Sindicato
dos
Operadores
Portuários
do Estado do Paraná
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CIRCULAR 083/2009
Paranaguá, 26 de novembro de 2009.
Aos
Associados do SINDOP
Assunto:
CLUBE DE SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE APPA / GAMAR – Tabela de Valores
Prezados Senhores,
Por ocasião da 187ª. Reunião Ordinária do CAP, restou aprovada a prorrogação por 30
(trinta) dias, da aplicação dos itens 3 e 4 da Portaria APPA 189/2009 (associação ao
Clube de Serviços de Meio Ambiente), bem como a abertura de conversações entre o
SINDOP e APPA/GAMAR a respeito da associação dos operadores portuários àquele
Clube de Serviços.
Informamos que, da primeira rodada de negociações com o GAMAR, resultou a tabela
de valores apresentada em documento anexo.
Pedimos aos nossos associados, por gentileza, sua manifestação a respeito dos valores
propostos.
O SINDOP deixa claro porém, que continuará buscando a não adesão dos operadores
portuários àquele Clube de Serviços.
Atenciosamente,
SINDOP
Esta e demais Circulares do SINDOP e outros documentos de interesse dos operadores
portuários estão à disposição no web-site www.sindop.org.br
VALORES PARA ATENDIMENTO A
MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
RESÍDUOS
Espécie e incidência
Por navio, em operação de carga ou descarga de
graneleiros. Granéis sólidos soltos, tais como: Soja,
trigo, milho, malte, farelo, lectina, hipro…
Por navio, em operação de carga ou descarga de
graneleiros. Granéis sólidos soltos, tais como:
Fertilizantes, caucita…
Por navio, em operação de carga ou descarga de
graneleiros. Granéis sólidos soltos, tais como:
Açucar, sal…
Por navio, em operação de carga ou descarga de
Ro-Ro, Containers e carga geral
Por navio, em operação de carga ou descarga de
graneleiros. Granéis líquidos: Tanques, Gaseiros,
quimicos.
Por tonelada de resíduo não perigoso para
destinação em aterro sanitário, recebido de
embarcações.
Por quilograma de resíduo perigoso, para destinação
em incinerador, recebido de embarcações.
23.11.2009
Associados
Código
Valor R$
Não Associados
Código
Valor R$
GR01
7.086,73
NGR01
9.212,75
GR02
5.669,38
NGR02
7.370,19
GR03
4.960,71
NGR03
6.448,92
GR04
4.373,40
NGR04
5.685,42
GR05
2.499,08
NGR05
3.248,42
GR06
658,76
NGR06
898,31
GR07
305,04
NGR07
415,97
GR08
NGR08
GR09
NGR09
GR10
NGR10
VALORES PARA ATENDIMENTO A
CONTINGENCIAS AMBIENTAIS
EMERGÊNCIA
Espécie e incidência
Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, para
operação de carga ou descarga de granéis sólidos, cargas
gerais ou containeres, em espera na área de fundeio, por
tonelada bruta (Gross ton) da embarcação conforme constante
de seu registro, por período de 24 horas ou fração:
Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, para
operação de carga ou descarga de granéis líquidos, em
espera na área de fundeio, por tonelada bruta (Gross ton)
da embarcação conforme constante de seu registro, por
período de 24 horas ou fração:
Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, atracada no
cais ou a contrabordo dos navios atracados, em
operação de carga, descarga ou baldeação de granéis sólidos,
cargas gerais ou containeres, por tonelada bruta (Gross ton) da
embarcação conforme constante de seu registro, por período
de 24 horas ou fração:
Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, atracada no
cais ou a contrabordo dos navios atracados, em
operação de carga, descarga ou baldeação de granéis líquidos,
por tonelada bruta (Gross ton) da embarcação conforme
constante de seu registro, por período de 24 horas ou fração:
Pela primeira hora de Stand by durante operação terrestre de
carga ou descarga de óleo e outras substâncias perigosas,
realizadas por embarcações de granéis sólidos, cargas gerais
ou containeres:
Por hora subseqüente ou fração de Stand by durante operação
terrestre de carga ou descarga de óleo e outras substâncias
perigosas, realizadas por embarcações de granéis sólidos,
cargas gerais ou containeres:
Pela primeira hora de Stand by durante operação marítima de
carga ou descarga de óleo e outras substâncias químicas,
realizadas por embarcações de granéis líquidos:
Por hora subseqüente ou fração, de Stand by durante operação
marítima de carga ou descarga de óleo e outras substâncias
químicas, realizadas por embarcações de granéis líquidos:
Por metro cúbico óleo armazenado em área terrestre, por dia
de armazenamento:
Por metro substância química armazenada em área terrestre,
por dia de armazenamento:
Por metro cúbico óleo transportado em área terrestre, num raio
de 100 km a partir da sede do CSMA:
Por metro cúbico de substância química transportada em área
terrestre, num raio de 100 km a partir da sede do CSMA:
Pela primeira hora de Stand by durante operação de
Fumigação, realizadas em navios ou containeres
Por hora subsequente ou fração de Stand by durante operação
de Fumigação, realizadas em navios ou containeres
23.11.2009
Associados
Código
Valor R$
Não Associados
Código
Valor R$
EA01
0,033
NEA01
0,043
EA02
0,066
NEA02
0,086
EA03
0,054
NEA03
0,071
EA04
0,110
NEA04
0,144
EA05a
189,08
NEA05a
246,63
EA05b
145,45
NEA05b
189,71
EA06a
288,60
NEA06a
376,44
EA06b
222,00
NEA06b
289,57
EA07
NEA07
0,00
EA08
NEA08
0,00
EA09
NEA09
0,00
EA010
NEA010
0,00
EA011
245,804
NEA011
368,706
EA012
189,085
NEA012
283,628
VALORES PARA SERVIÇOS DE ZOONOSE
PRAGAS e ZOONOSES
Espécie e incidência
Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos
soltos, incidente sobre o operador portuário ou dono da
mercadoria:
Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos
soltos, incidente sobre o armador ou seu agente;
Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos
embalados ou conteinerizados, incidente sobre o
operador portuário ou dono da mercadoria;
Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos
embalados ou conteinerizados, incidente sobre o armador
ou seu agente;
Por operação de carga ou descarga de granéis líquidos,
incidente sobre o operador portuário ou dono da
mercadoria;
Por operação de carga ou descarga de granéis líquidos,
incidente sobre o armador ou seu agente;
Associados
Código
Valor R$
Não Associados
Código
Valor R$
PZ01a
1.485,22
NPZ01a
2.025,30
PZ01b
572,87
NPZ01b
781,19
PZ02a
1.043,65
NPZ02a
1.423,16
PZ02b
503,19
NPZ02b
686,17
PZ03a
1.003,58
NPZ03a
1.368,52
PZ03b
430,11
NPZ03b
586,51
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