PARQUE NATURAL MUNICIPAL
PROFESSOR JOÃO VASCONCELOS SOBRINHO
MANUAL DE CONDUTA
HORÁRIO DE VISITA
Todos os dias, de 6 h às 16 h
Para visita às trilhas, agendar com um guia pelo telefone: (81) 3701-1549
APRESENTAÇÃO
O Parque Natural Municipal Professor João Vasconcelos Sobrinho
foi criado pela lei municipal de nº 2.796, de 07 de julho de 1983. O nome
do Parque é uma homenagem ao importante ambientalista
pernambucano, pioneiro na luta pela conservação ambiental.
Trata-se de uma reserva florestal serrana, remanescente da mata
atlântica, localizada na área da antiga Fazenda Caruaru. Está inserida em
um brejo de altitude conhecido por Serra dos Cavalos, entre 800 a 950m
acima do nível do mar e ocupa uma área de 359 hectares.
IMPORTÂNCIA DO PARQUE
Os brejos de altitude são locais úmidos cercados pelas caatingas,
vegetação mais seca típica do interior nordestino, e existem graças às
chuvas orográficas ou de relevo. Estas chuvas ocorrem quando as nuvens
sobem para atravessar uma grande elevação e o resfriamento de suas
águas geram três a quatro vezes mais precipitações do que na caatinga em
volta.
Os brejos de altitude abrigam uma rica biodiversidade típica das
florestas serranas, um tipo raro de mata atlântica. Estas florestas são
muito importantes para reter as águas das chuvas no solo por mais tempo,
evitando que as nascentes e fontes sequem na época da seca.
As florestas serranas quase não existem mais por causa dos
desmatamentos e queimadas. Portanto, todas as florestas que ainda
existem devem ser conservadas, contemplando recuperações e replantios
nas encostas altas e nas beiras de rios, riachos e nascentes. Tudo isto
contribui para a qualidade de vida das gerações futuras.
RECURSOS HÍDRICOS
Os riachos Chuchu e Capoeirão, mesmo rasos e estreitos, irrigam as
terras férteis e formam os açudes de Serra dos Cavalos, Guilherme de
Azevedo e Jaime Nejaim. Outros pequenos açudes são o Madeira, do
Meio, do Cimento e do Zé da Mata.
A FLORA
Dentre as centenas de espécies registradas, estão: cedro, cupiúba,
sucupira, pau-ferro, jatobá e imbaúba, além de orquídeas, bromélias e
fruteiras. Uma árvore de destaque é o pinheiro-do-nordeste (Podocarpus
sellowii Klotz.), único pinheiro natural da nossa região e só existente no
Nordeste em outros dois brejos de altitude, um no Ceará e outro em
Sergipe, locais com clima frio similar ao Parque.
A FAUNA
Espécies como raposas, tatus, quatis, gambás, pacas e furões se
juntam às cobras coral, entre outras e às dezenas de espécies de pássaros
como jacus, patativas e sabiás, além das várias espécies de peixes.
Merecem destaque dois raros animais: o Peripatus, considerado
fóssil vivo e elo perdido entre as minhocas e as centopeias, e o pássaro
pintor-verdadeiro (Tangara fastuosa).
CONDUTA CONSCIENTE
Cabe aos homens a proteção dos recursos naturais, por ser o maior
bem deixado por Deus para a civilização.
Neste Parque, além do cumprimento das leis ambientais, são
deveres dos visitantes conhecerem e observarem as regras básicas.
NÃO É PERMITIDO NO INTERIOR DO PARQUE:











Cortar ou arrancar galhos, árvores ou qualquer vegetação;
Subir em árvores, derrubar frutos ou retirar a casca;
Caçar, pescar, capturar ou mexer com os animais;
Escavar ou retirar barro sem expressa autorização;
Construir qualquer edificação ou montar acampamento;
Fazer fogo nem fogueiras, soltar fogos ou balões;
Abrir ou modificar estradas ou trilhas;
Fumar ou ingerir bebida alcoólica ou drogas proibidas;
Trafegar com automóvel, quadriciclo ou moto pelas trilhas;
Tomar banho nos açudes, rios e riachos.
Portar armas brancas (facas, foices, machados) ou de fogo, sem
expressa autorização do gestor do parque e órgão competente;
SOBRE OS DEVERES DOS VISITANTES








Somente permanecer no Parque nos dias e horários de visita;
Agendar a visita com a administração do Parque;
Serem guiados por pessoas credenciadas e habilitadas;
Usar calçado fechado, roupa adequada e proteção para a cabeça;
Não desviar das trilhas nem se aproximar de açudes;
Ter cuidado com animais peçonhentos e respeitá-los;
Proteger e respeitar as placas de sinalização;
Levar sacola para acondicionar o lixo e trazê-lo de volta;
SOBRE AS PESQUISAS E EVENTOS


Devem ser previamente agendados com a gestão do Parque e
atender as exigências específicas conforme a solicitação;
Os pesquisadores se comprometem a doar uma cópia do trabalho
de sua pesquisa realizada no Parque, à administração do mesmo;
SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
São muitas as leis que regem o meio ambiente, dentre as quais a Lei
de n.º 9.605/98, conhecida por Lei da Vida ou Lei dos Crimes Ambientais,
que trata de vários temas e determina punições aos infratores, como
detenções e multas, como se verá a seguir nos principais artigos:
Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo
com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 1º
Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem
licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica,
danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas
quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A
pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de
materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes
em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais
brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as
penas cumulativamente.
Dos Crimes contra a Flora

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência
das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a
pena será reduzida à metade.

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em
estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata
Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena
- detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será
reduzida à metade.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação
permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois
a quatro anos, e multa. Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de
detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam
provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em
áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.

Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de
preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou
qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e
multa.

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim
classificada por ato do Poder Público, para fins industriais,
energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não,
em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a
dois anos, e multa.

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou
meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em
propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou
multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou
vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de
especial preservação: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa;
Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem
a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em
desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único: Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área
pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença,
concessão ou determinação do órgão competente.
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu
entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico,
ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso,
arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da
autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
CALENDÁRIO ECOLÓGICO
01 / 01 – DIA MUNDIAL DA PAZ
01 / 03 – DIA DO TURISMO ECOLÓGICO
21 / 03 – DIA MUNDIAL DA FLORESTA
22 / 03 – DIA MUNDIAL DA ÁGUA
26 / 03 – DIA DA ÁRVORE NO NORDESTE DO BRASIL
22 / 04 – DIA DA TERRA
03 / 05 – DIA DO PAU-BRASIL E DIA DO SOLO
22 / 05 – DIA INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE
27 / 05 – DIA NACIONAL DA FLORESTA ATLÂNTICA
05 / 06 – DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA
07 / 07 – DIA DA CRIAÇÃO DO PARQUE VASCONCELOS SOBRINHO
17 / 07 – DIA DA PROTEÇÃO FLORESTAL
14 / 08 – DIA DO COMBATE À POLUIÇÃO
04 / 10 – DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS E DIA DA NATUREZA
15 / 10 – DIA DO PROFESSOR E DO EDUCADOR AMBIENTAL
05 / 11 – DIA DA CULTURA E DA CIÊNCIA
24 / 11 – DIA DO RIO
30 / 11 – DIA DO ESTATUTO DA TERRA
TELEFONES ÚTEIS – CARUARU
Bombeiros
193 ou (81) 3719-9204
Celpe (Prontidão de Luz)
0800-81-0196
Conselho Tutelar
3701-1309
Defesa Civil
199
Destra (Guarda Municipal e Trânsito)
3701-1173 ou 3701-1174
Disque Denúncia
181 ou 3719-4545
Ibama
0800-61-8080
Ministério Público
3719-9200
Polícia Militar
190
Polícia Rodoviária Federal – Caruaru
191 ou 3701-1111
Prefeitura Municipal
3701-1156
SAMU (Ambulância)
192
SOS animal
3719-6353
Terminal Rodoviário
3721-3869
URB Caruaru / Diretoria de Meio Ambiente
3701-1549
Vigilância Animal
3701-1425
Vigilância Sanitária
3701-1400
MAPA DO PARQUE
EDIÇÃO:
PATROCÍNIO:
Download

MANUAL DE CONDUTA