DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
26
Vitória (ES), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014
aquisitivo de 18.02.2012 a 17.02.2013 a servidora, JULIANA BARBOZA VINHA no período de 30.01.2014 a 28.02.2014
Cariacica, 06 de janeiro de 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
- SEJUS -
ALEXANDRE SEGOVIA DA SILVEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro
Protocolo 4398
PORTARIA Nº 002-R, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Aprova a 2ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado da Justiça.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.067, de 07 de agosto de
2013 e na Lei nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a 2ª
alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SEP nº 001-R, de 06 de janeiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão de Acompanhamento de Reabertura da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas - Hospital dos Ferroviários;
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
3.3.90
0101
46.000
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
46.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1442100216.804 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A
PRESOS
Despesas com pagamento de mão de obra de presos
TOTAL
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA
-
ANEXO II
-
VALOR
122.000
122.000
ANULAÇÃO
R$1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
3.3.90
4101
46.000
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
46.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1442100216.804 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A
PRESOS
TOTAL
Na redação da Portaria nº.
166-S de 23/01/2014, publicada no D.O.E de 27/01/2014,
que concede a Gratificação de
Risco de Vida a servidora Rosimere Pereira Bianchi – nº
func. 3557332.
122.000
Onde se lê:
A contar de 10/01/2014.
Leia-se:
A contar de 22/01/2014.
Vitória, 27 de janeiro de 2014.
Protocolo 9512
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- IEMA -
Na redação da IS Nº 045-S, publicada no DIOES em 22/01/2014,
sob Protocolo 7367
Onde se lê:
Angelica Tonel Abrantes;
Leia-se:
Angélica Tonel Abrantes Coelho;
Tarcísio Jose Föeger
Diretor Presidente - IEMA
Protocolo 9462
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado
no endereço eletrônico: www.saude.es.gov.br
Vitória-ES, 13 de janeiro de 2014.
José Tadeu Marino
Presidente
Conselho Estadual de Saúde – CES/ES
122.000
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
- SEAMA -
ERRATA
Art. 2º - A Comissão deverá ser composta por de 06 (seis) conselheiros do CES/ES: Maria da Penha Rodrigues D’avila, Aguiberto Oliveira
Lima, Rodrigo da Rocha Rodrigues, Péricles Alves Noronha, Dauri Correia da Silva e Zaldimar Tadeu da Silva e 02 (dois) representantes da
Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo – ALES: na titularidade Dr. Hercules Silveira e na suplência Enrielton Chaves;
VALOR
Protocolo 9631
____________________________________________________________________
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO CES Nº. 810/2014
O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições
capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
Estadual Nº 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada no Diário
Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2004, e
Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na
53ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
EUGÊNIO COUTINHO RICAS
Secretário de Estado da Justiça
CÓDIGO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- SESA -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 07- S
DE 06 DE JANEIRO DE 2014
O DIRETOR ADMINISTRATIVIO
E FINANCEIRO DO INSTITUTO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS, no uso
das atribuições legais que lhe confere;
RESOLVE:
CONCEDER, 30 (trinta) dias, regularmente referentes ao período
Homologo a Resolução Nº. 810/2014, nos termos da Lei Nº. 8.142, de
28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art.
1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada em 29
de dezembro de 2004.
José Tadeu Marino
Secretário de Estado da Saúde
_____________________________________________________________
RESOLUÇÃO CES Nº. 811/2014
O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições
capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
Estadual Nº 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada no Diário
Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2004, e
Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na
53ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2014,
Considerando o calendário para a realização da Etapa Estadual e Macrorregionais da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
e Trabalhadora – IV CNSTT, previsto na PORTARIA MS Nº 2.808, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013 que Convoca a IV CNSTT, tendo como tema
central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e
Todas e Dever do Estado;
Considerando o parecer da Comissão Intersetorial de Saúde dos Trabalhadores – CIST Nº 006/2013, órgão de assessoria técnica do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo;
Considerando o Ofício Circular nº 218/SE/CNS/GM/MS de 15/10/13;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a Etapa Estadual e Macrorregionais da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – IV CNSTT
na forma prevista nesta Resolução: anexo 1 (um – Regimento), anexo
2 (dois – tabela do PEA da macro Região Norte), anexo 3 (três – Tabela
EXECUTIVO
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Vitória (ES), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014
do PEA da macro Região Central), anexo 4 (quatro – tabela do PEA da
macro região metropolitana), anexo 5 (tabela do PEA da macro região
sul), anexo 6 (seis – tabela do PEA do Estado do ES por Região de
saúde) e anexo 7 (sete – tabela de delegados eleitos para a etapa
nacional);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Art. 3º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado
no endereço eletrônico: www.saude.es.gov.br
Vitória-ES, 13 de janeiro de 2014.
José Tadeu Marino
Presidente
Conselho Estadual de Saúde – CES/ES
Homologo a Resolução Nº. 811/2014, nos termos da Lei Nº. 8.142, de
28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art.
1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada em 29
de dezembro de 2004.
José Tadeu Marino
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO 1:
REGIMENTO DA ETAPA ESTADUAL E MACRORREGIONAIS
DA IV CNSTT DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO.
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Etapa Estadual e Macrorregionais da Quarta Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV CNSTT, convocada pela Portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do
Espírito Santo de nº xxxxxx/2014, tem como objetivo propor diretrizes
para implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora - PNSTT e a formulação e efetiva da Política Estadual de
Saúde do Trabalhador - PESTT e da Trabalhadora no Estado do Espírito
Santo e ainda subsidiar os Municípios Capixabas para implementação
desta política em nível municipal - PMSTT.
CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A etapa estadual e as Macrorregionais realizar-se no mês de
abril e maio de 2014.
I – As Etapas Macro Regionais serão organizadas de acordo com o
Plano Diretor de Regionalização de Saúde do Governo do Estado do
Espírito Santo, sendo sediadas nos municípios sentinelas de cada região, no total de quatro, nas seguintes datas:
a) Macro Regional Norte (Município de São Mateus) – 02 e 03/04/2014
b) Macro Regional Central (município de Colatina) – 09 e 10/04/2014
c) Macro Regional Metropolitana (município de Vila Velha) –16 e 17/04/
2014
d) Macro Regional Sul (município de Cachoeiro de Itapemirim) - 21 e
22/04/2014
II – A Etapa Estadual da IV CNSTT será realizada no Município de Vitória nos dias 20, 21 e 22/05/2014.
III – A Etapa nacional será realizada em Brasília de 10 a 13 de novembro de 2014.
Seção I
DA ETAPA MACRORREGIONAL
Art. 3º - A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento orientador e elaborar propostas para os
municípios, macrorregiões, Estado e União para implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos
trabalhadores, formais e informais, rurais e urbanos, e emitirá Relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com lista dos Delegados da
Macrorregião eleitos para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos
previstos no Regimento da Conferencia Estadual.
Art.4º - O CES-ES coordenará as Etapas Macrorregionais da IV Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, devendo
convocar nas Macrorregiões de saúde: As Plenárias de Conselhos Municipais de Saúde, CERESTs, Superintendências de Saúde e CISTs municipais, da macrorregião para compor a organização e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora em Nível Estadual da IV CNSTT
– CNS quando achar necessário.
27
Art. 5º - O número de delgados eleitos para a etapa estadual nas
conferencias Macrorregionais deverá levar em conta a proporcionalidade da população Economicamente ativa por município da macrorregião.
Seção II
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 6º - A etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades
constantes no documento orientador e os Relatórios das conferencias
das macrorregiões, elaborar a propostas para as Regiões de saúde,
para o Estado e a União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014.
Art. 7º - Com base no total de delegados que participarão da Etapa
Estadual, fica definido o número de delegados por macrorregião que
participarão da Etapa estadual, observando-se a paridade prevista na
Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 8º - Na Etapa Estadual só poderão participar os delegados eleitos
nas conferencias macrorregionais, os Delegados eleitos pelo Conselho
Estadual de Saúde do ES e convidados, obedecendo a paridade prevista na Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º - Os delegados eleitos pelo Conselho Estadual de saúde são:
I – Conselheiros Estaduais Titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;
II – Os Conselheiros Estaduais suplentes, um por composição;
III – Representantes de entidades / instituições;
§ 2º - O número de conselheiros estaduais suplentes, somados ao número de representantes de entidades / instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total de delegados
eleitos nas macrorregionais.
§ 3º - Os delegados referidos no parágrafo 1º deverão ser aprovados
pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva em nível estadual da IV CNSTT-ES.
Art. 9º - O total de delegados da Etapa Estadual da IV CNSTT será de
248 (duzentos e quarenta).
I – Do universo total de delgados o CES-ES elegerá 48 (quarenta e oito);
II – As Etapas macrorregionais elegerão somados 200 delegados para
etapa estadual;
III – A eleição dos delegados no item I e II deve obedecer ao previsto
na Resolução 453\12 do CNS.
§1º - A Região Norte de Saúde elegerá 20 (vinte) delegados para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS.
§2º - A Região Central de Saúde elegerá 33 (trinta e três) delegados
para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS.
§3º - A Região Metropolitana de Saúde elegerá 113 (cento e treze)
delegados para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS.
§4º A Região Sul de Saúde elegerá 34 (trinta e quatro) delegados para
etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS.
§5º - Cada Conselho Municipal deverá inscrever na Etapa Macrorregional o número de participantes de acordo com a tabela dos anexos 2,
3, 4 e 5 deste Regimento, participantes obedecendo a Resolução 453\12
do CNS, exceto o município que tiver direito a indicar número de participantes inferior a quatro.
§6º - Os Conselhos Municipais deverão apresentar a inscrição de seu
representantes para a Etapa macrorregional a Comissão Organizadora
da Etapa Estadual até o dia 03\03\2014.
§7º - Após a data do parágrafo anterior as vagas não preenchidas
pelos municípios serão oferecidas aos municípios da região que estiverem com número de participantes inferior a quatro.
§8º - Nos casos em que o município tem PEA que indica um número de
representantes inferior a 4 (quatro), a indicação por ordem de prioridade deve ser a seguinte: um usuário, um trabalhador, um gestor, a
partir de três aplica-se a paridade da Resolução 453/2012 do CNS.
CAPITULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º - A Etapa Estadual e Macrorregionais da IV CNSTT, será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e na sua ausência ou impedimento será presidida pelo Coordenador da CIST-ES.
Art. 11º -
O funcionamento da Etapa Estadual e Macrorregionais se
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014
MUNICÍPIO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE
SAÚDE DO ES
PEA do
município
1.
2.
3.
4.
AFONSO CLAUDIO
BREJETUBA
CARIACICA
CONCEIÇÃO
DO
CASTELO
5. DOMINGOS MARTINS
6. FUNDÃO
7. GUARAPARI
8. IBATIBA
9. ITAGUAÇU
10. ITARANA
11. LARANJA DA TERRA
12. MARECHAL
FLORIANO
13. SANTA LEOPOLDINA
14. SANTA
Mª
DE
JETIBÁ
15. SANTA TEREZA
16. SERRA
17. VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
18. VIANA
19. VILA VELHA
20. VITÓRIA
TOTAL DO PEA
% de PEA
em relação
ao total da
Região
1,56
0,59
17,23
15.110
5.760
166.860
5.580
0,58
17.750
8.200
49.630
10.880
7.450
6.270
5.130
1,83
0,85
5,13
1,12
0,77
0,65
0,53
7.540
0,78
5.030
0,52
19.960
2,06
11.840
201.250
1,22
20,78
Percentual do PEA da Região em relação
ao ES
Delegados eleitos na Região p/ etapa
estadual
Regional de Saúde
SEGMENTO
ALEGRE
ALFREDO CHAVES
ANCHIEITA
APIACÁ
ATÍLIO VIVÁCQUA
BOM JESUS DO NORTE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
8. CASTELO
9. DIVINO SÃO LOURENÇO
10.
DORES DO RIO PRETO
11. GUAÇUI
12. IBITIRAMA
13. ICONHA
14. IRUPI
15. ITAPEMIRIM
16. IÚNA
17. JERÔNIMO MONTEIRO
18. MARATAIZES
19. MIMOSO DO SUL
20. MUNIZ FREIRE
21. MUQUI
22. PIUMA
23. PRESIDENTE KENNEDY
24. RIO NOVO DO SUL
25. SÃO
JOSÉ
DOS
CALÇADOS
26. VARGEM ALTA
TOTAL DO PEA da Região
113
RESOLVE:
14.470
7.500
12.090
3.290
4.260
4.240
% de PEA em
relação
ao
total
da
Região
4,97
2,58
4,15
1,13
1,46
1,46
90.370
31,04
17.960
2.150
2.700
13.150
4.300
6.860
6010
12.060
12.840
4.530
13.850
12.310
7.820
6.240
8.560
4.350
5.330
6,17
0,74
0,93
4,52
1,48
2,36
2,06
4,14
4,41
1,56
4,76
4,23
2,69
2,14
2,94
1,49
1,83
4.680
9.230
291.150
Percentual do PEA da Região em relação ao ES
Delegados eleitos na Região p/ etapa estadual
20
33
113
34
200
RESOLUÇÃO CES Nº. 812/2014
O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições
capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
Estadual Nº 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada no Diário
Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2004, e
Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na
53ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2014,
2
4
31
25
140
POPULAÇÃO POR MUNICIPIO DA REGIÃO DE SAÚDE SUL EM IDADE
ECONOMICAMENTE ATIVA SEGUNDO DADOS DO IBGE, DEFINIÇÃO
PERCENTUAL E DEFINIÇÃO DE Nº DE REPRESENTANTES DOS MUNICIPIOS NA ETAPA MACRORREGIONAL.
Para calcular o número que cada município tem direito de representantes na etapa macrorregional da IV CNSTT, acha o percentual de PEA que
o município possui em relação ao total do PEA da Região e este mesmo
percentual será referência para o cálculo do total de 140 inscritos para
cada etapa macrorregional respeitando a paridade entre os segmentos.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Delegados na
etapa estadual
Delegados na etapa
NACIONAL
8 (oito)
4 (quatro)
4 (quatro)
16
USUARIOS
TRABALHADORES
GESTORES
TOTAL
3
2
29
56,53
PEA do
município
172.340
281.300
968.380
291.150
1.713.170
% de PEA em
relação ao total
do ES
10,06
16,42
56,53
16,99
100%
ANEXO 7
Total de Delegados eleitos
na etapa estadual para a etapa nacional
ANEXO 5
PEA MACRORREGIÃO DE SAÚDE SUL
MUNICÍPIO DA REGIÃO SUL DE
SAÚDE DO ES
PEA da Região
NORTE
CENTRAL
METROPOLITANO
SUL
TOTAL DO PEA
1
1
3,04
21,95
17,67
100,00
31
O PEA total de cada macrorregião de saúde dividido por 200 é igual o
número de delegados que cada macrorregião tem direito de eleger
para etapa estadual respeitando a paridade entre os segmentos.
2
1
24
1
3
1
7
2
1
1
1
1,13
10.940
29.440
212.600
171.160
968.380
ANEXO 6
PEA DO ES POR MACRORREGIONAL DE SAÚDE
Representantes na
Etapa Macrorregional
1,61
3,17
100,00
16,99
34
Representante
s na Etapa
Macrorregional
7
4
6
2
2
2
43
9
1
1
6
2
3
3
6
6
2
7
6
4
3
4
2
3
2
4
140
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão Organizadora da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV
CNSTT;
Art. 2º - A Comissão deverá ser composta por 04 (quatro) conselheiros
do CES/ES representando os usuários: Aguiberto Oliveira Lima, Dauri
Correia da Silva, Mauro Natalício de Souza e Zaldimar Tadeu da Silva;
02 (dois) conselheiros do CES/ES representando os Profissionais de
Saúde: Andressa Barcellos Oliveira e Maria Maruza Carlesso e 02 (dois)
gestores representando a Secretaria Estadual de Saúde – SESA: Andrey Luiz Mozzer e Roseane Nascimento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado
no endereço eletrônico: www.saude.es.gov.br
Vitória-ES, 13 de janeiro de 2014.
José Tadeu Marino
Presidente
Conselho Estadual de Saúde – CES/ES
Homologo a Resolução Nº. 812/2014, nos termos da Lei Nº. 8.142, de
28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art.
1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada em 29
de dezembro de 2004.
José Tadeu Marino
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 9350
_______________________________________________________________
PORTARIA 033-S DE 27/01/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 15, inciso
I, do Decreto nº 196-N, de 15 de
dezembro de 1971, e Lei Complementar Nº. 317, de 03/01/2005, Lei
Complementar 348, publicada em
22 de dezembro de 2005 e Lei
Complementar 407, de 27 de julho de 2007 e tendo em vista o que
consta do processo nº 65096711/
2014/SESA,
CONSIDERANDO
a portaria 2616/98/MS, que estabelece as diretrizes e normas para
prevenção e controle das infecções
hospitalares e define a organização e competências das coordenações estaduais de controle de
infecção hospitalar;
a saída e/ou substituição de
alguns componentes nomeados
para a CECISS, tanto para o grupo executivo quanto para o grupo
consultivo da CECISS/ES;
a necessidade de atualizar o regimento interno da Coordenação
Download

Resolução 811 DO - Conselho Nacional de Saúde