Prefeitura Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo
DECRETO
Nº 10.442
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto n.º 10.400, de 06/08/99,
publicado no “Jornal A Gazeta” de 21/08/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para efeito de
desapropriação, o direito de posse exercido por CELSO PEREIRA RODRIGUES E
CARLOS GUIGNONI, sobre terreno de marinha medindo 158,90 m2 (cento e cinquenta e
oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado na Av. Nossa Senhora
da Penha, nas proximidades da Ponte da Passagem, Bairro Bomba, nesta Capital, com a
seguinte confrontação: tomando como origem o ponto 1 de coordenadas UTM: E =
363880,9027 e N = 7756160,7508, segue com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa
Senhora da Penha, chegando ao ponto 2 de coordenadas UTM: E = 363880,0443 e N =
77566162,8711, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da
Penha, chegando ao ponto 3 de coordenadas UTM: E = 363878,3407 e N = 7756167,3195,
segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando
ao ponto 4 de coordenadas UTM: E = 363876,7734 e N = 7756172,0686, segue-se com o
alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 5 de
coordenadas UTM: E = 363875,3017 e N = 7756176,8471 segue-se com o alinhamento
limitando com a Avemida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 6 de coordenadas
UTM: E = 363873,9255 e N = 7756181,6550, segue-se com o alinhamento limitando com a
Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 7 de coordenadas UTM: E =
363872,8169 e N = 7756186,2504, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida
Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 8 de coordenadas UTM: E = 363871,9686 e N
= 7756190,9821, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da
Penha, chegando ao ponto 9 de coordenadas UTM: E = 363871,1343 e N = 7756195,7725,
segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando
ao ponto 10 de coordenadas UTM: E = 363870,6311 e N = 7756200,4927, segue-se com o
alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 11 de
coordenadas UTM: E = 363870,4397 e N = 7756205,2353, segue-se com o alinhamento
limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 12 de coordenadas
UTM: E = 363363870,5606 e N = 7756209,9796, segue-se com o alinhamento limitando
com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 13 de coordenadas UTM: E =
363871,0204 e N = 7756214,6167, segue-se com o alinhamento limitando com a
Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 14 de coordenadas UTM: E =
363871,8395 e N = 7756219,3457, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida
Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 15 de coordenadas UTM: E = 363872,8510 e
N = 7756224,0389, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora
da Penha, chegando ao ponto 16 de coordenadas UTM: E = 363874,1499 e N =
7756228,6619, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da
Penha, chegando ao ponto 17 de coordenadas UTM: E = 363875,6836 e N = 7756233,2124,
segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando
ao ponto 18 de coordenadas UTM: E = 363877,3561 e N = 77567756237,7176, segue-se com
o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 19
de coordenadas UTM: E = 363878,7434 e N = 7756240,9418, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 20 de
coordenadas UTM: E = 363877,7243 e N = 7756237,5611, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 21 de
coordenadas UTM: E = 363876,5758 e N = 7756232,8861, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 22 de
coordenadas UTM: E = 363875,5831 e N = 7756228,2194, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 23 de
coordenadas UTM: E = 363874,7897 e N = 7756223,5474, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 24 de
coordenadas UTM: E = 363874,1930 e N = 7756218,8758, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 25 de
coordenadas UTM: E = 363873,6917 e N = 7756214,2242, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 26 de
coordenadas UTM: E = 363873,5556 e N = 7756209,8044, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 27 de
coordenadas UTM: E = 363873,4396 e N = 7756205,2575, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 28 de
coordenadas UTM: E = 363873,6230 e N = 7756200,7123, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 29 de
coordenadas UTM: E = 363873,8082 e N = 7756196,1470, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 30 de
coordenadas UTM: E = 363874,4341 e N = 7756191,4171, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 31 de
coordenadas UTM: E = 363875,0587 e N = 7756186,7646, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 32 de
coordenadas UTM: E = 363875,8847 e N = 7756182,2584, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 33 de
coordenadas UTM: E = 363876,9742 e N = 7756177,3622, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 34 de
coordenadas UTM: E = 363878,2070 e N = 7756172,5101, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 35 de
coordenadas UTM: E = 363879,4875 e N = 7756167,6727, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 36 de
coordenadas UTM: E = 363880,7020 e N = 7756163,1187, segue-se com o alinhamento
limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 37 de
coordenadas UTM: E = 363881,3703 e N = 7756160,9277. Fechando-se polígono no ponto
de partida 1, cuja área é de 158,90 m² e perímetro de 164,7768m.
Art. 2º.
Os recursos financeiros para execução da presente
desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes do orçamento do
corrente exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de novembro de 1999.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
José Arthur Bermudes da Silveira
Secretário Municipal de Obras
Ref. Proc. 1633752/99
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