FACILITAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE
FORMULÁRIO: REQUISITOS PARA A CANDIDATURA AO PROJECTO
A. Informação e dados pormenorizados a submeter, por qualquer candidatura, aos
fundos de Facilitação do Desenvolvimento da Comunidade:
1. Nome e registo da ELC e Diretor Executivo (se aplicável)
2. Nome e dados pormenorizados do candidato ou candidatos, no caso de candidaturas
conjuntas
3. Nome e dados pormenorizados do parceiro do sector privado (se aplicável), incluindo o
perfil da organização, experiência em projectos e prova de registo da empresa
4. Nome e dados pormenorizados das PMME e/ou empresários individuais da comunidade (se
aplicável) envolvidos e sua relação com o projecto
5. Contribuição proposta para as PMME e/ou empresários individuais da comunidade (se
aplicável)
6. Localização e área do Projecto
7. Nomes e dados pormenorizados de todas as partes envolvidas no projecto
8. Fins, objectivos e propósito do projecto
9. Indicação de observância e cumprimento da legislação
10. Proposta de participação social/propriedade/acordos de particpação social nos termos do
projecto
11. Ligações da comunidade e projecto com as questões ambientais e de conservação
12. Capacidade de reprodução e difusão
13. Processos e procedimentos a seguir, desde o início do projecto até à sua execução
14. Processo de consulta e participação seguido pelos parceiros do projecto
15. Processo seguido para a identificação dos parceiros no sector privado (se aplicável)
16. Prova de aceitação pelo parceiro do sector privado (se aplicável)
17. Prova de apresentação do processo e proposta de participantes preferidos do sector
privado indicados pela ELC, se aplicável
18. Parceiro do sector privado (se aplicável):
B. Para a avaliação do sector privado, serão usados os critérios abaixo descriminados,
que deverão ser acompanhados pela submissão de informação clara sobre o parceiro
do sector privado que for proposto e seleccionado como preferido:
1. Solidez financeira e experiência comprovada em operações na área de eco-turismo em
geral.
2. Fluxo total de benefícios, proposto, para a economia local, governo local e autoridades
tradicionais.
3. Oportunidades de criação de emprego e de geração de rendimentos para as comunidades.
4. Garantias sobre a participação da comunidade (capital próprio) nas empresas já existentes,
nas empresas do turismo em desenvolvimento e outras a criar.
5. Experiência em empreendimentos turísticos existentes.
6. Intenção de assegurar a participação no capital social das ELC relevantes e comunidades
adjacentes e sua possível incorporação nas empresas de turismo existentes.
7. Garantia de que a participação equitativa da ELC e comunidades adjacentes, tenha sido
discutida e acordada com a ELC em causa.
8. Capacidade de comercialização existente: registo comprovativo dos
produtos/instalações de turismo virados à comercialização, e sua evolução.
tipos
de
9. Sistemas usados para reservas de clientes: destinados a demonstrar a evolução dos
registos.
10. Base de Clientes existente: credibilidade no mercado e particularmente, apresentação da
base de clientes actual.
11. Experiência na prestação de apoio logístico a zonas periféricas.
12. Experiência no estabelecimento de parcerias de trabalho com as comunidades rurais,
através de empreendimendos baseados no turismo.
13. Indicação de uma forte capacidade de gestão ambiental.
14. Comprovação de acções demonstrando sensibilidade em relação ao meio ambiente
15. Experiência de operações desenvolvidas, em ambientes semelhantes.
16. Capacidade financeira: Incluir informação detalhada sobre desresponsabilizações e direitos
das partes.
17. Competência técnica, incluindo:
a. Capacidade de comercialização
b. Reservas de clientes
c. Base de clientes, existente
d. Capacidade Logística
18. Facilitação, capacitação e formação proporcionadas pelos parceiros do projecto à ELC,
governo e instituições afins e ao sector privado (se aplicável)
19. Registos do envolvimento dos parceiros do projecto, incluindo correspondência relevante
com os intervenientes, governo e instituições afins e sector privado.
20. Processo de estabelecimento do acordo entre todas as partes interessadas e afectadas,
partes envolvidas, governo e instituições afins e sector privado.
21. Lista de objecções recebidas durante algum, ou todos, os processos realizados pelos
parceiros do projecto, em nome da ELC.
22. Descrição e extensão da assistência solicitada à Facilitação do Desenvolvimento da
Comunidade, e sua justificação: que financiamento em capitais próprios, incluindo
montantes, que apoio em terras, incluindo os detalhes relevantes, etc.
23. Montantes das contribuições da comunidade, em percentagem.
24. Papel proposto para os parceiros do projecto e ELC, no acompanhamento e tutoria,
incluindo metodologia, abordagem, calendários e duração
25. Processos e procedimentos de apresentação de relatórios, que devem ser seguidos
trimestralmente, pelos parceiros do projecto.
C. Planos a submeter, para fundamentar a candidatura:
1. Plano do Projecto (diagrama de GANTT e Quadro Lógico)
2. Plano de gestão financeira
3. Plano de gestão de negócios
4. Plano de benefíciamento do meio ambiente/conservação.
D. Documentos comprovativos a submeter para fundamentar a candidatura:
1. ‘Constituição’da ELC, ou Título ou Estatutos
2. Constituição do “CEO” (se aplicável)
3. Mapas da área e fronteiras do projecto
4. Documentos de registo da empresa do sector privado, incluindo o seu perfil e experiência
em projectos.
5. Aprovação pela ECL dos participantes preferidos do sector privado
6. Aceitação da aprovação pelo Sector Privado.
7. Contractos com o Governo e instituições afins
8. Aprovações, licenças, permissões, autorizações solicitadas e/ou recebidas pelo governo
para fins do projecto
9. Contractos com o sector privado, incluindo contractos de formação de parcerias, se
aplicável.
10. Todos os planos referidos no documento da candidatura.
11. Os documentos comprovativos da candidatura devem incluir, no que se refere ao Sector
Privado:
a. O conceito de desenvolvimento do turismo
b. Fluxos indicativos dos benefícios para as ELC
c. Oportunidades e opções de emprego
d. Disposições financeiras e disposições quanto às participações sociais
e. Mecanismos e modelos de capacitação e formação
f.
Partilha de capitais próprios e opções de propriedade
g. Programa de desenvolvimento operacional proposto
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