ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
PORTARIA N° 82, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre designação da Comitê Local de
Acompanhamento do “Plano de Metas Compromisso Todos
Pela Educação” - Plano de Ações Articuladas - PAR da rede
Municipal de Itiquira - MT e outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de continuar elaborando Políticas Públicas
Municipais de Educação que atendam as necessidades das Unidades Escolares da rede, e
CONSIDERANDO a importância de fortalecer cada vez mais o
”Compromisso Todos Pela educação”, instituído pelo Governo Federal e Ministério da
Educação - MEC,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os profissionais abaixo relacionados, para comporem o
Comitê Local do de Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR – 2013/2016 da
rede municipal de ensino, no Município de Itiquira – MT.
I – Dirigente Municipal de Educação.
* Jane Gobbi
C.P.F. 693.535.731-49
II– Técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
* Maria Clara Carvalheiro Marques
C.P.F. 411.425.601-63
III – Representante do Conselho Tutelar
* Pamela Shaiana Turatti
CPF: 012.187.571-75
IV - Representante do Poder Legislativo
* Licurguio Lins de Souza
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
CPF: 985.180.971-34
V- Representante do Sintep
* André Luiz Pereira Zotti
CPF: 822.694.911-49
VI - Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
* Nadya Zanini Castelo Branco
CPF: 614.706.301-78
VII - Representante do Estado / Assessoria Pedagógica
* Rosimeire Campos Ribeiro
CPF: 274.040.641-04
Art. 2º. O Comitê Local terá como competências:
I - Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas
- PAR da rede municipal de ensino;
II - Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações
Articuladas - PAR da rede municipal de ensino;
III - Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo do Plano de Ações
Articuladas - PAR da rede municipal de ensino;
IV - Contribuir para a divulgação do Plano de Ações Articuladas - PAR da
rede municipal de ensino junto à sociedade civil.
Art. 3º. As competências atribuídas ao Comitê Local do Plano de Ações
Articuladas - PAR 2013/2016, são de grande interesse público, não são de caráter
remuneratório, cabendo ao poder público municipal viabilizar as condições necessárias para seu
fiel cumprimento.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT.,
23 de Maio de 2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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