
18,73+2,65 com sulfadiazina de prata.
(Deos et al, 2004; Malta et al, 2009; Ministério da Saúde, 2008; Ghasemali et al., 2009)
Processo PNPMF
regulamentação
Serviço
conhecimento
tradicional e
popular
cultivo
manejo
beneficia
mento
planta
medicinal
planta
medicinal
planta
medicinal
agricultura
familiar
AS/AF
distribuição
produção
fitoterápico
complexo
produtivo
tecnologias sociais
PD&I
financiamento
comercializa
ção
ou
usuário
cadeia produtiva de plantas medicinais
Planta medicinal
Princípio ativo
isolado*
Fitocomplexo
Droga
vegetal
Derivado
vegetal
Marcadores
químicos
Fitofármaco*
* não fazem
parte da PNPMF
Alimentos
Cosméticos
Medicamentos
Fitossanitários
uso humano
Medicamentos
veterinários
O município poderá dispensar aos usuários as
seguintes opções:
Planta medicinal in natura;
Planta medicinal seca;
Fitoterápico manipulado;
Fitoterápico industrializado.
Fitoterápicos no SUS
RENAME 2012
Maytenus ilicifolia
Schinus terebinthifolius
Mikania glomerata
Cynara scolymus
Uncaria tomentosa
Aloe vera
Harpagophytum procumbens
Salix alba
Glycine max
ENAME.
Rhamnus purshiana
Mentha x piperita
Plantago ovata
Arranjos Produtivos Locais (APLs )
São aglomerações de empreendimentos de um mesmo
ramo, localizados em um mesmo território, que
mantêm algum nível de articulação, interação,
cooperação e aprendizagem entre si e com os demais
atores locais - governo, pesquisa, ensino, instituições
de crédito (PNPMF, 2009)
Por que implantar ?
Princípios e Diretrizes do SUS
 Universalidade de acesso
 Descentralização - municípios
 Rede regionalizada e hierarquizada
 Atendimento integral
 Participação da comunidade
Fundamento Normativo no Âmbito do SUS
 Portaria GM/MS nº. 971/2006 - PNPIC – Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no SUS
 Art. 198 da CF/88: “As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de
acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação
da comunidade”.
 Decreto nº. 7.508/11: capítulo I, art. 2º, § VI – Rede de atenção à Saúde:
conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade
crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
 Lei nº. 8.080/90:
–Art. 7º, inciso II: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e
coletivos (....)”
–Art. 10º aponta “arranjos organizacionais para as redes loco-regionais através
de consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e
articular recursos e aumentar a cobertura das ações.
Por que implantar ?
Diretrizes da PNPMF
Diretriz 17 Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção das cadeias e
dos arranjos produtivos de fitoterápicos no processo de fortalecimento da
indústria farmacêutica nacional.
Por que implantar ?
Princípios do PNPMF
 Ampliação das opções terapêuticas e melhoria da atenção à saúde aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
 Uso sustentável da biodiversidade brasileira;
 Valorização e preservação do conhecimento tradicional das comunidades
e povos tradicionais;
 Fortalecimento da agricultura familiar;
 Crescimento com geração de emprego e renda, redutor das
desigualdades regionais;
 Desenvolvimento tecnológico e industrial;
 Inclusão social e redução das desigualdades sociais;
 Participação popular e controle social;
 Fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos.
INOVAÇÃO
 conceito ampliado de saúde: resultado das
condições de vida de uma dada sociedade
 biodiversidade brasileira;
 conhecimento tradicional;
 agricultura familiar;
 opções terapêuticas;
 Inclusão social;
 participação social.
PPA 2012-2015
PROGRAMA 2015
APERFEIÇOAMENTO DO SUS
AÇÃO 20K5
APOIO AO USO DE
PLANTAS MEDICINAIS E
FITOTERÁPICOS NO SUS
R$ 11.600.000,00 - 2012
R$ 12.528.000,00 - 2013
APLs
Edital nº 1 da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde,
de 26/4/2012
Processo de Seleção/ grupo técnico
DAF – DECIIS – CGPLAN/SCTIE; DAB/SAS; SVS;
ANVISA
43 propostas recebidas
09 desclassificadas
34 análise técnica
12 SMS selecionadas
02 SES
Município / Estado
Valor (R$)
Alagoas
1.304.421,00
Rio Grande do Sul
2.185.187,00
Betim (MG)
658.882,70
Botucatu (SP)
352.320,00
Brejo da Madre de Deus (PE)
677.173,60
Diorama (GO)
812.566,00
Foz do Iguaçu (PR)
939.557,32
Itapeva (SP)
353.710,00
João Monlevade (MG)
234.010,00
Pato Bragado (PR)
521.741,04
Petrópolis (RJ)
299.195,00
Rio de Janeiro (RJ)
1.059.000,00
Santarém (PA)
127.679,00
Toledo (PR)
603.785,43
TOTAL
RESULTADO
APLs 2012
10.129.228,09
19
Edital nº 1 da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde,
de 24/5/2013
Processo de Seleção/ grupo técnico
DAF – DECIIS – CGPLAN/SCTIE
41 propostas recebidas
18 eliminadas
03 desclassificadas
20 análise técnica
09 propostas
selecionadas
7 Municípios
1 Estado
Distrito Federal
Secretaria de Saúde
Valor (R$)
Ceará (CE)
980.654,40
Distrito Federal (DF)
226.398,73
Iguatemi (MS)
475.916,75
Ipatinga (MG)
504.370,99
João Pessoa (PB)
605.536,37
Niterói (RJ)
928.765,31
Poconé (MT)
977.208,84
São Lourenço do Sul (RS)
791.875,00
Uberlândia (MG)
668.839,51
TOTAL
RESULTADO
APLs 2013
6.159.565,90
21
Objetivos dos projetos
A- promover o estabelecimento de parcerias, a interação e a cooperação
entre os agentes de toda cadeia de plantas medicinais e fitoterápicos;
B- desenvolver a produção de fitoterápicos e/ou insumos de origem vegetal
e/ou plantas medicinais, preferencialmente com cultivo orgânico,
considerando a agricultura familiar/urbana e periurbana, o conhecimento
tradicional e o científico como componentes desta cadeia produtiva;
C- promover a sensibilização e qualificação técnica dos profissionais de saúde
e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos;
D- implantar e/ou implementar ações que garantam a dispensação de plantas
medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS;
E- fortalecer Laboratórios Oficiais Públicos ou parcerias público-privadas
visando à produção de fitoterápicos;
F- promover a articulação entre políticas públicas intersetoriais e transversais
ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
• Cooperativas e associações de
agricultores;
• Instituições de ensino e pesquisa;
• Empresas produtoras de extratos e
fitoterápicos manipulados;
• Secretarias Municipais e Estaduais
• Sebrae
• Agências regionais de desenvolvimento
Seminários Regionais de Orientação aos Projetos
Out/nov 2012
Brasília/DF
Foz do Iguaçu/PR
Botucatu/SP
Petrópolis/RJ
27
http://qualifar.saude.gov.br/ecar
Monitoramento via E-car
28
Visita Técnica
APLs Toledo, Pato Bragado e Foz do Iguaçu – 15 a 19/04/2013
Principais dificuldades apontadas para implantação de
APLs no SUS






Ausência de marco regulatório sobre APLs no âmbito do SUS.
Grande quantidade de normativas referentes à gestão pública;
Envolvimento dos gestores municipais e estaduais com o projeto;
Entraves com licitação: algumas desertas;
Gestão compartilhada;
Gestão do recurso contemplando as parcerias;
www.saude.gov.br/fitoterapicos
https://www.facebook.com/pnpmf#!/pnpmf?fref=ts
Muito obrigada!
Letícia Mendes Ricardo
Farmacêutica - Analista Técnico de Políticas Sociais
Esplanada dos Ministérios
Bloco G, Edifício Sede, sala 859
CEP 70058-900 - Brasília/DF
Fone: 61 3410-4191 / 3410-4173
[email protected] / [email protected]
www.saude.gov.br/fitoterapicos
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