Acta n.º 08
2004.04.27
ANMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO - ANMP/Portugal Telecom - Presente a
circular n.º 53/2004, datada de 12 de Abril de 2004, a seguir transcrita,
acompanhada do protocolo de cooperação celebrado entre a Associação de
Nacional de Municípios Portugueses e a Portugal Telecom em 3 de Abril de
2004, em anexo . -------------------------------------------------------------------------------------“ASSUNTO: Protocolo celebrado entre a Associação Nacional de
Municípios Portugueses e a Portugal Telecom.
Através da nossa Circular n.° 158/2003, de 21/11/2003, a Associação
Nacional de Muniópios Portugueses levou ao conhecimento de V.Ex.a uma
deliberação do Conselho Directivo relativa ao relacionamento com a Portugal
Telecom.
Entretanto, e conforme salientámos já a V.Ex.a através da nossa
Circular n.º 41/2004, de 9 de Março, foi publicada a Lei n.º 5/2004, de 10 de
Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas que estabelece a existência de
uma taxa municipal de direitos de passagem, bem como a necessidade de
intervenção municipal aquando da realização de obras na via pública.
No entanto, o Governo e a Assembleia da República não inseriram no
mesmo diploma legal matérias que a ANMP reputa de fundamentais,
discordando-se também da formulação de outras.
Desde logo e no que concerne à questão das taxas, a ANMP discorda
da solução preconizada no diploma, continuando a defender que a
percentagem da facturação é exígua, preconizando, assim, um valor a aplicar
que deve ter por limite 2,5% da facturação da respectiva entidade. Não tendo
sido o Governo e a Assembleia sensíveis aos argumentos desta Associação,
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2004.04.27
continuaremos, no entanto, a envidar esforços para uma modificação dessa
situação.
Outro aspecto de particular importância prende-se com as matérias
relativas
à
tipificação
dos
equipamentos
a
utilizar
na
via
pública,
acessibilidades, barreiras arquitectónicas e paisagísticas, execução de obras,
reposição de pavimentos, informação pública, planeamento de obras e
assunção de encargos bem como o estabelecimento de contactos prMlegiados.
Também nestes aspectos o Governo e a Assembleia da República não
aproveitaram a oportunidade para as enquadrar legalmente.
Por isso, a ANMP e a Portugal Telecom (PTC) celebraram um Protocolo
que equaciona estas matérias, documento esse que temos o prazer de remeter
a V.Ex.ª Reafirma-se a importância do acordado, uma vez que dessa forma se
pretende obviar a omissão do legislador.
Relativamente aos contactos privilegiados, matéria constante do
protocolo, e tendo por objectivo uma comunicação rápida entre os Municípios e
a PTC, devem as Câmaras Municipais indicar àquela empresa o respectivo
interlocutor”.---------------------------------------------------------------------------------------Deliberação –
A Câmara toma conhecimento. Delibera designar como
interlocutor o Sr. Director de Departmento de Obras e Serviços Urbanos, José
António de Sousa Ferreira. Baixe ao Departamenbto de Obras e Serviços
Urbanos para que tenha em atenção e faça a comunicação à PT
Comunicações, S. A.. Esta deliberação foi tomada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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