RESOLUÇÃO Nº 167/2008
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a edição das RESOLUÇÕES 219 DE 11/01/2007 e 251
DE 24/09/2007 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN que
estabelecem requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas
por motocicleta e motoneta;
CONSIDERANDO que o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro,
determina o que compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos
Municípios planejar, projetar, regulamentar e fiscalizar o trânsito de
veículos;
CONSIDERANDO o aumento da frota de motocicletas em Campinas e a
significativa participação desses veículos em acidentes;
CONSIDERANDO o cadastramento dos motofretistas e empresas
prestadoras do serviço de entrega de pequenas cargas por meio de Resolução
da SETRANSP 166/2008.
Resolve:
Art. 1º Criar o SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA
PELA VIDA para as prestadoras e tomadoras do serviço de motofrete.
Parágrafo único: Considera-se para fins desta resolução:
I - Prestadora do serviço de motofrete: empresas, cooperativas e demais
pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de prestar serviço de coleta,
transporte e entrega de pequenos volumes e documentos por meio de
motofretista.
II - Tomadoras do serviço de motofrete: pessoas jurídicas que, para
transportar e entregar seus produtos e documentos contratam prestadoras
ou motofretista autônomo.
Art. 2º Para a aquisição do SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PREFERÊNCIA PELA VIDA, as prestadoras e tomadoras do serviço de
motofrete deverão p r e e n c h e r e p r o t o c o l a r
para
sua
atividade,
o formulário específico
disponível
no
site
www.emdec.com.br/cadastramentomotofrete, ou na sede da
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP
Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4084/3772-4085
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS
– EMDEC localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028, Vila
I n d u s t r i a l , C a m p i n a s , a t e n d e n d o os seguintes requisitos:
I - Utilizar de motofretistas cadastrados na EMDEC conforme Resolução de
Cadastramento nº 166/2008;
II – Utilizar-se de prestadora do serviço de moto-frete cadastrada na EMDEC
segundo a Resolução retro mencionada, no caso de tomadoras;
III - Não estabelecer, como punição aos motofretistas, o descumprimento de
horário limite para a entrega de mercadorias e documentos;
IV – Exigir o uso de capacete regulamentado segundo o CTB - Código
Trânsito Brasileiro;
V - Exigir a utilização de faixas reflexiva na roupa do condutor;
VI – Exigir que as motocicletas tenham no mínimo os seguintes itens de
segurança:
a) Baú/caixa;
b) mata cachorro;
c) antena de proteção contra fio com cerol - pipa;
e) motos com no mínimo 125 cilindradas;
Art. 3º Instituí a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento para
concessão DO SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA
PELA VIDA composta por:
01- representante do SINDIMOTO – Sindicato dos Motofretistas de Campinas
e Região;
01 - representante do SINDICAMP – Sindicato dos Transportadores de Carga
de Campinas;
01 – representante do CMTT - Conselho de Transito e Transporte de
Campinas;
02 - representantes da EMDEC S/A.
Art. 4º A Comissão do que trata o Art. 3º, fará visitas às credenciadas para
observar o cumprimento dos requisitos citados no Art. 2º;
Art. 5° Se atendidos os requisitos, a Comissão emitirá parecer a partir do
qual a EMDEC publicará o resultado do credenciamento ao SELO DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA.
Art. 6° Se uma credenciada deixar de cumprir os requisitos terá o SELO DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA cancelado.
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP
Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4084/3772-4085
Parágrafo único: As tomadoras e prestadoras que tiveram o cancelamento
do SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA
poderão solicitar novo credenciamento conforme Art. 2º.
Art. 7° As credenciadas com o SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PREFERÊNCIAS PELA VIDA serão divulgadas no Diário Oficial do Município,
no site da EMDEC, em campanhas de conscientização e materiais de
publicidade como: panfletos, adesivos entre outros.
Art. 8º A EMDEC poderá fazer parcerias com outros órgãos para promover
ampla divulgação.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de julho 2008.
Gerson Luis Bittencourt
Secretário Municipal de Transportes
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP
Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4084/3772-4085
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