MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Secretaria de Direito Econômico
Parecer Técnico n.º 06073/2011/RJ
COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ
Em 28 de janeiro de 2011
Versão Pública
1. Do Ato de Concentração
Ato de Concentração nº 08012.000325/2011-26
Requerentes
Classificação CNAE
Joao Alves de Queiroz Filho
não se aplica
Portugal Telecom SGPS S/A
64.62-0-00
Alguma das requerentes já participou de outra operação nos últimos cinco anos? Sim
2. Da Confidencialidade
Requerida: Sim
Sobre as seguintes informações:
Data/Valor da operação/Forma de pagamento
Documentos que formalizam o ato de concentração notificado.
Valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras.
Clientes e fornecedores.
Motivação:
Os pedidos de confidencialidade estão previstos nos incisos VII,
Portaria SEAE nº 46/2006.
Deferida:
Sim
Sim
Sim
Sim
VIII, X e XI do art. 4º da
3. Da Descrição da Operação
Trata-se da aquisição, pelo Requerente João Alves de Queiroz Filho, das ações no capital social
da companhia Universo Online S/A (UOL) detidas pela Portugal Telecom SGPS S/A e pela
Portugal Telecom Brasil S/A.
Setor/Atividade econômica afetada: 20.99 - Indústria de Informática e Telecomunicações diversos
Enquadramento legal (art. 6º, Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 1/2003):
VII - baixa participação de mercado
A UOL é uma empresa de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores. Os
acionistas com participação maior ou igual a 5% antes da operação notificada são a Folhapar S/A
(54,87%), Portugal Telecom SGPS S/A (21,95%), Portugal Telecom Brasil S/A (6,83%) e Banco
Fator S/A (5,00%). Como resultado da operação, o Requerente João Alves de Queiroz Filho
(comprador) passará a deter 28,78% das ações da UOL, antes pertencentes à Portugal Telecom
SGPS S/A e à Portugal Telecom Brasil S/A.
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.000325/2011-26
Conforme informado pelas Requerentes, ao considerar as empresas nas quais o comprador tem
participação superior a 5%1, a presente operação gera concentração horizontal no mercado de
provimento de acesso à internet banda larga (PSCI banda larga)2, no qual atuam a UOL e a
Megatelecom Telecomunicações S.A..
Levantamentos da quantidade de conexões de banda larga no Brasil apontam de 12,8 milhões3 a
16,2 milhões4 de conexões, em 2010. O número de assinantes do serviço de banda larga da UOL,
no 3º trimestre de 2010, foi de 1,343 milhões, de acordo com a consultoria Teleco5, o que
representa de 8,3% a 10,5% das conexões de banda larga, dependendo da estimativa considerada.
A Megatelecom apresentou cerca de <CONFIDENCIAL> usuários no ano de 2009, o que
representa <CONFIDENCIAL> do total de conexões banda larga no Brasil desse ano6. Portanto,
pode-se considerar que a concentração horizontal decorrente da operação notificada, em tese,
não altera a situação concorrencial no mercado afetado.
4. Cláusula de Não-Concorrência
Não
1
A saber: Megatelecom Telecomunicações S.A. (banda larga por fibra ótica para clientes nos municípios de Santana
do Parnaíba e Barueri, SP, e serviços de infraestrutura para operadora – last mile para backbone); Betterware do
Brasil S.A. Indústria e Comércio de Utilidades Domésticas (utilidades domésticas); BR Advisory Partners
Participações S.A. (banco de investimentos); Ermenouville Participações Ltda., Nova Stan Holding Ltda.,
Participações Endicot, Toumar Ltda. (empreendimentos imobiliários); Hypermarcas S.A. (produtos de limpeza,
alimentícios, cosméticos e produtos farmacêuticos); Igarapava Participações S.A. e Monte Cristalina Ltda.
(empresas holding); Maristela Mafei Ltda. (assessoria de imprensa, propaganda e marketing); Sistema Centro Norte
Comunicação Ltda., Telecomunicações Formosa Ltda. (emissoras de rádio), TV Serra Dourada (emissora de TV,
retransmissora dos sinais do SBT em Goiânia, GO).
2
Definição de mercado relevante do parecer do Ato de Concentração nº 08012.005789/2008-23, citado pelas
Requerentes.
3
O levantamento se refere ao 3º trimestre de 2010 e não considera conexões IP dedicadas (mercado corporativo),
acessos por via satélite e acessos de banda larga móvel das operadoras de celular. Fonte: consultoria Teleco
<http://www.teleco.com.br/blarga.asp>, acesso em 27/01/2011.
4
Levantamento divulgado em dezembro de 2010. Fonte: “14ª edição do Barômetro Cisco da Banda Larga”, estudo
realizado pela consultoria IDC e Cisco, citados em <http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/brasil-chega-a-16mi-de-conexoes-banda-larga>, acesso em 27/01/2011.
5
Fonte: <http://www.teleco.com.br/internet_prov.asp>, acesso em 27/01/2011.
6
Total de conexões banda larga no Brasil em 2009: 11,38 milhões (fonte: consultoria Teleco) ou 15,006 milhões
(fonte: “Barômetro Cisco de Banda Larga Brasil 2005-2010” - resultados de Dezembro de 2009,
<http://www.cisco.com/web/BR/assets/docs/Barometro_Brasil_2H09_Site.pdf>, acesso em 27/01/2011)
2
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.000325/2011-26
5. Recomendações
Aprovação sem restrições
À apreciação superior.
HELENA CHEN
Técnica
RICARDO KALIL MORAES
Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta
Despacho da SDE/MJ
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em
cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Publique-se.
ANA MARIA MELO NETTO
Secretária de Direito Econômico, Interina
Ministério da Justiça
3
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