REGULAMENTO DA CAMPANHA
CONTEÚDO
I - CRONOGRAMA
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
III - INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO
IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO
V - RESGATE DOS PREMIOS
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
I - CRONOGRAMA
-
Período: 01/Novembro /2015 a 21/novembro/2017
Data de lançamento da Campanha: 01/novembro/2017
Data limite para resgate de prêmios: 01/novembro/2017
Divulgação do resultado da campanha: Todo dia 1° de cada mês
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
É necessário apenas que o associado indique um novo membro para a
associação. Não é preciso se cadastrar para a campanha: Todo
associado automaticamente está participando, não sofrendo qualquer
prejuízo no caso de não realizar alguma indicação.
2. A participação nesta campanha não implica na aquisição de qualquer
produto das associações participantes e a apuração dos ganhadores não
está sujeita a qualquer modalidade de álea ou sorte, conforme
determinação do artigo 3º, parágrafo II, da Lei nº 5768/71 e com o
artigo 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72.
3. Para os efeitos desta Campanha, consideram-se a utilização dos
seguintes produtos oferecidos pelas associações participantes: Inclusão
de novos associados por meio de indicação via mídia impressa, telefone
ou Internet.
III - INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO
Para instrumentalização da “Indicação Vale Prêmios” serão lançados
pelas próprias associações participantes as pontuações de maneira
individual através do site para os seus associados participantes.
Os pontos adquirido pelos associados constará nos arquivos eletrônicos
da campanha, podendo ser consultado a qualquer momento pela
Internet ou por Telefone.
7. Os pontos gerados para os associados serão de acordo com os
parâmetros definidos abaixo:
Ítem
Pontuação*
Veículo
10 pontos por veículo indicado
* O Associado que indicar um novo cooperado ganhará 10 pontos no
momento em que este formalizar a associação através das exigências
feitas pela associação;
IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Estão desclassificados os associados que tentarem por meio de fraude a
indicação do mesmo associado. Ou que indique associados com perfil
inadequado para entrar na associação.
RESGATE DOS PREMIOS:
São opções para resgate:
1 – O Associado pode resgatar o prêmio disponível de acordo com sua
pontuação a qualquer momento.
2 – O associado pode deixar sua pontuação acumular até que seja
possível a troca por um prêmio melhor.
O pedido de resgate pode ser feito pela Internet ou via telefone. Após a
solicitação, o sistema terá até 48 horas para contabilizar o pedido e a
entrega do prêmio poderá ser feita com até 60 dias úteis por correio ou
por qualquer outro meio mais viável.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Campanha “Indicação Vale Prêmios” é destinada exclusivamente
aos associados das associações de proprietários de veículos
cadastradas na campanha, sendo expressamente vedada à
participação de não associados, de diretores e funcionários do
sistema.
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Regulamento de Campanha Ampav