Projeto GCP/RLA/199/BRA:
“Fortalecimento do Setor Algodoeiro por meio da Cooperação Sul-Sul”
Termos de Referência:
ESPECIALISTA EM SISTEMATIZAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS (01 Consultor/a):
CONSULTORIA PARA SISTEMATIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE TEXTO DE BOA PRÁTICA BRASILEIRA EM
ENCADEAMENTO PRODUTIVO DO ALGODÃO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
1. ANTECEDENTES
O Projeto Regional GCP/RLA/199/BRA: "Fortalecimento do Setor Algodoeiro por meio da Cooperação Sul- Sul” foi
firmado entre o Governo brasileiro (Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores –
ABC/MRE), o Instituto Brasileiro do Algodão (IBA) e o Escritório Regional da FAO para a América Latina e o Caribe
(FAORLC) no final de 2012, com o objetivo de promover o desenvolvimento de iniciativas e atividades de
cooperação técnica para o fortalecimento da cadeia de valor do algodão nos países membros ou associados do
MERCOSUL mediante a execução de projetos nacionais (“Projetos-país”).
O intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências exitosas em temas relevantes para a agricultura
familiar algodoeira é parte fundamental da estratégia de ação destas iniciativas de Cooperação Sul-Sul trilaterais.
Nesse sentido, o Projeto Regional GCP/RLA/199/BRA conta com um Produto destinado à identificação,
sistematização e difusão de boas práticas disponíveis no Brasil e nos países parceiros para ser compartilhadas,
abrangendo temas como: acesso a tecnologias, inovação tecnológica e produção sustentável da agricultura
familiar algodoeira; fortalecimento do associativismo e do cooperativismo, acesso a mercados e inserção na
cadeia de valor do algodão, inclusive mediante canais comercialização alternativos (economia solidária); entre
outros.
Alguns eixos temáticos transversais deverão ser observados na sistematização das boas práticas. São eles:
agricultura familiar; planejamento do desenvolvimento rural com base em mecanismos de participação local;
aplicação do enfoque territorial superando a visão setorial; segurança alimentar e combate à pobreza rural;
participação e enfoque de direitos da população rural, incluindo mulheres, jovens e povos indígenas.
2. ÂMBITO DA CONSULTORIA
Durante o ano de 2015 está previsto o registro de duas Boas Práticas brasileiras, sendo uma delas a experiência
da Cooperativa Justa Trama com a cadeia produtiva de algodão ecológico, realizada com apoio da Secretaria
Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (SENAES/MTE). Esta iniciativa organizou a
cadeia produtiva do algodão orgânico desde a produção pela agricultura familiar, passando pela fiação industrial,
até a confecção.
3. OBJETIVOS DA CONSULTORIA
Registrar a experiência da Cooperativa Justa Trama com a cadeia produtiva de algodão ecológico, utilizando como
ferramentas a revisão documental, entrevistas semiestruturadas, grupos focais, registro fotográfico e
consequente sistematização e elaboração do conteúdo da boa prática, segundo proposta metodológica a ser
elaborada pelo(a) consultor e aprovada pela Equipe do Projeto GCP/RLA/199/BRA e com base nos procedimentos
adotados pela FAO.
A sistematização da boa prática deverá ser um processo de análise, reflexão, resgate e reconstrução das etapas e
mecanismos de criação, implementação, monitoramento e avaliação da experiência em questão, assim como de
seus resultados e lições aprendidas. Os trabalhos incluirão revisão documental e realização de entrevistas.
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Os Produtos da Consultoria deverão ser elaborados tendo em vista os seguintes tópicos referenciais:

Contribuir à identificação dos resultados alcançados e das lições aprendidas durante o desenho e a
execução da experiência pela perspectiva dos atores envolvidos;

Identificar a cadeia de atores envolvidos e as articulações entre eles que permitiram o desenvolvimento
da experiência (produtores associados, técnicos e entidades que apoiaram e apoiam a experiência);

Ressaltar o enfoque transversal de participação social no desenvolvimento da experiência.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se como resultado da Consultoria uma Boa Prática brasileira sistematizada em formato de texto e
disponível para o intercâmbio com os demais países parceiros do Projeto GCP/RLA/199/BRA.
O resultado dos trabalhos do consultor deverá ser entregue em formato de um texto a ser elaborado pelo(a)
próprio(a) Consultor(a). O texto da Boa Prática deverá apresentar, de maneira didática e informativa, a
experiência exitosa a um público alvo conformado pelo quadro de pessoal técnico y diretivo das entidades
governamentais e organizações da sociedade civil dos países parceiros do Projeto (Ministérios, agências de
pesquisa e assistência técnica, cooperativas, entidades privadas do setor têxtil, e outras entidades pertencentes
aos diversos elos da cadeia de valor do algodão nos países cooperantes). O público da boa prática inclui ainda a
FAO, outras agências do Sistema Nações Unidas, universidades, entidades de países em desenvolvimento
envolvidas na Cooperação Sul-Sul e o público em geral.
A equipe do Projeto Regional GCP/RLA/199/BRA compartilhará com o(a) consultor(a) contratado(a) material
informativo sobre a metodologia de Boas Práticas adotada pela FAO de forma a orientar o trabalho a ser
realizado. Este material incluirá um formulário para coleta de dados e sistematização da experiência em questão.
5. ATORES ENVOLVIDOS

Equipe do Projeto GCP/RLA/199/BRA no Escritório Regional da FAO para a América Latina e o Caribe em
Santiago do Chile e a Representação da FAO no Brasil

Pessoal diretivo e técnico das entidades brasileiras que apoiaram ou apoiam o desenvolvimento da
experiência que será objeto da Consultoria e outros atores que possam emitir opinião sobre ela. Entre
esses atores se destacam as associadas à Cooperativa Justa Trama e a Secretaria Nacional de Economia
Solidária do Ministério de Trabalho e Emprego do Brasil (SENAES/MTE).
6. PRODUTOS DA CONSULTORIA

Produto 1 (05 dias após a assinatura do contrato): Proposta Metodológica e Operacional para
sistematização e elaboração do texto da Boa Práticas, incluindo minimamente: (i) um marco conceptual
(breve) sobre o enfoque de sistematização adotado por FAO, os objetivos, os eixos de sistematização e a
metodologia para elaboração da Boa Prática; (ii) a estrutura de conteúdos do texto; (iii) uma lista de
atores envolvidos na boa prática a entrevistar; (iv) as perguntas das entrevistas e o formulário de
sistematização e outros instrumentos do processo (o formulário já haverá sido compartilhado pelo
Projeto), e (v) um cronograma de atividades.

Produto 2 (45 dias após a assinatura do contrato): Relatório Preliminar de sistematização da Boa Prática
com base na revisão e análise dos dados compilados e entrevistas para apresentação e retroalimentação
pela equipe do Projeto GCP/RLA/199/BRA.

Produto 3 (70 dias após a assinatura do contrato): Texto Final de sistematização da Boa Prática em
formato de texto Word, com imagens fotográficas, elaborado e editado com base na estrutura
previamente definida (Produto 1 – Proposta Metodológica e Operacional). O texto deverá ser produzido
em linguagem objetiva, didática e acessível ao público alvo.
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7. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
O(a) consultor(a) será responsável por realizar as seguintes atividades:
a)
Elaboração da Proposta Metodológica e Operacional da Consultoria, com plano de trabalho detalhado e um
cronograma tentativo (Produto 1).
b) Reunião inicial com a Equipe do Projeto GCP/RLA/199/BRA para apresentação, discussão e validação da
Proposta Metodológica e Operacional, com vistas a afinar os tempos, metodologias e conteúdos da
Consultoria (modalidade de coleta e análise de dados, detalhes da revisão de arquivos documentais,
identificação de atores e realização de entrevistas as atores chaves priorizados, etc.). Esta reunião poderá ser
realizada por teleconferência ou Skype.
c)
Revisão e análise documental, reuniões de trabalho com os atores participantes para entrevistas e coleta de
dados e depoimentos; análise e sistematização da experiência. As entrevistas acordadas na Proposta
Metodológica e Operacional serão presenciais e virtuais, segundo disponibilidade dos atores envolvidos. Os
contatos do/a consultor/a com os atores que serão entrevistados deverão ser realizados após a aprovação
Proposta Metodológica e Operacional, considerando que esta última deverá conter uma lista preliminar
desses atores.
d) Elaboração do Relatório Preliminar (Produto 2) da sistematização com base na revisão e análise das
informações e dados coletados e reunião com a Equipe do Projeto GCP/RLA/199/BRA para apresentação do
Relatório Preliminar e retroalimentação. Esta reunião poderá ser realizada por teleconferência ou Skype.
e)
Ajustes e edição do Relatório Preliminar segundo a retroalimentação, e
f)
Elaboração do Texto Final (Produto 3) da sistematização da Boa Prática e reunião com a Equipe do Projeto
GCP/RLA/199/BRA para sua apresentação e discussão. Esta reunião poderá ser realizada por teleconferência
ou Skype.
8. LOCAL DE TRABALHO
O(a) consultor(a) contratado(a) deverá residir em Brasília-DF, Brasil.
As reuniões com a Equipe do Projeto GCP/RLA/199/BRA no Escritório Regional da FAO para a América Latina e
Caribe no Chile e na Representação da FAO no Brasil (em Brasília) serão realizadas por teleconferência ou Skype.
As entrevistas com os atores das associadas da Cooperativa Justa Trama, localizadas em diversas cidades do
Brasil, deverão ser realizadas de forma presencial e por teleconferência ou Skype, segundo a Proposta
Metodológica e Operacional aprovada pelo Projeto e segundo a disponibilidade dos atores envolvidos. Este tema
será objeto de definição conjunta entre a Equipe do Projeto e o(a) consultor(a) durante a reunião de discussão da
Proposta Metodológica e Operacional da Consultoria. Em caso de necessidade, o Projeto GCP/RLA/199/BRA se
responsabilizará pelos custos de viagens previamente definidas. Nesse sentido, os(as) candidatos(as) deverão
estar disponíveis para eventuais viagens no Brasil no marco desta Consultoria.
9. DURAÇÃO E DATAS DA CONSULTORIA
Esta Consultoria está prevista por um período total de 70 dias corridos a partir da assinatura do contrato até a
entrega do último Produto (Produto 3), com o seguinte cronograma tentativo:
- Prazo para candidaturas: 15 de novembro de 2015
- Entrevista de seleção: 24 de novembro de 2015
- Data prevista para o início da Consultoria: 07 de dezembro de 2015
- Data prevista para entrega do Produto final (Produto 3): 16 de fevereiro de 2015
As datas acima poderão sofrer modificações devido ao período de festas de final de ano e Carnaval 2016.
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10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O material produzido no marco deste Contrato, tais como textos, gráficos, meios magnéticos, programas de
software e outros documentos e produtos gerados pelo(a) consultor(a) no desempenho de suas funções será
propriedade da FAO, que deterá os direitos exclusivos para publicá-los e difundi-los.
11. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO CONSULTOR
O(a) consultor(a) contratado(a) será o responsável direto e absoluto pelos trabalhos que realiza e por essa razão
deverá responder pelo conteúdos produzidos (produtos preliminares e final da consultoria). Também apresentar
relatórios da consultoria e dos seus produtos que sejam eventualmente solicitados pela FAO, inclusive após
recebimento destes pela FAO. Ademais, o(a) consultor(a) deverá assegurar:

Que o processo seja participativo, com envolvimento dos diferentes atores em todas as etapas da
sistematização da experiência/boa prática.

Que a sistematização seja realizada em coordenação com a equipe do Projeto, com o fim de alcançar e
validar acordos sobre os aspectos metodológicos da consultoria nas relações com os atores envolvidos.

Que os trabalhos e os produtos estejam fundamentados na prática dos atores envolvidos no
desenvolvimento da experiência.

Que os produtos da consultoria sejam imparciais, ou seja, que não sejam comprometidos de nenhuma
maneira com critérios ou agendas políticas, religiosas ou de nenhuma índole, e que sejam embasados
exclusivamente em critérios técnicos.
12. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados da seguinte maneira:
10% na entrega e aprovação do Produto 1 (Proposta Metodológica e Operacional)
30% na entrega e aprovação do Produto 2 (Relatório Preliminar)
60% na entrega e aprovação do Produto 3 (Texto Final)
13. REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES PROFESSIONAIS:
Requisitos mínimos:

Título universitário (graduação) em ciências sociais, agronomia, gestão e/ou políticas públicas,
desenvolvimento internacional ou comunicação social.

Experiência profissional comprovada na sistematização de experiências, incluindo elaboração de
instrumentos e realização de entrevistas com diversos atores (técnicos, líderes comunitários, associações,
cooperativas, produtores rurais, autoridades governamentais, quadros de organizações da sociedade civil e
de cooperativas e associações, etc.).

Experiência na aplicação de metodologias participativas.

Experiência profissional comprovada em análise documental e em coleta e análise de dados secundários.

Excelente e comprovada capacidade de redação.

Fluência em português.

Disponibilidade para eventuais deslocamentos a diversas cidades brasileiras onde estão os atores
responsáveis pela experiência a ser sistematizadas para realização de entrevistas e coleta de dados. A
necessidade de tais deslocamentos será definida pelo Projeto GCP/RLA/199/BRA.
Competências desejáveis:
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
Especialização ou mestrado em ciências sociais, agronomia, gestão e/ou políticas públicas,
desenvolvimento internacional ou comunicação social.

Conhecimentos sobre o desenvolvimento de capacidades e comunicação para o desenvolvimento.

Fluência em espanhol.
14. COMO SE CANDIDATAR:
Os(as) candidatos(as) interessados(as) deverão enviar o seu curriculum vitae e uma carta de apresentação, em
português, para o e-mail: [email protected], indicando o título do posto no campo de referência da
mensagem: "GCP/RLA/199/BRA: Consultor(a) para sistematização de Boa Prática - Economia Solidaria”
O curriculum vitae deverá indicar a formação e a experiência do candidato referente aos requisitos mínimos (Item
13 dos Termos de Referência).
Prazo para encaminhamento das candidaturas: 15 de novembro de 2015
Candidaturas recebidas após esse prazo serão desconsideradas. Apenas os(as) candidatos(as) selecionados(as)
para a entrevista serão contatados(as).
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Termo de Referência - Organização das Nações Unidas para