LEI Nº 1.238, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
“Autoriza a cessão de uso bem imóvel de propriedade
do Município de Belo Oriente à Cooperativa de Crédito
de Servidores Públicos e Trabalhadores da Rede de
Ensino da Região e Colar Metropolitano do Vale do
Aço Ltda. – SICOOB COSMIPA, e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Município de Belo Oriente fica autorizado a ceder, livre de
todo e qualquer ônus, seja de que natureza for, o uso da edificação do imóvel situado na Praça
Nossa Senhora da Piedade, nº 06, Centro, com área total de 75,24 m² (setenta e cinco metros e
vinte e quatro centímetros quadrados), à SICOOB COSMIPA - Cooperativa de Crédito de
Servidores Públicos e Trabalhadores da Rede de Ensino da Região e Colar Metropolitano do
Vale do Aço Ltda. , cooperativa de crédito sem fins lucrativos, localizada em Ipatinga/MG,
com dispensa de licitação, em conformidade com o §2º, do art. 16, da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo
único.
O
bem
imóvel
destinar-se-á,
única
e
exclusivamente, à instalação e ao funcionamento do Posto de Atendimento Cooperativo - “PA
Belo Oriente” - da entidade cessionária, vedada a tredestinação ou a cessão a terceiros, salvo
se prestadores de serviços para a consecução da atividade fim.
Art. 2º O prédio público será cedido gratuitamente pelo prazo de 15
(quinze) anos, prorrogáveis por outro igual período, destinando-se a viabilizar a instalação da
Cooperativa, contado o prazo da assinatura do Termo próprio de Cessão.
Art. 3º A cessão do bem imóvel fica condicionada à assinatura do
Termo de Cessão entre o Município de Belo Oriente e a SICOOB COSMIPA, não subsistindo
qualquer obrigação para as partes, caso não seja viabilizado o termo referido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Belo Oriente, MG, 16 de setembro de 2015.
PIETRO CHAVES FILHO
Prefeito Municipal
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Lei Nº 1238/2015 - Prefeitura Municipal de Belo Oriente