Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP
Rede Nacional de Informações sobre o Investimento - RENAI
INSTRUMENTOS ESTABELECIDOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA INCENTIVO AO
INVESTIMENTO PRODUTIVO
INDICE
I - DESONERAÇÃO / INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
II - MARCO LEGAL PARA ALGUNS SETORES
III - INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO
IV - INCENTIVOS REGIONAIS
Atualização parcial: abril de 2012
I - DESONERAÇÃO / INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
INSTRUMENTO
Desoneração do IPI para
máquinas e equipamentos
O QUE É
As alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, para grande parte dos itens de
bens de capital foram reduzidas para zero.
A QUEM BENEFICIA
LEGISLAÇÃO
Empresas industriais, usuárias de bens
de capital
Decreto 4955/2004 - 15/01/2004 – de 5,0% para 3,5% para 643 itens e de 12 % para 8 % para 8 itens;
Decreto 5173/2004 06/08/2004 – de 3,5% para 2,0%, com ampliação da lista em mais 29 itens de bens
de capital; Decreto 5468/2005 15/06/2005 – de 2,0% para zero, para os itens já contemplados
anteriormente; Decreto nº 5552/2005 , de 26/09/2005 – ampliação da lista em mais 7 itens de bens de
capital e um do setor de software; Decreto 5.618/2005, de 13/12/2005– ampliação da lista em mais 14
itens de bens de capital; Decreto 5.697/2006, de 07/02/2006 – Decreto que beneficiou o setor de
construção civil e incluiu 1 item de bens de capital, reduzindo de 12 % para 5 % (válvula tipo gaveta);
Decreto 5.804/2006, de 09/06/2006– Decreto que beneficiou o setor de construção civil e incluiu 4
itens de bens de capital, reduzindo de 12 % para 5 %, alguns tipos de válvulas.
Obs: Todos estes Decretos foram substituídos pelo Decreto 7.660/2012, de 23/12/2011, que consolidou
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Regime Tributário para
Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO
Devolução antecipada do IR
e PIS/COFINS
Regime tributário especial - tem como característica
principal a desoneração tributária da aquisição de
máquinas e equipamentos, sendo desonerados da
incidência de IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de
importação (no caso de equipamentos sem similar
nacional) – Prazo: até 31/12/2015.
Redução gradual do prazo para devolução dos créditos
do PIS-Pasep e da COFINS sobre bens de capital, de
12 meses para até a apropriação imediata.
Anteriormente era devolvido às empresas adquirentes
desses bens na forma de créditos tributários
compensáveis em 24 meses.
Regime Especial de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras (RECAP)
Trata-se de uma medida que permite às empresas
adquirir no mercado interno ou importar bens de
capital (máquinas, instrumentos e equipamentos
novos) com a suspensão do pagamento do PIS e da
COFINS. A partir da habilitação, a empresa terá um
prazo de três anos para usufruir o beneficio.
Operador Portuário; Concessionário de
Porto Organizado; Arrendatário de
Instalação Portaria de Uso Público;
Empresa Autorizada a Explorar
Instalação Portuária de Uso Privativo
Misto; e concessionário de transporte
ferroviário; empresas de dragagem
em rios, lagos, mares, baías e canais
(novo); recintos alfandegados de zona
secundária
(novo);
centros
de
treinamento profissional instituídos
pelos CAPs (Conselhos de Autoridade
Portuária) (novo);
As pessoas jurídicas, nas hipóteses
aquisição no mercado interno ou de
importação de máquinas e
equipamentos destinados à produção de
bens e prestação de serviços, que
poderão optar pelo desconto dos
créditos da Contribuição para o PIS e a
Cofins
Lei Nº 11.033, de 21/12/2004, institui o REPORTO.
Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008 - prorrogação do Regime até 2011
Lei Nº 11.774, de 17/09/2008.- amplia o benefício para o concessionário de transporte ferroviário.
Decreto Nº 6.582 de 26/09/2008, estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da
suspensão de que trata o art. 13 da lei que instituiu o REPORTO.
Instrução Normativa RFB nº 879, de 15 de outubro de 2008 (IN RFB 879). Que dispõe
sobre a habilitação ao REPORTO.
Medida Provisória nº 556, de 23.12.2011 - prorrogação do Regime até 2015 e inclui novos
beneficiários.
Lei nº 11.051, de 29.12.2004 – institui a medida, com prazo de 24 meses para devolução de
PIS/COFINS
Lei 11.196, de 22/11/2005 – prorroga a medida por prazo indeterminado;
Lei 11.487 de 15/07/2007 - Incluir novo incentivo à inovação tecnológica;
Lei Nº 11.774, de 17/09/2008. – reduz o prazo para 12 meses.
Lei Nº 12.546, de 14/12/2011 – estabelece cronograma de redução do prazo, chegando à devolução
imediata, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Empresas que exportam 70%, ou mais,
do valor de suas vendas anuais (Lei
11.774/2008. No entanto, o Decreto
6.887/2009 reduziu o percentual de
exportação exigido para 60 %), e
estaleiros navais (sem exigência de
contrapartida).
 Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005 institui a medida e suas alterações conforme Lei 11.774, de
17 de setembro de 2008;
Obs: Apenas a pessoa jurídica
previamente habilitada pela Secretaria
da Receita Federal é beneficiária do
RECAP.
- Decreto nº 5.908, de 27 de Setembro de 2006 – Amplia a lista de produtos;
Regulamentação:
- Decreto nº 5.649, de 29 de Dezembro de 2005. Regulamenta o Regime;
- Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006 – Define a lista de produtos;
- Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009 – reduz o compromisso de exportação da
empresa beneficiária, de 70% para 60 % do faturamento anual; e
INSTRUMENTO
O QUE É
LEGISLAÇÃO
A QUEM BENEFICIA
- Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006
Para acesso à lista completa de Empresas habilitadas ao RECAP na Receita Federal, ver
o link
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/regimeaquisicao/relacaodaspjin605.htm
Regime Especial de
Tributação para a
Plataforma de Exportação
de Serviços de Tecnologia
da Informação (REPES)
Para a pessoa jurídica beneficiária do regime para
incorporação ao seu ativo imobilizado (no case de
bens), REPES suspende a exigência:
- da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de
bens novos ou auferida pela prestadora de serviços;
- da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e
da COFINS-Importação incidentes sobre bens novos
ou serviços;
Pessoa jurídica previamente habilitada
pela Secretaria da Receita Federal e
que exerça preponderantemente as
atividades de desenvolvimento de
software ou de prestação de serviços de
tecnologia da informação e que, por
ocasião da sua opção pelo REPES,
assuma compromisso de exportação
igual ou superior a sessenta por cento
de sua receita bruta anual decorrente da
venda dos bens e serviços
 – Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005 institui a medida e suas alterações conforme Lei 11.774,
de 17 de setembro de 2008;
Obras de infraestrutura nos setores de:
transportes,
alcançando
exclusivamente rodovias e hidrovias;
portos organizados e instalações
portuárias de uso privativo; trens
urbanos
e
ferrovias,
inclusive
locomotivas e vagões; e sistemas
aeroportuários e sistemas de proteção
ao voo instalados em aeródromos
públicos;
- energia, alcançando exclusivamente
geração, co-geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica; e
produção e processamento de gás
natural em qualquer estado físico;
- saneamento básico, alcançando
exclusivamente abastecimento de água
potável e esgotamento sanitário;
- irrigação; e
- dutovias.
Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura – REIDI;
Regulamentação:
Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006 - Regulamenta o Regime Especial de Tributação para a
Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES
- Instrução Normativa SRF nº 630, de 15 de março de 2006;
- do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
incidente sobre a importação de bens novos, sem
similar nacional.
(PAC) - Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da InfraEstrutura – REIDI
Prevê a suspensão da contribuição para o PIS/PASEP
e COFINS, na aquisição de maquinas e equipamentos
para incorporação em obras de infraestrutura
destinadas ao seu ativo imobilizado.
Para usufruir o benefício, como habilitadas ou cohabilitadas, as empresas deverão apresentar à RFB
cópia da Portaria que aprovou a obra de infraestrutura,
publicada pelo Ministério do respectivo setor.
Decreto nº 6.167, de 24 de Julho de 2007 ; Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008 e Decreto nº
7.367, de 25 de novembro de 2010 Alteram e acrescentam dispositivos ao Decreto nº 6.144, de 3 de
Julho de 2007 que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime;
- Regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 758, de 25 de julho de 2007 alterada pela Instrução
Normativa SRF nº 778, de 19 de outubro de 2007; pela IN RFB nº 955, de 9 de julho de 2009; e pela
Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012
Setor de Minas e Energia Portaria MME No. 280, de 15/07/2009
Transportes Portaria GM nº 089, de 04/04/2008, publicada em 19/05/2008;
Portos - portaria nº. 100 da Secretaria Especial de Portos (SEP), publicada em 23/06/2008: DOU Reidi parte 1; DOU - Reidi parte 2;
Para acesso à lista completa de Empresas habilitadas ao REIDI na Receita Federal, ver
o link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeReidi/RelacaodasPJIN758.htm
LEGISLAÇÃO
INSTRUMENTO
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
Programa de Apoio ao
Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de
Semicondutores – PADIS
As empresas que aderirem ao Programa serão
beneficiadas com a isenção de IRPJ e a redução à zero
das alíquotas do IPI, PIS/Cofins e Cide incidentes
sobre as vendas no mercado interno ou importação de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos,
para incorporação ao ativo imobilizado
Empresas
fabricantes
de
semicondutores, células e painéis
solares, displays que, além de
exercerem atividades de pesquisa,
desenvolvimento, projeto (design),
difusão, corte, encapsulamento e teste,
investirem em P&D, no mínimo cinco
por cento do seu faturamento bruto no
mercado interno (possibilidade de
flexibilização do percentual para até
2%)
Lei nº 11.484, de 31.5.2007 - Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV
Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, com alterações inseridas na Medida Provisória
nº 563, de 3 de Abril de 2012
Lei nº 11.484, de 31.5.2007; - Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV
Digital e de componentes eletrônicos semicondutores;
Programa de Apoio ao
Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de
Equipamentos para a TV
Digital – PATVD
As empresas que aderirem ao Programa serão
beneficiadas com a redução à zero das alíquotas do
IPI, PIS/Cofins e Cide incidentes sobre a venda de
equipamentos transmissores de sinais, bem como
sobre a aquisição de bens de capital e remessas ao
exterior a título de pagamento por uso de tecnologia e
softwares.
empresas que desenvolvam ou
fabriquem equipamentos transmissores
de sinais por radiofreqüência para
televisão digital, exceto os set top
boxes (conversores para sinal digital),
que contarão com os incentivos da
Zona Franca de Manaus.
Redução do II para
máquinas sem produção
nacional (Regime de ExTarifários)
Regime especial de tributação com redução
temporária da tarifa do imposto de importação para
bens de capital (BK) e bens de informática e
telecomunicação (BIT), de 14% para 2%
Empresas industriais e prestadoras de
serviços
Regulamentação
- Decreto nº 6.233, de 2007 – critérios de habilitação ao PADIS;
- Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 2008 - procedimentos para habilitação ao PADIS
- Formulários e procedimentos já definidos – Portaria MCT/MDIC nº 290, de 7 de maio de 2008.
- Grupos de Técnico Interministerial GTI-PADIS - Portaria MCT/MDIC/MF nº 297, de
13 de maio de 2008.
Decreto nº 6.234, de 2007 - Estabelece critérios para a fruição dos incentivos;
Instrução Normativa RFB nº 853, de 13 de junho de 2008 - Estabelece procedimentos
para habilitação ao PATVD.
A concessão do regime é dada por meio de Resolução nº 17 de 03 de Abril de 2012. da Câmara de
Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex)
Condições básicas: Inexistência de produção nacional
e conformidade com as políticas de desenvolvimento
do País;
Vigência : Prazo determinado de até dois anos
Obs: Não se aplica para “bens usados” ou “sistemas
integrados”.
Autorização de Importação
para Linhas usadas
Autorização para importação de linhas de produção
usadas, que não sejam produzidos no País, ou não
possam ser substituídos por outros, atualmente
fabricados no território nacional, entre outros critérios.
Empresas interessadas na transferência
para o País de linhas de produção
completas, usadas.
Regulamentação Portaria DECEX nº 8, de 13/05/1991, com alterações promovidas pelas Portarias
SECEX nº 21, de 12.12.1996 e nº 17, de 01.12.2003; e pelas Portarias MDIC nº 235, de 07/12/2006; nº
77, de 19/03/2009; nº 92, de 30.04.2009; nº 171, de 01.09.2009; nº 207, de 08.12.2009; nº 84, de
20.04.2010 e nº 175, de 17.08.2010.
Desoneração tributária
para investimentos Copa
das Confederações Fifa
2013 e da Copa do Mundo
Fifa 2014
Isenção de tributos federais incidentes nas
importações de bens ou mercadorias para uso ou
consumo exclusivo na organização e realização dos
Eventos, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da
Copa do Mundo Fifa 2014;
Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil,
Confederações
Fifa,
Associações
estrangeiras
membros
da
Fifa,
Parceiros
Comerciais
da
Fifa
domiciliados no exterior, Emissora
Fonte da Fifa e Prestadores de Serviço
da Fifa domiciliados no exterior, que
serão discriminados em ato do Poder
Executivo, ou por intermédio de pessoa
física ou jurídica por eles contratada
para representá-los, observados os
requisitos estabelecidos pela SRF.
Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, de 2011
Abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas:
IPI, Imposto de Importação; PIS/Pasep-Importação;
(Cofins-Importação); Taxa de utilização do Siscomex;
Taxa de utilização do Mercante; AFRMM; e CIDE
INSTRUMENTO
Regime de tributação das
microempresas e empresas
de pequeno porte (Simples
Nacional)
Sítio na Internet do Simples
Nacional
Incentivos à Inovação
Tecnológica
Simulador de incentivos fiscais
da Lei do Bem:
http://proinova.isat.com.br/Simul
adorFinanceiro.aspx
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
LEGISLAÇÃO
Regime unificado de apuração e recolhimento dos
impostos e contribuições da União (CSLL, PIS,
COFINS, IPI, INSS sobre a folha de pgto.), dos
Estados (ICMS), do Distrito Federal e dos Municípios
(ISS), inclusive com simplificação das obrigações
fiscais acessórias –
Tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
- Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada por: Lei Complementar n° 127, de 14 de
agosto de 2007; da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; Lei Complementar n° 133,
de 28 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 - Institui o Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Decreto nº 6.451, de 12 de maio de 2008 - dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Incentivos fiscais, tais como: deduções de CSLL de
dispêndios efetuados em atividades de P&D; redução
do IPI na compra de máquinas e equipamentos para
P&D; depreciação integral desses bens, no ano de
aquisição; amortização acelerada de bens intangíveis;
redução do Imposto de Renda retido na fonte
incidente sobre remessa ao exterior resultantes de
contratos de transferência de tecnologia; isenção do
Imposto de Renda retido na fonte nas remessas
efetuadas para o exterior destinada ao registro e
manutenção de marcas, patentes e cultivares;
Pessoas jurídicas que realizem pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica.
Lei do Bem - Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005 – Institui, entre outros dispositivos, o Programa
de Inclusão Digital (Capitulo III - artigos 17 a 26) e Lei Nº 11.487,de 15 de Junho de 2007 – Incluído
novo incentivo à inovação tecnológica e modificadas as regras relativas à amortização acelerada para
investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento;
Regulamentada pelo Decreto n° 5.798, de 7 de julho de 2006 (incentivos fiscais às atividades de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica) e Decreto nº 6.909, de 22 de Julho
de 2009 (depreciação acelerada); e
Portaria MCT nº 327, de 29.04.2010 - formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias
dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/ 2005.
ou subvenções econômicas concedidas em virtude de
contratações de pesquisadores, titulados como mestres
ou doutores, empregados em empresas para realizar
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica
Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento de
Infraestrutura da Indústria
Petrolífera nas Regiões
Norte, Nordeste e CentroOeste (REPENEC)
Suspensão de tributos no desenvolvimento de projetos
para a implantação de obras de infraestrutura regiões
nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos
setores petroquímico, de refino de petróleo e de
produção de amônia e uréia a partir do gás natural, por
pessoa jurídica habilitada ao regime, na venda de
máquinas e equipamentos; vendas de materiais de
construção; prestação de serviços; e/ou locação de
máquinas e equipamentos para utilização nas obras
objeto do incentivo.
Os impostos e contribuições desonerados são:
PIS/COFINS, IPI incidente na saída do
estabelecimento industrial ou equiparado;
PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
IPI e Imposto de Importação.
Pessoa jurídica que tenha projeto
aprovado para implantação de obras de
infraestrutura nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, nos setores
petroquímico, de refino de petróleo e
de produção de amônia e uréia a partir
do gás natural, para incorporação ao
seu ativo imobilizado
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto 7.320/2010
INCENTIVOS SETORIAIS
INSTRUMENTO
Desoneração do IPI
para bens de
consumo e materiais
de construção
O QUE É
As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI foram reduzidas para zero, para produtos
selecionados.
A QUEM BENEFICIA
Setor de construção civil, automotivo, linha branca
LEGISLAÇÃO
- Em 2006, foram publicadas 3 listas de produtos: Decreto 5.697/2006, de 07/02/2006 ;
Decreto 5.804/2006, de 09/06/2006; e Decreto 5.905/2006, de 21/09/2006.
Obs: Todos estes Decretos foram substituídos pelo Decreto 6.006/2006 de 29/12/2006, que
consolidou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
- Em 2007, mais uma lista (perfis de aço), conforme Decreto 6.024/2007, de 22 de janeiro de
2007
- Em março de 2009, lista de 30 produtos, conforme Decreto nº 6.809, de 30 de Março de
2009
Decreto nº 6.890, de 29/06/2009. – materiais de construção, maquinaria, aparelho
eletrodoméstico e veículos automotores
Decreto nº 7.705, de 25/03/2012 - reduz IPI para móveis e laminados e prorroga por mais 3
meses da redução de IPI sobre a linha branca (até jun/2012)
Novo Regime
Automotivo (2012)
Programa de
Incentivo à Inovação
Tecnológica e
Adensamento da
Cadeia Produtiva de
Veículos
Automotores INOVAR-AUTO
(2013/2017)
Incentivo tributário de redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI em 30%, como contrapartida ao
investimento, agregação de valor, emprego e inovação.
Ampliação do acesso por meio de alterações nas
condições para habilitação; Redução do IPI em até 30
pontos percentuais com base no percentual de compras
internas de insumos estratégicos; Incentivo adicional:
redução de até 2 pontos percentuais no IPI com base no
cumprimento de metas de gasto em pesquisa,
desenvolvimento e inovação
II - MARCO LEGAL PARA ALGUNS SETORES
Empresas fabricantes no País, condicionado a:
- Fabricação de veículos com, no mínimo, 65% de
conteúdo regional médio para cada empresa;
- realização de investimentos em atividades de
inovação, de pesquisa e de desenvolvimento
tecnológico de produto e processo no País,
correspondentes a pelo menos 0,5% da receita bruta
total de venda de bens e serviços, excluídos os
impostos e contribuições incidentes sobre a venda; e
- realização de pelo menos seis das atividades
listadas na Regulamentação, no País, pela empresa
beneficiária, por empresa por ela contratada para
esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora
da empresa beneficiária, em pelo menos 80% de sua
produção de veículos
Fabricantes instalados no país e outros em fase de
implantação ou que ainda anunciarem
investimentos.
Lei Nº 12.546, de 14/12/2011 (com alterações pela MP Nº 556, de 23 de Dezembro de 2011)
Regulamentação:
- até 2012, pelo Decreto 7.567, de 15 de Setembro de 2011 e Decreto nº 7.604, de 10 de
Novembro de 2011
.
Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7716.htm
INSTRUMENTO
Lei da Inovação
Lei da
Biossegurança
Lei da Informática
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
Organizada em torno de três eixos: a constituição de
ambiente propício a parcerias estratégicas entre as
universidades, institutos tecnológicos e empresas; o
estímulo à participação de institutos de ciência e
tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à
inovação na empresa.
Empresas que invistam na inovação
tecnológica, especialmente, as micro e
pequenas empresas.
Estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização de atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria
o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS,
reestrutura a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política
Nacional de Biossegurança – PNB
Possibilita a redução de IPI para Bens de Informática,
produzidos segundo o Processo Produtivo Básico descrito
na legislação (conjunto mínimo de operações, no
estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva
industrialização de um determinado produto). Em vigor
até 2019.
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 10.973, de 2 de Dezembro de 2004. - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
- Decreto nº. 5.563, de 11 de Outubro de 2005; - Regulamenta a Lei no 10.973, de 02 de dezembro de
2004.
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. - estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados;
Decreto nº 5.591, de 22 de Novembro de 2005 – Regulamenta a Lei 11.105.
Indústrias de computação, automação,
telecomunicações,
microeletrônica,
software e serviços técnicos.
Lei 11.077, de 30/12/2004 - dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e
automação e dá outras providências (Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001);
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 – regulamenta Lei 11.077.
Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 - trata do benefício fiscal concedido às
empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em
atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia.
Decreto no 6.405, de 19 de março de 2008 - Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no
5.906, de 26 de setembro de 2006.
Decreto no 7.010 de 16.11.2009 - Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006.
Estatuto Nacional
da Microempresa e
da Empresa de
Pequeno Porte
Estabelece normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado a ser dispensado
às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Principais benefícios previstos em lei (exceto o item a, os
demais necessitam regulamentação)
a) Regime unificado de apuração e recolhimento dos
impostos e contribuições;
b) Desoneração tributária das receitas de exportação e
substituição tributária;
c) Fiscalização orientativa e educativa;
d) Estímulo ao crédito e à capitalização;
c) Dispensa no cumprimento de certas obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
d) Simplificação no processo de abertura, alteração e
encerramento das MPEs (de 152 para 12 dias);
e) Associativismo = regulamentação Consórcio Simples,
de Exportação e Centrais de Negócios;
f) Estímulo à Inovação. O capítulo estabelece alguns
mecanismos de inovações e determina que 20% dos
programas do governo voltados para inovação deverão ser
destinados as MPEs;
Microempresas (receita bruta igual ou
inferior a R$ 360.000,00) e Empresas de
Pequeno porte (faturamento receita bruta
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00)
Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 - estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno
porte.
Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 - que muda o enquadramento de algumas
empresas do setor de prestação serviços;
Decreto nº 6.038, de 7 de Fevereiro de 2007 - Institui o Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Decreto nº 6174, de 01.08.2007, publicado no DOU de 02.08.2007 - Institui e regulamenta o Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Decreto nº 6.204, de 05.09.2007 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado;
para as MPEs nas contratações públicas
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 - Compras governamentais;
INSTRUMENTO
Política Nacional de
Resíduos Sólidos PNRS
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
g) Acesso a Compras Governamentais.
Dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos da
PNRS, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão
integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores
e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis.
As pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos e as que
desenvolvam ações relacionadas à gestão
integrada ou ao gerenciamento de resíduos
sólidos.
LEGISLAÇÃO
Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Regulamentada pelo Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010
III - INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO
INSTRUMENTO
O QUE É
Programa BNDES de
Sustentação do
Investimento - BNDES
PSI
Programa de estimulo à produção, aquisição e exportação de bens
de capital e a inovação tecnológica. Vigência: 31/12/2013
Cartão BNDES
Acesse o Portal de
Operações Cartão
BNDES
O Cartão BNDES permite a utilização de forma automática de
(PAC) Fundo de
Investimento do Fundo
de Garantia do Tempo
de Serviço - FI-FGTS
Destina-se a investimentos em empreendimentos dos setores de
energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo
com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho
Curador do FGTS
Setores da Infra-estrutura
(PAC) Fundo de
Investimento em
Participações em InfraEstrutura - FIP-IE e
Fundo de Investimento
em Participação na
Produção Econômica
Intensiva em Pesquisa,
Desenvolvimento e
Inovação (FIP-PD&I)
As instituições autorizadas pela CVM, nos termos da lei, poderão
constituir Fundo de Investimento em Participações em InfraEstrutura (FIP-IE) e Fundo de Investimento em Participação na
Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (FIP-PD&I), sob a forma de condomínio fechado, que
terá por objetivo o investimento no território nacional em novos
projetos de infraestrutura e de produção econômica intensiva em
pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Consiste na possibilidade de redução a zero do Imposto de Renda
para pessoas físicas que invistam em Fundo de Investimento em
Infra-Estrutura, conforme critérios estabelecidos na Lei.
Novos projetos de infra-estrutura (energia;
transporte; água e saneamento básico; e irrigação) e
outras áreas tidas como prioritárias pelo executivo
A QUEM BENEFICIA
Fabricantes de ônibus, caminhões, carretas e
compradores de máquinas e equipamentos, dentre
outros.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de
Dezembro de 2011
BNDES PSI - Bens de Capital
Circular nº 16, de 05 de abril de 2012
linha de financiamento pré-aprovado, além de estabelecer e
valorizar o contato direto entre as MPMEs e o BNDES.
MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 90
milhões), sediadas no País, de controle nacional, que
exerçam atividade econômica compatíveis com as
Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e
que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e
tributos federais.
Lei nº 11.491 de 20 de junho de 2007 - Institui o Fundo de Investimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS;
Instrução CVM 462, de 26 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
LEI Nº 11.478, DE 29 DE MAIO DE 2007 - alterada pela Lei nº 12.431, de 24 de
Junho de 2011.
Decreto 7.603, de 9 de Novembro de 2011 – Regulamenta as condições e define
os setores considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção
econômica intensiva em P&D&I.
Instrução CVM 406, de 10 de outubro de 2007, alterada pela Instrução CVM nº
501, de 15 de julho de 2011
INSTRUMENTO
Fundos Setoriais
As Ações Transversais
dos Fundos Setoriais são
programas estratégicos do
MCT que têm ênfase no
Plano Brasil Maior do
Governo
Federal
e
utilizam recursos de
diversos Fundos Setoriais
simultaneamente.
Linhas de
financiamento do
BNDES (para
conhecimento de
todas as linhas
disponíveis, consultar
o site do BNDES)
O QUE É
Com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – FNDCT (exceto o Funttel), são instrumentos de
financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovação no País. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a
setores específicos e dois transversais:
CT - Aeronáutico
CT - Amazônia
CT - Biotecnologia
A QUEM BENEFICIA
As empresas públicas ou privadas podem participar
técnica e financeiramente da execução dos projetos
apoiados pelos Fundos Setoriais. (em parceria com
as universidades ou centros de pesquisa)
CT - Agronegócio
CT - Aquaviário
CT - Energ
CT - Espacial
CT - Hidro
CT - Info/Cati
CT - Infra
CT - Mineral
CT - Petro
CT - Saúde
CT - Transporte
CT - Verde Amarelo
Funttel
LEGISLAÇÃO
FNDCT - Decreto-Lei nº 719, de 31 de Julho de 1969
CT-PETRO – lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
CT-ENERG – Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
CT-HIDRO – Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000
CT-TRANSPORTE – Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000
CT-MINERAL – – Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000
CT-ESPACIAL – – Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000
FUNTTEL – Lei nº 10.052, de 24 de novembro de 2000
CT-INFO – Lei nº 10.176, de 24 de novembro de 2000
CT Verde Amarelo – Lei no 10.168, de 29 de Dezembro de 2000. e Lei no 10.332,
de 19 de Dezembro de 2001.
CT-INFRA — Lei nº 10.197, de 14 de Fevereiro de 2001 e Decreto nº 3.807, de
22 de Abril de 2001.
CT Agronegócio – Lei nº 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e Decreto nº
4.157, de 12 de Março de 2002.
CT Biotecnologia; Lei nº 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e Decreto nº
4.154, de 7 de março de 2002
CT Saúde Lei nº 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e decreto nº 4.157, de 12 de
março de 2002.
CT Aeronáutico - Lei nº10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e decreto nº
4.179, de 2 de abril de 2002
BNDES Construção Civil - Apoio ao aumento da qualidade na
construção civil e à ampliação da capacidade produtiva para
sistemas construtivos industrializados destinados à Habitação. Até
31/03/2011.
Empresas de construção civil
Circular nº 64/2009
Cartilha de Apoio à Construção Civil
BNDES Finame-Moderniza BK - Financiamento a modernização
de máquinas e equipamentos instalados no país. Até 31/03/2014
Empresas com sede e administração no país;
Administração pública direta ou indireta.
BNDES Finame
Circular nº 52/2011
BNDES Pró-Aeronáutica - Financiamento de longo prazo para
apoiar investimentos realizados por micro, pequenas e médias
empresas (MPMEs). Até 31.03.2013
MPME integrantes da cadeia produtiva da indústria
aeronáutica brasileira
BNDES Procap BK, Componentes e Autopeças - Apoio à
capitalização. Até 31.12.2012
Empresas fabricantes de bens de capital,
componentes e autopeças, constituídas sob a forma
de sociedade anônima ou sociedade limitada, com
Receita Operacional Bruta Anual (ROB) de até R$
300 milhões
BNDES Proengenharia - Apoio à ampliação da capacidade
produtiva. Até 31/03/2013
Empresas de engenharia nos setores de Bens de
Capital, Defesa, Automotivo, Aeronáutico,
Aeroespacial, Nuclear e da cadeia de fornecedores
das indústrias de Petróleo e Gás e Naval
BNDES Profarma - Financiamento a investimentos. Vigência 31.07.2012
Empresas sediadas no Brasil, inseridas no Complexo
Industrial da Saúde
BNDES Progeren - Financiamento de capital de giro
Para empresas dos setores de indústria, comércio e
serviços com Receita Operacional Bruta (ROB) até
R$ 300 milhões.
Circular n° 48/2010
Circular nº 51/2011 últimas alterações no regulamento do BNDES Progeren
INSTRUMENTO
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
BNDES Proplástico - Apoio ao desenvolvimento da cadeia
produtiva do plástico. Até 30.09.2012
BNDES Prosoft - Financiamento a investimentos. Vigência até
31.07.2012
Empresas que sejam produtoras, fornecedoras de
equipamentos, recicladoras ou distribuidoras.
BNDES Finame Componentes - Financiamento a aquisição de
peças, partes e componentes de fabricação nacional para
incorporação em Máquinas e Equipamentos em fase de produção.
As operações somente poderão ser contratadas até 31.12.2012
Fabricantes de Máquinas e equipamentos
PROCULT - Apoio ao desenvolvimento da indústria audiovisual
brasileira, em todas as fases da cadeia produtiva. Vigência: até
31/07/2012, respeitado o limite orçamentário.
PROTVD - Financiamento a investimentos para a implementação
do Sistema Brasileiro de TV Digital, na modalidade de transmissão
terrestre (SBTVD-T). Vigência: 31.12.2013
Indústria audiovisual
LEGISLAÇÃO
Indústria nacional de software e serviços de
Tecnologia da Informação, bem como a
comercialização no mercado interno e exportação de
seus bens e serviços
BNDES FINAME
Circular nº 23/2012 (PDF)
Anexos (XLS)
Indústria eletro-eletrônica
IV - INCENTIVOS REGIONAIS
INSTRUMENTO
Compras Governamentais
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
LEGISLAÇÃO
Aplicação de margem de preferência para produtos
manufaturados e serviços nacionais e de medidas de
compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a
condições vantajosas de financiamento, de até 25% sobre o
preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Fornecedores de produtos manufaturados e serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e
incorporem inovação, em processos licitatórios de
compras governamentais.
Lei 12.349, de 15 de Dezembro de 2010 – altera a Lei das Licitações
(Lei 8666/93)
Decreto 7.546, 02/08/11 - Regulamenta e institui a Comissão
Interministerial de Compras Públicas.
Portaria 279, de 18 de Dezembro de 2011 - Dispõe sobre Regime de
Origem para Compras Governamentais.
Decreto 7.601, de 03/04/2011 - Margens de preferência para
confecções e calçados. Decreto 7.709, de 03/04/2011 – Margem de
preferência para motoniveladoras e retroescavadeiras.
Decreto 7.713, de 03/04/2011 – Margem de preferência para
fármacos e medicamentos.
ZONA FRANCA DE MANAUS – Resumo básico dos incentivos administrados pela SUFRAMA.
INSTRUMENTO
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei nº 288, de 28/2/1967.
Lei nº 8387, de 30/12/1991 e outras
legislações complementares.
Decreto-lei nº 288, de 28/2/1967.
Lei nº 8387, de 30/12/1991 e outras
legislações complementares.
Art. 1º do Decreto nº. 5.310, de 15/12/2004.
Redução/Isenção do Imposto de Importação para insumos, máquinas e equipamentos.
Isenção e redução de até 88% do Imposto de
importação.
Empresas industriais, comerciais e de
serviços instaladas na Zona Franca de
Manaus.
Isenção do Imposto sobre produtos Industrializados – IPI.
Isenção geral para produtos entrados na Zona Franca
de Manaus e Produção na Zona franca de Manaus na
saída para outras regiões do país.
Empresas industriais, comerciais e de
serviços instaladas na Zona Franca de
Manaus.
Alíquota 0 (zero) de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias
destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM por pessoa jurídica estabelecida fora da
ZFM.
Isenção geral para produtos entrados na Zona Franca
de Manaus e Produção na Zona franca de Manaus.
Empresas industriais, comerciais e de
serviços instaladas na Zona Franca de
Manaus.
Suspensão da exigência das contribuições do PIS e da COFINS, nas importações efetuadas por
empresas localizadas na ZFM de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem, exceto máquinas e equipamentos, para emprego em processo de industrialização
por estabelecimentos industriais instalados na ZFM e consoantes projetos aprovados pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA.
Isenção geral para produtos entrados na Zona Franca
de Manaus e Produção na Zona franca de Manaus.
Empresas industriais, comerciais e de
serviços instaladas na Zona Franca de
Manaus.
Art. 5º da Lei nº. 10.996, de 15 de dezembro
de 2004.
Alíquota 0 (zero) da contribuição do PIS e COFINS para venda de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus, para
emprego em processo de industrialização por estabelecimentos instalados nesta área e de
acordo com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA – C.A.S.
Isenção para as industrias da Zona Franca de
Manaus.
Empresas industriais localizadas na
Zona Franca de Manaus
Art. 2º do Decreto n° 5.310, de 15 de
dezembro de 2004.
Isenção de todos os impostos e taxas, inclusive os da SUFRAMA para insumos e produtos
destinados a exportação para o exterior.
Programas Especiais de Exportações – PEXPAM.
Empresas localizadas na Zona Franca
de Manaus.
Art. 49, do Decreto n.º 81.189/78 e
Legislação pertinente posterior.
Suspensão da exigência das contribuições do PIS e da COFINS, nas importações efetuadas por
empresas localizadas na ZFM de máquinas e equipamentos, para emprego em processo de
industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM e consoantes projetos
aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA
Isenção para as industrias da Zona Franca de
Manaus.
Empresas industriais localizadas na
Zona Franca de Manaus
Decreto nº 5.691, de 3/2/2006;
Zonas de Processamento de Exportação
INSTRUMENTO
O QUE É
A QUEM BENEFICIA
Regime tributário, cambial e
administrativo das Zonas de
Processamento de Exportação
- ZPEs
As ZPEs são áreas de livre comércio com o
exterior, destinadas à instalação de empresas
voltadas para a produção de bens a serem
comercializados no exterior, sendo consideradas
zonas primárias para efeito de controle
aduaneiro. As empresas instaladas nas ZPEs
terão direito a tratamento administrativo,
tributário e regimes aduaneiros especiais.
A serem implantadas nas regiões menos
desenvolvidas do país, são destinadas à
instalação de empresas voltadas para a
produção de bens a serem comercializados
no exterior.
LEGISLAÇÃO
Lei no 8.256, de 25 de Novembro de 1991;
Lei Nº 11.508, de 20 de Julho de 2007 - Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo
das Zonas de Processamento de Exportação;
Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, Altera a Lei n 11.508, de 20 de julho de 2007 .
Decreto n° 6.634, de 5 de novembro de 2009 Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de
Processamento de Exportação – CZPE;
Decreto n° 6.814, de 6 de abril de 2009 regulamenta a Lei n° 11.508/2007;
Resoluções CZPE
Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Regional
Instrumento
Incentivos fiscais para
desenvolvimento regional
o
O que é
A quem beneficia
Lista de incentivos e benefícios fiscais
► Redução do IRPJ para novos
empreendimentos - redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto, inclusive adicionais
não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos
► Redução do IRPJ para empreendimentos
existentes - redução de 25% do Imposto de
Renda, inclusive adicional não-restituíveis, até
31/12/2008 e, a partir de 01/01/2009 até
31/12/2013 com redução de 12,5%.
► Reinvestimento do IRPJ - reinvestimento de
30% do Imposto devido, em projetos de
modernização ou complementação de
equipamento, até o ano de 2013 ► Isenção do
AFRMM – para empreendimentos se
implantarem, modernizarem, ampliarem ou
diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro
de 2015;
► Depreciação acelerada incentivada e desconto
da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pessoas jurídicas, que usufruem do Incentivo de
Redução de 75% do IRPJ, têm direito à
depreciação acelerada incentivada de bens
adquiridos, para efeito de cálculo do imposto
sobre a renda, e com o desconto dos
Investimentos privados prioritários, as
atividades produtivas e as iniciativas de
desenvolvimento
sub-regional,
para
empresas, instaladas nas regiões da área de
Atuação da SUDAM e SUDENE.
Legislação
§ 2º do art. 43 da Constituição Federal
Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001
Decretos nºs 4.212 e 4.213, de 26 de abril de 2002, definem os setores da economia prioritários
para o desenvolvimento regional
Fundos Constitucionais de Financiamento
Instrumento
O que é
A quem beneficia
Legislação
Fundos Constitucionais de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte
(FNO)
A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados para aplicação em programas de
financiamento aos setores produtivos das Regiões
citadas
A concessão de financiamento com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento é exclusiva para empreendedores
dos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Artigos 159 (inciso I, alínea "c") e 161 da
Constituição Federal de 1988
FNO
FNE
FCO
Como pleitear:
O interessado em financiamento deve dirigir-se a uma agência do
agente financeiro do fundo de sua Região, a saber:
Região Centro-Oeste (FCO) - Banco do Brasil S.A.
Região Nordeste (FNE) - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Região Norte (FNO) - Banco da Amazônia S.A.
Legislação completa, consultar:
LEI Nº 7.827, de 27 de Setembro de 1989
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Secretária: Heloísa Menezes
Departamento de Competitividade Industrial
Diretor: Alexandre Comin
Coordenação Geral de Investimentos
Coordenador: Eduardo Celino
Equipe
Carlos Antonio Lopes de Araujo – Analista de Comércio Exterior
Elaine Monteiro Alvarez – Analista Técnico-Administrativo
Flávio Robin da Silva Correia – Agente Administrativo
José Ribamar Vieira de A. Júnior – Analista de Comércio Exterior
Marcelo Amorim D'Albuquerque Lima – Analista de Comércio Exterior
Ravena Oliveira Cavalcante Mota– Agente Administrativo
Download

instrumentos estabelecidos pelo governo federal para incentivo ao