Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e
comunitária
Seminário Criança Prioridade Absoluta
SECJ e CEDCA
PR
Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento
protetor e reintegração familiar e comunitária
Prefeitura Municipal de Campinas/SP
GT Nacional Pró-convivência familiar e
comunitária
JANE VALENTE
Junho/2010
Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e
comunitária
Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento
protetor e reintegração familiar e comunitária
Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e
comunitária
Mudanças legais à mudança de paradigmas
De abrigo aos serviços de acolhimento
Ouvir a criança ou o adolescente antes de qualquer decisão
Valorização do acolhimento familiar, sendo este preferido ao
acolhimento institucional
Reintegração familiar ou de colocação à família substituta é indicador
de sucesso na avaliação dos abrigos.
O acolhimento deve ser reavaliado a cada seis meses e, em até dois anos
ARTIGO 90 ECA – ORÇAMENTO DAS POLÍTICAS – A.S. SAÚDE E EDUCAÇÃO
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CONCEITUANDO FAMÍLIA
Um grupo de pessoas que são unidas por laços de
consangüinidade[1], de aliança[2] e de afinidade[3].
Esses laços são constituídos por representações,
práticas e relações que implicam obrigações mútuas.
[1] A definição pelas relações consangüíneas de quem é “parente” varia entre as sociedades podendo ou não
incluir tios, tias, primos de variados graus, etc. Isto faz com que a relação de consangüinidade, em vez de
“natural”, tenha sempre de ser interpretada em um referencial simbólico e cultural.
[2] Vínculos contraídos a partir de contratos, como a união conjugal.
[3] Vínculos “adquiridos” com os parentes do cônjuge a partir das relações de aliança.
Plano Nacional CFC 2006
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Estruturas Complexas com Dominantes
Família nuclear – padrão organização familiar e social
Convivência com outros padrões
Legitimação desse modelo - Código civil 1916
Exercícios dos direitos reprodutivos – somente no âmbito do
casamento
Base para um processo de discriminação social
Transformou em tipos jurídicos os tipos sociológicos já
existentes na cultura familiar brasileira,
institucionalizando as figuras da mãe solteira, da
concunbina, da amante e do filho ilegítimo.
Fonte: Pesquisa IPEA 2004
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CONCEITUANDO
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
Supõe uma relação de vínculos afetivos, quer seja
na família de origem, quer seja na família ampliada,
podendo ser incluídos aqui: madrinhas, padrinhos, tios, avós, primos,
entre outros, que exerçam relação de afinidade, cuidado e proteção
significativos à criança/adolescente.
Esta é uma rede de relações que deve ser utilizada
pelos programas de Acolhimento Institucional e Familiar
para efetivar o retorno da criança/adolescente ao seu
meio de origem
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CONCEITUANDO
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
A reintegração familiar é uma construção delicada,
que se inicia já na entrada da criança/adolescente no serviço.
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Parâmetros para a organização dos serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes
Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for
detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da
família de origem pela autoridade competente, os mesmos deverão ser
atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao
seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de
viabilizar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o
encaminhamento para família substituta.
(Orientações tecnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, 2009)
Tais serviços podem ser ofertados em diferentes serviços de acolhimento:
•Abrigos Institucionais
•Casas-Lares
•Famílias Acolhedora
•Repúblicas
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ABRIGO INSTITUCIONAL
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes
afastados doconvívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo
(ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade,encaminhamento para família
substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido
na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e
condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer
o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem
como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade
local.
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CASA LAR
O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas
quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como
educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando
cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar
por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de
abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja
viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua
impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
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CASA LAR
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar,
proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as
crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e
comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e
serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as
premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente
no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e
oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem
ou substituta.
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Conceituando Acolhimento Familiar
“O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um
serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias
acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de
origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de
atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos
adolescentes até que seja possível a reintegração familiar”.
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do direito
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
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Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias
acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em
função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função
de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento
para adoção.
Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção
individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade
da socialização da criança/adolescente.
Entende-se que a FA não deva ser família extensa.
A presença do vínculo de parentesco colide com a
proposta do
Acolhimento Familiar, configurando-se
como reintegração familiar.
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POR QUE ACOLHEMOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
PARA QUE ACOLHEMOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
O QUE MUDA COM A PNAS
Quem é a criança que eu acolho?
Quem “entra“ com ela no serviço de acolhimento? Que pessoas? Que
profissionais? Quais os serviços?
Suas historias não começam naquele momento. Então quem fala por ela e
com ela?
Quem representa familia para ela? Apesar das dificuldades apresentadas
nesse momento, quem se preocupa com ela?
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Será que os profissionais envolvidos na medida de proteção
estão preparados e conscientes que são, naquele momento,
UM DOS concretizadores de uma política de proteção integral!
Estamos preparados para lidar com a dor? Com o sofrimento do
outro?
Acolhemos como protetores de fato? A sensibilidade necessária
para esse momento esta presente em nossos atos?
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Precisamos ter a curiosidade sempre presente nas nossas
ações, curiosidade de conhecer a historia de cada familia,
curiosidade pelas informações que serão trazidas. A diferença
trazida por cada um é a diferença que faz a diferença (Sluzki)
E é no momento da chegada que isso tudo começa a acontecer, é
importante ter um ritual de acolhida. Essa acolhida já tem que ser a
expressão da diferença anterior sentida pela criança que resultou na
retirada de seu ambiente familiar.
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A acolhida da criança
(Dirce França)
1. Jamais colocar a familia da criança como vilã!
O acolhimento atual não deve se rivalizar com o anterior.
2. Não apresentar o espaço de acolhimento como a ilha da
fantasia!
3. Apresentar duas dimensões: reconhecer o sofrimento e a
esperança.
4. Percorrer os espaços físicos, apresentando as pessoas que
ela passara a conviver.
5. Apresentar o educador de referência.
6. Usar um tom de voz acolhedor. Dirigir-se a ela levando em
conta a idade e a capacidade de compreensão.
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Trabalho com Famílias
A construção de um plano individualizado com a
família
É uma tarefa complexa e exige equilíbrio nas etapas de
trabalho com todos os envolvidos
A prática deve ser fundamentada por uma
Metodologia - devem caminhar juntas
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Importante construir
a construção de significados, de linguagens, de método, de
consensos, tais como:
histórico da família pobre no Brasil, conceituação de
“família”, necessidades e direitos das crianças e
adolescentes, rede de significações, trabalho em rede,
legislação
para a partir daí poder existir a ampliação do
conhecimento da vida e das possibilidades
de superação e competências das
pessoas implicadas na medida de proteção.
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Nesse processo de construção coletiva
permanente procura-se ter por base:
uma constante avaliação, reformulação e sistematização das
ações.
A estruturação do processo de construção da equipe precisa ser
desencadeada não só no sentido de proporcionar cuidados, mas
também de construir um processo de formação para um trabalho de qualidade
que garanta o atendimento das necessidades e dos direitos de crianças e
adolescentes acolhidos, dirigindo o olhar para todo o contexto de cuidados e
que torne possíveis as garantias previstas.
Esta é uma ótica complexa, que leva em conta os sujeitos que
operam nos vários níveis desse contexto
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Famílias em alta vulnerabilidade e as relações de cuidado
Criança e adolescente: para que se desenvolva intelectual, emocional,
social e moralmente é preciso que tenha relacionamentos saudáveis com
uma ou mais pessoas, estabelecendo com elas um vínculo emocional,
mútuo e forte.
Família de Origem: o cuidado da criança/adolescente, implica no cuidado com a
família de origem. Toda vez que se descuida de algum desses aspectos se
empobrece o sentido do trabalho.
Programa social: cuidar para que possa processar um cuidado refletido na
criança e no adolescente
Rede de relações significativas e de serviços: “embalar a rede”
entendendo que cada um é muito importante na relação com o todo
(incompletude)
Profissionais: precisam estar preparados para participar de casos muito
dolorosos, para isso precisam ser também cuidados em um processo reflexivo e de
formação continuada
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O principio operacional norteador do
trabalho
é o de atribuir centralidade à pessoa que está sendo atendida:
a valorização da pessoa em sua integralidade – como
ser individual, como ser de relações (primárias e
secundárias), como protagonista de sua própria vida,
em seus desejos, valores, cultura.
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No diversos espaços de discussão/ação do
Programa procura-se ter em mente:
Quem se preocupa com essas crianças e
adolescentes?
Quem mais fala e de que lugar fala na discussão e
nas decisões?
Que repercussão imediata e futura esta decisão terá na
vida das pessoas implicadas?
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Processo de construção coletiva
• Durante todo o desenvolvimento do trabalho os
profissionais vivenciam um processo de formação
continuada para adquirir e re-construir seus
procedimentos e metodologias.
uma constante avaliação, reformulação e sistematização das
ações.
Naturalmente, tem-se claro que os resultados dos trabalhos
não acontecem de forma linear e sem contradições:
são situações reais, que possibilitam perceber que os
resultados de cada ação dependem muito da forma como
as famílias se colocam frente ao mundo
– o que não é igual em cada uma delas -
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A partir dessa apreensão, a equipe tem o compromisso em
desafiar-se a criar soluções novas, diferenciadas, para as
diferentes situações concretas.
Manter um constante nível de curiosidade, desvestindo-se de modelos
prontos.
“[...] que quem não tiver debaixo dos pés da alma
a areia da sua terra, não resiste aos atritos da sua viagem na vida,
acaba incolor, inodoro e insípido”
Luis Câmara Cascudo
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METODOLOGIA:
Criança/adolescente: Família de origem: Programa:
Rede de proteção:
FASE DE ACOLHIMENTO INICIAL
FASE DE ACOLHIMENTO MÉDIO
FASE DE ACOLHIMENTO FINAL
ACOMPANHAMENTO PÓS-REINTEGRAÇÃO
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PLANO DE AÇÃO TRAÇADO COM CADA FAMILIA
FASE DE ACOLHIMENTO INICIAL - FAI (1º
TRIMESTRE)
Realização da primeira entrevista do Serviço Social e
Psicologia com a Família de Origem, na
sede do SAPECA, para esclarecer os
objetivos e normas do programa.
Identificação dos familiares e/ou pessoas significativas
para a criança/adolescente nos primeiros
atendimentos.
Composição do histórico da família de origem com os
serviços que já a atenderam.
Transferência dos atendimentos da criança/adolescente
para a região de moradia da família
acolhedora.
Programação de atendimentos sistemáticos com a
família de origem na sede do programa e/ou
domicílio da mesma.
Início das visitas monitoradas da criança/adolescente
com a família de origem na sede do
programa.
Se houver proibição de visitas, encaminhamento de
relatório à VIJ, após conhecimento inicial da
família de origem, para solicitação de
liberação das visitas.
Acompanhamento da adaptação da
criança/adolescente na família acolhedora,
através de atendimentos sistemáticos na
sede do programa e/ou no domicílio da
família acolhedora.
Verificação da documentação do grupo familiar e se
necessário encaminhamento para emissão
dos documentos.
Início dos atendimentos da criança/adolescente pela
Psicologia para avaliação inicial, utilizando
instrumentais, fichas, desenhos e jogos.
Aplicação do genograma e mapa da rede com a família
de origem.
Elaboração, em conjunto com a família de origem, de
um plano de ação a ser desenvolvido com
a mesma durante o período de acolhimento
da criança/adolescente.
FASE DE ACOLHIMENTO MÉDIO - FAM (a partir do
3º MÊS )
Acompanhamento sistemático da família acolhedora,
avaliando a convivência com a criança/adolescente
acolhida (o), verificando a necessidade de atender
demandas específicas da mesma, além de socializar as
informações necessárias sobre o processo de
acompanhamento da família de origem.
Aprofundamento do histórico e intensificação dos
atendimentos da família de origem de forma sistemática
no SAPECA ou nos domicílios.
Acompanhamento e avaliação do movimento das
famílias de origem com relação aos encaminhamentos
realizados, as alterações da dinâmica/organização
familiar, a alteração nos padrões de relacionamento, a
melhoria na qualidade de vida e capacidade de
desenvolver novas estratégias para proteção do grupo
familiar.
Reaplicação do mapa da rede e analise das
modificações sofridas durante o período de
acompanhamento familiar.
Intensificação das relações com a rede de serviços de
proteção, discussão de caso com a mesma para coresponsabilização no atendimento do grupo familiar e
para subsidiar o parecer técnico.
Havendo a possibilidade de retorno, ampliação dos
encontros entre a criança/adolescente com sua família
de origem e/ou rede pessoal. Estes encontros poderão
ocorrer na sede do programa, no domicílio da família ou
em outros espaços.
Elaboração do parecer técnico, com os dados relativos
ao acompanhamento da família e o acolhimento da
criança/adolescente, para subsidiar a decisão judicial
em relação à guarda dos mesmos.
A decisão judicial poderá ser: o retorno à família de
origem, o encaminhamento para a adoção ou o
abrigamento, o que dará início a fase seguinte do
acolhimento.
FASE DE ACOMPANHAMENTO PÓS
REINTEGRAÇÃO (02 ANOS)
Elaboração de um plano de
acompanhamento específico para a
família de origem ou extensa.
Acompanhamento contínuo da família no
território em conjunto com a rede
de serviços.
Avaliação da reinserção da criança,
juntamente com a rede e demais
envolvidos.
Elaboração de relatórios de
acompanhamento para a V.I.J.
quando solicitado.
Solicitação de nova medida de proteção para
a criança caso haja revitimização.
Após término do período de
acompanhamento, efetivar o
desligamento da família de origem
do programa através de
atendimento conclusivo.
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Retrato no momento da entrada no serviço – guia de acolhimento
abrigo
c.s. conceição
CEVI
FAMÍLIA
creche I
CRIAD
PGRFM
fam. extensa
NADEQ
Figura 1: Rede de atenção à família,
anterior a dezembro de 2001
transurc
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PIA JÁ ESTABELECIDO COM OS PARCEIROS
c.s. taquaral
abrigo
c.s. conceição
CEVI
escola II
abrigo II
FAMÍLIA NO
programa
SAF
escola I
transurc
albergue
escola III
CRIAD
Fam. extensa
Fam. acolhedora
SAMIM
AMIC
PGRFM
NADEQ
farmácia
at. homeop
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Rede de Atenção
c.s. taquaral
abrigo
c.s. conceição
CEVI
escola II
ISN
SAMIM
abrigo II
FAMÍLIA NO
programa
escola I
transurc
casa apoio
NA
SAF
albergue
escola III
convênio
CRIAD
Fam. extensa
Fam. acolhedora
NADEQ
AMIC
PGRFM
farmácia
at. homeop
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INSTRUMENTAIS DE TRABALHO E
FINALIDADES DO SEU USO
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MAPA DA REDE
AMIZADES
FAMÍLIA
RELAÇÕES
COMUNITÁRIAS
RELAÇÕES DE
TRABALHO E
ESTUDO
RELAÇÕES COM
SISTEMAS DE SAÚDE
E AGENCIAS
SOCIAIS
SLUZKI (1997)
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GENOGRAMA
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O MOVIMENTO OPERACIONAL DO
PROGRAMA
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Reuniões de trabalho/atenção
•Equipe Profissional Semanal
•Com Famílias Quinzenal?
•Com crianças e adolescentes Quinzenal?
•Com profissionais co-parceiros (rede de proteção)
•Grupo familiar de origem
•Comissões no Conselhos e órgãos de gestão da política
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Nessas reuniões, são construídos os planos de trabalho,
onde os diversos membros da equipe podem até ter opiniões
diferentes, mas têm de alcançar um consenso.
Deve-se ter em mente o compromisso com um jeito próprio
de trabalhar, que não é a busca da homogeneidade, mas
sim da unidade da equipe: cada pessoa constrói a sua
maneira própria de pensar e, com a discussão e a reflexão
permanente, vai construindo a unidade da equipe.
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Como e para quem este comunitária
estudo deve ser apresentado
Esse processo se faz a partir da reflexão em equipe das questões que emergem
no trabalho cotidiano, principalmente através de reuniões semanais.
Essas reuniões são também espaços de formação que têm por base as
experiências possibilitadas pela ação cotidiana.
Nelas são realizadas discussões do percurso de cada caso, análises da
evolução da ação, avaliação de resultados, construção de propostas de
novas ações e, quando necessário, de mudanças de rumo no trabalho
coletivo, no qual se estruturam conhecimentos a partir da pratica refletida.
A equipe deve ter o propósito de aprender com o que está
fazendo.
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A idéia é que todos saibam e reflitam sobre todos os processos de
trabalho. Quando um profissional toma uma decisão, não é dele e sim do
Programa. A responsabilidade é de todos.
Essa é uma parte da essência do programa. As proposições de cada membro
da equipe são negociadas e compartilhadas de forma a se constituir uma
base segura para a ação, embora seja sempre diferente no seu modo de
concretização, uma vez que é produto das diferentes realidades postas como
desafio, por cada criança, cada adolescente, cada família.
SÃO TENTATIVAS DE ACERTOS.
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OS ESTUDOS que envolvem a familia
Nessas oportunidades são resignificadas as propostas de
trabalho, reconstruídos conceitos, sempre que
necessário.Entende-se que para chegar à decisão final do
estudos, muitos outros parceiros foram implicados no
atendimento, na reflexão e na construção de possíveis
soluções.
A decisão sobre a situação de uma família em um programa social
deve ser a expressão máxima do que se conseguiu construir de
significados em torno da criança, do adolescente e das pessoas
significativas para os mesmos.
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DO ESTUDO AO RELATÓRIO SÓCIO-PSICO
As informações pertencem às pessoas implicadas no processo
de construção, sejam elas profissionais do serviço, como
também da rede e da família.
As informações precisam necessariamente mostrar todo o percurso
histórico da família, as repetições geracionais, o modo de cada um
apreender essa história e se apresentar no mundo.
O relatório passa a ser a expressão do trabalho realizado, do
compromisso das pessoas nele implicadas, das coresponsabilidades construídas, das competências reveladas
ou das dificuldades em reconhecê-las e superá-las.
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DO ESTUDO AO RELATÓRIO SÓCIO-PSICO
Quanto maior o nível de co-responsabilidades construídas, maior a possibilidade
da ampliação de condições para a reversão da situação que originou a medida
de proteção.
Esse estudo deve subsidiar o processo judiciário através de relatórios
periódicos mais completos, envolvendo toda a rede de serviços e pessoas
implicadas no mesmo, devendo ser considerado também a possibilidade
do envio de relatórios informativos mais sucintos, quando uma informação
pode ser relevante ao percurso desencadeado.
Ele deve ser também o equilíbrio da expressão
do cuidado com o tempo da criança/adolescente,
da família e da legislação nacional.
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O relatório sócio-psico:
• fundamental na relação com o Poder Judiciário,
• precisa ter informações suficientes
É de muita responsabilidade o
conteúdo construído e por isso
mesmo ele precisa ser a expressão
de várias vozes, que falam de
diferentes lugares, possibilitando
uma maior segurança no momento
de difíceis soluções.
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O trabalho de atenção a crianças e adolescentes e famílias é algo que
deve ser sistemático, processual e contínuo, pois são essas dimensões
que irão oportunizar uma constante avaliação das práticas das pessoas
envolvidas no processo e, conseqüentemente, a modificação de seus
hábitos e a interiorização das propostas.
A construção dessas propostas devem ser negociadas e
compartilhadas por toda a equipe, constituindo-se uma base
segura para o trabalho a ser realizado.
É a partir desta base que a intervenção se movimenta e se concretiza de formas
diferenciadas em razão das diferentes realidades postas
como desafio por cada criança, cada adolescente, cada família.
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Configura-se um trabalho complexo que articula, necessariamente,
a ação de diferentes sujeitos, em diversos âmbitos de intervenção
do Estado: articula a ação do executivo municipal, do judiciário e
do legislativo (em ações de cooperação e não de subordinação)
da sociedade: envolve a participação dos Conselhos de Direito e
Tutelar, das instituições sociais e empresariais, de profissionais de
diferentes áreas de atuação, de pessoas interessadas na questão
estabelecendo parcerias e construindo uma rede de
inclusão e de proteção social, em um trabalho
conjunto com as demais políticas setoriais.
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Essa co-presença de diferentes protagonistas
pertencentes a contextos institucionais
diversos, em interrelação permanente, requer
uma abordagem que precisa contemplar a
multiplicidade de sentidos e de significados
atribuídos por esses protagonistas às questões
que emergem em todas as etapas do processo.
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Existe a necessidade de trabalhar a VERDADE
com a criança e o adolescente, respeitando o
grau de entendimento de cada um.
A autoridade(*) é primordial na relação com seres
em condição peculiar de desenvolvimento.
(*) augere: significa fazer crescer
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FASE DE ACOLHIMENTO FINAL -
ACOMPANHAMENTO PÓS-REINTEGRAÇÃO
(por quanto tempo?)
Exige muita atenção e cuidado!
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c) Fase final do acolhimento / desligamento / pós-reintegração
ATENÇÃO
A saída da criança do serviço de acolhimento e o
retorno ao seu meio familiar e comunitário se revela
um momento delicado, que deve ser trabalhado com
os envolvidos de forma clara, gradativa e sistemática.
Nesse momento também devem ser incluídos outros atores do Sistema de
Garantia de Direitos, como o Conselho Tutelar e o Juízo da Infância e
Juventude.
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COMPROMISSOS A SEREM CUMPRIDOS COM A POLITICA
PUBLICA
• CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
• ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (importantes alterações
com a Lei 12.010)
• LOAS – PNAS – SUAS
• PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
• NOB-RH
• ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• TIPIFICAÇÃO NACIONAL
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FASE FINAL E ACOMPANHAMENTO PÓS RETORNO
Competência
Apoio
Fonte: ABTH
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• Como promover o que consideramos o “bem estar da criança” sem
atropelar os direitos de seus pais? Como promover a justiça social
sem perpetuar a violência simbólica embutida na história da nossa
legislação que, tradicionalmente, tem estigmatizado pais pobres?
[...]
• Constatamos uma situação paradoxal em que o princípio igualitário,
aplicado a uma sociedade de extrema desigualdade, tende a servir
como mecanismo ideológico que reforça a desigualdade.
Claudia Fonseca
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DESAFIOS COTIDIANOS
Assistencialismo
Direito do Cidadão
Incapacidade
Competência
Disfuncional
Estratégia de
Sobrevivência
Desestruturada
Reconhecimento de
Estrutura
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Jane Valente
Prefeitura Municipal de Campinas
[email protected]
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Lei de Adoção - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social