Rádios Licenciados
O que significa licenciado:
Significa que requer uma licença de uso de frequência concedida pela Anatel.
Qual é a vantagem:
1 – Os canais em uso são registrados pela Anatel e a base de dados fica disponível para
todos acessarem.
Permite a escolha de um canal livre de interferências;
A Anatel não permite canais não registrados e pode fiscalizar e lacrar
equipamentos sem licença de uso de frequência.
Obs. : A certificação Anatel é compulsória para qualquer rádio (licenciado ou
não licenciado) e é diferente do licenciamento.
2 – Usa um par de frequências (canal de ida e canal de volta simultâneos = FDD)
Isto permite um throughput full duplex e não há queda de throughput com o
aumento da distância como ocorre em rádios TDD (não licenciados)
FDD – Frequency division duplex - TX e RX operam simultaneamente em frequências
diferentes.
TDD – Time division duplex – TX e RX operam alternadamente na mesma frequência.
Rádios Licenciados
Vantagens continuação ...
3 - Maior throughput (Real!!!!!)
Permite throughput (taxas de transmissão / capacidades) de mais de 350Mbps full
duplex (350 Mbps de download + 350Mbps upload simultaneamente e
independente da distância);
4- Os equipamentos são mais robustos e tem maior durabilidade e alta disponibilidade.
Desvantagens:
1 – Pagamento compulsório da PPDUR que é a taxa para uso do canal de frequências;
2 – Alimentação 48 VCC (48 volts em corrente contínua), ou seja, exige um retificador.
PPDUR: preço público pelo direito de uso de radiofrequência
http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?SISQSmodul
o=12753&filtro=1&documentoPath=biblioteca/resolucao/2004/anexo_res_387_20
04.pdf
Licença Anatel
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1 – Canalização
Definição do par (canal) de frequências de operação do enlace.
1.1 - Verificar na faixa de frequências de interesse os enlaces existentes
cadastrados no banco de dados da Anatel no link:
http://sistemas.anatel.gov.br/stel/consultas/FrequenciaArea/tela.asp?SISQSmodul
o=9965
1.2 - Com base no resultado o item 1 é elaborado o relatório de plano de
frequências. Esse relatório tem por finalidade a definição de um par (canal) de
frequência para operação do enlace.
O canal deve ser definido conforme as normas ou portarias da Anatel.
O plano de frequências consiste na análise da ocupação do espectro na região
de interesse, e através da avaliação dos níveis de sinais apresentados nesse estudo
é definido um canal (ou par de frequências) e a polarização de antena para
operação do enlace.
Em alguns casos, quando se percebe alguma inconsistência no banco de dados da
Anatel, sugere-se a análise de espectro em campo.
Lista de Frequências – Anatel
(Exemplo)
Licença Anatel
• 2 – Entrar com o processo de legalização/registro da frequência
2.1 - Licenciamento Radioenlace Associado ao SCM;
a) A empresa deve solicitar via correspondência à Anatel as senhas para autocadastramento de radioenlace associado ao SCM
(Serviço 046).
Enviar junto com a solicitação: o Formulário 011, o Formulário Simplificado para Licenciamento e a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) com seu comprovante de pagamento; Todos documentos devem ser assinados pelo engenheiro
responsável pela obra;
b) A Anatel enviará um ofício contendo as senhas para autocadastramento e o número de Fistel correspondente ao Serviço 046.
É importante ter o endereço de correspondência atualizado;
c) De posse das senhas, a empresa deve efetuar o autocadastramento no site da Anatel.
Após concluir o autocadastramento das estações deve ser feita a transferência de movimento (de A para G). Serão licenciadas
somente estações que, após serem cadastradas, estejam liberadas para análise através da transferência de movimento de
estação. A transferência deve ser realizada no STEL, na tela 109 (Transferência de Movimento). A partir deste momento a
entidade não poderá mais fazer alterações nas estações, que ficam sob o domínio da Anatel para prosseguir o licenciamento.
d) Após 04 dias úteis estará disponível no site da Anatel o boleto de licenciamento da estação (Taxa TFI), o mesmo também é
enviado pelo correio. Após o pagamento a licença da estação ficará disponível para impressão no site da Anatel;
O processo pode ser acompanhado pelo site (http://sistemas.anatel.gov.br/sicap).
2.2 Envio dos Formulários
Os formulários devem ser enviados à Anatel por sedex ou entregues pessoalmente nos escritórios regionais.
2.3 Taxas
•
•
•
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação (uma única cota no momento da emissão do certificado de licença de cada estação)
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento (uma cota no momento da emissão do certificado de licença de cada estação e cotas anuais)
PPDUR – Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências
Obs.: A única Taxa exclusiva do rádio licenciado é a PPDUR. As demais devem ser pagas sempre que a estação possuir rádios licenciados ou não.
Hardware
Rádio TDD (Ubiquiti, Canopy ...)
Rádio
completo
com antena
integrada
Outdoor IP
65/IP66
Rádio licenciado - FDD
ODU
externo
Não-licenciado
X
Licenciado
Antena
Cabo FTP-UV
cat5E-outdoor
Cabo coaxial
50Ohms
Ie.: RGC213
Core router
PoE
48 Volts
Retificador
AC / DC
Hardware
ODU
Antena integrada*
Cabo coaxial
FI
(freq. Intermediária de
140/350MHz)
IDU
48 Volts
Retificador
AC / DC
Hardware
ODU – Outdoor Unit
Responsável pela
transmissão e
recepção
IDU – Indoor Unit
Responsável pelas
interfaces, modulação,
telemetria, configuração,
priorização, alimentação,
etc.
Antenas
Antenas
• 6GHz
– 1,2metros, 1,8metros, 2,4metros
• 7,5 / 8,0 / 8,5GHz
– 60cm, 1,2 metros, 1,8metros, 2,4metros
• 18 / 23GHz
– 30 cm, 60cm, 1,2metros, 1,8metros*
Não permite acoplamento direto (antena integrada)
Hardware
Flex twist
Quando forem utilizadas antenas de dupla polarização é
necessário conectar ODU x Antena usando o guia de ondas
flexível.
Hardware
• Retificador (exemplos)
Retificador econômico (sem bateria para site 1+0)
Fonte de saída única de 100W, 48V, 0~2.3A
http://www.lri.com.br/site/
http://www.proteco.com.br/prod_mp48r1.htm
Retificador 19” com maior capacidade e entrada de bateria
Frequências licenciadas
Radiocomunicação ponto a ponto (exemplos):
•
•
•
•
•
•
400MHz
1,5GHz
6GHz baixa
6GHz alta
7,5GHz
8 GHz
* Disponíveis para o Challenger L
•
•
•
•
•
•
•
8,5GHz
15GHz
11GHz
15GHz
18GHz
23GHz
38GHz
Distâncias máximas recomendadas*
•
•
•
•
•
•
6GHz alta - aprox. 80 Km
7,5GHz - aprox. 70 Km
8 GHz - aprox. 70 Km
8,5GHz - aprox. 70 Km
18GHz - aprox. 10 Km
23GHz – máximo 5 Km
* Dependendo das condições do enlace estas distâncias podem ser maiores ou menores.
6GHz Alta (Upper)
6 GHz Alto / Upper
Resolução 504_6,4 a 7,1GHz (alta).pdf
Anatel
504 de 2008
Faixa de frequência
6.430 ~ 7.11GHz
Capacidade mínima
4 ... 155Mbps ou mais
5 ... 40MHz
Largura de banda (canal)
permitido
X
Capacidade mínima
permitida
Duplex Shift (MHz)
Mbps (minimo)
BW Máx.
4
5
16
10
34
20
51
30
140
40
340MHz (distância entre freq. de TX e RX)
Throughput do Challenger L em 6GHz: 265Mbps full duplex
7,5GHz
norma_001_1995.pdf
7,5 GHz
Anatel
01/1995
Faixa de frequência
7,425 up to 7,725 GHz
Capacidades mínimas
permitidas
2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17,
8x2, 16x2, 34, 21x2, 51, 140 and 155 Mbit/s
Larguras de banda
(canal) máximas
permitidas
3,5 MHz / 7 MHz / 14 MHz / 28 MHz
Duplex Shift
154 MHz
Throughput do Challenger L em 7,5GHz: 195Mbps full duplex
8,0GHz
anexo_res_310_2002.pdf
8 GHz
Anatel
Faixa de frequência
310 / 2002
7.725 MHz ~7.975 MHz
and
8.025 MHz ~ 8.275 MHz
Capacidade mínima permitida
155 Mbit/s
Máxima largura de banda (canal)
Duplex Shift
29,65 MHz
Throughput do Challenger L em 8GHz: 195Mbps full duplex
311,32 MHz
8,5 GHz
regulamento_resolucao106_1999.pdf
8,5 GHz
Anatel
106/1999
Faixa de frequência
8.275 up to 8.500 GHz
Capacidades mínimas
permitidas
2 x 8 Mbit/s, 17 Mbit/s, 34 Mbit/s, 21 x 2
Mbit/s and 51 Mbit/s
Larguras de banda máxima
permitidas (canal)
14 MHz / 28 MHz
Duplex Shift
126 MHz = 8xE1
119 MHz =16xE1 ou mais capacidade
Throughput do Challenger L em 8,5GHz: 195Mbps full duplex
18GHz
Norma 15_1196_18G.pdf
18 GHz
Anatel
15/1996
Faixa de frequência
17,70-18,14 GHz and 19,26-19,70 GHz
Capacidades mínimas
permitidas
8x2, 17, 16x2, 21x2, 34, 51, 140 and 155 Mbit/s
Largura de banda
máxima (canal)
13,75 / 27,5 / 55 MHz
Duplex Shift
1560 MHz
Throughput do Challenger L em 18GHz: 357Mbps full duplex
23GHz
norma_003_1992_23GHz.pdf
23 GHz
Anatel
003/1992
Faixa de frequência
21,8 GHz a 22,4 GHz e de 23,0 GHz a 23,6
GHz
Capacidades mínimas
2 x 8 Mbit/s, 17 Mbit/s, 34 Mbit/s, 21 x 2
Mbit/s and 51 Mbit/s
Máxima largura de banda
permitida (canal)
3,5 / 7 / 10,5 / 14,5 / 28 56 MHz
Duplex Shift
1232 MHz
Throughput do Challenger L em 23GHz: 357Mbps full duplex
Fim
Contatos
www.wni.com.br
Suporte técnico, treinamento e vendas:
•
•
Rua Des. Hugo Simas, 1184 - Curitiba - PR - Brasil
CEP: 80520-250 | Fone: +55 41 32407600 - [email protected]
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