FICHA DE ADESÃO AO SERVIÇO POS
REDE DOBRA24 - SPAUT, SA
Nº TPA|__|__|__|__|
(A Preencher pela SPAUT, SA)
_______________________________________________________________________________________________________________________
Dados do Comerciante (Referem-se a dados do comerciante ou empresa registada, e destina-se ao processamento da factura)
|Denominação:___________________________________________________________________________________________________
|Morada (Sede):__________________________________________________________________________________________________
|Caixa Postal:
Email:
NIF____________________________________________
Dados do Estabelecimento (Referem-se a dados da loja, sua sucursal ou estabelecimento onde serão instalados os terminais – POS)
|Nome do Estabelecimento:____________________________________________________________________________________
|Morada:
_______________________ Localidade:_______________________________________________________
|Tipo de Actividade:______
__________________________________________
|Telefone:
Fax:
Nº. de POS já instalados:______________________
Horário de Funcionamento:
Abertura
Encerramento
Segunda a Sexta-Feira
Sábado
Domingo
Feriados
_________e às_________
_________e às_________
_________e às_________
_________e às_________
_________e às_________
_________e às_________
_________e às_________
_________e às_________
|Responsável:_____________________________________________________________________________________________________
Nome da pessoa no estabelecimento responsável pelo equipamento POS
Cabeçalho do Recibo:____________________________________________________________________________________________
(Indique a informação que deseja que conste do recibo do TPA: (Máximo 25 letras, incluindo espaçamentos)
1ª Linha
2ª Linha
3ª Linha
|Banco de Apoio:_________________________________________________________________________________________________
Nome do banco e o NIB para operações de débito e crédito
|Banco:
|Conta bancária:
|Agência:__________________________________________________
|NIB:_______________________________________________________
Autorização de Débito:
Pelo presente instrumento, fica o Banco autorizado a debitar a conta domiciliada junto ao balcão acima pela
liquidação das facturas, bem como outras despesas referentes ao serviço POS.
Declaro aceitar as condições gerais de exploração de terminais POS constantes no verso do presente contrato.
S. Tomé e Príncipe, aos _______/___________________/______________
Assinatura/Carimbo
( Banco )
Assinatura/Carimbo
( Comerciante )
CONDIÇÕES GERAIS DE EXPLORAÇÃO DE TERMINAIS PAGAMENTO AUTOMÁTICO (POS)
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As presentes condições gerais regulam a relação a
estabelecer entre a Sociedade Gestora do Sistema de
Pagamentos Automáticos - SPAUT, SA, Banco Equador
S.A.R.L. com sede na Rua de Moçambique – São Tomé,
adiante designado por Banco e o Comerciante no
âmbito da exploração de Terminais de Pagamentos
Automáticos – denominados (POS) ligados à rede
dobra24, gerida por aquela.
A título de aluguer, o Banco fornecerá ao comerciante,
um Terminal de Pagamento Automático (POS) a ser
instalado no seu estabelecimento comercial, que lhe
permita o acesso à rede dobra24 e lhe faculte a
movimentação da conta referida na ficha de adesão.
Para a ligação à rede dobra24, o Comerciante deverá
contratar com a CST a utilização de uma linha privada
para acesso à CST ou utilizar uma linha telefónica normal
(linha comutada).
A fiabilidade e segurança de qualquer das linhas
utilizadas pelo Comerciante e aqui referidas serão da
exclusiva responsabilidade do Comerciante e/ou da CST,
por elas não respondendo a SPAUT, SA e o Banco.
O Comerciante compromete-se a permitir o acesso e a
utilização do POS a todos os titulares de um cartão válido
com acesso à rede dobra24 que com ele pretendam
contratar.
O Banco é, desde já, autorizado pelo Comerciante a
fornecer à SPAUT, SA todos os dados referentes à
utilização do Serviço de Pagamento Automático, ainda
que estes possam estar abrangidos por segredo bancário.
A SPAUT, SA não poderá ser responsabilizada por extravio
de dados, suspensão, interrupção ou qualquer outra
anomalia do Serviço que não lhe seja directamente
imputáveis.
A SPAUT, SA compromete-se a prestar serviço de
assistência técnica ao equipamento instalado, nos termos
em que julgue adequado ao perfeito funcionamento da
rede dobra24, bem como garantir a perfeição da
instalação do equipamento.
A SPAUT, SA poderá interromper a ligação do POS à rede
dobra24 ou a realização de operações sempre que tal
seja necessário à assistência, reparação ou introdução de
melhorias no sistema.
O Comerciante compromete-se a ter o equipamento
instalado em local e condições nunca prejudiciais à
imagem da marca dobra24 e a assegurar a protecção
física do equipamento contra roubo, deterioração e de
modo a impedir qualquer acesso a informação lógica
contida no equipamento.
A SPAUT, SA poderá exigir ao comerciante que este
proceda, com a regularidade acordada entre as partes,
à realização de auditorias as operações realizadas
através do POS e adopte as medidas adicionais de
segurança na empresa que julgue necessárias e
adequadas à defesa e segurança do POS e da rede
dobra24. Para esta finalidade o comerciante deverá
manter em arquivo os recibos de Compras e de Fechos,
pelo menos durante 1 (um) ano a contar da data da
operação.
O Comerciante obriga-se a fazer, directa e pessoalmente
ou através de representantes e auxiliares, um uso
prudente e conforme as regras do manual do utilizador ou
outras que lhe sejam transmitidas pelo Banco e pela
SPAUT, SA.
O Comerciante responderá perante o Banco pelos danos
a este causados por uma utilização do POS, contrária ao
disposto no n.º anterior, quer aqueles danos tenham sido
causados directamente pelo Comerciante, quer por meio
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de representantes ou auxiliares seus, ainda que com
culpa leve.
O Comerciante pagará ao Banco uma tarifa de adesão
à rede, num valor negociável e uma comissão a acordar
sobre todas as operações realizadas no terminal POS, Este
percentual poderá ser unilateralmente revisto pelo Banco
no primeiro mês de cada ano, em conformidade com a
variação do índice de preços ao consumidor verificada
no ano anterior.
O Banco enviará mensalmente para o endereço
indicado pelo Comerciante, uma factura pelo valor
correspondente ao preço do Serviço.
Qualquer imprecisão relativamente ao valor constante da
factura deverá ser reclamada no prazo de 30 dias a
contar da data de emissão da mesma, sob pena de o
respectivo conteúdo se considerar exacto, mas a
reclamação não suspende o pagamento conforme, salvo
em caso de erro notório.
O Comerciante obriga-se a pagar ao Banco o valor total
das facturas emitidas nos termos da cláusula anterior, até
ao fim do mês seguinte àquele a que disserem respeito.
Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias
devidas ao Banco, este cobrará sobre essas quantias, e
pelo período de duração da mora os juros à taxa
máxima, acrescida de 2 pontos percentuais, a título de
cláusula penal, desde já ficando acordado que, em caso
de mora do comerciante, o Banco capiitalizará os juros
correspondentes ao período mínimo de três meses.
Em caso de trespasse ou cessão de exploração do
estabelecimento onde o POS está instalado, o
Comerciante obriga-se a não transmitir ao trespassário ou
ao cessionário do estabelecimento a sua posição
contratual, sem prévia autorização escrita do Banco e, na
ausência desta, a excluir tal posição contratual do
trespasse ou cessão de exploração.
Durante a vigência do contrato, o Comerciante
compromete-se a não deslocar o equipamento e a não
ceder a sua utilização gratuita ou onerosa a terceiros,
sem prévio acordo escrito do Banco.
Qualquer uma das partes poderá resolver o contrato em
caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso de
qualquer uma das obrigações assumidas pela outra,
mediante comunicação escrita, com antecedência
mínima de 60 dias.
A resolução opera automaticamente na data de
recepção da comunicação escrita para o efeito
remetida por uma parte á outra, invocando os
respectivos fundamentos e importa a extinção imediata
de quaisquer obrigações, salvo eventuais indemnizações
a que qualquer das partes tenha direito e o direito do
Banco receber quaisquer quantias que lhe sejam devidas
pelo Comerciante.
O contrato é celebrado por um período de dois anos,
considerando automaticamente renovado por igual
período se não denunciado por qualquer das partes, por
carta registada com aviso de recepção, expedida com
antecedência mínima de três meses em relação ao
termo do prazo inicial ou de qualquer renovação.
Em tudo quanto nestas condições gerais ou nas
condições específicas não esteja previsto, à relação
contratual rege-se pelas disposições legais aplicável.
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Adesão ao pedido de POS