Lei n. 1069/2015
De 13/04/2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Á POLICIA MILITAR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos
habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
Policia Militar do Estado de Santa Catarina, a Cessão de Uso de imóvel, para abrigar a sede de
uma Organização Policial Militar- OPM.
Art. 2º. O imóvel dado em cessão de uso poderá ser de propriedade do
Município ou locado para tal finalidade, podendo abrigar outros setores da administração, desde
que não interfira nos trabalhos da Policia Militar.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão firmadas
por Convênio entre o Município e a Policia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º. O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura
erguidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da
cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 13
de abril de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Cessão de Uso nº. 001/2015
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de
Marema e o Estado de Santa Catarina, através da Policia Militar do
Estado de Santa Catarina.
Aos quatorze dias do mês de Abril de dois mil e quinze, o Município de Marema, doravante
denominado – Cedente, situado á Rua Vidal Ramos, nº. 357, inscrito no CNPJ sob nº. 78.509.072/000156, neste ato representado pelo Exmo. Sr. MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal; e de outro
lado o Estado de Santa Catarina, através da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, doravante
denominada – PMSC, situada a Rua Visconde de Ouro Preto nº. 549, inscrita no CNPJ sob o nº.
83.931.550/0001-51, neste ato representada pelo seu Comandante Geral, Coronel PM Paulo Henrique
Hemm, amparados na Lei Municipal nº.1069/2015 de 13 de Abril de 2015; no inciso IV, do Art. 7º da Lei
Complementar nº. 381, de 07 de maio de 2007, no Decreto nº. 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto
nº. 525, de 29 de Julho de 2003, no Decreto 1.773, de 11 de Maio de 2004, no Decreto nº 3.485 de 15 de
Setembro de 205,
e na Portaria nº. 2400/GERE/DIGA/GAB/SSP, de 17 de dezembro de 2010,
respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente termo de Cessão de Uso, de acordo com
as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Cedente fornecerá à PMSC, sem ônus para o Estado e Livre de qualquer embaraço, um imóvel
composto de sala comercial de 60 metros quadrados, localizada na Rua Lauro Miller, 298, no Município
de Marema SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
O objeto deste contrato de Cessão, é a utilização do imóvel pela Polícia Militar, para abrigar a sede de
uma Organização Policial Militar - OPM, comprometendo-se a manter o imóvel nas condições em que
recebeu até a sua devolução, por conclusão do presente Termo de Cessão de Uso ou por rescisão
consequente do não cumprimento das cláusulas deste ou de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSC
1)
Obriga-se a realizar todas as obras e serviços, visando ao uso a que se destina, mantendo a área e
os equipamentos em perfeito estado de utilização e conservação;
2)
As modificações, acréscimos ou melhoria só poderão ser feitos com a aceitação prévia do
Cedente, e serão incorporados ao patrimônio do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta do Município, sendo eles os seguintes
encargos: energia elétrica, água e esgoto, telefone, serviços de manutenção, e conservação, incidentes
sobre o imóvel.
CLÁUSULA QUINTA- DA DEPRECIAÇÃO
A Polícia Militar, não poderá transferir, locar, ou sublocar o imóvel objeto deste contrato, sem prévia e
expressa autorização da Cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo e não utilizá-lo nem permitir sua
utilização para outros fins que não o outorgado por este instrumento, responsabilizando-se por eventuais
perdas e danos oriundos do mau uso ou má conservação do imóvel, salvo o desgaste natural.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação
no diário oficial do Estado, podendo ser denunciado, a qualquer época, de forma unilateral, por mútuo
acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, mediante comunicação prévia de no
mínimo 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do
presente convênio.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 6 (seis) vias de igual teor, junto com
duas testemunhas.
Florianópolis-SC, 14 de Abril de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Testemunhas : Rosevelte Mozema
PAULO HENRIQUE HEMM
Cel/PM/Cmt Geral/PMSC
Vanderlei Calderam
Sgt PM Cmt do GpPM
Servidor Público Municipal
CPF n. 585.216.669-34
CPF n. 063.600.069-95
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